sábado, 27 de fevereiro de 2010

RED ÁRBOL DE SICOMORO Marzo de 2010


Construyendo sobre el Proyecto Árbol de Sicomoro®En diciembre del 2009, siete prisioneros completaron el programa de dos años de la Confraternidad Carcelaria de Filipinas llamado Módulo de Restauración de la Personalidad, (RPM por sus siglas en inglés), el cual consiste de cinco cursos distintos, comenzando con el Proyecto Árbol de Sicomoro® (STP por sus siglas en inglés), para ayudar a los prisioneros a que se desarrollen en su fe y en su compromiso de cambiar su comportamiento. Desde la época en la que la C C de Filipinas lanzó en 2007 el STP, su director ejecutivo Tess Uadan buscó mayores retos para los prisioneros participantes. Los cursos de seguimiento incluyen: Guía como Jesús, Seminario de Descubrimiento de la Búsqueda de la Fe, el curso Kairos de concientización inter-cultural, y el Club del Expositor. Según Tess, el STP proporciona “buen material para iniciar una relación con los participantes.”La naturaleza interactiva del programa ayuda a romper las barreras y abrir la discusión sobre temas delicados. Las nuevas relaciones que se desarrollan ofrecen los cimientos para estar proporcionando un servicio y una asociación continuos. Otras confraternidades han desarrollado estrategias de seguimiento con los participantes del STP. Estas Confraternidades incluyen a:Direccionamiento a los servicios de justicia restaurativa para una reunión entre victimarios y víctimas directos en Nueva Zelandia, Sudáfrica y Holanda.Ofrecimiento del curso Alfa para los participantes interesados en Bolivia.Direccionamiento a otros programas de la C C y/o servicios de capellanía en Escocia, Australia Occidental, Holanda y Nueva Zelandia.

El paquete MAP del Proyecto Árbol de Sicomoro® RevisadoEl nuevamente revisado MAP del Proyecto Árbol de Sicomoro® está prácticamente completo. Las actualizaciones a los diversos manuales fueron recolectadas de las experiencias de las organizaciones nacionales de la Confraternidad Carcelaria que están trabajando con el programa. He aquí una breve descripción de los nuevos manuales: Guía de la SesiónLa Guía de la Sesión proporciona lineamientos para las siete reuniones de discusión, además de la celebración del fin de curso. El bosquejo de cada sesión tiene ideas y sugerencias para ayudar al facilitador a llevar al grupo a través de todo el proyecto, hasta su terminación. Las actualizaciones a la Guía de sesiones incluyen:La carta “Estimado Facilitador” bosqueja el papel del facilitador, el contenido del programa y las diversas técnicas de aprendizaje utilizadas en el programa.Se han añadido “Notas para el Facilitador” para cada sesión, con sugerencias para preparar de antemano la sesión, así como los antecedentes del contenido de cada sesión. Guía del ProgramaLa guía del programa bosqueja las diversas tareas para implementar el Proyecto Árbol de Sicomoro®. Las diversas secciones han sido aumentadas con más información de cada uno de los pasos de implementación y los papeles del equipo de trabajo. Se agregó un bosquejo para capacitar a los facilitadores para ayudar a la administración de los programas en curso. Cuaderno de Tareas del ParticipanteUn cuaderno de tareas del participante ha sido agregado al paquete MAP del Proyecto Árbol de Sicomoro®. Esta herramienta se creó para ayudar a los participantes en el programa a involucrarse más profundamente con la materia del tema a discutir. El cuaderno consiste en tres tipos de materiales:Tareas para ser concluidas antes de la sesiónMateriales para ser utilizados durante la sesiónPáginas que los participantes pueden usar para escribir notas y reflexiones El nuevo paquete MAP estará listo en abril de 2010. Favor de contactar a Lynette Parker si está interesado en recibir una copia del nuevo paquete MAP Junto con el paquete MAP, información recabada de las diversas Confraternidades Carcelarias está disponible en la página web de PFI en:
www.pfi.org/stp. Los recursos disponibles incluyen:Evaluations of the Sycamore Tree Project® (Evaluaciones del Proyecto Árbol de Sicomoro®)Listing of the national ministries running the programme with links to information on each one. (Listado de los ministerios nacionales que están realizando en programa, con ligas a la información de cada uno de ellos)Implementation resources (will include the new MAP package) [contenido privado] (Recursos para la implementación del Programa {incluirán el nuevo paquete MAP})PowerPoint presentations created to introduce the programme [contenido privado] (Presentaciones en PowerPoint hechas para presentar el programa)Proposals submitted for fundraising purposes [contenido privado] Propuestas presentadas con el fin de recabar fondos)

¿Cuán grande es el Proyecto Árbol de Sicomoro®?En 2008, 15 ministerios nacionales de la Confraternidad Carcelaria reportaron haber servido a víctimas y victimarios a través del Proyecto Árbol de Sicomoro®. Esto significaba que:238 cursos de STP se realizaron en 90 prisiones alrededor del mundo.2915 prisioneros participaron en el STP.449 víctimas participaron en el programa. Todos los tipos de poblaciones carcelarias, hombres, mujeres y delincuentes juveniles, fueron atendidos a través del programa. Los directivos del la PFI están actualmente recabando la información para la participación en el STP en 2009, Por favor envíen sus estadísticas sobre la participación de víctimas y prisioneros en el STP en 2009 a Lynette Parker (
lparker@pfi.org).

Recen por nuestros hermanos y hermanas trabajando con el Proyecto Árbol de Sicomoro® en las Filipinas.

MIANMAR:Justiça de Mianmar mantém prisão de opositora

YANGON — O Supremo Tribunal de Mianmar manteve nesta sexta-feira a detenção da opositora Aung San Suu Kyi ao confirmar a condenação a mais 18 meses de prisão domiciliar pronunciada em agosto, indicou uma fonte oficial.
Os magistrados não acataram o recurso apresentado por seus advogados, que apelaram sobretudo para argumentos constitucionais. "O recurso foi rejeitado", indicou de maneira lacônica uma autoridade birmanesa, que não quis ser identificada.
A Prêmio Nobel da Paz, de 64 anos, foi condenada a três anos de reclusão e a trabalhos forçados por ter abrigado por pouco tempo um norte-americano que nadou até a sua casa, situada às margens de um lago.
A punição foi comutada logo depois por um prolongamento de sua prisão domiciliar e confirmada em apelação no mês de outubro.
Os advogados da dissidente podem recorrer agora diretamente ao presidente do Supremo Tribunal, maior autoridade judicial do país.
A punição exclui de vez a "Dama de Yangon" do cenário político para as eleições previstas este ano pela junta. Aung San Suu Kyi passou mais de 14 dos últimos 20 anos aprisionada.
fonte

Prisão preventiva alargada à violência doméstica

Governo recuou e alarga a possibilidade de prisão preventiva para maus tratos, agressões a funcionários, furto qualificado, falsificação e atentado à segurança rodoviária
Ofensa à integridade física quali-ficada, furto qualificado, falsificação de documentos e atentado à segurança de transporte rodoviário são alguns dos crimes que passam a prever a prisão preventiva. Desde a alteração do Código de Processo Penal, em 2007, que a lei passou a definir que a prisão preventiva só é aplicável a crimes puníveis com pena de prisão superior a cinco anos. E não três, como a lei anterior previa. Ou seja: de fora ficavam os crimes referidos.
Depois de alguma contestação pública - do sector e da oposição parlamentar - nestes últimos dois anos de vigência das novas leis penais relativamente ao facto de alguns casos, como a violência doméstica, não estarem abrangidos por esta medida de coacção, o Governo recua agora e apresenta nova proposta de revisão das leis penais, aprovada ontem em Conselho de Ministros.
"Torna-se ainda completamente claro que os crimes de violência doméstica e de resistência e coacção a funcionário, por constituírem criminalidade violenta, permitem a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros de ontem.
A alteração consiste no alargamento da aplicação da prisão preventiva a "determinados fenómenos criminais que atingem uma gravidade social elevada e cujas restantes medidas de coacção, em concreto, possam não ser suficientes para reagir às necessidades cautelares do caso concreto", segundo o ministro da Justiça Alberto Martins explicou ontem em conferência de imprensa.
Outra das alterações que vão ainda ter de passar pelo "crivo" do Parlamento e debate público refere-se à possibilidade de detenção sem ser em flagrante delito de crimes também com penas inferiores a cinco anos de prisão efectiva quando "este for o único meio de prevenir a actividade criminosa".
O Governo recusa um "recuo" e assume que é sim o resultado da avaliação no terreno feita pelo Observatório de Justiça e pela comissão nomeada pelo Governo para analisar os relatórios desse observatório para a aplicação dos códigos.
dn.sapo.pt

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Observatório defende antigo regime da prisão preventiva


O Observatório Permanente da Justiça (OPJ) recomenda no relatório complementar sobre a Reforma Penal o regresso ao anterior regime da prisão preventiva, em que esta medida de coacção se aplicava aos crimes com pena de prisão superior a três anos.
Em Setembro de 2007, entrou em vigor um regime que tornava mais difícil a aplicação desta medida de coacção, já que em regra a prisão preventiva ficava reservada para os crimes com penas superiores a cinco anos de cadeia. Muitos insurgiram-se contra as alterações. "A principal crítica radica no facto de considerarem que a lei deixa de fora de aplicação possível um conjunto alargado de criminalidade e de agentes criminais que, enquanto esperam julgamento, podem continuar a praticar crimes", lê-se no relatório final sobre a Reforma Penal. Tráfico de droga de menor gravidade, violência doméstica e alguns furtos eram referidos como os principais problemas. O sociólogo Boaventura Sousa Santos, que dirige o OPJ, dá um exemplo: "Havia muitos indivíduos que praticavam vários furtos qualificados, mas individualmente nenhuma desses crimes permite a detenção. Contudo, quando eram julgados e era feito o cúmulo jurídico dos crimes eram condenados a penas efectivas pesadas." O Governo aprovou entretanto uma alteração à Lei das Armas, que facilitou a aplicação da prisão preventiva, mas que foi criticada devido ao desvio que trazia à regra geral. Esta, sim, é que deveria ser alterada, diziam. Mas esta não é a única mudança aconselhada pelo observatório, que critica a falta de preparação da reforma, a ausência de uma visão global nas mudanças introduzidas e o curto período dado pelo legislador - 15 dias - para todos os operadores se adaptarem às novas regras. O alargamento dos prazos de inquéritos que envolvam criminalidade grave e complexa é outra sugestão. O limite máximo actual de 12 meses cresce para 16 meses, podendo ser prorrogado por uma vez. Boaventura Sousa Santos lembra que o alargamento se justifica porque muitas destas investigações exigem perícias complicadas e possuem conexões com outros países. A possibilidade de fazer a detenção fora de flagrante delito, não só quando há perigo de fuga mas também quando existe perigo de continuação da actividade criminosa, é outra das recomendações. Aconselha-se ainda que o processo sumário possa ser utilizado até 15 dias após a detenção em flagrante delito e não apenas nas 48 horas seguintes como a lei prevê actualmente. O alargamento deste prazo justifica-se com a necessidade de muitas vezes o Ministério Público (MP) realizar algumas diligências, em regra, o pedido de exames periciais. "São incongruências de uma lei feita à pressa", comenta Boaventura Sousa Santos. O OPJ salienta ainda a necessidade de "redifinição urgente" da organização da investigação criminal, propondo um debate sobre a restruturação do MP. No quadro actual, sublinha que é essencial intensificar a articulação entre as polícias e o MP, nomeadamente através de protocolos e reuniões. Aconselha que, nos casos mais graves, os procuradores que acompanharam o inquérito sigam igualmente o julgamento. E considera fundamental um debate sobre a formação dos magistrados, recomendando um programa para procuradores na área da criminalidade económica e financeira. "É tardio, insuficiente, mas vem dar razão ao CDS", afirma o deputado Nuno Magalhães, porta-voz do partido, em reacção ao relatório. "Vem ao encontro de propostas do CDS que apresentámos e que o PS chumbou", disse, referindo-se à prisão preventiva, a alterações à detenção fora de flagrante delito e o julgamento rápido. Nuno Magalhães considera que o relatório é insuficiente por deixar de fora questões como a valoração da reincidência, execução de penas e liberdade condicional.
fonte

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

BRASIL:“Sistema penal precisa ser reduzido”, diz Juarez Cirino -


“O sistema penal precisa ser reduzido. Não precisamos de um Direito Penal melhor, precisamos de qualquer coisa melhor que o Direito Penal, que a prisão, que hoje não serve para nada”, afirmou nesta terça-feira (23), em Curitiba, o professor-doutor em Direito Penal da Universidade Federal do Paraná, Juarez Cirino. Segundo ele, as mudanças devem passar por três eixos principais: descriminalização, despenalização e desinstitucionalização, que incluem políticas sociais, penas alternativas efetivas, reintegração de egressos e avaliação de crimes “insignificantes”. Cirino participou do “Seminário Sistema Penitenciário: Desafios e Soluções”, promovido pelo Governo do Paraná no Canal da Música. Ele afirmou que os objetivos do sistema prisional de ressocialização e correção estão fracassando há 200 anos, e que nada está sendo feito para mudar esta situação. “Prisão nenhuma cumpre estes objetivos, no mundo todo. Com prisão não se resolve o problema da criminalidade”, disse. Segundo o professor, o problema se soma ao fato de que não há políticas efetivas de tratamento dos presos e dos egressos. “Fora da prisão, o preso perde o emprego e os laços afetivos. Dentro da prisão, há a prisionalização, quando o sujeito, tratado como criminoso, aprende a agir como um. Ele desaprende as normas do convívio social para aprender as regras da sobrevivência na prisão, ou seja, a violência e a malandragem. Sendo assim, quando retorna para a sociedade e encontra as mesmas condições anteriores, vem a reincidência. A prisão garante a desigualdade social em uma sociedade desigual, até porque pune apenas os miseráveis”, argumentou. Por isso Cirino defende o desenvolvimento de políticas que valorizem o emprego, a moradia, a saúde, a educação dos egressos. “A criminologia mostra que não existe resposta para o crime sem políticas sociais capazes de construir uma democracia real, que oportunizem aos egressos condições de vida”, disse. Aliado a este processo está a superlotação das prisões. Para Cirino, há três eixos que precisam ser trabalhados para resolver o problema: a descriminalização, a despenalização e a desinstitucionalização. Sobre a descriminalização, Cirino defende que é necessário se reduzir as condenações por crimes classificados como “insignificantes”. “Temos crimes que resultam de propósitos governamentais, de políticas especificas, que entram no princípio da insignificância e que enchem as prisões. São crimes como os relacionados às drogas e ao aborto”, disse. A despenalização refere-se “a uma atitude democrática dos juízes”. “Na criminalidade patrimonial, por exemplo, cujos índices são grandes, poderia ser estabelecido que, se o dano tem até um salário-mínimo, não há significância e, portanto, não há lesão de bem jurídico, e não se aplica pena”, disse. Já a desinstitucionalização envolve o livramento condicional. “Os diretores de prisão costumam relatar que um preso não teve bom comportamento, então, não merece o livramento condicional. Claro que merece, se ele já cumpriu dois terços da pena. A questão é muito subjetiva”, disse. “Há ainda a remissão penal, quando a cada três dias de trabalho o preso tem um dia de redução da pena. Mas a Justiça entende que este trabalho deve ser produtivo, e não inclui o artesanal. E se a prisão não tiver o trabalho produtivo? E não poderia ser a proporção de um dia de trabalho para reduzir um dia de pena?”, pondera. Cirino defende que outra alternativa é o preso pagar a vítima ou seus descendentes valores que variam de um a 300 salários mínimos, como forma de justiça restaurativa e pena restritiva de direito. “O valor varia de acordo com o que preso poderia pagar. A vítima não está interessada na prisão ou na punição do sujeito, mas em uma forma de compensação”, falou.

BRASIL>Agepen lança projeto em homenagem à servidora do Sistema Penitenciário

A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), por meio da Escola Penitenciária (Espen), inicia nesta sexta-feira (26) o projeto "Mulheres Servidoras da Agepen", que envolve a realização de diversas atividades em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 08 de março.Conforme a diretoria da Espen, a programação do "Dia Internacional da Mulher" terá início às 8h30, com o lançamento do concurso de redação, cujo tema será "A Mulher Técnica Penitenciária"; apenas as servidoras da Agepen poderão participar da disputa. Às 9h, acontece a palestra "Mulheres Ativas", a ser apresentada pela gestora penitenciária Fátima Matos, que realizou em 2006 um trabalho de pesquisa sobre a atuação da mulher no Sistema Penitenciário.Para o dia 08 de março, a Escola Penitenciária preparou várias realizações. Às 9h, o doutor em Psicologia Jose Ricardo Paula Lima Nunes da Cunha fala sobre a família como matriz da identidade, da saúde e da doença. Neste dia será montado o espaço "Bazar da Servidora", com a exposição de calçados, roupas femininas, bijuterias, artesanato, perfumaria, entre outros itens. No período da tarde, a partir das 14h, serão realizados momentos de beleza com maquiagem e limpeza de pele, massagem corporal, drenagem facial e tratamento para os cabelos. Também haverá sorteio de brindes.A programação segue no dia 12 com aulas de maquiagem, às 14h, e apresentação do filme "Divã", às 15h; seguido pela oficina de culinária, onde as participantes irão aprender a preparar pizzas.Já no dia 19, acontece, às 9h, a palestra "O Câncer - desmistificação da doença", com o médico oncologista Moacir Basso Júnior. O "brechó entre amigas" terá início às 14h. Nele, as servidoras poderão trazer suas peças de roupas, calçados, bijuterias, artesanato, para troca. Às 17h, acontece a oficina de culinária para preparo de pão de queijo.Encerrando a programação da Espen alusiva ao Dia Internacional da Mulher, no dia 25 de março acontece a premiação das redações vencedoras do concurso literário "A Mulher Técnica Penitenciária", a partir da 20h.
Fonte: AgepenFonte: Notícias MS

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

BRASIL:Mulheres fazem protesto por melhoria de condições em presídio

Com pneus queimados interditando a BR 104, um grupo de mulheres que fazem visita aos detentos do presídio Cadeião fizeram um protesto, no final da tarde deste sábado (20), reivindicando um tratamento melhor aos reeducandos que, segundo elas, estão contraindo diversas doenças devido à falta de higiene no local. De acordo com a dona de casa Rafaele Aparecida, de 26 anos, a água ingerida pelos detentos é impura e repleta de micróbios. “Essa água é muito suja. Nós temos várias garrafas de água com bichos dentro”, contou. “Aí o que acontece? Eles bebem a água, ficam doente, vomitando sangue e com feridas enormes, saindo bichos para fora da pele”, detalhou. Além desta denúncia, as mulheres ainda relataram que alguns agentes penitenciários agridem os reeducandos, como uma forma de punição pelos protestos. “Essa é a terceira vez que fazemos essa manifestação. Toda vez que fazemos, eles pegam os presos e ficam batendo neles, enquanto nos ofendem. Quer dizer, eles já estão doentes e ainda têm que ser espancados”, reclamou Gerlane Maria. Policiais do Centro de Gerenciamento de Crises foram acionados até o local e negociaram uma reunião entre uma comissão de mulheres e a direção do presídio. O Corpo de Bombeiros também foi acionado ao local e conseguiu conter as chamas.
gazetaweb

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Direitos humanos: Observatório com segredo de justiça na mira

Primeiro relatório anual, a ser apresentado sábado no Porto, centra-se também no direito à reclamação e deixa para análise posterior o tratamento aos reclusos .
O primeiro relatório anual do novo Observatório de Direitos Humanos (ODH) centra-se no direito de reclamação e no segredo de justiça, e deixa para análise posterior o tratamento aos reclusos, que suscitou quatro em cada cinco denúncias. O relatório do ODH referente a 2009 é apresentado sábado no Centro UNESCO do Porto, adiantou à Lusa o porta-voz da estrutura, Luís Guerra.
O Observatório de Direitos Humanos congrega dez organizações não governamentais empenhadas em denunciar a violações dos direitos fundamentais em Portugal e promover os direitos humanos.
De acordo com o porta-voz, no primeiro ano de funcionamento, a organização recebeu meia centena de denúncias, 40 das quais relacionadas com aplicações de castigos em meio prisional.
«No caso das prisões, temos tantos denúncias que as vamos agrupar no sentido de produzir um único relatório sobre a questão dos castigos administrativos», explicou o porta-voz. Luís Guerra acrescentou que a opção se deve à ainda incipiente capacidade de resposta dos relatores voluntários da ODH.
Além dos casos de direito de reclamação e de violação do segredo de justiça, o relatório 2009 abrange as praxes académicas, o direito de manifestação, o acesso à saúde, a procriação medicamente assistida e o caso dos ciganos de Barqueiros.
No conjunto dos casos analisados há, de acordo com Luís Guerra, «um retrato de alguma situações que ocorrem na sociedade portuguesa que são preocupantes, não tanto por si próprias, mas pelas tendências que se prenunciam».
Luís Guerra recorda que a ideia que presidiu à criação do observatório foi «dar à denúncia uma base consistente», do ponto de vista jurídico. «Não nos ficamos por uma análise de senso comum», explicou, diferenciando assim a actuação do ODH de organizações com a Amnistia Internacional.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Médico de dia, recluso à noite

No centro de saúde de Paços de Ferreira há um médico que durante o dia exerce as suas funções normalmente, dando consultas aos pacientes, contudo à noite regressa à cadeia de Guimarães onde cumpre pena por burla qualificada.
Esta situação deve-se ao facto de o clínico ter respondido a um concurso, acabando por ser contratado pela administração regional de saúde.
A surpresa dos utentes foi praticamente geral.

BRASIL:Operação Retorno

Os Ministérios da Justiça e da Defesa, Polícia Federal, Comando da Aeronáutica e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formalizaram na terça-feira (9/2) um acordo para atuação conjunta nas transferências de cerca de 1500 presos. A Operação Retorno, como foi intitulada, tem como objetivo devolver detentos que estão em penitenciárias fora dos estados onde cometeram o crime para agilizar o andamento dos processos nos locais de origem.Desde setembro de 2009, o Depen devolveu aproximadamente 100 detentos entre os estados e a meta para 2010 é executar todas as remoções solicitadas.Para o ministro da Justiça, Tarso Genro, a Operação Retorno é importante uma vez que a permanência do preso no estado onde cometeu o crime agiliza o andamento do processo. “Daremos a possibilidade aos apenados de um correto cumprimento da pena”.Cada órgão será responsável por acompanhar, gerenciar e administrar a execução das remoções, cabendo ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do MJ, a organização da logística e a escolta. Esse trabalho estará sob a responsabilidade da coordenação geral de Inteligência e Informação, do Sistema Penitenciário Federal.Já o Ministério da Defesa, Comando da Aeronáutica e Polícia Federal deverão disponibilizar as aeronaves. Para o ministro Nelson Jobim, essa iniciativa reduz o risco de fugas e garante uma escolta segura aos presos.Também assinaram o acordo, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciaria (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, e o Conselho Nacional de Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária.O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, finalizou dizendo que “é fundamental que ter a exata noção de que essas questões (carcerárias) não se resolvem sem esse mutirão institucional”.
FONTE

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Problematizações acerca dos Direitos Humanos na pós-modernidade

ARTIGO
Trata de dispositivos dogmáticos que versam diretamente sobre os direitos humanos. A partir desta proposta, será sopesado se no plano de justificação os propósitos legislativos efetivamente estão sendo cumpridos em favor da sociedade brasileira.
16/fev/2010

Hugo Rios Bretas
hugorios.bretas@bol.com.brVeja o perfil deste autor no DireitoNet
ANÁLISE CRÍTICA E DOUTRINÁRIA
É legítimo iniciar o presente trabalho, afirmando que é indubitavelmente uma árdua tarefa constatar se efetivamente temos em nosso meio a respeitabilidade plena aos direitos humanos.
Para que nós cheguemos a uma premissa minimamente aceitável acerca da concretização dos preceitos que norteiam os direitos humanos, é mister que façamos um pensar reflexivo em relação a inúmeros estudos doutrinários jurídicos e sociológicos já realizados em nosso contemporâneo mundo acadêmico.
Assim sendo, em caráter introdutório, explanamos que a realidade que nos deparamos é absolutamente estarrecedora. Dados recentes de fontes amplamente confiáveis, divulgam que o Brasil apresenta aproximadamente trinta e oito milhões de indivíduos que se encontram vivendo em condições próximas da linha da miséria. Após observamos tais dados, ficamos instantaneamente estupidificados. Neste tocante, o estarrecimento é verdadeiramente justificado, sobretudo quando reparamos na obra de direitos humanos de Fernando Jayme, quando este nos cita a Declaração do Milênio(Resolução 55/2 da Assembléia Geral da ONU), que estabelece os seguintes propósitos:
haver a erradicação da pobreza e da fome, a universalização do acesso à educação primária, a promoção da igualdade, a redução da mortalidade infantil, a melhoria da saúde materna, a promoção da igualdade entre os gêneros, o combate à Aids, malária e outras doenças, a sustentabilidade ambiental, o desenvolvimento de parcerias para o desenvolvimento.
Neste instante de nossa reflexão, indagamos acerca do real cumprimento e busca pela concretização de tais preceitos. Ora, lamentavelmente sabemos que tais preceitos ainda representam, por certo, uma realidade distante de nosso País. Haja vista que, parece não haver vontade política para que convertamos a maior parte de nosso orçamento em obras sociais. Por sabermos também, que o índice de práticas fraudulentas em desfavor do objeto jurídico administração pública, são por demais elevados e constantes.
Vejamos que buscar a concretização do preceito que dispõem acerca da obtenção da erradicação da pobreza, parece não ser uma busca notável dos representantes do sofrido povo brasileiro.
Sabemos que a doutrina, mui bem explana sobre a classificação de nossa constituição, e o posicionamento da doutrina é que nossa Constituição é programática. Isto é, o que temos disposto em dados momentos de nossa Constituição denotam um propósito, que não necessariamente será cumprido em caráter imediato. Em relação a esses dispositivos programáticos, notamos que estes doutrinariamente demonstram que o anseio é de haver o cumprimento em um dia, no futuro. Preceitos nitidamente programáticos podem ser vislumbrados os que constam no seguinte artigo da Constituição Federal:
"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
construir uma sociedade livre, justa e solidária
garantir o desenvolvimento nacional
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
Apenas para sopesar mais um tese, afirmo que efetivamente não deve haver preconceito de sexo no Brasil, contudo é preocupante saber que as mulheres no ano de 2006, empiricamente, ganham menos do que os homens no que tange o mercado de trabalho e necessitam de apresentar uma escolaridade superior à escolaridade dos homens, para obter um ordenado equiparado.
Ora, buscar a concretização de preceitos como os que foram anteriormente exteriorizados seria buscar a própria concretização dos direitos humanos.
Prosseguindo neste momento sobre a “programaticidade ” de nossa Constituição, observamos que seguramente no Brasil estamos absolutamente distantes de sedimentar preceitos tão relevantes quanto a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Por esta razão, não é amplamente errôneo discursar que estamos portanto, distantes de obter uma plena concretização da humanidade em nosso País.
Prosseguindo em nossa reflexão crítica, vejamos o que se configura no Brasil no tocante as prisões especiais. No tocante ao artigo 295, é notório que somente os indivíduos que portam as seguintes características, têm acesso a prisão especial:
Os ministros de Estado, os delegados, os oficiais das forças armadas, os membros do Parlamento, entre outros.
E no parágrafo primeiro deste mesmo suporte fático abstrato, fundamenta-se que a cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.
Acerca disto, o primeiro comentário que faremos se ampara no fato de que a análise para a concessão da prisão especial, não deveria ser especificada tão-somente para alguns de acordo com suas condições existenciais e sim para todos os cidadãos, de maneira compatível aos anseios dos direitos humanos. E por certo, não se deve avaliar dado cargo, ou dada condição histórica para se conceder uma condição especial.
Mas, verdadeiramente como pensa Guilherme Nucci, deve-se analisar a condição de razoabilidade, como propriamente dos militares, tendo em vista que se estes se encontrarem em prisões comuns, serão possíveis vítimas de vinganças. Portanto, é plausível que estes se encontrem, por racionalidade, em celas distintas. Deste modo, a prisão especial não deveria se concedida avaliando o cargo. Este pensamento de nosso Código de Processo é deveras retrogrado e deveras equivocado.
Sobre o artigo anteriormente dito, desejamos também fazer uma outra reflexão. Notemos que se estabelece como característica de cela especial, haver aeração ou haver insolação, ou até mesmo haver requisitos de salubridade do ambiente. Assim, indago:
Não deveria ser uma condição destinada a todas as penitenciárias, casa de albergado, colônias agrícolas?
A resposta é óbvia, em razão do fato de que temos intrínseco conosco que isto é o mínimo que se pode exigir. Para que um ser humano possa se alojar e passar parte do tempo de sua vida.
Para que continuemos com a nossa tese sobre as previsibilidades jurídicas, em relação às condições de cumprimento da pena em nosso País. Para isto, relatamos o artigo 87 da lei 7.210 de 1984, que dispõem:
A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado. Também destacamos o artigo 88 da mesma lei, que nos ilustra o seguinte dispositivo:
“O condenado será alojado em cela INDIVIDUAL que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório. “
Para aumentar o nosso espanto, externamos o parágrafo único, que fundamenta:
“ São requisitos básicos da unidade celular:
salubridade do ambiente pela concorrência de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana.”
Permita-me parar a dissertação das alíneas para questionar um ponto: Condições de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana não eram características vinculadas a prisão especial?
Agora vemos claramente que essas características não são especiais e sim características que devem ser concedidas a quem se encontre cumprindo pena em penitenciária ou esteja em prisão especial. Por isto, tais características, enfatizo, deveriam ser concedidas para todos os detentos ou reclusos, com sentença transitada em julgado ou em caráter tão provisório. Haja vista a necessidade premente que sempre deveríamos ter em mente, no sentido de concretizar a humanidade no País.
Continuamos com as alíneas:
“área mínima de 6 metros quadrados.”
Acrescentamos o artigo 89:
“ Além dos requisitos referidos no artigo anterior, a penitenciária de mulheres poderá ser dotada de seção para gestante e parturiente e de creche com a finalidade de assistir ao menor desamparado cuja responsável esteja presa.”
Ora, é fundamental dissertar que de fato esses dispositivos não são concretizados no País. O que nos leva a concluir que o preceito primário é bem intencionado, do ponto-de-vista dos direitos humanos, todavia o mundo real é amplamente sombrio e distante dos preceitos primários.
Apenas para constatar que o mundo real é uma demonstração fática de que não há o cumprimento dos preceitos, relatamos o que o autor Drauzio Varella menciona sobre uma experiência que teve na estação carandiru:
Voltei ao pavilhão quatro. O elevador estava quebrado, subi as escadas até o quinto andar, segui o corredor e saí da enfermaria. Era uma galeria com doze celas de um lado e dez do outro, uma copa no fundo à esquerda, um banheiro grande com mais azulejos despregados do que assentados na parede e três chuveiros elétricos, dos quais apenas um esquentava.
É legítimo lembrar que como reflexo inegável dos direitos humanos, temos no artigo 5º uma previsibilidade importante:
"XLIX- é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral"
Vejamos mais um parecer de Drauzio Varella acerca das condições de determinados presídios, para se constatar o desrespeito aos direitos humanos em períodos verdadeiramente atuais:
Nos grandes xadrezes coletivos, como os de Triagem, com sessenta, setenta pessoas, as camas são substituídas por colchonetes de espuma de borracha, dispostos lado a lado no chão. A redução do espaço pode ser tal que os homens dormem invertidos, os pés de um no rosto do companheiro.
Não é impertinente perguntar: Há como mencionarmos que está havendo a solidificação da concessão de dignidade e respeito aos indivíduos?
As preocupações persistem em minha mente, e por isto salientarei acerca das situações dos presídios no País. Desta maneira, externo a conclusão que cheguei acerca da estrutura em geral de nossos presídios é muito bem exposta na obra vigiar e punir do nobre autor Michel Foucault, quando externa o que seria um suplício:”É um fenômeno inexplicável a extensão da imaginação dos homens para a barbárie e a crueldade”.
E verdadeiramente a configuração que se tem hoje para os reclusos ou detentos é via de regra de mais absoluto suplício.
É indiscutivelmente fundamental haver sempre a conscientização de que a aspiração teórica para a existência de penas no País, é para que haja ressocialização. Praticando portanto, todas as atividades fundamentais para que seja possível o cumprimento digno da pena e novamente inserindo este recluso ou detento em uma sociedade, ao menos em tese, civilizada. E de acordo com os tratamentos que esta incalculável população carcerária recebe, torna-se um sonho irrealizável concretizar a generalizada ressocialização.
Acerca da efetivação da humanidade nos presídios, vejamos o parecer de Nilo Batista para se alterar as anomalias existentes nestes “recintos” de cumprimento de pena, primeiro ele faz a seguinte alerta sobre a superpopulação: “ A questão da superpopulação é considerada a mais grave de todas, raiz e seiva de diversas outras- representam, como o relatório registra, um desempenho insatisfatório da instituição penitenciária e uma advertência contra as penas curtas de prisão: trata-se de não lançar na esteira de produção dessa fábrica de criminosos quem tenha qualquer possibilidade de ver-se punido mediante uma alternativa penal”
E posteriormente nos faz a seguinte proposição:
O remédio proposto para a superpopulação é audacioso e criativo, à altura da doença: numerus clausus e vigilância eletrônica. Traduzindo: se uma penitenciária foi projetada para a convivência de 500 presos, quando chega a 501, a administração tem que escolher um entre os internos com melhor prognóstico de adaptabilidade social, e impor-lhe um domicílio vigiado eletronicamente.
Brevemente relato que esta é uma solução nobilitante, todavia uma prática que dificilmente será posta em prática no Brasil.
Abordando um outro ponto estarrecedor para nós, o que constatará que hoje o Brasil se encontra absolutamente distante dos nortes almejados no âmbito dos Direitos Humanos. Este ponto estarrecedor trata-se da observância de uma constância muito profunda do crime de redução análoga a condição de escravos. Ora, é inelutavelmente concreto que este delito existe com uma freqüência não muito ínfima. Portanto, julgamos importante tratá-lo com algum vagar.
A nossa preocupação maior é por sabermos que quando atinge-se o ponto de uma pessoa natural se dirigir a um local ermo, sem saber das reais condições contempladas, para trabalhar sem nenhum regimento, já denota uma ignorância e alienação tão exacerbada que já escancara o absurdo para o princípio da humanidade. Assim sendo, sabe-se que estas pessoas desamparadas, excluídas por completo da sociedade, desprovidas de direitos sociais e fundamentais, sem a mínima condição de sustentabilidade, vivendo em condições sub-humanas e sem acesso ao que há de mais básico, já nos transmite uma melancolia incalculável.
E posteriormente, essas pessoas objetivam tão-só se alimentar, mas são exploradas, visto que necessitam de contrair empréstimos extremamente onerosos para ter acesso aos instrumentos que usarão para concretizar o INSALUBRE trabalho braçal. Como se não bastasse, o salário ínfimo que estas obtêm já as impede de almejar algo melhor e de poder pagar um dia a dívida que são obrigados a contrair. Por isto, se configura um inadimplemento eterno e inaceitável por parte desses trabalhadores assustadoramente explorados.
Desta maneira, este eterno inadimplemento desses trabalhadores provoca um vínculo irrevogável entre os exploradores e os explorados. Haja vista que, literalmente há uma prisão em face dos explorados trabalhadores. Para incrementar a exploração, ainda se tem a prática de uma exagerada alienação da informação para estes cidadãos, que verdadeiramente ficam incomunicáveis, sem acesso a quaisquer veículos de comunicação e tampouco telefone para efetuar a noticia de crime. Sabe-se também que o local é sobremodo ermo, e este fato dificulta a sabedoria de pessoas alheias a este local da real prática criminosa.
É necessário ressaltar, que caso estes trabalhadores objetivem empreender fuga ou uma rebelião, o capataz irá impedir o êxito da ação proletária.
Portanto, a conduta torpe é muito bem arquitetada e propícia para a geração de lucros.
Em remate, é certo que estes criminosos são responsáveis pela geração de uma sangria irremediável na vida desses pobres explorados trabalhadores.
Por este motivo, sabendo que este fato ainda existe no Brasil, é indubitável que estamos diante de uma realidade lastimável no universo dos direitos humanos.
CONCLUSÃO
Conclui-se este reflexivo trabalho, propalando que é lamentável nos deparamos com a nua e crua configuração do quadro social brasileiro. Ao observarmos estas configurações, apresentamos uma concentração de sentimentos, notadamente de melancolia, vergonha, raiva e preocupação. E inelutavelmente, nos surpreendemos com um sentimento de incapacidade para tentar arquitetar soluções procedentes para alterar esta dolorosa realidade.
Todavia, é necessário sempre se ter em mente, que nós operadores do direito quando reparamos uma desfavorabilidade tão incalculável, tão-somente ratificamos o árduo papel que temos perante a sociedade. Haja vista que, a necessidade é premente para que façamos justiça e concretizemos os utópicos objetivos constitucionais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Por fim, é mister sopesar que todos os cidadãos devem sempre buscar a concretização dos preceitos de nosso ordenamento jurídico, para que desta forma consigamos ao menos minimamente, apresentar uma realidade mais aceitável e menos deplorável no que tange os direitos humanos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- BATISTA, Nilo. Punidos e mal pagos: violência, justiça, segurança pública e direitos humanos no Brasil de hoje. Rio de Janeiro: Revan, 1990.
-BRASIL; PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos; CÉSPEDES, Livia. Código de processo penal. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
-BRASIL, Código Penal, decreto-lei 2.848. Atualizado e acompanhado de legislação complementar, súmulas e índices, 19ª edição, São Paulo: Saraiva, 2004A.
BRASIL; OLIVEIRA, Juarez de. Constituição da Republica Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 21. ed. atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2005.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 23. ed. Petrópolis: Vozes, 2000.
JAYME, Fernando G. Direitos humanos e sua efetivação pela corte interamericana de direitos humanos. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
VARELLA, Drauzio. Estação Carandiru. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.

Fórum Europeu para a Justiça Restaurativa realiza 6ª Conferência Internacional

A 6ª Conferência Internacional do Fórum Europeu para a Justiça Restaurativa será realizada de 17 a 19 de junho de 2010, em Bilbao (Espanha). O evento marca o 10° aniversário do Fórum e é a oportunidade ideal para olhar para trás e observar as práticas de JR desenvolvidas até agora e olhar para a frente e buscar novas práticas, possibilidades e oportunidades.
Na ocasião, três temas principais serão tratados: o trabalho dos mediadores e facilitadores, a fim de entender como funciona a Justiça Restaurativa nos diferentes países; a cooperação com os profissionais do direito como uma forma de aumentar a participação de juízes, procuradores e policiais; o “conferenciando”, um modelo de JR que surgiu na Europa.
Para saber mais informações, clique aqui ou entre em contato com Karolien Mariën através do e-mail:
karolien@euforumrj.org
As propostas de apresentações do workshop devem ser entregues antes de 1° de março de 2010. O convite à apresentação de propostas também pode ser encontrado no link acima. As inscrições do evento podem ser feitas até 15 de maio de 2010.
fonte

GRAL -Informação Estatística

a. Movimento processual

i. Total de pedidos de informação e mediação: 5.777 pedidos;

ii. Em 2008 registaram-se 2.295 e, em 2009, 3.045 pedidos de informação e mediação;

iii. Iniciaram o procedimento de mediação 268 processos em 2008 e 508 em 2009, o que representa um aumento de 89%.b.

Caracterização dos processos findos

i. Forma de resoluçãoDos processos em que as partes aceitaram a mediação, 61% findaram, em 2008, e 53%, em 2009, com acordo das partes.

ii. Duração médiaOs processos findos nos sistemas de mediação pública em 2008 tiveram uma duração média de 81 dias e, em 2009, tiveram uma duração média de 94 dias.c. Investimento nos Sistemas de Mediação PúblicaEm 2008 foram investidos no funcionamento dos Sistemas de Mediação Pública 13.809€ e, em 2009, 30.508 806€ o que representa um aumento de 120%.

FONTE

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

BRASIL:Presídios federais se preparam para oferecer

Especialistas na área de assistência penitenciária dos presídios federais do Ministério da Justiça se reuniram, nesta semana, para definir metas de trabalho para 2010. Uma política de tratamento penitenciário foi articulada junto a psicólogos, pedagogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, farmacêuticos, enfermeiros, médicos, dentistas e diretores do Sistema Penitenciário Federal. O objetivo é estabelecer ações unificadas para as quatro unidades penais, que estão localizadas em Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN).
Na primeira reunião de trabalho, o grupo de especialistas em assistência penitenciaria definiu como prioridade ações de assistência social, saúde e educação que serão implementadas ainda no primeiro semestre. Além disso, também foram discutidos temas como treinamento e capacitação dos servidores.
Segundo a coordenadora-geral de Tratamento Penitenciário, Rosângela Peixoto, é importante padronizar as ações para todas as unidades e subsidiar os profissionais com informações que os preparem para atuar nos presídios federais.
Rosangela citou como exemplo, a aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para detentos da unidade de Campo Grande (MS). No início de 2010, aproximadamente 42 internos fizeram a prova. "Campo Grande é uma das unidades que mais oferece oportunidades educacionais. A ideia é padronizar todas as unidades, para que seja uma ação fixa do Sistema".
Presídios Federais
Em funcionamento desde 2006, a Penitenciária Federal de Catanduvas foi a primeira unidade de um projeto de cinco estabelecimentos penais federais de segurança máxima construídos pelo Ministério da Justiça. Além de Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN) também contam com presídios federais. Em breve, será erguida a quinta unidade penal federal em Brasília (DF), cuja licitação será aberta neste primeiro semestre.
Toda infra-estrutura das unidades federais foi pensada para que rebeliões, tentativas de fuga e de resgate sejam descartadas. Cada unidade tem 12,7 mil metros quadrados de área construída com arquitetura prisional diferenciada. Capacidade para 208 presos em celas individuais, divididas em quatro vivências (pavilhões). Cada penitenciária federal também possui 12 celas de isolamento para presos que cumprem o RDD.
Os presídios são monitorados 24 horas por mais de 200 câmeras de vídeo, que enviam imagens em tempo real para duas centrais de monitoramento: na própria unidade e no setor de inteligência penitenciária do Depen, em Brasília.
jusbrasil.com

AFRICA DO SUL: África do Sul comemora 20 anos da libertação de Mandela


A África do Sul comemorou nesta quinta-feira o 20º aniversário da libertação de Nelson Mandela, herói da luta contra o Apartheid, depois de passar 27 anos de reclusão, naquele que foi o primeiro sinal tangível do fim de um agonizante regime de segregação racial.
"Quando cruzou as portas da prisão, Mandela já sabia que sua própria liberdade anunciava que havia chegado o momento da liberdade para todos", declarou Cyril Ramaphosa, um ex-rebelde que se tornou empresário, em uma cerimônia en Paarl (sudoeste), último local onde o herói sul-africano foi mantido encarcerado.
Mandela, libertado em 11 de fevereiro de 1990, foi eleito em 1994 o primeiro presidente negro da África do Sul, cargo em que permaneceria até o final de seu mandato em 1999.
Dezoito meses antes de sua libertação, quando já haviam sido estabelecido contatos secretos entre o prisioneiro político mais famoso do mundo e um governo que perdia o controle da situação, Mandela havia sido transferido para o centro correcional Victor Verster, onde foi garantida a ele uma cela mais confortável.
Diante da entrada do centro Victor Verster, que nesta quinta-feira se transformou em um monumento histórico, políticos e veteranos da luta contra o apartheid se reuniram próximo a uma estátua que representa Mandela dando seus primeiros passos de homem livre, com o punho erguido em sinal de vitória.
"Muitas pessoas, em sua situação, teriam buscado a vingança e (isso se tornaria) um racismo às avessas", comentou nesta quinta-feira em Genebra a Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Navi Pillay. "Em troca, optou pela via do perdão e da democracia", acrescentou.
Apesar de sua luta, 16 anos depois das primeiras eleições multirraciais que levaram Mandela ao poder, 43% dos 48 milhões de sul-africanos ainda vivem com menos de dois dólares por dia.
Mas a mudança política foi radical. As leis segregacionistas foram abolidas, a democracia se consolidou e o país adotou uma das constituções mais liberais do mundo.
O partido de Mandela, o Congresso Nacional Africano (ANC), ganhou facilmente todas as eleições desde 1994. O antigo movimento rebelde defende agora a reconciliação.
A estabilidade política garantiu até o ano passado um forte crescimento que transformou a África do Sul no gigante econômico do continente e permitiu financiar ajudas sociais para mais de 13 milhões de pessoas.
Embora o governo tenha melhorado o acesso à água e à eletricidade, ainda resta muito a ser feito nos enormes bairros da periferia, onde 1,1 milhão de famílias continuam vivendo em habitações precárias.
Os ganhos ainda não são bem distribuídos: a renda mensal média dos negros cresceu 37,3% desde 1994, enquanto a dos brancos disparou 83,5%.
Mas, se as condições de vida de grande parte da população ainda não podem ser consideradas ideais, os progressos da África do Sul em diversos âmbitos nas últimas décadas se devem à luta de Nelson Mandela. Ele irá ao Parlamento, em sua única aparição pública do dia. A delicada saúde do herói de 91 anos, o obriga a limitar seus deslocamentos.
O presidente sul-africano Jacob Zuma aposta na presença de seu ilustre antecessor dar maior impacto ao seu discurso desta noite. Mas o atual chefe de Estado, um polígamo de 67 anos, está mergulhado em um escândalo suscitado pelo nascimento de seu vigésimo filho, concebido fora do casamento.

Deduza até ao limite


Este ano em vez de pagar ao fisco, receba. Organize-se, junte as despesas que teve ao longo do ano e apresente-as quando fizer a sua declaração de IRS.

Tal como fazem as empresas no final do ano, os contribuintes devem fechar as contas do agregado e optimizar a fiscalidade para que o subsídio de férias a receber em 2010 não tenha de ser endossado à Direcção-Geral dos Impostos. O tempo que vai gastar valerá bem a pena. Siga aqui os passos para não deixar escapar todas as deduções e abatimentos possíveis para quem vai declarar agora os rendimentos de 2009.
Saúde - 30%, sem limiteReúna as facturas comprovativas das despesas realizadas por si e pela sua família em saúde, pois pode deduzir até 30% destas despesas, sem limite de valor. Mas tome em atenção que só são aceites os bens isentos de IVA ou taxados à taxa mínima de 5 por cento. Todas as facturas taxadas a 20 por cento só podem ser deduzidas desde que prescritas por um médico e tenham um limite máximo de 64 euros.
Educação - 30%, máximo de 720 eurosPode deduzir os gastos com propinas, mensalidades, inscrições, livros escolares e outro tipo de material didáctico, como por exemplo as despesas de transporte e alojamento de estudantes. As despesas de transporte e alojamento, desde que os estabelecimentos de ensino estejam integrados no sistema nacional de edução ou sejam reconhecidos pelo Ministério de Educação. Esta dedução aumenta em 135 euros por cada dependente, no caso de famílias com três ou mais dependentes.
Informática - 50%, máximo de 250 eurosAproveite enquanto pode, pois este ano é o último em que poderá deduzir despesas relacionadas com material informático. Agora não se esqueça que para usufruir deste desconto, terá de comprar material novo e pelo menos um membro da família terá de ser estudante.
Habitação - 50%, 25% ou 10%Se tem um crédito à habitação pode deduzir 30% das despesas pagas em juros e amortizações. Esta dedução é majorada em 50% caso os sujeitos passivos tenham rendimentos que os coloquem nos dois primeiros escalões de IRS, em 25% caso pertençam ao terceiro escalão e em 10%, se pertencerem ao quarto escalão. Ou seja, o "desconto" pode ir até 879 euros. Se vive em em casa arrendada, também pode deduzir o valor das rendas pagas.
Energias renováveis - 30%, máximo de 796 eurosSer amigo do ambiente compensa. Caso tenha adquirido equipamentos para produção de energia através de fontes renováveis (painéis fotovoltaicos ou equipamento solar térmico), veículos eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, pode deduzir 30% do valor gasto, com limite máximo de 796 euros.
PPR - 20%, máximo de 400 eurosSe tem um Plano Poupança-Reforma poderá deduzir 20% das entregas efectuadas ao longo do ano. Mas atenção, porque o valor máximo que pode ser deduzido varia consoante a idade: para quem tem menos de 35 anos o montante vai até aos 400 euros, se tem entre os 35 e os 50 anos o limite é 350 euros e se já ultrapassou os 50 o valor passível de dedução é de 300 euros. Para quem vai escolher um PPR, os números dos retornos históricos mostram que os mais expostos ao mercado de acções têm oferecido maiores alegrias aos investidores.
Seguros - 25% e 30%Os prémios dos seguros de acidentes pessoais e de vida que cubram exclusivamente os riscos de morte, invalidez e reforma por velhice são dedutíveis em 25%, com limite de 64 euros. O mesmo se passa com os seguros de saúde, mas aqui a dedução aumenta para 30% do valor pago, com o máximo de 84 euros, valor que pode aumentar em 42 euros por dependente se estes também forem cobertos pelo seguro.
Lares - 25%, máximo de 382,5 eurosSe tem custos com lares e instituições de apoio à terceira idade, quer seja a própria pessoa, pai, mãe ou tios, no máximo até ao terceiro grau e desde que estes não possuam rendimentos superiores a 85% do salário mínimo nacional, pode deduzi-los.
Donativos - 25%Os donativos em dinheiro concedidos a entidades de cariz social, como instituições religiosas e outras sem fins lucrativos, além de serem dedutíveis em 25% têm majorações que podem ir até 140%, como é o caso dos realizados a instituições dedicadas a fins socias como o apoio ao trabalho e reinserção social, à infância e à terceira idade e na luta contra a pobreza. Atenção, quando estas instituições são privadas ou religiosas, a dedução não pode ser superior a 15% da colecta de IRS.

domingo, 14 de fevereiro de 2010

Cadeia de Vale de Judeus tem novo director




O ministro da Justiça, por proposta do director-geral dos Serviços Prisionais, nomeou Jorge Melo, até agora na direcção do Estabelecimento Prisional de Caxias, como director da cadeia de Vale de Judeus (Alcoentre, concelho da Azambuja), a partir de hoje. Jorge Melo, que desempenhou também as funções de inspector do Serviço de Auditoria e Inspecção dos Serviços Prisionais, substitui António Loureiro, transferido agora para o Estabelecimento de Santarém.
Os Serviços Prisionais pretendem melhorar as condições (Pedro Cunha)
Segundo a porta-voz da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Fátima Franco, esta medida foi tomada no quadro das mudanças que estão a ser adoptadas em Vale de Judeus, classificado como um "estabelecimento de regime fechado" (em que os presos não podem ausentar-se) num recente despacho do ministro da Justiça. Os acontecimentos que se sucederam recentemente naquela cadeia, nomeadamente a ocorrência de quatro homicídios (três consumados e um na forma tentada), a existência de um plano de fuga conhecido com a descoberta de um túnel escavado a partir de uma cela e um suicídio levaram a que fosse antecipada a aplicação de novas medidas de segurança (ali como em quatro outras cadeias) definidas num regulamento datado de 4 de Outubro. Neste documento estabelece-se a criação de secções de segurança nestes estabelecimentos, destinadas a albergar os presos que ofereçam maior "perigosidade". Desta forma os Serviços Prisionais pretendem melhorar as condições para se adaptarem às características da chamada "grande criminalidade", sobretudo relacionada com o tráfico de droga e com a criminalidade organizada e violenta. A secção de segurança que passa a funcionar em Vale de Judeus tem, segundo o regulamento e à semelhança de todas as outras, "uma finalidade preventiva da prática de actos que se traduzam em risco, ainda que temporário, de grave ofensa à vida ou integridade física, de grave alteração da disciplina, ordem e segurança dos estabelecimentos prisionais ou em risco de prosseguimento da actividade criminal". Mas terá também em conta a vigilância dos reclusos que apresentem risco de suicídio.

publico.pt

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

BRASIL-LIVRO: “Estação Carandirú” de Dráuzio Varella

No ano de 1989, o médico psiquiatra Dráuzio Varella decide elaborar um estudo sobre a transmissão e evolução do vírus da SIDA, observando os doentes infectados da Penitenciária do Carandirú, uma das maiores da América do Sul. Para tal, passa a exercer clínica naquela instituição, em regime de voluntariado, no estado de S. Paulo.
A partir do primeiro dia em que atravessa o limiar da porta de entrada daquele edifício, descobre um mundo paralelo: uma ilha, onde se reproduzem a miséria e todo um sistema de relações económicas clandestinas, com a conivência das autoridades, e todo um leque de trocas sociais e emocionais em tudo semelhantes à organização social existente “lá fora”.Ao atravessar o portão que dá acesso ao edifício administrativo para tratar das formalidades burocráticas, o Autor depara-se com a frase que lhe é atirada para os olhos e que melhor parece descrever o ambiente local:Cadeia é um lugar povoado de maldade.Na realidade, trata-se de um verdadeiro inferno, físico e real, formando um planeta onde imperam o ódio e a desconfiança, que emanam de uma luta impiedosa pela sobrevivência. Um lugar onde, no entanto, os afectos surgem entretecidos de forma insidiosa e paradoxal, como a resistência em tempo de guerra.O sentimento inicial de desconfiança, experimentado pelos detidos em relação ao médico, evidencia-se também, entre os funcionários que mudam bruscamente de assunto quando este se aproxima Estes últimos receiam tratar-se o investigador de alguém que trabalhe para a Amnistia Internacional, a quem apelidam de “líricos”, sem contacto com a realidade, pela insistência em olharem de forma unilateral os direitos dos prisioneiros. Estes receiam, por sua vez, que um estranho, mesmo sendo um médico, os coloque numa situação embaraçosa ou delicada, por mais bem-intencionadas que sejam, em consequência de um comentário ingénuo.Mas do ponto de vista dos funcionários, todos o cuidado parece ser pouco para conseguir manter os detidos sob controlo: dentro da cadeia, uma porta só é aberta quando a seguinte e a anterior são fechadas. O lugar exibe um slogan que parodia uma frase do evangelho:É mais fácil um camelo passar pelo fundo de uma agulha do que um rico entrar preso na Casa de Detenção.A qual está longe de ser o Reino dos Céus. Os funcionários têm de vestir calças escuras ou jeans para se distinguirem dos prisioneiros. Entre estes últimos há todo um sistema de estratificação social: aqueles que são trabalhadores no cárcere e exercem as mais variadas funções, dentre as quais variam, também, os graus de prestigio atribuídos a cada um deles.Aqueles que colaboram ao exercer algum trabalho administrativo (monitorizado) são quem usufrui de estatuto mais elevado e gozam de uma vida mais tranquila, ao trabalharem na secção onde chegam os outros presos para fazerem o registo.A despersonalizaçãoAos detidos, quando chegam ao estabelecimento prisional, são-lhe retirados quaisquer objectos pessoais e são obrigados a vestir o uniforme prisional. O objectivo é não sobressair em relação aos demais. É-lhes também atribuído um rótulo, consoante o artigo do código penal correspondente ao crime cometido. Os violadores e pedófilos são os prisioneiros mais odiados, tendo de ser despachados para o piso 5, para não correrem o risco de serem mortos. Este ódio radica no medo de colocarem em risco as mulheres e os filhos, durante as visitas. Há também aqueles que pedem para trabalhar em troca da redução da pena.A cela infecta, apelidada de “masmorra”, alberga aqueles cuja saúde está minada por doenças infecciosas, como a tuberculose ou a SIDA, grande parte deles já em estado terminal. Devido ao receio de contágio, estes detidos são mantidos isolados e em condições de insalubridade inimagináveis.No estabelecimento prisional do Carandirú não existia, então, um serviço especializado em Psiquiatria, sendo a medicação desta especialidade ministrada por médicos de Clínica Geral e igual para todos, desde depressivos a esquizofrénicos ou psicopatas.As condições sanitárias também não eram melhores: em alguns pavilhões, no auge da sobrelotação, só era permitido aos presos defecarem dois dias por semana.Lá fora o roubo era, para muitos deles, o primeiro prémio da lotaria: ou seja, a porta que permitiria o estabelecimento do próprio negócio. O livro é escrito sob a forma de relato, numa perspectiva que muito aproxima o narrador de um investigador, ligado ao jornalismo mas também às ciências do comportamento. A postura é a de um antropólogo: um observador neutro que nunca emite juízos de valor e descreve comportamentos, hábitos e rituais de forma objectiva, sem procurar influenciar o leitor. No entanto, a sensação com que se depara, ao entrar naquele lugar, é a de que são todos inocentes ou vítimas das circunstâncias, mesmo tendo cometido crimes cujo paroxismo de violência nada fica a dever ao mais sanguinário thriller norte-americano.Nesta perspectiva, encontramos em Estação Carandirú alguns aspectos linguísticos curiosos tais como o de apelidar um saco de comida de Jumbo. Este era trazido das famílias, vindo directamente (ou não) da famosa cadeia de supermercados.Dentro do aspecto da sociologia que se liga à psicologia, o Autor nota que os suicídios são mais frequentes de manhã ou ao amanhecer, após longas noites assoladas pelos demónios do desespero.O investigador registou, também, recorrendo a entrevistas, o facto de as mesmas noites terem ficado mais calmas após terem permitido visitas internas. Um aspecto comovente que decorre desta mudança é a preocupação com a limpeza do local e op asseio pessoal que se acentuam nos dias em que os detidos recebem a família. O ritual das visitas na fila de espera é uma das cenas do livro descritas com maior precisão e detalhe, permitindo uma quase perfeita visualização da mesma, assim como a percepção das inúmeras nuances dos sentimentos quer das visitas, que vão ver os seus entes queridos à cadeia – a esposa, a namorada, os filhos, a mãe do detido – quer dos próprios detidos. Trata-se de uma quebra da rotina, uma lufada de ar fresco e sol, vindos do lado de fora. Outro aspecto assinalado é a corrupção endémica dos funcionários, que fecham os olhos ao tráfico de droga dentro do estabelecimento.O estudo da Sida e das formas de propagação da doençaPerseguindo os objectivos a que se tinha proposto inicialmente, o autor deste relato verifica existirem indivíduos que contactam frequentemente com o vírus mas não o contraem, como é o caso de um dos travestis que se dedica ao exercício da mais velha profissão do mundo.Por outro lado existem formas de propagação inimagináveis, sobretudo entre os toxicodependentes, cuja alteração do estado de consciência não lhe permite tomar o mínimo de precauções. Passa, então, a dedicar-se ao tratamento este grupo de risco atacando em duas frentes: no tratamento propriamente dito e na prevenção.A partir de então, o respeito e o afecto pelo médico crescem de forma exponencial. O que não impede que, por vezes, se aproveitem da ingenuidade ou do desconhecimento deste acerca das artimanhas praticadas lá dentro. Afinal, trata-se de malandros de profissão...A ordem e a limpezaVerifica-se, também, que a organização da limpeza é um elemento estruturador fundamental para a manutenção da ordem dentro da cadeia. A corporação dos “faxineiros” é constituída pelos líderes carismáticos, isto é, pelos elementos mais respeitados da instituição. Esse respeito advém-lhes da observância das normas que suportam o código ético entre os seus elementos. Por exemplo, aquele que denuncia um colega, nunca fará parte dessa mesma corporação. Aqui, também não são aceites os violadores. Os homossexuais estão, também, proibidos de mexer em comida.Os funcionários administrativos da mesma instituição prisional olham este tipo de estrutura interna e informal segundo uma visão darwinista das relações humanas entre prisioneiros: “Os mais hábeis dominam os mais fracos. Tiram o partido da selecção natural.” No entanto, “o diálogo da Administração com a Faxina é fundamental para a manutenção da ordem e o controlo da violência.”Uma das conclusões que se podem extrair, após longos meses de observação, é a de que “ na prisão, nem tudo o que parece é” e o comentário mais inocente pode ter consequências imprevisíveis. Um visitante pode cometer, inadvertidamente, uma indiscrição que chegue aos ouvidos de um administrativo, comprometendo um número considerável de indivíduos.Os defensores dos direitos humanos e membros da Igreja são malvistos pelos funcionários, por estarem convencidos que estes só se interessam pelos direitos dos criminosos, nunca das vítimas.Observam, ainda, que o verdadeiro criminoso é bem comportado dentro da cadeia porque quer sair o mais rápido possível, para voltar ao activo.A Administração daquele estabelecimento prisional estabelece, normalmente, alianças com os líderes.Um factor importante para grande parte dos prisioneiros é a crença no divino, o que lhes traz conforto espiritual. No filme, a cena de conversão à fé poderá ter o seu quê de patético mas é perfeitamente entendível e verosímil. O prisioneiro sente a necessidade de obediência a uma entidade superior, de saber que se cumprir as normas, será absolvido. E a religião proporciona-lhes esse conforto. Um colo para se refugiar. Um Pai.O Pavilhão Amarelo, aquele em que os prisioneiros procuram refúgio, é para onde geralmente se escondem aqueles que correm risco de vida, que fogem ao ódio dos colegas: os violadores, assassinos, pedófilos. Os “amarelos” dão, assim, o nome ao pavilhão, por perderem a cor no edifício sem janelas devido à falta de sol como se requer num Pavilhão de Alta Segurança.Inquietante é a constatação, para quem já é hóspede da instituição há longa data, de que quando o ambiente está demasiado calmo na cadeia é sinal de que algo de grave se irá passar, pelo que muitas vezes, a solidão acaba por ser uma boa estratégia de sobrevivência, como é o caso do velho Jeremias. Lá fora, espera-o uma vida nova. Sem laços que o liguem à cadeia.Entre os travestis, a competição também é intensa. Competição pela ostentação. Por outro lado, a união entre eles torna-se fundamental, por uma questão de sobrevivência.As cenas mais dramáticas do livro são aquelas em que se assiste a uma sessão de “chuto” na sala onde os toxicodependentes se drogam; a mordidela do rato, na página 268 e claro, a cena do massacre na prisão, lembrando um filme sobre o holocausto nazi.“Estação Carandirú” é um livro que, juntamente com o filme de Hector Babenco, testemunha aquilo que há de melhor e pior na natureza humana: a solidariedade e o altruísmo, na maior parte das vezes rodeada por um oceano de cinismo e desrespeito pela vida humana.



Claudia de Sousa Dias

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 42.º
Organização do trabalho
1 — O trabalho é realizado no interior ou no exterior dos
estabelecimentos prisionais e pode também ser promovido
com a colaboração de entidades públicas ou privadas, sob
supervisão e coordenação dos serviços prisionais, compreendendo:
a) O trabalho em unidades produtivas de natureza empresarial;
b) O trabalho organizado pelos estabelecimentos prisionais
nas suas próprias instalações, que não se enquadre
na alínea a), e os serviços auxiliares e de manutenção das
instalações e equipamentos.
2 — A organização e os métodos de trabalho aproximam-
-se dos que vigoram em liberdade, a fim de preparar o
recluso para as condições normais de trabalho análogo da
vida em sociedade.
3 — O recluso pode ser autorizado pelo director do
estabelecimento prisional a trabalhar por conta própria, no
âmbito do planeamento do seu tratamento prisional.

ANGOLA:Ministério vai imprimir mais dinamismo e rigor nas açcões em prol da segurança



Luanda - O ministro do Interior, Roberto Leal Ramos Monteiro "Ngongo", disse nesta terça-feira, em Luanda, que o seu pelouro vai imprimir maior rigor e protagonismo no cumprimento das tarefas de asseguramento da ordem e tranquilidade públicas.


Roberto Leal Monteiro "Ngongo" falava no acto de apresentação da direcção do Ministério do Interior, empossada segunda-feiraPresidente da República, José Eduardo dos Santos, no âmbito da promulgação da Constituição do país.
"Temos que ter um Ministério do Interior com maior protagonismo, mais trabalho, qualidade, exigência, rigor, e cada vez mais próximo da população. Nós somos os protectores da população e ela tem que acreditar em nós", asseverou, a propósito.
Para o governante, doravante o trabalho dos efectivos terá que ser feito com oportunidade. "Temos que utilizar correctamente as 24 horas do dia. Sentimos que, pouco à pouco, vamos adquirindo a confiança da população".
Roberto Leal Monteiro "Ngongo" reiterou a necessidade da continuidade do trabalho de formação dos agentes dos serviços prisionais, para que estes sejam detentores de ferramentas que contribuam a tratar o preso com mais dignidade.
"Apesar de estar privado da sua liberdade, o recluso é um ser humano e tem direito a ser tratado como homem. O agente prisional tem que manter permanentemente a noção de corrigir o recluso e reeducá-lo. Só havendo agentes assim é que teremos a confiança da população", frisou.
Quanto ao Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), disse haver já menos queixas em relação aos actos migratórios. Aferiu que, com a digitalização dos serviços, vai reduzir-se drásticamente tudo aquilo que eram os esquemas, sobretudo no que tange aos actos para estrangeiros.
Entretanto, chamou a atenção para a necessidade de acatamento das orientações do Presidente da República, José Eduardo dos Santo, relativamente "a tolerância zero".
"Temos que estar claros que a nossa mentalidade tem que evoluir para um mundo novo, para uma III República com grandes tranformações, que começam precisamente com a tolerância zero", salientou.
Além do titular, Roberto Leal Monteiro "Ngongo", a nova direcção do Ministério do Interior integra os vice-ministros para a Ordem Interna, Ângelo de Barros Veiga Tavares, para a Migração, Eduardo de Almeida Ferreira Martins, para os Serviços Penitenciários, José Bamokina Zau, para a Protecção Civil e Bombeiros, Eugénio César Laborinho, para a Administração e Finanças, Margarida de Jesus da Trindade Jordão de Barros.

angop

Guardas prisionais defendem criação de unidade especial para combater crime nas cadeias

A nova direcção do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP) defende que este grupo profissional deve ser considerado um órgão de polícia criminal e pretende a criação de uma unidade especial para combater o crime existente nas cadeias.
No início do seu terceiro mandato consecutivo à frente deste sindicato, Jorge Alves, que toma hoje posse, afirmou à Lusa que entre as preocupações desta estrutura está a revisão do estatuto profissional da carreira dos guardas prisionais.
O Corpo da Guarda Prisional deve passar a ser considerado órgão de polícia criminal "para lhe conferir legitimidade", salientou Jorge Alves, acrescentando que o sindicato vai "apresentar uma proposta ao Ministério da Justiça sobre uma possível reestruturação do Corpo da Guarda Prisional".
Para o sindicalista, é necessário "identificar de uma vez a carreira" e esclarecer as dúvidas acerca "daquilo" que são os guardas prisionais.
Por outro lado, estes profissionais defendem a "criação de unidades ou de uma unidade que consiga com maior eficácia combater o crime que vai existindo nas cadeias: o tráfego de droga, a criação de redes organizadas..."
O sindicato propõe a utilização de equipas de cães nas cadeias para "combater com mais eficácia a entrada de droga nos estabelecimentos".
O presidente do SNCGP defendeu ainda a continuidade de entrada de pessoal para reforço do quadro de efectivos: "Está a decorrer um concurso, mas já solicitamos ao director geral [dos serviços prisionais] um novo concurso para este ano de mais, pelo menos, 300 vagas".
Jorge Alves disse ainda que o sindicato foi informado acerca da "paragem da reestruturação do parque penitenciário", iniciada pela anterior Direcção Geral dos Serviços Prisionais, e defendeu uma "reestruturação eficaz e que traga menos risco para o sistema prisional".
A cerimónia de tomada de posse da nova direção do sindicato contará com a presença do secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Magalhães, e do director geral dos Serviços Prisionais, Rui Sá Gomes.

Abaixo-assinado de presos pede amnistia a Bento XVI na sua visita a Fátima


Um abaixo-assinado está a circular pelos reclusos de todos os estabelecimentos prisionais do país. O documento, que pede a aprovação de uma lei de amnistia para pequenos delitos, será entregue ao Papa Bento XVI, na sua visita a Fátima.
Um grupo de reclusos deu início a um movimento destinado a gerar a discussão no país sobre a aprovação de uma lei de amnistia para pequenos delitos e um perdão de uma percentagem de anos de prisão para todas as penas em Portugal.Fernando Silva, advogado de Caldas da Rainha, é o coordenador da iniciativa e referiu à agência Lusa que, além do abaixo-assinado que está a percorrer todas as cadeias do país para recolha de assinaturas dos detidos, existe um documento idêntico que “pode ser assinado por cidadãos livres, que se queiram juntar a esta causa”.Segundo o jurista, os documentos serão posteriormente entregues ao Patriarcado português, para que os faça chegar ao Papa Bento XVI quando visitar Portugal, no próximo mês de Maio, de modo a pressionar as autoridades nacionais.“Uma cópia dos abaixo-assinados serão também entregues ao Presidente da República e ao presidente da Assembleia da República”, garantiu ainda Fernando Silva, referindo que será uma forma de os “sensibilizar”.O advogado explicou também à Lusa que o principal objectivo é “interceder junto das autoridades portuguesas para que sejam discutidos a aprovação de uma lei de amnistia e de um perdão de penas, que está na legislação”. “Não digo que todas as situações sejam amnistiadas, mas só o facto de se discutir caso a caso já é positivo”, reforçou ainda Fernando Silva.Além disso, “será também uma oportunidade para lançar outros temas em discussão como as condições dos reclusos”, acrescentou o advogado, que defendeu penas alternativas à prisão efectiva, como formas de punição pelos crimes cometidos.“Deve direccionar-se o cumprimento da condenação para a ressociabilização e para isso é importante que a própria sociedade esteja disponível para colaborar”, rematou.
publico.pt

Estado paga 4 mil euros a quem contratar ex-RSI

Incentivos vão ser limitados a pessoas desempregadas há mais de dois anos.
O Governo vai reformular os incentivos à contratação de desempregados em risco de exclusão, como ex-beneficiários do rendimento social de inserção (RSI), ex-reclusos ou pensionistas de invalidez. Por um lado, limitando o potencial público-alvo, que será restringido a quem esteja desempregado há mais de dois anos; por outro lado, alargando os apoios oferecidos às empresas, com o pagamento imediato de quatro mil euros às que estejam dispostas a contratar sem termo.
No ano passado, os incentivos desenhados para desempregados com este perfil destinavam-se a todos os que estivessem sem trabalho há mais de nove meses. As empresas que contratassem sem termo tinham direito a receber dois mil euros acrescidos da isenção de contribuições por 24 meses. Já no caso de contratações a prazo era oferecido um desconto de 50% nas contribuições a pagar à Segurança Social.
Este ano, porém, o incentivo será reforçado, anunciou ontem a ministra do Trabalho, Helena André, aos jornalistas. As empresas que contratarem sem termo desempregados com este perfil terão direito a receber quatro mil euros, a que acrescem 36 meses de isenção contributiva. Se o contrato for a prazo, a redução das contribuições será de 65% no primeiro ano e de 80% nos seguintes.
Os antigos apoios já caducaram, mas o Governo não esclarece quando prevê que a nova medida entra em vigor. O Ministério do Trabalho garante apenas que a lei terá efeitos retroactivos a Janeiro.
O impacto deste tipo de iniciativas é, geralmente, bastante limitado. Este ano, o Executivo prevê gastar oito milhões de euros com o objectivo de empregar duas mil pessoas. A iniciativa soma-se às que já foram apresentadas num pacote mais alargado de apoio ao emprego.
"Neste tipo de segmentos, incentivos à contratação sem termo limitam automaticamente o alcance da medida", refere José António Silva, da Confederação do Comércio (CCP). "Nesta conjuntura, será sempre mais eficaz o incentivo à contratação a prazo. Qualquer reforço é positivo, ainda que possa não chegar a muita gente", acrescenta.
A CCP critica, no entanto, o anúncio faseado de uma série de medidas. "Obedecem a calendários mediáticos, mas acabam por gerar confusão nas empresas. Seria preferível que o conjunto de medidas saísse de uma vez e de forma simplificada", afirma José António Silva ao DN.
O anúncio da ministra do Trabalho foi ontem feito sob o pretexto do Ano Europeu de Combate à Pobreza e Exclusão Social, que hoje arranca em Portugal, país onde a taxa de risco de pobreza está acima da média da União Europeia (ver gráfico).
Helena André referiu que o RSI "não pode transformar-se numa prestação eterna" e que está a "estudar" eventuais alterações às regras. A ministra anunciou ainda o reforço de vários programas contra a pobreza (ver caixa).
dn.sapo.pt

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

BRASIL:O que é auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Será devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver cumprindo pena em regime prisional semi-aberto. Nos termos do art. 16 do RPS, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/99, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
* O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
* Os pais; ou
* O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.
Não cabe a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que esteja em livramento condicional ou que cumpra pena em regime aberto, assim entendido aquele cuja execução da pena seja em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
Qual a carência exigida?
O art. 30 do RPS, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/99, estabelece que independe de carência a concessão de auxílio-reclusão, desde que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado.
A qualidade do segurado é mantida, independentemente de contribuições:
* Até 12 meses após a cessação de benefício por incapacidade; ou após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
* Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
O art. 117, § 3º, do RPS, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/99, estabelece que, se houver exercício de atividade dentro do período de fuga, o mesmo será considerado para verificação da perda ou não da qualidade de segurado.
Qual o valor do auxílio-reclusão?
Por intermédio da Portaria MF/MPS nº. 350/09, a partir de janeiro/2010, o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 798,30, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
Vale salientar que é devido o auxílio-reclusão, ainda que o resultado da Renda Mensal Inicial (RMI) seja superior a R$ 798,30.
Quando não houver salário-de-contribuição na data do efetivo recolhimento à prisão, será devido o auxílio-reclusão, desde que:
a) não tenha havido perda da qualidade de segurado;
b) o último salário-de-contribuição, tomado em seu valor mensal, na data da cessação das contribuições ou do afastamento do trabalho seja igual ou inferior aos valores fixados por Portaria MF/MPS nº. 350/09.
Para fins da letra "b", a Portaria Ministerial a ser utilizada será a vigente na data da cessação das contribuições ou do afastamento do trabalho.
O segurado que recebe por comissão, sem remuneração fixa, terá considerado como salário-de-contribuição mensal, o valor auferido no mês do efetivo recolhimento à prisão.
Existe alguma obrigação a cumprir pelo dependente durante o recebimento do auxílio-reclusão?
Conforme o § 1º do art. 117 do RPS, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/99, durante o recebimento do auxílio-reclusão, o beneficiário/dependente deverá apresentar trimestralmente atestado, firmado pela autoridade competente, de que o segurado continua detido ou recluso.
Quais os documentos exigidos para a concessão do auxílio-reclusão?
A legislação determina os seguintes documentos exigidos para a concessão do auxílio-reclusão:
* Documento de identificação do requerente (carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro qualquer);
* Procuração, se for o caso; * Cadastro de Pessoa Física (CPF), obrigatório;
* Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade anterior a julho/1994; * PIS/PASEP;
* Certidão do efetivo recolhimento do segurado à prisão.
Para períodos anteriores a julho/1994, existe documentação complementar, de acordo com os vínculos com a Previdência Social, tais como:
* Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual (CICI);
* Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual (DCT-CI);
* Comprovantes de recolhimento à Previdência Social;
* Contrato social (sócio de empresa ou de firma individual);
* Comprovantes de cadastro no INCRA;
* Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
* Bloco de notas e/ou notas fiscais de venda por produtor rural;
* Declaração de sindicato de trabalhador rural, sindicato de pescadores, de colônia de pescadores, do IBAMA, do Ministério da Agricultura ou de sindicato rural;
* Declaração da FUNAI;
* Outros previstos em regulamentação.
Quando haverá a cessação do auxílio-reclusão?
As parcelas individuais do auxílio-reclusão extinguem-se pela ocorrência da perda da qualidade de dependente, na forma prevista no art. 17 do RPS, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/99.
Neste sentido, o auxílio-reclusão cessará:
a) com a extinção da última cota individual;
b) se o segurado, ainda que privado de sua liberdade ou recluso, passar a receber aposentadoria;
c) pelo óbito do segurado ou beneficiário;
d) na data da soltura;
e) pela emancipação ou quando o dependente completar 21 anos de idade; salvo se inválido, no caso de filho ou equiparado, ou irmão de ambos os sexos;
f) em se tratando de dependente inválido, pela cessação da invalidez, verificada em exame médico pericial a cargo do INSS;
g) pela adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos, exceto quando o cônjuge ou o companheiro(a) do segurado adota o filho do outro.
Ligia Bianchi Gonçalves
Redatora do Manual de Procedimentos - Trabalho e Previdência do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal.

Prevenção do cancro do colo do útero foi às escolas e prisões


Durante a 4ª Semana Europeia de Prevenção do Cancro do Colo do Útero, que terminou no passado domingo, os representantes da ECCA (Associação Europeia Contra o Cancro do Colo do Útero), em Portugal, desenvolveram várias iniciativas em vários pontos do país para chegar a diferentes camadas da população.

Foi iniciado o projecto “HPV e Cancro” nas prisões portuguesas, que consiste em sessões de esclarecimento e rastreios ao cancro do colo do útero. A primeira sessão, realizada em Tires no dia 27, foi feita na “Casa das Mães”, pavilhão que inclui as mulheres grávidas, familiares que também estejam a cumprir pena e crianças até aos três anos. Foram 60 as prisioneiras que quiseram estar presentes, lê-se em comunicado de imprensa.

Ao longo do ano a Drª Isabel Riscado, ginecologista do IPO de Lisboa e a Dr.ª Carmo Ornelas, virologista do IPO de Lisboa, vão realizar sessões para as outras reclusas de Tires e vão estar em Santa Cruz do Bispo especial, Guarda e Odemira, chegando a um total de 597 prisioneiras.

Já na Escola Secundária 2,3 D. Filipa de Lencastre, as mesmas especialistas falaram, no dia 28, para cerca de 150 jovens que quiseram saber mais sobre o cancro do colo do útero. A sessão inclui-se num projecto iniciado por três alunos que abarca também uma vertente de investigação sobre o tema.

Outras iniciativas da semana foram o “Tudo o que devem saber sobre HPV” e “Vamos encontrar o HPV” organizadas no Porto nos dias 26, 28 e 29. As mesmas consistiram em rastreios, visitas a empresas com sessões informativas e visitas a escolas do norte do país.

A Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) lançou também, uma nova campanha informativa com um filme informativo na televisão e na internet. Caras bem conhecidas dos portugueses como Ana Guiomar, Ana Marques, Joana Vasconcelos, Marta Fernandes, Rita Pereira e Sílvia Alberto, puderam dar o seu testemunho em relação à importância da prevenção deste cancro.

Um dos momentos altos da semana foi o Prémio da Sabedoria que a LPCC recebeu no Parlamento Europeu pelo trabalho que desenvolveu durante o ano de 2009 com a campanha Passa a Palavra, na sensibilização da população para o cancro do colo do útero.

Presos pedem amnistia na visita do Papa


Um abaixo-assinado está a circular pelos reclusos de todos os estabelecimentos prisionais do país a pedir a aprovação de uma lei de amnistia para pequenos delitos. O documento vai ser entregue ao Papa Bento XVI, aquando da visita do Sumopontífice a Fátima.
Fernando Silva, advogado de Caldas da Rainha, é o coordenador da iniciativa e referiu à Agência Lusa que, além do abaixo-assinado que está a percorrer todas as cadeias do país para recolha de assinaturas dos detidos, existe um documento idêntico que «pode ser assinado por cidadãos livres, que se queiram juntar a esta causa». Os documentos serão depois entregues ao Patriarcado que os deve encaminhar para o Papa.
«Uma cópia dos abaixo-assinados serão também entregues ao Presidente da República e ao presidente da Assembleia da República», garantiu ainda Fernando Silva, para os «sensibilizar».
O advogado explicou ainda que o principal objectivo é «interceder junto das autoridades portuguesas para que sejam discutidos a aprovação de uma lei de amnistia e de um perdão de penas, que está na legislação»¿.
Além disso, «será também uma oportunidade para lançar outros temas em discussão como as condições dos reclusos», acrescentou o advogado.

Direcção

Direcção

Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR