terça-feira, 7 de abril de 2009

Cidadão português condenado à morte


Um cidadão português de etnia chinesa, residente permanente em Macau, foi condenado recentemente à morte no continente chinês por tráfico de droga e posse de arma proibida, disse esta quinta-feira à Lusa o advogado Vasco Passeira .
Portugal vai acompanhar o processo do cidadão com dupla nacionalidade portuguesa e chinesa condenado à morte por tráfico de droga na China, afirmou esta sexta-feira o secretário de Estado das Comunidades, António Braga, refere a Lusa.
«Continuamos a acompanhar este caso, nomeadamente em contacto com o advogado do cidadão e com os serviços de protecção consular», afirmou o governante, à partida de Kinshasa, República Democrática do Congo, onde termina uma visita de três dias.
Quando se trata de actos ilícitos cometidos em território chinês por cidadãos com dupla nacionalidade, a China não reconhece a cidadania estrangeira.
António Braga adiantou que já foi apresentado pelos representantes jurídicos na China um recurso, com efeitos suspensivos, contra a condenação à morte.
O cidadão luso de origem chinesa viajou para a China com documentos chineses, disse fonte da fronteira chinesa.
«O senhor Lau Fat Wai passou a fronteira chinesa com documentos que são concedidos apenas aos cidadãos chineses», especificou a fonte, que pediu para não ser identificada.
Em Macau é frequente um cidadão chinês de nacionalidade portuguesa ter documentos de identificação chineses que facilitam a entrada no país sem necessidade de obtenção de vistos.
A grande maioria das cerca de 130.000 pessoas registadas no Consulado-Geral de Portugal em Macau é de etnia chinesa.
A República Popular da China «não reconhece a dupla nacionalidade aos cidadãos chineses», de acordo com a sua lei da nacionalidade.
tvi24.iol.pt

sábado, 4 de abril de 2009

O nosso tributo a Maputo-Moçambique

Porque temos tido visitas de Maputo, dedicamos esta publicação aos mesmos.

Falta tudo nas prisões de Maputo
27 ABR 01

"A Associação dos Direitos Humanos e Desenvolvimento revelou esta sexta-feira num relatório que as condições das prisões em Moçambique é preocupante. Além da degradação, falta-lhes tudo: espaço, mesas e até uma simples máquina de escrever.
Esta sexta-feira foi apresentado em Maputo, um relatório sobre as condições dos estabelecimentos prisionais, efectuado pela Associação dos Direitos Humanos.
O documento refere que as prisões estão superlotadas, em avançado estado de degradação, «não havendo condições mínimas de sobrevivência».
Na sociedade moçambicana parece vigorar o princípio de que «a prisão é a regra e a liberdade a excepção», o que dificulta o controlo da situação nas cadeias.
O relatório dá como exemplo da superlotação, o estabelecimento prisional de Maputo, com capacidade para 800 reclusos, todavia, acaba por ter detidas 2.300 pessoas, incluindo crianças de rua e 21 indocumentados.
Sobre o funcionamento dos tribunais, o relatório refere que continua a verificar-se morosidade na resposta dos processos que dão entrada nas suas instâncias.
Quanto à polícia, a Associação dos Direitos Humanos diz que o Departamento de Protecção tem apenas quatro mesas para cinco secções, onde os funcionários disputam a única máquina de escrever existente, apesar do seu estado decrépito. Além disso, o comando provincial de Maputo só possui duas viaturas para cobrir a província e a cidade da Matola, nos arredores.
Entretanto, a grande parte dos reclusos ainda não foi julgada e muito menos condenada; a polícia e magistrados têm vindo a deter e a legalizara as detenções dos cidadãos indiciados, para posterior investigação."
****Ficamos a aguardar o contacto dos visitantes de Maputo para o nosso contacto: fiar.linho@gmail.com
Obrigada!

O relatório da insegurança

artigo de opinião
pelo Prof. Doutor Paulo Pinto de Albuquerque,

"O relatório de segurança interna de 2008 é preocupante. Os dados relativos ao aumento da criminalidade violenta, em particular os referentes aos roubos a bancos, tesourarias, estações de correios e bombas de gasolina, confirmam aquilo que os cidadãos já sentiam e a comunicação social noticiava. A percepção social de insegurança é efectivamente sustentada num agravamento objectivo da criminalidade e, em especial, da criminalidade violenta.
As causas do agravamento da criminalidade são múltiplas, mas três causas devem ser destacadas. A primeira foi a reforma do Código Penal e do Código de Processo Penal, que teve um efeito conjugado muito significativo devido ao aumento da utilização das penas alternativas à prisão, ao alargamento da liberdade condicional e à restrição do regime da prisão preventiva. Independentemente do mérito ou demérito destas medidas, a verdade é que elas permitiram que menos pessoas ficassem nas cadeias pela prática de crimes graves pelos quais estavam condenadas ou de que eram suspeitas.
A conjugação da reforma dos códigos com a descapitalização humana da Direcção-Geral da Reinserção Social agravou o respectivo impacto social. De facto, a opção política feita na revisão dos códigos não foi acompanhada por um reforço das possibilidades de intervenção da DGRS. Pelo contrá-rio, verificou-se por força do PRACE uma diminuição do efectivo humano precisamente quando esses técnicos mais eram precisos para acompanhar e vigiar as pessoas que iriam beneficiar da liberdade.
A reforma orgânica da PSP e da GNR foi o terceiro factor para o referido agravamento da criminalidade. A redistribuição de competência territorial das forças policiais com grande impacto nas populações e nas áreas de risco controladas por cada uma daquelas forças contribuiu para a criação de uma situação de descontrolo social. A prová-lo está o facto de que a criminalidade aumentou mais nos distritos onde a redistribuição da competência das forças policiais foi mais importante.
A resposta do Governo para esta crise de insegurança consistiu na apresentação de uma proposta de lei de revisão da lei das armas. A proposta está na fase final do processo legislativo. Contudo, as dúvidas sobre a sua eficácia não podem ser escamoteadas. Por exemplo, a proposta não resolve os problemas graves da legítima defesa com disparo de arma de fogo: proíbe a legítima defesa com disparo de arma de fogo em zona letal do corpo do agressor mesmo que o agressor crie um perigo iminente de morte ou ofensa à integridade física para a vítima. Ao impor que a vítima vise zona não letal do agressor diante de uma agressão que cria um perigo iminente de morte ou ofensa grave à integridade física, a lei impõe um dever desproporcional, porque impõe à vítima que corra um perigo iminente de morte em virtude da agressão, mas proíbe que o agressor corra perigo de morte em virtude da acção de defesa da vítima. Isto é, a lei beneficia o agressor em prejuízo da vítima que se defende da agressão.
Mais grave ainda: a lei proíbe a legítima defesa com arma de fogo contra um agressor no caso de crime sexual. O resultado prático é este: a mulher que está na iminência de ser violada não pode matar o violador. Esta regra inverte claramente os valores constitucionais que estão em jogo neste tipo de casos. Infelizmente a proposta da lei das armas não corrige esta inversão de valores. "

DILEMA DO PRISIONEIRO


Porque o fim-de-semana é propício ao descanso, deixamo-vos um Dilema para ponderarem sobre.

O dilema do prisioneiro foi originalmente formulado por Merrill Flood e Melvin Dresher enquanto trabalhavam na RAND em 1950. Mais tarde, Albert W. Tucker fez a sua formalização com o tema da pena de prisão e deu ao problema geral esse nome específico.


O dilema do prisioneiro (DP) dito clássico funciona da seguinte forma:
Dois suspeitos, A e B, são presos pela polícia. A polícia tem provas insuficientes para os condenar, mas, separando os prisioneiros, oferece a ambos o mesmo acordo: se um dos prisioneiros, confessando, testemunhar contra o outro e esse outro permanecer em silêncio, o que confessou sai livre enquanto o cúmplice silencioso cumpre 10 anos de sentença. Se ambos ficarem em silêncio, a polícia só pode condená-los a 6 meses de cadeia cada um. Se ambos traírem o comparsa, cada um leva 5 anos de cadeia. Cada prisioneiro faz a sua decisão sem saber que decisão o outro vai tomar, e nenhum tem certeza da decisão do outro. A questão que o dilema propõe é: o que vai acontecer? Como o prisioneiro vai reagir?

Relatório SMMP (Sindicato M.P.)


Publicamos aqui o relatório do SMMP sobre Alterações Legislativas, Presos e Criminalidade Violenta.


sexta-feira, 3 de abril de 2009

Hoje o nosso destaque vai para os Açores

Temos recebido visitantes do arquipélago dos Açores, aos quais agradecemos desde já, pelo que decidimos destacar algumas notícias relacionadas.

Formação na prisão de Angra do Heroísmo potencia sucesso profissional
Angra do Heroísmo , 20 de Agosto de 2008

(...)Vinte e quatro reclusos do Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo receberem, hoje, os diplomas de conclusão dos cursos académicos do 4.º e 6.º anos do Ensino Básico Recorrente.
Na cerimonia de entrega dos certificados, a que presidiu, o secretário Regional da Educação e Ciência afirmou que a nova habilitação abre “outras possibilidades de sucesso” aos reclusos , constituindo “ uma mais valia para o futuro”.
“O ensino recorrente, e este ensino de segunda oportunidade, também precisa de voluntariado, do envolvimento da sociedade e o exemplo que aqui é dado deveria ser seguido noutros locais”, referiu.
O Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo acolhe, actualmente, 68 reclusos, 14 dos quais, ou seja, cerca de vinte por cento, integrados em planos formativos.(...)
Deixamos fotos da nossa equipa de voluntários nos Açores




quinta-feira, 2 de abril de 2009

Prisões Filipinas

Porque temos recebido visitas regulares das Filipinas ao nosso website, achamos por bem descobrir um pouco mais sobre as prisões nas Filipinas, deixando igualmente os contactos e alguma informação sobre o grupo PFI filipino.
Because we have received regular visits from Philippines to our website, we decided to find out for a little more about the prisons in the Philippines, leaving also some information and contacts on the PFI philippine group.



História

The Old Bilibid Prisão, então conhecida como Carcel y Presídio Correccional (espanhol, correcional Cárcere e prisão militar) ocupava uma peça rectangular de terra, que fazia parte do Mayhalique Estate no centro de Manila. A antiga prisão foi criado em 25 de junho de 1865 no âmbito de um Decreto Real espanhol. É dividido em duas secções :-Carcel, a secção que poderá acomodar 600 presos e do -Presídio, que poderá acomodar 527 presos. Devido ao aumento da criminalidade, o Governo filipino Commonwealth promulgou a Lei n º 67 e uma nova prisão foi construída em Muntinlupa, em 551 hectares de terra numa área considerada nessa altura a ser "remota". A construção começou em 1936 com um orçamento de um milhão de pesos. Em 1940, os prisioneiros, equipamentos e instalações foram transferidas para a nova prisão. Os remanescentes da antiga instalação foi utilizada pela cidade de Lisboa como a sua detenção no centro da cidade, então conhecida como Manila Cárcere.

Em 1941 o novo mecanismo foi oficialmente nomeado "The New Bilibid Prison".

History
The Old Bilibid Prison, then known as Carcel y Presidio Correccional
[1] (Spanish, "Correctional Jail and Military Prison") occupied a rectangular piece of land which was part of the Mayhalique Estate in the heart of Manila. The old prison was established on June 25, 1865 under a Spanish royal decree. It is divided into two sections the Carcel Section which could accommodate 600 inmates and the Presidio, which could accommodate 527 prisoners. Due to increasing crime, the Philippine Government enacted Commonwealth Act No. 67 and a new prison was built in Muntinlupa on 551 hectares of land at an area considered at that time to be "remote". Construction began in 1936 with a budget of one million pesos.In 1940, the prisoners, equipment and facilities were transferred to the new prison. The remnants of the old facility was used by the City of Manila as its detention center then known as Manila City Jail. In 1941 the new facility was officially named "The New Bilibid Prison".



Mailing Address
P.O. Box 1111QCCPOQuezon City, 1105 Philippines

Contact Information
Phone: +(632) 426 2294
Fax: +(632) 924 0794
Email: rey_taniajura@yahoo.com
Email: tessuadan@yahoo.com
Website: http://www.nationalprisonmnistriesph.com/

'II Encontro Interdiocesano Luso - Hispano'




Vai realizar-se na cidade de Évora, nos dias 17 e 18 de Abril o II Encontro Interdiocesano Luso-Hispano, sobre o qual apresentamos desde já o respectivo PROGRAMA.

Será assim, um momento oportuno para reflectir sobre alguns temas com grande pertinência e actualidade, tendo em conta as grandes alterações que se estão a verificar no Sector Prisional:
*O Guia do Voluntariado.
*Formação do Voluntariado Católico.
*A Nova Lei de Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade
*O Relatório do Comité para a Prevenção da Tortura.

»»»O custo total de participação é de €40 (refeições e alojamento no Seminário de Évora).

As inscrições deverão ser remetidas com toda a urgência para o Secretário Nacional:

-Dr. Ricardo Cavaleiro

-963173480

Tendrá lugar en la ciudad de Évora, los días 17 y 18 de abril, el II Encuentro Hispano-Luso interdiocesano, que ahora ofrecen en su PROGRAMA.
Este será un momento oportuno para reflexionar sobre algunos temas de gran pertinencia y oportunidad, teniendo en cuenta los importantes cambios que están teniendo lugar en el sector penitenciario:
* La Guía del voluntario.
* Formación de los Voluntarios Católica.
* La nueva Ley de Ejecución de Penas y Medidas de privación de libertad
* El informe de la Comisión para la Prevención de la Tortura.
»El costo total de participación es de € 40 (comida y alojamiento en el Seminario de Évora).
Las entradas deben ser abordados con urgencia a la Secretaría Nacional:
-Dr. Ricardo Cavaleiro
-963173480
-pastoralpenitenciariaportugal@gmail.com



segunda-feira, 30 de março de 2009

Restauram a vida e os livros na tipografia


(...)Enquanto as mãos manejam com destreza um conjunto de folhas que já foi um livro e em breve voltará a ser, Rafael revê um outro índice, o que numerou a sua história antes de penhorar a liberdade no Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL), há dois anos e sete meses, acusado de tentar matar a sogra e de conduzir sem carta. Um livro onde se escreveram letras bem diferentes das que agora compõe e arranja, para Códigos de Direito Civil com mais anos de edição do que o recluso de existência, vindos de um dono de peso: a Procuradoria-Geral da República. (...)
Marta Martins Silva


Reforma Penal de 2007-apresentação




Deixamos aqui uma apresentação sobre os resultados da aplicação da reforma penal de 2007, gentilmente enviada pelo Dr. António Vasconcelos.

APRESENTAÇÃO

sábado, 28 de março de 2009

Comunidade Vida e Paz


Modelo Terapêutico
O modelo terapêutico da Comunidade Vida e Paz assenta na reestruturação global do indivíduo “Sem Abrigo” nas vertentes física, psicológica e espiritual. Compreende todo um trabalho realizado por equipas multidisciplinares que acompanham os utentes desde a sua situação de exclusão à sua reinserção social. O tratamento tem a duração sensivelmente de 13 meses em regime de internamento.
O programa terapêutico resulta da fusão de dois modelos:
O Modelo Minnesota e o Modelo Hierárquico.
O Modelo Minnesota baseia-se na filosofia dos Doze Passos dos Alcoólicos/Narcóticos Anónimos, que ajuda o dependente a modificar os seus comportamentos e atitudes e a responsabilizar-se pela sua recuperação.
O Modelo Hierárquico caracteriza-se por quatro fases:
Despertar, assumir, responsabilizar-se e reconstruir, havendo um desenvolvimento progressivo das responsabilidades.
A Comunidade Vida e Paz proporciona ainda aos seus utentes a frequência de cursos de formação oficinal com vista à valorização educacional e profissional, reconhecimento e valorização das potencialidades, visando a integração no mercado de trabalho.
Actualizado em ( 16-Jan-2009 )



Contactos:


Alvalade (Sede)
Telf: 21 846 01 65 / 843 97 93
Fax: 21 849 53 10
Tlm: 91 234 02 22
Email: geral@alvalade.cvidaepaz.pt




Desejos de bom resto de fim de semana!


GRACINDA GOMES (a avozinha)

Prestamos o nosso tributo a este elemento da Comunidade Vida e Paz, que recebeu em Novembro de 2008, um prémio pelo voluntariado desenvolvido.

AR: Aprovado Código de Execução de Penas

As críticas da oposição às condições para colocação de reclusos em regime aberto marcaram o debate na generalidade da proposta de Código de Execução de Penas, que acabou por ser aprovada hoje no Parlamento. O novo Código de Execução das Penas, confere mais direitos aos reclusos, consagra o regime aberto de prisão e reforça o papel do Tribunal de Execução de Penas.~

sexta-feira, 27 de março de 2009

O COMPANHEIRO



O Que Fazemos? Definimos e implementamos um conjunto de soluções que visam a integração/reinserção psico-socio-profissional de reclusos, ex-reclusos e famílias Fomentamos e estimulamos a expressão organizada ao dever de solidariedade e de justiça entre os indivíduos Promovemos a criação de politicas actuais de solidariedade social, sensibilizando o tecido empresarial (privado e público) para a importância da adopção de acções sociais que contribuam para o desenvolvimento da comunidade, através de praticas e politicas de responsabilidade Social e Cidadania Empresarial. Colaboramos e acompanhamos o tecido empresarial e corporativo, face ao enquadramento/integração sócio-laboral de pessoas que no passado se viram privadas de liberdade Disponibilizamos os recursos que permitem aos nossos beneficiários gerir com mais eficácia as dificuldades que sentem ao nível de subsistência (alimentação, residência, higiene e saúde) Capacitamos e apoiamos os nossos beneficiários a gerir processos de mudança comportamental que visam uma maior adequação á convivência social Desenvolvemos sistemas de implementação de actividades ocupacionais e laborais, promovendo a integração da população desfavorecida através da relação com o mercado de trabalho.















Proposta de código de execução de penas dá mais direitos a reclusos


Direito de voto, visitas íntimas para homossexuais, possibilidade de estar com filhos até aos cinco anos e consagração do regime aberto são algumas das novidades da proposta de lei que regula a execução das penas de prisão.

A proposta de lei do Código de Execução das Penas, que vai ser discutida na generalidade na Assembleia da República na sexta-feira, junta legislação sobre o funcionamento das prisões, sobre o funcionamento do Tribunal de Execução de Penas e para isso revoga algumas leis existentes e altera alguns aspectos do Código de Processo Penal.
Entre os direitos dos reclusos que o diploma estabelece estão o direito ao voto, "salvo quando for incompatível com o sentido da sentença", e o direito a "ter acesso ao Serviço Nacional de Saúde em condições idênticas" a quem não está preso.
O novo código consagra ainda aos reclusos sem licenças de saída o direito de receber visitas íntimas do cônjuge ou da pessoa "do outro ou do mesmo sexo" com quem tenha uma relação estável.
Alarga também a idade até à qual os filhos podem ser mantidos com o recluso. Na lei anterior, três anos de idade era o limite, mas com a nova proposta passará para cinco anos, em casos excepcionais, "desde que tal seja considerado do interesse do menor e existam as condições necessárias".
No que toca às medidas disciplinares aos reclusos, além do internamento em cela disciplinar, os reclusos passam a poder impugnar, com efeito suspensivo, medidas como restrições de contactos telefónicos ou de licenças de saída.
Os direitos das vítimas dos crimes são uma condição recorrente em vários aspectos do cumprimento da pena, desde a avaliação do regime de prisão à concessão de licenças de saída e de contactos telefónicos com o exterior.
Em relação ao regime da pena, a proposta consagra o chamado regime aberto em estabelecimentos de segurança média, já aplicado: os reclusos condenados a mais de um ano de prisão podem, depois de cumprido um sexto da pena, ter actividades no exterior do edifício, sempre dentro do perímetro da prisão, com vigilância "atenuada", e quando a pena for inferior a cinco anos podem ter actividades fora da prisão, sem vigilância.
O texto do novo código dá mais ênfase às actividades de formação, educação e trabalho, a que passam a poder ter acesso também os presos preventivos, e estabelece que o cumprimento da pena, "na medida do possível", evite as consequências da privação da liberdade e se aproxime das condições da vida em comunidade.
No que respeita ao trabalho, prevê que os estabelecimentos prisionais podem acordar com "entidades públicas ou privadas" que os reclusos trabalhem, "numa relação jurídica especial", em "unidades produtivas de natureza empresarial.
Pronunciada uma sentença e transitada em julgado, tudo o que diga respeito ao cumprimento da pena passa a estar dependente inteiramente do Tribunal de Execução de Penas, desligado do tribunal que ditou a condenação, quando antes a separação de competências não estava claramente definida.
As modificações à pena por razões de saúde dos reclusos - doenças terminais, por exemplo - passam a cobrir situações como deficiência graves, doenças degenerativas ou problemas decorrentes da idade avançada, a partir dos setenta anos.
APN.
Lusa/fim

Recomendações para a Reintegração de (Ex)-Reclusos


Conjunto de Recomendações para a Reintegração de (Ex)-ReclusosBaseado em novas abordagens desenvolvidas no âmbito da Iniciativa Comunitária EQUAL .

Este Conjunto de Recomendações foi elaborado por um Grupo Directivo europeu[1] de dez Estados-membros. O grupo, liderado pelo Reino Unido (Grã-Bretanha) e pela Alemanha, coordenou uma série de actividades destinadas a generalizar e integrar as práticas inovadoras de reinserção testadas no âmbito da EQUAL.
Recomendações
A nível nacional ou regional
1. A reintegração bem-sucedida de (ex)-reclusos exige uma abordagem de gestão de caso, desde a detenção, passando pelo período de reclusão até ao momento de libertação e depois dele.


2. Todos os reclusos devem ter a possibilidade de participar em programas de formação e de educação que reforcem a sua empregabilidade.


3. Como ter trabalho é o factor mais importante para a prevenção da reincidência, são necessários mais esforços para envolver empregadores tanto públicos como privados e para explorar outras formas de criação de emprego.


4. Também se deve prestar atenção a outros aspectos da vida dos (ex)-reclusos, se se pretende uma reintegração bem-sucedida.


5. É urgente promover a mudança nas prisões, estimular uma cultura de inovação e apoiar não só a cooperação com agências externas mas também o tipo de acção acima apresentado.


A nível transnacional
6. Os progressos realizados na EQUAL e por seu intermédio devem ser consolidados.


quinta-feira, 26 de março de 2009

Sistema de Mediação Penal



O que é o Sistema de Mediação Penal? É um serviço que permite ao arguido e ao ofendido utilizar a mediação penal para resolver extrajudicialmente o conflito penal, nos termos da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho. É um processo informal, flexível, e gratuito, de carácter voluntário e confidencial, conduzido por um mediador, que promove a aproximação entre o arguido e o ofendido e os apoia na tentativa de encontrar activamente um acordo que permita a reparação dos danos causados e a restauração da paz social.

Mais informações:
Telefone: 808 26 2000
Sítio do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios em:
http://www.gral.mj.pt/



terça-feira, 24 de março de 2009

Governo quer implementar "prisões especializadas" com o novo Projecto de Reorganização do Sistema Prisional

O governo deu a conhecer o projecto que reorganiza os cerca de 50 estabelecimentos prisonais do país. Um dos objectivos passa por colocar os reclusos em prisões especializadas consoante o seu processo judicial. O o ministro da Justiça esteve, esta manhã, em Lisboa, na apresentação do Projecto de Reorganização do Sistema Prisional, onde a jornalista Arlinda Brandão ficou a conhecer mais pormenores daquele documento.
2009-03-23 14:18:30

noticias.rtp.pt

Direcção

Direcção

Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR