quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

European Forum for Restorative Justice activity

3-5 June 2009: Building social support for restorative justice. Working together with media, civil society organisations and citizens for restorative justice
An international seminar, organised by the European Forum for Restorative Justice and the Catholic University of Leuven, co-funded by the European Commission in the framework of the JPEN programme.
The discussion on restorative justice has neglected public opinion and engagement with respect to this paradigm, despite the importance of social support and participation in restorative justice. Building social support for restorative justice will come through building on tendencies for more democratic participation within societies. With these concerns in mind, while having as a main goal building social support for restorative justice, this seminar will address three main questions:
1) How can interaction and cooperation with the media be set up in order to inform and educate the public about restorative justice?
2) How can cooperation be developed with civil society organisations in order to inform and educate the public and to create broad support for restorative justice?
3) How can we increase the involvement of individual citizens in the functioning of local restorative justice programmes?
More information will be posted soon.

Especial agradecimento...


Sendo certo que uma das pedras de toque da FIAR se prende com o estudo e putativa implantação do método APAC em Portugal, havia sido decidido que seria um dos pontos a explorar no Encontro dos membros da FIAR em Fátima,embora ainda não contássemos com nenhuma individualidade com quem pudessemos aprender e partilhar experiências, eis senão quando, num Encontro de Juristas em Fátima, a pouco menos de um mês para a realização do nosso Encontro, nos cruzámos com um ser humano particularmente feliz, o Dr. Juarez Morais de Azevedo, Juiz de Fora em Minas Gerais, Brasil, que defende e pôe em prática o modelo APAC.

A FIAR agradece desde já toda a colaboração, partilha e simpatia ao Dr. Juarez, entretanto amigo da Associação.

mais fotos do Encontro em Fátima...


























































































































Ministro elogia novo mapa judiciário

(...)"Numa referência à reforma penal em vigor desde Setembro de 2007, Alberto Costa indicou que em poucos mais de um ano «foram decretadas 2742 prisões preventivas – das quais 18 por violência doméstica, uma incriminação inovadora, criada com a revisão do Código Penal».
«O novo quadro legal do trabalho a favor da comunidade permitiu um aumento de 70 por cento nas decisões de aplicação dessa pena, para lá das mais de mil decisões, também nesse curto período, impondo a sujeição a vigilância electrónica, incluindo mais de 300 decisões de aplicação da pena recém-criada», lembrou.(...)"
www.tsf.sapo.pt

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Prisão Preventiva Automática


Há uma guerra surda, sem argumentos explícitos, entre os media, os polícias, os tribunais e as leis, acerca da prisão preventiva. Sucedem-se as notícias que registam, com espanto, que a prisão preventiva não foi decretada em casos graves, deixando uma suspeita de ‘culpa’ da lei ou dos juízes.
Estes ‘silêncios ruidosos’ não são esclarecedores. O que está em causa, nas notícias, é uma de duas coisas que não podemos confundir: a perspectiva de que a prisão preventiva deveria ser obrigatória para certos crimes ou a crítica da avaliação errónea dos pressupostos daquela medida pelos juízes.
Se existisse um problema na lei, ele consistiria em nunca se aplicar automaticamente a prisão preventiva. Na verdade, poderá entender-se que há crimes que justificariam, sem admitir excepção, a aplicação da prisão preventiva, para evitar o alarme social e defender a imagem da Justiça.
Se o problema fosse da lei, ele resultaria, assim, de a prisão preventiva depender da necessidade de evitar que o arguido fuja, prejudique o processo, continue a actividade criminosa ou perturbe a ordem e a tranquilidade públicas. Deverá admitir-se a aplicação da medida fora deste quadro legal?
A ‘automaticidade’ seria inconstitucional, porque viola a presunção de inocência do arguido, a natureza excepcional da prisão preventiva e a exigência de necessidade das medidas de coacção. A prisão preventiva automática constituiria apenas um meio de promover a imagem da Justiça e dar conforto psicanalítico aos cidadãos.
Quem queira fazer passar a ideia de que a lei impede a aplicação da prisão preventiva, quando ela seria necessária, terá de demonstrar que tipo de necessidade é essa, que não decorre dos pressupostos legais. Pressupostos que também incluem, desde sempre, a existência de fortes indícios da prática do crime.
Mas, se o problema resultar da prática jurisprudencial, ter-se--á de demonstrar que os juízes erram ao não aplicar a prisão preventiva, pondo em perigo as vítimas, os processos ou a ordem e a tranquilidade públicas. Não basta evidenciar que a medida não foi aplicada a certos crimes que causam perturbação social.
Só há um espaço relevante de dúvida interpretativa. Terão os juízes uma margem quase discricionária de apreciação da necessidade de aplicar a prisão preventiva ou a verificação dos pressupostos dessa medida é objectiva, dependendo de factos e de critérios assentes numa ponderação do legislador?
A última solução é a correcta, tendo em conta a necessidade de garantir a previsibilidade e a justiça relativa das decisões judiciais. Assim, quem criticar uma decisão sobre prisão preventiva deve perguntar, antes, se estavam preenchidos os requisitos legais e se o juiz os ignorou. De contrário, a crítica será injusta.

Fernanda Palma, Professora catedrática de Direito Penal

domingo, 25 de janeiro de 2009

Trabalhar dá lucro nas cadeias

LISTA DE ARTIGOS E SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELAS CADEIAS
- Estabelecimento Prisional (EP) de Paços de Ferreira Criação de ovelhas, culturas arvenses, marcenaria (cadeiras para crianças), serralharia civil, sapataria, cantaria e artesanato.
- EP de Leiria Vitivinicultura, horticultura, lacticínios, criação de gado caprino
- EP Santa Cruz do Bispo Horticultura, jardinagem, criação de suínos e vacas leiteiras, serralharia civil, carpintaria, alfaiataria, padaria, sapataria, artesanato.
- EP do Linhó Criação de javalis, caprinos, galinhas, horticultura, carpintaria, padaria (pastéis de nata), artesanato, hotel para cães, formação canina, embalagem de revistas, montagem e colagem de artigos publicitários, colocação de rolhas de cortiça, pintura de miniaturas
- EP Especial Santa Cruz do Bispo Calçado, têxtil, componentes para automóveis, âmbar, tapetes de Arraiolos, estética de cabelos.
- EP Porto Horticultura, aviário, electricidade, panificação, tipografia e encadernação.
- EP Lamego Tapetes de Arraiolos, electricidade, canalização, artesanato.
- EP Izeda Agricultura, fruticultura, criação de bovinos de raça mirandesa e ovelhas, olivicultura, criação de aves, carpintaria, serralharia, sapataria, componentes electrónicos.
- EP Regional da Covilhã Vitivinicultura, fruticultura, olivicultura, horticultura, avicultura, suinicultura, tapeçaria, encadernação, serralharia.
- EP Regional da Guarda Encadernação, tapetes de Arraiolos.
- EP Regional Leiria Carpintaria, serralharia, bate-chapa e pintura, montagens e acabamentos para a indústria de plástico.
- EP Regional do Montijo Produção de peças em mármore, jardinagem, acabamentos finais de borrachas, pintura de azulejos e tapetes de Arraiolos.
- EP de Sintra Criação de cães (pastor-alemão, labrador, rottweiler) e hotel canino, estofos, criação de ovelhas e cabras, horticultura, silvicultura, carpintaria, serralharia civil.
- EP de Tires Tapetes de arraiolos, tecelagem, artesanato, costura, utensílios domésticos, recuperação de livros, artigos pessoais, coletes reflectores, artigos design.
- EP da Carregueira Montagem e colagem de sacos de papel, montagem de molas, cabides e suportes, montagem de componentes eléctricos.
- EP Monsanto Etiquetagem e colagem para empresas, hotel para cães, pintura de bonecos.
- EP de Coimbra Carpintaria, marcenaria, alfaiataria, sapataria, cestaria, serralharia, estofaria, encadernação, artesanato
- EP de Lisboa Tipografia, alfaiataria, carpintaria, serralharia, electricidade, canalização.
- EP de Vale de Judeus Tipografia, serralharia, carpintaria, padaria, artesanato.
- EP de Alcoentre Criação de perdizes, bovinos, caprinos, horticultura, produção e engarrafamento do vinho Chão de Urze, carpintaria, serração de madeiras, serralharia.
- EP de Pinheiro da Cruz Criação de suínos, vacas leiteiras, cabras, centro cinegético, horticultura, culturas forrageiras, vitivinicultura.
- EP Regional de Odemira Rotulagem de embalagens.
"O OBJECTIVO É A REINSERÇÃO SOCIAL" (José Ricardo Nunes, subdirector-geral dos Serviços Prisionais).correio manhã.

Capelanias prisionais esperam nova lei

O projecto da regulamentação das capelanias prisionais encontra-se na Comissão Paritária. D. Carlos Azevedo adiantou em conferência de imprensa, na manhã desta Segunda-feira, em Fátima, por ocasião do Encontro Nacional de Capelães Prisionais que “a Conferência Episcopal Portuguesa não foi ouvida nem o departamento da Pastoral Social”. Palavras recordadas à Agência ECCLESIA pelo Pe. João Gonçalves, responsável nacional pelas capelanias prisionais, que afirma que os capelães estão a trabalhar no espírito da lei vigente, porque a Concordata de 2004 não foi ainda regulamentada. “Para nós é uma incógnita o que vai acontecer e não podemos reger-nos por uma lei de futuro”. O responsável nacional afirma que os capelães estão a trabalhar “como sempre trabalhámos”.
O trabalho dos capelães prisionais está em reflexão no encontro nacional. Presente no primeiro dia de trabalhos, esteve a Directora geral dos Serviços Prisionais, Clara Albino, que explicou à Agência ECCLESIA que o trabalho de regulamentação está a ser “desenvolvido juntamente com quem está no terreno”.
Clara Albino afirma que “ao nível de voluntariado ou no apoio espiritual, o trabalho das capelanias é fundamental e pode ajudar a mudar as imagens que tanto a sociedade como a população prisional têm mutuamente”.
O Pe. João Gonçalves afirma que tanto capelães como voluntários “estão nas prisões por causa dos reclusos e dos seus direitos. O trabalho é feito para dar aos reclusos um direito fundamental”.
O responsável nacional chama a atenção que a grande maioria do trabalho voluntário feito nas prisões é “de voluntários católicos e desenvolvido por intermédio das capelanias prisionais”. O voluntariado é “distinto do trabalho do capelão ou assistente espiritual”, frisa o sacerdote. “O capelão tem um lugar específico de coordenador dos voluntários católicos, promovendo os espaços religiosos”, aponta.
Os voluntários podem desenvolver “actividades de caracter formativo e social”. Estes projectos são apresentados ao director do estabelecimento prisional, com “objectivos e acções definidos”. O Pe. João Gonçalves explica que este processo e mecanismo já acontece, “percebe-se agora que, com este Guia Metodológico (proposta que estipula o voluntariado em meio prisional), quer-se estender a todos os estabelecimentos prisionais de forma programada e projectada, trazendo alguma exigência também”.
O voluntariado é uma forte aposta dentro de várias alterações em processo na área dos estabelecimentos prisionais. Clara Albino frisa que o investimento se vai centrar no desejo de “dar maior sentido e objectividade e orientar os projectos para a reinserção social e para o acompanhamento enquanto estão presos”.
A Directora geral dos Serviços prisionais aponta ser fundamental, tal como foi reflectido no encontro nacional dos capelães, “distinguir entre acções de voluntariado e de evangelização”. A distinção, garante, “vai potenciar cada um das áreas”.
A lei da liberdade religiosa tem de efectivar o trabalho de todas as religiões “em sã harmonia e convivência com os presos”. A Directora geral aponta que em nada diminuiu o trabalho das capelanias, mas “distinguindo o trabalho, ele é potenciado”. http://agencia.ecclesia.pt

Precisa-se de Veterinário!

O E.P. do Linhó necessita urgentemente de um Veterinário que possa ir visitando os muitos animais que existem no parque do E.P., nomeadamente cabras, javalis, e cães, já que apenas contam com a acompanhamento dos reclusos que lá trabalham e com pessoal da casa, o que não se revela bastante em caso de adoecimento de algum animal.

De frente para o criminoso- Brasil

Nos últimos três anos, um projeto piloto do Judiciário brasileiro tem dado à vítima a oportunidade de ser ouvida pelo criminoso. A experiência mostra que esse tipo de programa, conhecido como Justiça Restaurativa e já existente há duas décadas em outros países, ajuda a diminuir o ressentimento e a sensação de impotência de quem sofreu a violência. O encontro poder ser, também, uma maneira de impedir que o desejo de vingança provoque uma espiral de violência.
No Brasil, o projeto existe em três cidades: Porto Alegre (RS), Núcleo Bandeirante - cidade satélite do Distrito Federal - e São Caetano do Sul, na Grande São Paulo. Os diálogos entre vítimas e delinquentes têm um roteiro predefinido, garantido por um mediador, e só acontece se as duas partes toparem.
De frente para o agressor, a vítima conta como sua vida mudou a partir do crime e, por sua vez, ouve as razões do outro. Ambos devem repetir o depoimento que ouviram para comprovar que entenderam o recado. Embora relatos de perdão e reconciliação sejam frequentes, esses não são os objetivos principais do encontro. Em Porto Alegre, a reincidência dos infratores diminuiu 23%.

sábado, 24 de janeiro de 2009

Formação de Coordenadores de Voluntariado em Cascais



Decorreu no passado mês de Dezembro de 2008, em Cascais, no Centro de Interpretação Ambiental da Ponta do Sal, em São Pedro do Estoril, uma acção de formação para coordenadores de Voluntariado, no âmbito da assinatura do Protocolo com o Concelho Nacional para a Promoção do Voluntariado para a criação do Banco de Voluntariado em Cascais.


Este Banco permitirá o acolhimento de todas as pessoas que pretendam fazer voluntariado em Instituições no concelho de Cascais, bem como das associações que possuam projectos de voluntariado e estejam disponíveis para acolher voluntários, promovendo deste modo o encontro entre a oferta e a procura.


Nesta formação estiveram presentes vários elementos da FIAR, presenças já habituais em formações e encontros de discussão com interesse para o enriquecimento pessoal enquanto voluntários.




Governo disponibiliza terreno para nova cadeia de S. Miguel fora do concelho de Ponta Delgada

A Direcção Geral dos Serviço Prisionais vai proceder aos estudos necessários à implantação de um novo estabelecimento prisional na ilha de S. Miguel, em terrenos que o Governo dos Açores se propõe ceder para esse efeito.
O espaço disponibilizado pelo Executivo de Carlos César para construção da nova cadeia, destinada a substituir o Estabelecimento Prisional da Boa Nova, que se debate há anos com problemas de sobrelotação, localiza-se fora do concelho de Ponta Delgada.A sua cedência terá carácter gratuito, no quadro da “necessária cooperação com outros órgãos de poder, tendo em vista a resolução de questões que afectam directamente a vida dos cidadãos dos Açores”. www.acores.net

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Proposta de Lei que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa aprovar um Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, adequando a legislação penitenciária à evolução das práticas penitenciárias, à alteração do perfil da população reclusa, à evolução da realidade social e criminal e aos novos desafios da intervenção penitenciária.
Para além de inovador, por integrar num único código matéria actualmente dispersa por vários diplomas legais, o diploma introduz uma aposta na individualização e na programação da execução da pena, com base na avaliação das necessidades e riscos individuais e na elaboração de um «plano individual de readaptação».
Neste diploma visa-se, pela primeira vez, estabelecer o estatuto jurídico dos reclusos, prevendo os seus direitos e os seus deveres. Neste sentido, reforça-se a intervenção dos tribunais de execução de penas e do Ministério Público no controlo dos actos da administração prisional.
Com esta Proposta de Lei pretende-se, também, reforçar a integração do recluso na sociedade, pela sua inclusão nas políticas nacionais de saúde, educação, formação e apoio social (nomeadamente, prevendo a inclusão dos reclusos no Sistema Nacional de Saúde), bem como valorizar o trabalho prisional através da revisão de um regime jurídico próprio para o trabalho economicamente produtivo, em unidades produtivas de natureza empresarial.
Este diploma visa, ainda, densificar o regime de segurança e regulamentar o regime aberto, bem como o regime disciplinar e o recurso a meios coercivos.
Desta Proposta de Lei destaca-se, igualmente, a especial atenção conferida à vítima, visível, designadamente, na possibilidade de afectar parcialmente a remuneração pelo trabalho do recluso ao cumprimento de obrigações como as prestações de alimentos ou de indemnização à vítima e na previsão da participação em programas de justiça restaurativa, para promoção da reparação à vítima.
Pretende-se, também, reforçar o envolvimento da comunidade na execução das penas, através de uma forte interacção entre o sistema prisional e a comunidade, de que se destaca o dever da administração prisional de promover a participação de instituições particulares e de voluntários em actividades culturais, ocupacionais, de apoio social e económico e na reinserção social, nomeadamente, em matérias de alojamento e emprego.portal do governo.

Direcção

Direcção

Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR