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quinta-feira, 15 de outubro de 2009

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR

TÍTULO II
Princípios gerais da execução e direitos
e deveres do recluso
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 2.º
Finalidades da execução
1 — A execução das penas e medidas de segurança
privativas da liberdade visa a reinserção do agente na sociedade,
preparando -o para conduzir a sua vida de modo
socialmente responsável, sem cometer crimes, a protecção
de bens jurídicos e a defesa da sociedade.
2 — A execução da prisão preventiva e do internamento
preventivo visa assegurar a satisfação das exigências cautelares
que justificaram a sua aplicação.

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR

TÍTULO II
Princípios gerais da execução e direitos
e deveres do recluso
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 2.º
Finalidades da execução
1 — A execução das penas e medidas de segurança
privativas da liberdade visa a reinserção do agente na sociedade,
preparando -o para conduzir a sua vida de modo
socialmente responsável, sem cometer crimes, a protecção
de bens jurídicos e a defesa da sociedade.
2 — A execução da prisão preventiva e do internamento
preventivo visa assegurar a satisfação das exigências cautelares
que justificaram a sua aplicação.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR

Da execução das penas e medidas privativas da liberdade

TÍTULO I
Aplicação
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O disposto no presente livro aplica -se à execução
das penas e medidas privativas da liberdade nos estabelecimentos
prisionais dependentes do Ministério da Justiça
e nos estabelecimentos destinados ao internamento de
inimputáveis.
2 — O presente livro é regulamentado pelo Regulamento
Geral dos Estabelecimentos Prisionais, adiante designado
Regulamento Geral, aprovado por decreto -lei.

Direcção

Direcção

Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR