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sexta-feira, 31 de julho de 2009

VITIMAS E MEDIAÇÃO-APAV


projecto Vítimas & Mediação
2008 © APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima

INTRODUÇÃO
PRIMEIRA PARTE JUSTIÇA RESTAURATIVA E VÍTIMAS DE CRIME
Justiça Restaurativa e Vítimas de Crime
Joana Marques Vidal
Entradas e saídas os percursos das vítimas na justiça
Kathleen Daly
Em nome da vítima manipulação e significado no âmbito do paradigma restaurativo
Simon Green
Encontro entre vítima e infractor oportunidades e riscos para a vítima
Gerd Delattre
A escuta das vítimas como inspiração para uma releitura da justiça juvenil
Leoberto Narciso Brancher
O estatuto das vítimas de crimes à luz da Constituição da República Portuguesa e
da Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Paulo de Albuquerque
A vítima como ponto de partida para a mediação?
Jaap Smit
Um passeio pelo lado selvagem
Karin Sten Madsen
Confidencialidade na mediação vítima-infractor
Renske van Schijndel
Integração das vítimas na justiça restaurativa
Janice Evans e Chris Wade
Mediação vítima-agressor identificando boas práticas
Murray Davies
SEGUNDA PARTE DESCRIÇÃO DE ALGUNS SERVIÇOS DE JUSTIÇA RESTAURATIVA
Mediação enquanto parte do sistema de justiça criminal
ou como restauradora da relação afectada?
Jaap Smit
SiB-way: contacto entre vítimas e infractores na Holanda
Sandra van Zaal
Halt: uma abordagem restaurativa alternativa e bem sucedida
para a criminalidade juvenil na Holanda
Diana Vonk
Para além do infractor: um grupo de aconselhamento para vítimas de crimes
Leen Muylkens e Katrien Smeets
A primeira experiência de mediação vítima-infractor em Portugal
Maria Luísa Neto
Mediação penal – pode ser a solução a lei portuguesa e sua implementação
Carla Marques
TERCEIRA PARTE FORMAÇÃO DE MEDIADORES SOBRE TEMÁTICAS
RELATIVAS À VITIMAÇÃO
Formação de profissionais que lidam com vítimas de crimes
Daniel Cotrim
O papel das vítimas na formação de mediadores
Gerd Delattre
Preparar o mediador para o seu trabalho
Annette Pleysier
Formação para mediadores e a sua importância para uma implementação
bem sucedida da mediação vítima-infractor em Portugal
Carla Marques
QUARTA PARTE COOPERAÇÃO ENTRE SERVIÇOS DE APOIO À VÍTIMA
E SERVIÇOS DE MEDIAÇÃO
Colaboração entre os serviços de mediação e os Serviços de Apoio à Vítima
da Flandres passado, presente e futuro!
Bart Claes
Cooperação entre os serviços de mediação e de apoio à vítima
a experiência na Escócia
Alan McCloskey
QUINTA PARTE O ENVOLVIMENTO DE VÍTIMAS DE CRIME
NA JUSTIÇA RESTAURATIVA - RELATÓRIO DE UMA INVESTIGAÇÃO
O envolvimento de vítimas de crimes na justiça restaurativa
Rosa Saavedra e Frederico Moyano Marques
ANEXO
Questionário (em inglês)
NOTAS BIOGRÁFICAS


APAV
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quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Violência doméstica: agressores devem cumprir pena em prisões especiais


A procuradora-geral adjunta Cândida de Almeida defendeu hoje a criação de núcleos especiais nas prisões para acolher condenados do crime de violência doméstica.Cândida de Almeida falava hoje numa conferência sobre "Violência Doméstica - Perspectivas Actuais", no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, em Lisboa. O agressor, defendeu, deve ser acompanhado, pelo que a punição de um crime de violência doméstica não deve ser cumprida num espaço onde se encontram presos por tráfico de droga ou outro tipo de crimes. Segundo Cândida de Almeida, directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), o legislador deve adaptar as cadeias às questões especiais, como considerou ser o caso da violência doméstica. "Este agressor que bateu na pessoa de quem diz gostar não deveria ser colocado numa prisão normal. Não é assim que vai alterar o seu comportamento", disse a procuradora-geral adjunta. Por outro lado, Cândida de Almeida considera que os estabelecimentos prisionais portugueses estão longe do ideal em matéria de dignidade humana. Já no que respeita às vítimas de violência doméstica, a magistrada defendeu que deve ser evitada a dupla vitimização. A vítima, explicou, deve ser poupada a sucessivas inquirições e deve ser ouvida num ambiente agradável. Nos últimos oito anos foram registados 132 mil casos de vítimas de violência doméstica em Portugal, segundo dados recentemente divulgados pelo Governo. Só nos primeiros seis meses de 2008, a violência doméstica foi responsável por quatro mortes em Portugal, divulgou, entretanto, a APAV. Além dos quatro homicídios, a Associação e Apoio à Vítima (APAV) registou 2.332 situações de maus-tratos físicos, 2.640 de maus-tratos psicológicos e 1.557 casos de ameaças-coacção.Estatuto de vítima será reconhecido a partir da queixaO Governo aprovou a 15 de Janeiro a versão final da proposta para reforçar o combate à violência doméstica, que prevê que o agressor pode ser detido fora de flagrante delito e a utilização de meios electrónicos para controlo à distância dos arguidos. De acordo com a proposta, pela primeira vez define-se um "estatuto de vítima de violência doméstica", que será "reconhecido no momento de apresentação de uma queixa fundamentada" e que consagra um quadro de direitos e deveres, não só no âmbito judicial. Por outro lado, e tendo como finalidade a protecção das vítimas de violência doméstica, prevê-se a possibilidade de recurso a meios técnicos de controlo à distância dos arguidos, bem como "a possibilidade de protecção da vítima com recurso a meios técnicos de teleassistência". Na vertente jurídico-penal, consagra-se a natureza urgente dos processos relativos à violência doméstica, assim como "a criação de medidas urgentes de protecção, aplicáveis nas 48 horas subsequentes à notícia do crime".

28.01.2009 - 18h49 Lusa

Direcção

Direcção

Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR