segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 33.º
Defesa e promoção da saúde
1 — São assegurados ao recluso aconselhamento e informação
que lhe permitam:
a) Manter a sua higiene pessoal, a do seu espaço de
alojamento e a das demais instalações do estabelecimento
prisional;
b) Adoptar estilos de vida saudável, evitando comportamentos
de risco e abstendo -se de actos lesivos da sua
integridade pessoal e da de terceiros;
c) Colaborar, nos termos da lei, com as acções de profilaxia
promovidas pelo Serviço Nacional de Saúde e pelos
serviços prisionais;
d) Seguir, nos termos da lei, as prescrições e procedimentos
que lhe forem fixados pelo competente pessoal
de saúde.
2 — Podem ser impostos ao recluso rastreios de doenças
contagiosas, de acordo com as orientações dos serviços clínicos,
sempre que razões de saúde pública ou as finalidades
da execução da pena ou medida o justifiquem.
3 — Podem ser realizados, com consentimento do recluso,
rastreios de doenças transmissíveis, de acordo com
as orientações dos serviços clínicos.

sábado, 5 de dezembro de 2009

Surpreenda-se...

populo

RELEMBRANDO...

A lei de talião (do latim lex talionis: lex: lei e talis: tal, parelho), também dita pena de talião, consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena — apropriadamente chamada retaliação. Esta lei é frequentemente expressa pela máxima olho por olho, dente por dente. É uma das mais antigas leis existentes.

Os primeiros indícios da lei de talião foram encontrados no Código de Hamurabi, em 1780 a.C., no reino da Babilônia. Essa lei permite evitar que as pessoas façam justiça elas mesmas, introduzindo, assim, um início de ordem na sociedade com relação ao tratamento de crimes e delitos, "olho por olho, dente por dente".
Escreve-se com inicial minúscula, pois não se trata, como muitos pensam, de nome próprio. Encerra a idéia de correspondência de correlação e semelhança entre o mal causado a alguém e o castigo imposto a quem o causou: para tal crime, tal pena.
O criminoso é punido taliter, ou seja, talmente, de maneira igual ao dano causado a outrem. A punição era dada de acordo com a categoria social do criminoso e da vítima.

O termo lex talionis não somente está a se referir a um literal código de justiça “olho por olho, dente por dente”, uma espécie de “castigo-espelho”, mas aplica-se à mais ampla classe de sistemas jurídicos que formulam penas específicas para crimes específicos, que são pensados para serem aplicados de acordo com a sua gravidade. Alguns propõem que este foi, pelo menos em parte, destinado a evitar excessiva punição às mãos de qualquer um vingador, justiça feita pelas próprias mãos, privada ou do Estado. A expressão mais comum da lex talionis é “olho por olho, dente por dente", mas outras interpretações foram dadas também. Códigos da Lei, seguindo o princípio da lex talionis têm uma coisa em comum: prescrevem uma punição do tamanho exato para uma ofensa. No famoso código jurídico escrito por Hamurabi, o princípio da reciprocidade é exatamente muito claramente usado. Por exemplo, se uma pessoa causou a morte do filho de outra pessoa, aquela pessoa que matou o filho (o homicida) seria morto por esse crime.
De acordo com as condições adequadas, tais como a capacidade de todos os atores participarem de uma forma iterativa, o "olho por olho, dente por dente" tem uma base matemática no jogo de teorias estratégicas Olho por Olho. Tit for tat game
O mais simples exemplo é o princípio do "olho por olho, dente por dente”. Nesse caso, a regra era que a punição deveria ser exatamente igual ao crime. Inversamente, as doze mesas de Roma meramente prescreveram sanções particulares para determinados crimes. O código jurídico anglo-saxônico substituiu o pagamento de uma taxa pela retribuição direta: a vida de uma determinada pessoa tinha um valor fixo, derivados de sua posição social; assim qualquer homicídio era compensado pelo pagamento da taxa adequada, independentemente das intenções do crime. No moderno sistema de responsabilidade civil, este tem sido estendido para converter as perdas econômicas em dinheiro também.

Diferentes ideias sobre as origens da lex talionis existem, mas a mais conhecida é de que ela se desenvolveu ao mesmo tempo em que as civilizações também se desenvolviam; e a falta de um sistema de leis para a retribuição de erros, feudos e vinganças, ameaçou o tecido social. Apesar de ter sido substituído por novas formas de teoria jurídica, o sistema da Lei de Talião, a “lex talionis” serviu a um objetivo fundamental no desenvolvimento dos sistemas sociais - a criação de um órgão cuja finalidade foi a de aprovar as retaliações e garantir que este fosse o único castigo. Este organismo foi o estado em uma das suas primeiras formas.
O princípio é encontrado na Lei da Babilônia. “Consulte Código de Hammurabi. É fácil presumir-se que em sociedades não vinculados pela regra de direito, se uma pessoa se feriu, então a vítima (ou seu parente) terá direito vingativo sobre a pessoa que causou o prejuízo. A retribuição pode ser muito pior do que o crime, talvez até mesmo a morte. A lei Babilônica colocava um limite para tais ações, restringindo o castigo para não ser pior do que o crime, enquanto vítima e agressor ocupassem o mesmo status na sociedade, enquanto castigos fossem menos proporcionais de litígios entre os estratos sociais: como blasfêmia ou laesa maiestatis ( contra um deus, viz., monarca, ainda hoje, em certas sociedades), crimes contra um bem social foram sistematicamente punidos como pior.

Há menos presos por corrupção

Neste momento, existem 24 pessoas detidas pelos crimes de corrupção activa ou passiva, contra um total de 28 existente no início de 2009.
O número de detidos por corrupção nas cadeias portuguesas decresceu 14 por cento nos últimos 11 meses: se, no início de 2009, estavam presas 28 pessoas por crimes de corrupção activa ou passiva, neste momento, estão detidos 24 indivíduos, um universo que corresponde apenas a 3,5 por cento dos 700 inquéritos em investigação no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).
A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), organismo do Ministério da justiça, garante que, “ neste momento, existem li [presos] preventivos e 24 condenados por corrupção” : E precisa que, “em regra, tanto os preventivos como os condenados por crimes de corrupção activa ou passiva têm outros crimes associados [nomeadamente o de burla, o de auxilio à imigração ilegal, o de tráfico de estupefacientes, o de associação criminosa]”: Luís de Sousa, especialista nesta matéria do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES), constata que, “não obstante terem aumentado as competências, os recursos e a profissionalização das entidades de investigação, o número de detenções por corrupção continua baixo”.
Cândida Almeida, procuradora-geral adjunta, que coordena o DCIAP, e Maria José Morgado, magistrada responsável pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, já deixaram claro várias vezes que o regime do actual Código do Processo Penal não permite investigar e punir com sucesso a criminalidade altamente organizada. A coordenadora do DCIAP diz que, “tal como está prevista no nosso Código Penal, a corrupção só serve para punir o pequeno criminoso, a corruptela’: A DGSP deixa também claro que, em matéria de corrupção, “as penas aplicadas, que incluem os outros crimes associados, variam entre 20 meses e 13 anos, sendo que a média se situa nos sete anos” : As áreas de maior risco de corrupção abrangem a aquisição de bens e serviços para o Estado e a concessão de trabalhos sem concurso público.
solicitador.net

Justiça Restaurativa e Mediação Penal

"Crítico convicto e bem preparado do discurso racionalista de legitimação do poder de punir, Leonardo Sica afirma que o suposto controle dos impulsos de vingança privada c a racionalização da resposta aos fatos considerados criminosos não modificam a realidade, pois que o exercício deste poder de sancionar penalmente implica grave supressão de garantias individuais e direitos civis. (...) O livro apresenta-se repleto de propostas sedutoras de solução. Dissecando com sofisticação intelectual as inúmeras experiências do (amplo) gênero, Leonardo Sica procura superar o desafio e mostrar que é possível restaurar no lugar de punir. O autor também pretende demonstrar que as iniciativas em vigor no Brasil, atualmente, fundadas no modelo consensual da Lei dos Juizados Especiais são por demais tímidas, (u.) O teste de fogo do livro por ironia chega de forma dramática com os episódios reais de criminal idade que apontaram no Brasil deste último ano..."
Editora: Lumen Juris
Autor: LEONARDO SICA
ISBN: 9788537500750

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


TÍTULO VII
Saúde
Artigo 32.º
Princípios gerais de protecção da saúde
1 — Após o ingresso no estabelecimento prisional e
durante o cumprimento da pena ou medida privativa da
liberdade, incluindo licença de saída, é garantido ao recluso
o acesso a cuidados de saúde em condições de qualidade e
de continuidade idênticas às que são asseguradas a todos
os cidadãos.
2 — O recluso é, para todos os efeitos, utente do Serviço
Nacional de Saúde.
3 — O acesso e a prestação de cuidados de saúde são
assegurados nos termos de diploma próprio e do Regulamento
Geral.
4 — O recluso pode, a expensas suas, ser assistido por
médico da sua confiança, em articulação com os serviços
clínicos do estabelecimento prisional.
5 — Aos reclusos vítimas de maus tratos físicos, psicológicos
ou sexuais e que sofrem de doenças crónicas
é garantido o acesso a cuidados específicos e continuados.
6 — A cada recluso corresponde um processo clínico
individual, distinto e autónomo do processo individual
previsto no artigo 18.º, que o acompanha durante o seu percurso
prisional, incluindo em caso de transferência, sendo
a sua confidencialidade garantida nos termos gerais.

DIA MUNDIAL DO VOLUNTARIADO - 5 DE DEZEMBRO


A ONU (Organização das Nações Unidas) fixou, a 5 de Dezembro de cada ano, o «Dia Mundial do Voluntariado», considerando que o serviço voluntário, incluindo o dos voluntários das Nações Unidas, presta uma importante contribuição para as actividades socioeconómicas em todo o Mundo e é uma alavanca fundamental e imprescindível para o seu desenvolvimento e para se alcançar uma maior justiça social e solidariedade entre os homens.

Portugal vai criar Comissão Nacional para Direitos Humanos

O governo português vai criar uma Comissão Nacional de Direitos Humanos para assegurar a coordenação interministerial das acções nesta área, seguindo uma recomendação da ONU, anunciou hoje o secretário de Estados dos Assuntos Europeus, Pedro Lourtie.
"Anunciámos, no seguimento de uma recomendação feita, a criação de uma Comissão Nacional de Direitos Humanos que possa coordenar o trabalho que é feito em Portugal nestas áreas", disse Pedro Lourtie, contactado telefonicamente pela Agência Lusa para Genebra, onde apresentou no Conselho de Direitos Humanos o relatório anual do governo português sobre a matéria.Essa Comissão, segundo o secretário de Estado, vai fazer o "controlo da implementação da legislação (portuguesa), que é considerada das mais avançadas do mundo, e o controlo dessa aplicação de forma coordenada" e permanente relativamente aos vários organismos responsáveis nas áreas sectoriais.Outras das funções da Comissão será a elaboração dos vários relatórios que Portugal tem de apresentar às várias comissões e ao Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, quase todos atrasados, alguns desde 2005, e por isso objecto hoje de questões colocadas pelas delegações e pela própria ONU."O facto de ser agora realizado um exame periódico de Direitos Humanos a Portugal fez com que fosse dada nova urgência a alguns desses relatórios e por isso prevemos, e foi hoje indicado, apresentar todos esses relatórios em atraso no primeiro semestre de 2010", disse Lourtie."Por outro lado, essa é mais uma razão para a criação da Comissão Nacional, que terá entre as suas competências a coordenação da elaboração desses relatórios. Ter uma estrutura permanente a coordenar evita, ou pelo menos assim esperamos, que os atrasos possam no futuro acontecer", acrescentou.Sobre o calendário para a entrada em funções dessa Comissão, Pedro Lourtie recusou avançar uma data, afirmando que "o projecto está ainda em debate interministerial", mas admitiu que "eventualmente no início do próximo ano esteja pronto o primeiro projecto de criação desta Comissão".Lourtie esteve hoje em Genebra para apresentar o primeiro relatório do governo sobre a situação global de direitos humanos em Portugal e o estado de cumprimento das obrigações internacionais do país na matéria, apresentação que Portugal está obrigado a fazer de quatro em quatro anos em virtude do chamado mecanismo de Revisão Periódica Internacional, criado em 2006 pela ONU.Umas das questões mais suscitadas pelos outros Estados-membros do Conselho e pelo Alto Comissariado para os Direitos Humanos foi a das condições das prisões portuguesas.Segundo o secretário de Estado, a sua resposta passou pela divulgação de novos dados segundo os quais, o "esforço muito importante de modernização" das prisões feito nos últimos anos permitiu "acabar com a sobrelotação" - com uma única excepção, nos Açores, que está a ser tratada - e "melhorar as condições", com Portugal a apresentar agora "dos padrões mais elevados a nível mundial".
publico.clix.pt

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 31.º
Alimentação
1 — O estabelecimento prisional assegura ao recluso
refeições em quantidade, qualidade e apresentação que
correspondam às exigências dietéticas, às especificidades
da idade, do estado de saúde, natureza do trabalho prestado,
estação do ano e clima e às suas convicções filosóficas e
religiosas.
2 — A Direcção -Geral dos Serviços Prisionais assegura,
com regularidade, o controlo de qualidade, bem como da
composição e valor nutricional das refeições ministradas
nos estabelecimentos.
3 — O recluso deve ter permanentemente à sua disposição
água potável.
4 — O recluso pode receber pequenas ofertas de alimentos
do exterior, excepto se estiver colocado em regime
de segurança, e adquirir a expensas suas, através do
serviço de cantina do estabelecimento prisional, géneros
alimentícios e produtos ou objectos úteis para a sua vida
diária desde que razões de saúde, higiene e segurança não
o desaconselhem.
5 — O Regulamento Geral dispõe sobre os alimentos
que o recluso pode receber do exterior ou adquirir a expensas
suas, designadamente o tipo, quantidade, acondicionamento
e frequência.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

BRASIL: LIVRO:História das Prisões no Brasil

História das Prisões no Brasil - IMaia, Sá, Costa e BretasEsse estudo traz uma inédita contribuição da academia para a reflexão sobre um tema espinhoso desde os tempos coloniais: o cárcere e o sistema prisional brasileiro. Reunindo, pela primeira vez, pesquisas originais e trabalhos monográficos produzidos em universidades de todo o país, recupera os sentidos históricos da prisão no Brasil e enriquece o atual debate sobre violência e segurança pública. Clarice Nunes Maia, Flávio de Sá Neto, Marcos Costa e Marcos Luiz Bretas tratam a detenção como um produto social.

ROCCO - 2009
320 PÁGINAS

diariodonordeste

Educação em prisões na América Latina: direito, liberdade e cidadania

Título original: Educación en prisiones en latinoamérica: derechos, libertad y ciudadanía
Brasília: UNESCO, OEI, Gobierno de España, Ministério da Educação, 2009.



Abstract: The publication gathers documents and articles of two important events: the 2nd. National Seminar “Consolidating the Guidelines for Education in the Penitentiary System”, taken place in Brasilia, in October 2007; and the Latin American Regional Meeting on Education in Prisons also held in Brasília, in March 2008. The texts represent institutional considerations. The articles represent the intention of the researchers to systematize knowledge and thoughts about education in prisons.
Keywords: correctional education; prisoners; adult education

BRASIL:Comitê da América Latina sobre regras para tratamento de presos apresenta relatório ao presidente do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, recebeu na tarde desta quarta-feira (2) representantes do Comitê Permanente da América Latina para revisão das Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Presos, do qual o vice-presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, é o presidente. De acordo com o coordenador científico do Comitê, Edmundo Oliveira, a experiência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos projetos voltados para o sistema penitenciário foi incorporada ao relatório final, apresentado no encontro.
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O coordenador científico explicou que foram dois anos de trabalho para elaborar o relatório final a ser apresentado na Cúpula das Nações em abril do próximo ano na Bahia, onde a ONU vai estabelecer diretrizes e estratégias em relação a todos os problemas penitenciários, especialmente os que mais chamam atenção no momento como, por exemplo, se o preso tem direito de usar a Internet, se tem direito de enviar o sêmen para procriação a distância, o racismo e a tortura nas prisões, além de outras questões como o desenvolvimento de prisões privadas.
Na oportunidade, segundo Edmundo Oliveira, o comitê vai apresentar novas diretrizes no sentido de se buscar um novo modelo de valores de tratamento penitenciário para dar ao preso a recuperação da sua dignidade para vida futura na sociedade livre. Segundo ele, o relatório servirá como modelo de boas gestões para a ONU. Problema penitenciário existe em todo o mundo, o que está se buscando é um equilíbrio da vida penitenciária, disse.
De acordo com ele, o Brasil está caminhando nesse sentido graças ao CNJ, que tem sido muito importante na popularização do tema penitenciário. Edmundo Oliveira afirmou que os projetos de mutirões carcerários [identificar pessoas que já cumpriram pena ou que tenham direito à progressão de regime prisional e ainda continuam encarceradas] e o Começar de Novo [voltado para capacitação profissional de presos e egressos do sistema carcerário] são interessantes porque chamam atenção da sociedade para os problemas penitenciários e mostram que a Justiça não pode ficar parada.
JA/EH
jusbrasil.com.br

BRASIL:Ministro defende regras para tratamento de presos

Ao abrir a reunião do Comitê Permanente da América Latina para Revisão das Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Presos, o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, defendeu que não só o Brasil, como os demais países, cumpram padrões específicos para o tratamento de presidiários, o que chamou de “punição civilizada”. O comitê está reunido em Belém.
Presidente do Comitê Permanente da América Latina, Peluso afirmou que as intenções devem sair do papel e passar “ao plano de implementações efetivas em cada país”. Segundo o ministro, mais do que recomendações, as regras para o tratamento de presos devem ser compulsórias, com cumprimento assumido pela comunidade internacional.
Peluso também ressaltou a importância do trabalho do comitê na busca de um tratamento mais humanitário para os presos no Brasil e demais países da América Latina. “É um trabalho extraordinário e que pode representar uma contribuição importante no plano dos direitos humanos”, afirmou.
Voto dos presosPela primeira vez, a questão do voto dos presos será inserida nas Regras Mínimas da ONU para Tratamento dos Presos. A questão será discutida nesta quinta-feira (3/12), no Supremo Tribunal Federal, na Comissão de Redação do Comitê Permanente da América Latina. A Comissão é responsável pela revisão das Regras Mínimas da ONU.
De acordo com o membro e coordenador do Comitê Permanente da América Latina, Lelio Lauria, a inclusão da questão do voto dos presos em um documento com peso internacional pode trazer grandes benefícios para o Brasil e América Latina. “É uma forma de completar algumas ações que estão em andamento no país”, disse o coordenador à revista Consultor Jurídico.
Nesta quarta (2/12), o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, recebeu representantes do Comitê Permanente da América Latina. O coordenador científico do Comitê, Edmundo Oliveira disse que a experiência do CNJ nos projetos voltados para o sistema penitenciário foi incorporada ao relatório final, apresentado no encontro em Belém.
Segundo o coordenador, a ONU vai estabelecer diretrizes e estratégias em relação a todos os problemas penitenciários, especialmente os que mais chamam atenção no momento como, por exemplo, se o preso tem direito de usar a Internet, se tem direito de enviar o sêmen para procriação a distância, o racismo e a tortura nas prisões, além de outras questões como o desenvolvimento de prisões privadas. “Problema penitenciário existe em todo o mundo, o que está se buscando é um equilíbrio da vida penitenciária”, disse.
O comitê foi criado em 2007 a partir das Resoluções 1, 2 e 3, da Fundação Internacional Penal e Penitenciária para a elaboração das regras mínimas para o tratamento de presos. Passados dois anos de trabalho, os integrantes do comitê debatem um aprimoramento do texto e dessas regras.
Os resultados desse trabalho serão apresentados à comunidade internacional em abril de 2010 em Salvador, durante o 12º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal e seu desenvolvimento em um mundo em transformação.
Em seguida, o documento será encaminhado ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (Ecosoc), onde autoridades dos países membros da ONU definirão o plano de investimentos na área de segurança pública entre os anos de 2010 e 2015 que deverá ser adotado pelo Escritório contra Drogas e Crime das Nações Unidas (Unodc). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
conjur.com.br

ANGOLA:Político reconhece "melhorias" na situação dos direitos humanos

Luanda - O presidente do Partido de Apoio para Democracia e Desenvolvimento de Angola (PADDA), Alexandre Sebastião André, reconheceu "melhorias" no tratamento das questões relativas aos direitos humanos no país.
Em entrevista à Angop, em Luanda, o político falou da situação das unidades penitenciárias, que estão a ser dotadas para propiciar condições para a reinserção social dos cidadãos em litígio com a lei.
Para o político, o bem-estar do cidadão deve ser prioridade na implementação de qualquer política.
Defendeu a necessidade de se garantir o acesso aos serviços básicos e a igualdade de oportunidades, para que as populações possam desenvolver-se plenamente.
"Este é o momento exacto para se tratar, seriamente, dos direitos humanos, por formas a que todos entendam o seu significado, por se tratar de questões ligadas a vida e a dignidade do homem", referiu.
Segundo Alexandre Sebastião André, os princípios da República de Angola baseiam-se em liberdade, democracia e respeito pelos direitos fundamentais.
"Penso ser necessária a divulgação de matérias relacionadas com os direitos humanos, de forma a elevar a consciência dos cidadãos", frisou.
O político fez uma incursão aos esforços envidados na vertente dos direitos humanos, mormente a criação de instituições, tal como a Provedoria de Justiça e uma Comissão da Assembleia Nacional vocacionado para a apreciação destes casos.

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 31.º
Alimentação
1 — O estabelecimento prisional assegura ao recluso
refeições em quantidade, qualidade e apresentação que
correspondam às exigências dietéticas, às especificidades
da idade, do estado de saúde, natureza do trabalho prestado,
estação do ano e clima e às suas convicções filosóficas e
religiosas.
2 — A Direcção -Geral dos Serviços Prisionais assegura,
com regularidade, o controlo de qualidade, bem como da
composição e valor nutricional das refeições ministradas
nos estabelecimentos.
3 — O recluso deve ter permanentemente à sua disposição
água potável.
4 — O recluso pode receber pequenas ofertas de alimentos
do exterior, excepto se estiver colocado em regime
de segurança, e adquirir a expensas suas, através do
serviço de cantina do estabelecimento prisional, géneros
alimentícios e produtos ou objectos úteis para a sua vida
diária desde que razões de saúde, higiene e segurança não
o desaconselhem.
5 — O Regulamento Geral dispõe sobre os alimentos
que o recluso pode receber do exterior ou adquirir a expensas
suas, designadamente o tipo, quantidade, acondicionamento
e frequência.

BRASIL:Comitê reúne-se no STF e revisa regras da ONU para tratamento de presos

O Supremo Tribunal Federal sedia, nesta quarta (2) e quinta-feiras (3), reunião da Comissão de Redação do Comitê Permanente da América Latina para revisão das Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Presos. O Comitê, instituído em 2007 pela Fundação Internacional Penal e Penitenciária (constituída, em 1951, pela Assembleia Geral da ONU), é presidido pelo ministro Cezar Peluso, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).Depois de dois anos de trabalho, o Comitê apresentou o relatório final durante Assembleia Geral, realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2009, em Belém (PA). Agora, a Comissão de Redação está encarregada do fechamento do texto e incorporação dos comentários elaborados na ocasião. O texto será submetido ao XII Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal: “Estratégias amplas para desafios globais: prevenção ao crime e justiça criminal e seu desenvolvimento em um mundo em transformação”, que será realizado em abril de 2010, em Salvador (BA).No Congresso, durante o workshop “Survey of United Nations and other Best practices in the treatment of prisoners within the criminal justice system”, o Comitê apresentará o relatório à comunidade internacional, antes de seu encaminhamento ao ECOSOC (Conselho Econômico e Social das Nações Unidas). A oportunidade é importante, pois estarão presentes os chefes de Estado e diversas outras autoridades dos países membros da ONU, para definir o plano de investimentos a ser adotado pela UNODC (Escritório contra Drogas e Crime das Nações Unidas) nos anos de 2010 a 2015, na área de controle da criminalidade e de segurança pública.Humanização do sistema penitenciárioDurante a Assembleia Geral de Belém, o ministro Cezar Peluso declarou que a revisão das regras mínimas da ONU para o tratamento de presos constitui um pequeno mas significativo passo para a humanização do sistema penitenciário. De acordo com ele, os diversos encontros e debates sobre o tema se pautaram na consideração das particularidades dos sistemas prisionais e das políticas criminais adotados nas diferentes regiões, com os olhos postos permanentemente na necessidade de observância de determinados padrões de punição civilizada.Em sua palestra, o vice-presidente do STF afirmou também estar convencido da necessidade da celebração de uma convenção sobre o tratamento de presos, dotada de todos os instrumentos indispensáveis à sua execução, tais como previsão da realização de cursos, de formação de comissão internacional que auxilie na elaboração das legislações internas e no cumprimento das medidas propostas, de mecanismos de avaliação da implementação e de criação de um fundo internacional.
nominuto.com

JORNAL TRIBUNA-JORNAL DA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO PORTO (AEFDUP)

“Há mais de um século, Victor Hugo declarava em carta a Brito Aranha que Portugal, por ter abolido a pena de morte, estava «à la tête de l’Europe» e justificava a asserção afirmando que «proclamer des príncipes, c’est plus beau encore que de découvrir dês mondes». Reconhecia nestes termos o maior, porque o mais universal e universalista dos génios do seu tempo, que os portugueses se tinham já libertado dos traumas da Inquisição castradora e enveredado pelo pioneirismo das grandes causas humanitárias.” (Ferreira de Brito, Joaquim de Araújo e a expansão europeia da Cultura Portuguesa, p. 9). Este tomada de posição de Victor Hugo reflecte-se, também, na sua obra literária (aliás, são os domínios do direito penal especialmente aptos a serem literariamente tratados).
De seguida, um percurso pel'"O último dia de um condenado" (Editorial Verbo (Livros RTP, 71), Lisboa, 1972)

O Tribunal.

“Havia três dias que o meu processo começara; três dias que o meu nome e o meu crime ajuntavam cada manhã um magote de espectadores, que vinham abater-se sobre os bancos da sala de audiências como corvos à volta de um cadáver; três dias que esta fantasmagoria de juízes, de testemunhas, de advogados, de procuradores do rei, passava e repassava diante de mim, um tanto grotesca, um tanto atroz, sempre sombria e fatal.”“Estas poucas palavras, como o fio que quebra o voo do insecto, atiraram-me violentamente para a realidade. Voltei a ver de repente, como à luz dum relâmpago, a sombria sala de audiências, a ferradura dos juízes com as cadeiras carregadas de debruns ensanguentados, as três filas de testemunhas de caras estúpidas, os dois polícias nas duas extremidades do meu banco, e as roupas negras a agitarem-se, e as cabeças da multidão formigarem ao fundo, e fixar-se em mim o olhar penetrante dos doze jurados, que tinham velado enquanto eu dormia!”

O “sistema de recursos”

“Contemos o que me resta.Três dias de espera depois de lida a sentença para a interposição do recurso.Oito dias de esquecimento na secretaria do tribunal, após o que as peças do processo, como eles dizem, são enviadas ao ministro.Quinze dias de espera no gabinete do ministro, que não sabe mesmo que essas peças existem, e que, apesar disso, manda, depois do exame, para o Tribunal da Relação.Aí são classificadas, numeradas, registadas; é que a guilhotina está frequentada e cada um deve esperar a sua vez.Quinze dias para verificar que não se comete nenhuma injustiça connosco.Por fim, o tribunal reúne-se, geralmente à quinta-feira, rejeita em massa vinte deferimentos, e volta a mandar tudo ao ministro, que remete para o procurador-geral, que remete para o carrasco. Três dias.Na manhã do quarto dia, o substituto do procurador-geral diz para consigo, enquanto põe a gravata: “Contudo, é preciso acabar com isto.” Então, se o substituto do escrivão não tem nenhum almoço de amigos que o impeça, a ordem de execução é minutada, redigida, passada a limpo, expedida, e no dia seguinte, desde a aurora, ouve-se na Praça de Grève martelar um madeiramento, e nas encruzilhadas gritar a plenos pulmões os pregoeiros enrouquecidos.”

As penas e os efeitos automáticos das penas.

“Apanharam-me, já tinha a idade, mandaram-me remar para a pequena marinha [galés]. É duro, as galés; deitar-se numa tábua, beber água transparente, comer pão negro, arrastar um peso imbecil que não serve para nada; levar bastonadas e apanhar o sol em cheio. Com tudo isto, tosquiam-nos; e eu que tinha um cabelo castanho tão bonito!... Não importa! Cumpri o meu tempo. Quinze anos, isso consegue arrancar-se! Tinha então trinta e dois anos. Uma bela manhã, deram-me um passaporte e sessenta e seis francos que tinha amealhado nos meus quinze anos de galés, trabalhando dezasseis horas por dia, trinta dias por mês, doze meses por ano. É o mesmo, eu queria ser honesto com os meus sessenta e seis francos, e tinha melhores sentimentos dentro dos meus trapos do que existem dentro de uma serapilheira de ave negra [padre]. Mas que diabos levem o passaporte! Ele era amarelo e tinha logo em cima forçado liberto. Era preciso mostrar isso em toda a parte por onde passava e apresentá-lo todos os oito dias ao maire da terra onde me obrigavam a vegetar. Bela recomendação! Um galeriano! Eu metia medo, e as crianças fugiam, e fechavam as portas. Ninguém me queria dar trabalho. Comi os meus sessenta e seis francos. E depois foi preciso fazer pela vida. Mostrei os meus braços bons para o trabalho, fecharam as portas. Ofereci o dia a quinze soldos, a dez soldos, a cinco soldos. Nada. Que fazer? Um dia eu tinha fome, dei um encontrão no carro de um padeiro (…)”

Os reclusos e a prisão.

“Todos os domingos, depois da missa, deixam-me no pátio, à hora do recreio. Lá, converso com os detidos. É um bem. Eles são boa gente, os miseráveis. Contam-me a sua vida, seria de causar horror; mas eu sei que estão a gabar-se. Ensinam-me a falar gíria, a rouscailler bigorne, como eles dizem. É toda uma língua enxertada na língua geral como uma espécie de excrescência hedionda, como uma verruga. Por vezes, uma energia singular, um pitoresco assustador; há chorume no andamento (há sangue no caminho); casar com a viúva (ser enforcado), como se a corda da forca fosse a viúva de todos os enforcados. A cabeça de um ladrão tem dois nomes: a sorbonne, quando medita, raciocina e aconselha o crime; o cepo, quando o carrasco a corta. (…) Dir-se-ia uma linguagem de sapos e de aranhas. Quando se ouve falar esta língua, sente-se o efeito de qualquer coisa de imundo e de poeirento, de um montão de trapos que sacudissem diante de nós.Ao menos aqueles homens lamentam-se, são os únicos a fazê-lo. Os carcereiros, os ajudantes, os guarda-chaves – não lhes quero mal por isso – conversam e riem e falam de mim, diante de mim, como uma coisa.”(p. 11,12, 25, 67, 19 e 20, respectivamente)

E, num conto na mesma edição, Claude Gueux, o apelo de Victor Hugo à humanização da sociedade e do direito.“A questão, ei-la. A justiça, ainda não há um ano, retalhou um homem em Pamiers com uma faca; em Dijon, arrancou a cabeça a uma mulher; em Paris, fez, nas imediações de Saint-Jacques, execuções inéditas.Essa é a questão. Ocupai-vos disso.Vós vos querelareis depois para saber se os botões da Guarda Nacional devem ser brancos ou amarelos, e se a segurança é uma coisa mais bela que a certeza.Senhores dos centros, senhores das extremas, o grosso do povo sofre! (…)O povo tem fome, o povo tem frio (…).Que provam estas duas úlceras?Que o corpo social tem um vício no sangue.Eis-vos reunidos em consulta à cabeceira do doente.Esta doença, vós tratai-la mal. Estudai-a melhor. As leis que vós fazeis, quando as fazeis, não são mais que paliativos e expedientes. Uma metade dos vossos códigos é rotina, a outra metade empirismo.”“E agora no lote do pobre, no prato das misérias, lançai a certeza de um futuro celeste, lançai a aspiração à felicidade eterna, lançai o paraíso, contrapeso magnífico! Restabeleceis o equilíbrio. A parte do pobre é tão rica como a parte do rico.É o que sabia Jesus, que sabia mais completamente que Voltaire.Dai ao povo que trabalha e que sofre, dai ao povo, para quem este mundo é mau, a crença num melhor mundo feito para ele.Ele estará tranquilo, ele será paciente. A paciência é feita de esperança.”Id, p. 145 e 146, 148
Publicada por Tiago Ramalho em Terça-feira, Dezembro 01, 2009

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

RED ÁRBOL DE SICOMORO Diciembre de 2009


Diciembre de 2009 Islas Salomón: Comunidad de Sanación y Reconciliación“Ustedes hombres de la Fuerza Águila mataron a mi hijo, pero hoy los perdono porque Dios me ama y me perdonó de mis pecados. Ahora puedo darles el perdón ya que ahora estoy perdonada.” (madre de una víctima de los conflictos étnicos en las Islas Salomón en 1998-2003). Simón Mannie, voluntario de la C C de las Islas Salomón reporta haberse conmovido profundamente por la reacción de esta madre a su confesión y solicitud de perdón por haber participado en la violencia étnica que tomó el área de Guadalcanal de 1998 a 2003. La confesión de Simón y el perdón de ella se produjo durante un Proyecto Árbol de Sicomoro® (PAS), realizado en el pueblo de Soghu, que había sido totalmente destruido durante la violencia. El PAS modificado que tuvo lugar del 2 al 6 de agosto, fue desarrollado por la C C de las Islas Salomón en asociación con el Centro Camino de la Biblia en respuesta a una tensión étnica en el área que seguía dándose. El taller resume sesiones del PAS en un periodo de tiempo más corto usando tanto presentaciones como discusiones en grupos pequeños par explorar los temas fundamentales del PAS: ¿qué es el delito?, la confesión, el arrepentimiento, la responsabilidad, haciendo reparaciones, el perdón y la reconciliación. Los equipos PAS consistieron de seis ex-prisioneros que habían participado en la violencia. Los participantes en el taller incluyeron lideres del pueblo, lideres de la iglesia, hombres, mujeres y jóvenes, todos ellos fueron, o víctimas u ofensores. Más de 100 personas de las varias facciones fueron invitadas a participar. Luego de la positiva respuesta al taller de Shogu, la C C de las Islas Salomón y el Centro del Camino de la Biblia ofrecieron un segundo taller en el pueblo de Lambi, del 21 al 23 de agosto. Ahora otros pueblos están solicitando talleres similares para ayudar a la sanación en sus comunidades. Los talleres PAS basados en la comunidad se produjeron a partir del uso durante los dos últimos años, del PAS de las Islas Salomón dentro de las cárceles. Muchos prisioneros participantes han solicitado reuniones con sus víctimas directas para pedir perdón y hacer reparaciones.

Tristes Noticias de PAS en Australia OccidentalA fines de septiembre, Michael Cockram, administrador del PAS para Australia Occidental, envió una nota anunciando la repentina muerte de una víctima que participo en el Programa durante mucho tiempo. Helen estaba participando en su 8vo. curso PAS cuando murió luego de muchos años de dolor y serios problemas médicos resultantes de las ofensas criminales que se cometieron en su contra. Ella encontró alivió mediante el PAS e invirtió un ilimitado entusiasmo en el Programa. John White y Kim Kemp fueron los facilitadores del último curso PAS en el que participó. Fue en esa época que fue hospitalizada, pero insistió en que debía dejar el hospital para asistir a las sesiones del curso PAS en la Prisión de Acacia. La noticia de su muerte fue compartida con sus compañeros participantes durante la sesión tercera cuando los capellanes transmitieron la triste noticia a los prisioneros que habían previamente participado en el programa. Durante esa sesión los participantes reflexionaron sobre la forma en la que Helen había influido en sus vidas. Durante las siguientes sesiones, el grupo incluyó una silla vacía para Helen y muchas veces se hizo referencia a ella. En su reporte, John y Kim describieron cómo es usual que los prisioneros “la capten” (el meollo del PAS) en las sesiones quinta o sexta. Pero en este PAS, ese momento llegó para la mayoría de los prisioneros en la tercera sesión en la que experimentaron una significativa transformación. Michael Cockran nos proporciona la siguiente reflexión sobre el funeral de Helen: “Su servicio fúnebre...tuvo lugar en presencia de varios de sus amigos del PAS y había un montón de flores regaladas por los prisioneros de Acacia, muchos de los cuales estaban siendo aconsejados para manejar su dolor. Incluso en su funeral, los amigos estaban experimentando la sanación de sus propias pérdidas.” Para saber más de la historia de Helen favor de ver
http://www.restorativejustice.org/editions/2007/october07/stpq.

Noticias del Proyecto Árbol de Sicomoro® de la CIMNHabiéndose impartido el Proyecto Árbol de Sicomoro® en las cárceles desde el 2008, la C C de la Comunidad de las Islas Marianas del Norte (CIMN), se dió cuenta de que los principios de justicia restaurativa del programa podían ser aplicados fuera de la comunidad de la prisión. Así las cosas al inicio de 2009, el ministerio capacitó a un grupo de pastores y líderes laicos de la iglesia a usar el PAS en sus congregaciones. Durante una de estas sesiones en la Iglesia Cristiana de Cornerstone, un miembro dijo que el curso le ayudó a obtener una perspectiva fresca del crimen, desde la perspectiva de los ofensores y de las víctimas por igual. La C C de la CIMN continúa trabajando con el Departamento de Correccionales para encontrar tiempo y espacio para seguir ejecutando el programa. Recientemente Femie Rey, director ejecutivo de la C C reportó: “Aquellos que han tomado el curso están también leyendo libros provenientes de la CC de la CIMN y de varias iglesias. También están tomando estudios bíblicos dirigidos por otros grupos.”

Recen por nuestros hermanos y hermanas trabajando en el Proyecto Árbol de Sicomoro® en la CIMN, en Australia y en las Islas Salomón.

La Red Árbol de Sicomoro llega a ustedes gracias al Centro para la Justicia y la Reconciliación, un programa de la Confraternidad Carcelaria Internacional. Para aportar un artículo para la Red Árbol de Sicomoro, o solicitar ayuda al Proyecto Árbol de Sicomoro®, contacten a Lynette Parker en: lparker@pfi.org.

Dezembro 2009 Ilhas Salomão: Comunidade Cura e Reconciliação "Vocês, homens da Força Águia mataram o meu filho, mas hoje eu perdoo-lhes porque Deus me ama e me perdoou os meus pecados. Agora eu posso dar o perdão e agora estou perdoada. "(Mãe de vítima de um conflito étnico nas Ilhas Salomão, 1998-2003). Simon Mannie, DC voluntária Ilhas Salomão têm relatado profundamente comovido com esta reação da mãe à sua confissão eo pedido de perdão por ter participado em actos de violência étnica que tomou a área de Guadalcanal 1998-2003. Simon confissão eo perdão do que ocorreu durante um sicômoro Project ® (PAS), realizado na cidade de Soghu, que havia sido totalmente destruída durante a violência. O PAS vez lugar de 2 a 6 de Agosto, foi desenvolvido pelo CC das Ilhas Salomão, em parceria com o Centro da Via Bíblia em resposta a tensões étnicas na área, que ainda existia.
As sessões de workshop PAS resumidos em um curto período de tempo com as duas apresentações e discussões em pequenos grupos para explorar dois temas-chave do PAS: Qual é o crime?, A confissão, o arrependimento, a responsabilidade, fazendo reparos, o perdão e da reconciliação. Equipes PAS consistiu de seis ex-presos que participaram da violência. Os participantes do workshop incluiu os líderes da aldeia, os líderes da igreja, homens, mulheres e jovens, todos foram vítimas ou agressores. Mais de 100 pessoas de várias facções foram convidados a participar. Após a resposta positiva à oficina Shogu, DC, Ilhas Salomão e do centro da Via Bíblia oferecida uma segunda oficina na aldeia de Lambi, de 21 a 23 de Agosto. Agora, outras pessoas estão perguntando oficinas semelhantes para promover a cura em suas comunidades. Os workshops, community-based PAS ocorreu de uso durante os últimos dois anos, o PAS das Ilhas Salomão nas prisões. Muitos participantes presos solicitaram encontros com suas vítimas directas para pedir desculpas e fazer reparações. PAS triste notícia na Austrália Ocidental final de setembro, Michael Cockram, PAS administrador para Austrália Ocidental, enviou uma nota, anunciando a morte repentina de uma vítima que participaram do programa por um longo tempo. Helen estava envolvido em sua 8. PAS claro quando ele morreu depois de muitos anos de dor e sérios problemas de saúde resultantes de delitos foram cometidos contra ele. Ela encontrou alívio com o PAS e passou um entusiasmo sem limites no programa. John White e Kim Kemp foram os facilitadores no seu último ano participaram PAS. Foi nessa altura que foi hospitalizado, mas insistiu em que ele deixar o hospital para participar das sessões curso PAS Acacia Prisão. A notícia de sua morte foi compartilhado com os participantes do companheiro durante a terceira sessão, quando os capelães enviou a triste notícia para os presos que já havia participado do programa. Durante esta sessão, os participantes refletiram sobre a maneira em que Helen tinha influenciado suas vidas. Durante as sessões seguintes, o grupo incluía uma cadeira vazia para Helen e muitas vezes se refere a ele. Em seu relatório, John e Kim descreveu como prisioneiros é comum para a captura "(o núcleo do PAS), em seu quinto ou sexto. Mas neste PAS, o tempo chegou para a maioria dos presos na terceira sessão em que experimentou uma transformação significativa. Michael Cockran dá-nos as seguintes reflexões sobre o funeral de Helena: "... Seu funeral foi realizado na presença de vários amigos do PAS e tinha um ramo de flores doadas por Acacia prisioneiros, muitos dos quais estavam sendo aconselhados a controlar sua dor. Mesmo em seu funeral, os amigos estavam experimentando a cura de suas próprias perdas.
"Para saber mais sobre a história de Helen para verhttp: / www.restorativejustice.org/editions/2007/october07/stpq /. Notícias Sycamore Tree Project ® de CIMNHabiéndose dada a Sycamore Tree Project ® em prisões desde 2008, o CC da Comunidade de Ilhas Marianas do Norte (CIMNE), ele percebeu que os princípios da justiça restaurativa programa poderia ser aplicado fora da comunidade prisional. Tantas coisas no início de 2009, o ministério treinou um grupo de pastores e líderes leigos da igreja para usar o PAS para suas congregações. Durante uma dessas reuniões da Cornerstone Christian Church, um membro disse que o curso ajudou a conseguir uma nova perspectiva para o crime, a partir da perspectiva dos criminosos e as vítimas também. O CC de CIMNE continua a trabalhar com a Secretaria da Administração Penitenciária para encontrar tempo e espaço para continuar com o programa. Recentemente Femie King, diretor-executivo da DC, relatou: "Aqueles que fizeram o curso também são livros de leitura da DC CIMNE e várias igrejas. Eles também estão tendo estudos bíblicos conduzida por outros grupos ". Ore por nossos irmãos e irmãs que trabalham na Sycamore Tree Project ® na CIMNE, na Austrália e Ilhas Salomão.
O Sycamore Tree Network Trazido a você pelo Centro pela Justiça e Reconciliação, um programa de Prison Fellowship International. Para contribuir com um artigo para o Sycamore Tree Vermelho, ou solicitar a assistência da Sycamore Tree Project ®, entre em contato Lynette Parker: lparker@pfi.org.

BRASIL:Juiz determina tratamento a viciado

O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, absolveu um ajudante de pedreiro, denunciado pelo Ministério Público por furto. “O caso é de absolvição, porque se trata de uma pessoa doente, usuária e dependente de drogas. A obrigação de dar tratamento adequado é do Estado, segundo a Constituição da República”, considerou o juiz.
O magistrado determinou o encaminhamento do rapaz para tratamento médico adequado, que pode incluir internação, pelo tempo que for necessário e às expensas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Narciso de Castro entendeu que o acusado, enquanto usuário e dependente de drogas, está amparado pelo disposto no artigo 26 do Código Penal e da Lei Antidrogas, ficando isento de penas.
O juiz registrou que a Lei nº 11.343/2006 determina, em seu artigo 26, que aqueles que estejam cumprindo pena privativa de liberdade e sejam usuários ou dependentes de drogas têm garantidos os serviços de atenção à saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário. Já o artigo 45, trata da isenção de pena no caso de dependência de droga e seu parágrafo único faculta ao juiz o encaminhamento do dependente para tratamento adequado.
De acordo com a denúncia, o ajudante de pedreiro entrou em uma residência, no bairro Sagrada Família, na região Leste de Belo Horizonte, e furtou dinheiro e vários objetos, vindo a colocá-los dentro de uma mochila. Mais tarde, ao ser avistado por policiais “em atitude suspeita”, foi perseguido, momento em que entrou em uma residência e se escondeu debaixo de uma cama, sendo pego pelos policiais.
Em seu interrogatório, o pedreiro confessou e disse que iria trocar os objetos por drogas, que é dependente há oito anos e já esteve internando quando tinha 16 anos.
“Impossível é ficar condenando pessoas já infelizes, jogando-as, ainda mais, no mundo do crime, no colo dos traficantes e do Primeiro Comando da Capital (PCC), que age dentro dos presídios de todo o país”, frisou o juiz, observando que o Estado não está cumprindo o seu dever de prover o tratamento dos dependentes de drogas e não pode prendê-los em cadeias.
Para o magistrado, o Estado não pode ficar perdendo tempo com pessoas como o réu, que, ao invés de receber tratamento adequado, ficam respondendo a processos por delitos de furto, tentativa de furto de chocolates, azeites, aparelhos de barbear. “Antes de se apenar os que praticam pequenos delitos para sustentar o vício, deve o Estado apenar mais gravemente o verdadeiro traficante, o criminoso do colarinho branco, o miliciano, o terrorista, o criminoso organizado, o membro do PCC, o corrupto”, salientou.
O juiz verificou que o legislador penal, ao criar a figura do furto ou outro delito contra o patrimônio, não previu a situação que ocorre hoje: a do indivíduo que pratica a subtração para aplacar o seu vício.
“Enquanto isso, prefeitos desviam verbas, assessores criam Organizações Não Governamentais (ONGs) que recebem vultosos recursos, ministros utilizam cartões corporativos com gastos pessoais, políticos e amigos viajam a custa do erário público com aparelhos celulares corporativos, parentes são empregados e os cidadãos são chamados a pagar impostos cada vez mais extorsivos, em forma de confisco”, defendeu.
O magistrado esclareceu que não pretende absolver todos os criminosos pelo fato de os crimes maiores ficarem impunes. Ele acredita que a pena não ressocializa o apenado, para casos como o do furto praticado pelo dependente químico.
vooz.com.br

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


CAPÍTULO II
Vestuário e alimentação
Artigo 30.º
Vestuário e roupa de cama
1 — O recluso pode usar vestuário próprio, desde que
seja adequado e por ele mantido em boas condições de
conservação e higiene.
2 — O Regulamento Geral pode prever que os reclusos
colocados em regime de segurança utilizem o vestuário
fornecido pelo estabelecimento prisional.
3 — O vestuário fornecido pelo estabelecimento prisional
deve ser adaptado às condições climatéricas, não pode
ter características degradantes ou humilhantes, é mantido
em boas condições de conservação e higiene e substituído
sempre que necessário.
4 — No decurso de licenças de saída, o recluso usa o
vestuário próprio ou outro que não permita a sua identificação
como recluso.
5 — O estabelecimento prisional fornece roupa de cama
adequada à estação do ano, que mantém e substitui de modo
a assegurar o seu bom estado de conservação e limpeza.
6 — O Regulamento Geral regula as quantidades, tipologias,
conservação e destruição por razões de higiene
do vestuário.

Direcção

Direcção

Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR