sexta-feira, 5 de março de 2010

ANGOLA:Melhores serviços prisionais nas prioridades do Executivo


A construção de novas infra-estruturas prisionais, o reforço da formação dos recursos humanos ao serviço das unidades penitenciárias e a adopção de políticas de formação e reintegração social dos reclusos têm estado a dar outra dinâmica aos serviços prisionais, disse José Bamóquina Zau.

Durante a cerimónia do acto nacional de abertura do ano judicial que decorreu segunda-feira, em Ndalatando, garantiu que o Ministério do Interior mantém a sua actual aposta na construção e reabilitação de infra-estruturas prisionais em todo país e na criação de políticas tendentes ao envolvimento dos reclusos em várias actividades sociais, com vista a garantir a integração social dos mesmos, após o cumprimento das penas.
O vice-ministro do Interior referiu que os responsáveis dos serviços penitenciários estão empenhados na melhoria da assistência médica nas prisões, bem como na regulamentação da lei dos serviços prisionais. Bamóquina Zau apelou à comunhão de esforços de toda a sociedade no apoio à reintegração social dos presos e recordou que um reenquadramento mal sucedido pode contribuir para que o indivíduo resvale para novas práticas criminosas, acarretando sérias consequências para a estabilidade e segurança da sociedade.
A aposta do sector na criação de políticas que visam a ocupação dos reclusos em actividades sociais dentro das prisões, como um dos elementos centrais de reinserção com vantagens pessoais para os detidos e para a sociedade, foi outro dos aspectos abordados. Mas para que tal projecto se concretize, Bamóquina Zau defendeu a permanente concertação entre os órgãos da administração da justiça, com vista a serem melhoradas as condições de habitabilidade, assistência médica, cumprimento dos prazos de prisão preventiva, bem como a observância dos pressupostos que abarcam a liberdade condicional e os mandatos de soltura.
jornaldeangola

terça-feira, 2 de março de 2010

URUGUAI: Alarme na ONU com situação de prisões uruguaias



GENEBRA — A situação nas prisões uruguaias foi fortemente criticada num informe pelo relator especial da ONU sobre tortura, Manfred Nowak, depois de visita a Montevidéu realizada ano passado. O documento foi revelado nesta segunda-feira em Genebra.
"As condições nas prisões deterioram-se paulatinamente nos últimos anos e a aglomeração tornou-se em grave problema na maioria delas", diz o documento.
O texto será debatido semana que vem no Conselho de Direitos Humanos da ONU, que iniciou hoje as deliberações de sua primeira sessão anual.
"As condições de reclusão em duas das prisões visitadas eram espantosas", precisa Nowak, referindo-se, por exemplo, à penitenciária Libertad, um "símbolo infame" da ditadura, que "20 anos depois, com um governo democrático", apresenta "condições subumanas, em flagrante violação das normas internacionais".
Nowak relata que em Libertad "os internos se apresentam como animais enjaulados (...) só podem deixar as celas um máximo de quatro horas por semana (...) têm restringido o acesso à água, o que os obriga a beber do banheiro (...) e para satisfazer suas necessidades fisiológicas têm que utilizar garrafas ou bolsas de plástico".
O relator se preocupa, também, com "a falta de lugar para dormir nas celas e de serviços de saneamento apropriados (...) Numa delas encontrei 11 pessoas num espaço destinado a apenas três", citando, também, "o alto índice de violência entre os reclusos".
"Não havia separação alguma entre os internos que cumpriam prisão preventiva e os condenados, o que representa uma infração das normas internacionais", afirmou Nowak.
Nowak recomenda ao Uruguai "que impeça o uso excessivo da força por parte da polícia", além de acelerar os procedimentos judiciais e as garantias de comparecimento, sem demora, na justiça, dos que cometeram violações dos direitos humanos durante a ditadura.

fonte

PAQUISTAO:Prisão perpétua para cristão paquistanês

Um cristão da cidade de Karachi foi condenado a prisão perpétua em mais um caso de suposta blasfémia.
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
É apenas mais um cristão que se vê apanhado nas malhas de uma lei que já foi condenada a nível internacional. A lei de blasfémia abrange atentados ao Islão, a religião oficial do Estado, e é frequentemente usada como instrumento de vingança pessoal contra a minoria cristã. Pela natureza da acusação, que pode ser de declarações ou de actos contra objectos como o Alcorão, tudo depende das testemunhas. Normalmente, contudo, nestes casos há uma grande pressão social para se condenar o arguido. Qamar David estava detido desde 2006. Apesar da inexistência de provas concretas, noticia a agência AsiaNews, foi condenado no dia 25 a prisão perpétua por alegadamente enviar mensagens ofensivas do seu telemóvel.

rr.pt

MUNDO: !?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?


Pena de morte para homossexuais gera polêmica em países distintos


No dia 14 de fevereiro, 25 mil pessoas se uniram na cidade de Jinja, em Uganda, para manifestar apoio a uma nova lei anti-homossexual que tramita no Parlamento desde outubro de 2009. O código, proposto pelo parlamentar governista David Bahati, quer expandir a já existente lei. A anterior, em vigor no país desde 1949, prevê penas para homossexuais que vão desde multas até prisão perpétua. A ideia é que agora quem mantiver relações “agravadas” com pessoas do mesmo sexo sejam punidas com a morte. Na manifestação anti-homossexual a 75 km de Kampala, capital do país, integrantes do Movimento Internacional contra o Homossexualismo em Uganda carregavam cartazes com mensagens: "Não à sodomia, sim à família"."Infelizmente esse não é um problema somente de Uganda. Países como Irã, Arábia Saudita, Iêmen, Mauritânia e Sudão aplicam penas de morte para casos de homossexualidade", lembra o iraniano Arsham Parsi, diretor da ONG Estrada para Iranianos Gays Refugiados (IRQR, na sigla em inglês), com sede no Canadá.
Além desses cinco países, em algumas regiões da Somália e da Nigéria, a pena de morte também é aplicada para esses casos.OcidenteChiara Caprio, jornalista do site Afro OnLine, afirma que na África - que tem a maior incidência de leis anti-gays - a homossexualidade é vista como um conceito ocidental, e, portanto, deve ser politicamente combatida.Para o secretário da Associação Internacional de Gays e Lésbicas (ILGA), Roberto Sabbadini, no entanto, falar de homossexualidade como uma espécie de praga do ocidente é um mito. “Não passa de uma invenção religiosa e política para manter fiéis reunidos em um mesmo discurso”."A homossexualidade existe no continente africano, assim como no resto do mundo, muito antes da chegada do cristianismo, portanto não faz parte de uma influência do ocidente", acrescentou.ReligiãoMuito do que é combatido am países africanos, acredita Chiara, vem de influências externas: "grande parte [do preconceito] se deve a extremistas, como pastores protestantes americanos, que viajam pela África para combater a Aids e trazem consigo mensagens anti-homossexuais como se essa escolha fosse algo que necessitasse de cura".Em seu site, o pastor americano Martin Ssempa, um dos expoentes da luta contra a Aids na África, diz ser contra a homossexualidade e apoiar leis como a de Uganda: “A lei anti-homossexual de Uganda é importante pois ela estabelece a proteção da família tradicional”. "Com certeza a religião, principalmente o fundamentalismo, está ligada ao problema da discriminação gay", acredita o iraniano Arsham Parsi. "O judaísmo, o cristianismo, o islamismo sempre condenaram a homossexualidade".Pesos distintosAs leis envolvendo pena de morte para os gays são variáveis até mesmo dentro de um país. Na Mauritânia, o homem que mantiver relações sexuais com alguém do mesmo sexo é condenado à morte, enquanto uma mulher é obrigada a ficar reclusa por um período que vai de três meses a dois anos.Desde 1990, a lei no Sudão prevê pena de 100 chibatadas e cinco anos de prisão, se a pessoa não tiver antecedentes criminais. Mas na segunda vez, recebe açoites e outros cinco anos de reclusão. Na terceira, prisão perpétua ou pena de morte.Na Somália apenas o sul sob influência da sharia (lei islâmica) aplica pena de morte para casos de homossexualidade. O mesmo acontece com o norte da Nigéria.Já no Iêmen, homens casados são condenados à morte, enquanto os solteiros recebem chibatadas e ficam um ano na prisão. Mulheres não são condenadas à morte, porém a reclusão varia de três a sete anos.A pena no Irã é a morte desde 1991, quando a lei foi aprovada. O mesmo ocorre na Arábia Saudita.

Pobreza: Ano Europeu marcado por alargamento de rendimento social e prestação para famílias em Portugal

Mais dinheiro para manter as famílias acima do limiar de pobreza e o alargamento do Rendimento Social de Inserção a '100 mil pessoas' são medidas previstas pelo Governo no Ano Europeu de Combate à Pobreza.Num encontro com jornalistas, a ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Helena André, divulgou algumas das medidas que 'estão em estudo' para 2010, um ano em que o ideal seria 'erradicar a pobreza', uma tarefa que a governante admite 'não ser possível'.Com as medidas de apoio social, as novas e as já em curso, a ministra afirmou que 'o Estado não quer poupar, quer é que sejam aplicadas'.No que toca ao Rendimento Social de Inserção (RSI), o objetivo para este ano é que chegue a '100 mil pessoas', mas sem se tornar 'uma prestação 'ad aeternum''Esta prestação, que 'tem que ser temporária' e 'tem sido muito escrutinada', deverá este ano ver 'um reforço' das inspeções: o objetivo final é que a situação de todos os beneficiários seja avaliada.Com muita da pobreza centrada nas pessoas e famílias afetadas pelo desemprego, uma nova medida pretende incentivar as empresas a contratar desempregados de longa duração, sem trabalho há dois anos ou mais, beneficiários do RSI ou pensões de invalidez, ex-reclusos ou ex-toxicodependentes.Segundo a ministra, estes incentivos deverão custar ao Estado oito milhões de euros: para contratos a termo certo, as empresas poderão pagar menos 65 por cento das contribuições para a Segurança Social no primeiro ano e 80 por cento nos anos seguintes.Para contratos sem termo, poderão beneficiar de um apoio direto de quatro mil euros ou isenção de pagamentos para a Segurança Social durante 36 meses.Helena André frisou que todas as medidas novas serão 'estudadas com muito cuidado, para que não tenham efeitos perversos', e garantiu que 'haverá cabimento orçamental'.'Os nossos parceiros da concertação social concordam que salários baixos não fazem um bom modelo de desenvolvimento, mas está na hora de passar do reconhecimento aos atos', afirmou Helena André, reconhecendo ainda que 'existe um estigma social' em relação aos ex-reclusos e ex-toxicodependentes, que exige que se trabalhe 'junto de centros de emprego e associações empresariais'.Para os idosos, pretende-se o 'alargamento dos lares e serviços de apoio'. Em 2010, deverão abrir 'mais trezentos equipamentos, equivalentes a mais 10 300 lugares'.Com '246 mil pessoas' abrangidas pelo complemento solidário para idosos - na média dos 89 euros mensais -, a ação do ministério de Helena André centrar-se-á no 'conforto habitacional', em parceria com as autarquias, que já permitiu fazer obras em 7025 casas até ao ano passado. No fim de 2010, o objetivo é chegar às 8900.Quanto aos deficientes, deverá ser também criada 'uma prestação social de combate à exclusão das pessoas com deficiência, incapacidade total ou elevada' e deverão surgir 'mais 500 lugares' na rede de lares e residências, que hoje abrange 5750 pessoas.Helena André espera que, ao chegar ao fim de 2010, o 'valor acrescentado' do Ano Europeu será 'conseguir alertar a opinião pública' para o facto de a pobreza ser um fenómeno 'não só do território português, mas também além fronteiras'.O Ano Europeu de Combate à Pobreza e Exclusão Social é lançado oficialmente em Portugal no sábado, numa cerimónia na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa.

AMERICA LATINA:Dados sobre mandados de prisão são imprecisos


Segundo o Departamento Penitenciário Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, a informação de que o Brasil tem mais de 300 mil mandados de prisão não cumpridos é apenas uma suposição. A informação foi divulgada pelo Instituto de Direitos Humanos da International Bar Association em análise sobre o sistema criminal brasileiro. O documento também constatou que o país tem a quarta maior população carcerária e que 44% dos detentos são presos provisórios.
Segundo Airton Michels, presidente do Depen, não há dúvidas de que os números são altos, porém não há hoje um sistema que dê a real quantidade de mandados não cumpridos. O número cresce porque há estados em que a polícia não é comunicada pela Justiça sobre a prescrição de um crime e há casos em que são expedidos até cinco mandados de prisão para uma só pessoa. “Esse número pode ser 50 mil, 100 mil. Duvido que seja 300 mil. É preciso contar também o grande número de foragidos do sistema semi-aberto”. Michels conta que já é prevista uma parceria entre o Ministério Público e o CNJ para criar um sistema que apure este tipo de informação em detalhes.
Sandro Torres, presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal, também supõe que o número de mandados de prisão não cumpridos deve passar dos 100 mil. Para ele, o não cumprimento das ordens se dá pela falha de contato entre os estados para trocar informações sobre casos de condenado em fuga, por exemplo.
Presos provisóriosSobre o número de prisões provisórias, especialistas concordam que não se trata de uma exclusividade brasileira. Muitos países da América Latina tem o mesmo índice também por motivos semelhantes, segundo o Depen. Os números também mudam de estado para estado brasileiro. O Rio Grande do Sul tem menos de 30% de presos provisórios, enquanto o Pará chega a 70%. Quanto mais remota a cidade ou município, maior o índice.
“A prisão provisória não é uma anomalia. Em países europeus a taxa é de 25%. O processo tem um tempo, isso é normal”, afirma Michels. O presidente do Depen concorda com as justificativas apresentadas pelo relatório da IBA, principalmente em relação à carga de trabalho do judiciário. Porém, ele destaca a importância de mudar a cultura do Ministério Público e dos juízes que prendem mais para atender a um clamor público. Nos mutirões promovidos pelo CNJ comprovam-se alguns casos de presos por pequenos furtos que poderiam responder em liberdade. “Esse trabalho, o Depen tem feito em conjunto com o CNJ. Já se promoveram seminários para que os juízes de execução tenham maior sensibilidade ao optar para a prisão provisória”.
Para Michels, uma das soluções para enfrentar a superlotação das presídios é apostar em penas alternativas, o que já têm ocorrido, e outras soluções como o monitoramento eletrônico, hoje só utilizado para controle de presos do semi-aberto. Ele discorda da afirmação do relatório de que a construção de mais presídios pode incentivar o número de prisões provisórias. “Independentemente do número de presos provisórios, o país precisa investir em presídios para que os detentos cumpra pena com dignidade. Hoje vive-se uma situação de pré-civilização na maioria dos presídios”, afirma. Além disso, ele afirma que não há dados no mundo que comprovem a relação entre o índice de criminalidade e número de prisões.
A procuradora-regional da República, Janice Ascari ressalta que a prisão provisória não ocorre somente no Brasil e faz parte de um processo justo. Para a procuradora, a justificativa para os altos índices vem da gravidade e frequência de crimes que provocam a decretação de prisão. “Se os juízes decretam prisões temporárias e preventivas é porque a lei permite. Que cuidem de revogar a lei, se acham que ela é excessiva, porque o Ministério Público vai pedir a prisão quando necessário", afirma.
Para Sandro Torres, há uma tendência de diminuir as prisões provisórias porque esse recurso têm sido utilizado com mais cautela pela Polícia e pelo Ministério Público. “Há a possibilidade ainda de mudança na legislação para restringir a necessidade de prisão por crimes menores, até porque o sistema carcerário brasileiro não suportaria que mais condenados chegassem à prisão”, afirma.

BRASIL:CNJ lança Meta Zero: fim das prisões em delegacias

Depois de apresentar as 10 metas de nivelamento do Judiciário para este ano de 2010, em São Paulo, o presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, lançou a Meta Zero. Ela consiste em acabar com presos em delegacias. Hoje, o Brasil tem 56.514 presos nessa situação, sendo que os estados onde há mais detentos nessas condições são Paraná, com 15.274, Minas Gerais 11.326, São Paulo 9.400 e Bahia 6.069.
Gilmar Mendes ainda afirma que o Conselho Nacional de Justiça fez parceria com o Ministério da Justiça e governos estaduais para que esse esvaziamento seja possível. No Rio de Janeiro, o ministro anuncia que a articulação do CNJ com o governo já começou para o cumprimento da meta zero.
O Conselho Nacional de Justiça decretou que 2010 é o ano da Justiça criminal. Por conta dos números polêmicos divulgados sobre superlotação em prisões, presos provisórios e mandados não cumpridos, modernizar o sistema criminal é o principal desafio do Poder Judiciário. Para isso, o órgão já aprovou o Plano de Gestão das Varas Criminais e um manual que auxiliará as unidades e implantarem as novas rotinas. Outra prioridade do CNJ é a implantação dos juizados da Fazenda Pública, cujo projeto de lei foi aprovado e deve entrar em vigor em junho.
Durante o evento, o conselheiro Walter Nunes também falou sobre a atuação do Conselho na aprovação de novas políticas públicas para a Justiça Criminal. Ele apresentou resumidamente o plano de Gestão para o Funcionamento das Varas criminais e de Execução Penal, que reúne uma serie de medidas que vão modernizar a execução criminal. Uma das sugestões é a junção de experiências utilizadas pelo Judiciário na área de tecnologia da informação e sugestões de alterações legislativas. O projeto na íntegra será apresentado em breve.

conjur.com

sábado, 27 de fevereiro de 2010

RED ÁRBOL DE SICOMORO Marzo de 2010


Construyendo sobre el Proyecto Árbol de Sicomoro®En diciembre del 2009, siete prisioneros completaron el programa de dos años de la Confraternidad Carcelaria de Filipinas llamado Módulo de Restauración de la Personalidad, (RPM por sus siglas en inglés), el cual consiste de cinco cursos distintos, comenzando con el Proyecto Árbol de Sicomoro® (STP por sus siglas en inglés), para ayudar a los prisioneros a que se desarrollen en su fe y en su compromiso de cambiar su comportamiento. Desde la época en la que la C C de Filipinas lanzó en 2007 el STP, su director ejecutivo Tess Uadan buscó mayores retos para los prisioneros participantes. Los cursos de seguimiento incluyen: Guía como Jesús, Seminario de Descubrimiento de la Búsqueda de la Fe, el curso Kairos de concientización inter-cultural, y el Club del Expositor. Según Tess, el STP proporciona “buen material para iniciar una relación con los participantes.”La naturaleza interactiva del programa ayuda a romper las barreras y abrir la discusión sobre temas delicados. Las nuevas relaciones que se desarrollan ofrecen los cimientos para estar proporcionando un servicio y una asociación continuos. Otras confraternidades han desarrollado estrategias de seguimiento con los participantes del STP. Estas Confraternidades incluyen a:Direccionamiento a los servicios de justicia restaurativa para una reunión entre victimarios y víctimas directos en Nueva Zelandia, Sudáfrica y Holanda.Ofrecimiento del curso Alfa para los participantes interesados en Bolivia.Direccionamiento a otros programas de la C C y/o servicios de capellanía en Escocia, Australia Occidental, Holanda y Nueva Zelandia.

El paquete MAP del Proyecto Árbol de Sicomoro® RevisadoEl nuevamente revisado MAP del Proyecto Árbol de Sicomoro® está prácticamente completo. Las actualizaciones a los diversos manuales fueron recolectadas de las experiencias de las organizaciones nacionales de la Confraternidad Carcelaria que están trabajando con el programa. He aquí una breve descripción de los nuevos manuales: Guía de la SesiónLa Guía de la Sesión proporciona lineamientos para las siete reuniones de discusión, además de la celebración del fin de curso. El bosquejo de cada sesión tiene ideas y sugerencias para ayudar al facilitador a llevar al grupo a través de todo el proyecto, hasta su terminación. Las actualizaciones a la Guía de sesiones incluyen:La carta “Estimado Facilitador” bosqueja el papel del facilitador, el contenido del programa y las diversas técnicas de aprendizaje utilizadas en el programa.Se han añadido “Notas para el Facilitador” para cada sesión, con sugerencias para preparar de antemano la sesión, así como los antecedentes del contenido de cada sesión. Guía del ProgramaLa guía del programa bosqueja las diversas tareas para implementar el Proyecto Árbol de Sicomoro®. Las diversas secciones han sido aumentadas con más información de cada uno de los pasos de implementación y los papeles del equipo de trabajo. Se agregó un bosquejo para capacitar a los facilitadores para ayudar a la administración de los programas en curso. Cuaderno de Tareas del ParticipanteUn cuaderno de tareas del participante ha sido agregado al paquete MAP del Proyecto Árbol de Sicomoro®. Esta herramienta se creó para ayudar a los participantes en el programa a involucrarse más profundamente con la materia del tema a discutir. El cuaderno consiste en tres tipos de materiales:Tareas para ser concluidas antes de la sesiónMateriales para ser utilizados durante la sesiónPáginas que los participantes pueden usar para escribir notas y reflexiones El nuevo paquete MAP estará listo en abril de 2010. Favor de contactar a Lynette Parker si está interesado en recibir una copia del nuevo paquete MAP Junto con el paquete MAP, información recabada de las diversas Confraternidades Carcelarias está disponible en la página web de PFI en:
www.pfi.org/stp. Los recursos disponibles incluyen:Evaluations of the Sycamore Tree Project® (Evaluaciones del Proyecto Árbol de Sicomoro®)Listing of the national ministries running the programme with links to information on each one. (Listado de los ministerios nacionales que están realizando en programa, con ligas a la información de cada uno de ellos)Implementation resources (will include the new MAP package) [contenido privado] (Recursos para la implementación del Programa {incluirán el nuevo paquete MAP})PowerPoint presentations created to introduce the programme [contenido privado] (Presentaciones en PowerPoint hechas para presentar el programa)Proposals submitted for fundraising purposes [contenido privado] Propuestas presentadas con el fin de recabar fondos)

¿Cuán grande es el Proyecto Árbol de Sicomoro®?En 2008, 15 ministerios nacionales de la Confraternidad Carcelaria reportaron haber servido a víctimas y victimarios a través del Proyecto Árbol de Sicomoro®. Esto significaba que:238 cursos de STP se realizaron en 90 prisiones alrededor del mundo.2915 prisioneros participaron en el STP.449 víctimas participaron en el programa. Todos los tipos de poblaciones carcelarias, hombres, mujeres y delincuentes juveniles, fueron atendidos a través del programa. Los directivos del la PFI están actualmente recabando la información para la participación en el STP en 2009, Por favor envíen sus estadísticas sobre la participación de víctimas y prisioneros en el STP en 2009 a Lynette Parker (
lparker@pfi.org).

Recen por nuestros hermanos y hermanas trabajando con el Proyecto Árbol de Sicomoro® en las Filipinas.

MIANMAR:Justiça de Mianmar mantém prisão de opositora

YANGON — O Supremo Tribunal de Mianmar manteve nesta sexta-feira a detenção da opositora Aung San Suu Kyi ao confirmar a condenação a mais 18 meses de prisão domiciliar pronunciada em agosto, indicou uma fonte oficial.
Os magistrados não acataram o recurso apresentado por seus advogados, que apelaram sobretudo para argumentos constitucionais. "O recurso foi rejeitado", indicou de maneira lacônica uma autoridade birmanesa, que não quis ser identificada.
A Prêmio Nobel da Paz, de 64 anos, foi condenada a três anos de reclusão e a trabalhos forçados por ter abrigado por pouco tempo um norte-americano que nadou até a sua casa, situada às margens de um lago.
A punição foi comutada logo depois por um prolongamento de sua prisão domiciliar e confirmada em apelação no mês de outubro.
Os advogados da dissidente podem recorrer agora diretamente ao presidente do Supremo Tribunal, maior autoridade judicial do país.
A punição exclui de vez a "Dama de Yangon" do cenário político para as eleições previstas este ano pela junta. Aung San Suu Kyi passou mais de 14 dos últimos 20 anos aprisionada.
fonte

Prisão preventiva alargada à violência doméstica

Governo recuou e alarga a possibilidade de prisão preventiva para maus tratos, agressões a funcionários, furto qualificado, falsificação e atentado à segurança rodoviária
Ofensa à integridade física quali-ficada, furto qualificado, falsificação de documentos e atentado à segurança de transporte rodoviário são alguns dos crimes que passam a prever a prisão preventiva. Desde a alteração do Código de Processo Penal, em 2007, que a lei passou a definir que a prisão preventiva só é aplicável a crimes puníveis com pena de prisão superior a cinco anos. E não três, como a lei anterior previa. Ou seja: de fora ficavam os crimes referidos.
Depois de alguma contestação pública - do sector e da oposição parlamentar - nestes últimos dois anos de vigência das novas leis penais relativamente ao facto de alguns casos, como a violência doméstica, não estarem abrangidos por esta medida de coacção, o Governo recua agora e apresenta nova proposta de revisão das leis penais, aprovada ontem em Conselho de Ministros.
"Torna-se ainda completamente claro que os crimes de violência doméstica e de resistência e coacção a funcionário, por constituírem criminalidade violenta, permitem a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros de ontem.
A alteração consiste no alargamento da aplicação da prisão preventiva a "determinados fenómenos criminais que atingem uma gravidade social elevada e cujas restantes medidas de coacção, em concreto, possam não ser suficientes para reagir às necessidades cautelares do caso concreto", segundo o ministro da Justiça Alberto Martins explicou ontem em conferência de imprensa.
Outra das alterações que vão ainda ter de passar pelo "crivo" do Parlamento e debate público refere-se à possibilidade de detenção sem ser em flagrante delito de crimes também com penas inferiores a cinco anos de prisão efectiva quando "este for o único meio de prevenir a actividade criminosa".
O Governo recusa um "recuo" e assume que é sim o resultado da avaliação no terreno feita pelo Observatório de Justiça e pela comissão nomeada pelo Governo para analisar os relatórios desse observatório para a aplicação dos códigos.
dn.sapo.pt

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Observatório defende antigo regime da prisão preventiva


O Observatório Permanente da Justiça (OPJ) recomenda no relatório complementar sobre a Reforma Penal o regresso ao anterior regime da prisão preventiva, em que esta medida de coacção se aplicava aos crimes com pena de prisão superior a três anos.
Em Setembro de 2007, entrou em vigor um regime que tornava mais difícil a aplicação desta medida de coacção, já que em regra a prisão preventiva ficava reservada para os crimes com penas superiores a cinco anos de cadeia. Muitos insurgiram-se contra as alterações. "A principal crítica radica no facto de considerarem que a lei deixa de fora de aplicação possível um conjunto alargado de criminalidade e de agentes criminais que, enquanto esperam julgamento, podem continuar a praticar crimes", lê-se no relatório final sobre a Reforma Penal. Tráfico de droga de menor gravidade, violência doméstica e alguns furtos eram referidos como os principais problemas. O sociólogo Boaventura Sousa Santos, que dirige o OPJ, dá um exemplo: "Havia muitos indivíduos que praticavam vários furtos qualificados, mas individualmente nenhuma desses crimes permite a detenção. Contudo, quando eram julgados e era feito o cúmulo jurídico dos crimes eram condenados a penas efectivas pesadas." O Governo aprovou entretanto uma alteração à Lei das Armas, que facilitou a aplicação da prisão preventiva, mas que foi criticada devido ao desvio que trazia à regra geral. Esta, sim, é que deveria ser alterada, diziam. Mas esta não é a única mudança aconselhada pelo observatório, que critica a falta de preparação da reforma, a ausência de uma visão global nas mudanças introduzidas e o curto período dado pelo legislador - 15 dias - para todos os operadores se adaptarem às novas regras. O alargamento dos prazos de inquéritos que envolvam criminalidade grave e complexa é outra sugestão. O limite máximo actual de 12 meses cresce para 16 meses, podendo ser prorrogado por uma vez. Boaventura Sousa Santos lembra que o alargamento se justifica porque muitas destas investigações exigem perícias complicadas e possuem conexões com outros países. A possibilidade de fazer a detenção fora de flagrante delito, não só quando há perigo de fuga mas também quando existe perigo de continuação da actividade criminosa, é outra das recomendações. Aconselha-se ainda que o processo sumário possa ser utilizado até 15 dias após a detenção em flagrante delito e não apenas nas 48 horas seguintes como a lei prevê actualmente. O alargamento deste prazo justifica-se com a necessidade de muitas vezes o Ministério Público (MP) realizar algumas diligências, em regra, o pedido de exames periciais. "São incongruências de uma lei feita à pressa", comenta Boaventura Sousa Santos. O OPJ salienta ainda a necessidade de "redifinição urgente" da organização da investigação criminal, propondo um debate sobre a restruturação do MP. No quadro actual, sublinha que é essencial intensificar a articulação entre as polícias e o MP, nomeadamente através de protocolos e reuniões. Aconselha que, nos casos mais graves, os procuradores que acompanharam o inquérito sigam igualmente o julgamento. E considera fundamental um debate sobre a formação dos magistrados, recomendando um programa para procuradores na área da criminalidade económica e financeira. "É tardio, insuficiente, mas vem dar razão ao CDS", afirma o deputado Nuno Magalhães, porta-voz do partido, em reacção ao relatório. "Vem ao encontro de propostas do CDS que apresentámos e que o PS chumbou", disse, referindo-se à prisão preventiva, a alterações à detenção fora de flagrante delito e o julgamento rápido. Nuno Magalhães considera que o relatório é insuficiente por deixar de fora questões como a valoração da reincidência, execução de penas e liberdade condicional.
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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

BRASIL:“Sistema penal precisa ser reduzido”, diz Juarez Cirino -


“O sistema penal precisa ser reduzido. Não precisamos de um Direito Penal melhor, precisamos de qualquer coisa melhor que o Direito Penal, que a prisão, que hoje não serve para nada”, afirmou nesta terça-feira (23), em Curitiba, o professor-doutor em Direito Penal da Universidade Federal do Paraná, Juarez Cirino. Segundo ele, as mudanças devem passar por três eixos principais: descriminalização, despenalização e desinstitucionalização, que incluem políticas sociais, penas alternativas efetivas, reintegração de egressos e avaliação de crimes “insignificantes”. Cirino participou do “Seminário Sistema Penitenciário: Desafios e Soluções”, promovido pelo Governo do Paraná no Canal da Música. Ele afirmou que os objetivos do sistema prisional de ressocialização e correção estão fracassando há 200 anos, e que nada está sendo feito para mudar esta situação. “Prisão nenhuma cumpre estes objetivos, no mundo todo. Com prisão não se resolve o problema da criminalidade”, disse. Segundo o professor, o problema se soma ao fato de que não há políticas efetivas de tratamento dos presos e dos egressos. “Fora da prisão, o preso perde o emprego e os laços afetivos. Dentro da prisão, há a prisionalização, quando o sujeito, tratado como criminoso, aprende a agir como um. Ele desaprende as normas do convívio social para aprender as regras da sobrevivência na prisão, ou seja, a violência e a malandragem. Sendo assim, quando retorna para a sociedade e encontra as mesmas condições anteriores, vem a reincidência. A prisão garante a desigualdade social em uma sociedade desigual, até porque pune apenas os miseráveis”, argumentou. Por isso Cirino defende o desenvolvimento de políticas que valorizem o emprego, a moradia, a saúde, a educação dos egressos. “A criminologia mostra que não existe resposta para o crime sem políticas sociais capazes de construir uma democracia real, que oportunizem aos egressos condições de vida”, disse. Aliado a este processo está a superlotação das prisões. Para Cirino, há três eixos que precisam ser trabalhados para resolver o problema: a descriminalização, a despenalização e a desinstitucionalização. Sobre a descriminalização, Cirino defende que é necessário se reduzir as condenações por crimes classificados como “insignificantes”. “Temos crimes que resultam de propósitos governamentais, de políticas especificas, que entram no princípio da insignificância e que enchem as prisões. São crimes como os relacionados às drogas e ao aborto”, disse. A despenalização refere-se “a uma atitude democrática dos juízes”. “Na criminalidade patrimonial, por exemplo, cujos índices são grandes, poderia ser estabelecido que, se o dano tem até um salário-mínimo, não há significância e, portanto, não há lesão de bem jurídico, e não se aplica pena”, disse. Já a desinstitucionalização envolve o livramento condicional. “Os diretores de prisão costumam relatar que um preso não teve bom comportamento, então, não merece o livramento condicional. Claro que merece, se ele já cumpriu dois terços da pena. A questão é muito subjetiva”, disse. “Há ainda a remissão penal, quando a cada três dias de trabalho o preso tem um dia de redução da pena. Mas a Justiça entende que este trabalho deve ser produtivo, e não inclui o artesanal. E se a prisão não tiver o trabalho produtivo? E não poderia ser a proporção de um dia de trabalho para reduzir um dia de pena?”, pondera. Cirino defende que outra alternativa é o preso pagar a vítima ou seus descendentes valores que variam de um a 300 salários mínimos, como forma de justiça restaurativa e pena restritiva de direito. “O valor varia de acordo com o que preso poderia pagar. A vítima não está interessada na prisão ou na punição do sujeito, mas em uma forma de compensação”, falou.

BRASIL>Agepen lança projeto em homenagem à servidora do Sistema Penitenciário

A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), por meio da Escola Penitenciária (Espen), inicia nesta sexta-feira (26) o projeto "Mulheres Servidoras da Agepen", que envolve a realização de diversas atividades em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 08 de março.Conforme a diretoria da Espen, a programação do "Dia Internacional da Mulher" terá início às 8h30, com o lançamento do concurso de redação, cujo tema será "A Mulher Técnica Penitenciária"; apenas as servidoras da Agepen poderão participar da disputa. Às 9h, acontece a palestra "Mulheres Ativas", a ser apresentada pela gestora penitenciária Fátima Matos, que realizou em 2006 um trabalho de pesquisa sobre a atuação da mulher no Sistema Penitenciário.Para o dia 08 de março, a Escola Penitenciária preparou várias realizações. Às 9h, o doutor em Psicologia Jose Ricardo Paula Lima Nunes da Cunha fala sobre a família como matriz da identidade, da saúde e da doença. Neste dia será montado o espaço "Bazar da Servidora", com a exposição de calçados, roupas femininas, bijuterias, artesanato, perfumaria, entre outros itens. No período da tarde, a partir das 14h, serão realizados momentos de beleza com maquiagem e limpeza de pele, massagem corporal, drenagem facial e tratamento para os cabelos. Também haverá sorteio de brindes.A programação segue no dia 12 com aulas de maquiagem, às 14h, e apresentação do filme "Divã", às 15h; seguido pela oficina de culinária, onde as participantes irão aprender a preparar pizzas.Já no dia 19, acontece, às 9h, a palestra "O Câncer - desmistificação da doença", com o médico oncologista Moacir Basso Júnior. O "brechó entre amigas" terá início às 14h. Nele, as servidoras poderão trazer suas peças de roupas, calçados, bijuterias, artesanato, para troca. Às 17h, acontece a oficina de culinária para preparo de pão de queijo.Encerrando a programação da Espen alusiva ao Dia Internacional da Mulher, no dia 25 de março acontece a premiação das redações vencedoras do concurso literário "A Mulher Técnica Penitenciária", a partir da 20h.
Fonte: AgepenFonte: Notícias MS

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

BRASIL:Mulheres fazem protesto por melhoria de condições em presídio

Com pneus queimados interditando a BR 104, um grupo de mulheres que fazem visita aos detentos do presídio Cadeião fizeram um protesto, no final da tarde deste sábado (20), reivindicando um tratamento melhor aos reeducandos que, segundo elas, estão contraindo diversas doenças devido à falta de higiene no local. De acordo com a dona de casa Rafaele Aparecida, de 26 anos, a água ingerida pelos detentos é impura e repleta de micróbios. “Essa água é muito suja. Nós temos várias garrafas de água com bichos dentro”, contou. “Aí o que acontece? Eles bebem a água, ficam doente, vomitando sangue e com feridas enormes, saindo bichos para fora da pele”, detalhou. Além desta denúncia, as mulheres ainda relataram que alguns agentes penitenciários agridem os reeducandos, como uma forma de punição pelos protestos. “Essa é a terceira vez que fazemos essa manifestação. Toda vez que fazemos, eles pegam os presos e ficam batendo neles, enquanto nos ofendem. Quer dizer, eles já estão doentes e ainda têm que ser espancados”, reclamou Gerlane Maria. Policiais do Centro de Gerenciamento de Crises foram acionados até o local e negociaram uma reunião entre uma comissão de mulheres e a direção do presídio. O Corpo de Bombeiros também foi acionado ao local e conseguiu conter as chamas.
gazetaweb

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Direitos humanos: Observatório com segredo de justiça na mira

Primeiro relatório anual, a ser apresentado sábado no Porto, centra-se também no direito à reclamação e deixa para análise posterior o tratamento aos reclusos .
O primeiro relatório anual do novo Observatório de Direitos Humanos (ODH) centra-se no direito de reclamação e no segredo de justiça, e deixa para análise posterior o tratamento aos reclusos, que suscitou quatro em cada cinco denúncias. O relatório do ODH referente a 2009 é apresentado sábado no Centro UNESCO do Porto, adiantou à Lusa o porta-voz da estrutura, Luís Guerra.
O Observatório de Direitos Humanos congrega dez organizações não governamentais empenhadas em denunciar a violações dos direitos fundamentais em Portugal e promover os direitos humanos.
De acordo com o porta-voz, no primeiro ano de funcionamento, a organização recebeu meia centena de denúncias, 40 das quais relacionadas com aplicações de castigos em meio prisional.
«No caso das prisões, temos tantos denúncias que as vamos agrupar no sentido de produzir um único relatório sobre a questão dos castigos administrativos», explicou o porta-voz. Luís Guerra acrescentou que a opção se deve à ainda incipiente capacidade de resposta dos relatores voluntários da ODH.
Além dos casos de direito de reclamação e de violação do segredo de justiça, o relatório 2009 abrange as praxes académicas, o direito de manifestação, o acesso à saúde, a procriação medicamente assistida e o caso dos ciganos de Barqueiros.
No conjunto dos casos analisados há, de acordo com Luís Guerra, «um retrato de alguma situações que ocorrem na sociedade portuguesa que são preocupantes, não tanto por si próprias, mas pelas tendências que se prenunciam».
Luís Guerra recorda que a ideia que presidiu à criação do observatório foi «dar à denúncia uma base consistente», do ponto de vista jurídico. «Não nos ficamos por uma análise de senso comum», explicou, diferenciando assim a actuação do ODH de organizações com a Amnistia Internacional.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Médico de dia, recluso à noite

No centro de saúde de Paços de Ferreira há um médico que durante o dia exerce as suas funções normalmente, dando consultas aos pacientes, contudo à noite regressa à cadeia de Guimarães onde cumpre pena por burla qualificada.
Esta situação deve-se ao facto de o clínico ter respondido a um concurso, acabando por ser contratado pela administração regional de saúde.
A surpresa dos utentes foi praticamente geral.

BRASIL:Operação Retorno

Os Ministérios da Justiça e da Defesa, Polícia Federal, Comando da Aeronáutica e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formalizaram na terça-feira (9/2) um acordo para atuação conjunta nas transferências de cerca de 1500 presos. A Operação Retorno, como foi intitulada, tem como objetivo devolver detentos que estão em penitenciárias fora dos estados onde cometeram o crime para agilizar o andamento dos processos nos locais de origem.Desde setembro de 2009, o Depen devolveu aproximadamente 100 detentos entre os estados e a meta para 2010 é executar todas as remoções solicitadas.Para o ministro da Justiça, Tarso Genro, a Operação Retorno é importante uma vez que a permanência do preso no estado onde cometeu o crime agiliza o andamento do processo. “Daremos a possibilidade aos apenados de um correto cumprimento da pena”.Cada órgão será responsável por acompanhar, gerenciar e administrar a execução das remoções, cabendo ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do MJ, a organização da logística e a escolta. Esse trabalho estará sob a responsabilidade da coordenação geral de Inteligência e Informação, do Sistema Penitenciário Federal.Já o Ministério da Defesa, Comando da Aeronáutica e Polícia Federal deverão disponibilizar as aeronaves. Para o ministro Nelson Jobim, essa iniciativa reduz o risco de fugas e garante uma escolta segura aos presos.Também assinaram o acordo, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciaria (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, e o Conselho Nacional de Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária.O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, finalizou dizendo que “é fundamental que ter a exata noção de que essas questões (carcerárias) não se resolvem sem esse mutirão institucional”.
FONTE

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Problematizações acerca dos Direitos Humanos na pós-modernidade

ARTIGO
Trata de dispositivos dogmáticos que versam diretamente sobre os direitos humanos. A partir desta proposta, será sopesado se no plano de justificação os propósitos legislativos efetivamente estão sendo cumpridos em favor da sociedade brasileira.
16/fev/2010

Hugo Rios Bretas
hugorios.bretas@bol.com.brVeja o perfil deste autor no DireitoNet
ANÁLISE CRÍTICA E DOUTRINÁRIA
É legítimo iniciar o presente trabalho, afirmando que é indubitavelmente uma árdua tarefa constatar se efetivamente temos em nosso meio a respeitabilidade plena aos direitos humanos.
Para que nós cheguemos a uma premissa minimamente aceitável acerca da concretização dos preceitos que norteiam os direitos humanos, é mister que façamos um pensar reflexivo em relação a inúmeros estudos doutrinários jurídicos e sociológicos já realizados em nosso contemporâneo mundo acadêmico.
Assim sendo, em caráter introdutório, explanamos que a realidade que nos deparamos é absolutamente estarrecedora. Dados recentes de fontes amplamente confiáveis, divulgam que o Brasil apresenta aproximadamente trinta e oito milhões de indivíduos que se encontram vivendo em condições próximas da linha da miséria. Após observamos tais dados, ficamos instantaneamente estupidificados. Neste tocante, o estarrecimento é verdadeiramente justificado, sobretudo quando reparamos na obra de direitos humanos de Fernando Jayme, quando este nos cita a Declaração do Milênio(Resolução 55/2 da Assembléia Geral da ONU), que estabelece os seguintes propósitos:
haver a erradicação da pobreza e da fome, a universalização do acesso à educação primária, a promoção da igualdade, a redução da mortalidade infantil, a melhoria da saúde materna, a promoção da igualdade entre os gêneros, o combate à Aids, malária e outras doenças, a sustentabilidade ambiental, o desenvolvimento de parcerias para o desenvolvimento.
Neste instante de nossa reflexão, indagamos acerca do real cumprimento e busca pela concretização de tais preceitos. Ora, lamentavelmente sabemos que tais preceitos ainda representam, por certo, uma realidade distante de nosso País. Haja vista que, parece não haver vontade política para que convertamos a maior parte de nosso orçamento em obras sociais. Por sabermos também, que o índice de práticas fraudulentas em desfavor do objeto jurídico administração pública, são por demais elevados e constantes.
Vejamos que buscar a concretização do preceito que dispõem acerca da obtenção da erradicação da pobreza, parece não ser uma busca notável dos representantes do sofrido povo brasileiro.
Sabemos que a doutrina, mui bem explana sobre a classificação de nossa constituição, e o posicionamento da doutrina é que nossa Constituição é programática. Isto é, o que temos disposto em dados momentos de nossa Constituição denotam um propósito, que não necessariamente será cumprido em caráter imediato. Em relação a esses dispositivos programáticos, notamos que estes doutrinariamente demonstram que o anseio é de haver o cumprimento em um dia, no futuro. Preceitos nitidamente programáticos podem ser vislumbrados os que constam no seguinte artigo da Constituição Federal:
"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
construir uma sociedade livre, justa e solidária
garantir o desenvolvimento nacional
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
Apenas para sopesar mais um tese, afirmo que efetivamente não deve haver preconceito de sexo no Brasil, contudo é preocupante saber que as mulheres no ano de 2006, empiricamente, ganham menos do que os homens no que tange o mercado de trabalho e necessitam de apresentar uma escolaridade superior à escolaridade dos homens, para obter um ordenado equiparado.
Ora, buscar a concretização de preceitos como os que foram anteriormente exteriorizados seria buscar a própria concretização dos direitos humanos.
Prosseguindo neste momento sobre a “programaticidade ” de nossa Constituição, observamos que seguramente no Brasil estamos absolutamente distantes de sedimentar preceitos tão relevantes quanto a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Por esta razão, não é amplamente errôneo discursar que estamos portanto, distantes de obter uma plena concretização da humanidade em nosso País.
Prosseguindo em nossa reflexão crítica, vejamos o que se configura no Brasil no tocante as prisões especiais. No tocante ao artigo 295, é notório que somente os indivíduos que portam as seguintes características, têm acesso a prisão especial:
Os ministros de Estado, os delegados, os oficiais das forças armadas, os membros do Parlamento, entre outros.
E no parágrafo primeiro deste mesmo suporte fático abstrato, fundamenta-se que a cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.
Acerca disto, o primeiro comentário que faremos se ampara no fato de que a análise para a concessão da prisão especial, não deveria ser especificada tão-somente para alguns de acordo com suas condições existenciais e sim para todos os cidadãos, de maneira compatível aos anseios dos direitos humanos. E por certo, não se deve avaliar dado cargo, ou dada condição histórica para se conceder uma condição especial.
Mas, verdadeiramente como pensa Guilherme Nucci, deve-se analisar a condição de razoabilidade, como propriamente dos militares, tendo em vista que se estes se encontrarem em prisões comuns, serão possíveis vítimas de vinganças. Portanto, é plausível que estes se encontrem, por racionalidade, em celas distintas. Deste modo, a prisão especial não deveria se concedida avaliando o cargo. Este pensamento de nosso Código de Processo é deveras retrogrado e deveras equivocado.
Sobre o artigo anteriormente dito, desejamos também fazer uma outra reflexão. Notemos que se estabelece como característica de cela especial, haver aeração ou haver insolação, ou até mesmo haver requisitos de salubridade do ambiente. Assim, indago:
Não deveria ser uma condição destinada a todas as penitenciárias, casa de albergado, colônias agrícolas?
A resposta é óbvia, em razão do fato de que temos intrínseco conosco que isto é o mínimo que se pode exigir. Para que um ser humano possa se alojar e passar parte do tempo de sua vida.
Para que continuemos com a nossa tese sobre as previsibilidades jurídicas, em relação às condições de cumprimento da pena em nosso País. Para isto, relatamos o artigo 87 da lei 7.210 de 1984, que dispõem:
A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado. Também destacamos o artigo 88 da mesma lei, que nos ilustra o seguinte dispositivo:
“O condenado será alojado em cela INDIVIDUAL que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório. “
Para aumentar o nosso espanto, externamos o parágrafo único, que fundamenta:
“ São requisitos básicos da unidade celular:
salubridade do ambiente pela concorrência de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana.”
Permita-me parar a dissertação das alíneas para questionar um ponto: Condições de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana não eram características vinculadas a prisão especial?
Agora vemos claramente que essas características não são especiais e sim características que devem ser concedidas a quem se encontre cumprindo pena em penitenciária ou esteja em prisão especial. Por isto, tais características, enfatizo, deveriam ser concedidas para todos os detentos ou reclusos, com sentença transitada em julgado ou em caráter tão provisório. Haja vista a necessidade premente que sempre deveríamos ter em mente, no sentido de concretizar a humanidade no País.
Continuamos com as alíneas:
“área mínima de 6 metros quadrados.”
Acrescentamos o artigo 89:
“ Além dos requisitos referidos no artigo anterior, a penitenciária de mulheres poderá ser dotada de seção para gestante e parturiente e de creche com a finalidade de assistir ao menor desamparado cuja responsável esteja presa.”
Ora, é fundamental dissertar que de fato esses dispositivos não são concretizados no País. O que nos leva a concluir que o preceito primário é bem intencionado, do ponto-de-vista dos direitos humanos, todavia o mundo real é amplamente sombrio e distante dos preceitos primários.
Apenas para constatar que o mundo real é uma demonstração fática de que não há o cumprimento dos preceitos, relatamos o que o autor Drauzio Varella menciona sobre uma experiência que teve na estação carandiru:
Voltei ao pavilhão quatro. O elevador estava quebrado, subi as escadas até o quinto andar, segui o corredor e saí da enfermaria. Era uma galeria com doze celas de um lado e dez do outro, uma copa no fundo à esquerda, um banheiro grande com mais azulejos despregados do que assentados na parede e três chuveiros elétricos, dos quais apenas um esquentava.
É legítimo lembrar que como reflexo inegável dos direitos humanos, temos no artigo 5º uma previsibilidade importante:
"XLIX- é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral"
Vejamos mais um parecer de Drauzio Varella acerca das condições de determinados presídios, para se constatar o desrespeito aos direitos humanos em períodos verdadeiramente atuais:
Nos grandes xadrezes coletivos, como os de Triagem, com sessenta, setenta pessoas, as camas são substituídas por colchonetes de espuma de borracha, dispostos lado a lado no chão. A redução do espaço pode ser tal que os homens dormem invertidos, os pés de um no rosto do companheiro.
Não é impertinente perguntar: Há como mencionarmos que está havendo a solidificação da concessão de dignidade e respeito aos indivíduos?
As preocupações persistem em minha mente, e por isto salientarei acerca das situações dos presídios no País. Desta maneira, externo a conclusão que cheguei acerca da estrutura em geral de nossos presídios é muito bem exposta na obra vigiar e punir do nobre autor Michel Foucault, quando externa o que seria um suplício:”É um fenômeno inexplicável a extensão da imaginação dos homens para a barbárie e a crueldade”.
E verdadeiramente a configuração que se tem hoje para os reclusos ou detentos é via de regra de mais absoluto suplício.
É indiscutivelmente fundamental haver sempre a conscientização de que a aspiração teórica para a existência de penas no País, é para que haja ressocialização. Praticando portanto, todas as atividades fundamentais para que seja possível o cumprimento digno da pena e novamente inserindo este recluso ou detento em uma sociedade, ao menos em tese, civilizada. E de acordo com os tratamentos que esta incalculável população carcerária recebe, torna-se um sonho irrealizável concretizar a generalizada ressocialização.
Acerca da efetivação da humanidade nos presídios, vejamos o parecer de Nilo Batista para se alterar as anomalias existentes nestes “recintos” de cumprimento de pena, primeiro ele faz a seguinte alerta sobre a superpopulação: “ A questão da superpopulação é considerada a mais grave de todas, raiz e seiva de diversas outras- representam, como o relatório registra, um desempenho insatisfatório da instituição penitenciária e uma advertência contra as penas curtas de prisão: trata-se de não lançar na esteira de produção dessa fábrica de criminosos quem tenha qualquer possibilidade de ver-se punido mediante uma alternativa penal”
E posteriormente nos faz a seguinte proposição:
O remédio proposto para a superpopulação é audacioso e criativo, à altura da doença: numerus clausus e vigilância eletrônica. Traduzindo: se uma penitenciária foi projetada para a convivência de 500 presos, quando chega a 501, a administração tem que escolher um entre os internos com melhor prognóstico de adaptabilidade social, e impor-lhe um domicílio vigiado eletronicamente.
Brevemente relato que esta é uma solução nobilitante, todavia uma prática que dificilmente será posta em prática no Brasil.
Abordando um outro ponto estarrecedor para nós, o que constatará que hoje o Brasil se encontra absolutamente distante dos nortes almejados no âmbito dos Direitos Humanos. Este ponto estarrecedor trata-se da observância de uma constância muito profunda do crime de redução análoga a condição de escravos. Ora, é inelutavelmente concreto que este delito existe com uma freqüência não muito ínfima. Portanto, julgamos importante tratá-lo com algum vagar.
A nossa preocupação maior é por sabermos que quando atinge-se o ponto de uma pessoa natural se dirigir a um local ermo, sem saber das reais condições contempladas, para trabalhar sem nenhum regimento, já denota uma ignorância e alienação tão exacerbada que já escancara o absurdo para o princípio da humanidade. Assim sendo, sabe-se que estas pessoas desamparadas, excluídas por completo da sociedade, desprovidas de direitos sociais e fundamentais, sem a mínima condição de sustentabilidade, vivendo em condições sub-humanas e sem acesso ao que há de mais básico, já nos transmite uma melancolia incalculável.
E posteriormente, essas pessoas objetivam tão-só se alimentar, mas são exploradas, visto que necessitam de contrair empréstimos extremamente onerosos para ter acesso aos instrumentos que usarão para concretizar o INSALUBRE trabalho braçal. Como se não bastasse, o salário ínfimo que estas obtêm já as impede de almejar algo melhor e de poder pagar um dia a dívida que são obrigados a contrair. Por isto, se configura um inadimplemento eterno e inaceitável por parte desses trabalhadores assustadoramente explorados.
Desta maneira, este eterno inadimplemento desses trabalhadores provoca um vínculo irrevogável entre os exploradores e os explorados. Haja vista que, literalmente há uma prisão em face dos explorados trabalhadores. Para incrementar a exploração, ainda se tem a prática de uma exagerada alienação da informação para estes cidadãos, que verdadeiramente ficam incomunicáveis, sem acesso a quaisquer veículos de comunicação e tampouco telefone para efetuar a noticia de crime. Sabe-se também que o local é sobremodo ermo, e este fato dificulta a sabedoria de pessoas alheias a este local da real prática criminosa.
É necessário ressaltar, que caso estes trabalhadores objetivem empreender fuga ou uma rebelião, o capataz irá impedir o êxito da ação proletária.
Portanto, a conduta torpe é muito bem arquitetada e propícia para a geração de lucros.
Em remate, é certo que estes criminosos são responsáveis pela geração de uma sangria irremediável na vida desses pobres explorados trabalhadores.
Por este motivo, sabendo que este fato ainda existe no Brasil, é indubitável que estamos diante de uma realidade lastimável no universo dos direitos humanos.
CONCLUSÃO
Conclui-se este reflexivo trabalho, propalando que é lamentável nos deparamos com a nua e crua configuração do quadro social brasileiro. Ao observarmos estas configurações, apresentamos uma concentração de sentimentos, notadamente de melancolia, vergonha, raiva e preocupação. E inelutavelmente, nos surpreendemos com um sentimento de incapacidade para tentar arquitetar soluções procedentes para alterar esta dolorosa realidade.
Todavia, é necessário sempre se ter em mente, que nós operadores do direito quando reparamos uma desfavorabilidade tão incalculável, tão-somente ratificamos o árduo papel que temos perante a sociedade. Haja vista que, a necessidade é premente para que façamos justiça e concretizemos os utópicos objetivos constitucionais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Por fim, é mister sopesar que todos os cidadãos devem sempre buscar a concretização dos preceitos de nosso ordenamento jurídico, para que desta forma consigamos ao menos minimamente, apresentar uma realidade mais aceitável e menos deplorável no que tange os direitos humanos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- BATISTA, Nilo. Punidos e mal pagos: violência, justiça, segurança pública e direitos humanos no Brasil de hoje. Rio de Janeiro: Revan, 1990.
-BRASIL; PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos; CÉSPEDES, Livia. Código de processo penal. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
-BRASIL, Código Penal, decreto-lei 2.848. Atualizado e acompanhado de legislação complementar, súmulas e índices, 19ª edição, São Paulo: Saraiva, 2004A.
BRASIL; OLIVEIRA, Juarez de. Constituição da Republica Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 21. ed. atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2005.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 23. ed. Petrópolis: Vozes, 2000.
JAYME, Fernando G. Direitos humanos e sua efetivação pela corte interamericana de direitos humanos. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
VARELLA, Drauzio. Estação Carandiru. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.

Direcção

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Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR