terça-feira, 1 de junho de 2010

Aprovadas alterações ao Código Penal, Código de Execução de Penas e regulamento para vigilância electrónica

O Parlamento aprovou hoje o projecto de lei do PSD que altera o Código Penal relativamente ao crime continuado e do PCP sobre o Código de Execução de Penas, que obriga à homologação por um juiz do regime aberto.
A proposta de lei do Governo para regular a vigilância electrónica foi também aprovada, com os votos favoráveis de todas as bancadas e a abstenção do PCP e do PEV.
Já a alteração ao Código Penal em matéria de crime continuado e liberdade condicional e ao Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade em matéria de regime aberto no exterior e licenças de saída jurisdicionais proposta pelo PSD foi aprovada com a abstenção de todas as bancadas.
As alterações ao Código de Processo Penal propostas pelo PSD também passaram, com a abstenção de todos e o voto favorável do PS.
Já os projectos de lei do CDS-PP e do BE para alterar o Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade foram rejeitados.
Entre as alterações propostas pelos social-democratas ao Código Penal é a do artigo 30, que diz que «a regra do crime continuado não abrange os crimes praticados contra bens eminentemente pessoais, salvo tratando-se da mesma vítima».
Para o PSD, esta disposição afecta particularmente crianças e mulheres, visto que crimes como «os abusos sexuais ou a violência doméstica» teriam uma «atenuante» se praticados sobre a mesma vítima, disse à agência Lusa a deputada Teresa Morais.
Por outro lado, o projecto de lei do PCP que altera o Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade - aprovado com a abstenção do PS e do PSD - estipula que a colocação de um recluso em regime aberto virado para o exterior (RAVE) passe a ser homologada por um juiz e não uma decisão apenas do Director Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).
O PCP advoga que o DGSP não deve ser excluído do processo porque tem um conhecimento mais aproximado de cada caso e que «de preferência» o processo deve ser analisado (e eventualmente homologado) pelo juiz que decidiu a saída precária do recluso, como afirmou à Lusa o deputado António Filipe.
Para tomar a decisão, o juiz pode ouvir o recluso - que fica isento de custas - e também o conselho técnico.
As iniciativas aprovadas baixam agora à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, para serem debatidas na especialidade.
Lusa

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"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

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