sábado, 15 de agosto de 2009

Nova prisão capaz de acolher o dobro de presos

A construção de um novo estabelecimento prisional em Castelo Branco, até 2012, permitirá o encerramento da prisão da Covilhã. A nova prisão vai custar 25 milhões de euros e, em vez dos actuais 160 reclusos, terá capacidade para albergar 300, obedecendo a regras e exigências modernas em termos de "funcionalidade e segurança" para este tipo de equipamentos.
"O sistema prisional português está a ser redefinido, mesmo ao nível do modelo de gestão dos reclusos. Esta reforma está em curso, com sucesso, mas isso implica ou melhoria das condições dos estabelecimentos prisionais ou o seu encerramento", esclareceu Conde Rodrigues, na apresentação do projecto. O secretário de Estado da Justiça lembrou que, com este novo edifício, "além da melhoria das condições de segurança e de trabalho das diversas equipas, também se fixam postos de trabalho e se cria riqueza".
A ideia foi corroborada pelo presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, que se congratulou pela forma como decorreu este processo. "Esta é uma aspiração de há muitos anos da população albicastrense, poder dar uma outra utilidade ao Convento de Santo António, mas ao mesmo tempo garantir a continuidade do estabelecimento prisional na cidade", explicou Joaquim Morão. A Câmara de Castelo Branco cedeu ao ministério um terreno com 29,6 hectares, na zona da Feiteira, junto à Estrada Nacional 233.

Medida em vigor desde 1980 para quem cumpriu parte da pena

A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais não comenta a norma sobre a qual Cavaco tem dúvidas, mas garantiu ao JN que o Regime Aberto Voltado para o Exterior existe desde 22 de Março de 1980 - devido a uma alteração à Lei de 1979 - e é concedido pelo director-geral.
A única diferença, adiantou a mesma fonte, é que esta norma introduz "um mecanismo de verificação da legalidade pelo Ministério Público".
O RAVE "é concedido pelo director-geral a reclusos que, após cumprimento de parte substancial da pena de prisão, pretendam trabalhar, estudar, frequentar cursos de formação profissional ou seguir programa de tratamento de toxicodependência no exterior".
De qualquer modo cumprir um quarto da pena não equivale "a parte substancial" da mesma, como é dito no site da DGSP, onde é referido existirem "várias centenas de reclusos" neste regime.
Também o socialista Ricardo Rodrigues diz que o RAVE "já vigora em Portugal há muitos anos", e que o novo diploma apenas cria "mais uma condição de legalidade", pois obriga ao envio da decisão ao Ministério Público antes de ser concedida ao recluso.
O CDS-PP - que votou contra este Código da Execução das Penas (CEP) - rejubilou com a decisão presidencial. Porque, segundo Nuno Magalhães, a norma é "errada, injusta e perigosa". Porque desprotege as vítimas ao permitir que um quarto da pena, independentemente da gravidade do crime, possa ser gozada pelo condenado em regime aberto sem vigilância directa" e porque "pode libertar alguém condenado por homicídio". E Helena Pinto, do BE (que votou contra esta norma em concreto), "também tem dúvidas", porque essa matéria cabe "a um juiz de execução de penas e não à DGSP", disse.
jn.sapo.pt

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Novo Estabelecimento Prisional em Castelo Branco permitirá encerrar cadeia da Covilhã

A construção de um novo Estabelecimento Prisional em Castelo Branco, até 2012, permitirá o encerramento da prisão da Covilhã, anunciou hoje o secretário de Estado adjunto e da Justiça.
Esta é uma das medidas anunciadas por José Conde Rodrigues, em Castelo Branco, no âmbito da reforma do sistema prisional.
A nova prisão vai custar 25 milhões de euros e, em vez dos actuais 160 reclusos, terá capacidade para albergar 300, obedecendo a regras e exigências modernas em termos de "funcionalidade e segurança" para este tipo de equipamentos.
© 2009 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

O aumento da liberdade gera o aumento do risco

"Acredito nunca me ter debruçado sobre o real valor da "liberdade" até ao dia em que a perdi ...
Nasci no ano de 1977, o que por si só indica que, atendendo ao factor história já não conheci a opressão, a prisão fisíca e mental, a falta de liberdade de expressão, as duas gerações que me antecederam lutaram por mim e por todos os da minha geração aos quais a liberdade foi dada de bandeja e não foi ensinado a "conquistar".
Saber lidar com a liberdade que se possui é quase tão dificil como saber lidar com a falta dela. Para tudo é preciso criar limites internos, fazer um rascunho mental do que somos, do que queremos e até onde podemos ir, não até onde a liberdade nos permite, mas até onde a liberdade nos "liberta".
De todas as perdas, a perda da "dignidade do ser" é a pior das consequências da perda de liberdade fisíca; estar restringido a um espaço e a uma condição nunca me afectou em demasia ... frustava - me e angustiava - me a impotência, o ter feito da palavra "risco" o meu lema de vida sem olhar para os lados ...
Antes de a perder, fiz da minha liberdade um campo cada vez mais alargado, alegrava - me as "conquistas" de terreno e o alargamento do mesmo, não tinha limites, manipulava a minha vida e as minhas vivências de forma insconciente e ingénua, media o meu valor e o dos que me rodeavam, pelo número de metros quadrados do qual a sua liberdade era dotada. Não percebi que, para ser feliz e viver em paz precisava de apenas um pequeno "quintal", em terra firme e com muros altos."
Elizabete Pedro
em memória do PAVLOV, cuja vida a etologia não poupou.

Esforço conjunto para reintegrar ex-reclusos

A candidata às eleições legislativas, Isabel Cardoso, esteve ontem reunida com o director do Estabelecimento Prisional do Funchal, Fernando Santos, para dar conta da sua preocupação em relação à reinserção social dos ex-reclusos e a toxicodependência no interior das prisões.Para aquela candidata, «existe falhas na questão da reintegração dos ex-reclusos e há elevadas taxas de consumo de drogas nas prisões», por isso, «há aspectos que precisam ser corrigidos», adiantou.Isabel Cardoso salienta que a população prisional é relativamente jovem «e que revela níveis de toxicodependência elevados e tudo isto para nós é objectivo de preocupação e requer um esforço conjunto, quer do sistema prisional, quer da sociedade civil», que terá de reintegrar estas pessoas que, por um erro, estiveram privadas da liberdade.
jornaldamadeira.pt

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de Julho de 2009



I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que regula o exercício da assistência religiosa no Serviço Nacional de Saúde
2. Decreto-Lei que regula o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas Forças de Segurança
3. Decreto-Lei que regula o exercício da assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais
Estes três diplomas consagram uma reforma da assistência religiosa que assume e aprofunda os valores do nosso Estado de Direito democrático. De facto, a nova regulamentação assegura a assistência religiosa, em condições de igualdade, a todas as confissões religiosas, sem prejuízo das implicações do reconhecimento da sua diferente representatividade na sociedade portuguesa.
Do que se trata é de regular o exercício da assistência religiosa nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, nos estabelecimentos prisionais e centros educativos e, ainda, nas Forças Armadas e forças de segurança. Para cada uma destas três áreas foi aprovado um Decreto-Lei próprio.
As iniciativas agora aprovadas regulamentam não só a Concordata negociada entre o Estado português e a Santa Sé em 2001, assinada em 2004 e vigente desde esse mesmo ano, mas também a Lei da Liberdade Religiosa, de 2001 (Lei nº 16/2001, de 22 de Junho). É de assinalar, aliás, que os três diplomas recolheram parecer favorável da Igreja Católica, através da Conferência Episcopal Portuguesa e da delegação da Santa Sé na Comissão Paritária prevista na Concordata, bem como da Comissão da Liberdade Religiosa, onde estão representadas as diferentes confissões religiosas.
A regulamentação agora aprovada, em nome do princípio da liberdade religiosa e do bom funcionamento dos serviços, estabelece a regra da solicitação expressa de assistência religiosa (sem exigência de formalidades) e proíbe qualquer forma de pressão no sentido da prestação da assistência. Por outro lado, regula o acesso dos assistentes de todas as confissões reconhecidas aos estabelecimentos públicos, em condições de igualdade e segurança, e define o respectivo quadro de direitos e deveres.
No que se refere às condições de exercício da liberdade religiosa, é assegurado a todas as confissões a disponibilização de um local de culto, sem prejuízo da salvaguarda dos locais de culto católico existentes e da garantia de um local de culto católico, a partilhar com outras confissões cristãs em caso de necessidade.
Finalmente, estabelece-se o fim da contratação de assistentes religiosos como funcionários públicos dos quadros do Estado, alarga-se a prestação de assistência por assistentes sem qualquer vínculo ou remuneração pública e prevêem-se mecanismos de vinculação, por regra através do regime de prestação de serviços ou de contrato a termo, para os casos em que a vinculação pública deva existir.

COMUNICADO


Qualquer doente, recluso ou militar tem o direito de acesso aos ministros do culto da sua religião, um direito do qual ninguém deve ser privado. No entanto, a prestação de serviços religiosos não é da competência do Estado. Por isso, se por um lado a Associação Ateísta Portuguesa (AAP) reconhece a todos os crentes o direito à assistência espiritual, por outro repudia o recurso ao erário para financiar este serviço. A remuneração dos sacerdotes que visitem doentes, reclusos ou elementos das forças de segurança deve ficar a cargo das organizações religiosas e dos seus fiéis. A liberdade religiosa deve reconhecer a todos tanto o direito à sua religião como o direito de não pagar dos seus impostos a religião dos outros.
O acordo da passada segunda-feira entre o Estado e a Igreja Católica, ao contemplar a contratação de sacerdotes como prestadores de serviços ao Estado, é contrário ao espírito da liberdade religiosa. Não apenas por usar o erário que é de todos, crentes e não crentes, para pagar a alguns representantes de algumas religiões, mas também por obrigar o Estado a contratar cidadãos discriminando-os pela sua religião, discriminação esta que a própria Constituição proíbe.
E é uma medida desnecessária. Para respeitar a liberdade religiosa de reclusos, pacientes internados ou militares basta que o Estado permita visitas regulares por parte de qualquer sacerdote religioso a pedido dos interessados. Desta forma ninguém fica privado de acesso aos ministros do seu culto religioso, sem o constrangimento de ter de recusar serviços que não solicitou, em situação particularmente debilitada, no caso de reclusos e doentes.
Porque a remuneração pública de sacerdotes não é um requisito da liberdade religiosa, e porque é contrário a esta liberdade obrigar cada contribuinte a financiar religiões nas quais não crê e obrigar o Estado a contratar serviços discriminando os candidatos de acordo com a sua religião, a AAP (opõe-se a) repudia qualquer acordo que comprometa o dinheiro dos contribuintes (ao) para financiamento de práticas religiosas.
Separar a cidadania da fé é um dever cívico, tal como separar o Estado da religião é uma obrigação constitucional, esta, na opinião da AAP, grosseiramente violada na decisão do Conselho de Ministros.
Assim, a AAP denuncia mais este atropelo à laicidade e ao pluralismo e a escalada beata que confere à Igreja católica privilégios incompatíveis com um país democrático.
Associação Ateísta Portuguesa – Odivelas, 31 de Julho de 2009

sexta-feira, 31 de julho de 2009

VITIMAS E MEDIAÇÃO-APAV


projecto Vítimas & Mediação
2008 © APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima

INTRODUÇÃO
PRIMEIRA PARTE JUSTIÇA RESTAURATIVA E VÍTIMAS DE CRIME
Justiça Restaurativa e Vítimas de Crime
Joana Marques Vidal
Entradas e saídas os percursos das vítimas na justiça
Kathleen Daly
Em nome da vítima manipulação e significado no âmbito do paradigma restaurativo
Simon Green
Encontro entre vítima e infractor oportunidades e riscos para a vítima
Gerd Delattre
A escuta das vítimas como inspiração para uma releitura da justiça juvenil
Leoberto Narciso Brancher
O estatuto das vítimas de crimes à luz da Constituição da República Portuguesa e
da Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Paulo de Albuquerque
A vítima como ponto de partida para a mediação?
Jaap Smit
Um passeio pelo lado selvagem
Karin Sten Madsen
Confidencialidade na mediação vítima-infractor
Renske van Schijndel
Integração das vítimas na justiça restaurativa
Janice Evans e Chris Wade
Mediação vítima-agressor identificando boas práticas
Murray Davies
SEGUNDA PARTE DESCRIÇÃO DE ALGUNS SERVIÇOS DE JUSTIÇA RESTAURATIVA
Mediação enquanto parte do sistema de justiça criminal
ou como restauradora da relação afectada?
Jaap Smit
SiB-way: contacto entre vítimas e infractores na Holanda
Sandra van Zaal
Halt: uma abordagem restaurativa alternativa e bem sucedida
para a criminalidade juvenil na Holanda
Diana Vonk
Para além do infractor: um grupo de aconselhamento para vítimas de crimes
Leen Muylkens e Katrien Smeets
A primeira experiência de mediação vítima-infractor em Portugal
Maria Luísa Neto
Mediação penal – pode ser a solução a lei portuguesa e sua implementação
Carla Marques
TERCEIRA PARTE FORMAÇÃO DE MEDIADORES SOBRE TEMÁTICAS
RELATIVAS À VITIMAÇÃO
Formação de profissionais que lidam com vítimas de crimes
Daniel Cotrim
O papel das vítimas na formação de mediadores
Gerd Delattre
Preparar o mediador para o seu trabalho
Annette Pleysier
Formação para mediadores e a sua importância para uma implementação
bem sucedida da mediação vítima-infractor em Portugal
Carla Marques
QUARTA PARTE COOPERAÇÃO ENTRE SERVIÇOS DE APOIO À VÍTIMA
E SERVIÇOS DE MEDIAÇÃO
Colaboração entre os serviços de mediação e os Serviços de Apoio à Vítima
da Flandres passado, presente e futuro!
Bart Claes
Cooperação entre os serviços de mediação e de apoio à vítima
a experiência na Escócia
Alan McCloskey
QUINTA PARTE O ENVOLVIMENTO DE VÍTIMAS DE CRIME
NA JUSTIÇA RESTAURATIVA - RELATÓRIO DE UMA INVESTIGAÇÃO
O envolvimento de vítimas de crimes na justiça restaurativa
Rosa Saavedra e Frederico Moyano Marques
ANEXO
Questionário (em inglês)
NOTAS BIOGRÁFICAS


APAV
Rua José Estevão 135 - A 1150-201 Lisboa
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quinta-feira, 30 de julho de 2009

Empresas vão ter presos com contratos de trabalho


Os reclusos vão poder ser contratados por empresas no exterior ao abrigo do regime geral das relações de trabalho. No fim do contrato terão direito, inclusive, a subsídio de desemprego. É o que consta da nova Lei de Execução de Penas aprovada no Parlamento, que prevê também o direito de os reclusos impugnarem os castigos impostos pelo director da prisão
Os empresários vão poder contratar trabalhadores que estejam a cumprir penas de prisão, estabelecendo com eles relações laborais idênticas às dos demais funcionários, incluindo o direito ao subsídio de desemprego no fim do contrato. Esta é uma das novidades do Código de Execução de Penas e de Medidas de Segurança (CEPMS) aprovado dia 23 na Assembleia da República, em que se consagra também o direito dos homossexuais às visitas íntimas, e o poder de os reclusos impugnarem os castigos impostos pelo director do Estabelecimento Prisional (EP).
Toda a lei, que deverá entrar em vigor em Setembro após ratificação do Presidente da República, tem em vista ressocialização do recluso, daí a relevância dada ao trabalho e à formação profissional.
Assim, prevê-se que as ofertas laborais sejam disponibilizadas em unidades produtivas de natureza empresarial, com a devida remuneração equitativa pelo trabalho prestado. A esse regime aberto no exterior vão ter acesso os reclusos que tenham cumprido um sexto da pena, se esta não for superior a cinco anos, ou, caso o seja, tenham cumprido um quarto. Para isso, de acordo com o diploma, todos deverão ter um plano individual de readaptação que vai incidir, precisamente, sobre formação e ocupação laboral, sendo obrigatório para os menores de 21 anos. A autorização para acederem aos contratos de trabalho vai depender da avaliação que a Comissão Técnica do EP - integrada pelo juiz de execução de penas, pelo Ministério Público e pelos técnicos de reinserção social - faça desse plano.
As empresas que queiram acolher reclusos tanto poderão ser criadas por iniciativa do EP, ou em parceria com entidades públicas ou privadas. Mas, a relação jurídica terá de seguir, sempre, o regime geral de trabalho em liberdade: horário, regalias sociais, subsídio de desemprego, acidente de trabalho, doenças profissionais, entre outros direitos. O Ministério da Justiça deverá publicar um diploma específico para regular a disciplina a que o recluso e as empresas ficam obrigados.
O trabalho vai ser possível também no interior do EP, sobretudo para os reclusos com sentenças inferiores a um ano de prisão. Se forem superiores, terão de ter já cumprido um sexto da pena. Mas, nestes casos, não vão estar sujeitos ao regime do trabalho em unidade produtivas. Contudo, deverão ser igualmente remunerados, ainda que só façam limpeza aos corredores e às casas de banho ou estejam integrados nas equipas de manutenção dos edifício. A receita líquida proveniente da actividade ocupacional é sempre atribuída ao recluso (ver caixa).
Há ainda uma outra modalidade. O recluso pode ser autorizado pelo director do EP a trabalhar por contra própria.
Ao nível das visitas há também novidades. Os reclusos que não beneficiem de licenças de saída vão poder receber visitas íntimas regulares do cônjuge ou de pessoas, de outro ou do mesmo sexo, com quem mantenham uma relação análoga à dos cônjuges ou uma relação afectiva estável. No artigo 63.º do diploma prevê-se que "o controlo auditivo das visitas só pode ter lugar na medida do estritamente necessário para garantir a ordem e a segurança do estabelecimento prisional".

Igreja e Estado de acordo

A Igreja Católica e o Estado chegaram a acordo sobre a assistência religiosa nos hospitais, prisões, forças armadas e de segurança. A regulamentação será aplicada a todas as confissões religiosas. A assistência religiosa passa a ser considerada uma prestação de serviços: os capelães serão pagos segundo a tabela em vigor e tendo em conta o número de pessoas a que prestam assistência.
D. Carlos Azevedo, presidente da Comissão Episcopal da Pastoral Social, considerou que é "importante" a garantia do "direito dos presos e dos doentes a terem assistência religiosa, que vai passar-se de um modo diferente, que exige uma mudança de atitude das comunidades cristãs".
O imã da Mesquita Central de Lisboa, sheik David Munir, afirmou que o novo regulamento "vem facilitar imenso". "Uma das regras do Islão é visitar os doentes, sejam ou não religiosos, e isso fazemos sempre, pois é uma obrigação moral dos familiares e amigos". A Comunidade Islâmica portuguesa tem cerca de 40 mil pessoas.
Ester Mucznick, que representa a Comunidade Israelita na Comissão de Liberdade Religiosa, considerou que é importante "ter uma base legal que faz com que deixemos de estar dependentes da boa vontade e colaboração dos funcionários". Em Portugal há cerca de mil judeus.
EVANGÉLICOS COM DÚVIDAS
A Aliança Evangélica Portuguesa (AEP) lamentou nunca ter sido contactada sobre a assistência religiosa nos hospitais, prisões e forças armadas e de segurança e duvida que alguma coisa mude com a nova regulamentação, "continuando a discriminação". "A impressão que temos é que se mantêm os privilégios da Igreja Católica, não existe igualdade de tratamento", disse o pastor Samuel Pinheiro, porta-voz da AEP. O responsável explicou que a assistência religiosa nos hospitais e cadeias "depende sempre da boa vontade dos funcionários ou de instâncias superiores". A comunidade evangélica – baptistas, pentecostais, metodistas, centros cristãos – tem cerca de 250 mil seguidores registados, com 1500 locais de culto em todo o País.
Edgar Nascimento com Lusa

DOCUMENTO SOBRE PRISÕES MEXICANAS

Cidade do México, 29 jul (RV) - “Corrupção, superlotação e dependência de drogas”, são alguns dos flagelos que segundo um estudo da Pastoral social do episcopado mexicano atingem as prisões do país e, sobretudo, as pessoas submetidas a tratamento carcerário; são mais de 2 milhões e 270 mil entre aqueles efetivamente em prisão e aqueles que têm prisão domiciliar. Sobre todos eles – destaca o documento – há um controle muito forte exercitado pelos cartéis do narcotráfico, configurando assim um dos fenômenos sociais mais explosivos do país que aguarda uma resposta por parte do governo federal, mas também dos estados e dos municípios.Trata-se, em síntese, de condições que explicam o aumento impressionante da violência dentro das prisões, as rebeliões e as fugas. As pesquisas realizadas pela Pastoral social em todo o país recordam que somente nos últimos 10 anos foram detidos pelo menos um milhão de adultos e que a metade daqueles que atualmente são submetidos a tratamento carcerário, tem uma idade inferior aos 30 anos.Entretanto, os crimes não diminuem, ao contrário, 28% deles estão ligados diretamente ou indiretamente à droga e à dependência de drogas, mas o mais grave é que os culpados por esses crimes acabam nos lugares lá onde é mais fácil drogar-se ou comprar a droga, ou seja, a prisão. A Pastoral social destaca a falta de uma resposta a essa realidade denunciada pelos mesmos detentos como resulta de centenas de questionários que foram respondidos por eles mesmos ou por seus familiares e que são a base da pesquisa que durou diversos meses.Preocupa ainda, segundo a pesquisa que muitas vezes a direção ou os cargos de responsabilidade nas prisões são assinalados com base a critérios clientelísticos ou políticos. O documento, ilustrado e entregue aos bispos do México na semana passada, destaca ainda a questão das mulheres: 43% das detidas estão presas por crimes contra o patrimônio e tem uma idade entre 21 e 30 anos. Entre as mulheres na prisão as indígenas – de maioria “nahuas” – são as mais vulneráveis. Cerca de 46% dessas mulheres, entre 58 e 82 anos de idade, estão na prisão por tráfico de drogas e muitas, em particular as mais idosas, estão completamente abandonadas, quase sepultadas vivas. (SP)

quarta-feira, 29 de julho de 2009

"A Humanização da pena de prisão" pelo Dr. Juarez Morais de Azevedo

Aproveitamos para publicar o artigo da autoria do Dr. juarez Morais de Azevedo, Juiz Criminal de Nova Lima sob o tema -A Humanização da Pena de Prisão e a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – Apac, publicado no seguinte livro, entre as páginas 289 e 302:
Execução Penal - Constatações, Críticas, Alternativas e Utopias Por Antônio de Padova Marchi Júnior e Felipe Martins Pinto

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Sistema de Mediação Penal abrange Novas Comarcas

O Sistema de Mediação Penal (SMP) está disponível, desde 9 de Julho, nas comarcas do regime experimental do Mapa Judiciário (Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste) e nas comarcas do Barreiro, Braga, Cascais, Coimbra, Loures, Moita, Montijo, Santa Maria da Feira, Setúbal e Vila Nova de Gaia, passando a abranger um total de 31 municípios. O SMP foi lançado pelo Ministério da Justiça em Janeiro de 2008, começando por funcionar nas comarcas de Aveiro, Oliveira do Bairro, Porto e Seixal, sendo agora estendido a novas comarcas. Com este alargamento vai beneficiar mais portugueses, “que passam a dispor de um relevante instrumento para, em matéria penal, ajudar a apaziguar conflitos, através do trabalho dos mediadores e da obtenção de acordos”. Segundo o Ministério da Justiça (MJ), “a mediação penal permite que as partes em litígio possam, em matéria penal, beneficiar da intervenção de um mediador, que promove a aproximação de posições no sentido de obter um acordo que permita a reparação dos danos e a restauração da paz social”. Podem ser remetidos a mediação penal “os crimes relacionados com a pequena e média criminalidade”, nomeadamente crimes de furto, dano, injúria ou ofensa à integridade física. Esta pode ser utilizada “nos crimes cujo início do processo depende de queixa dos particulares, quando a pena a aplicar não seja superior a cinco anos”. A mediação penal permite, assim, resolver os conflitos relacionados com a pequena criminalidade de forma mais rápida, encontrando soluções mais adequadas do que penas de prisão; realizar uma efectiva compensação da vítima; e descongestionar os tribunais.

domingo, 26 de julho de 2009

Prisões enquanto Instituições Totais

Todos os estabelecimentos sociais possuem um grau de "abertura" maior ou menor de suas instituições. Alguns institutos estão abertos para quem quer que se comporte de maneira adequada, e aí, outros exigem um grau maior de comprometimento de seus membros, restringindo um pouco mais o fluxo social existente internamente e o resto da sociedade.
De um modo ou de outro, as instituições oferecem alguma coisa aos seus participantes e lhes dão algo em troca. Podem exigir como contribuição o tempo que sobrou de atividades mais sérias, em contrapartida, determinam um comprometimento financeiro e à regras que podem ser escritas ou costumeiras(1).
Toda instituição tem tendências de "fechamento", sendo que algumas são mais "fechadas" do que outras. Segundo Erving Goffman: " Seu fechamento ou seu caráter total é simbolizado pela barreira à relação social com o mundo externo e por proibições à saída que muitas vezes estão incluídas no esquema físico – por exemplo, portas fechadas, paredes altas, arame farpado, fossos, água, florestas, pântanos.(2)"
Num grau máximo de restrição, podemos dizer que encontram-se as "instituições totais".
Lélio Braga Calhau

Caso Macaense

Alegado suicídio no EPM levanta dúvidas sobre o sistema prisional
Há uma lei em Macau que tem vindo a ser sistematicamente ignorada por quem tem a obrigação de a aplicar. Trata-se do diploma que regula o regime de intervenção jurisdicional na execução das penas de prisão. A legislação data de 1999 e introduziu muitas hipóteses que o sistema não acolhe.

Isabel CastroLei tinha 45 anos e passou várias vezes pelo Estabelecimento Prisional de Macau (EPM) nos últimos anos. Foi condenada uma, duas, três, cinco vezes. Sempre pelo mesmo crime: desobediência à proibição de entrada em casinos. No sábado passado, a reclusa terá posto fim à vida. Segundo a prisão, foi encontrada morta por uma companheira de cela. Os familiares duvidam do acto de desespero, não se conformam com o sucedido e já entregaram uma petição ao Chefe do Executivo. Contam que a reclusa sofria de problemas psicológicos há mais de uma dezena de anos. Querem que o sistema se penitencie pela morte da familiar.O caso de Lei tem dado que falar. Pereira Coutinho levou o tema à Assembleia Legislativa e pediu uma investigação independente, além do relatório a apresentar pelo próprio EPM. Ng Kuok Cheong juntou-se à pretensão e sublinhou a importância do caso.“Um suicídio numa prisão é algo muito, muito grave”, comenta um advogado ao PONTO FINAL. O especialista em Direito Penal prefere não ser identificado, solicitação que não foge à regra quando o assunto em cima da mesa se prende com tribunais e com o que se passa atrás das grades. “O mundo das prisões é extremamente complicado, é necessária muita sensibilidade para gerir um estabelecimento prisional”, acrescenta o causídico, que há vários anos defende arguidos em Macau.Sobre o caso de Lei desconhecem-se os pormenores processuais, mas o que foi tornado público chega para algumas constatações: a começar, o facto de a reclusa ter sido condenada múltiplas vezes pelo mesmo tipo de crime.“Do ponto de vista legal, é admissível que tal aconteça”, explica o jurista, alertando porém que, dada a natureza do ilícito, teria sido necessária uma prova pericial médica. “Isto devia ter sido ponderado desde logo ao nível do julgador, mas aparentemente não foi.” Fonte próxima do processo assegurou ao nosso jornal que, aquando do último julgamento de Lei, não foram tidas em consideração as condições psíquicas da reclusa, que tinha para a próxima semana uma nova consulta marcada na especialidade de psiquiatria.O especialista ouvido pelo PONTO FINAL sublinha “a extrema complexidade e gravidade da dependência do jogo, que é mais grave do que a dependência do álcool e da droga”. Além disso, “a dependência do jogo tem uma gravidade extrema ao nível dos impulsos que levam à entrada num casino”.Posto isto, “se o indivíduo não tem liberdade para decidir, tal tem efeitos ao nível do efeito volitivo do crime”. A desobediência é um crime de dolo, pelo que “não basta saber se um tipo legal foi preenchido, é preciso analisar o tipo subjectivo”. Por outras palavras, teria sido importante perceber se a arguida, entretanto condenada, tinha a possibilidade de agir de maneira diferente da que agiu, entrando num casino, não cumprindo a sanção que lhe tinha sido imposta e cometendo, deste modo, o crime de desobediência.Prisão para quê?Além de causar o debate em torno da necessidade de perceber se arguidos com patologias como a de Lei, jogadora compulsiva, devem ser submetidos a uma pena privativa de liberdade, o caso da reclusa de 45 anos gera outras questões. Por ter sido condenada não uma, mas cinco vezes pelo mesmo crime, a história de Lei demonstra, desde logo, que a pena de prisão, neste caso concreto, não teve quaisquer efeitos ressocializadores, apenas a sua componente retributiva – o pagamento do mal pelo crime. “As pessoas não devem ir para a prisão apenas para estarem presas. Deve haver um efeito ressocializador”, vinca o advogado. É um dos princípios mais elementares do sistema penal de Macau.Mas Lei, bem ou mal, foi condenada por um crime que, até prova em contrário, praticou como consequência de uma patologia. “Havendo uma sentença de prisão efectiva, metade do mal está feito. A direcção da prisão não pode agir de outra maneira que não seja a execução da pena.”Porém, compete ao estabelecimento prisional avaliar a situação que tem em mãos e há dúvidas de que essa apreciação tenha sido feita da melhor forma. Sabe-se que, durante os apenas cinco dias de reclusão antes de pôr alegadamente fim à vida, Lei foi várias vezes à consulta de psiquiatria, pelo que a prisão aventou de imediato a hipótese do suicídio estar “associado ao seu estado mental”.Reiterando que um suicídio numa prisão se reveste de “muita gravidade”, o especialista em Direito Penal não hesita em afirmar que “alguma coisa está subjacentemente mal” a todo este episódio.O que não passa do papelO que está longe de estar bem é a forma como tem sido aplicado o decreto-lei nº86/99/M, uma legislação aprovada pouco tempo antes da transferência de administração que veio modernizar os procedimentos de execução das penas e medidas de segurança privativas da liberdade.“Para além da liberdade condicional, nenhum dos outros institutos previstos na lei funciona, por manifestas resistências e receios de implementação. É letra morta”, nota o especialista. O diploma prevê medidas que, noutros países e territórios, são vulgarmente aplicadas tendo como objectivo primeiro a ressocialização dos reclusos, mas também a descompressão dos próprios estabelecimentos prisionais. Falamos de institutos como o regime aberto na execução da pena, as medidas de flexibilização da execução, as licenças de saída prolongada, as licenças de saída curta e a introdução de pulseiras electrónicas.Também a amnistia e o perdão, assim como o instituto do indulto, são coisas invulgares em Macau. A última lei da amnistia data de 1994. Quanto ao indulto, em quase dez anos de RAEM foi concedido apenas um – a uma reclusa que sofria de uma doença terminal e que acabou por morrer um mês depois de lhe ter sido devolvida a liberdade.“Nos últimos anos, existe a ideia de que a amnistia e o indulto enfraquecem o sistema de Direito”, aponta o penalista, que prefere chamar a atenção para o efeito de “descompressão” destes mecanismos. “A amnistia cíclica de pequenos delitos e o perdão parcial de penas longas realizam esse objectivo.”Acontece que, dizem os advogados com experiência durante os anos 1990 em Macau, o que se passou no final da década, entre 1997 e 1999, “sobrevalorizou” a necessidade de segurança. Foram os anos da chamada “guerra das seitas”.Os defensores de arguidos em detenção preventiva ou efectiva são os primeiros a sentirem esta preocupação “excessiva” do mundo prisional local. “Um advogado é um agente do sistema de segurança, mas não pode entrar tão-pouco com um telemóvel e a sua pasta é revistada”, explica.Mas o pior é mesmo “o excessivo rigor” do que pode ou não um recluso deter na sua cela. É uma preocupação que, notam os conhecedores do meio, é tão grande que tem uma consequência óbvia: a criação de condições para a prática de corrupção. Há notícias, de quando em vez, que confirmam este diagnóstico. “A corrupção não deve ser só reprimida, deve ser prevenida.”Ontem, o Tribunal de Segunda Instância pronunciou-se justamente sobre dois casos de corrupção passiva que envolvem guardas prisionais.A vida real está longeO Estabelecimento Prisional de Macau tem mais umas centenas de reclusos do que aqueles que o projecto inicial previa. Há anos que se fala na necessidade de uma nova prisão em Macau mas, por ironia do destino, as Obras Públicas de Macau foram dando prioridade a outros projectos, pelo que o edifício de Ka-Hó foi sendo adiado, segundo explicou no início do corrente ano o próprio director do EPM.A prisão em Coloane foi construída à imagem de estruturas do género em Hong Kong, em que se privilegia a área destinada às oficinas – uma das principais formas de passar o tempo atrás das grades e aquela que, a par dos programas educacionais, é considerada a grande aposta do EPM no que toca à reinserção social.Na década de 1990, o sistema prisional de Macau era mais inovador do que o actual: era concedida a um grupo de reclusos a oportunidade de trabalhar no exterior, em obras de construção. Esta abordagem não só permitia aos presos retomarem, pouco a pouco, o contacto com a liberdade, como tinha a vantagem acrescida de criar relações que poderiam ser favoráveis ao recluso para a obtenção de trabalho aquando do fim da pena.Macau chegou a ter também um sistema muito semelhante ao que é adoptado, cada vez mais, pelos estabelecimentos prisionais portugueses: acordos com empresas que facultavam aos reclusos a possibilidade de estarem a trabalhar dentro da prisão.A grande diferença em relação à ocupação do tempo livre nas oficinas do EPM é que se permitia o contacto com o mundo empresarial real: não só se abriam portas para um futuro emprego, como os reclusos recebiam remunerações melhores neste tipo de trabalho, o que era também importante para as famílias que deixam cá fora.Hoje em dia, a RAEM não tem nenhum esquema deste género que permita, a dada altura do cumprimento da pena, ter um contacto com a vida real. Não há trabalho fora dos muros da prisão de Coloane, não há saídas de curta nem de longa duração. Há alguns meses, um ex-recluso contou ao PONTO FINAL que, quase um ano depois de ter sido colocado em liberdade, continuava com problemas de adaptação. E isto porque, na prisão, “não havia nada para fazer”, não aprendeu ofício que lhe seja útil cá fora.Além disso, segundo explicou, o programa de reinserção social da Direcção dos Serviços dos Assuntos de Justiça aplica-se apenas a quem está em liberdade condicional. Os que ficam na prisão o tempo total determinado pelo juiz são colocados em liberdade e, depois, e estão por sua conta e risco. Que acaba, frequentes vezes, por ser um grande risco – tão grande que pode acabar na prática de um novo ilícito. E no regresso ao EPM.Espaço para respirarDentro do Estabelecimento Prisional de Macau falta espaço. Lei partilhava cela com mais três mulheres mas há casos de reclusos que coabitam, anos a fio, com muitos mais companheiros num espaço exíguo. Os relatos de quem cumpriu pena dão conta de que há apenas uma ida semanal ao recreio – o que vai claramente contra as directrizes das Nações Unidas sobre o tratamento de reclusos, pois aconselha a que, aqueles que não tenham trabalho ao ar livre diário, possam sair da cela todos os dias para apanhar sol.Espaço para os reclusos poderem respirar o ar da rua é coisa que não abunda na prisão de Coloane. Também existem carências no que toca ao desporto. Originalmente, o EPM tinha um campo de futebol, mas o espaço foi ocupado com a construção de um edifício para os serviços administrativos da prisão.Em Coloane, os homens estão detidos consoante a gravidade do crime que praticaram. No caso das mulheres, a história é outra: por não haver espaço, as reclusas estão todas na mesma ala. Em teoria, tal significa que condenadas por homicídio podem estar a conviver com mulheres que praticaram delitos menores, como o de Lei, que desrespeitou a proibição de entrada num casino.Ameaças e enigmasA conversa com advogados experientes em Direito Penal em Macau revela pormenores mais assustadores. Dizem-nos, por exemplo, que os processos de transferência de cela são complicados e burocráticos.Há histórias de reclusos que pediram aos seus representantes legais para serem colocados em celas com companheiros diferentes, por se sentirem ameaçados. Há histórias em que o desfecho não foi o melhor, por falta de celeridade no processo de transferência da “acomodação”.“Claro que há prisões na Ásia que são piores”, comenta o jurista ouvido pelo PONTO FINAL, instado a pronunciar-se sobre o que se ouve, raras vezes, do que acontece atrás dos muros de Coloane. Mas o mesmo advogado chama a atenção para as condições financeiras de que Macau dispõe – houvesse vontade e menos receio em relação às mudanças, e a RAEM poderia ter um sistema prisional exemplar.Falta a Macau pensar em medidas de “descompressão do sistema”, mas falta também perceber “a complexidade do mundo prisional e dos reclusos”. Falta algo que já existiu – um estabelecimento prisional para jovens até aos 21 anos, “25 no máximo” – que lhes permita cumprir pena num ambiente menos viciado do que o dos adultos pecadores de manhas várias.Por enquanto, falta também perceber o que se passou com Lei, para evitar outras histórias do género. A família não se conforma, quer que as companheiras de cela sejam inquiridas, quer ter acesso ao conteúdo do sistema de videovigilância do EPM. Só para ter a certeza e saber o que, efectivamente, se passou na madrugada de sábado, dia em que Lei apareceu enforcada com umas calças na casa de banho da prisão.

sexta-feira, 24 de julho de 2009

I Congresso Mundial de Justiça Juvenil Restaurativa


I Congresso Mundial de Justiça Juvenil Restaurativa será realizado de 4 a 7 de novembro, na cidade de Lima, no Peru. A ideia é promover o modelo de Justiça Restaurativa e debater seus alcances e aplicações práticas em diferentes contextos jurídicos e culturais.
Durante o evento, os participantes terão a oportunidade de trocar experiências e conhecer boas práticas de Justiça Juvenil Restaurativa no mundo.
O Coordenador do Projeto Justiça para o Século 21 e Juiz de Direito, Leoberto Brancher, é um dos conferencistas do evento. Brancher falará sobre o tema “Justiça Juvenil Restaurativa - um olhar mais além da vingança e do perdão” no primeiro dia do encontro.
O Congresso é organizado pela Fundacão Terre des Hommes Lausanne, a Associação Encuentros - Casa de la Juventud, o Ministério Público do Peru e a Pontíficia Universidade Católica do Peru.
Para mais informações, acesse o site: http://www.congresomundialjjrperu2009.org/

fonte

Juiz mostra como funciona método APAC em Minas Gerais


O método de ressocialização da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado – APAC foi o foco principal em seminário realizada pela Secretaria de Segurança Pública em parceria com a Associação de Proteção e Assistência ao Condenado nesta quinta (17.07), em Cuiabá. O juiz e coordenador do projeto Novos Rumos no estado de Minas Gerais, Paulo Antonio de Carvalho, enfatizou a importância da sociedade para o sucesso do método. “Para que a APAC tenha sucesso é fundamental a participação da comunidade e do voluntariado”.
O voluntariado é feito a partir da especialização de cada profissional. Na APAC de Itaúna, em Minas Gerais, trabalham, atualmente, 120 voluntários, entre eles médicos, dentistas e psicólogos. Nos dias de visita dos familiares dos reecuperandos (nome que se dá aos reeducandos da APAC), os voluntários auxiliam na revista desses familiares. De acordo com Paulo Antonio de Carvalho, o reecuperando deve ficar em um centro de social perto da família. O número ideal de presos para a APAC é que a estrutura tenha 200 reeducandos.
Paulo explica que pelo método, os reecuperandos fazem a limpeza do centro e são os próprios agentes penitenciários. Quando um reecuperando comete uma falta o Conselho de Sinceridade e Solidariedade formado pelos mesmos, entra em primeira instância.
Por ser uma entidade jurídica e sem fins lucrativos, para a implantação da APAC é necessário obter parcerias governamentais, de empresas e da sociedade. A estrutura física da APAC é padrão e a obtenção desse terreno para a construção de uma unidade é por meio de doação dessas parcerias obtidas.
A palestra do juiz é parte do Seminário realizado pela APAC-MT para mostrar à sociedade, parceiros da SEJUSP, Poder Judiciário e Ministério Público para mostrar como é o trabalho desenvolvido nas unidades da APAC já em implantação em vários estados brasileiros.
circuitomt.com

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Reclusas fazem desfile de moda com materiais reciclados


O lançamento em DVD do filme 'O Leitor' decorreu ontem em simultâneo nos 48 estabelecimentos prisionais do País. Na prisão feminina de Tires, 18 reclusas anteciparam o evento com um desfile de roupas à base de materiais reciclados.
Dois rostos bonitos, Maria João Cunha, 43 anos, e Sónia Mendes, 32, davam as boas-vindas aos jornalistas que ontem se deslocaram ao Estabelecimento Prisional de Tires para assistir ao lançamento em DVD do filme O Leitor . A estas duas reclusas juntaram-se depois outras 18, que desfilaram com um conjunto de vestidos feitos com materiais reciclados antes da sessão de cinema em sala apropriada.
A Zon Lusomundo, que lançou o DVD, chama a esta estratégia de marketing "lógica de responsabilidade social das empresas". A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), que aceitou a parceria, agradeceu a ideia e, na realidade, viu-se ontem um outro lado do sistema prisional - um menos feio, ou um quase bonito.
"Isto não é o que se vê nos filmes americanos", garantiu-nos Maria João Cunha, elegantemente vestida, pondo ali em prática o curso de Organização de Eventos que acabou de frequentar no Estabelecimento Prisional. "Há aqui novas oportunidades", frisou.
A reclusa referia-se, mesmo, aos cursos intensivos do Instituto do Emprego e Formação Profissional que possibilitam em pouco tempo o acesso ao 9.º e ao 12.º anos. Referia-se também às novas aptidões que ali podem ser adquiridas através das várias áreas de formação profissional administradas.
No seu caso concreto, tal como Sónia Mendes, há muito que concluíram o 12.º ano. E não foi ali. Mas as suas vidas privadas, para o caso, não interessavam para nada. Maria João garantiu apenas que na fase seguinte da sua vida irá continuar na área da gestão.
Mas as outras 18 mulheres, em estilo prision-chique, mostraram o que aprenderam no curso sobre Ambiente e Reciclagem. A apresentação de moda, que começou no exterior e depois subiu ao palco, foi trabalhada ao pormenor: com música, luz e os passos. Uma roupa mais ousada suscitava sempre uns assobios, delas para elas, e palmas, muitas palmas, sobretudo, no desfile final com a noiva em destaque. E depois de um autêntica euforia de moda , seguiu-se o silêncio para o filme O Leitor. Pela primeira vez um DVD era lançado num estabelecimento prisional.
Mas "estão a decorrer exibições simultâneas em todos os 48 estabelecimentos prisionais do País", explicou Saul Rafael, da Zon Lusomundo, frisando que o projecto, em parceria com a DGSP, se intitula, precisamente, DVD - Dinamizar, Visualizar e Discutir.
"A ideia é que o filme suscite nos estabelecimentos a criação de grupos de debate em volta de temáticas que são abordadas nos argumentos", explicou depois o vice-director da DGSP, Paulo de Carvalho, para quem aquela parceria significa também um desafio à sociedade civil com vista a abrirem-se as portas das prisões.
A existência de grupos de debate é já uma realidade em Tires, esclareceu Maria João, garantindo que "são interessantes".

Prisões com "plano de contigência" e medidas de prevenção

A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) esclareceu hoje, quinta-feira, que está activo um plano de contigência que prevê medidas de despiste e prevenção de casos suspeitos de gripe A (H1N1) nas prisões.
O plano aborda também o encaminhamento dos reclusos para o hospital prisional, para isolamento e realização de análises.
"Cada Estabelecimento Prisional (EP) foi dotado de máscaras e luvas para o efeito", refere uma nota informativa da DGSP, lembrando que, "em 30 de Abril de 2009, a DGSP enviou a todos os Estabelecimentos Prisionais o 1º Plano de Contingência que prevê a ligação entre os serviços clínicos dos estabelecimentos prisionais e os serviços competentes do Ministério da Saúde".
Segundo a DGSP, em 6 de Maio passado foi constituído o Grupo Anti-Gripe A, tendo sido estabelecido "um gabinete de crise e criada uma caixa de correio própria para as comunicações".
"Após várias reuniões com a Direcção-Geral da Saúde, foi desenvolvido o Plano de Contingência para o Hospital Prisional, o qual constitui a base logística/retaguarda e estabeleceram-se procedimentos e respectivo fluxograma", acrescenta a nota.
A DGSP alientou, a propósito, que estão em curso, no hospital prisional, obras de adaptação de espaços, aquisição de equipamentos e reforço de materiais.
A DGSP recorda também que, em 13 de Maio último, realizou-se uma reunião do Gabinete Coordenador de Segurança, na qual foram estabelecidas orientações para o planeamento das forças de segurança, e que está a ser criada uma lista de medidas e procedimentos internos destas forças.
"Foi feito o levantamento, por grupo profissional, do número de funcionários a ser abrangido pelas medidas terapêuticas preventivas e comunicado às entidades competentes", conclui a DGSP.
jn.sapo.pt

Sistema de Mediação Penal alargado a novas comarcas


A partir de hoje, passa a existir mediação penal nas comarcas do regime experimental do Mapa Judiciário (Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste) e nas comarcas do Barreiro, Braga, Cascais, Coimbra, Loures, Moita, Montijo, Santa Maria da Feira, Setúbal e Vila Nova de Gaia, passando a abranger um total de 31 municípios.
A mediação penal permite que as partes em litígio possam, em matéria penal, beneficiar da intervenção de um mediador, que promove a aproximação de posições no sentido de obter um acordo que permita a reparação dos danos e a restauração da paz social.
A mediação penal pode ser utilizada nos crimes cujo início do processo depende de queixa dos particulares, quando a pena a aplicar não seja superior a cinco anos. Assim, pode ser utilizada a mediação penal para resolver conflitos relativos a crimes de dano, injúria ou ofensas corporais simples.
Exemplos de acordos obtidos na mediação penal para resolver o conflito entre as partes:
Um pedido de desculpas (ex: o arguido pede desculpas por ter ofendido publicamente a vítima);
Reabilitação do arguido (ex: o arguido que atropelou a vítima compromete-se a frequentar um curso de condução defensiva);
A reconstrução/reparação de algo que tenha sido danificado (ex: o arguido compromete-se a reparar o automóvel destruído).
O Sistema de Mediação Penal (SMP) entrou em funcionamento a título experimental nas comarcas de Aveiro, Oliveira do Bairro, Porto e Seixal, em 23 de Janeiro de 2008.

Direcção

Direcção

Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR