quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

ONU - JUSTIÇA RESTAURATIVA


CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 35.º
Cuidados de saúde coactivamente impostos
1 — As intervenções e os tratamentos médico -cirúrgicos
e a alimentação não podem ser coactivamente impostos,
salvo nas situações previstas no presente artigo e nos termos
da lei.
2 — As intervenções e os tratamentos médico -cirúrgicos
podem ser coactivamente impostos ao recluso em caso de
perigo para a vida ou de perigo grave para o corpo ou para
a saúde de outras pessoas.
3 — As intervenções e os tratamentos médico -cirúrgicos
e a alimentação podem ainda ser coactivamente impostos
se existir perigo para a vida ou perigo grave para o corpo
ou para a saúde do recluso e se o seu estado lhe retirar o
discernimento necessário para avaliar o sentido e alcance
da recusa.
4 — As intervenções e os tratamentos médico -cirúrgicos
e a alimentação coactivos limitam -se ao necessário e não
podem criar perigo para a vida ou perigo grave para o
corpo ou para a saúde do recluso.
5 — As intervenções e os tratamentos médico -cirúrgicos
e a alimentação coactivos são ordenados por despacho
fundamentado do director do estabelecimento prisional
e executados ou ministrados sob direcção médica, sem
prejuízo da prestação dos primeiros socorros quando o
médico não puder comparecer em tempo útil e o adiamento
implicar perigo para a vida ou perigo grave para o corpo
ou saúde do recluso.
6 — As intervenções, os tratamentos médico -cirúrgicos
e a alimentação coactivamente impostos são imediatamente
comunicados ao director -geral dos Serviços Prisionais.

Melhor investigação e punição dos crimes são prioridades

Uma maior eficácia na prevenção, investigação e punição do crime, uma justiça mais simples, rápida e acessível a par de uma melhor funcionamento dos tribunais, são as Grandes Opções do Plano do Governo para a área da Justiça, hoje divulgadas.Nas Grandes Opções do plano (GOP) 2010-2013, o Governo compromete-se a desenvolver e aperfeiçoar os Planos de Gestão de Riscos de corrupção e Infracções Conexas e a fiscalização da execução associada a um reforço dos meios para a investigação criminal.Para atingir uma maior eficácia da investigação criminal e do exercício da acção penal por parte do Ministério Público (MP) no combate à corrupção, o Governo vai estabelecer protocolos com entendidas responsáveis pela elaboração de perícias.O MP vai ainda ser dotado de uma Aplicação para a Gestão do Inquérito-Crime (AGIS) e modernizar os gabinetes Sirene, Interpol e Europol. O combate ao cibercrime é outra das GOP, com o governo a garantir que vai desenvolver mecanismos necessários "à correcta e eficaz aplicação da lei". Está ainda definido a disseminação do programa-piloto de prevenção da reincidência para os agressores e da vigilância electrónica no âmbito da violência doméstica e a criação de um programa de mediação vítima-infractor, quer na delinquência juvenil quer na idade adulta.Será também reforçada a utilização dos meios de vigilância electrónica na aplicação de penas e medidas penais e tutelares educativas.Em matéria de cooperação internacional, as GOP prevêem aprofundar os meios de cooperação, nomeadamente Eurojust, Interpol e Europol, com particular importância para a colaboração entre polícias no combate à criminalidade organizada, corrupção, terrorismo e seu financiamento e tráfico de seres humanos, entre outros.AS GOP definem ainda uma alteração dos procedimentos nos tribunais, eliminando trâmites, intervenções e passos "burocráticos desnecessários" que, juntamente com medidas de descongestionamento permitirão reduzir os prazos de decisão dos processos.São também propostas novas formas de organização para que os juízes "se concentrem na fase de julgamento de decisão".O Governo prevê, em quatro anos, lançar a Rede da Justiça em fibra óptica e desenvolver um sistema informatizado de comunicação entre tribunais e as diversas entidades auxiliares de justiça.No âmbito da transparência na justiça serão realizados leilões e vendas electrónicas em processos judiciais.
publico.clix.pt

MOÇAMBIQUE:Reclusos vão receber formação profissional


Mais de 600 reclusos moçambicanos vão receber formação profissional no quadro de um plano de acção rubricado pelos Serviços Prisionais e a Comunidade de Sant´Egídio.
O projecto é financiado pela Embaixada da Holanda, que em 2009 apoiou os estabelecimentos prisionais de Lichinga e de Cuamba, permitindo a formação de mais de 70 reclusos nas áreas de carpintaria, olaria, padaria, serralharia, corte e costura e artes manuais. Para além disso, a população prisional de Lichinga e de Cuamba recebe regularmente visitas de voluntários da Comunidade de Sant´Egídio.

Estatísticas apontam que Justiça Restaurativa contribui para redução da violência

As taxas de reincidência de jovens infratores atendidos pelo sistema de Justiça Restaurativa são 1/3 mais baixas e os que reincidem têm a tendência de praticar crimes menos graves. As vítimas que passam por esse tipo de abordagem sofrem menos stress pós-traumático e ficam satisfeitas, por se sentirem tratadas de maneira justa.
Os resultados da aplicação da Justiça Restaurativa no mundo foram apresentados pelo Professor norte-americano Howard Zehr, reconhecido mundialmente como um dos pioneiros do novo sistema de Justiça, em palestra proferida ontem (10/4) na 3ª Conferência da Justiça para o século 21, no Plenário do TJRS.
Conferencista elogiou experiência de Porto Alegre implementada pelo Juiz Leoberto Brancher
Zehr é professor de Sociologia e Justiça Restaurativa no curso de graduação em Transformação de Conflitos da Eastern Mennonite University em Harrisonburg, Virginia, EUA, e co-diretor do Center for Justice and Peacebuilding. Criou e dirigiu o Centro de Justiça Comunitária, primeiro programa de reconciliação entre vítimas e infratores dos Estados Unidos.
Na abertura do evento o Presidente do TJRS, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, enfatizou que a Justiça Restaurativa traz uma visão mais dinâmica e humana a respeito da Justiça e fez votos de que o evento proporcione uma compreensão ampliada das práticas restaurativas, contribuindo para sua futura aplicação.
Ao apresentar a palestra “Justiça Restaurativa: um novo foco sobre a Justiça”, o Professor explicou que a nova sistemática proporciona que as vítimas se encontrem face a face com os agressores em ambiente seguro, possibilitando que os infratores adquiram uma nova compreensão do que fizeram e desejam não repetir os mesmos atos. “A eficácia da Justiça Restaurativa é maior para crimes graves”, acrescentou.
Palestra aconteceu no Plenário do TJ e foi prestigiada por diversas autoridades
Vítima
Para o Professor, no sistema tradicional de Justiça o crime é encarado como algo contra o governo ou a sociedade e não contra o indivíduo, o que faz com que as vítimas acabem recebendo pouca ajuda do sistema legal. “As pessoas agredidas têm necessidade de informação sobre quem as agrediu, por que o fez e se fará outra vez”, acrescentou, ao dar o exemplo de pais que perdem um filho por homicídio e desejam saber as circunstâncias em que a morte ocorreu ou as últimas palavras dele. “São dados importantes para que as pessoas coloquem suas vidas em ordem e raramente podem ser obtidos por meio de um processo judicial. Na Justiça Restaurativa, as pessoas sentem-se satisfeitas quando podem fazer essas perguntas diretamente à pessoa que cometeu o ato.”
Salientou ainda que a possibilidade de a vítima explicar ao atacante o que a agressão sofrida significou na vida dela também é um fator de alívio. “Muitas vezes as pessoas querem apenas conhecer as pessoas que cometeram o crime.” Esclareceu também que, para quem foi agredido, a indenização monetária tem importante valor simbólico, pois denota a responsabilização do infrator.
Agressor
Na visão de Howard Zehr, o sistema tradicional de justiça punitiva não consegue responsabilizar devidamente o agressor pelo seu comportamento, pois a simples punição não ajuda o transgressor a compreender a repercussão de seus atos. “Nos EUA estávamos punindo muito os jovens, mas não estávamos ajudando-os a entenderem a dimensão de seus atos e a assumirem responsabilidades por eles”, relatou, esclarecendo que as reuniões da Justiça Restaurativa - chamadas círculos restaurativos ou conferências - têm como objetivo identificar o que levou o agressor a praticar o ato delituoso.
Resultados no RS
“Estou impressionado pela forma como o sistema de Justiça Restaurativa está sendo adaptado com sensibilidade à realidade local e implantado em Porto Alegre”, disse. Destacou que em muitos lugares começa-se aplicando o sistema restaurativo para crimes de menor gravidade, encontrando-se dificuldades para avançar para fatos mais graves. “Estou muito impressionado pelo fato de que aqui já estão trabalhando em ambos os níveis. Vocês começaram muito bem e em breve serão modelo a ser copiado por outros.”
Em Porto Alegre, um projeto de Justiça Restaurativa – intitulado Justiça para o século 21 – foi implementado na 3ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre, por iniciativa do Juiz Leoberto Brancher, visando a contribuir com as demais políticas públicas na pacificação de violências envolvendo crianças e adolescentes.
Parceria
O evento realizado pelo TJRS e o Projeto Justiça para o Século 21 contou com o apoio da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Direitos Humanos.
Presenças
Prestigiaram o evento a Procuradora-Geral de Justiça em exercício, Isabel Dias Almeida; a Defensora Pública-Geral do Estado, Maria de Fátima Záchia Paludo; o Procurador-Geral do Estado Adjunto, José Guilherme Kliemann, representando o Governo do Estado; o Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça em exercício, Roger Lorenzoni; o representante da Associação dos Magistrados do Brasil, Doutor João Ricardo dos Santos Costa; o Presidente da Ordem dos Advogados/RS, Cláudio Lamachia, entre outras autoridades.
Fonte: TJ-RS
Revista Jurídica Netlegis, 11 de Abril de 2008

BRASIL:Relato de abordagem da Justiça Restaurativa no Juizado da Justiça Juvenil será apresentado no Peru.

As Assistentes Sociais Fabiana Nascimento de Oliveira e Lenice Pons Pereira, da Central de Práticas Restaurativas do Juizado da Justiça Juvenil de Porto Alegre, participarão do I Congresso Mundial de Justiça Juvenil Restaurativa, em Lima no Peru.
Na oportunidade será apresentado o trabalho selecionado pelo Comitê Científico do evento, intitulado "A História de um Diálogo Restaurativo – “o caso dos 21" , o qual relata uma das experiências práticas realizadas pelo Juizado da Justiça Juvenil de Porto Alegre, através da abordagem da Justiça Restaurativa.
A oficina se realizará no dia 5 de novembro, a partir das 15 horas, e nela se agruparão várias experiências vinculadas tematicamente. Participará junto com a experiência de Porto Alegre A Rede Maranhense de Justiça Juvenil: articulação de atores institucionais para concretizar a justiça juvenil e a A Experiência do Trabalho de Justiça Juvenil e suas implicações Políticas no Estado do Rio de Janeiro.
A apresentaçäo também será incorporada, na íntegra, no material eletrônico que será distribuído no congresso, além de participar da seleção que ocorrerá por votação do Comitê Científico e premiará uma das experiências apresentadas.
O objetivo dos organizadores é promover o modelo de Justiça Restaurativa e debater seus alcances e aplicações práticas em diferentes contextos jurídicos e culturais.
O I Congresso Mundial de Justiça Juvenil Restaurativa será realizado de 4 a 7 de novembro e é organizado pela Fundacão Terre des Hommes Lausanne, a Associação Encuentros - Casa de la Juventud, o Ministério Público do Peru e a Pontíficia Universidade Católica do Peru.
Maiores informações sobre o evento através do site: www.congresomundialjjrperu2009.org.
fonte

domingo, 17 de janeiro de 2010

REINCIDÊNCIA

Sai da prisão e volta a traficar droga
Um homem de 34 anos foi detido em flagrante a traficar droga, ontem de madrugada, no bairro do Cerco, no Porto, depois de ter saído há dois meses da prisão, em regime de liberdade condicional. O ex-recluso já tinha sido condenado pelo mesmo crime.
O traficante estava de carro no bairro com uma mulher de 25 anos, que também foi detida, a vender heroína e cocaína. Acabaram por ser interceptados pela PSP que lhes apreendeu 241 doses de heroína, 104 de cocaína e 525 euros. O casal foi ontem presente a tribunal para interrogatório.

Pastoral Penitenciária debate hoje criação de departamentos de apoio a presos


A Pastoral Penitenciária realiza hoje um encontro nacional em Fátima no qual será debatida a proposta de que todas as dioceses tenham um departamento dedicado às prisões para poder aprofundar o trabalho junto dos reclusos.
Esta proposta espelha a principal preocupação da Coordenação Nacional da Pastoral Penitenciária, que será levada para o encontro nacional que vai decorrer hoje e amanhã. Segundo o padre João Gonçalves, coordenador nacional da Pastoral Penitenciária, o ponto principal da agenda é a intenção de que as 21 dioceses do país tenham na sua estrutura um Departamento de Pastoral Penitenciária, para a prevenção da criminalidade, ajuda ao detido, a sua reinserção e também uma atenção às vítimas do crime. “Até agora e durante estes anos a preocupação ia para dentro dos estabelecimentos prisionais, mas neste momento há uma abertura enorme que engloba também o que antecede a prisão”, todo um trabalho de prevenção da criminalidade que é feito nas escolas, nas catequeses, com grupos de jovens, com as famílias e as crianças, referiu. Além da prevenção e do trabalho no interior das prisões, existe a preocupação e o trabalho de reinserção social, para tentar combater a reincidência no crime que “ainda é muito elevada”. A questão do voluntariado em meio prisional é outro ponto a ser discutido, uma vez que assume na Pastoral da Igreja Católica uma dimensão “extraordinariamente importante”. “Sentimos que há um novo modo para enriquecer a forma de sermos voluntários em meio prisional”, disse o sacerdote, adiantando que a Pastoral fez recentemente uma parceria com a Caritas para aprofundar esse trabalho. Os três grandes campos de actuação do voluntariado são a intervenção religiosa, com acções formativas e de catequese, a jurídica, procurando a humanização do tratamento dos reclusos, e a social, através do contacto com a família, com os advogados, mas também da ajuda ao nível de coisas do dia-a-dia como a roupa ou o correio. Outro assunto para discussão no encontro nacional é a aplicação do novo decreto-lei sobre assistência espiritual e religiosa nos estabelecimentos prisionais. “Temos que conhecer melhor esse decreto, quais as possibilidades que nos proporciona e as diferenças em relação ao anterior”, disse o responsável da Pastoral Penitenciária.
publico.clix.pt

Justiça devia ser gratuita e mais simples



Paulo Barreto considera que a opinião pública é parcial e injusta quando cria a ideia de que os tribunais libertam os criminosos apanhados pela polícia.


Jornal da Madeira – Concorda com a criação de uma só comarca em vez das actuais cinco?Paulo Barreto - Concordo plenamente. Faz todo o sentido numa Região pequena e com boas acessibilidades centralizar os meios no Funchal. Nada obsta, porém, que a única comarca do Funchal tenha juízos de proximidade e/ou julgados de paz em alguns concelhos da Região para a resolução de litígios mais simples e, bem assim, para a inquirição por videoconferência de pessoas com dificuldades de locomoção. JM – Acredita que este novo modelo vai promover a eficiência e o melhoramento da resposta à Justiça?PB - Não vejo outro caminho para uma melhor rentabilização dos quadros. Como a especialização é a via seguida para uma melhor Justiça, não faz sentido manter juízes de competência genérica em toda a Região. Deve ser feito um paralelo com a Saúde. Não podemos ter especialistas em todos os concelhos, estão no Funchal, onde dispõem de melhores meios. Uma única comarca no Funchal, com juízes especializados em crime, cível, execução, família e menores e trabalho, dará certamente melhor resposta aos processos judiciais. Acres que o actual modelo está tão desajustado, por permitir que haja juízes com cerca de 200 processos (São Vicente, Porto Santo e Criminais do Funchal) e outros com cerca de 8 mil processos (Santa Cruz). Também neste aspecto, uma única comarca permitiria uma adequada distribuição do serviço. JM – Em traços gerais o que muda com esta nova organização territorial das circunscrições judiciais e dos tribunais?PB- Esta nova organização judicial, que se espera chegue à Madeira em 2010, trará a certeza que todos os processos serão julgados por juízes especializados, logo melhor preparados na sua específica área, e melhor rentabilização dos quadros de juízes e funcionários. JM – O que vai acontecer com os outros tribunais de comarca?PB - Podem ser criados juízos de proximidade com competência genérica para questões mais simples, embora eu prefira os julgados de paz, porque teriam competências semelhantes mas com a vantagem de envolver o poder local, o que representa um mais valia para o Estado de Direito Democrático e para a identificação das populações com estes serviços. Não há falta de juízes na Região Autónoma da MadeiraJM – Com o novo mapa judiciário fica resolvido o problema da falta de juízes na Madeira?PB - Não há falta de juízes na Madeira. Como disse, o serviço está é mal distribuído. JM – Foi recentemente inaugurado no Funchal o primeiro Julgado de Paz da Madeira. Concorda com este tribunal?PB - Sou um forte defensor dos julgados de paz pelo que representam em termos de envolvência na área da Justiça dos eleitos locais, os que mais próximos estão das populações. Vejo também como muito positivos os conceitos de mediação e conciliação que estão ligados aos julgados de paz. JM – Problemas como a morosidade e o custo da justiça são as queixas mais frequentes dos cidadãos. O que acha ser possível fazer para tornar a justiça mais célere e mais acessível às pessoas?PB - A morosidade resolvia-se com melhor rentabilização dos quadros e com simplificação das leis processuais. A Justiça não devia ter custas. Devia ser gratuita. As pessoas só deviam pagar em caso de litigância de má fé. Num país em que, entre impostos directos, indirectos e taxas, o cidadão entrega mais de 70 % dos seus rendimentos ao Estado, a Justiça, a Sáude e Educação deveriam ser fornecidas pelo Estado sem acréscimo de custos. E com qualidade. É o que se passa nos países nórdicos e com muito sucesso. Em Portugal pagamos os mesmos impostos que os dinamarqueses, porém ainda temos que pagar pela Justiça, Saúde e Educação. E muitas vezes sem qualidade. Combate ao crime exige a intervenção de todos JM – Como acha que deve ser combatido o aumento da criminalidade, associada aos fenómenos sociais?PB - Não podemos dissociar o aumento da criminalidade das causas sociais. O que leva a pessoas ao crime? A falta de esperança, ausência de valores, o desemprego, o vício. Por isso é que o combate ao crime exige intervenção de todos (Tribunais, Governo, Família, etc.), a montante e a jusante do crime. A pena criminal, assentando na culpa do agente, deve dirigir-se à reinserção social do indivíduo. JM – Há uma ideia instalada na opinião pública de que há muita gente apanhada pela polícia que é libertada depois pelos tribunais. Que comentário faz a esta situação?PB - A opinião pública é muito parcial e injusta. Se for um familiar nosso, queremos uma justiça branda e compreensiva. Se for o toxicodependente da rua, o ideal seria que apodrecesse na cadeia. Os Tribunais cumprem as leis. Numa coisa estamos todos de acordo: os políticos e comentadores, ou seja, aqueles que fazem a opinião pública, nunca disseram tanto mal da Justiça. Tal só acontece porque os Tribunais começaram a perseguir uma criminalidade que não lhes interessa (corrupção, branqueamentos, tráfico de influência). Não tenho dúvidas que muitas das declarações públicas visam estrategicamente criar embaraços e descredibilizar concretos processos judiciais. Corpo de solicitadores está mal preparadoJM – Acredita na simplificação da legislação processual e nas reformas previstas para a área dos processos penal e civil?PB - Sobre a simplificação do processo civil já falei. A Justiça enfrenta outros dois grandes problemas: o processo executivo e a investigação criminal. Ambos alheios aos juízes. A acção executiva foi retirada dos Tribunais e entregue a um corpo de solicitadores, que está mal preparado. O resultado é a total paralisação da acção executiva. A acção executiva devia voltar aos Tribunais. A investigação criminal, por seu lado, precisa de meios, alteração de prazos e clarificação das competências de coordenação entre o MP e os órgãos de polícia criminal. JM – Sente-se seguro dentro dos tribunais na Região?PB - Não se pode estar no local de trabalho a pensar na própria segurança. Não é assunto que me preocupe, embora reconheça que medidas simples, como a detecção de metais, ajudariam na segurança. JM – Que análise faz à cobertura noticiosa dos julgamentos na Madeira?PB - Verifico que há a preocupação de informar bem. JM – Qual a análise que faz ao estado da Justiça?PB - É disso que tenho estado a falar ao longo desta entrevista. Como dela resulta, os diagnósticos estão feitos, haja vontade política. Os juízes estão dispostos a tudo o que necessário for para melhorar a imagem da Justiça, até porque são os principais visados quando se fala em crise da Justiça, não obstante, como vimos, serem alheios a muitos dos problemas.JM – No ano que agora terminou, foi nomeado delegado da Comissão Nacional de Eleições (CNE) pelo Conselho Superior de Magistratura. Que análise faz do seu trabalho desenvolvido nessa função?PB - Fui indicado pelo Conselho Superior da Magistratura e nomeado pela Comissão Nacional de Eleições. Foi um trabalho cívico, obviamente não remunerado, ao qual dei todo o meu empenho e saber. Não devo fazer análises sobre o meu trabalho. Queixas à CNE estão ainda a ser apreciadasJM – Qual foi o resultado das 30 participações que enviou, enquanto delegado da CNE, ao Ministério Público?PB - As participações ao MP devem estar em fase de inquérito. Não sei nada, nem devo saber, porque sujeitas ao segredo de justiça. Saberemos os resultados quando houver acusações e ou julgamentos. As queixas à CNE estão também a ser apreciadas, como me foi possível perceber em Dezembro passado, numa reunião na Comissão. Não haverá queixa sem deliberação.JM – Declarou na altura que na Madeira não havia asfixia democrática, mas sim excesso de liberdade. Essa afirmação não foi totalmente compreendida ao nível nacional. Quer comentar?PB - As minhas funções de Delegado da CNE terminaram com a publicação oficial dos resultados eleitorais. Não sou actor político e não devo ter qualquer intervenção depois da cessação dessas funções. Numa entrevista à antena 1/Madeira, que o JM reproduziu em parte, disse tudo o que tinha a dizer, expliquei o que tinha a explicar. Ponto final. JM – No final deste ano judicial deverá ser transferido para o Tribunal da Relação de Lisboa. É um novo desafio na sua carreira?PB - Estou nos primeiros lugares para aceder aos Tribunais da Relação. A minha preferência será pela Relação de Lisboa, cuja colocação depende do número de vagas e candidatos ao movimento judicial. Qualquer outro Tribunal da Relação será igualmente bem-vindo. É obviamente uma promoção e algo totalmente novo na minha carreira. Porém, se o número de vagas aberto para a segunda instância não for suficiente para a minha promoção, por cá ficarei com total empenho. JM – Disse um dia que a sua única ambição pessoal, quando reformado, é ser presidente do Nacional. Mantém essa ideia?PB - Essa resposta foi no contexto da referida entrevista à antena 1/Madeira, quando questionado pelas minhas ambições políticas. Como não tenho qualquer ambição política, disse que gostaria de ser Presidente do meu clube. Mas, respondendo à sua questão, ai de mim se a minha única ambição pessoal fosse ser presidente do Nacional. Tenho tanta coisa para fazer. Quanto ao meu clube, daqui a 18 anos, quando me reformar, veremos como estarei de saúde e força, porque dedicação ao Nacional terei sempre.Simplificação da Justiça - O juiz Paulo Barreto defende que o processo civil devia ser simplificado, reduzido a dois articulados (requerimentos processuais): o primeiro por parte de quem propõe a acção, indicando os fundamentos de facto e de direito, arrolando a prova e concluindo pelo pedido; a outra parte, apresentaria contestação a se opor e igualmente indicando a sua prova. Seguia-se o julgamento e a sentença, que só seria fundamentada se as partes não aceitassem a decisão e dela quisessem recorrer. Nada mais. Três actos processuais. E processos decididos em poucos meses. Relativamente ao estado da Justiça, Paulo Barreto destaca que os diagnósticos estão feitos, mas é necessário que haja vontade política. Garante que os juízes estão dispostos a tudo o que necessário for para melhorar a imagem da Justiça, não obstante, serem alheios a muitos dos problemas.
jornaldamadeira
Miguel Fernandes

sábado, 16 de janeiro de 2010

Sistema prisional: alguns conceitos para compreender estatísticas



Quando se fala em sistema carcerário, muitos das informações estatísticas acabam por confundir o leitor ao misturar dados envolvendo presos condenados e provisórios, incluindo aqueles que cumprem medida alternativa. Uma apresentação ordenada do tema é necessária e aqui ela é tentada.
Por sistema prisional devemos entender um conjunto de medidas administrativas e instalações, destinados à execução de penas privativas de liberdade. Sua existência está relacionada ao fato de que o indivíduo que praticou um determinado crime, devido à natureza deste, deve ser segregado do convívio social, sofrendo ao mesmo tempo uma punição e uma retribuição em face da infração. Tem também por fim (ou deveria ter) a ressocialização desse mesmo indivíduo.
Pena ou sanção penal é a imposição de perda ou restrição de bens jurídicos, prevista em lei e aplicada pelo Estado, por meio do órgão judiciário. A lei penal prevê três modalidades básicas de pena: privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa.
Restritivas de direitos são aquelas penas cuja aplicação limita, restringe ou reduz o exercício de certos direitos do condenado. Pena de multa é aquela consistente em impor ao sentenciado a obrigação pecuniária de pagar determinada quantia ao fundo penitenciário. Estas duas modalidades caracterizam as chamadas penas ou medidas alternativas.
Penas privativas de liberdade são aquelas que impedem o condenado de exercer seu direito à liberdade, restringindo-o total ou parcialmente. São as mais pesadas previstas e, por isso devem ser aplicadas somente como sanção de crimes muito graves, de natureza violenta ou brutal. Devem ser destinadas ao sentenciado cuja conduta denote agressividade extrema, alta periculosidade e tendência para a habitualidade criminosa.
As espécies de pena privativa de liberdade são: reclusão; detenção e prisão simples. As duas primeiras estão previstas no Código Penal e são aplicadas aos crimes, enquanto a última é aplicada às contravenções (delitos de menor potencial ofensivo ou menor gravidade).
Para a reclusão existem três tipos progressivos de regime de cumprimento da pena, sendo eles o fechado, o semi-aberto e o aberto. Fechado é o regime cuja execução da pena se dá em estabelecimento de segurança máxima ou média. Semi-aberto é o regime cuja execução ocorre em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O regime aberto permite a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. Na detenção, espécie um pouco mais branda, o regime de execução é efetuado nas modalidades semi-aberta ou aberta.
A prisão simples é a pena prevista para contravenções, devendo sua execução, nos regimes semi-aberto ou aberto, ocorrerem em prisão comum ou estabelecimento específico. Esta pena vem sendo substituída pela restritiva de direitos ou, como mais acontece, pela de multa. Tal situação, decorrente de uma política criminal mais avançada e de princípios penais mais modernos, é bastante salutar para o sistema, principalmente por impedir o contato entre indivíduos altamente perigosos e pessoas cuja personalidade não tende ao crime.
Finalmente, existe a prisão processual, a que ocorre no curso do procedimento criminal, de natureza cautelar e provisória que não é pena, mas medida de prevenção e sua função, em termos gerais, é a manutenção da ordem pública. Suas modalidades são: preventiva, temporária e prisão em flagrante. A prisão preventiva é aplicável quando acusado pode atentar contra a ordem pública, a instrução criminal, testemunhas ou, ainda possa se furtar ao cumprimento de decisão judicial condenatória. A prisão em flagrante ocorre quando o agente é encontrado na prática do delito, quando acaba de cometê-lo, ou quando, logo após, é perseguido ou, ainda, se encontram com ele instrumentos indicadores de ser ele o autor do delito. Já a prisão temporária é cabível no curso do inquérito policial, quando imprescindível para as investigações ou, em crimes graves, houver fundadas razões para sua decretação.

ultimainstancia

Fundação Odemira doa livros para prisões

A Fundação Odemira doou vários exemplares de livros aos estabelecimentos prisionais de Odemira e Faro, iniciativa que teve o objectivo de contribuir para o papel de “levar mais literatura a todas as prisões”, dotando as respectivas bibliotecas de mais títulos e ajudando na integração social dos reclusos. “Para quem está entre quatro paredes, só mesmo um livro para fazer sonhar e encurtar a distância com a liberdade”, sublinha fonte da Fundação, revelando que juntamente com os livros Da Natureza e Sei Quem Sabe (duas obras editadas pela Fundação Odemira Edições) foram igualmente distribuídos cartões elaborados pelos alunos do curso profissional de Técnico de Comunicação, Marketing Publicidade e Relações Públicas. “Mais do que um incentivo a todos os reclusos, é uma forma de envolver, alertar e fazer com que os jovens reflictam sobre esta realidade e desempenhem um papel activo na sociedade”, acrescenta a mesma fonte.
correioalentejo

História da Cadeia da Relação


A Cadeia da Relação do Porto foi criada em 27 de Julho de 1582. Inicialmente a funcionar no edifício da Câmara Municipal, na altura instalada na rua de S. Sebastião, a Cadeia da Relação deambulou durante cerca de 20 anos por vários espaços da cidade.Em 1603, Filipe I (II de Espanha) ordenou a construção de um edifício para sede própria da Cadeia da Relação. No entanto, apenas em Julho de 1606 é que se iniciaram as obras de construção orientadas pelo corregedor Manuel Sequeira Novais. A construção demorou cerca de 3 anos e foi paga pelos degredos de África (condenados ao exílio que pagavam pela pena a cumprir em território português). Pela sua magnitude, durante a construção da Cadeia da Relação não se realizou mais nenhuma obra na cidade do Porto, por falta de verbas.Em 1630, ocorre um incêndio neste edifício deixando-o bastante danificado. É ordenada a sua reedificação mas em Abril de 1752 o edifício ruiu completamente e a Cadeia da Relação volta a instalar-se no edifício da Câmara Municipal.Sob os escombros do anterior, no reinado de D. José, iniciam-se as obras da nova sede da Cadeia da Relação em 1765 a mando de João de almeida e Mello, regedor das Justiças e governador das Armas do Porto, demorando 29 anos a estar concluído e só terminando já no reinado do regente D. João VI, em 1796.O projecto é da autoria do engenheiro Eugénio dos Santos Carvalho, que participara na reconstrução da Lisboa pombalina, e a obra é orçada em 200 contos. O edifício passa a albergar o Tribunal da Relação e a sua cadeia, esta que se manteve em funcionamento até 1975, altura que os últimos presos foram transferidos para a nova prisão de Custóias.Durante o período em que funcionou como cadeia chegou a albergar cerca de 500 reclusos, alguns deles notáveis referências da história portuguesa, que eram distribuídos pelo espaço consoante a sua posição social. A Cadeia da Relação estava organizada em “enxovias” (celas comuns) e em “quartos de malta” (quartos individuais). As enxovias serviam as populações mais baixas e eram designadas por nomes de santos: Santa Ana e Santo António para os homens, Santa Teresa para as mulheres, e Santa Rita para os menores. Nestas enxovias os detidos viviam amontoados em amplos salões de paredes de granito e chão de cimento. Havia ainda mais duas enxovias: a do Senhor de Matosinhos que abrigava a oficina-prisão e a de S. Vítor que era a cela dos castigos. Nos “quartos de malta”, reservados as classes mais altas pois pagava-se para lá ficar, existiam os salões de S.José e do Carmo. Havia igualmente na sala do Tribunal uma capela onde era proferida a missa para os presos, que a ouviam pelas grades das celas e que devido à lotação da cadeia num Domingo era para metade da população e no outro para a outra metade.O edificado, localizado no Campo Mártires da Pátria, é um possante monumento de granito, de grande beleza arquitectónica, de forma triangular e duas entradas separadas, com as suas 103 janelas gradeadas.

TIMOR LOROSAE:Sistema Processual Penal em Timor: ANTIDEMOCRÁTICO, PERVERSO E DESUMANO

Não se pretende por ora profunda explanação e estudo sobre o intrincado tema Sistema Jurídico Processual. Evidentemente que não. Uma abordagem dessa natureza seria intolerável na pequena prosa que se quer apresentar. Objectiva-se, neste primeiro momento, levar ao leitor apenas a sensação, de foro íntimo, do que se conhece sobre o conjunto de normas interdependentes que vigem no sistema implantado em Timor-Leste e aplicadas pelos Juízes dos Tribunais Distritais e de Recurso. Dar-se-á enfoque exclusivo ao sistema processual penal, bem como ao constitucional na parte que trata das garantias fundamentais, considerando que o Tribunal de Dili está a julgar um dos mais demorados, intrincados e complexos processo da história: o Caso 11 de Fevereiro de 2008.Necessário para qualquer abordagem do sistema jurídico formal vigente, retroceder ao tempo da Administração Transitória das Nações Unidas. No período que precedeu o Primeiro Governo Constitucional, Sérgio Vieira de Mello administrou Timor-Leste e promulgou diversos diplomas jurídicos denominados Regulamentos UNTAET. Pode-se afirmar, sem receio de erro, que a maior contribuição do Administrador Provisório, quanto à implantação do sistema jurídico hoje vigente, foi influir para inserir na Constituição da República Democrática de Timor-Leste a língua portuguesa. Constitucionalmente, colocou-a no mesmo patamar da língua materna: o tétum. Na verdade, as leis são redigidas na língua portuguesa, bem como todos os demais actos do tribunal, inclusive as sentenças.A partir desse marco constitucional, estava aberto o caminho para que a legislação vigente no país recebesse influência dos diplomas jurídicos vigentes em Portugal, ou até mesmo para que a legislação se restringisse a mera cópia do que vigorava ou vigora nesse país europeu.Na visão de alguns nacionais, o artifício usado por Vieira de Mello trouxe consequência maléfica para o país asiático. Isto porque, na sua grande maioria os timorenses não compreendiam e nem compreendem a língua portuguesa. O domínio indonésio levado a efeito por décadas, fez com que a jovem população nascida no período da dominação, crescesse falando o tétum e o bahasa. Consequentemente, a inserção da língua portuguesa como oficial transformou a população jovem em analfabetos funcionais: sequer sabiam falar uma das línguas oficiais do seu próprio país.Outra consequência, foi a de que os parlamentares, porque não dominavam a língua portuguesa e, em sendo as leis da pátria redigidas nesse idioma; passassem a ser assessorados por funcionários internacionais oriundos de Portugal e de alguns outros poucos países lusófonos. Tais servidores internacionais, por ócio ou por desconhecimento técnico-legislativo; limitavam-se a copiar as leis vigentes em seus países de origem, as quais no território timorense eram aprovadas pelo Parlamento sem o total conhecimento do seu teor, da sua essência. Por certo, são boas leis para um povo que vive na Europa, mas péssimas para um povo do continente asiático.Gerou o Parlamento timorense, consequentemente, verdadeiras aberrações jurídicas. Assim, dispositivos da legislação infraconstitucional nasceram em desacordo com a lei maior, que é a Constituição e com as Convenções e Tratados Internacionais vigentes no âmbito interno. Por outro lado, a situação desses servidores internacionais é confortavelmente cómoda, pois que, enquanto a elite intelectual do país, dentre outros, os membros das carreiras jurídicas: juízes nacionais, procuradores nacionais e defensores públicos nacionais recebem pouco mais de 700 dólares mensais, os assessores internacionais auferem, a título de salário, mais de 12.000,00 dólares mensais se contratados por Agência da UN; ou mais de 5.000,00, se contratados por qualquer órgão do governo. Recebem, pois, salário astronómico para orientar na elaboração de leis que, na maioria das vezes, beiram a estupidez.Nomeadamente, tem-se o Código de Processo Penal vigente, o qual de timorense nada tem; abrangendo institutos ultrapassados e violadores de direitos fundamentais. Desconhece o que seja igualdade processual, defesa efectiva e contraditório, princípios de direito internacional recepcionados expressamente pela Constituição do seu país. Nesse âmbito, poder-se-ia enumerar dezenas de artigos inconstitucionais e que, só por isso, deveriam ser derrogados ou declarada a sua inconstitucionalidade incidenter tantum.Entretanto, como o foco deste trabalho é o de tão-somente mostrar o absurdo da manutenção do encarceramento dos acusados pelo evento de 11 de Fevereiro de 2008 (grupo de Gastão Salsinha e de Alfredo Reinado), o limite é o de analisar tão-somente a matéria que trata do cerceamento da liberdade de locomoção do cidadão tido como se estivessem em conflito com a lei penal. Trata-se da prisão provisória também chamada de prisão cautelar; prisão sem culpa formada; prisão excepcional e que deveria ser de curtíssima duração. É nessa situação de reclusão, esdrúxula e violadora dos direitos fundamentais que se encontram, ainda, Gastão Salsinha e a maioria dos denominados rebeldes. Isto, há quase 2 anos. Poucos dos acusados, dentre os quais Angelita Pires, estão sofrendo outras medidas de restrição na liberdade individual que não a preventiva. Para estes poucos, aplicou-se medida mais benéfica não porque o juiz tenha sido complacente, mas porque direito desses arguidos.No direito processual penal moderno, não se admite o cerceamento do direito de liberdade individual sem culpa formada. Ou seja: sem sentença penal condenatória transitada em julgado. Entretanto, apenas para garantir a ordem pública e a aplicação da lei pelos tribunais, em situações anormais, permite o legislador que o juiz decrete a prisão preventiva do agente. Isto, porém, dentro do estrito parâmetro legal, constitucional e supra-constitucional. Por ser de prazo exíguo e sem que o tribunal tenha apurado a responsabilidade criminal do agente, se diz prisão cautelar ou provisória.Violando, porém, as normas mais elementares de direito internacional e constitucional, o Código de Processo Penal copiado de legislação alienígena para ter vigência no Timor-Leste, permite que o cidadão seja mantido preso preventivamente por longo tempo, perto de 3 anos em certos casos. É como se o arguido condenado definitivamente já estivesse. Não respeita esse diploma adjectivo sequer a CRTL, a qual agasalha o princípio da inocência do arguido antes de condenado em definitivo; não respeita também as Convenções e Tratados Internacionais. São dispositivos legais absurdos e draconianos os do Código de Processo Penal, quando trata da restrição do direito de liberdade, porque impõem a vontade do Estado sem que o arguido possa se defender de forma ampla e concreta.O sistema, ao permitir o encarceramento cautelar prolongado, é perverso porque desrespeita princípios e direitos elementares sobre a liberdade individual. Esse facto se acentua porque, culturalmente, os juízes inclinam-se a manterem as promoções e requerimentos do Estado despótico, vez que o Ministério Público, também incorpora a figura de “magistrado “: desequilíbrio do fiel da balança, que é a igualdade processual entre a defesa e a acusação.Nos países civilizados a prisão preventiva dura apenas o tempo suficiente para que a acusação possa colher indícios que sustentem a tese que propugna; ou para que o tribunal possa aplicar a lei ao caso concreto: quando muito, cerca de uns 80 dias; no Timor, o órgão da acusação, neste caso, levou mais de 1 ano para colectar as evidências e os arguidos já estavam presos. Foram recolhidos ao Presídio de Becora poucos meses após os factos. Depois da acusação, o tribunal concluiu a produção de toda prova acusatória. Nada mais há para ser dito pelo Ministério Público; entrou o processo na fase de defesa.Injustificadamente, os juízes do Tribunal Distrital de Dili, apesar de não haver nenhum motivo que justifique o encarceramento dos arguidos, os mantém reclusos por quase 2 anos, refutando os requerimentos dos defensores e advogados no sentido de que se substitua a medida de coacção por outra menos severa; menos gravosa.A atitude dos juízes do TDD é arbitrária e inconsequente, uma vez que ridiculariza e torna letra morta os direitos e garantias que a própria Constituição outorga a qualquer cidadão, mesmo àqueles em conflito com a lei penal. Lamenta-se que os Magistrados Judiciais do TDD, que compõem o colectivo, não demonstrem nenhuma sensibilidade na aplicação da lei ao caso concreto e que tenham tomado essa atitude despótica e prepotente.
timorlorosaenacao
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ANGOLA:Desportistas doam material publicitário a reclusos

Luanda – Os reclusos da cadeia de Viana, em Luanda, recebem sábado um pacote com material publicitário da Taça de África das Nações Orange-Angola2010, a ser entregue por um grupo de desportistas angolanos, entre os quais os basquetebolistas Miguel Lutonda e Joaquim Gomes Kikas, do 1º de Agosto.

A informação foi avançada hoje à Angop, pela chefe do departamento de informação e propaganda do MPLA no município do Sambizanga, Amélia da Conceição (Bibocas), que disse estar prevista ainda a entrega de um donativo com bens de primeira necessidade aos idosos do lar de terceira idade Beiral.

De acordo com a responsável, serão distribuídos aos reclusos calendários com os horários e dias de jogos, assim como camisolas, chapéus, trompetas e apitos.

Amélia da Conceição considerou que os meios possibilitarão aos beneficiários acompanhar a prova de perto e com o mesmo sentido patriótico dos demais angolanos, afirmando ser positiva a iniciativa dos desportistas.
angop

CABO VERDE: Inaugurado novo complexo da Cadeia de São Martinho



Praia - O novo complexo da Cadeia de São Martinho, já foi inaugurado. As modernas instalações obedecem aos padrões exigidos internacionalmente.
A nova unidade da cadeia de São Martinho tem capacidade para 576 reclusos (totalizando uma média de 830 presos) e é composta por 144 celas, três sectores e é dividida em alas. Na cadeia, os reclusos estão divididos por sexo, idade, natureza do crime e natureza da reclusão (com separação entre presos preventivos e condenados). Na nova cadeia (o maior centro prisional cabo-verdiano), ficarão os reclusos do sexo masculino, com idade superior a 21 anos e a antiga será direccionada para reclusos do sexo feminino e também do sexo masculino com idade inferior a 21 anos. Das 144 celas, 18 serão disciplinares e duas para visitas conjugais com a devida autorização e selecção dos reclusos. A estrutura do estabelecimento prisional é constituída por salas de guardas prisionais, de advogados, técnicos de educação e inserção social, uma sala para formação profissional devidamente equipada (computadores, televisão, dvd), uma sala de aula para educação de adultos, serviço de enfermaria e consultório médico, refeitórios para guardas prisionais e para reclusos, cantina para reclusos, biblioteca, sala técnica, oficina ampliada e melhor equipada (mecânica, sapataria, serralharia, marcenaria e carpintaria) dentro do programa de reinserção social.Para uma maior segurança na nova estrutura prisional foram instalados modernos equipamentos electrónicos, nomeadamente circuito fechado de televisão, que permite melhor vigilância dos reclusos (CCTV), sistema raio-x e detector de metais, bloqueador de comunicações (telemóveis), e rede rádio de comunicações.De acordo com o executivo cabo-verdiano, pretende-se dar à cadeia de São Martinho maior sustentabilidade e maior autonomia, diminuindo assim a pressão financeira que a mesma exerce sobre o Orçamento Geral do Estado.Para tal, existem neste momento, projectos como a construção de uma padaria de fabrico de pão para consumo da cadeia, a implementação de um sistema de rega gota a gota e estufa hidropónica, actividades ligadas à pecuária e construção de furos de água, bem como um projecto futuro de implementação de energias renováveis.As novas instalações da Cadeia Central vão trazer assim, melhores condições de funcionamento, maior segurança na intervenção por parte dos guardas prisionais, melhores condições de habitabilidade, circulação e mobilidade dos reclusos e intervenção para técnicos sociais e uma substancial melhoria no atendimento médico.
(c) PNN Portuguese News Network

Criminalidade aumenta 7,6 por cento entre 2007 e 2008

O número de crimes registados pelas autoridades portuguesas aumentou 7,6 por cento entre 2007 e 2008, anunciou o Instituto Nacional de Estatística (INE), citado pela Lusa.
«Para este aumento contribuiu, de forma significativa, o aumento do número de crimes contra o património (mais 13,8 por cento). Este tipo de crime representa 55,9 por cento do número total de crimes registados», segundo os indicadores sociais do INE relativos ao ano passado, divulgados hoje.
O número de crimes de condução com taxa de álcool igual ou superior a 1,2 gramas/litro de sangue voltou a aumentar em 2008, situando-se em 201 por cada 100 mil habitantes (em 2007 era 194).
Também o número de furtos de veículos e o de furtos em veículos, por 100 mil habitantes, aumentou em 2008, situando-se, respectivamente, em 238 (226 em 2007) e em 438 (375 em 2007).
O relatório da Procuradoria-Geral da República relativo a 2008, divulgado em Novembro, indicava um aumento de 16,1 por cento da criminalidade participada em Portugal.
Em 2008, o número de reclusos em estabelecimentos prisionais comuns (10 807) diminuiu 6,7 por cento, em resultado da diminuição do número de presos preventivos e condenados, segundo também o INE.
A proporção de reclusos preventivos manteve-se, nesse ano, em 20 por cento do total de reclusos. Em 2002 existiam 30 por cento de reclusos em situação penal preventiva.
diario.iol.pt

Cadeia disponibiliza formação em informática para detidos

O Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, Açores, promove a partir de terça-feira um curso de informática com 50 horas de duração destinado a reclusos, que será frequentado por 12 dos cerca de 200 que ali se encontram.
"Com o apoio de uma escola secundária local, o Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada tem vindo a familiarizar os reclusos com o uso de computadores, mas o programa agora iniciado com financiamento do governo regional pretende ir mais longe, promovendo o desenvolvimento das competências dos presos", afirmou Luís Monteiro, director da cadeia, em declarações à Lusa.
Nesse sentido, recordou que o curso, com orientação técnica da Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação, segue-se a outra acção de formação na mesma área, com 30 horas de duração, que abrangeu outros 12 detidos.
Segundo Luís Monteiro, para participarem nos cursos de informática de nível 1 e 2 lançados na mais populosa cadeia açoriana, com conteúdos idênticos aos disponibilizados no exterior pelas empresas da especialidade, os reclusos tiveram de se submeter a uma selecção prévia, sendo ainda necessário possuir índices de conhecimentos compatíveis.
Luís Monteiro considerou ainda que a melhoria das qualificações que esta iniciativa vai implicar para cerca de 10 por cento da população da cadeia justifica a execução de medidas já projectadas para o reforço dos meios informáticos disponibilizados aos presos.
dn.sapo.pt

Mais de 900 reclusos passam Natal em casa


Só os tribunais de Execução de Penas de Évora e Coimbra analisaram 1645 saídas, 909 foram autorizadas
Os tribunais de Execução de Penas (TEP) de Évora e de Coimbra apreciaram 1645 pedidos de reclusos para passar o Natal em casa, mas só autorizaram 909 saídas.
Segundo fonte do Conselho Superior de Magistratura, só o TEP de Coimbra recebeu, desde Julho 1500 pedidos para saídas precárias, mais doze que em igual período do ano passado. O TEP esclarece, no entanto, que além das saídas autorizadas pelo juiz, há saídas de curta duração que podem ser autorizadas por cada cadeia. Pelo que o número de saídas não corresponde ao número de detidos.
Fonte judicial diz que cada saída é avaliada de acordo com a recepção do recluso no meio para onde ele quer ir. Por exemplo, “um homicídio grave que provocou a consternação de uma aldeia em peso não é avaliado da mesma forma que um homicídio em legítima defesa”, diz a fonte judicial.
Já o_TEP de Évora analisou 154 pedidos de saídas precárias, autorizando 76. A maior parte dos pedidos, e também pela população prisional, vieram da cadeia de Setúbal.
O TEP do Porto não forneceu qualquer resposta. E o de Lisboa respondeu não ter dados concretos em tempo útil. O DN tentou saber o número exacto de reclusos que vão passar o Natal em casa, mas até ao fecho desta edição a Direcção Geral dos Serviços Prisionais – cuja direcção mudou – não forneceu qualquer resposta.
Recorde-se que, no ano passado, dezassete reclusos que passaram o Natal e Ano Novo junto das suas famílias, e que tiveram saídas precárias prolongadas, não regressaram aos estabelecimentos prisionais onde de encontravam a cumprir penas de prisão. Dois outros que tiveram saídas de curta duração (períodos de 48 horas) também não regressaram.
Na altura foram concedidas 1356 saídas precárias prolongadas – período até oito dias – entre 18 de Dezembro e 5 de Janeiro. No período de Natal e Ano Novo, foram concedidas 464 saídas de curta duração, que são autorizadas de três em três meses pelo director do estabelecimento prisional aos reclusos em regime aberto.

Gripe A H1N1: Plano especial de vacinação para pessoal prisional arranca em Janeiro

Matosinhos, 24 Dez (Lusa) -- O ministro da Justiça anunciou esta tarde, durante uma visita ao estabelecimento prisional de Santa Cruz do Bispo, que arranca em Janeiro um plano especial de vacinação contra a gripe A para "todo o pessoal prisional".
"O Ministério da Justiça e o da Saúde, em articulação, prevêem um programa especial de vacinação para todos os estabelecimentos prisionais, de cariz facultativo", afirmou Alberto Martins depois de jantar na companhia dos 120 reclusos que permanecem naquele estabelecimento.
O ministro garantiu a disponibilidade da vacinação "para todo o pessoal prisional", explicando que "director-geral da Saúde, o Ministério da Justiça e o director-geral dos serviços prisionais vão articular isso para que se faça já no mês de Janeiro".
© 2009 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A.

Cavaco aceita oito pedidos de perdão

O Presidente da República concedeu hoje oito indultos de Natal, de um total de 238 pedidos.
"Razões humanitárias e de ressocialização constituíram os fundamentos que estiveram na base das medidas de clemência concedidas", lê-se no comunicado da Presidência.
Dos oito indultos, quatro foram de redução parcial de penas de prisão e quatro de revogação de penas de expulsão.
Os indultos foram concedidos depois de uma reunião entre Cavaco Silva e o ministro da Justiça, Alberto Martins.
Além da apreciação de Cavaco e Alberto Martins, os indultos tiveram em conta "os pareceres dos Magistrados dos Tribunais de Execução das Penas, da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, dos Directores dos Estabelecimentos Prisionais e da Direcção-Geral de Reinserção Social", acrescenta a Presidência.
O indulto é uma medida individual de clemência concedida pelo Chefe de Estado, prevista na Constituição da República, e que pode abranger não só o perdão total ou parcial da pena de prisão, mas também a revogação de penas acessórias de expulsão do país aplicadas a reclusos de nacionalidade estrangeira.
As medidas de clemência podem ainda ser a comutação da pena ou a substituição de uma pena por outra menos grave. Em quaisquer dos casos, os indultos só se aplicam a reclusos cuja sentença já transitou em julgado.
Em 2007, dos 617 pedidos apreciados, Cavaco Silva concedeu seis indultos, sendo cinco reduções parciais de penas de prisão e um de revogação de pena de expulsão.
Em 2006, Cavaco Silva concedeu 34 indultos, de 816 pedidos apreciados, um dos quais polémico.
Devido a um erro - uma "incorrecção" do certificado de registo criminal - um dos indultados em 2006 era um foragido, condenado num processo anterior a quatro anos e meio de cadeia e sobre o qual pendiam vários mandados de captura nacionais e internacionais por ter fugido para o estrangeiro.

22-12-09

Direcção

Direcção

Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR