segunda-feira, 30 de março de 2009

Restauram a vida e os livros na tipografia


(...)Enquanto as mãos manejam com destreza um conjunto de folhas que já foi um livro e em breve voltará a ser, Rafael revê um outro índice, o que numerou a sua história antes de penhorar a liberdade no Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL), há dois anos e sete meses, acusado de tentar matar a sogra e de conduzir sem carta. Um livro onde se escreveram letras bem diferentes das que agora compõe e arranja, para Códigos de Direito Civil com mais anos de edição do que o recluso de existência, vindos de um dono de peso: a Procuradoria-Geral da República. (...)
Marta Martins Silva


Reforma Penal de 2007-apresentação




Deixamos aqui uma apresentação sobre os resultados da aplicação da reforma penal de 2007, gentilmente enviada pelo Dr. António Vasconcelos.

APRESENTAÇÃO

sábado, 28 de março de 2009

Comunidade Vida e Paz


Modelo Terapêutico
O modelo terapêutico da Comunidade Vida e Paz assenta na reestruturação global do indivíduo “Sem Abrigo” nas vertentes física, psicológica e espiritual. Compreende todo um trabalho realizado por equipas multidisciplinares que acompanham os utentes desde a sua situação de exclusão à sua reinserção social. O tratamento tem a duração sensivelmente de 13 meses em regime de internamento.
O programa terapêutico resulta da fusão de dois modelos:
O Modelo Minnesota e o Modelo Hierárquico.
O Modelo Minnesota baseia-se na filosofia dos Doze Passos dos Alcoólicos/Narcóticos Anónimos, que ajuda o dependente a modificar os seus comportamentos e atitudes e a responsabilizar-se pela sua recuperação.
O Modelo Hierárquico caracteriza-se por quatro fases:
Despertar, assumir, responsabilizar-se e reconstruir, havendo um desenvolvimento progressivo das responsabilidades.
A Comunidade Vida e Paz proporciona ainda aos seus utentes a frequência de cursos de formação oficinal com vista à valorização educacional e profissional, reconhecimento e valorização das potencialidades, visando a integração no mercado de trabalho.
Actualizado em ( 16-Jan-2009 )



Contactos:


Alvalade (Sede)
Telf: 21 846 01 65 / 843 97 93
Fax: 21 849 53 10
Tlm: 91 234 02 22
Email: geral@alvalade.cvidaepaz.pt




Desejos de bom resto de fim de semana!


GRACINDA GOMES (a avozinha)

Prestamos o nosso tributo a este elemento da Comunidade Vida e Paz, que recebeu em Novembro de 2008, um prémio pelo voluntariado desenvolvido.

AR: Aprovado Código de Execução de Penas

As críticas da oposição às condições para colocação de reclusos em regime aberto marcaram o debate na generalidade da proposta de Código de Execução de Penas, que acabou por ser aprovada hoje no Parlamento. O novo Código de Execução das Penas, confere mais direitos aos reclusos, consagra o regime aberto de prisão e reforça o papel do Tribunal de Execução de Penas.~

sexta-feira, 27 de março de 2009

O COMPANHEIRO



O Que Fazemos? Definimos e implementamos um conjunto de soluções que visam a integração/reinserção psico-socio-profissional de reclusos, ex-reclusos e famílias Fomentamos e estimulamos a expressão organizada ao dever de solidariedade e de justiça entre os indivíduos Promovemos a criação de politicas actuais de solidariedade social, sensibilizando o tecido empresarial (privado e público) para a importância da adopção de acções sociais que contribuam para o desenvolvimento da comunidade, através de praticas e politicas de responsabilidade Social e Cidadania Empresarial. Colaboramos e acompanhamos o tecido empresarial e corporativo, face ao enquadramento/integração sócio-laboral de pessoas que no passado se viram privadas de liberdade Disponibilizamos os recursos que permitem aos nossos beneficiários gerir com mais eficácia as dificuldades que sentem ao nível de subsistência (alimentação, residência, higiene e saúde) Capacitamos e apoiamos os nossos beneficiários a gerir processos de mudança comportamental que visam uma maior adequação á convivência social Desenvolvemos sistemas de implementação de actividades ocupacionais e laborais, promovendo a integração da população desfavorecida através da relação com o mercado de trabalho.















Proposta de código de execução de penas dá mais direitos a reclusos


Direito de voto, visitas íntimas para homossexuais, possibilidade de estar com filhos até aos cinco anos e consagração do regime aberto são algumas das novidades da proposta de lei que regula a execução das penas de prisão.

A proposta de lei do Código de Execução das Penas, que vai ser discutida na generalidade na Assembleia da República na sexta-feira, junta legislação sobre o funcionamento das prisões, sobre o funcionamento do Tribunal de Execução de Penas e para isso revoga algumas leis existentes e altera alguns aspectos do Código de Processo Penal.
Entre os direitos dos reclusos que o diploma estabelece estão o direito ao voto, "salvo quando for incompatível com o sentido da sentença", e o direito a "ter acesso ao Serviço Nacional de Saúde em condições idênticas" a quem não está preso.
O novo código consagra ainda aos reclusos sem licenças de saída o direito de receber visitas íntimas do cônjuge ou da pessoa "do outro ou do mesmo sexo" com quem tenha uma relação estável.
Alarga também a idade até à qual os filhos podem ser mantidos com o recluso. Na lei anterior, três anos de idade era o limite, mas com a nova proposta passará para cinco anos, em casos excepcionais, "desde que tal seja considerado do interesse do menor e existam as condições necessárias".
No que toca às medidas disciplinares aos reclusos, além do internamento em cela disciplinar, os reclusos passam a poder impugnar, com efeito suspensivo, medidas como restrições de contactos telefónicos ou de licenças de saída.
Os direitos das vítimas dos crimes são uma condição recorrente em vários aspectos do cumprimento da pena, desde a avaliação do regime de prisão à concessão de licenças de saída e de contactos telefónicos com o exterior.
Em relação ao regime da pena, a proposta consagra o chamado regime aberto em estabelecimentos de segurança média, já aplicado: os reclusos condenados a mais de um ano de prisão podem, depois de cumprido um sexto da pena, ter actividades no exterior do edifício, sempre dentro do perímetro da prisão, com vigilância "atenuada", e quando a pena for inferior a cinco anos podem ter actividades fora da prisão, sem vigilância.
O texto do novo código dá mais ênfase às actividades de formação, educação e trabalho, a que passam a poder ter acesso também os presos preventivos, e estabelece que o cumprimento da pena, "na medida do possível", evite as consequências da privação da liberdade e se aproxime das condições da vida em comunidade.
No que respeita ao trabalho, prevê que os estabelecimentos prisionais podem acordar com "entidades públicas ou privadas" que os reclusos trabalhem, "numa relação jurídica especial", em "unidades produtivas de natureza empresarial.
Pronunciada uma sentença e transitada em julgado, tudo o que diga respeito ao cumprimento da pena passa a estar dependente inteiramente do Tribunal de Execução de Penas, desligado do tribunal que ditou a condenação, quando antes a separação de competências não estava claramente definida.
As modificações à pena por razões de saúde dos reclusos - doenças terminais, por exemplo - passam a cobrir situações como deficiência graves, doenças degenerativas ou problemas decorrentes da idade avançada, a partir dos setenta anos.
APN.
Lusa/fim

Recomendações para a Reintegração de (Ex)-Reclusos


Conjunto de Recomendações para a Reintegração de (Ex)-ReclusosBaseado em novas abordagens desenvolvidas no âmbito da Iniciativa Comunitária EQUAL .

Este Conjunto de Recomendações foi elaborado por um Grupo Directivo europeu[1] de dez Estados-membros. O grupo, liderado pelo Reino Unido (Grã-Bretanha) e pela Alemanha, coordenou uma série de actividades destinadas a generalizar e integrar as práticas inovadoras de reinserção testadas no âmbito da EQUAL.
Recomendações
A nível nacional ou regional
1. A reintegração bem-sucedida de (ex)-reclusos exige uma abordagem de gestão de caso, desde a detenção, passando pelo período de reclusão até ao momento de libertação e depois dele.


2. Todos os reclusos devem ter a possibilidade de participar em programas de formação e de educação que reforcem a sua empregabilidade.


3. Como ter trabalho é o factor mais importante para a prevenção da reincidência, são necessários mais esforços para envolver empregadores tanto públicos como privados e para explorar outras formas de criação de emprego.


4. Também se deve prestar atenção a outros aspectos da vida dos (ex)-reclusos, se se pretende uma reintegração bem-sucedida.


5. É urgente promover a mudança nas prisões, estimular uma cultura de inovação e apoiar não só a cooperação com agências externas mas também o tipo de acção acima apresentado.


A nível transnacional
6. Os progressos realizados na EQUAL e por seu intermédio devem ser consolidados.


quinta-feira, 26 de março de 2009

Sistema de Mediação Penal



O que é o Sistema de Mediação Penal? É um serviço que permite ao arguido e ao ofendido utilizar a mediação penal para resolver extrajudicialmente o conflito penal, nos termos da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho. É um processo informal, flexível, e gratuito, de carácter voluntário e confidencial, conduzido por um mediador, que promove a aproximação entre o arguido e o ofendido e os apoia na tentativa de encontrar activamente um acordo que permita a reparação dos danos causados e a restauração da paz social.

Mais informações:
Telefone: 808 26 2000
Sítio do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios em:
http://www.gral.mj.pt/



terça-feira, 24 de março de 2009

Governo quer implementar "prisões especializadas" com o novo Projecto de Reorganização do Sistema Prisional

O governo deu a conhecer o projecto que reorganiza os cerca de 50 estabelecimentos prisonais do país. Um dos objectivos passa por colocar os reclusos em prisões especializadas consoante o seu processo judicial. O o ministro da Justiça esteve, esta manhã, em Lisboa, na apresentação do Projecto de Reorganização do Sistema Prisional, onde a jornalista Arlinda Brandão ficou a conhecer mais pormenores daquele documento.
2009-03-23 14:18:30

noticias.rtp.pt

Prisões: Sobrelotação já não existe devido às medidas alternativas - Directora-geral Serviços Prisionais


As medidas alternativas à prisão efectiva cresceram de tal modo que, nos últimos 2 anos, verificou-se um decrescimento acentuado de detidos nas prisões portuguesas. Uma ideia transmitida pela directora-geral dos Serviços Prisionais, em Lisboa, numa altura em que a taxa de ocupação ronda os 80 por cento, o que corresponde a pouco mais de 11 mil detidos. Maria Clara Albino afirma mesmo que já não há sobrelotação nas cadeias e, atribui o facto, às medidas alternativas à prisão efectiva que se foram multiplicando, nos últimos tempos.


Reorganização do Sistema Prisional


O tratamento diferenciado de reclusos em função da sua situação jurídico-penal (preventivos/condenados) é um dos objectivos do Projecto de Reorganização do Sistema Prisional que é hoje apresentado no Estabelecimento Prisional da Carregueira, Belas, Sintra.
Acerca do projecto, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) referiu, em nota, que «os princípios e normas legais vigentes em matéria de execução de penas e medidas privativas de liberdade orientam-se no sentido do tratamento diferenciado de reclusos em função da situação jurídico-penal (preventivos/condenados), do regime de execução da pena (regime fechado, aberto ou de segurança) e de outros critérios relevantes».
Admitindo que «tal desiderato encontra-se insuficientemente concretizado no sistema prisional português", a DGSP salienta que com o Projecto de Reorganização do Sistema Prisional visa-se "diferenciar valências, organizando a distribuição da população prisional em função dos critérios referidos, autonomizando espaços de acolhimento e vivências».
Com o projecto pretende-se ainda «qualificar a intervenção, através de abordagens técnicas especializadas, tanto na vertente do tratamento penitenciário como na da vigilância e de segurança», e «optimizar recursos, através do trabalho com grupos homogéneos de reclusos em cada estabelecimento prisional e através da organização destes em agrupamentos prisionais de base regional».
A população reclusa em Portugal ronda as 11 mil pessoas.

Diário Digital / Lusa

segunda-feira, 23 de março de 2009

Instituto Brasileiro de Justiça Restaurativa

The Instituto Brasileiro de Justiça Restaurativa (IBJR) was founding in August of 2007 as a mechanism allowing the various individuals promoting restorative justice in Brazil to exchange information and debate various issues. This website provides articles, updates on events and other information on restorative justice in Portuguese.

http://www.ibjr.justicarestaurativa.nom.br/

Estatuto provides the by-laws of the new organization.

Galeria de Fotos is a photo gallery from various restorative justice events.

Biblioteca offers a listing of downloadable articles on restorative justice in general and the Brazilian experience. The listing contains both English and Portuguese language articles.

Livros virtuais allows access to various online books about restorative justice and mediation.

in restorative justice

Relatório do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura do Conselho da Europa

Publicamos aqui o relatório na íntegra para que possa consultar.

Report to the Portuguese Government
on the visit to Portugal
carried out by the European Committee
for the Prevention of Torture and Inhuman
or Degrading Treatment or Punishment (CPT)
from 14 to 25 January 2008

quinta-feira, 19 de março de 2009

A FIAR no passado...

Igreja por trás das grades
Visitadores a reclusos em Encontro Nacional

A ideia já é antiga. Demorado está o processo de reunir numa organização nacional todos os grupos que visitam reclusos. Será a Fraternidade das Instituições de Apoio ao Recluso (FIAR) uma tentativa, já muito próxima de aceite e assumida por todos. Quem experimenta este trabalho está convicto de que “a acção de cada grupo é potenciada com um agrupamento de nível nacional”. José Pires defende-o e trabalha para que a FIAR seja representativa de todos os grupos que prestam apoio aos reclusos. Será essa a forma de se ultrapassarem dificuldades, vividas pelo Pe. Dâmaso Lambers quando, na década de 50, começou um longo trabalho de pastoral nas prisões. Agora, quando passa o testemunho da coordenação da Assistência Religiosa nas Prisões, deseja que todos os grupos, “apesar de todas as diferenças”, possam afirmar unanimemente: “formamos um grupo da Igreja que se preocupa com as cadeias”.
A FIAR não quer diluir diferenças. “Cada grupo tem a sua autonomia, tem a sua realidade, porque o trabalho nas cadeias também é diferente (uns estão presos preventivamente, outros condenados, uns são jovens condenados outros com mais anos de condenação), mas queremos que todos estejam abertos para uma inspiração nacional”, defende o Pe. Dâmaso. João Gonçalves, Padre da Diocese de Aveiro que assumiu, em Maio último, a coordenação da Assistência Religiosa nas Prisões, sintoniza com este desejo e afirma que é missão da Igreja estar “onde está alguém, onde está alguém que sofre” para “dar uma palavra de estímulo para que as pessoas não desistam de viver e de lutar e que aceitem aquela pena que cumprem como uma pena transitória que, muitas vezes, pode preparar as pessoas com optimismo e esperança para a sua reinserção social”. O Pe. Dâmaso, que continua relacionado com a pastoral nas prisões (porque é Capelão no Linhó) descreve quem é o visitador dos reclusos e o que faz: “somos pessoas humanas e temos interesse pelo homem, antes de tudo, e não pelo cristão (porque muitos não tiveram sequer uma formação cristã). Ainda há relativamente pouco tempo um recluso disse-me: se eu tivesse conhecido Jesus, eu estou convencido que nunca teria feito os crimes que fiz na minha vida. Quer dizer, ele está a viver um caminho novo. É este caminho que nós queremos oferecer. Não queremos impor. Queremos ser presença da Igreja, queremos ser presença de Jesus Cristo”.
A FIAR propõe-se criar laços de união entre todos os grupos que visitam os reclusos, formados essencialmente por leigos. E são muitos! O Pe. Dâmaso afirmou à Ecclesia que existem “sectores da Igreja que esquecem a pastoral prisional”. Mas, continuou, há “alguns sacerdotes e bastantes leigos que estão francamente interessados em manter Jesus Cristo presente nas cadeias através da sua acção”.
Com a FIAR (Fraternidade das Instituições de Apoio ao Recluso), os grupos que visitam os reclusos encontrarão uma plataforma comum de trabalho e um meio que proporcione eficácia ao trabalho destes visitadores.
in ecllesia

Ponderar e prevêr antes de aprovar


Regime aberto para reclusos gera polémica

O novo Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade, apresentada na passada semana, prevê a colocação em regime aberto dos reclusos condenados a penas entre um a cinco anos, se tiverem cumprido um sexto da pena.
Paulo Portas considerou que a proposta pode ser inconstitucional por a decisão caber, não ao juiz, mas ao director-geral dos Serviços Prisionais ou ao director do estabelecimento prisional.
Paulo Portas perguntou ao primeiro-ministro "como é que se mede que as pessoas não apresentam risco de fuga", que, se acontecer, propiciará o aumento da criminalidade e da reincidência, já que o recluso sairá para o exterior sem "vigilância próxima".
Segundo o líder do PP, a proposta de lei diz que a decisão sobre a colocação do preso em regime aberto é do director-geral dos Serviços Prisionais. "É por isso que, para além de tudo o mais, esta matéria pode ser inconstitucional", afirmou.
O Ministério da Justiça (MJ) respondeu ao início da noite, afirmando que a proposta "mantém a distribuição de competências em vigor há mais de uma década".
"Contrariamente à liberdade condicional, que é decidida por um juiz, o regime aberto não envolve libertação do condenado. Trata-se de um regime que se caracteriza pela manutenção em prisão, com a possibilidade de saídas para trabalho ou estudo", acrescenta uma nota do MJ.
Segundo o Ministério, o que "agora se acrescenta às soluções em vigor é um controlo jurisdicional, a efectuar mediante comunicação obrigatória ao Ministério Público das decisões relativas ao regime aberto".
Depois de ser corrigido por Paulo Portas num ponto da lei - que a decisão sobre a colocação em regime aberto não depende do juiz segundo a proposta de lei -, o primeiro-ministro manifestou a disponibilidade do Governo para discutir a proposta de lei, mas criticou "a demagogia securitária do CDS" em matéria de segurança.
Com a proposta o Governo pretende "reforçar a integração do recluso na sociedade, pela sua inclusão nas políticas nacionais de saúde, educação, formação e apoio social, bem como valorizar o trabalho prisional.

quarta-feira, 18 de março de 2009

Hoje ultrapassámos os 1000 visitantes!


O blog da FIAR, inaugurado no dia 21 de Janeiro de 2009, ultrapassou hoje, dia 18 de Março os 1000 visitantes, aos quais eu agradeço desde já a acostumada visita!

Aproveito para solicitar uma vez mais a Vossa participação activa no blog!

Obrigada!

Até amanhã!

a administradora

Plano Integrado de Prevenção e Combate à Entrada e Circulação de Estupefacientes e Bens Ilícitos nas Prisões

Os dados constam de um relatório no âmbito da preparação do Plano Integrado de Prevenção e Combate à Entrada e Circulação de Estupefacientes e Bens Ilícitos nas Prisões, hoje apresentado em Alcoentre pela directora-geral dos Serviços Prisionais.
Clara Albino falava num encontro com directores dos estabelecimentos prisionais e chefes de guardas prisionais para apresentar a estratégia que agora entra em funcionamento nas 50 cadeias do país e que deve dar origem nas próximas semanas a planos regionais adequados à especificidade de cada prisão.
Segundo a responsável, o diagnóstico da situação permitiu encontrar as fragilidades do sistema de forma a ajustar o plano às problemáticas de cada estabelecimento prisional.
Até Julho terá de ser enviado um relatório de avaliação do plano e até Dezembro um outro sobre o impacto da estratégia encontrada para prevenir a entrada de droga nas prisões.

Lisboa, 17 Mar (Lusa)




http://tv1.rtp.pt/noticias/?t=18-mil-buscas-apreenderam-quase-seis-mil-gramas-de-droga-e-mais-de-mil-telemoveis.rtp&article=208674&visual=3&layout=10&tm=8

Direcção

Direcção

Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR