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segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Regulamentação da Concordata publicada em Diário da República

Três decretos-lei regulamentam a assistência religiosa nas Forças Armadas e de Segurança, nos estabelecimentos prisionais e no Serviço Nacional de Saúde.
Os três decretos-lei que regulamentam a assistência religiosa nas Forças Armadas e de Segurança, nos estabelecimentos prisionais e no Serviço Nacional de Saúde, na sequência da Concordata de 2004 e da Lei de Liberdade Religiosa, foram publicados esta Quarta-feira em Diário da República.Nas prisões e nos hospitais, a regulamentação segue o princípio de que a assistência religiosa é prestada a quem o solicitar – o próprio ou seus familiares -, por capelães contratados ou em regime de prestação de serviço. Os mesmos deixarão de ser funcionários públicos, salvaguardando os "direitos adquiridos" nos últimos anos.Além do fim da contratação de assistentes religiosos como funcionários públicos dos quadros do Estado, o novo quadro legislativo alarga a prestação de assistência por assistentes sem qualquer vínculo ou remuneração pública.A assistência decorre fora do horário normal de visitas, em locais próprios – salvo condicionantes dos reclusos ou doentes – e os capelães são chamados a “limitar a prestação” da mesma “ao recluso que a tenha solicitado ou consentido, de forma a não perturbar os demais”, bem como a “respeitar a não confessionalidade do Estado”.Para o Pe. João Gonçalves, Coordenador Nacional da Pastoral Penitenciária, este é apenas um alerta para evitar qualquer tipo de “proselitismo”, mas assegura que não deixará de dialogar com quem se lhe dirigir, independentemente das normativas.No caso das prisões, a credenciação dos ministros da Igreja Católica e dos seus colaboradores é feita pelo “Bispo da diocese local”. O Pe. João Gonçalves considera que esta excepção é um reconhecimento à “competência” revelada pelos responsáveis católicos.O Estado reconhece ainda, segundo este responsável, que a assistência religiosa vai para além dos actos de culto, incluindo “o diálogo e ao encontro com os assistentes espirituais”.A legislação agora publicada prevê que os locais para reuniões dos assistentes com os assistentes – um deles será atribuído em permanência à Igreja Católica, que o terá de partilhar, se necessário, com outras confissões cristãs – não podem ter “símbolos religiosos específicos”.Quanto aos hospitais, fica claro que a solicitação da assistência não tem de ser feita por escrito, mas “pode ser requerida por qualquer meio, desde que de forma expressa”, como refere o artigo 5.º do decreto-lei 253/2009. Essa assistência pode ser prestada “a qualquer hora”.O artigo 4.º indica que “os profissionais de saúde, os demais funcionários e os voluntários que trabalhem ou prestem serviços nas unidades, bem como os assistentes espirituais ou religiosos não podem obrigar, pressionar nem, por qualquer forma, influenciar os utentes na escolha do assistente espiritual ou religioso”.O preâmbulo do documento assinala que “a assistência espiritual e religiosa nas instituições do SNS permanece reconhecida como uma necessidade essencial, com efeitos relevantes na relação com o sofrimento e a doença, contribuindo para a qualidade dos cuidados prestados”.“Particular atenção deve ser dada aos doentes em situações paliativas, com doença de foro oncológico, com imunodeficiência adquirida ou com severidade similar”, pode ainda ler-se.Conselho Consultivo de Assistência Religiosa nas Forças ArmadasUma das principais novidades desta legislação prende-se com a criação de um Conselho Consultivo de Assistência Religiosa nas Forças Armadas e de Segurança (Marinha, Exército, Força Aérea, GNR e PSP), um órgão de natureza inter-religiosa que, na sua composição, acaba por deixar de fora o actual Bispo da Igreja Católica para esta área.Em declarações à Agência ECCLESIA, D. Januário Torgal Ferreira indica que “o Bispo, nas actuais circunstâncias, não tem estatuto jurídico-militar”. Este responsável admite mesmo que, no futuro, se coloque o problema de saber “onde e do quê” viverá um novo Ordinário Castrense.O Conselho, tal como a nova Capelania Mor, inclui representantes de cada confissão ou comunidade religiosa. No caso da Igreja Católica, o mesmo será o capelão-chefe, cargo que já não pode ser exercido por D. Januário Torgal Ferreira, o qual em Março de 2008 passou a Major-General na reforma, quando completou 70 anos.O artigo 9.º do Decreto-lei 251/2009 determina que o capelão-chefe e os capelães-adjuntos são recrutados “ao abrigo do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, do Estatuto dos Militares da GNR, do Estatuto da PSP ou do regime geral da administração pública”.A nova organização da Capelania Mor acaba com os actuais Capelães-Chefes do vários ramos das Forças Armadas e de cada Força de Segurança, que passam a ter capelães-adjuntos em “dependência funcional” de um único capelão-chefe.D. Januário Torgal Ferreira diz que “o próximo Bispo que for eleito já saberá que aos 62 anos, de acordo com a legislação militar, passará à reforma”.“Acho que um Bispo que fique cá 12 anos, 15 anos, não sairá com o suficiente para viver”, alerta.Este responsável deixa ainda um apelo para que, após a aprovação da regulamentação, sejam concedidos os “sacerdotes necessários” para as várias capelanias.

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Igreja e Estado de acordo

A Igreja Católica e o Estado chegaram a acordo sobre a assistência religiosa nos hospitais, prisões, forças armadas e de segurança. A regulamentação será aplicada a todas as confissões religiosas. A assistência religiosa passa a ser considerada uma prestação de serviços: os capelães serão pagos segundo a tabela em vigor e tendo em conta o número de pessoas a que prestam assistência.
D. Carlos Azevedo, presidente da Comissão Episcopal da Pastoral Social, considerou que é "importante" a garantia do "direito dos presos e dos doentes a terem assistência religiosa, que vai passar-se de um modo diferente, que exige uma mudança de atitude das comunidades cristãs".
O imã da Mesquita Central de Lisboa, sheik David Munir, afirmou que o novo regulamento "vem facilitar imenso". "Uma das regras do Islão é visitar os doentes, sejam ou não religiosos, e isso fazemos sempre, pois é uma obrigação moral dos familiares e amigos". A Comunidade Islâmica portuguesa tem cerca de 40 mil pessoas.
Ester Mucznick, que representa a Comunidade Israelita na Comissão de Liberdade Religiosa, considerou que é importante "ter uma base legal que faz com que deixemos de estar dependentes da boa vontade e colaboração dos funcionários". Em Portugal há cerca de mil judeus.
EVANGÉLICOS COM DÚVIDAS
A Aliança Evangélica Portuguesa (AEP) lamentou nunca ter sido contactada sobre a assistência religiosa nos hospitais, prisões e forças armadas e de segurança e duvida que alguma coisa mude com a nova regulamentação, "continuando a discriminação". "A impressão que temos é que se mantêm os privilégios da Igreja Católica, não existe igualdade de tratamento", disse o pastor Samuel Pinheiro, porta-voz da AEP. O responsável explicou que a assistência religiosa nos hospitais e cadeias "depende sempre da boa vontade dos funcionários ou de instâncias superiores". A comunidade evangélica – baptistas, pentecostais, metodistas, centros cristãos – tem cerca de 250 mil seguidores registados, com 1500 locais de culto em todo o País.
Edgar Nascimento com Lusa

sexta-feira, 26 de junho de 2009

Celeridade na Concordata

Cavaco Silva defende que questões pendentes entre Estado e Igreja já deviam ter sido resolvidas.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, defendeu esta Quinta-feira em Braga as questões pendentes na Concordata entre o Estado e a Igreja devem ser "resolvidas a muito breve prazo".
"Há boa vontade das duas partes para resolver o problema da regulação da Concordata", afirmou, salientando que se trata de assuntos que "já deviam ter sido resolvidos".
Cavaco Silva, que respondia a um repto lançado pelo Arcebispo de Braga, D. Jorge Ortiga lamentou: "As coisas, por vezes, arrastam-se demasiado tempo e não sabemos porquê".
O Presidente falava aos jornalistas no final da visita que efectuou ao Museu Pio XII em Braga, propriedade da Arquidiocese, onde inaugurou a exposição «Ourivesaria e Pintura nas Colecções do Palácio de Belém».
Cavaco Silva acentuou que a Concordata já foi assinada num Governo anterior e com outro primeiro-ministro, frisando que "falta solucionar não apenas os problemas do domínio do património mas também os da assistência religiosa, nas forças armadas e nos hospitais".
O Presidente da República Portuguesa lembrou que acompanha a matéria "há bastante tempo", tendo mesmo conversado sobre isso quando se encontrou com o Bento XVI em Roma (2008) e em conversas "com as autoridades políticas adequadas".
"Esperemos que tenham evolução positiva e não daqui a muito tempo", vaticinou.
Na sua alocução, o presidente da Conferência Episcopal Portuguesa solicitou o empenho pessoal de Cavaco Silva na prossecução dos objectivos fixados para a Comissão Bilateral da Concordata, "no âmbito do património".
D. Jorge Ortiga disse ser "necessário um apoio bem mais substancial para que tanto património degradado ou em vias de extinção possa encontrar a dignidade que já teve e merece recuperar".
"Importará, em termos de política orçamental, disponibilizar-se maior fasquia, para que os urgentes restauros e as obras de conservação se possam efectuar", frisou.
Tal deve ser feito - sublinhou - "a bem da nossa história e do futuro", já que - acentuou - "povo que não tem memória também não tem futuro". E acrescenta: "Da cooperação leal e empenhada entre o Estado e a Igreja, todos teremos a lucrar".
Cooperação cultural
O Artigo 29 da Concordata refere que "a Santa Sé e a República Portuguesa concordam em instituir, no âmbito da presente Concordata e desenvolvimento do princípio da cooperação, uma Comissão paritária", com a missão de "procurar, em caso de dúvidas na interpretação do texto da Concordata, uma solução de comum acordo".
Quanto à comissão bilateral, prevista no artigo 23 (número 3), nasce "para o desenvolvimento da cooperação quanto a bens da Igreja que integrem o património cultural português".
"A Comissão referida no número anterior tem por missão promover a salvaguarda, valorização e fruição dos bens da Igreja, nomeadamente através do apoio do Estado e de outras entidades públicas às acções necessárias para a identificação, conservação, segurança, restauro e funcionamento, sem qualquer forma de discriminação em relação a bens semelhantes, competindo-lhe ainda promover, quando adequado, a celebração de acordos nos termos do artigo 28", pode ler-se.
O tratado assinado em 2004 entre a Santa Sé e a República Portuguesa e a Igreja Católica sublinha o empenho de ambas as partes "na salvaguarda, valorização e fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de pessoas jurídicas canónicas reconhecidas, que integram o património cultural português".
Nesse sentido, o artigo 28 adianta que "o conteúdo da presente Concordata pode ser desenvolvido por acordos celebrados entre as autoridades competentes da Igreja Católica e da República Portuguesa".
Redacção/Lusa. Sons: RR

Direcção

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Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR