sexta-feira, 23 de julho de 2010

Prisões são "incubadoras" de aids, dizem cientistas da ONU

As prisões são autênticas "incubadoras" e "disseminadoras" da aids em diversos países devido a práticas de risco, advertiram hoje especialistas das Nações Unidas na Conferência Internacional de Aids 2010, em Viena. Os médicos exigiram uma mudança nas políticas nacionais.
O consumo de drogas com seringas usadas, as tatuagens e os piercings feitos sem condições higiênicas, assim como as relações sexuais sem proteção são algumas das causas para a maior prevalência da aids e da tuberculose nas prisões. No mundo todo, há cerca de 30 milhões de presos, cuja taxa de prevalência da aids é entre 1,5% e 50% maior do que a do resto da sociedade.
Segundo Andrew Bell, do departamento de HIV da Organização Mundial da Saúde (OMS), as prisões recebem pessoas que, por sua situação pessoal, seja pela marginalização ou sua exposição às drogas, têm "um risco especial de ter aids, tuberculose ou hepatite", mas frequentemente precisam de atenção apropriada nos centros penitenciários. "As prisões também atuam como um mecanismo que bombeia aids e tuberculose dentro da sociedade", afirmou Christian Kroll, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, na sigla em inglês), já que muitos ex-detentos têm comportamentos que aumentam os riscos de infecção.
O fato de muitos sistemas penitenciários estarem superlotados e de os serviços de saúde não poderem atender os presos de forma adequada é outra das causas da propagação da aids. O tabu representado pelo homossexualismo em certos países colaborou para a falta de políticas que permitam reduzir o risco de infecção de forma efetiva, como a distribuição de preservativos.
Por isso, os especialistas defenderam garantir o direito ao melhor atendimento possível aos presos, assim como políticas de resultados claros, como os programas de substituição com metadona (substância usada no tratamento de dependentes químicos) e a distribuição de seringas descartáveis para evitar a propagação da aids. Os especialistas destacaram Espanha e Suíça como modelos ideais em políticas carcerárias.
Na América Latina, "Argentina e Brasil são dois exemplos de países que claramente querem melhorar a situação nas prisões e que estão se esforçando neste sentido", disse Fabienne Hariga, especialista do UNODC sobre HIV nas prisões, à Agência Efe.
Um dos problemas de muitos países é que sequer há estudos para avaliar a situação nas prisões, ou seja, não há uma base para iniciar mudanças. Para Lucas Wiessing, do Centro Europeu sobre Drogas, também é necessário acabar com as prisões por posse de pequenas quantidades de drogas, já que nas prisões a situação destes detidos pode piorar.
O UNODC lançou uma guia de atuação que pode servir como orientação aos Governos nacionais nos quais defende o respeito dos direitos humanos, entre eles o direito ao melhor atendimento possível. "Todos os tipos de tratamentos devem ser acessíveis para a população carcerária", diz o UNODC.
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Ministro da Justiça lança hoje primeira pedra do Estabelecimento Prisional de Angra



O Ministro da Justiça, Alberto Martins, desloca-se esta terça-feira à Região Autónoma dos Açores onde irá presidir à cerimónia de lançamento da primeira pedra do novo Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo
Este novo estabelecimento prisional, que vem dar resposta às necessidades de qualificação e ampliação do Parque Prisional da Região Autónoma dos Açores, terá lotação para 216 reclusos e a sua conclusão está prevista para 2012.
Durante a visita também se procederá à assinatura de Protocolos entre o Governo Regional dos Açores e o Ministério da Justiça, representado pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, nas áreas da saúde, educação e ambiente. Estes protocolos visam a promoção de processos de reinserção social dos cidadãos a cumprir pena privativa de liberdade nos estabelecimentos prisionais existentes na Região Autónoma dos Açores, contribuindo de forma activa e decisiva para uma melhoria futura da sua situação socioeconómica, prevenindo e combatendo situações de carência, geradoras de exclusão social.
Será ainda assinado o contrato de arrendamento para as novas instalações do Tribunal de Comarca e Conservatórias de Vila Franca do Campo.

BRASIL:Grupo vai propor medidas para reinserção social de internos portadores de doenças mentais na Bahia

Um grupo de trabalho composto por representantes de diferentes órgãos e entidades da Bahia vai propor uma série de medidas para melhorar o tratamento dado a portadores de doenças mentais que praticaram crimes e cumprem medidas de segurança, de forma a garantir a reinserção social dessas pessoas. A iniciativa faz parte do I Mutirão de Medidas de Segurança do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que teve início nesta segunda-feira (12/07) na Bahia e vai analisar a situação dos cerca de 140 internos do Hospital de Custódia de Salvador. O grupo de trabalho será formado por representantes do Judiciário, do Poder Executivo estadual e municipal, da Defensoria Pública, do Ministério Público, entre outras entidades ligadas à questão, como os Conselhos da Comunidade e Penitenciário. “O objetivo é encontrar em conjunto soluções para dar um tratamento mais digno a essas pessoas”, explicou o juiz auxiliar da presidência CNJ, Márcio André Keppler Fraga, ao abrir o programa na capital baiana.

Segundo ele, a ideia é trabalhar em conjunto com os órgãos locais, para a criação de uma rede integrada, de forma a dar atenção adequada a pessoas que praticaram crime, mas são consideradas inimputáveis por serem portadoras de doenças mentais. “O mutirão não tem o objetivo de apontar culpados, mas sim de fazer um diagnóstico e propor soluções”, destacou Fraga. O grupo de trabalho ficará responsável por traçar um diagnóstico da situação dos pacientes jurídicos do estado, que cumprem medida de segurança no Hospital de Custódia, verificando os problemas e propondo providências a serem tomadas por todos os órgãos envolvidos. A iniciativa visa garantir não só o tratamento adequado como a reinserção desses indivíduos na sociedade após o cumprimento da medida de segurança.
“O CNJ não pode mudar nada sozinho, é preciso do apoio e da sensibilização dos órgãos e da sociedade baiana. Não se trata de um problema apenas jurídico, mas de saúde e segurança pública”, enfatizou Fraga. A medida faz parte de uma política nacional do CNJ que visa mapear a quantidade de hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico existentes no país, assim como o número de internos em cada unidade. Segundo Fraga, o fato de a medida de segurança não ter prazo fixo para terminar, faz com que muitas pessoas fiquem por mais de 10 ou 20 anos em hospitais de custódia, perdendo os laços com a família e a sociedade. “Hoje acabamos tratando o doente mental de modo mais gravoso que o criminoso comum. É uma questão complexa que precisa ser encarada por todos os atores envolvidos na questão”, afirma o juiz auxiliar do CNJ.
Retorno - Depois de traçar um diagnóstico da situação na Bahia o grupo de trabalho terá que criar um plano com ações concretas. Dentro de dois meses, uma equipe do CNJ retornará ao estado para contribuir com o projeto e acompanhar o cumprimento das medidas propostas. Algumas delas já foram identificadas pelos integrantes do grupo, como a necessidade da criação de residências terapêuticas, de hospitais dia-noite, assim como a concessão de altas progressivas, com o devido acompanhamento de profissionais, e a realização de exames de insanidade por parte da rede pública de saúde. “Vamos pensar portas de entrada e saída dos hospitais de custódias, assim como mecanismos de fiscalização permanente, com vistas ao cumprimento da Lei 10.216/08, de política antimanicomial”, enfatiza o juiz do Grupo de Monitoramento, Fiscalização e Acompanhamento do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Antonio Cunha.
Segundo o promotor de Justiça da Bahia Geder Gomes, dentro de 40 dias deverão ser instaladas residências terapêuticas em Salvador que vão abrigar parte dos 22 internos que atualmente se encontram no Hospital de Custódia indevidamente, já que terminaram de cumprir a medida de segurança. A defensora pública geral da Bahia, Tereza Cristina Ferreira, destacou a iniciativa do CNJ em chamar a atenção para a necessidade de uma política voltada à situação dos internos portadores de doença mental, após o cumprimento da medida de segurança, de forma a garantir a readaptação dessas pessoas na sociedade. “É preciso somar esforços para ter um olhar diferenciado da situação”, acrescentou Tereza.
MB/MMAgência CNJ de Notícias

BRASIL:A ressocialização dos presos através da educação profissional

A importância de fornecer uma educação profissional aos presos enquanto cumprem pena como mecanismo de ressocialização quando egressos do sistema penitenciário.
14/jul/2010

Elke Castelo Branco Lima elkecbl@hotmail.comVeja o perfil deste autor no DireitoNet
O presente estudo tem por fim diagnosticar como deve ser conduzido o processo de ressocialização dos presos através da educação profissional dentro do sistema penitenciário brasileiro. A Constituição Federal prevê expressamente a responsabilidade do Estado perante todos os cidadãos, garantindo-lhes direitos e deveres fundamentais, abrangendo também a população prisional que ingressa no sistema penitenciário. A estes condenados, devem ser proporcionadas condições para a sua integração social dentro das penitenciarias, visando a não violação de seus direitos que não foram atingidos pela sentença.
Justifica-se este estudo na busca de indicar para a sociedade e para os presos que o melhor caminho para a reinserção social e profissional dos mesmos está na educação, pois a maioria deles não teve nem a oportunidade de estudar antes de entrar para o mundo do crime.
2.DIREITOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS
Inicialmente o Estado através das penitenciárias materializa o direito de punir todos aqueles que praticam uma infração penal, mas o que se observa é que o sistema prisional não obtém êxito satisfatório no emprego de suas sanções, em virtude da falta de estrutura carcerária que comporte o número cada vez maior de condenados.
Em decorrência desta falta de estrutura, tem-se violado a dignidade humana, e sabe-se que a dignidade humana é denominada fundamental porque trata de situações sem as quais a pessoa humana não se realiza, não convive e, às vezes, nem sobrevive.
A dignidade humana engloba várias outras garantias do texto constitucional como à vida inclusive dos que estão cumprindo pena por terem cometido conduta reprovável em sociedade. De acordo com o Pacto internacional sobre direitos civis e políticos no Art. 2°: “O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.”
Outro direito fundamental violado é a integridade física e moral, descrita na Constituição Federal, Art. 5°, XLIX , no qual de forma expressa assegura o respeito à integridade física e moral aos presos e aos cidadãos. A CF ainda é mais especifica quando garante no mesmo artigo, inciso III: “ Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. A pena prisional deveria restringir apenas o direito de ir e vir, visando mais do que a simples sanção diante de um crime praticado, mas a recuperação e a reinserção plena do indivíduo no meio social.
A pena é na realidade uma resposta punitiva estatal de um crime e deve guardar proporção com o mal infligido na sociedade, isto é, deve ser proporcional à extensão do dano. De acordo com Cesare Beccaria (1998, p.162-163): “para que toda a pena não seja uma violência de um ou de muitos contra um cidadão particular, deve ser essencialmente pública, pronta, necessária, a menor possível nas circunstâncias dadas, proporcional aos delitos, fixadas pelas leis.”.
O Art. 5°, XLVI da CF exige a individualização da pena como forma de garantir que a sanção deve ser aplicada de acordo com a gravidade do delito. É de suma importância que o sentimento de vingança de quem foi vítima do delito não se confunda com a proporcionalidade da sanção a ser aplicada, pois qualquer excesso de severidade torna a pena supérflua.
3. Considerações sobre a execução penal no Brasil
A Lei de Execução Penal n° 7.210 de 1984 (LEP), ao ser criada, representou um avanço na legislação, pois passou a reconhecer o respeito aos direitos dos presos e assim previu um tratamento individualizado. Esta lei não visou apenas à punição dos presos, mas também a ressocialização dos condenados.
Acontece que o ambiente carcerário é um meio falido para reabilitar o recluso devido às condições materiais e humanas das prisões que impedem a realização do objetivo reabilitador, e se o ordenamento jurídico possui a LEP como um dos únicos meios legais para cumprir esta função ressocializadora é necessário que esta função seja cumprida nos sistema carcerário brasileiro.
3.1 Objeto e aplicação da LEP n° 7.210/84
O Art. 1° da Lei de Execução Penal tem duas finalidades: a primeira é a correta efetivação do que dispõe a sentença ou decisão criminal, “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal”; e a segunda é instrumentalizar os meios que podem ser utilizados para que os apenados possam participar da integração social, “e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”. O outro escopo apontado pela lei é promover a reintegração social do condenado.
Segundo Júlio Fabbrini Mirabete (2007, p.32): “A justiça penal não termina com o trânsito em julgado da sentença condenatória, mas realiza-se principalmente na execução”. E a lei de execução foi criada para garantir aos condenados que todos os seus direitos não atingidos pela sentença estariam assegurados e a inobservância desses direitos significaria a imposição de uma pena suplementar não revista em lei.
As formas de assistência aos presos de acordo com o Art. 11 da LEP são: “material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa”, aduz, com este artigo que a reabilitação social constitui uma finalidade do sistema de execução penal e que os presos devem ter o direito aos serviços obrigatoriamente oferecidos pelo Estado dentro das penitenciárias, mas o enfoque maior a ser visto será o enfoque educacional.
O Art. 17 da LEP: “assegura que a assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado”. A educação é tão importante que a própria Constituição Federal no art.205, reza que a educação é um direito de todos e dever do Estado e deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa e assim a qualificando para o trabalho.
Segundo Júlio Fabbrini Mirabete (2007, p.120) cita em suas obras: “que a habilitação profissional é uma das exigências das funções da pena, pois facilita a reinserção do condenado no convívio familiar e social a fim de que ela não volte a delinquir.”
É importante considerar que a maioria dos presos hoje são reflexos de uma má educação social, isto é não tiveram oportunidade de frequentar escolas sejam públicas ou até mesmo privadas, e, diante desta realidade, acaba sendo através da delinquência que se constrói suas personalidades, e assim passam a cometer crimes, já que desconhecem o que é moral ou imoral, pois a orientação destes princípios é fundada na educação. É importante salientar que a profissionalização de detentos facilita a reintegração ao mercado de trabalho, pois assim eles aprendem um ofício que poderá ter continuidade quando for egresso do sistema penitenciário.
A Lei de Execução Penal tem a finalidade de recuperar o preso e através do trabalho, estudo e regras básicas de cidadania podendo-se chegar a uma solução tanto para prepará-los ao mercado de trabalho, como para preencher as horas de ociosidade dentro dos presidiários.
3.2 O ócio prisional
A palavra ócio significa horas vagas, descanso e tranquilidade, possuindo também sentido de ocupação suave e prazerosa. Este tempo ociosos o qual faz parte do cotidiano das penitenciárias poderia ser utilizado de forma a oferecer ao condenado condições para o retorno à sociedade através da educação, trabalho e regras de convívio harmonioso dentro da mesma, evitando que eles utilizem este “tempo” para arquitetar novos crimes, alimentar sentimentos de raiva e de vingança para com a sociedade, aliar-se a elementos de alta periculosidade, planejar as rebeliões e fugas dos presídios, assim reincidindo na prática criminosa quando postos em liberdade.
O trabalho e a educação retiram os condenados do ócio, o qual é prejudicial a todo o sistema prisional e a sociedade. O Ex- Ministro Francês André Malraux (2009, on line) dizia : “A esperança dos homens é a sua razão de viver e de morrer”. Daí a importância de educar os presos e garantir uma atividade laboral para que eles saibam que ao reingressarem na sociedade poderão também voltar ao mercado de trabalho de acordo com as funções os quais tiveram oportunidade de se capacitar durante o período em que estiveram recolhidos para cumprimento da pena.
Segundo Domenico de Masi, em sua obra “O ócio criativo”, ele aborda a essencialidade de educar através do tempo livre, isto é através de atividades lúdicas e culturais leva-se ao ócio inteligente, no qual se pode transformar esta ocasião em um momento de crescimento intelectual. Pode até parecer estranho esta analogia no que se refere à vida que se tem dentro dos presídios, mas se realmente fosse adotado a filosofia de ensinar um ofício a estes detentos de maneira que eles pudessem sentir prazer em ler e pensar,de onde poderiam até surgir idéias salutares a serem implantadas dentro da realidade prisional e assim se sentiriam mais úteis.
Diante do exposto percebe-se que estas atividades de educar para pensar também se encontram inseridas dentro da Lei de Execução Penal no Art. 28: “O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva”, no qual será levado em consideração as habilidades e condições pessoais de cada detento para produzir de acordo com sua capacidade física ou mental.
4. A Ressocialização dos presos através do trabalho
No sistema prisional brasileiro as atividades exercidas pelos detentos não configuram uma atividade capaz de formar indivíduos preparados para retornar ao convívio social, pois eles não são educados para adquirir conhecimento técnico necessário à reinserção social. É preciso reorganizar a forma de aplicação do trabalho, devendo alem de ocupar o tempo ocioso, preparar e oportunizar esses sujeitos para escolhas mais conscientes e transformadoras. O estudo e o trabalho devem ser incentivados através de parcerias ou convênios com empresas públicas ou privadas com objetivo da formação profissional dos condenados conforme Art. 34 da LEP. Vale salientar que o estudo é uma atividade laborativa intelectual.
O conceito de ressocialização de detentos, pelo trabalho e pela qualificação profissional, com o propósito de prepará-los ao reingresso social, baseia-se na afirmação de que o trabalho é fonte de equilíbrio na nossa sociedade e também é agente ressocializador nas prisões do mundo todo. Através do trabalho, os indivíduos garantem equilíbrio e melhor condicionamento psicológico, bem como melhor comprometimento social. Ensinar um ofício enquanto cumprem a pena é a maneira mais eficaz para ressocializar os presos.
O Art. 41, inciso II da LEP, dispõe que é direito do preso à atribuição do trabalho e sua remuneração, à jornada de trabalho deve ser igual ou próxima daquela exercida em trabalho livre, assim, não será inferior a seis, nem superior a oito horas conforme estabelece o Art. 33 da Lei de Execução Penal. O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o Art. 28, § 2º da LEP, mas deve-se salientar que o trabalho deve ser remunerado, cujo valor não será inferior a três quartos do salário mínimo, e esta remuneração deve atender à reparação do dano causado pelo crime, assistência à família, pequenas despesas pessoais.
A Lei de Execução Penal em seu Art. 34 afirma que o trabalho do preso poderá ser gerenciado por fundação ou empresa pública, com autonomia administrativa e terá por objeto a formação profissional do condenado. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviços ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra fuga e em favor da disciplina. Para o alcance do benefício do trabalho externo pelo apenado que esteja em regime semi-aberto, deve-se cumprir um sexto da pena que lhe foi imposta.
O trabalho prisional gera ao preso o direito da remissão da pena, isto é, o condenado pode reduzir pelo trabalho o tempo de duração da pena privativa de liberdade. De acordo com a LEP, Art. 126 parágrafo 1°, a cada três dias trabalhado é remido um dia da pena. A remissão é um estímulo para abreviar o cumprimento da sanção e assim alcançar a liberdade condicional ou definitiva. Para Maria da Graça Morais Dias apud MIRABETE (2007, p.517) a remissão trata-se de um instituto completo “pois reeduca ao delinqüente, prepara-o para sua incorporação à sociedade, proporcionando meios para reabilitar-se diante de si mesmo e da sociedade, disciplina sua vontade, favorece a sua família e, sobretudo abrevia a condenação, condicionando esta ao próprio esforço do apenado.”
Ao oferecer uma formação profissional como direito do preso ou como dever do Estado pode-se qualificá-lo profissionalmente, principalmente se o ilícito que levou a cumprir a pena tenha
sido conseqüência de não habilitação educacional ou profissional, pois assim facilita um futuro para o egresso mais favorável a reinserção social, e ainda previne a reincidência.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A verdade é que o Estado não trata o preso como um ser humano, mas como uma coisa. O Estado e a sociedade deveriam se juntar na perspectiva de recuperar aquele indivíduo, já que é sempre possível recuperá-lo. Neste sentido é que existe uma série de mecanismos a disposição do Estado e que devem ser utilizados na busca de ressocializar o preso, porém esses mecanismos de reabilitação do preso, como a educação, atividades laborais que a própria lei de execução penal prevê não são colocadas em prática com a intensidade que deveriam ter e a sociedade, por sua vez, o condena e o exclui, não lhe dando qualquer oportunidade de reabilitação quando ele torna-se egresso do sistema prisional.
De quanto se viu até agora, pode-se deduzir que a cadeia é a verdadeira universidade do crime e a prisão atinge o condenado ou preso em sua integridade física e moral. O ócio que impera nos presídios é o constante convite para aqueles delinquentes de maior gravidade persistir no mundo enganoso do ilícito. A realidade prisional merece sofrer uma transformação, sob pena de perpetuar-se no fracasso a que se destina. Assim, entende-se que o trabalho e a educação de qualidade precisam ser urgentemente inseridos, formal e eficientemente, no interior dos estabelecimentos prisionais, dando uma perspectiva ao recluso que ao cumprir sua pena poderá exercer uma atividade laboral digna na sociedade.
O drama penitenciário é muito preocupante e necessita de ações governamentais urgentes. O trabalho, como fator educativo, se transformaria em lucros sociais, além de reaproximar o sentenciado da sociedade e da sua família.
Educar o homem é a medida mais apropriada e eficaz para o seu progresso e desenvolvimento enquanto indivíduo e ser social. Inserir o homem no mercado de trabalho é proporcionar-lhe as condições para viver dignamente no meio social.
Neste caso, é imperioso que o Estado construa penitenciárias dotadas de bibliotecas, promova palestras e debates, crie postos de trabalhos não apenas para ocupar o tempo do preso, mas para ensinar-lhe uma profissão que propicie seu exercício tão logo readquira sua liberdade. Não parece difícil a aplicação dessas medidas, bastando, para tanto, vontade política dos responsáveis pela implementação de políticas públicas, pois projetos e programas já existem, basta aperfeiçoá-los e colocá-los em pratica.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Senado, 1988.
BRASIL. Lei n.º 7.210, de 11 de Julho de 1984. Código de Processo Penal. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 2. ed. São Paulo: Ícone, 1998.
DE MASI, Domenico. O Ócio Criativo. 5. ed. Rio de Janeiro: Sextante, 2000.
MIRABETE, Julio Fabbini. Execução Penal. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
direitonet

Reclusas rejeitam direito a ficar com filhos para lá dos três anos

Instituições duvidam que seja benéfico para as crianças após 3 anos viverem em ambiente prisionalTrês meses após a entrada em vigor da legislação que alargou de 3 para 5 anos a idade até à qual os reclusos podem pedir para ficar com os filhos na prisão ainda não houve nenhum pedido nesse sentido. As instituições que trabalham nas prisões dizem que não há condições para executar a medida.O novo Código de Execução de Penas entrou em vigor a 12 de Abril mas, de acordo com dados da Direcção Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), até agora ainda não houve qualquer pedido de reclusos (os pais também têm esse direito, caso a mãe autorize e haja condições para isso) para terem junto de si os filhos até aos 5 anos.Só algumas crianças - "duas ou três", segundo o director-geral, Rui Sá Gomes - que já se encontravam nos estabelecimentos com as mães, à data da entrada em vigor do código e que ultrapassaram recentemente os 3 anos, foram autorizadas a permanecer. Actualmente, há cerca de 40 crianças alojadas com as mães em sectores próprios nos estabelecimentos prisionais portugueses.Marinho Pinto, bastonário da Ordem dos Advogados, estranha que não haja ainda nenhum pedido e admite que a informação possa estar a ser "sonegada" aos reclusos pelo próprio sistema, facto de a DGSP nega. Mas também admite que não existam condições nas prisões para receber mais crianças e que esta lei tenha sido "apenas mais uma iniciativa legislativa para ficar no papel e servir de propaganda".António Pedro Dores, do SOS Prisões, diz que "não deve ser fácil a uma mãe que tenha uma criança de 4 ou 5 anos convidá-la para ir viver com ela na prisão", pelo que admite como "mais provável" que as mães que já têm consigo os filhos decidam "mantê-los junto de si mais tempo".A falta de condições nas cadeias para receber crianças em idade pré-escolar é, precisamente, uma das lacunas apontadas pelas instituições que dão apoio à prisão feminina de Tires. E que, dizem, são reconhecidas pelas próprias mães reclusas, as quais preferem que, aos 3 anos, os filhos saiam da prisão, nem que seja para ir viver numa instituição."Não vejo que haja condições para isso e tenho as maiores dúvidas de que seja bom para as crianças ficar na prisão. As mães são muito ansiosas e passam isso para os filhos", disse, ao JN, Teresa Roque de Pinho, da associação "Dar a mão", que presta apoio à "Casa das Mães", pavilhão onde se encontram as mães com filhos até 3 anos na cadeia de Tires e onde funciona uma creche. "Para isso, teria de haver mais uma sala e mais educadoras", defendeu.Também Carla Semedo, directora técnica da "Casa da Criança de Tires", que acolhe 12 crianças em risco e filhos de reclusas, duvida das vantagens desta medida e estranha que seja tomada numa altura em que alguns países da Europa (cita Espanha e Itália) estão a optar por afastar as crianças do meio prisional, criando outro tipo de respostas, como apartamentos, onde as mães reclusas são alojadas com os filhos."Tenho algumas dúvidas sobre os benefícios que poderá trazer às crianças ficarem num espaço que não favorece o seu desenvolvimento", afirma, explicando que, aos 3 anos, quando os meninos chegam à instituição, "vêm com muitas limitações e medos".Carla garante que as próprias mães - que os meninos visitam duas vezes por semana - preferem que os filhos venham para a casa e usufruam das actividades do exterior. "Já temos três pedidos para Setembro de crianças que vão atingir os três anos", diz, garantindo que as mães reconhecem que sair é a melhor solução para o crescimento saudável dos filhos.
Posted by REAPN - Observatório de Imprensa at 10:36 AM
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MUNDO:Hamas aceitaria mediação dos EUA para troca de prisioneiros com Israel

O movimento islamita Hamas aceitaria a medicação dos Estados Unidos para uma troca de prisioneiros com Israel, assegurou hoje um de seus porta-vozes depois da notícia de que o Governo israelense teria pedido ajuda nas negociações ao ex-presidente americano Bill Clinton.
"Damos as boas-vindas a qualquer mediação para chegar a um acordo, seja alemã ou americana", disse hoje em Gaza Salah al Bardawil, porta-voz do Hamas, a jornalistas.
Bardawil reiterou que o movimento deseja que as centenas de presos palestinos que sairiam das prisões israelenses em troca da libertação do soldado israelense Gilad Shalit, capturado há quatro anos por três milícias palestinas nos arredores de Gaza, sejam soltos "sem nenhum tipo de restrições ou vetos".
Israel negociou com o Hamas a troca de prisioneiros com mediação egípcia e, posteriormente, alemã, mas as conversas não prosperaram.
Os islamitas exigem a libertação de quase mil presos, dos mais de sete mil palestinos que há nas prisões israelenses.
Alguns dos incluídos na lista apresentada pelo Hamas cumprem sentença por envolvimento em atentados com mortes e Israel se nega a deixá-los em liberdade na Cisjordânia, exigindo que sejam enviados à Faixa de Gaza ou deportados para outros países.
A agência de notícias palestina "Ma'an" assegurava hoje, citando fontes anônimas, que em sua recente visita aos EUA o primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, pediu a Bill Clinton para que se una aos esforços de mediação para conseguir a libertação de Shalit.
Na quinta-feira passada, uma grande passeata de israelenses chegou a Jerusalém após 12 dias caminhando desde a Galiléia, no norte de Israel, para exigir que Netanyahu aceite fazer uma troca e devolva o soldado Shalit a sua família.
No entanto, o primeiro-ministro deixou claro que não está disposto a pagar "qualquer preço" pela libertação do jovem militar.
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SEF e Serviços Prisionais assinam protocolo

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) assinam, esta quinta-feira, um protocolo para aprofundar e melhorar a comunicação entre as duas entidades e criar uma rede de contactos, “tanto a nível central como descentralizado”.
A cerimónia decorrerá no Aeroporto de Lisboa, às 15h00, onde estarão presentes os ministros da Administração Interna, Rui Pereira, e da Justiça, Alberto Costa e insere-se no Plano para Integração dos Imigrantes, que pretende facilitar a comunicação de reclusos estrangeiros que representam 20 por cento da população prisional.

Inicialmente, prevê-se uma deslocação do serviço “SEF Móvel” aos Estabelecimentos Prisionais de Alcoentre, Carregueira, Lisboa e Pinheiro da Cruz.
cmjornal

ANGOLA:Procuradoria legaliza mais de 500 prisões em seis meses


Ondjiva - A Procuradoria-Geral da República na província do Cunene legalizou 511 prisões resultantes de 767 processos crimes registados durante o primeiro semestre do ano em curso, disse hoje, quinta-feira, o procurador provincial, Filomeno Lopes de Freitas dos Santos.

O magistrado do Ministério Público, que procedia o balanço das actividades desenvolvidas ao longo do semestre findo, adiantou que no mesmo período foram encaminhados ao tribunal provincial 326 processos crimes de natureza diversa, dos 423 concluídos.

Segundo informou a PGR recepcionou da direcção local de investigação criminal um total de 767 processos, com 1005 presos, dos quais 287 foram mandados soltar devido a falta de provas do envolvimento destes indivíduos nos crimes cometidos.

Dos crimes mais frequentes sublinhou que os furtos, burlas, furto de gado, abuso de confiança violação e danos com culpa graves e os casos de violência doméstica constituem o maior índice.

Quanto aos casos de prisão preventiva, o magistrado realçou não haver casos do género devido as constantes visitas de fiscalização aos centros prisionais.

Filomeno dos Santos referiu que a falta de meio de transporte e algumas condições das vias de acesso em alguns municípios que distam a cerca de 200 quilómetros da sede capital tem influenciado de forma negativa para a morosidade da tramitação de
processos crimes da direcção de investigação criminal a procuradoria.

A falta de espaço nas instalações onde funcionam, e o número reduzido do pessoal foram apontados como as principais dificuldades encontradas no exercício das actividades.

A província do Cunene conta actualmente com cinco magistrados dos quais um no município da Kahama, um em Ombadja, um provincial adjunto junto da direcção de investigação criminal, um adjunto junto do tribunal e um provincial.

A procuradoria tem o papel de fiscalizar a instrução dos processos criminais, bem como o acompanhamento da evolução dos processos e da qualidade de instrução e das provas recolhidas.

portalangop

terça-feira, 6 de julho de 2010

P0ASTORAL SOCIAL



Depois da última Semana Social (Aveiro, Novembro de 2009) sobre o tema "Bem comum: responsabilidade da Pessoa, da Igreja e do Estado", e na sequência do que o Santo Padre nos disse em Fátima, no passado dia 13 de Maio, vai realizar-se em Fátima (Centro Pastoral Paulo VI, Salão do Bom Pastor) de 14 a 16 de Setembro a XXVI Semana da Pastoral Social a propósito da encíclica Caritas in veritate, denominando-a, por isso, "Dar-se de verdade. Para um desenvolvimento solidário". Esta acção permitirá que todos os que de alguma forma intervêm nas nossas instituições de acção social possam aprofundar as linhas da identidade cristã que as distingue e se sentirem animados num agir mais criativo e radical. Anexamos o respectivo programa e ficha de inscrição que pode ser reproduzida e enviada junto com o pagamento. Chamamos a sua atenção para o cumprimento dos prazos de inscrição e valores correspondentes. É essencial que as inscrições sejam enviadas com a maior brevidade para que possamos programar esta acção com a maior eficácia. Já se encontra disponível toda a informação no nosso sítio www.ecclesia.pt/snpsocial . Caso solicitem para os nossos serviços por telefone, fax ou e-mail, enviaremos este material em formato PDF para o endereço electrónico indicado para que, com o seu reenvio, mais pessoas possam ter conhecimento e participar nos trabalhos.


Cumprimenta-o(a) atentamente


P. José Manuel Pereira de Almeida


Director Fernando Santos José Secretário


Secretariado Nacional da Pastoral SocialQuinta do Cabeço, Porta D1885-076 Moscavide
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terça-feira, 1 de junho de 2010

Sycomoro Tree

Junio de 2010
La C C de Escocia Continúa Expandiendo el Proyecto Árbol de Sicomoro® Desde que implementó el Proyecto Árbol de Sicomoro® (en lo sucesivo PAS), en 2003, la C C de Escocia ha trabajado para expander su cobertura en varias prisiones. En su más reciente carta de noticias, el ministerio reportó que el programa se ha adaptado bien al contexto escocés habiéndose establecido plenamente en cuatro prisiones con otras dos que están comenzando su implementación. Parte del éxito se debe a las experiencias positivas tanto de los participantes en el programa como de los directivos de la prisión. Por ejemplo, un prisionero recientemente describió su experiencia en PAS de esta forma: “...hizo que me viera a mi mismo, que tipo de persona soy. Quiero cambiar.” En marzo, el alcaide de la Prisión de Glenochil presentó una carta apoyando la expansión del programa a un Grupo de Dirección de Capellanía. En ella afirmó: “...La Confraternidad Carcelaria [de Escocia] ha impartido dos cursos aquí...yo he entregado los certificados de participación en las dos ocasiones y tuve la oportunidad de escuchar el testimonio del prisionero, para usar una expresión religiosa. “Deseo no sólo enunciar sino enfatizar cuan impresionante y ciertamente sobrecogedora encontré la experiencia de escuchar la retroalimentación. El último curso atrajo a quince participantes y todos completaron el curso. Esta es una proporción de terminación de los cursos y del número de participantes que no ha sido igualado en ninguno de nuestros programas acreditados. Debe además tenerse en cuenta que este curso no está acreditado y que no hay ningún incentivo externo para que los prisioneros lo tomen.” El Proyecto Árbol de Sicomoro® en Kenia A mediados de marzo, la C C de Kenia finalizó el primer Proyecto Árbol de Sicomoro® en la Prisión Kamiti de Media Seguridad cerca de Nairobi. Diecinueve internos participaron en el programa con George Karimi, director ejecutivo de la C C de Kenia, y Silas Musyoka sirviendo de facilitadores. Junto con los diecinueve prisioneros, una víctima tomó parte en una de las sesiones del PAS. Cuando Juan, un voluntario de la C C de Kenia, escuchó del programa solicitó la oportunidad de participar y compartir su historia de victimización. Un prisionero quedó tan fuertemente impactado que solicitó a la C C de Kenia que facilitara un encuentro con su propia víctima de modo que le pudiera pedir perdón. Durante la ceremonia de clausura el 16 de marzo, los prisioneros participantes cantaron y dieron testimonios de sus experiencias. La administración de la prisión, por su parte, expresó su estima al Proyecto Árbol de Sicomoro®, incluso otorgando un agradecimiento por escrito donde estaba solicitando a la C C de Kenia para que ofreciera nuevamente el PAS. La C C de las Islas Marianas del Norte Acercando Iglesias mediante el PAS A mediados de abril, la CC de las Islas Marianas del Norte dió un seminario de capacitación de dos noches para siete iglesias en Saipan. Alojados por la Iglesia Vida en el Hijo, la capacitación buscó: Una mayor comprensión de la justicia restaurativa entre los líderes de la iglesiaEquipar a futuros facilitadores del PAS tanto dentro de la prisión como fuera de la prisiónAumentar el número de voluntarios de la C CFacilitar la reconciliación entre los participantes. En una nota de agradecimiento a la C C de las Islas Marianas del Norte, el pastor de la iglesia Vida en el Hijo reportó que la capacitación había dramáticamente alcanzado el objetivo cuarto, facilitando la reconciliación. El domingo siguiente al evento, solicitó a quienes habían participado en la capacitación en el PAS que compartieran su experiencia. Una mujer dijo que había encontrado muy difícil la primera noche de la capacitación ya que había estado albergando la negativa a perdonar a algunos compañeros miembros de la iglesia. Luego durante la capacitación del día siguiente fue capaz de hacerse responsable de su comportamiento, confesar, arrepentirse y hacer correcciones. Se había reconciliado con su pareja luego de seis años sin ninguna comunicación profunda entre ellos. Experiencias de Facilitador PAS Una tesis reciente de Maestría de la Universidad de Nuestra Señora de Australia explora las experiencias de los facilitadores del PAS y de sus ayudantes en Australia Occidental. La autora, Jean Mackenzie, dijo que su propósito era “describir al detalle la experiencia de facilitar, o ayudar a facilitar, a grupos participantes en el programa de justicia restaurativa...” La tesis incluye una descripción del modelo PAS usado en Australia Occidental, una revisión de la literatura de las prácticas de la justicia restaurativa y descubrimientos obtenidos de entrevistas con facilitadores y ayudantes de los facilitadores. A lo largo de las antevistas, la Sra. Mackenzie identificó los temas siguientes: Motivación para participar en el programaNecesidades de ayuda de los participantesAsuntos de la re-victimización y el uso de víctimas substitutasDinámicas de grupo y la facilitaciónDesarrollo de la empatíaCualidades del facilitadorCrecimiento personal La tesis está disponible en línea en PFI.org. Al otorgar permiso para colocar estas tesis en línea, la Sra. Mackenzie incluyó la nota preventiva aclarando que debido a inquietudes de confidencialidad en la investigación, se tomó la precaución necesaria para borrar toda posibilidad de identificación de los involucrados. Por esta razón, no hay mención del PAS en la tesis.

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Recopilado y editado por Lynette Parker y Dan Van Ness


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O Parlamento discute na quinta feira vários projetos-lei que visam alterar o Código de Execução de Penas, designadamente a nova competência do diretor

O Parlamento discute na quinta feira vários projetos-lei que visam alterar o Código de Execução de Penas, designadamente a nova competência do diretor geral dos Serviços Prisionais em colocar um recluso em regime aberto no exterior.
O denominador comum dos projetos de lei do CDS/PP, PSD, BE e PCP reside na discordância de o novo Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pelo Governo na última legislatura, atribuir ao diretor geral dos Serviços Prisionais (DGSP), e não a um juiz, a competência de colocação do recluso em regime aberto voltado ao exterior.
Em declarações à agência Lusa, Nuno Magalhães, do CDS/PP, referiu que este novo sistema de execução de penas "mais brando" foi aprovado pelo Governo em "contra ciclo", já que a criminalidade em Portugal tornou-se "mais grave e violenta" nos últimos anos.
Na sua perspetiva, o novo Código de Execução de Penas põe em causa a "segurança dos portugueses" e "desautoriza" o trabalho das polícias, do Ministério Público e dos juízes.
"Não pode caber ao DGSP a decisão de colocar o recluso em regime aberto, antes ao Tribunal de Execução de Penas", diz o projeto-lei dos populares, que propõe também modificações no período mínimo da pena para que possa haver concessão ao recluso de regime aberto.
O BE também discorda de ser atribuído ao DGSP competência para colocação do recluso em regime aberto no exterior.
Helena Pinto, do BE, sublinhou a importância que o regime aberto tem na reinserção social dos reclusos, mas observou que é o juiz de execução de penas - e não o DGSP (cargo de nomeação política) - que está em melhores condições de decidir sobre a matéria.
Na anterior legislatura, o BE já havia sugerido essa alteração, mas esta "não foi acolhida", recordou a deputada do BE.
No seu projeto-lei, o PCP começa por observar que o regime aberto no exterior "não significa colocar o recluso em liberdade", vincando que o cumprimento de um quarto da pena é apenas um dos vários requisitos necessários para a aplicação do regime.
"Já quanto à competência para decidir a colocação de reclusos em regime aberto ao exterior, o PCP demarcou-se da solução adotada, que a atribui em exclusivo ao DGSP, sendo uma decisão administrativa. O PCP considera que essa decisão deve ser submetida a homologação judicial", enfatiza o PCP.
Também o PSD entende que tal decisão "deve competir ao juiz de execução de penas" e propõe que a colocação do recluso em regime aberto no exterior "dependa do cumprimento de um terço da pena, tratando-se de pena não superior a cinco anos, ou de metade da pena, tratando-se de pena superior a cinco anos".
O PSD propõe, igualmente, que "haja vigilância por meios eletrónicos" dos reclusos que beneficiem daquele regime.
Projetos de lei do PSD relativos a alterações ao Código Penal (em matéria de crime continuado e liberdade condicional) e ao Código de Processo Penal e uma proposta do Governo que regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância completam o lote de diploma a ser discutido na Assembleia da República.
Lusa/FC
+++ Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico +++

Aprovadas alterações ao Código Penal, Código de Execução de Penas e regulamento para vigilância electrónica

O Parlamento aprovou hoje o projecto de lei do PSD que altera o Código Penal relativamente ao crime continuado e do PCP sobre o Código de Execução de Penas, que obriga à homologação por um juiz do regime aberto.
A proposta de lei do Governo para regular a vigilância electrónica foi também aprovada, com os votos favoráveis de todas as bancadas e a abstenção do PCP e do PEV.
Já a alteração ao Código Penal em matéria de crime continuado e liberdade condicional e ao Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade em matéria de regime aberto no exterior e licenças de saída jurisdicionais proposta pelo PSD foi aprovada com a abstenção de todas as bancadas.
As alterações ao Código de Processo Penal propostas pelo PSD também passaram, com a abstenção de todos e o voto favorável do PS.
Já os projectos de lei do CDS-PP e do BE para alterar o Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade foram rejeitados.
Entre as alterações propostas pelos social-democratas ao Código Penal é a do artigo 30, que diz que «a regra do crime continuado não abrange os crimes praticados contra bens eminentemente pessoais, salvo tratando-se da mesma vítima».
Para o PSD, esta disposição afecta particularmente crianças e mulheres, visto que crimes como «os abusos sexuais ou a violência doméstica» teriam uma «atenuante» se praticados sobre a mesma vítima, disse à agência Lusa a deputada Teresa Morais.
Por outro lado, o projecto de lei do PCP que altera o Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade - aprovado com a abstenção do PS e do PSD - estipula que a colocação de um recluso em regime aberto virado para o exterior (RAVE) passe a ser homologada por um juiz e não uma decisão apenas do Director Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).
O PCP advoga que o DGSP não deve ser excluído do processo porque tem um conhecimento mais aproximado de cada caso e que «de preferência» o processo deve ser analisado (e eventualmente homologado) pelo juiz que decidiu a saída precária do recluso, como afirmou à Lusa o deputado António Filipe.
Para tomar a decisão, o juiz pode ouvir o recluso - que fica isento de custas - e também o conselho técnico.
As iniciativas aprovadas baixam agora à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, para serem debatidas na especialidade.
Lusa

domingo, 2 de maio de 2010

Secretária de Estado: crise deve ser aproveitada para "mudança significativas"

A secretária de Estado da Igualdade, Elza Pais, defendeu hoje, no Porto, que se deve aproveitar o momento de crise para introduzir "mudanças significativas" no que se refere à igualdade de género.
"Num momento de crise devem adoptar-se estratégias que nos permitam identificar e procurar competências escondidas", sublinhou Elza Pais num encontro com autarcas e empresários do distrito do Porto, no âmbito da "Rota da Igualdade" que deverá percorrer todos os distritos do Portugal.
Elza Pais considerou que no atual momento "Portugal precisa de todos os homens e mulheres, não deve desperdiçar recursos humanos. Todos são necessários".
Na primeira "Rota da Igualdade", que se realizou no Porto, a secretária de Estado pretendeu "estimular" a promoção do empreendedorismo feminino, através da utilização do microcrédito em públicos vulneráveis, nomeadamente mulheres reclusas.
Com esse objetivo, Elza Pais visitou quinta feira o Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, onde presidiu à assinatura de um protocolo entre a Direcção Geral dos Serviços Prisionais, a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, a Associação Nacional de Mulheres Empresárias e a Associação Nacional de Direito ao Crédito (microcrédito).
"Vamos conhecer projetos que estejam no terreno para nos apercebermos como é que as políticas da igualdade estão a ser executadas e ao mesmo tempo disseminar as boas práticas para que o exemplo faça caminho", disse.
Na sessão realizada com autarcas e empresários do distrito do Porto "reflectiu-se sobre a importância das políticas da igualdade quer nas empresas quer nas autarquias", disse.
"Há já vários projetos em cursos quer nas autarquias quer nas empresas e eu quero fazer um balanço da sensibilidade dos empresários e dos autarcas relativamente a esses projetos e refletir em conjunto sobre como é que estas políticas podem ter uma implicação cada vez maior no desenvolvimento e para as pessoas", acrescentou.
Em todo o país existem 49 projetos para a promoção da igualdade.
ionline.pt

ANGOLA:Procurador geral adjunto satisfeito com a inclusão de ensino geral na Comarca do Namibe

Namibe – O procurador-geral adjunto da República, Miguel do Nascimento Morais, mostrou-se satisfeito com a inclusão das aulas de alfabetização e ensino geral (de primeira à oitava classe) na Comarca do Namibe.
Falando, hoje sexta-feira, aos mais de 200 reclusos localizados na Comarca do Namibe, disse que a maior parte dos detidos e reclusos localizados nos estabelecimentos prisionais do país são jovens e se muitos deles ficarem na cadeia mais de 20 anos para cumprir a pena e não tiverem qualquer formação, poderão não garantir o seu futuro.
“A iniciativa tomada pela direcção desse estabelecimento prisional, é muito louvável e por isso podemos dizer que está de parabéns o Ministério do Interior e a Direcção Nacional dos Serviços Prisionais, pelos esforços que tem exercido, na humanização das cadeias”, disse o magistrado.
Miguel Morais mostrou-se igualmente satisfeito pelas condições em que se encontram as instalações da Comarca do Namibe, comparativamente aquelas que se verificaram em anos anteriores.
O magistrado afirmou que as três refeições obrigatórias diárias, que têm servido, as condições de acomodação, constituem uma das melhorias que apresenta a Comarca, sem deixar de mencionar a assistência médico e medicamentosa.
Ao longo da visita do adjunto do procurador geral ao estabelecimento prisional, no quadro da sua permanência de 48 horas nesta cidade, foram emitidos e entregues dois mandatos de soltura, relativos a dois detidos.
Falando da Semana da Legalidade que hoje termina, o procurador geral adjunto da República considerou de positivo, na medida em que ouviu-se o pronunciamento de cada recluso e cada um apresentou suas reclamações, muitas das quais foram levadas em consideração pelos procuradores que conseguiram investigar todos os processos crimes.
Algumas inquietações mostradas pelos reclusos e detidos foram esclarecidas durante o encontro mantido entre a população penal, o procurador-geral adjunto e seu elenco.
Garantiu que outras reclamações relacionadas com reclusos ao serem apreciadas pelos magistrados vão merecer a interposição de recurso que vai ser encaminhado ao procurador geral da República.
“Com relação aos quatro detidos da República do Congo Democrático, os seus processos estão na fase preparatória e foram informados aos mesmos como estão a tramitar, até ao julgamento.” disse
A Procuradoria Geral da República no Namibe completa hoje 31 anos da sua existência e na província está instalada em todos os municípios, excepto o município do Kamucuio, onde se aguarda colocar um procurador, com a futura criação do Tribunal Municipal, cujas instalações já existem, naquela circunscrição há mais de cinco anos.
fonte

BRASIL:Profissional integra o Sistema de Proteção Escolar para tornar unidades mais seguras

Criado para que o ambiente escolar seja democrático, tolerante, pacífico e seguro, o Sistema de Proteção Escolar terá, agora, a atuação de professor-mediador, que fará a ponte entre as atividades pedagógicas e as relações interpessoais de toda a comunidade escolar. Chamado de Fórum de Proteção Escolar terá início em mil das 5,3 mil escolas da rede estadual.
Nessa primeira fase do Fórum, criado pela Secretaria de Educação, serão selecionados para a função até dois mil docentes. Quem se interessou e se inscreveu para a função passará por análise de perfil em que avaliará a participação em ações e projetos relacionados à proteção escolar, como mediação de conflitos, justiça restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.
A prioridade são as escolas e regiões de maior vulnerabilidade onde há maior número de ocorrências registradas no Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares. A lista dos colégios prioritários foi publicada no Diário Oficial do Estado, de 10 de abril. Até o dia 7 de maio será divulgada a relação dos docentes e das escolas selecionadas. A capacitação para a nova função ocorrerá a partir da segunda quinzena de maio.
Entre as atribuições do professor-mediador estão a adoção de práticas restaurativas, mediação de potenciais conflitos, entrevistas com pais ou responsáveis dos alunos e análise de fatores de vulnerabilidade. Escolas que estão fora da lista, mas que registram problemas recorrentes de conflito ou grave indisciplina, podem solicitar a atuação de mediador à respectiva Diretoria de Ensino. O atendimento a essas unidades escolares ocorrerá após o das prioritárias e dependerá de avaliação.
Iniciado em 2009, o Sistema de Proteção distribuiu a todas as escolas o Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania e as Normas Gerais de Conduta Escolar. Os materiais trazem normas de conduta e procedimentos que devem ser adotados pelas escolas, diante de situações de conflito, e servem de referência para a convivência no ambiente escolar.
Da Agência Imprensa Oficial

Cinco mil reclusos pedem influência do Papa para amnistia de pequenos delitos e redução de penas


Cerca de 5000 reclusos das cadeias portuguesas subscreveram um abaixo-assinado dirigido ao Papa Bento XVI, que procura sensibilizar o chefe da Igreja Católica, e através dele as autoridades portuguesas, para a aprovação de uma amnistia para pequenos delitos e de uma redução percentual de todas as penas de prisão.

A petição, lançada em Janeiro, foi entregue, na final da semana passada, no Patriarcado de Lisboa, cujos representantes, segundo os promotores do abaixo-assinado, se mostraram "solidários" e "felicitaram" a iniciativa. Com autorização da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, o abaixo-assinado circulou nas cadeias portuguesas, mas, segundo o advogado Fernando Silva, coordenador da iniciativa, nalguns locais não houve abertura e o documento "acabou por não chegar a todos os reclusos". De qualquer forma, o causídico, com escritório nas Caldas da Rainha, considera que as 5000 assinaturas recolhidas são muito significativas, representando "sensivelmente metade do universo geral de reclusos". Agora, os promotores esperam o agendamento da entrega de cópias do abaixo-assinado na Assembleia da República e na Presidência da República. "Obviamente, não é o Papa que tem o poder de decidir, serão as organizações políticas portuguesas quem pode discutir esta situação", sublinha Fernando Silva, em declarações ao PÚBLICO, frisando que, informalmente, já receberam sinais favoráveis de diversos responsáveis políticos, incluindo de alguns deputados e do próprio presidente da Comissão Parlamentar de Direitos Humanos, que "manifestou simpatia pelo tema e a necessidade da sua abordagem". Paralelamente, circulou um abaixo-assinado de teor semelhante entre familiares e amigos de reclusos que recolheu mais "algumas dezenas" de assinaturas. Fernando Silva recorda que a última Lei de Amnistia já data de 1999 e que Portugal será "o único país da Europa que este século ainda não aprovou nenhuma amnistia", vincando que a iniciativa resulta de mais três ordens de razão: o simbolismo da visita do Papa, o facto de se comemorar este ano o centenário da República Portuguesa e o facto de ser também o Ano Europeu Contra a Exclusão. Por isso, o advogado que tem apoiado os reclusos nesta iniciativa espera que a sociedade portuguesa reflicta, agora, seriamente nesta questão, considerando que não há qualquer quadro de "insegurança" no país que contrarie a possibilidade de aprovação de uma amnistia. "A questão da segurança ou insegurança é puramente subjectiva. Não creio que os cidadãos estejam menos seguros do que estavam há dois ou três anos. Há é um clima de instabilidade com origem noutros factores, mas não há agravamento dos índices de criminalidade", conclui.

publico.pt

CDS lança petição para mudar Código de Execução de Penas

O CDS quer um Código de Execução de Penas mais penalizador e para isso lançou uma petição on-line para alterar as alíneas que permitem a saída das prisões de condenados por crimes violentos.
Para o líder do partido, o novo Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade que entrou em vigor no passado dia 12 de Abril contém «soluções injustas e perigosas».
«Nós estamos preocupados, tal como estão os operadores judiciários e as forças de segurança, com um Código de Execução de Penas, que entrou em vigor há duas semanas e nós contestámos desde o início, que contém soluções que são injustas e perigosas», disse Paulo Portas à Lusa.
O CDS não concorda que o Código consagre «o regime aberto como regime padrão do cumprimento da pena», já que o Código «permite que ao fim de um quarto de cumprimento de pena os condenados por crimes graves e violentos sejam colocados no exterior, sem vigilância da polícia e por mera decisão de um director geral», contestou Portas.
O líder centrista considera que há duas falhas relevantes. Uma prende-se com a criminalidade violenta: «Na criminalidade violenta e grave, que hoje em dia é bastante organizada e sofisticada em Portugal, este tipo de soluções facilitistas e condescendentes desmoralizam as forças de segurança».
Já a segunda diz respeito ao poder de decisão da pena: «conferir a um director geral e não a um tribunal de execução de penas a decisão essencial para a colocação de um recluso no exterior é desautorizar os tribunais e os magistrados».
O CDS criou o sítio www.paremestalei.net para evitar que «criminosos graves» sejam postos em liberdade ao fim de um quarto da pena sem vigilância da polícia.
Paulo Portas explica porquê: «Isto é insensato, nefasto e do ponto de vista das vítimas é profundamente desmoralizador e do ponto de vista das forças de segurança é profundamente desmotivador».
fonte
No âmbito das Comemorações do Dia Internacional da Cruz Vermelha Crescente Vermelho, a Cruz Vermelha Portuguesa promove no dia 7 de Maio, em colaboração com a Associação dos Ex-Deputados da Assembleia da República, um Seminário sobre Violência.

PROGRAMA

Pf Europe Newsletter April 2010

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segunda-feira, 12 de abril de 2010

BRASIL:Ministro da Justiça defende presídios com creches

O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, informou que a Estratégia Nacional de Segurança Pública, lançada pelo Ministério da Justiça em fevereiro deste ano, inclui “uma nova visão do sistema prisional do país”, com previsão de construção de novas penitenciárias, sendo algumas femininas. Em entrevista à Consultor Jurídico, o ministro disse que seu ministério tem financiado sistemas de presídios para mulheres e os estados já começam a executar esses projetos.
“Os presídios (femininos) têm unidades de creches, para que o filho possa estar ao lado da mãe mesmo quando ela está cumprindo pena”, adiantou o ministro da Justiça. Para Barreto, o Brasil tem modelos isolados de cadeias e precisa encontrar uma saída para o sistema prisional. Segundo ele, “o problema é grave”, o país chegou a “um quadro de desinvestimento” no sistema prisional como um todo. “Não investimos na formação de agentes penitenciários como deveríamos, não investimos na gestão penitenciária como poderíamos e não investimos sequer na construção de unidades penitenciárias. Mais do que isso, poderíamos investir na formação de uma consciência social desse problema”, disse o ministro.
Na questão prisional, a mulher detenta vai receber um tratamento diferenciado do Ministério da Justiça. Segundo dados do Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen), o Brasil tem 31.401 mulheres presas, número que representa 6,6% do total de presos no país. O ministro Luiz Paulo Barreto defende unidades exclusivas para abrigar as prisioneiras, para evitar casos como o que aconteceu no Pará, no ano passado, em que uma moça ficou na cadeia junto com homens, sofrendo mais violência. “Temos de reverter isso. E como as mulheres não são maioria no sistema prisional, acho que cabe uma política específica mais direcionada ao resgate dessas pessoas como atores sociais.”
Desde 2004, o Brasil concebeu 156 projetos de reformas e construções de presídios, a um custo atual de R$ 807 milhões. As obras são executadas pelos governos estaduais, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional. A maioria dos projetos ainda não teve início, mas há várias reformas em presídios de mulheres, quatro penitenciárias femininas em construção e dois projetos em andamento. As novas penitenciárias de mulheres vão funcionar em Porto Velho (RO), Tremembé (SP), Campo Grande (MS), além do Maranhão e Sergipe. Ao todo, 13 projetos de presídios foram concluídos e 37 estão em andamento, com previsão de criação de 2.918 vagas para prisioneiros.
Leia a entrevista
ConJur - A Lei Maria da Penha alterou a atuação do Ministério da Justiça na proteção à mulher?Luiz Paulo Barreto - O Ministério da Justiça tem investido na estruturação das delegacias especializadas na violência contra a mulher, conforme prevê a Lei Maria da Penha. A lei foi muito importante por jogar foco no Brasil sobre um tema que até então era tratado de maneira muito escondida. Dependia muito da mulher denunciar, dependia de movimentos sociais que tentavam mostrar à mulher que mesmo sendo o marido, o companheiro, essa pessoa não tinha direito de agredir. A mulher sabe disso, mas acaba aceitando. O Ministério, através da Secretaria de Reforma do Judiciário, realizou 52 convênios com Tribunais de Justiça, Defensorias Públicas, Ministério Público e investiu R$ 24 milhões no período de 2008/2009, para estruturação das unidades de atendimento à mulher. Foram 35 Juizados de Violência contra a Mulher, 26 núcleos especializados de atendimento da Defensoria Pública, 16 do Ministério Público, delegacias, centros de referência e casa de abrigo, onde o MJ investiu em equipamentos e divulgação dos direitos da mulher.
ConJur - Quais resultados se esperam com esses investimentos?Luiz Paulo Barreto - É o apoio de uma estrutura formal para que a lei se implemente e não fique apenas como um conceito jurídico, legal. Queremos uma aplicação prática com condenação dos agressores e com proteção da mulher. Foi feita uma pesquisa que mostrou que as mulheres geralmente não denunciam os companheiros por medo do desamparo econômico. Se isso é um indicador importante, então nossos investimentos devem estar em casas de abrigo, centros de referência, para que essas mulheres tenham apoio jurídico na separação, na divisão de bens e fixação de pensão, e também possam ter uma integração laboral. São centros de proteção social à mulher para que essa vinculação econômica não seja mais fator de tolerância às agressões. A mulher tem de ter um apoio para se firmar como cidadã e impedir que isso volte a acontecer. Esse é o aspecto refinado dessa cultura que o MJ tem influenciado, tanto nas defensorias como MPs, delegacias, juizados e também na publicação de livros e material de divulgação para trazer luz a esse debate. A Secretaria Especial de Políticas para Mulheres é parceira do MJ nesse trabalho e vem nos ajudando tecnicamente a identificar qual é a melhor maneira de amparar a mulher vítima de violência.
ConJur - Esse trabalho encontra ressonância no Judiciário?Luiz Paulo Barreto - Há muita sensibilidade, mesmo porque cresce o número de juízas no Brasil e elas são duras a esse respeito. São 35 juizados especializados na violência contra a mulher. Isso mostra que o Poder Judiciário tem sido sensível a essa questão, até mesmo porque o Judiciário já percebeu que a judicialização pura e simples desse tipo de caso não traz solução. Lembro-me que no tempo de estagiário na Defensoria, quando uma mulher narrava uma questão de agressão, nós rapidamente preparávamos o processo, pedíamos separação de corpos, fixação de pensão alimentícia e dois dias depois a mulher voltava e desistia da ação, alegando que dependia do companheiro economicamente. Ruim com ele, pior sem ele. E nós não tínhamos sequer como indicar um centro de referência, uma juíza para dar amparo. Muitas vezes, ou por medo ou por necessidade, ela desistia da ação e continuava a sofrer a violência física e moral. Hoje, a Defensoria tem alternativas para oferecer proteção. E o Poder Judiciário compõe esse quadro como um todo.
ConJur - O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, fez um apelo para que o Estado resolva o problema do sistema prisional. Como o MJ atua na assistência às prisioneiras?Luiz Paulo Barreto - O MJ apoia esse chamado feito pelo presidente do CNJ e adere de forma entusiasmada. O ministro Gilmar Mendes tem razão e faz um grande serviço ao país ao chamar atenção para essa questão e tentar junto ao CNJ empreender uma discussão mais ampla a respeito desse assunto. O Ministério também vem fazendo isso. Nós temos o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), que tem várias vertentes de prevenção à violência e à criminalidade. Uma das vertentes principais é o presídio para mulheres. São dois tipos de presídios, um para jovens adultos e um para mulheres. Eu tive a oportunidade de acompanhar com os arquitetos as plantas dos presídios e vi que eles têm unidades de creches, para que o filho possa estar ao lado da mãe mesmo quando ela está cumprindo pena, a unidade de tratamento psicossocial, a unidade que ajuda a mulher na reintegração social após o cumprimento da pena de maneira mais protegida do que ocorre normalmente.
ConJur - Esses presídios são apropriados para a recuperação das detentas?Luiz Paulo Barreto - São presídios que permitem reabilitação efetiva social. A primeira coisa que se tem de fazer é a análise de quem entra no sistema. A mulher que entrou por roubo ou por envolvimento com o narcotráfico tem um aspecto econômico por trás do seu delito. Então, é claro que a recuperação vai ter de estar vinculada ao aspecto econômico que gerou o crime. Ela vai ter de ser capacitada no sentido laboral, treinada, vai estudar no presídio e quando sair tem um sistema que ajude a colocar essa mulher no mercado de trabalho. Se ela é uma pessoa violenta, por algum trauma, porque sofreu algum tipo de abuso, terá um acompanhamento psicossocial para tratar esse trauma. Com isso, quando sair da prisão poderá se reintegrar com superação do que ocorreu.
ConJur - Esses projetos já estão sendo executados?Luiz Paulo Barreto - O MJ tem financiado sistemas de presídios para mulheres, os estados começam a aplicar esses projetos, e nós achamos que esse tipo de pena facilita a reabilitação. Muitas vezes, a mulher presa não participa de grupos criminosos, não foi presa por envolvimento com quadrilha, embora isso já exista e cresça no Brasil. Mas, nesses presídios temáticos ou mais especializados nós vamos conseguir dar à mulher uma condição de reintegração social mais simples.
ConJur - A mulher é prioridade para o MJ?Luiz Paulo Barrto - Na questão prisional, nós priorizamos cada vez mais que tenhamos unidades especializadas em tratamento da mulher presa. Para impedir, por exemplo, o que aconteceu no Pará no ano passado, em que uma moça ficou na cadeia junto com homens, sofrendo mais violência ainda e certamente criando um quadro de improvável reintegração social após o cumprimento da pena. Temos de reverter isso e como as mulheres não são maioria no sistema prisional, não chegam a 10% do total, acho que cabe uma política específica mais direcionada ao resgate dessas pessoas como atores sociais.
ConJur - Há algum projeto direcionado ao jovem?Luiz Paulo Barreto - O Ministério tem um projeto em que tenta resgatar o jovem ou a jovem que está se iniciando no processo criminoso. Às vezes, numa área conturbada, um jovem começa a praticar pequenos furtos. É a hora de resgatar esse jovem e dar a ele recursos formativos e sociais para tirá-lo da mão da criminalidade. Desenvolvemos mecanismos para identificação desses jovens, no projeto chamado Mulheres da Paz. Essas mulheres identificam esses jovens na comunidade e indicam para um tratamento social. Isso passa pela sensibilidade feminina, a estrutura matriarcal que muitas vezes impera, já que o pai está preso, às vezes morreu ou abandonou a casa, e é a mulher que acaba cuidando dos filhos, tendo um papel importante também nas políticas preventivas de violência e de criminalidade no Brasil. De todas as políticas, a proteção da mulher e a própria construção de um Brasil mais seguro para retirar essas pessoas da criminalidade, passam invariavelmente por políticas de envolvimento com as mulheres que têm hoje um papel fundamental junto às famílias, aos jovens e à sociedade.
ConJur - E quanto ao sistema prisional como um todo, o que o MJ está fazendo?Luiz Paulo Barreto - O MJ lançou em fevereiro a Estratégia Nacional de Segurança Pública. Uma das vertentes dessa estratégia é a questão prisional. Primeiro, pelo sistema de mandados de prisão. Não podemos conviver com um sistema de mandados de prisão absolutamente ineficiente. O presidente do CNJ me disse que soube de um mandado de prisão contra o Lampião ainda sem o contramandado. O sistema hoje tem de ser informatizado. Temos de ter a inclusão e a exclusão dos mandados num sistema online, para o Brasil inteiro. Temos tecnologia para isso. E, junto com isso, uma nova visão sobre o sistema prisional brasileiro. Investimentos, não apenas na construção de engenharia civil. Temos de ter presídios com uma gestão mais voltada para a reintegração das pessoas. Não é depósito de presos, não precisamos mais construir cadeias simplesmente como uma unidade de construção civil, concreto e pedra para segurar pessoas confinadas. A população tem de ter sensibilidade e saber que o preso volta ao convívio social. Se nós temos hoje unidades físicas de presos, se tivermos gestão, vamos transformar isso em algo mais, uma unidade que prenda e reeduque efetivamente, trabalhe para a reintegração dessa pessoa na sociedade.
ConJur - É possível transformar o sistema prisional que o país tem hoje? Luiz Paulo Barreto - Infelizmente, nós temos muitos modelos isolados de cadeias, mas que funcionam e mostram que ainda há uma saída que poderia ser replicada e intensificada. Mostra também que o problema é grave, nós chegamos a um quadro muito grave de desinvestimento no sistema prisional como um todo. Nós não investimos na formação de agentes penitenciários como deveríamos, não investimos na gestão penitenciária como poderíamos e não investimos sequer na construção de unidades penitenciárias. Mais do que isso, poderíamos investir na formação de uma consciência social desse problema.
ConJur - Por que chegamos a essa situação?Luiz Paulo Barreto - Porque, cada vez que se fala de presídios, os políticos saem do tema, porque acham que prisão não gera voto. E isso ocorre porque a população também não quer se envolver no tema do sistema prisional. Há uma teoria de que a vingança social está permeando as penas no Brasil. Temos de afastar cada vez mais essa teoria, porque o Brasil do século XXI, moderno e grande como é hoje, não pode mais ter um sistema prisional do século XIX. Temos que efetivamente trazer uma gestão penitenciária que venha se responsabilizar pela condição que se quer dar a uma pessoa. Se ela é irrecuperável, tem de ser afastada do conjunto social e enquanto estiver afastada não pode praticar crimes de dentro do presídio. Se essa pessoa é recuperável, ela tem de ter acesso a um sistema de recuperação que permita uma segunda chance. Não podemos mais conviver com um sistema que não reintegra, nem sequer afasta o criminoso da sua atividade criminosa.

Direcção

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Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR