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sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Relatórios de monitorização da Reforma Penal

Observatório defende antigo regime da prisão preventiva
O Observatório Permanente da Justiça (OPJ) recomenda no relatório complementar sobre a Reforma Penal o regresso ao anterior regime da prisão preventiva, em que esta medida de coacção se aplicava aos crimes com pena de prisão superior a três anos.Em Setembro de 2007, entrou em vigor um regime que tornava mais difícil a aplicação desta medida de coacção, já que em regra a prisão preventiva ficava reservada para os crimes com penas superiores a cinco anos de cadeia. Muitos insurgiram-se contra as alterações. "A principal crítica radica no facto de considerarem que a lei deixa de fora de aplicação possível um conjunto alargado de criminalidade e de agentes criminais que, enquanto esperam julgamento, podem continuar a praticar crimes", lê-se no relatório final sobre a Reforma Penal. Tráfico de droga de menor gravidade, violência doméstica e alguns furtos eram referidos como os principais problemas. O sociólogo Boaventura Sousa Santos, que dirige o OPJ, dá um exemplo: "Havia muitos indivíduos que praticavam vários furtos qualificados, mas individualmente nenhuma desses crimes permite a detenção. Contudo, quando eram julgados e era feito o cúmulo jurídico dos crimes eram condenados a penas efectivas pesadas." O Governo aprovou entretanto uma alteração à Lei das Armas, que facilitou a aplicação da prisão preventiva, mas que foi criticada devido ao desvio que trazia à regra geral. Esta, sim, é que deveria ser alterada, diziam. Mas esta não é a única mudança aconselhada pelo observatório, que critica a falta de preparação da reforma, a ausência de uma visão global nas mudanças introduzidas e o curto período dado pelo legislador - 15 dias - para todos os operadores se adaptarem às novas regras. O alargamento dos prazos de inquéritos que envolvam criminalidade grave e complexa é outra sugestão. O limite máximo actual de 12 meses cresce para 16 meses, podendo ser prorrogado por uma vez. Boaventura Sousa Santos lembra que o alargamento se justifica porque muitas destas investigações exigem perícias complicadas e possuem conexões com outros países. A possibilidade de fazer a detenção fora de flagrante delito, não só quando há perigo de fuga mas também quando existe perigo de continuação da actividade criminosa, é outra das recomendações. Aconselha-se ainda que o processo sumário possa ser utilizado até 15 dias após a detenção em flagrante delito e não apenas nas 48 horas seguintes como a lei prevê actualmente. O alargamento deste prazo justifica-se com a necessidade de muitas vezes o Ministério Público (MP) realizar algumas diligências, em regra, o pedido de exames periciais. "São incongruências de uma lei feita à pressa", comenta Boaventura Sousa Santos. O OPJ salienta ainda a necessidade de "redifinição urgente" da organização da investigação criminal, propondo um debate sobre a restruturação do MP. No quadro actual, sublinha que é essencial intensificar a articulação entre as polícias e o MP, nomeadamente através de protocolos e reuniões. Aconselha que, nos casos mais graves, os procuradores que acompanharam o inquérito sigam igualmente o julgamento. E considera fundamental um debate sobre a formação dos magistrados, recomendando um programa para procuradores na área da criminalidade económica e financeira. "É tardio, insuficiente, mas vem dar razão ao CDS", afirma o deputado Nuno Magalhães, porta-voz do partido, em reacção ao relatório. "Vem ao encontro de propostas do CDS que apresentámos e que o PS chumbou", disse, referindo-se à prisão preventiva, a alterações à detenção fora de flagrante delito e o julgamento rápido. Nuno Magalhães considera que o relatório é insuficiente por deixar de fora questões como a valoração da reincidência, execução de penas e liberdade condicional.
15.10.2009 - 07h39 Sofia Rodrigues, Mariana Oliveira
publico

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Prisão preventiva desceu oito por cento desde a reforma penal

A aplicação da prisão preventiva desceu 8,3 por cento depois da entrada em vigor das novas normas penais em 15 de Setembro de 2007. A conclusão é do segundo relatório de monitorização desta reforma feito pelo Observatório Permanente da Justiça e que foi entregue em Dezembro do ano passado ao Ministério da Justiça. Embora os investigadores salientem que a redução não é "tão drástica quanto as percepções dos operadores judiciários", é preciso recordar que o ano passado se registou um aumento de 10,8 por cento da criminalidade violenta e grave.Foi exactamente num contexto em que os roubos e a criminalidade abriam diariamente os telejornais que o Governo anunciou a revisão da Lei das Armas que hoje entra em vigor. A prisão preventiva passa agora a ser possível quando houver indícios da prática de crime doloso cometido com armas, desde que punível com prisão superior a três anos. Afasta-se assim a regra do Código de Processo Penal que exige fortes indícios da prática de crimes com pena de prisão superior a cinco anos para se poder aplicar a prisão preventiva."Os indicadores mostram que, após uma libertação excepcional de presos preventivos verificada em Setembro de 2007 - por efeito imediato da entrada em vigor da reforma -, o número de presos preventivos libertados mensalmente em 2008 tem vindo a registar uma tendência de subida, assumindo valores mais próximos do ano anterior", lê-se no relatório, que refere ainda: "Igual tendência de crescimento, no que respeita aos entrados, parece desenhar-se nos últimos meses, o que significa uma adaptação do sistema ao novo enquadramento legal, não deixando de aplicar a medida de coacção aos arguidos que, no quadro da nova lei, se considera ser de aplicar".Os autores do relatório dizem que, "no plano dos princípios, a comunidade jurídica tende a concordar com uma maior exigência nos pressupostos de aplicação desta medida". Ressalvam, contudo, que se mantém, por parte de alguns agentes judiciais, a crítica às consequências daquelas restrições. A principal delas decorre do facto de considerarem que a lei deixa de fora de aplicação um conjunto alargado de criminosos que, enquanto esperam julgamento, podem continuar a praticar ilícitos."Esta possibilidade é, em regra, reconduzida a três tipos de criminalidade: tráfico de estupefacientes de menor gravidade, violência doméstica e alguns furtos", precisa-se. "Naqueles casos, [os agentes judiciais] consideram elevado o perigo de continuidade das actividades criminosas que, por não serem puníveis com uma pena de prisão superior a cinco anos, não admitem aquela medida de coacção", completam os investigadores.Os números da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais comprovam a realidade descrita. Em 2004, 2005 e 2006 foram mais de 3000 os presos preventivos entrados nas cadeias portuguesas, anualmente. Em 2007, o ano em que a reforma entrou em vigor, o número já baixou para 2674 e no ano passado foi de apenas 2116. Este ano as estatísticas do primeiro trimestre não dão o número de preso preventivos entrados, mas apenas os existentes: são 2189. Representam 19,7 por cento dos 11.094 detidos nas prisões nacionais.
04.06.2009 - 07h51 Mariana Oliveira
publico.clix.pt

segunda-feira, 30 de março de 2009

Reforma Penal de 2007-apresentação




Deixamos aqui uma apresentação sobre os resultados da aplicação da reforma penal de 2007, gentilmente enviada pelo Dr. António Vasconcelos.

APRESENTAÇÃO

Direcção

Direcção

Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR