terça-feira, 2 de março de 2010
sábado, 27 de fevereiro de 2010
RED ÁRBOL DE SICOMORO Marzo de 2010

El paquete MAP del Proyecto Árbol de Sicomoro® RevisadoEl nuevamente revisado MAP del Proyecto Árbol de Sicomoro® está prácticamente completo. Las actualizaciones a los diversos manuales fueron recolectadas de las experiencias de las organizaciones nacionales de la Confraternidad Carcelaria que están trabajando con el programa. He aquí una breve descripción de los nuevos manuales: Guía de la SesiónLa Guía de la Sesión proporciona lineamientos para las siete reuniones de discusión, además de la celebración del fin de curso. El bosquejo de cada sesión tiene ideas y sugerencias para ayudar al facilitador a llevar al grupo a través de todo el proyecto, hasta su terminación. Las actualizaciones a la Guía de sesiones incluyen:La carta “Estimado Facilitador” bosqueja el papel del facilitador, el contenido del programa y las diversas técnicas de aprendizaje utilizadas en el programa.Se han añadido “Notas para el Facilitador” para cada sesión, con sugerencias para preparar de antemano la sesión, así como los antecedentes del contenido de cada sesión. Guía del ProgramaLa guía del programa bosqueja las diversas tareas para implementar el Proyecto Árbol de Sicomoro®. Las diversas secciones han sido aumentadas con más información de cada uno de los pasos de implementación y los papeles del equipo de trabajo. Se agregó un bosquejo para capacitar a los facilitadores para ayudar a la administración de los programas en curso. Cuaderno de Tareas del ParticipanteUn cuaderno de tareas del participante ha sido agregado al paquete MAP del Proyecto Árbol de Sicomoro®. Esta herramienta se creó para ayudar a los participantes en el programa a involucrarse más profundamente con la materia del tema a discutir. El cuaderno consiste en tres tipos de materiales:Tareas para ser concluidas antes de la sesiónMateriales para ser utilizados durante la sesiónPáginas que los participantes pueden usar para escribir notas y reflexiones El nuevo paquete MAP estará listo en abril de 2010. Favor de contactar a Lynette Parker si está interesado en recibir una copia del nuevo paquete MAP Junto con el paquete MAP, información recabada de las diversas Confraternidades Carcelarias está disponible en la página web de PFI en: www.pfi.org/stp. Los recursos disponibles incluyen:Evaluations of the Sycamore Tree Project® (Evaluaciones del Proyecto Árbol de Sicomoro®)Listing of the national ministries running the programme with links to information on each one. (Listado de los ministerios nacionales que están realizando en programa, con ligas a la información de cada uno de ellos)Implementation resources (will include the new MAP package) [contenido privado] (Recursos para la implementación del Programa {incluirán el nuevo paquete MAP})PowerPoint presentations created to introduce the programme [contenido privado] (Presentaciones en PowerPoint hechas para presentar el programa)Proposals submitted for fundraising purposes [contenido privado] Propuestas presentadas con el fin de recabar fondos)
¿Cuán grande es el Proyecto Árbol de Sicomoro®?En 2008, 15 ministerios nacionales de la Confraternidad Carcelaria reportaron haber servido a víctimas y victimarios a través del Proyecto Árbol de Sicomoro®. Esto significaba que:238 cursos de STP se realizaron en 90 prisiones alrededor del mundo.2915 prisioneros participaron en el STP.449 víctimas participaron en el programa. Todos los tipos de poblaciones carcelarias, hombres, mujeres y delincuentes juveniles, fueron atendidos a través del programa. Los directivos del la PFI están actualmente recabando la información para la participación en el STP en 2009, Por favor envíen sus estadísticas sobre la participación de víctimas y prisioneros en el STP en 2009 a Lynette Parker (lparker@pfi.org).
Recen por nuestros hermanos y hermanas trabajando con el Proyecto Árbol de Sicomoro® en las Filipinas.
MIANMAR:Justiça de Mianmar mantém prisão de opositora
YANGON — O Supremo Tribunal de Mianmar manteve nesta sexta-feira a detenção da opositora Aung San Suu Kyi ao confirmar a condenação a mais 18 meses de prisão domiciliar pronunciada em agosto, indicou uma fonte oficial.Os magistrados não acataram o recurso apresentado por seus advogados, que apelaram sobretudo para argumentos constitucionais. "O recurso foi rejeitado", indicou de maneira lacônica uma autoridade birmanesa, que não quis ser identificada.
A Prêmio Nobel da Paz, de 64 anos, foi condenada a três anos de reclusão e a trabalhos forçados por ter abrigado por pouco tempo um norte-americano que nadou até a sua casa, situada às margens de um lago.
A punição foi comutada logo depois por um prolongamento de sua prisão domiciliar e confirmada em apelação no mês de outubro.
Os advogados da dissidente podem recorrer agora diretamente ao presidente do Supremo Tribunal, maior autoridade judicial do país.
A punição exclui de vez a "Dama de Yangon" do cenário político para as eleições previstas este ano pela junta. Aung San Suu Kyi passou mais de 14 dos últimos 20 anos aprisionada.
Prisão preventiva alargada à violência doméstica
Governo recuou e alarga a possibilidade de prisão preventiva para maus tratos, agressões a funcionários, furto qualificado, falsificação e atentado à segurança rodoviáriaOfensa à integridade física quali-ficada, furto qualificado, falsificação de documentos e atentado à segurança de transporte rodoviário são alguns dos crimes que passam a prever a prisão preventiva. Desde a alteração do Código de Processo Penal, em 2007, que a lei passou a definir que a prisão preventiva só é aplicável a crimes puníveis com pena de prisão superior a cinco anos. E não três, como a lei anterior previa. Ou seja: de fora ficavam os crimes referidos.
Depois de alguma contestação pública - do sector e da oposição parlamentar - nestes últimos dois anos de vigência das novas leis penais relativamente ao facto de alguns casos, como a violência doméstica, não estarem abrangidos por esta medida de coacção, o Governo recua agora e apresenta nova proposta de revisão das leis penais, aprovada ontem em Conselho de Ministros.
"Torna-se ainda completamente claro que os crimes de violência doméstica e de resistência e coacção a funcionário, por constituírem criminalidade violenta, permitem a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros de ontem.
A alteração consiste no alargamento da aplicação da prisão preventiva a "determinados fenómenos criminais que atingem uma gravidade social elevada e cujas restantes medidas de coacção, em concreto, possam não ser suficientes para reagir às necessidades cautelares do caso concreto", segundo o ministro da Justiça Alberto Martins explicou ontem em conferência de imprensa.
Outra das alterações que vão ainda ter de passar pelo "crivo" do Parlamento e debate público refere-se à possibilidade de detenção sem ser em flagrante delito de crimes também com penas inferiores a cinco anos de prisão efectiva quando "este for o único meio de prevenir a actividade criminosa".
O Governo recusa um "recuo" e assume que é sim o resultado da avaliação no terreno feita pelo Observatório de Justiça e pela comissão nomeada pelo Governo para analisar os relatórios desse observatório para a aplicação dos códigos.
dn.sapo.pt
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
Observatório defende antigo regime da prisão preventiva
O Observatório Permanente da Justiça (OPJ) recomenda no relatório complementar sobre a Reforma Penal o regresso ao anterior regime da prisão preventiva, em que esta medida de coacção se aplicava aos crimes com pena de prisão superior a três anos.
Em Setembro de 2007, entrou em vigor um regime que tornava mais difícil a aplicação desta medida de coacção, já que em regra a prisão preventiva ficava reservada para os crimes com penas superiores a cinco anos de cadeia. Muitos insurgiram-se contra as alterações. "A principal crítica radica no facto de considerarem que a lei deixa de fora de aplicação possível um conjunto alargado de criminalidade e de agentes criminais que, enquanto esperam julgamento, podem continuar a praticar crimes", lê-se no relatório final sobre a Reforma Penal. Tráfico de droga de menor gravidade, violência doméstica e alguns furtos eram referidos como os principais problemas. O sociólogo Boaventura Sousa Santos, que dirige o OPJ, dá um exemplo: "Havia muitos indivíduos que praticavam vários furtos qualificados, mas individualmente nenhuma desses crimes permite a detenção. Contudo, quando eram julgados e era feito o cúmulo jurídico dos crimes eram condenados a penas efectivas pesadas." O Governo aprovou entretanto uma alteração à Lei das Armas, que facilitou a aplicação da prisão preventiva, mas que foi criticada devido ao desvio que trazia à regra geral. Esta, sim, é que deveria ser alterada, diziam. Mas esta não é a única mudança aconselhada pelo observatório, que critica a falta de preparação da reforma, a ausência de uma visão global nas mudanças introduzidas e o curto período dado pelo legislador - 15 dias - para todos os operadores se adaptarem às novas regras. O alargamento dos prazos de inquéritos que envolvam criminalidade grave e complexa é outra sugestão. O limite máximo actual de 12 meses cresce para 16 meses, podendo ser prorrogado por uma vez. Boaventura Sousa Santos lembra que o alargamento se justifica porque muitas destas investigações exigem perícias complicadas e possuem conexões com outros países. A possibilidade de fazer a detenção fora de flagrante delito, não só quando há perigo de fuga mas também quando existe perigo de continuação da actividade criminosa, é outra das recomendações. Aconselha-se ainda que o processo sumário possa ser utilizado até 15 dias após a detenção em flagrante delito e não apenas nas 48 horas seguintes como a lei prevê actualmente. O alargamento deste prazo justifica-se com a necessidade de muitas vezes o Ministério Público (MP) realizar algumas diligências, em regra, o pedido de exames periciais. "São incongruências de uma lei feita à pressa", comenta Boaventura Sousa Santos. O OPJ salienta ainda a necessidade de "redifinição urgente" da organização da investigação criminal, propondo um debate sobre a restruturação do MP. No quadro actual, sublinha que é essencial intensificar a articulação entre as polícias e o MP, nomeadamente através de protocolos e reuniões. Aconselha que, nos casos mais graves, os procuradores que acompanharam o inquérito sigam igualmente o julgamento. E considera fundamental um debate sobre a formação dos magistrados, recomendando um programa para procuradores na área da criminalidade económica e financeira. "É tardio, insuficiente, mas vem dar razão ao CDS", afirma o deputado Nuno Magalhães, porta-voz do partido, em reacção ao relatório. "Vem ao encontro de propostas do CDS que apresentámos e que o PS chumbou", disse, referindo-se à prisão preventiva, a alterações à detenção fora de flagrante delito e o julgamento rápido. Nuno Magalhães considera que o relatório é insuficiente por deixar de fora questões como a valoração da reincidência, execução de penas e liberdade condicional.
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
BRASIL:“Sistema penal precisa ser reduzido”, diz Juarez Cirino -
BRASIL>Agepen lança projeto em homenagem à servidora do Sistema Penitenciário
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
BRASIL:Mulheres fazem protesto por melhoria de condições em presídio
Com pneus queimados interditando a BR 104, um grupo de mulheres que fazem visita aos detentos do presídio Cadeião fizeram um protesto, no final da tarde deste sábado (20), reivindicando um tratamento melhor aos reeducandos que, segundo elas, estão contraindo diversas doenças devido à falta de higiene no local. De acordo com a dona de casa Rafaele Aparecida, de 26 anos, a água ingerida pelos detentos é impura e repleta de micróbios. “Essa água é muito suja. Nós temos várias garrafas de água com bichos dentro”, contou. “Aí o que acontece? Eles bebem a água, ficam doente, vomitando sangue e com feridas enormes, saindo bichos para fora da pele”, detalhou. Além desta denúncia, as mulheres ainda relataram que alguns agentes penitenciários agridem os reeducandos, como uma forma de punição pelos protestos. “Essa é a terceira vez que fazemos essa manifestação. Toda vez que fazemos, eles pegam os presos e ficam batendo neles, enquanto nos ofendem. Quer dizer, eles já estão doentes e ainda têm que ser espancados”, reclamou Gerlane Maria. Policiais do Centro de Gerenciamento de Crises foram acionados até o local e negociaram uma reunião entre uma comissão de mulheres e a direção do presídio. O Corpo de Bombeiros também foi acionado ao local e conseguiu conter as chamas.gazetaweb
domingo, 21 de fevereiro de 2010
sábado, 20 de fevereiro de 2010
Direitos humanos: Observatório com segredo de justiça na mira
Primeiro relatório anual, a ser apresentado sábado no Porto, centra-se também no direito à reclamação e deixa para análise posterior o tratamento aos reclusos .O Observatório de Direitos Humanos congrega dez organizações não governamentais empenhadas em denunciar a violações dos direitos fundamentais em Portugal e promover os direitos humanos.
De acordo com o porta-voz, no primeiro ano de funcionamento, a organização recebeu meia centena de denúncias, 40 das quais relacionadas com aplicações de castigos em meio prisional.
«No caso das prisões, temos tantos denúncias que as vamos agrupar no sentido de produzir um único relatório sobre a questão dos castigos administrativos», explicou o porta-voz. Luís Guerra acrescentou que a opção se deve à ainda incipiente capacidade de resposta dos relatores voluntários da ODH.
Além dos casos de direito de reclamação e de violação do segredo de justiça, o relatório 2009 abrange as praxes académicas, o direito de manifestação, o acesso à saúde, a procriação medicamente assistida e o caso dos ciganos de Barqueiros.
No conjunto dos casos analisados há, de acordo com Luís Guerra, «um retrato de alguma situações que ocorrem na sociedade portuguesa que são preocupantes, não tanto por si próprias, mas pelas tendências que se prenunciam».
Luís Guerra recorda que a ideia que presidiu à criação do observatório foi «dar à denúncia uma base consistente», do ponto de vista jurídico. «Não nos ficamos por uma análise de senso comum», explicou, diferenciando assim a actuação do ODH de organizações com a Amnistia Internacional.
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
Médico de dia, recluso à noite
No centro de saúde de Paços de Ferreira há um médico que durante o dia exerce as suas funções normalmente, dando consultas aos pacientes, contudo à noite regressa à cadeia de Guimarães onde cumpre pena por burla qualificada.Esta situação deve-se ao facto de o clínico ter respondido a um concurso, acabando por ser contratado pela administração regional de saúde.
A surpresa dos utentes foi praticamente geral.
BRASIL:Operação Retorno
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Problematizações acerca dos Direitos Humanos na pós-modernidade
Trata de dispositivos dogmáticos que versam diretamente sobre os direitos humanos. A partir desta proposta, será sopesado se no plano de justificação os propósitos legislativos efetivamente estão sendo cumpridos em favor da sociedade brasileira.
16/fev/2010
Hugo Rios Bretas
ANÁLISE CRÍTICA E DOUTRINÁRIA
É legítimo iniciar o presente trabalho, afirmando que é indubitavelmente uma árdua tarefa constatar se efetivamente temos em nosso meio a respeitabilidade plena aos direitos humanos.
Para que nós cheguemos a uma premissa minimamente aceitável acerca da concretização dos preceitos que norteiam os direitos humanos, é mister que façamos um pensar reflexivo em relação a inúmeros estudos doutrinários jurídicos e sociológicos já realizados em nosso contemporâneo mundo acadêmico.
Assim sendo, em caráter introdutório, explanamos que a realidade que nos deparamos é absolutamente estarrecedora. Dados recentes de fontes amplamente confiáveis, divulgam que o Brasil apresenta aproximadamente trinta e oito milhões de indivíduos que se encontram vivendo em condições próximas da linha da miséria. Após observamos tais dados, ficamos instantaneamente estupidificados. Neste tocante, o estarrecimento é verdadeiramente justificado, sobretudo quando reparamos na obra de direitos humanos de Fernando Jayme, quando este nos cita a Declaração do Milênio(Resolução 55/2 da Assembléia Geral da ONU), que estabelece os seguintes propósitos:
haver a erradicação da pobreza e da fome, a universalização do acesso à educação primária, a promoção da igualdade, a redução da mortalidade infantil, a melhoria da saúde materna, a promoção da igualdade entre os gêneros, o combate à Aids, malária e outras doenças, a sustentabilidade ambiental, o desenvolvimento de parcerias para o desenvolvimento.
Neste instante de nossa reflexão, indagamos acerca do real cumprimento e busca pela concretização de tais preceitos. Ora, lamentavelmente sabemos que tais preceitos ainda representam, por certo, uma realidade distante de nosso País. Haja vista que, parece não haver vontade política para que convertamos a maior parte de nosso orçamento em obras sociais. Por sabermos também, que o índice de práticas fraudulentas em desfavor do objeto jurídico administração pública, são por demais elevados e constantes.
Vejamos que buscar a concretização do preceito que dispõem acerca da obtenção da erradicação da pobreza, parece não ser uma busca notável dos representantes do sofrido povo brasileiro.
Sabemos que a doutrina, mui bem explana sobre a classificação de nossa constituição, e o posicionamento da doutrina é que nossa Constituição é programática. Isto é, o que temos disposto em dados momentos de nossa Constituição denotam um propósito, que não necessariamente será cumprido em caráter imediato. Em relação a esses dispositivos programáticos, notamos que estes doutrinariamente demonstram que o anseio é de haver o cumprimento em um dia, no futuro. Preceitos nitidamente programáticos podem ser vislumbrados os que constam no seguinte artigo da Constituição Federal:
"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
construir uma sociedade livre, justa e solidária
garantir o desenvolvimento nacional
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
Apenas para sopesar mais um tese, afirmo que efetivamente não deve haver preconceito de sexo no Brasil, contudo é preocupante saber que as mulheres no ano de 2006, empiricamente, ganham menos do que os homens no que tange o mercado de trabalho e necessitam de apresentar uma escolaridade superior à escolaridade dos homens, para obter um ordenado equiparado.
Ora, buscar a concretização de preceitos como os que foram anteriormente exteriorizados seria buscar a própria concretização dos direitos humanos.
Prosseguindo neste momento sobre a “programaticidade ” de nossa Constituição, observamos que seguramente no Brasil estamos absolutamente distantes de sedimentar preceitos tão relevantes quanto a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Por esta razão, não é amplamente errôneo discursar que estamos portanto, distantes de obter uma plena concretização da humanidade em nosso País.
Prosseguindo em nossa reflexão crítica, vejamos o que se configura no Brasil no tocante as prisões especiais. No tocante ao artigo 295, é notório que somente os indivíduos que portam as seguintes características, têm acesso a prisão especial:
Os ministros de Estado, os delegados, os oficiais das forças armadas, os membros do Parlamento, entre outros.
E no parágrafo primeiro deste mesmo suporte fático abstrato, fundamenta-se que a cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.
Acerca disto, o primeiro comentário que faremos se ampara no fato de que a análise para a concessão da prisão especial, não deveria ser especificada tão-somente para alguns de acordo com suas condições existenciais e sim para todos os cidadãos, de maneira compatível aos anseios dos direitos humanos. E por certo, não se deve avaliar dado cargo, ou dada condição histórica para se conceder uma condição especial.
Mas, verdadeiramente como pensa Guilherme Nucci, deve-se analisar a condição de razoabilidade, como propriamente dos militares, tendo em vista que se estes se encontrarem em prisões comuns, serão possíveis vítimas de vinganças. Portanto, é plausível que estes se encontrem, por racionalidade, em celas distintas. Deste modo, a prisão especial não deveria se concedida avaliando o cargo. Este pensamento de nosso Código de Processo é deveras retrogrado e deveras equivocado.
Sobre o artigo anteriormente dito, desejamos também fazer uma outra reflexão. Notemos que se estabelece como característica de cela especial, haver aeração ou haver insolação, ou até mesmo haver requisitos de salubridade do ambiente. Assim, indago:
Não deveria ser uma condição destinada a todas as penitenciárias, casa de albergado, colônias agrícolas?
A resposta é óbvia, em razão do fato de que temos intrínseco conosco que isto é o mínimo que se pode exigir. Para que um ser humano possa se alojar e passar parte do tempo de sua vida.
Para que continuemos com a nossa tese sobre as previsibilidades jurídicas, em relação às condições de cumprimento da pena em nosso País. Para isto, relatamos o artigo 87 da lei 7.210 de 1984, que dispõem:
A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado. Também destacamos o artigo 88 da mesma lei, que nos ilustra o seguinte dispositivo:
“O condenado será alojado em cela INDIVIDUAL que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório. “
Para aumentar o nosso espanto, externamos o parágrafo único, que fundamenta:
“ São requisitos básicos da unidade celular:
salubridade do ambiente pela concorrência de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana.”
Permita-me parar a dissertação das alíneas para questionar um ponto: Condições de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana não eram características vinculadas a prisão especial?
Agora vemos claramente que essas características não são especiais e sim características que devem ser concedidas a quem se encontre cumprindo pena em penitenciária ou esteja em prisão especial. Por isto, tais características, enfatizo, deveriam ser concedidas para todos os detentos ou reclusos, com sentença transitada em julgado ou em caráter tão provisório. Haja vista a necessidade premente que sempre deveríamos ter em mente, no sentido de concretizar a humanidade no País.
Continuamos com as alíneas:
“área mínima de 6 metros quadrados.”
Acrescentamos o artigo 89:
“ Além dos requisitos referidos no artigo anterior, a penitenciária de mulheres poderá ser dotada de seção para gestante e parturiente e de creche com a finalidade de assistir ao menor desamparado cuja responsável esteja presa.”
Ora, é fundamental dissertar que de fato esses dispositivos não são concretizados no País. O que nos leva a concluir que o preceito primário é bem intencionado, do ponto-de-vista dos direitos humanos, todavia o mundo real é amplamente sombrio e distante dos preceitos primários.
Apenas para constatar que o mundo real é uma demonstração fática de que não há o cumprimento dos preceitos, relatamos o que o autor Drauzio Varella menciona sobre uma experiência que teve na estação carandiru:
Voltei ao pavilhão quatro. O elevador estava quebrado, subi as escadas até o quinto andar, segui o corredor e saí da enfermaria. Era uma galeria com doze celas de um lado e dez do outro, uma copa no fundo à esquerda, um banheiro grande com mais azulejos despregados do que assentados na parede e três chuveiros elétricos, dos quais apenas um esquentava.
É legítimo lembrar que como reflexo inegável dos direitos humanos, temos no artigo 5º uma previsibilidade importante:
"XLIX- é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral"
Vejamos mais um parecer de Drauzio Varella acerca das condições de determinados presídios, para se constatar o desrespeito aos direitos humanos em períodos verdadeiramente atuais:
Nos grandes xadrezes coletivos, como os de Triagem, com sessenta, setenta pessoas, as camas são substituídas por colchonetes de espuma de borracha, dispostos lado a lado no chão. A redução do espaço pode ser tal que os homens dormem invertidos, os pés de um no rosto do companheiro.
Não é impertinente perguntar: Há como mencionarmos que está havendo a solidificação da concessão de dignidade e respeito aos indivíduos?
As preocupações persistem em minha mente, e por isto salientarei acerca das situações dos presídios no País. Desta maneira, externo a conclusão que cheguei acerca da estrutura em geral de nossos presídios é muito bem exposta na obra vigiar e punir do nobre autor Michel Foucault, quando externa o que seria um suplício:”É um fenômeno inexplicável a extensão da imaginação dos homens para a barbárie e a crueldade”.
E verdadeiramente a configuração que se tem hoje para os reclusos ou detentos é via de regra de mais absoluto suplício.
É indiscutivelmente fundamental haver sempre a conscientização de que a aspiração teórica para a existência de penas no País, é para que haja ressocialização. Praticando portanto, todas as atividades fundamentais para que seja possível o cumprimento digno da pena e novamente inserindo este recluso ou detento em uma sociedade, ao menos em tese, civilizada. E de acordo com os tratamentos que esta incalculável população carcerária recebe, torna-se um sonho irrealizável concretizar a generalizada ressocialização.
Acerca da efetivação da humanidade nos presídios, vejamos o parecer de Nilo Batista para se alterar as anomalias existentes nestes “recintos” de cumprimento de pena, primeiro ele faz a seguinte alerta sobre a superpopulação: “ A questão da superpopulação é considerada a mais grave de todas, raiz e seiva de diversas outras- representam, como o relatório registra, um desempenho insatisfatório da instituição penitenciária e uma advertência contra as penas curtas de prisão: trata-se de não lançar na esteira de produção dessa fábrica de criminosos quem tenha qualquer possibilidade de ver-se punido mediante uma alternativa penal”
E posteriormente nos faz a seguinte proposição:
O remédio proposto para a superpopulação é audacioso e criativo, à altura da doença: numerus clausus e vigilância eletrônica. Traduzindo: se uma penitenciária foi projetada para a convivência de 500 presos, quando chega a 501, a administração tem que escolher um entre os internos com melhor prognóstico de adaptabilidade social, e impor-lhe um domicílio vigiado eletronicamente.
Brevemente relato que esta é uma solução nobilitante, todavia uma prática que dificilmente será posta em prática no Brasil.
Abordando um outro ponto estarrecedor para nós, o que constatará que hoje o Brasil se encontra absolutamente distante dos nortes almejados no âmbito dos Direitos Humanos. Este ponto estarrecedor trata-se da observância de uma constância muito profunda do crime de redução análoga a condição de escravos. Ora, é inelutavelmente concreto que este delito existe com uma freqüência não muito ínfima. Portanto, julgamos importante tratá-lo com algum vagar.
A nossa preocupação maior é por sabermos que quando atinge-se o ponto de uma pessoa natural se dirigir a um local ermo, sem saber das reais condições contempladas, para trabalhar sem nenhum regimento, já denota uma ignorância e alienação tão exacerbada que já escancara o absurdo para o princípio da humanidade. Assim sendo, sabe-se que estas pessoas desamparadas, excluídas por completo da sociedade, desprovidas de direitos sociais e fundamentais, sem a mínima condição de sustentabilidade, vivendo em condições sub-humanas e sem acesso ao que há de mais básico, já nos transmite uma melancolia incalculável.
E posteriormente, essas pessoas objetivam tão-só se alimentar, mas são exploradas, visto que necessitam de contrair empréstimos extremamente onerosos para ter acesso aos instrumentos que usarão para concretizar o INSALUBRE trabalho braçal. Como se não bastasse, o salário ínfimo que estas obtêm já as impede de almejar algo melhor e de poder pagar um dia a dívida que são obrigados a contrair. Por isto, se configura um inadimplemento eterno e inaceitável por parte desses trabalhadores assustadoramente explorados.
Desta maneira, este eterno inadimplemento desses trabalhadores provoca um vínculo irrevogável entre os exploradores e os explorados. Haja vista que, literalmente há uma prisão em face dos explorados trabalhadores. Para incrementar a exploração, ainda se tem a prática de uma exagerada alienação da informação para estes cidadãos, que verdadeiramente ficam incomunicáveis, sem acesso a quaisquer veículos de comunicação e tampouco telefone para efetuar a noticia de crime. Sabe-se também que o local é sobremodo ermo, e este fato dificulta a sabedoria de pessoas alheias a este local da real prática criminosa.
É necessário ressaltar, que caso estes trabalhadores objetivem empreender fuga ou uma rebelião, o capataz irá impedir o êxito da ação proletária.
Portanto, a conduta torpe é muito bem arquitetada e propícia para a geração de lucros.
Em remate, é certo que estes criminosos são responsáveis pela geração de uma sangria irremediável na vida desses pobres explorados trabalhadores.
Por este motivo, sabendo que este fato ainda existe no Brasil, é indubitável que estamos diante de uma realidade lastimável no universo dos direitos humanos.
CONCLUSÃO
Conclui-se este reflexivo trabalho, propalando que é lamentável nos deparamos com a nua e crua configuração do quadro social brasileiro. Ao observarmos estas configurações, apresentamos uma concentração de sentimentos, notadamente de melancolia, vergonha, raiva e preocupação. E inelutavelmente, nos surpreendemos com um sentimento de incapacidade para tentar arquitetar soluções procedentes para alterar esta dolorosa realidade.
Todavia, é necessário sempre se ter em mente, que nós operadores do direito quando reparamos uma desfavorabilidade tão incalculável, tão-somente ratificamos o árduo papel que temos perante a sociedade. Haja vista que, a necessidade é premente para que façamos justiça e concretizemos os utópicos objetivos constitucionais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Por fim, é mister sopesar que todos os cidadãos devem sempre buscar a concretização dos preceitos de nosso ordenamento jurídico, para que desta forma consigamos ao menos minimamente, apresentar uma realidade mais aceitável e menos deplorável no que tange os direitos humanos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- BATISTA, Nilo. Punidos e mal pagos: violência, justiça, segurança pública e direitos humanos no Brasil de hoje. Rio de Janeiro: Revan, 1990.
-BRASIL; PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos; CÉSPEDES, Livia. Código de processo penal. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
-BRASIL, Código Penal, decreto-lei 2.848. Atualizado e acompanhado de legislação complementar, súmulas e índices, 19ª edição, São Paulo: Saraiva, 2004A.
BRASIL; OLIVEIRA, Juarez de. Constituição da Republica Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 21. ed. atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2005.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 23. ed. Petrópolis: Vozes, 2000.
JAYME, Fernando G. Direitos humanos e sua efetivação pela corte interamericana de direitos humanos. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
VARELLA, Drauzio. Estação Carandiru. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.
Fórum Europeu para a Justiça Restaurativa realiza 6ª Conferência Internacional
Na ocasião, três temas principais serão tratados: o trabalho dos mediadores e facilitadores, a fim de entender como funciona a Justiça Restaurativa nos diferentes países; a cooperação com os profissionais do direito como uma forma de aumentar a participação de juízes, procuradores e policiais; o “conferenciando”, um modelo de JR que surgiu na Europa.
Para saber mais informações, clique aqui ou entre em contato com Karolien Mariën através do e-mail:
karolien@euforumrj.org
As propostas de apresentações do workshop devem ser entregues antes de 1° de março de 2010. O convite à apresentação de propostas também pode ser encontrado no link acima. As inscrições do evento podem ser feitas até 15 de maio de 2010.
fonte
GRAL -Informação Estatística
a. Movimento processual
i. Total de pedidos de informação e mediação: 5.777 pedidos;
ii. Em 2008 registaram-se 2.295 e, em 2009, 3.045 pedidos de informação e mediação;
iii. Iniciaram o procedimento de mediação 268 processos em 2008 e 508 em 2009, o que representa um aumento de 89%.b.
Caracterização dos processos findos
i. Forma de resoluçãoDos processos em que as partes aceitaram a mediação, 61% findaram, em 2008, e 53%, em 2009, com acordo das partes.
ii. Duração médiaOs processos findos nos sistemas de mediação pública em 2008 tiveram uma duração média de 81 dias e, em 2009, tiveram uma duração média de 94 dias.c. Investimento nos Sistemas de Mediação PúblicaEm 2008 foram investidos no funcionamento dos Sistemas de Mediação Pública 13.809€ e, em 2009, 30.508 806€ o que representa um aumento de 120%.
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
BRASIL:Presídios federais se preparam para oferecer
Na primeira reunião de trabalho, o grupo de especialistas em assistência penitenciaria definiu como prioridade ações de assistência social, saúde e educação que serão implementadas ainda no primeiro semestre. Além disso, também foram discutidos temas como treinamento e capacitação dos servidores.
Segundo a coordenadora-geral de Tratamento Penitenciário, Rosângela Peixoto, é importante padronizar as ações para todas as unidades e subsidiar os profissionais com informações que os preparem para atuar nos presídios federais.
Rosangela citou como exemplo, a aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para detentos da unidade de Campo Grande (MS). No início de 2010, aproximadamente 42 internos fizeram a prova. "Campo Grande é uma das unidades que mais oferece oportunidades educacionais. A ideia é padronizar todas as unidades, para que seja uma ação fixa do Sistema".
Presídios Federais
Em funcionamento desde 2006, a Penitenciária Federal de Catanduvas foi a primeira unidade de um projeto de cinco estabelecimentos penais federais de segurança máxima construídos pelo Ministério da Justiça. Além de Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN) também contam com presídios federais. Em breve, será erguida a quinta unidade penal federal em Brasília (DF), cuja licitação será aberta neste primeiro semestre.
Toda infra-estrutura das unidades federais foi pensada para que rebeliões, tentativas de fuga e de resgate sejam descartadas. Cada unidade tem 12,7 mil metros quadrados de área construída com arquitetura prisional diferenciada. Capacidade para 208 presos em celas individuais, divididas em quatro vivências (pavilhões). Cada penitenciária federal também possui 12 celas de isolamento para presos que cumprem o RDD.
Os presídios são monitorados 24 horas por mais de 200 câmeras de vídeo, que enviam imagens em tempo real para duas centrais de monitoramento: na própria unidade e no setor de inteligência penitenciária do Depen, em Brasília.
AFRICA DO SUL: África do Sul comemora 20 anos da libertação de Mandela

"Quando cruzou as portas da prisão, Mandela já sabia que sua própria liberdade anunciava que havia chegado o momento da liberdade para todos", declarou Cyril Ramaphosa, um ex-rebelde que se tornou empresário, em uma cerimônia en Paarl (sudoeste), último local onde o herói sul-africano foi mantido encarcerado.
Mandela, libertado em 11 de fevereiro de 1990, foi eleito em 1994 o primeiro presidente negro da África do Sul, cargo em que permaneceria até o final de seu mandato em 1999.
Dezoito meses antes de sua libertação, quando já haviam sido estabelecido contatos secretos entre o prisioneiro político mais famoso do mundo e um governo que perdia o controle da situação, Mandela havia sido transferido para o centro correcional Victor Verster, onde foi garantida a ele uma cela mais confortável.
Diante da entrada do centro Victor Verster, que nesta quinta-feira se transformou em um monumento histórico, políticos e veteranos da luta contra o apartheid se reuniram próximo a uma estátua que representa Mandela dando seus primeiros passos de homem livre, com o punho erguido em sinal de vitória.
"Muitas pessoas, em sua situação, teriam buscado a vingança e (isso se tornaria) um racismo às avessas", comentou nesta quinta-feira em Genebra a Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Navi Pillay. "Em troca, optou pela via do perdão e da democracia", acrescentou.
Apesar de sua luta, 16 anos depois das primeiras eleições multirraciais que levaram Mandela ao poder, 43% dos 48 milhões de sul-africanos ainda vivem com menos de dois dólares por dia.
Mas a mudança política foi radical. As leis segregacionistas foram abolidas, a democracia se consolidou e o país adotou uma das constituções mais liberais do mundo.
O partido de Mandela, o Congresso Nacional Africano (ANC), ganhou facilmente todas as eleições desde 1994. O antigo movimento rebelde defende agora a reconciliação.
A estabilidade política garantiu até o ano passado um forte crescimento que transformou a África do Sul no gigante econômico do continente e permitiu financiar ajudas sociais para mais de 13 milhões de pessoas.
Embora o governo tenha melhorado o acesso à água e à eletricidade, ainda resta muito a ser feito nos enormes bairros da periferia, onde 1,1 milhão de famílias continuam vivendo em habitações precárias.
Os ganhos ainda não são bem distribuídos: a renda mensal média dos negros cresceu 37,3% desde 1994, enquanto a dos brancos disparou 83,5%.
Mas, se as condições de vida de grande parte da população ainda não podem ser consideradas ideais, os progressos da África do Sul em diversos âmbitos nas últimas décadas se devem à luta de Nelson Mandela. Ele irá ao Parlamento, em sua única aparição pública do dia. A delicada saúde do herói de 91 anos, o obriga a limitar seus deslocamentos.
O presidente sul-africano Jacob Zuma aposta na presença de seu ilustre antecessor dar maior impacto ao seu discurso desta noite. Mas o atual chefe de Estado, um polígamo de 67 anos, está mergulhado em um escândalo suscitado pelo nascimento de seu vigésimo filho, concebido fora do casamento.
Deduza até ao limite

Saúde - 30%, sem limiteReúna as facturas comprovativas das despesas realizadas por si e pela sua família em saúde, pois pode deduzir até 30% destas despesas, sem limite de valor. Mas tome em atenção que só são aceites os bens isentos de IVA ou taxados à taxa mínima de 5 por cento. Todas as facturas taxadas a 20 por cento só podem ser deduzidas desde que prescritas por um médico e tenham um limite máximo de 64 euros.
Educação - 30%, máximo de 720 eurosPode deduzir os gastos com propinas, mensalidades, inscrições, livros escolares e outro tipo de material didáctico, como por exemplo as despesas de transporte e alojamento de estudantes. As despesas de transporte e alojamento, desde que os estabelecimentos de ensino estejam integrados no sistema nacional de edução ou sejam reconhecidos pelo Ministério de Educação. Esta dedução aumenta em 135 euros por cada dependente, no caso de famílias com três ou mais dependentes.
Informática - 50%, máximo de 250 eurosAproveite enquanto pode, pois este ano é o último em que poderá deduzir despesas relacionadas com material informático. Agora não se esqueça que para usufruir deste desconto, terá de comprar material novo e pelo menos um membro da família terá de ser estudante.
Habitação - 50%, 25% ou 10%Se tem um crédito à habitação pode deduzir 30% das despesas pagas em juros e amortizações. Esta dedução é majorada em 50% caso os sujeitos passivos tenham rendimentos que os coloquem nos dois primeiros escalões de IRS, em 25% caso pertençam ao terceiro escalão e em 10%, se pertencerem ao quarto escalão. Ou seja, o "desconto" pode ir até 879 euros. Se vive em em casa arrendada, também pode deduzir o valor das rendas pagas.
Energias renováveis - 30%, máximo de 796 eurosSer amigo do ambiente compensa. Caso tenha adquirido equipamentos para produção de energia através de fontes renováveis (painéis fotovoltaicos ou equipamento solar térmico), veículos eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, pode deduzir 30% do valor gasto, com limite máximo de 796 euros.
PPR - 20%, máximo de 400 eurosSe tem um Plano Poupança-Reforma poderá deduzir 20% das entregas efectuadas ao longo do ano. Mas atenção, porque o valor máximo que pode ser deduzido varia consoante a idade: para quem tem menos de 35 anos o montante vai até aos 400 euros, se tem entre os 35 e os 50 anos o limite é 350 euros e se já ultrapassou os 50 o valor passível de dedução é de 300 euros. Para quem vai escolher um PPR, os números dos retornos históricos mostram que os mais expostos ao mercado de acções têm oferecido maiores alegrias aos investidores.
Seguros - 25% e 30%Os prémios dos seguros de acidentes pessoais e de vida que cubram exclusivamente os riscos de morte, invalidez e reforma por velhice são dedutíveis em 25%, com limite de 64 euros. O mesmo se passa com os seguros de saúde, mas aqui a dedução aumenta para 30% do valor pago, com o máximo de 84 euros, valor que pode aumentar em 42 euros por dependente se estes também forem cobertos pelo seguro.
Lares - 25%, máximo de 382,5 eurosSe tem custos com lares e instituições de apoio à terceira idade, quer seja a própria pessoa, pai, mãe ou tios, no máximo até ao terceiro grau e desde que estes não possuam rendimentos superiores a 85% do salário mínimo nacional, pode deduzi-los.
Donativos - 25%Os donativos em dinheiro concedidos a entidades de cariz social, como instituições religiosas e outras sem fins lucrativos, além de serem dedutíveis em 25% têm majorações que podem ir até 140%, como é o caso dos realizados a instituições dedicadas a fins socias como o apoio ao trabalho e reinserção social, à infância e à terceira idade e na luta contra a pobreza. Atenção, quando estas instituições são privadas ou religiosas, a dedução não pode ser superior a 15% da colecta de IRS.
domingo, 14 de fevereiro de 2010
Cadeia de Vale de Judeus tem novo director

O ministro da Justiça, por proposta do director-geral dos Serviços Prisionais, nomeou Jorge Melo, até agora na direcção do Estabelecimento Prisional de Caxias, como director da cadeia de Vale de Judeus (Alcoentre, concelho da Azambuja), a partir de hoje. Jorge Melo, que desempenhou também as funções de inspector do Serviço de Auditoria e Inspecção dos Serviços Prisionais, substitui António Loureiro, transferido agora para o Estabelecimento de Santarém.
Os Serviços Prisionais pretendem melhorar as condições (Pedro Cunha)
Segundo a porta-voz da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Fátima Franco, esta medida foi tomada no quadro das mudanças que estão a ser adoptadas em Vale de Judeus, classificado como um "estabelecimento de regime fechado" (em que os presos não podem ausentar-se) num recente despacho do ministro da Justiça. Os acontecimentos que se sucederam recentemente naquela cadeia, nomeadamente a ocorrência de quatro homicídios (três consumados e um na forma tentada), a existência de um plano de fuga conhecido com a descoberta de um túnel escavado a partir de uma cela e um suicídio levaram a que fosse antecipada a aplicação de novas medidas de segurança (ali como em quatro outras cadeias) definidas num regulamento datado de 4 de Outubro. Neste documento estabelece-se a criação de secções de segurança nestes estabelecimentos, destinadas a albergar os presos que ofereçam maior "perigosidade". Desta forma os Serviços Prisionais pretendem melhorar as condições para se adaptarem às características da chamada "grande criminalidade", sobretudo relacionada com o tráfico de droga e com a criminalidade organizada e violenta. A secção de segurança que passa a funcionar em Vale de Judeus tem, segundo o regulamento e à semelhança de todas as outras, "uma finalidade preventiva da prática de actos que se traduzam em risco, ainda que temporário, de grave ofensa à vida ou integridade física, de grave alteração da disciplina, ordem e segurança dos estabelecimentos prisionais ou em risco de prosseguimento da actividade criminal". Mas terá também em conta a vigilância dos reclusos que apresentem risco de suicídio.
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
BRASIL-LIVRO: “Estação Carandirú” de Dráuzio Varella
No ano de 1989, o médico psiquiatra Dráuzio Varella decide elaborar um estudo sobre a transmissão e evolução do vírus da SIDA, observando os doentes infectados da Penitenciária do Carandirú, uma das maiores da América do Sul. Para tal, passa a exercer clínica naquela instituição, em regime de voluntariado, no estado de S. Paulo.Claudia de Sousa Dias
Mensagem de boas-vindas
"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."
Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR
