quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

BRASIL:Apac Nova Lima é referência no sistema prisional do país


Com especiais cumprimentos para o nosso Amigo Dr. Juarez Morais de Azevedo


BELO HORIZONTE (27/06/08) - A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) de Nova Lima encabeça a lista dos dez melhores presídios do Brasil. O dado é do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, divulgado na última terça-feira (24). Criada em 30 de junho de 2003, a Apac segue uma metodologia voltada à humanização do sentenciado, ou seja, o condenado recebe o nome de recuperando, justamente pela preocupação em recuperar o interno e sua auto-estima, tornando-o agente de sua própria mudança.
Uma visita à Apac revela o sucesso da metodologia. No local, quem abre a porta é Cléver Rafael Moreira Paschoal, recuperando há 10 meses. É ele que detém as chaves que dão acesso à rua e às dependências da unidade. Outro recuperando, José Maria de Almeida, há 2 anos e 5 meses no local, explica seu funcionamento, a começar pelo regime aberto, onde existem dois sentenciados que trabalham fora, um deles com serviços de jardinagem e outro em uma fábrica de molduras e quadros. Além deles, ainda há 62 recuperandos, 22 no regime semi-aberto, 40 no fechado e quatro egressos do sistema, que retornaram à Apac como trabalhadores remunerados.
José Maria explica que é falta grave a comunicação entre os regimes, a não ser em condições especiais, como eventos comemorativos. Assim, cada “equipe” de sentenciados exerce suas atividades dentro de próprio grupo. “Na metodologia Apac, sempre se visa à progressão, pois todos que estão aqui querem melhorar”, afirma. Com o sistema de progressão, todos os recuperando trabalham no mínimo três vezes por semana, durante seis horas. Para cada três dias trabalhados, reduz-se um dia no cumprimento da pena.
Os recuperandos são obrigatoriamente sentenciados, ou seja, só chegam na Apac após receberem condenação e terem passado por experiência no sistema prisional padrão.
Regimes aberto e semi-aberto
Depois de mostrar o departamento jurídico, a diretoria, secretaria e tesouraria da Apac, José Maria segue para uma espécie de ante-sala, que faz a divisão para o regime semi-aberto. Nela, em um mural ficam expostas algumas estatísticas da Apac, recolhidas de 2003 até o momento. Lá estão dados de reincidência criminal. Até hoje, apenas 5,3% dos egressos do sistema reincidiram, conforme base de dados da associação.
Desde a abertura, em 30 de junho de 2003, foram concedidas 3.986 saídas externas sem escolta policial e todos retornaram. Outros dados envolvem o custo de um recuperando. Enquanto um preso do sistema tradicional custa R$ 1800 por mês, o da Apac custa R$ 356,77. Dados positivos, que demonstram que a metodologia é bem sucedida.
Na parte do prédio onde ficam os presos do regime semi-aberto, há uma pequena venda, onde os próprios condenados e visitantes podem comprar lanches e refrigerantes. Ao lado, outro mural, com informações de controle disciplinar, horários para ver TV, datas de festividades, entre outras atividades. Mais à frente, na área externa, há uma horta, com cultivo de legumes e verduras para consumo interno, e um campo de futebol, sempre utilizado após 17 horas, quando tem início o período de lazer.
É também no regime semi-aberto que funciona a padaria, um empreendimento bem sucedido que dá trabalho a sentenciados e egressos. Alex dos Santos Filho, recuperando e padeiro, está na Apac há dois anos e um mês. Ele considera positiva sua permanência na unidade, sobretudo pelo contato com a família. “O bom de estar aqui é estar próximo dos que estão lá fora. Hoje tenho outra profissão, somada à de antes, quando era pedreiro. O pessoal da Apac é bem visto e agora sou aceito pelos meus pais, esposa e filhos”, atesta. Ele ressalta ainda que para ficar na Apac o recuperando precisa querer mudar. “A Apac não serve para quem não pretende evoluir e se tornar uma pessoa melhor”, afirma Alex.
Emprego
O egresso Leandro Augusto Ferreira cumpriu um ano na associação, entre os regimes fechado e semi-aberto. Após cumprir a pena, foi convidado a voltar, contratado como padeiro. Hoje ele recebe R$ 500 de salário mensal. Carlos Alberto Souza Lima, também egresso, cumpriu um ano e três meses e saiu. Procurando emprego, decidiu ligar para a Apac, onde se encontra em fase de experiência na padaria, ganhando R$ 300. “A Apac faz parte da minha vida. Me acolheu, me reeducou, me fez tornar uma pessoa melhor e me recebeu de volta, agora como profissional”, conta.
A rotina de produção da padaria é de segunda a segunda, com escala de revezamentos. Há três equipes. A primeira trabalha de 7h às 16h; a segunda, de 16h às 22h; e a terceira, de 22h às 5h. São feitos de 4 a 6 mil produtos de panificação por dia, com gasto diário de cerca de dez sacos de 25 kg de mistura de farinha. Com a venda dos produtos, reinveste-se no próprio sustento da padaria.
O sentenciado que trabalha na padaria também recebe R$ 120. Marcos Antônio dos Santos é um deles. Ele envia o dinheiro que ganha à família. “É uma forma de me ocupar, aprender um novo ofício e, ainda, ajudar os meus familiares”, revela. Com os recursos da atividade, também foi possível pagar os serviços de uma psicóloga, contratar quatro egressos para trabalhar na unidade, além de uma instrutora de alimentação, responsável por supervisionar a padaria e a cozinha.
Estudos
A Apac oferece o Ensino de Jovens e Adultos (EJA), alfabetização e tele-salas, onde cada um procura o curso online que mais lhe atrai. Duas monitoras voluntários que cursam Normal Superior ministram as aulas. Segundo a presidente Magna Lois Rodrigues Mendes, há o incentivo para cada um fazer o curso que desejar, pois não existe limitação nem condicionamento. “Já tivemos recuperandos que cursaram administração, direito, cursos do Senai, sob autorização judicial”, afirma. Este ano, 12 alunos se formaram no curso de oficial de construção civil, pelo Senai. Outros cursos também foram dados, como bombeiro hidráulico, pintor, eletricista.
Os recuperandos também contam com uma biblioteca na Apac e podem participar de aulas de música e de um coral, que faz apresentações dentro e fora da associação.
Regime fechado
Depois de apresentar toda a unidade, nos regimes aberto e semi-aberto, José Maria de Almeida segue para o regime fechado. Mas, nessa área ele não pode entrar. Outros recuperandos, Ivan Luiz Osório e Luciano Moura dos Santos, abrem as portas da divisão. Os 40 sentenciados que estão no regime fechado ainda não possuem o direito a atividades externas.
No espaço, há consultórios odontológico e médico, além de uma sala de interlocução, onde funciona o Conselho de Sinceridade e Solidaridade (CSS), criado pelos recuperandos para sua própria organização. Ivan Luiz conta que são os próprios recuperandos que têm por obrigação resolver os problemas que ocorrem com a convivência diária. “A presidência e os secretários do conselho são escolhidos entre nós. Também somos nós que escolhemos os sentenciados modelo e distribuímos as advertências, que são aplicadas por meio de um ponto amarelo ao lado do nome do advertido”, informa.
Um ponto amarelo indica um dia sem atividade de lazer; dois pontos, uma semana sem lazer; três a quatro pontos, uma semana sem lazer e sem telefone; cinco pontos é igual a um ponto vermelho, que dá origem a um relatório, encaminhado à presidente. O objetivo, nesse caso, é avaliar a aplicação de uma penalidade diferente. Quando os pontos chegam a dez, a pessoa é novamente transferida ao sistema penitenciário comum.
Apoio
Empresas de Nova Lima apóiam a Apac de Nova Lima, entre elas a AngloGold Anshanti e as firmas de engenharia Zanforlin, Covan e Conspar. Na construção da estrada “Via da Integração”, que liga a MG-030 à BR 040 e à BR-356, a mão de obra de recuperandos e egressos do sistema será aproveitada.
José Carlos Ventura, da empresa Ventura e Pereira, que fabrica quadros e molduras, criou um projeto para que os sentenciados do semi-aberto tenham o direito a trabalhar fora da unidade, tendo acesso a uma atividade externa. “Isso muda as perspectivas, porque a reinserção social, principalmente no campo do trabalho, se dá mais facilmente quando há experiência. Queremos fazer uma ponte de ressocialização”, diz o empresário.
Metodologia Apac
A Apac é uma metodologia criada como alternativa de humanização do sistema prisional no Estado de Minas Gerais. Sem perder de vista a finalidade punitiva da pena, o método trabalha a recuperação do condenado e sua inserção no convívio social. Trata-se de associação amparada pela Constituição Federal para atuar nas unidades prisionais e opera como entidade auxiliar na execução e administração do cumprimento das penas nos regimes fechado, semi-aberto e aberto.
Em Minas, a primeira Apac foi implantada em Itaúna, no Centro-Oeste do Estado, na década de 80, e a se mantém padrão para as demais. A disciplina é rígida e as penalidades por faltas podem ir de proibição temporária de lazer até a devolução do preso ao regime comum. Há intensa participação do voluntariado, com trabalhos que vão desde a assistência religiosa, jurídica e à saúde, até a valorização humana e familiar.
Índices de recuperação superam 90%
Atualmente, a Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais mantém convênios com 12 Apacs, totalizando 775 vagas ocupadas que são mantidas com verbas do Governo do Estado. Entre 2003 e 2007, foram investidos R$ 14,6 milhões do Governo de Minas para a manutenção e construção de unidades Apacs em Minas.
Só podem entrar para as Apacs presos condenados que estejam dispostos a cumprir as regras disciplinares e a participar de outras atividades, como estudo e trabalho. Em princípio, todo preso condenado pode cumprir pena em Apac, mesmo os de regime fechado, caso o seu histórico prisional seja de bom comportamento. Por oferecer tratamento individualizado, as Apacs trabalham com o máximo de 150 presos.
Os índices de recuperação alcançados nessas unidades ultrapassam 90% e nunca houve rebelião em qualquer unidade Apac no Estado. A previsão é de que até o final de 2008 a Secretaria de Defesa Social celebre convênios com mais nove Apacs, que serão responsáveis pela custódia de mil presos.

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 34.º
Cuidados de saúde em ambulatório e internamento
hospitalar não prisional
1 — O director do estabelecimento prisional pode, sob
proposta dos serviços clínicos, autorizar a saída do recluso
para receber cuidados de saúde ambulatórios.
2 — A reclusa grávida é autorizada a dar à luz em estabelecimento
hospitalar.
3 — O internamento em unidade de saúde não prisional
depende de autorização do director -geral dos Serviços
Prisionais, salvo urgência médica, caso em que o director
do estabelecimento prisional determina o internamento,
comunicando -o de imediato ao director -geral.
4 — A vigilância do recluso internado é garantida pelos
serviços prisionais.
5 — O recluso internado tem direito a receber visitas
nos termos previstos no presente Código, sem prejuízo
das limitações impostas por razões médicas ou de ordem
e segurança e pelos regulamentos hospitalares.

BRASIL:Conseqüências da reincidência criminal na sociedade

Mesmo diante do cenário de liberdade, o ex-detento não encontra alternativas de sobrevivência. Sua identidade é configurada a partir da formação de uma representação social de "ex-presidiário." O estigma causa um problema de identidade social virtual, pois a criação de rótulos inferioriza um grupo e subjuga-o, a fim de proporcionar a auto-afirmação dos demais (GOFFMAN, 1963 apud BARRETO, 2009). O funcionamento das estruturas presidiárias no modelo atual não fornece recursos adequados aos internos. Nos presídios, a alimentação é precária, o comércio de drogas, assim como o abuso sexual, são práticas comuns, as celas são superlotadas, o número de reclusos é superior à capacidade de acomodação e as instalações de esgotos são mal projetadas. Direitos básicos relacionados à dignidade humana, como a possibilidade de higiene, são frontalmente desrespeitados, já que, nos presídios, há carência de sabonetes, escovas e pastas de dente, o que contribui para a disseminação de doenças (LEAL, 1998, apud BARRETO, 2009).O autor questiona como é possível castigar, causar sofrimento, fazendo com que o castigo sirva de exemplo aos homens, para que não pratiquem crimes, e, ao mesmo tempo, prepará-lo para que ele retorne à sociedade recuperado, quer dizer, sem voltar a delinqüir? A incongruência das justificativas penais é evidente, e, embora muitos juristas tenham escrito sobre isso, poucas foram as alterações desenvolvidas no ambiente penitenciário. Em geral, há pouco investimento do Estado no estabelecimento, e, para a sociedade, a violência a que o recluso está sendo submetido é pouco importante (BARRETO, 2009). A opressão é também exercida após a retirada da estrutura penal. A sociedade marginaliza o recluso e configura um estigma a partir da construção de uma identidade pautada na imagem de ex-presidiário. Como uma das conseqüências, eles normalmente permanecem desempregados, sentem-se desamparados e com baixa auto-estima. A análise da violência, não como causa, mas como conseqüência de problemas sociais, tem como implicação a responsabilidade da sociedade e do Estado em promover transformações. Contudo, a forma como a sociedade estigmatiza o ex-presidiário ou até mesmo um menino de rua denota a importância de efetivação de programas que promovam a inclusão social dos ex-presidiários na sociedade livre.Bitencourt, Haney e Thompson apud Barreto (2009), escrevem sobre a necessidade de desenvolver programas para a readaptação do preso à sociedade. Contudo, essa medida promove mudanças apenas nas conseqüências da experiência carcerária, e, apesar de ajudarem em certa medida, não promovem a reestruturação dos agentes que massificam e desumanizam.De acordo com Santos (2009) o Sistema Penitenciário Brasileiro não consegue atingir o seu principal objetivo que é a ressocialização dos seus internos. A superlotação das prisões, as precárias e insalubres instalações físicas, a falta de treinamento dos funcionários responsáveis pela reeducação da população carcerária e própria condição social dos que ali habitam, são sem sombra de dúvidas, alguns dos principais fatores que contribuem para o fracasso do sistema penitenciário brasileiro no tocante a recuperação social dos seus internos.No entanto, essa “reeducação” que objetiva o Estado na prática não existe. Primeiro porque o que tem sido a principal preocupação do sistema penitenciário ao receber um indivíduo condenado não é sua reeducação, mas sim com a privação de sua liberdade. Isso é fácil de ser constatado na medida em que se analisa as estruturas da maioria das penitenciárias brasileiras, formadas por excesso de grades, muros enormes e um forte efetivo policial, tudo isso com um único objetivo, evitar a fuga.Enquanto isso a reincidência criminal cresce a cada dia, e na maioria das vezes constata-se que o indivíduo que deixa o cárcere após o cumprimento de sua pena, volta a cometer crimes piores do que anterior, como se a prisão o tivesse tornado ainda mais nocivo ao convívio social.
fonte:blog

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

'O modelo atual não se presta à finalidade de reeducar o preso'


ENTREVISTA / Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva

A juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, 36 anos, é a primeira mulher brasileira a conquistar a vaga de relatora especial para a independência de juízes e advogados do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas. Gabriela está a três meses no cargo e recebe denúncias relacionadas ao sistema de justiça de diversos países.
Graduada em Direito pela Universidade de Cuiabá (Unic), e pós-graduada em Direito Público pela Universidade Estadual Paulista (Uesp), Gabriela esteve à frente da Vara de Execução Penal em Rondonópolis (215 quilômetros ao sul de Cuiabá), no Mato Grosso, onde fez com que todos os setores trabalhassem em conjunto para tornar a vida dos detentos mais digna. Em uma das ações, por exemplo, uma análise da comida servida no presídio de Mata Grande feita pela Agência de Vigilância Sanitária comprovou que o alimento era inapropriado para consumo humano.
Além da atuação na magistratura, Gabriela foi convidada pelo Conselho Nacional de Justiça para implantar um projeto de mapeamento dos gargalos do Judiciário brasileiro. Após o levantamento, a juíza propôs um plano interno de trabalho aos Tribunais de Justiça para o período de cinco anos. Em entrevista ao Comunidade Segura, Gabriela Albuquerque falou sobre o convite para ser relatora da ONU, sua atuação na magistratura, a aplicação de penas alternativas e a Lei Maria da Penha.

Como foi seu trabalho no presídio da Mata Grande, em Rondonópolis?
Fui designada para trabalhar na Vara de Execuções Penais que era a primeira vara na época e vinha com um histórico de muitas rebeliões. No presídio da Mata Grande consegui trazer todos os entes responsáveis para um trabalho mais conjunto. Fazíamos reuniões a cada três meses que também tinham a presença dos presos e acompanhávamos o que acontecia na unidade. De maneira geral foi exitoso.
Ações simples que surtem um efeito para um grupo de pessoas que está restrito de sua liberdade e que sobrevive dentro das condições que existem nas unidades prisionais. Isso é o respeito mínimo da condição da pessoa humana dentro do presídio.
Por exemplo: os presos reclamavam da comida. Eu chamei a Vigilância Sanitária e eles verificaram que a qualidade não era boa, imprópria para consumo humano. Mas a quantidade era farta. Foi constatado que a comida não era bem manipulada. Uma vez solucionada a questão, não tivemos mais reclamações.
Vocês tiveram algum relato de tortura dos presos?
Sim e nós fizemos uma parceria com o Instituto Médico Legal (IML) de Rondonópolis para realizar exames físicos. Na ocasião eu fui até o comandante da polícia, pois tínhamos visto o que aconteceu. Os presos diziam que eram os policiais durante uma revista. Assim, foi instalado um procedimento investigatório na época. Ouvimos os presos, foram feitos os laudos de corpo de delito. Quando deixei a vara, estava sendo feita uma investigação policial. O diretor do presídio foi substituído.
Vocês realizaram algum trabalho de ressocialização dos detentos?
Tínhamos um trabalho na marcenaria e com bolas. Conseguimos trabalhar esses dois itens, além da pintura de parede. Essas ações ocorreram no presídio da Mata Grande, de 2001 a 2003. Depois disso passei por Colíder, Jaciara e Sinop. Nesse meio tempo comecei a trabalhar um pouco mais com a dificuldade do Judiciário diante de tantas criticas. Nós, juízes, conhecemos o lado de cá e as críticas vêm do lado da sociedade que busca o Judiciário.
Como foi o projeto de mapeamento do Judiciário?
Fiz uma avaliação para detectar no que estávamos falhando, o que estávamos fazendo, onde estava havendo falta de comunicação e precisando de maior atenção. Comecei a fazer muitos cursos na área de administração da justiça, fiz um intercâmbio de juízes do Brasil com os Estados Unidos para conhecer o funcionamento da Justiça Americana. Então, acabei tendo oportunidade de me aprofundar e desenvolver um projeto que apresentei numa cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a Escola Nacional de Magistrados e a Escola de Tribunais.
Esse termo de cooperação técnica pedia que juízes apresentassem soluções ou práticas que vinham desenvolvendo e que podiam colaborar com um crescimento ou melhora no poder Judiciário.
E em que consistiu o seu projeto?
Eu propus ao Judiciário de Mato Grosso que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mapeasse os gargalos existentes no Judiciário, considerando as principais reclamações da sociedade e planejando ações em curto, médio e longo prazos para administração da Justiça.
Observei que um dos maiores problemas internos era a descontinuidade na administração. O Judiciário tem uma alternância nas cúpulas no período de dois anos. Esse período é muito curto de gestão. Quando o trabalho começa a apresentar os primeiros resultados, há um recomeço com outra gestão. Como se houvesse uma ruptura e se desse inicio a outras ações, capacitações e investimentos.
Esse projeto teve como foco principal a continuidade nas ações da gestão. Desenvolvemos um planejamento estratégico no poder Judiciário com 15 objetivos centrais independente de quem está na gestão. Todos os tribunais esse ano devem desenvolver até dezembro o seu plano interno para os próximos cinco anos.
Como aconteceu a nomeação para o cargo de relatora nas Nações Unidas?
Eu me candidatei à vaga no incício do ano. Só vim a saber o resultado quando saiu a lista com três indicados. Era aberto para homens e mulheres. Essa lista tríplice foi apresentada pelo o presidente do Conselho dos Direitos Humanos da ONU, o nigeriano Martin Ihoeghian Uhomoibhi, e para um grupo consultivo de cinco embaixadores da ONU. Eu tive unanimidade para essa vaga – relatora especial para a independência de juízes e advogados do Conselho de Direitos Humanos da ONU.
E o que exatamente é a função desse cargo?
O mandato teve início em primeiro de agosto de 2009. O Conselho de Direitos Humanos recebe denúncias de diversos países, quando ela está relacionada ao sistema de justiça do país, ela virá para mim. Eu faço essa análise. De quem está sendo ameaçado, ou de outros poderes que não estão observando os critérios de independência do Judiciário em sua atuação. Esse mandato existe desde 1994.
Além da averiguação das denúncias, o relator realiza visitas oficiais a países e atividades oficiais relativas a palestras, conferências. O relator tem ainda a obrigação de apresentar verbalmente o relatório de suas atividades e pesquisas ao Conselho de Direitos Humanos e a Assembléia Geral das Nações Unidas, oportunidade em que estabelece um diálogo interativo com todos os Estados Membros que compõem os respectivos órgãos.
Qual a importância desse mandato?
Ele representa para o Brasil a atuação de um profissional brasileiro. Os relatores são considerados independentes para analisar e buscar informações de todas as denúncias, fazer visitas aos países para conhecer. Somos considerados um país de pessoas muito solidárias, de grande capacidade de mediação, de contribuição internacional. Como brasileira eu carrego essas características de poder auxiliar o Judiciário de outros países, de ouvir, de ser ouvida, desenvolver esse trabalho na perspectiva solidária e de firmeza profissional.
A senhora já recebeu alguma denúncia?
As informações são confidenciais até que sejam compiladas e apresentadas no relatório anual do Conselho de Direitos Humanos.
Qual é a sua opinião sobre as penas alternativas?
Eu penso que as penas alternativas são muito positivas. O nosso modelo atual não está se prestando à finalidade de reeducar o preso. A pessoa que comete um delito é privada de sua liberdade e, ao ser inserida dentro de uma unidade prisional, perde o contato com a sociedade para ser reeducado e possa ser inserido na sociedade melhor. Mas não é isso que ocorre. Precisamos pensar em penas alternativas para determinados crimes de menor poder ofensivo como ameaça, lesões corporais leves, desobediência. Nesses caos, pude observar que as penas alternativas produzem um efeito positivo, e elas precisam ser muito bem gerenciadas para que não haja distorção.
A senhora pode dar exemplos de penas alternativas que fucnionam?
A prestação de serviços na comunidade é muito efetiva. Existe um caso de um cabeleireiro que cometeu um delito de pequeno potencial ofensivo e a pena alternativa foi a utilização da sua profissão em prol de um grupo. Uma vez por semana ele foi até um abrigo de crianças e cortava o cabelo de 50 crianças no dia.
Surtiu um efeito tão positivo que ele continuou fazendo isso depois de cumprir a pena. Ele usou a habilidade que tinha para reparar o dano que provocou e percebeu que tinha um gesto de grandeza. A pena pode ser também de um gesto positivo de demonstração de solidariedade.
Como está a atuação da mulher no Judiciário?
O CNJ está aprimorando a coleta de dados estatísticos, o banco de dados não está detalhado neste grau. Sobre a presença da mulher no Judiciário será a primeira pesquisa nas Nações Unidas que pretendo desenvolver. Verificar os elementos de acesso, de permanência na carreira, e outras informações que possam enriquecer esse debate em torno do ambiente de trabalho e dentro de uma carreira como a magistratura.
Qual é a sua avaliação sobre a Lei Maria da Penha?
A Lei é muito positiva, pois prevê uma estrutura de apoio para a mulher agredida para que ela tenha confiança no sistema e possa denunciar uma agressão, não apenas física, mas também a psicológica que às vezes causa transtornos muito sérios para o desenvolvimento daquela família.
A lei fez com que os homens começassem a temer mais, principalmente aqueles habitualmente agressores. A lei é mais rígida, houve um destaque maior na integridade física da mulher. Os homens começaram a pensar um pouco mais e não agir por impulso.
A Lei Maria da Penha não veio só para punir o agressor, mas veio para visualizar no contexto que está inserido, do amparo, da mulher ter coragem de denunciar, de ter garantia que não corre risco de perder a casa.
E como está a aplicação da lei no estado do Mato Grosso?
No ano passado foram feitas 25 mil denúncias em Mato Grosso na delegacia da mulher, isso é um número considerável. A Vara de Violência Contra a Mulher possui um trabalho muito intenso, os prazos são curtos, as medidas protetivas são imediatas e acredito que estão sendo muito bem aplicadas.
Os tribunais têm buscado estruturar as varas de crimes contra a mulher com todos requisitos necessários: juízes, promotores, defensores, centros de apoio à mulher, de assistência social, para que se ela tenha que sair de casa, possa fazer isso com segurança.
Houve um grande avanço. A mulher precisa ter liberdade de saber o que é melhor para a vida dela, para a família, para o marido e para os filhos. A gente fala tanto em diálogo, mas se a mulher não consegue ter liberdade para expor o que ela pensa e poder instaurar esse diálogo de forma verdadeira, fica muito difícil conseguir ter um relacionamento. Esse diálogo começa aí, da própria liberdade, de ela poder manifestar o que está sentindo, querendo, vivendo, e poder compartilhar isso.
comunidadesegura.org

Estado arrenda por milhões património que vendeu



Ministério da Justiça já arrecadou mais de 230 milhões de euros pela venda de património, contando-se os estabelecimentos prisionais de Lisboa e de Pinheiro da Cruz, por mais de 140 milhões, no total. Mas, como continua a ocupá-los, passou de proprietário a inquilino, pagando agora por ambos uma renda de cerca de sete milhões e meio de euros por ano
O Ministério da Justiça (MJ), no âmbito do programa de alienações lançado em 2006 pelo então ministro Alberto Costa, vendeu, entre muito outro património, os estabelecimentos prisionais (EP) de Lisboa e de Pinheiro da Cruz, os maiores do País, por 60 e 81 milhões de euros, respectivamente. Mas continuou a ocupar ambos os edifícios, passando de dono a inquilino. Agora, paga todos os meses uma renda que, em conjunto, supera os sete milhões de euros anuais. Desconhece-se até quando, uma vez que nenhum concurso público está a decorrer para a construção dos edifícios substitutos. Se a actual situação se prolongar, todo o dinheiro recebido pela venda dos imóveis acaba dissipado nas rendas mensais, o que corresponde, anualmente, a 5% do valor de venda, havendo o risco de nada sobrar para suportar a construção de novas prisões. Trata-se de um bom negócio sobretudo para quem compra, pois, ao ter de pagar as rendas, acaba por ser o próprio vendedor a suportar os encargos da aquisição, com a nuance de que, ao final, fica sem nada. Estes dois exemplos repetem-se em vários outros imóveis, nomeadamente nos EP de Castelo Branco e de Portimão, e em vários edifícios na cidade de Lisboa ocupados pela Polícia Judiciária (PJ). Isto na área de influência do MJ, porque há situações idênticas em vários outros ministérios. Em números reais, o MJ, pelo EP de Lisboa, paga anualmente de renda cerca de três milhões de euros, desde 2007. Ou seja, recebeu 60 milhões e, em três anos, já pagou mais de nove milhões, contando-se a inflação de 2,8% e de 2,4% em 2007 e 2008, respectivamente. Sobram, assim, menos de 51 milhões.Ora, o concurso para a construção da nova prisão de Lisboa e Vale do Tejo, em Almeirim, para substituir o EP de Lisboa, com capacidade para 800 reclusos, foi lançado pelo preço-base de 55 milhões. Concurso esse entretanto anulado porque nenhuma empresa se predispôs a adjudicar a empreitada por menos de 68,5 milhões, valor 25% acima do preço-base, que é o máximo até onde podem acrescer os "derrapanços" das obras públicas.Pelo EP de Pinheiro da Cruz, vendido em 2008, aplicando-se a mesma fórmula, o MJ já terá pago de renda, em dois anos, cerca de oito milhões de euros, sobrando 73 milhões da venda. O concurso para a nova prisão de Grândola, para substituir a de Pinheiro da Cruz, também com capacidade para 800 reclusos, foi lançado pelo preço-#-base de 50 milhões. Porém, ninguém se atreveu a pegar na obra por menos de 62 milhões, que é o limite máximo tendo em conta o tecto dos 25% para os "ajustes".Assim, ambos os concursos tiveram de ser anulados. Desconhece--se, agora, até quando vai continuar o MJ a pagar renda por aqueles dois velhos edifícios. Qualquer dia, o que sobrar da alienação já não chegará para cobrir os custos dos novos que os substituirão. A uma escala menor, porque também os valores são inferiores, o mesmo está a acontecer com os EP de Castelo Branco e de Portimão. Os concursos para as novas prisões substitutas, uma em Castelo Branco e outra em Elvas, ambas com capacidade para 300 reclusos, foram também anulados na semana passada. Todos os construtores convidados apresentaram propostas acima dos 31,25 milhões de euros sobre os valores-base de 25 milhões apresentados pelo Estado. Entretanto, os velhos edifícios já foram vendidos, e agora o MJ paga igualmente renda pela ocupação.Mas há valores discrepantes no que ao gasto com obras diz respeito. Relativamente ao EP de Alcoentre, também com capacidade para 300 reclusos, o MJ optou pela sua reabilitação, ficando como novo. Mas o orçamento foi de apenas sete milhões de euros, à média de 23 mil euros a cela. Os novos de Elvas e de Castelo Branco, que iam ser construídos de raiz, ou seja, com menos complicações, e com a mesma capacidade, apresentavam um orçamento de 25 milhões, preço-base, saindo cada cela a 83 mil euros, em média, e, ainda assim, nenhuma empresa lhes quis pegar.O negócio do "vende-se agora e arrenda-se logo a seguir" alarga-se a outros edifícios do MJ, nomeadamente àqueles onde funcionam as directorias da PJ de combate ao banditismo, na Avenida José Malhoa, de combate à droga, na Avenida Duque de Loulé, e na de combate ao crime económico, na Avenida Alexandre Herculano, em Lisboa.Se a todas estas rendas se somar a verba de um milhão de euros que todos os meses o MJ paga pelo Campus da Justiça, no Parque das Nações, é de crer que os cerca de 230 milhões que o MJ já arrecadou com a venda de património se vão esgotar em pouco tempo, e sem obra nova.

dn.sapo.pt

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 33.º
Defesa e promoção da saúde
1 — São assegurados ao recluso aconselhamento e informação
que lhe permitam:
a) Manter a sua higiene pessoal, a do seu espaço de
alojamento e a das demais instalações do estabelecimento
prisional;
b) Adoptar estilos de vida saudável, evitando comportamentos
de risco e abstendo -se de actos lesivos da sua
integridade pessoal e da de terceiros;
c) Colaborar, nos termos da lei, com as acções de profilaxia
promovidas pelo Serviço Nacional de Saúde e pelos
serviços prisionais;
d) Seguir, nos termos da lei, as prescrições e procedimentos
que lhe forem fixados pelo competente pessoal
de saúde.
2 — Podem ser impostos ao recluso rastreios de doenças
contagiosas, de acordo com as orientações dos serviços clínicos,
sempre que razões de saúde pública ou as finalidades
da execução da pena ou medida o justifiquem.
3 — Podem ser realizados, com consentimento do recluso,
rastreios de doenças transmissíveis, de acordo com
as orientações dos serviços clínicos.

sábado, 5 de dezembro de 2009

Surpreenda-se...

populo

RELEMBRANDO...

A lei de talião (do latim lex talionis: lex: lei e talis: tal, parelho), também dita pena de talião, consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena — apropriadamente chamada retaliação. Esta lei é frequentemente expressa pela máxima olho por olho, dente por dente. É uma das mais antigas leis existentes.

Os primeiros indícios da lei de talião foram encontrados no Código de Hamurabi, em 1780 a.C., no reino da Babilônia. Essa lei permite evitar que as pessoas façam justiça elas mesmas, introduzindo, assim, um início de ordem na sociedade com relação ao tratamento de crimes e delitos, "olho por olho, dente por dente".
Escreve-se com inicial minúscula, pois não se trata, como muitos pensam, de nome próprio. Encerra a idéia de correspondência de correlação e semelhança entre o mal causado a alguém e o castigo imposto a quem o causou: para tal crime, tal pena.
O criminoso é punido taliter, ou seja, talmente, de maneira igual ao dano causado a outrem. A punição era dada de acordo com a categoria social do criminoso e da vítima.

O termo lex talionis não somente está a se referir a um literal código de justiça “olho por olho, dente por dente”, uma espécie de “castigo-espelho”, mas aplica-se à mais ampla classe de sistemas jurídicos que formulam penas específicas para crimes específicos, que são pensados para serem aplicados de acordo com a sua gravidade. Alguns propõem que este foi, pelo menos em parte, destinado a evitar excessiva punição às mãos de qualquer um vingador, justiça feita pelas próprias mãos, privada ou do Estado. A expressão mais comum da lex talionis é “olho por olho, dente por dente", mas outras interpretações foram dadas também. Códigos da Lei, seguindo o princípio da lex talionis têm uma coisa em comum: prescrevem uma punição do tamanho exato para uma ofensa. No famoso código jurídico escrito por Hamurabi, o princípio da reciprocidade é exatamente muito claramente usado. Por exemplo, se uma pessoa causou a morte do filho de outra pessoa, aquela pessoa que matou o filho (o homicida) seria morto por esse crime.
De acordo com as condições adequadas, tais como a capacidade de todos os atores participarem de uma forma iterativa, o "olho por olho, dente por dente" tem uma base matemática no jogo de teorias estratégicas Olho por Olho. Tit for tat game
O mais simples exemplo é o princípio do "olho por olho, dente por dente”. Nesse caso, a regra era que a punição deveria ser exatamente igual ao crime. Inversamente, as doze mesas de Roma meramente prescreveram sanções particulares para determinados crimes. O código jurídico anglo-saxônico substituiu o pagamento de uma taxa pela retribuição direta: a vida de uma determinada pessoa tinha um valor fixo, derivados de sua posição social; assim qualquer homicídio era compensado pelo pagamento da taxa adequada, independentemente das intenções do crime. No moderno sistema de responsabilidade civil, este tem sido estendido para converter as perdas econômicas em dinheiro também.

Diferentes ideias sobre as origens da lex talionis existem, mas a mais conhecida é de que ela se desenvolveu ao mesmo tempo em que as civilizações também se desenvolviam; e a falta de um sistema de leis para a retribuição de erros, feudos e vinganças, ameaçou o tecido social. Apesar de ter sido substituído por novas formas de teoria jurídica, o sistema da Lei de Talião, a “lex talionis” serviu a um objetivo fundamental no desenvolvimento dos sistemas sociais - a criação de um órgão cuja finalidade foi a de aprovar as retaliações e garantir que este fosse o único castigo. Este organismo foi o estado em uma das suas primeiras formas.
O princípio é encontrado na Lei da Babilônia. “Consulte Código de Hammurabi. É fácil presumir-se que em sociedades não vinculados pela regra de direito, se uma pessoa se feriu, então a vítima (ou seu parente) terá direito vingativo sobre a pessoa que causou o prejuízo. A retribuição pode ser muito pior do que o crime, talvez até mesmo a morte. A lei Babilônica colocava um limite para tais ações, restringindo o castigo para não ser pior do que o crime, enquanto vítima e agressor ocupassem o mesmo status na sociedade, enquanto castigos fossem menos proporcionais de litígios entre os estratos sociais: como blasfêmia ou laesa maiestatis ( contra um deus, viz., monarca, ainda hoje, em certas sociedades), crimes contra um bem social foram sistematicamente punidos como pior.

Há menos presos por corrupção

Neste momento, existem 24 pessoas detidas pelos crimes de corrupção activa ou passiva, contra um total de 28 existente no início de 2009.
O número de detidos por corrupção nas cadeias portuguesas decresceu 14 por cento nos últimos 11 meses: se, no início de 2009, estavam presas 28 pessoas por crimes de corrupção activa ou passiva, neste momento, estão detidos 24 indivíduos, um universo que corresponde apenas a 3,5 por cento dos 700 inquéritos em investigação no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).
A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), organismo do Ministério da justiça, garante que, “ neste momento, existem li [presos] preventivos e 24 condenados por corrupção” : E precisa que, “em regra, tanto os preventivos como os condenados por crimes de corrupção activa ou passiva têm outros crimes associados [nomeadamente o de burla, o de auxilio à imigração ilegal, o de tráfico de estupefacientes, o de associação criminosa]”: Luís de Sousa, especialista nesta matéria do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES), constata que, “não obstante terem aumentado as competências, os recursos e a profissionalização das entidades de investigação, o número de detenções por corrupção continua baixo”.
Cândida Almeida, procuradora-geral adjunta, que coordena o DCIAP, e Maria José Morgado, magistrada responsável pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, já deixaram claro várias vezes que o regime do actual Código do Processo Penal não permite investigar e punir com sucesso a criminalidade altamente organizada. A coordenadora do DCIAP diz que, “tal como está prevista no nosso Código Penal, a corrupção só serve para punir o pequeno criminoso, a corruptela’: A DGSP deixa também claro que, em matéria de corrupção, “as penas aplicadas, que incluem os outros crimes associados, variam entre 20 meses e 13 anos, sendo que a média se situa nos sete anos” : As áreas de maior risco de corrupção abrangem a aquisição de bens e serviços para o Estado e a concessão de trabalhos sem concurso público.
solicitador.net

Justiça Restaurativa e Mediação Penal

"Crítico convicto e bem preparado do discurso racionalista de legitimação do poder de punir, Leonardo Sica afirma que o suposto controle dos impulsos de vingança privada c a racionalização da resposta aos fatos considerados criminosos não modificam a realidade, pois que o exercício deste poder de sancionar penalmente implica grave supressão de garantias individuais e direitos civis. (...) O livro apresenta-se repleto de propostas sedutoras de solução. Dissecando com sofisticação intelectual as inúmeras experiências do (amplo) gênero, Leonardo Sica procura superar o desafio e mostrar que é possível restaurar no lugar de punir. O autor também pretende demonstrar que as iniciativas em vigor no Brasil, atualmente, fundadas no modelo consensual da Lei dos Juizados Especiais são por demais tímidas, (u.) O teste de fogo do livro por ironia chega de forma dramática com os episódios reais de criminal idade que apontaram no Brasil deste último ano..."
Editora: Lumen Juris
Autor: LEONARDO SICA
ISBN: 9788537500750

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


TÍTULO VII
Saúde
Artigo 32.º
Princípios gerais de protecção da saúde
1 — Após o ingresso no estabelecimento prisional e
durante o cumprimento da pena ou medida privativa da
liberdade, incluindo licença de saída, é garantido ao recluso
o acesso a cuidados de saúde em condições de qualidade e
de continuidade idênticas às que são asseguradas a todos
os cidadãos.
2 — O recluso é, para todos os efeitos, utente do Serviço
Nacional de Saúde.
3 — O acesso e a prestação de cuidados de saúde são
assegurados nos termos de diploma próprio e do Regulamento
Geral.
4 — O recluso pode, a expensas suas, ser assistido por
médico da sua confiança, em articulação com os serviços
clínicos do estabelecimento prisional.
5 — Aos reclusos vítimas de maus tratos físicos, psicológicos
ou sexuais e que sofrem de doenças crónicas
é garantido o acesso a cuidados específicos e continuados.
6 — A cada recluso corresponde um processo clínico
individual, distinto e autónomo do processo individual
previsto no artigo 18.º, que o acompanha durante o seu percurso
prisional, incluindo em caso de transferência, sendo
a sua confidencialidade garantida nos termos gerais.

DIA MUNDIAL DO VOLUNTARIADO - 5 DE DEZEMBRO


A ONU (Organização das Nações Unidas) fixou, a 5 de Dezembro de cada ano, o «Dia Mundial do Voluntariado», considerando que o serviço voluntário, incluindo o dos voluntários das Nações Unidas, presta uma importante contribuição para as actividades socioeconómicas em todo o Mundo e é uma alavanca fundamental e imprescindível para o seu desenvolvimento e para se alcançar uma maior justiça social e solidariedade entre os homens.

Portugal vai criar Comissão Nacional para Direitos Humanos

O governo português vai criar uma Comissão Nacional de Direitos Humanos para assegurar a coordenação interministerial das acções nesta área, seguindo uma recomendação da ONU, anunciou hoje o secretário de Estados dos Assuntos Europeus, Pedro Lourtie.
"Anunciámos, no seguimento de uma recomendação feita, a criação de uma Comissão Nacional de Direitos Humanos que possa coordenar o trabalho que é feito em Portugal nestas áreas", disse Pedro Lourtie, contactado telefonicamente pela Agência Lusa para Genebra, onde apresentou no Conselho de Direitos Humanos o relatório anual do governo português sobre a matéria.Essa Comissão, segundo o secretário de Estado, vai fazer o "controlo da implementação da legislação (portuguesa), que é considerada das mais avançadas do mundo, e o controlo dessa aplicação de forma coordenada" e permanente relativamente aos vários organismos responsáveis nas áreas sectoriais.Outras das funções da Comissão será a elaboração dos vários relatórios que Portugal tem de apresentar às várias comissões e ao Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, quase todos atrasados, alguns desde 2005, e por isso objecto hoje de questões colocadas pelas delegações e pela própria ONU."O facto de ser agora realizado um exame periódico de Direitos Humanos a Portugal fez com que fosse dada nova urgência a alguns desses relatórios e por isso prevemos, e foi hoje indicado, apresentar todos esses relatórios em atraso no primeiro semestre de 2010", disse Lourtie."Por outro lado, essa é mais uma razão para a criação da Comissão Nacional, que terá entre as suas competências a coordenação da elaboração desses relatórios. Ter uma estrutura permanente a coordenar evita, ou pelo menos assim esperamos, que os atrasos possam no futuro acontecer", acrescentou.Sobre o calendário para a entrada em funções dessa Comissão, Pedro Lourtie recusou avançar uma data, afirmando que "o projecto está ainda em debate interministerial", mas admitiu que "eventualmente no início do próximo ano esteja pronto o primeiro projecto de criação desta Comissão".Lourtie esteve hoje em Genebra para apresentar o primeiro relatório do governo sobre a situação global de direitos humanos em Portugal e o estado de cumprimento das obrigações internacionais do país na matéria, apresentação que Portugal está obrigado a fazer de quatro em quatro anos em virtude do chamado mecanismo de Revisão Periódica Internacional, criado em 2006 pela ONU.Umas das questões mais suscitadas pelos outros Estados-membros do Conselho e pelo Alto Comissariado para os Direitos Humanos foi a das condições das prisões portuguesas.Segundo o secretário de Estado, a sua resposta passou pela divulgação de novos dados segundo os quais, o "esforço muito importante de modernização" das prisões feito nos últimos anos permitiu "acabar com a sobrelotação" - com uma única excepção, nos Açores, que está a ser tratada - e "melhorar as condições", com Portugal a apresentar agora "dos padrões mais elevados a nível mundial".
publico.clix.pt

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 31.º
Alimentação
1 — O estabelecimento prisional assegura ao recluso
refeições em quantidade, qualidade e apresentação que
correspondam às exigências dietéticas, às especificidades
da idade, do estado de saúde, natureza do trabalho prestado,
estação do ano e clima e às suas convicções filosóficas e
religiosas.
2 — A Direcção -Geral dos Serviços Prisionais assegura,
com regularidade, o controlo de qualidade, bem como da
composição e valor nutricional das refeições ministradas
nos estabelecimentos.
3 — O recluso deve ter permanentemente à sua disposição
água potável.
4 — O recluso pode receber pequenas ofertas de alimentos
do exterior, excepto se estiver colocado em regime
de segurança, e adquirir a expensas suas, através do
serviço de cantina do estabelecimento prisional, géneros
alimentícios e produtos ou objectos úteis para a sua vida
diária desde que razões de saúde, higiene e segurança não
o desaconselhem.
5 — O Regulamento Geral dispõe sobre os alimentos
que o recluso pode receber do exterior ou adquirir a expensas
suas, designadamente o tipo, quantidade, acondicionamento
e frequência.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

BRASIL: LIVRO:História das Prisões no Brasil

História das Prisões no Brasil - IMaia, Sá, Costa e BretasEsse estudo traz uma inédita contribuição da academia para a reflexão sobre um tema espinhoso desde os tempos coloniais: o cárcere e o sistema prisional brasileiro. Reunindo, pela primeira vez, pesquisas originais e trabalhos monográficos produzidos em universidades de todo o país, recupera os sentidos históricos da prisão no Brasil e enriquece o atual debate sobre violência e segurança pública. Clarice Nunes Maia, Flávio de Sá Neto, Marcos Costa e Marcos Luiz Bretas tratam a detenção como um produto social.

ROCCO - 2009
320 PÁGINAS

diariodonordeste

Educação em prisões na América Latina: direito, liberdade e cidadania

Título original: Educación en prisiones en latinoamérica: derechos, libertad y ciudadanía
Brasília: UNESCO, OEI, Gobierno de España, Ministério da Educação, 2009.



Abstract: The publication gathers documents and articles of two important events: the 2nd. National Seminar “Consolidating the Guidelines for Education in the Penitentiary System”, taken place in Brasilia, in October 2007; and the Latin American Regional Meeting on Education in Prisons also held in Brasília, in March 2008. The texts represent institutional considerations. The articles represent the intention of the researchers to systematize knowledge and thoughts about education in prisons.
Keywords: correctional education; prisoners; adult education

BRASIL:Comitê da América Latina sobre regras para tratamento de presos apresenta relatório ao presidente do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, recebeu na tarde desta quarta-feira (2) representantes do Comitê Permanente da América Latina para revisão das Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Presos, do qual o vice-presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, é o presidente. De acordo com o coordenador científico do Comitê, Edmundo Oliveira, a experiência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos projetos voltados para o sistema penitenciário foi incorporada ao relatório final, apresentado no encontro.
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O coordenador científico explicou que foram dois anos de trabalho para elaborar o relatório final a ser apresentado na Cúpula das Nações em abril do próximo ano na Bahia, onde a ONU vai estabelecer diretrizes e estratégias em relação a todos os problemas penitenciários, especialmente os que mais chamam atenção no momento como, por exemplo, se o preso tem direito de usar a Internet, se tem direito de enviar o sêmen para procriação a distância, o racismo e a tortura nas prisões, além de outras questões como o desenvolvimento de prisões privadas.
Na oportunidade, segundo Edmundo Oliveira, o comitê vai apresentar novas diretrizes no sentido de se buscar um novo modelo de valores de tratamento penitenciário para dar ao preso a recuperação da sua dignidade para vida futura na sociedade livre. Segundo ele, o relatório servirá como modelo de boas gestões para a ONU. Problema penitenciário existe em todo o mundo, o que está se buscando é um equilíbrio da vida penitenciária, disse.
De acordo com ele, o Brasil está caminhando nesse sentido graças ao CNJ, que tem sido muito importante na popularização do tema penitenciário. Edmundo Oliveira afirmou que os projetos de mutirões carcerários [identificar pessoas que já cumpriram pena ou que tenham direito à progressão de regime prisional e ainda continuam encarceradas] e o Começar de Novo [voltado para capacitação profissional de presos e egressos do sistema carcerário] são interessantes porque chamam atenção da sociedade para os problemas penitenciários e mostram que a Justiça não pode ficar parada.
JA/EH
jusbrasil.com.br

BRASIL:Ministro defende regras para tratamento de presos

Ao abrir a reunião do Comitê Permanente da América Latina para Revisão das Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Presos, o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, defendeu que não só o Brasil, como os demais países, cumpram padrões específicos para o tratamento de presidiários, o que chamou de “punição civilizada”. O comitê está reunido em Belém.
Presidente do Comitê Permanente da América Latina, Peluso afirmou que as intenções devem sair do papel e passar “ao plano de implementações efetivas em cada país”. Segundo o ministro, mais do que recomendações, as regras para o tratamento de presos devem ser compulsórias, com cumprimento assumido pela comunidade internacional.
Peluso também ressaltou a importância do trabalho do comitê na busca de um tratamento mais humanitário para os presos no Brasil e demais países da América Latina. “É um trabalho extraordinário e que pode representar uma contribuição importante no plano dos direitos humanos”, afirmou.
Voto dos presosPela primeira vez, a questão do voto dos presos será inserida nas Regras Mínimas da ONU para Tratamento dos Presos. A questão será discutida nesta quinta-feira (3/12), no Supremo Tribunal Federal, na Comissão de Redação do Comitê Permanente da América Latina. A Comissão é responsável pela revisão das Regras Mínimas da ONU.
De acordo com o membro e coordenador do Comitê Permanente da América Latina, Lelio Lauria, a inclusão da questão do voto dos presos em um documento com peso internacional pode trazer grandes benefícios para o Brasil e América Latina. “É uma forma de completar algumas ações que estão em andamento no país”, disse o coordenador à revista Consultor Jurídico.
Nesta quarta (2/12), o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, recebeu representantes do Comitê Permanente da América Latina. O coordenador científico do Comitê, Edmundo Oliveira disse que a experiência do CNJ nos projetos voltados para o sistema penitenciário foi incorporada ao relatório final, apresentado no encontro em Belém.
Segundo o coordenador, a ONU vai estabelecer diretrizes e estratégias em relação a todos os problemas penitenciários, especialmente os que mais chamam atenção no momento como, por exemplo, se o preso tem direito de usar a Internet, se tem direito de enviar o sêmen para procriação a distância, o racismo e a tortura nas prisões, além de outras questões como o desenvolvimento de prisões privadas. “Problema penitenciário existe em todo o mundo, o que está se buscando é um equilíbrio da vida penitenciária”, disse.
O comitê foi criado em 2007 a partir das Resoluções 1, 2 e 3, da Fundação Internacional Penal e Penitenciária para a elaboração das regras mínimas para o tratamento de presos. Passados dois anos de trabalho, os integrantes do comitê debatem um aprimoramento do texto e dessas regras.
Os resultados desse trabalho serão apresentados à comunidade internacional em abril de 2010 em Salvador, durante o 12º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal e seu desenvolvimento em um mundo em transformação.
Em seguida, o documento será encaminhado ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (Ecosoc), onde autoridades dos países membros da ONU definirão o plano de investimentos na área de segurança pública entre os anos de 2010 e 2015 que deverá ser adotado pelo Escritório contra Drogas e Crime das Nações Unidas (Unodc). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
conjur.com.br

ANGOLA:Político reconhece "melhorias" na situação dos direitos humanos

Luanda - O presidente do Partido de Apoio para Democracia e Desenvolvimento de Angola (PADDA), Alexandre Sebastião André, reconheceu "melhorias" no tratamento das questões relativas aos direitos humanos no país.
Em entrevista à Angop, em Luanda, o político falou da situação das unidades penitenciárias, que estão a ser dotadas para propiciar condições para a reinserção social dos cidadãos em litígio com a lei.
Para o político, o bem-estar do cidadão deve ser prioridade na implementação de qualquer política.
Defendeu a necessidade de se garantir o acesso aos serviços básicos e a igualdade de oportunidades, para que as populações possam desenvolver-se plenamente.
"Este é o momento exacto para se tratar, seriamente, dos direitos humanos, por formas a que todos entendam o seu significado, por se tratar de questões ligadas a vida e a dignidade do homem", referiu.
Segundo Alexandre Sebastião André, os princípios da República de Angola baseiam-se em liberdade, democracia e respeito pelos direitos fundamentais.
"Penso ser necessária a divulgação de matérias relacionadas com os direitos humanos, de forma a elevar a consciência dos cidadãos", frisou.
O político fez uma incursão aos esforços envidados na vertente dos direitos humanos, mormente a criação de instituições, tal como a Provedoria de Justiça e uma Comissão da Assembleia Nacional vocacionado para a apreciação destes casos.

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 31.º
Alimentação
1 — O estabelecimento prisional assegura ao recluso
refeições em quantidade, qualidade e apresentação que
correspondam às exigências dietéticas, às especificidades
da idade, do estado de saúde, natureza do trabalho prestado,
estação do ano e clima e às suas convicções filosóficas e
religiosas.
2 — A Direcção -Geral dos Serviços Prisionais assegura,
com regularidade, o controlo de qualidade, bem como da
composição e valor nutricional das refeições ministradas
nos estabelecimentos.
3 — O recluso deve ter permanentemente à sua disposição
água potável.
4 — O recluso pode receber pequenas ofertas de alimentos
do exterior, excepto se estiver colocado em regime
de segurança, e adquirir a expensas suas, através do
serviço de cantina do estabelecimento prisional, géneros
alimentícios e produtos ou objectos úteis para a sua vida
diária desde que razões de saúde, higiene e segurança não
o desaconselhem.
5 — O Regulamento Geral dispõe sobre os alimentos
que o recluso pode receber do exterior ou adquirir a expensas
suas, designadamente o tipo, quantidade, acondicionamento
e frequência.

BRASIL:Comitê reúne-se no STF e revisa regras da ONU para tratamento de presos

O Supremo Tribunal Federal sedia, nesta quarta (2) e quinta-feiras (3), reunião da Comissão de Redação do Comitê Permanente da América Latina para revisão das Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Presos. O Comitê, instituído em 2007 pela Fundação Internacional Penal e Penitenciária (constituída, em 1951, pela Assembleia Geral da ONU), é presidido pelo ministro Cezar Peluso, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).Depois de dois anos de trabalho, o Comitê apresentou o relatório final durante Assembleia Geral, realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2009, em Belém (PA). Agora, a Comissão de Redação está encarregada do fechamento do texto e incorporação dos comentários elaborados na ocasião. O texto será submetido ao XII Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal: “Estratégias amplas para desafios globais: prevenção ao crime e justiça criminal e seu desenvolvimento em um mundo em transformação”, que será realizado em abril de 2010, em Salvador (BA).No Congresso, durante o workshop “Survey of United Nations and other Best practices in the treatment of prisoners within the criminal justice system”, o Comitê apresentará o relatório à comunidade internacional, antes de seu encaminhamento ao ECOSOC (Conselho Econômico e Social das Nações Unidas). A oportunidade é importante, pois estarão presentes os chefes de Estado e diversas outras autoridades dos países membros da ONU, para definir o plano de investimentos a ser adotado pela UNODC (Escritório contra Drogas e Crime das Nações Unidas) nos anos de 2010 a 2015, na área de controle da criminalidade e de segurança pública.Humanização do sistema penitenciárioDurante a Assembleia Geral de Belém, o ministro Cezar Peluso declarou que a revisão das regras mínimas da ONU para o tratamento de presos constitui um pequeno mas significativo passo para a humanização do sistema penitenciário. De acordo com ele, os diversos encontros e debates sobre o tema se pautaram na consideração das particularidades dos sistemas prisionais e das políticas criminais adotados nas diferentes regiões, com os olhos postos permanentemente na necessidade de observância de determinados padrões de punição civilizada.Em sua palestra, o vice-presidente do STF afirmou também estar convencido da necessidade da celebração de uma convenção sobre o tratamento de presos, dotada de todos os instrumentos indispensáveis à sua execução, tais como previsão da realização de cursos, de formação de comissão internacional que auxilie na elaboração das legislações internas e no cumprimento das medidas propostas, de mecanismos de avaliação da implementação e de criação de um fundo internacional.
nominuto.com

JORNAL TRIBUNA-JORNAL DA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO PORTO (AEFDUP)

“Há mais de um século, Victor Hugo declarava em carta a Brito Aranha que Portugal, por ter abolido a pena de morte, estava «à la tête de l’Europe» e justificava a asserção afirmando que «proclamer des príncipes, c’est plus beau encore que de découvrir dês mondes». Reconhecia nestes termos o maior, porque o mais universal e universalista dos génios do seu tempo, que os portugueses se tinham já libertado dos traumas da Inquisição castradora e enveredado pelo pioneirismo das grandes causas humanitárias.” (Ferreira de Brito, Joaquim de Araújo e a expansão europeia da Cultura Portuguesa, p. 9). Este tomada de posição de Victor Hugo reflecte-se, também, na sua obra literária (aliás, são os domínios do direito penal especialmente aptos a serem literariamente tratados).
De seguida, um percurso pel'"O último dia de um condenado" (Editorial Verbo (Livros RTP, 71), Lisboa, 1972)

O Tribunal.

“Havia três dias que o meu processo começara; três dias que o meu nome e o meu crime ajuntavam cada manhã um magote de espectadores, que vinham abater-se sobre os bancos da sala de audiências como corvos à volta de um cadáver; três dias que esta fantasmagoria de juízes, de testemunhas, de advogados, de procuradores do rei, passava e repassava diante de mim, um tanto grotesca, um tanto atroz, sempre sombria e fatal.”“Estas poucas palavras, como o fio que quebra o voo do insecto, atiraram-me violentamente para a realidade. Voltei a ver de repente, como à luz dum relâmpago, a sombria sala de audiências, a ferradura dos juízes com as cadeiras carregadas de debruns ensanguentados, as três filas de testemunhas de caras estúpidas, os dois polícias nas duas extremidades do meu banco, e as roupas negras a agitarem-se, e as cabeças da multidão formigarem ao fundo, e fixar-se em mim o olhar penetrante dos doze jurados, que tinham velado enquanto eu dormia!”

O “sistema de recursos”

“Contemos o que me resta.Três dias de espera depois de lida a sentença para a interposição do recurso.Oito dias de esquecimento na secretaria do tribunal, após o que as peças do processo, como eles dizem, são enviadas ao ministro.Quinze dias de espera no gabinete do ministro, que não sabe mesmo que essas peças existem, e que, apesar disso, manda, depois do exame, para o Tribunal da Relação.Aí são classificadas, numeradas, registadas; é que a guilhotina está frequentada e cada um deve esperar a sua vez.Quinze dias para verificar que não se comete nenhuma injustiça connosco.Por fim, o tribunal reúne-se, geralmente à quinta-feira, rejeita em massa vinte deferimentos, e volta a mandar tudo ao ministro, que remete para o procurador-geral, que remete para o carrasco. Três dias.Na manhã do quarto dia, o substituto do procurador-geral diz para consigo, enquanto põe a gravata: “Contudo, é preciso acabar com isto.” Então, se o substituto do escrivão não tem nenhum almoço de amigos que o impeça, a ordem de execução é minutada, redigida, passada a limpo, expedida, e no dia seguinte, desde a aurora, ouve-se na Praça de Grève martelar um madeiramento, e nas encruzilhadas gritar a plenos pulmões os pregoeiros enrouquecidos.”

As penas e os efeitos automáticos das penas.

“Apanharam-me, já tinha a idade, mandaram-me remar para a pequena marinha [galés]. É duro, as galés; deitar-se numa tábua, beber água transparente, comer pão negro, arrastar um peso imbecil que não serve para nada; levar bastonadas e apanhar o sol em cheio. Com tudo isto, tosquiam-nos; e eu que tinha um cabelo castanho tão bonito!... Não importa! Cumpri o meu tempo. Quinze anos, isso consegue arrancar-se! Tinha então trinta e dois anos. Uma bela manhã, deram-me um passaporte e sessenta e seis francos que tinha amealhado nos meus quinze anos de galés, trabalhando dezasseis horas por dia, trinta dias por mês, doze meses por ano. É o mesmo, eu queria ser honesto com os meus sessenta e seis francos, e tinha melhores sentimentos dentro dos meus trapos do que existem dentro de uma serapilheira de ave negra [padre]. Mas que diabos levem o passaporte! Ele era amarelo e tinha logo em cima forçado liberto. Era preciso mostrar isso em toda a parte por onde passava e apresentá-lo todos os oito dias ao maire da terra onde me obrigavam a vegetar. Bela recomendação! Um galeriano! Eu metia medo, e as crianças fugiam, e fechavam as portas. Ninguém me queria dar trabalho. Comi os meus sessenta e seis francos. E depois foi preciso fazer pela vida. Mostrei os meus braços bons para o trabalho, fecharam as portas. Ofereci o dia a quinze soldos, a dez soldos, a cinco soldos. Nada. Que fazer? Um dia eu tinha fome, dei um encontrão no carro de um padeiro (…)”

Os reclusos e a prisão.

“Todos os domingos, depois da missa, deixam-me no pátio, à hora do recreio. Lá, converso com os detidos. É um bem. Eles são boa gente, os miseráveis. Contam-me a sua vida, seria de causar horror; mas eu sei que estão a gabar-se. Ensinam-me a falar gíria, a rouscailler bigorne, como eles dizem. É toda uma língua enxertada na língua geral como uma espécie de excrescência hedionda, como uma verruga. Por vezes, uma energia singular, um pitoresco assustador; há chorume no andamento (há sangue no caminho); casar com a viúva (ser enforcado), como se a corda da forca fosse a viúva de todos os enforcados. A cabeça de um ladrão tem dois nomes: a sorbonne, quando medita, raciocina e aconselha o crime; o cepo, quando o carrasco a corta. (…) Dir-se-ia uma linguagem de sapos e de aranhas. Quando se ouve falar esta língua, sente-se o efeito de qualquer coisa de imundo e de poeirento, de um montão de trapos que sacudissem diante de nós.Ao menos aqueles homens lamentam-se, são os únicos a fazê-lo. Os carcereiros, os ajudantes, os guarda-chaves – não lhes quero mal por isso – conversam e riem e falam de mim, diante de mim, como uma coisa.”(p. 11,12, 25, 67, 19 e 20, respectivamente)

E, num conto na mesma edição, Claude Gueux, o apelo de Victor Hugo à humanização da sociedade e do direito.“A questão, ei-la. A justiça, ainda não há um ano, retalhou um homem em Pamiers com uma faca; em Dijon, arrancou a cabeça a uma mulher; em Paris, fez, nas imediações de Saint-Jacques, execuções inéditas.Essa é a questão. Ocupai-vos disso.Vós vos querelareis depois para saber se os botões da Guarda Nacional devem ser brancos ou amarelos, e se a segurança é uma coisa mais bela que a certeza.Senhores dos centros, senhores das extremas, o grosso do povo sofre! (…)O povo tem fome, o povo tem frio (…).Que provam estas duas úlceras?Que o corpo social tem um vício no sangue.Eis-vos reunidos em consulta à cabeceira do doente.Esta doença, vós tratai-la mal. Estudai-a melhor. As leis que vós fazeis, quando as fazeis, não são mais que paliativos e expedientes. Uma metade dos vossos códigos é rotina, a outra metade empirismo.”“E agora no lote do pobre, no prato das misérias, lançai a certeza de um futuro celeste, lançai a aspiração à felicidade eterna, lançai o paraíso, contrapeso magnífico! Restabeleceis o equilíbrio. A parte do pobre é tão rica como a parte do rico.É o que sabia Jesus, que sabia mais completamente que Voltaire.Dai ao povo que trabalha e que sofre, dai ao povo, para quem este mundo é mau, a crença num melhor mundo feito para ele.Ele estará tranquilo, ele será paciente. A paciência é feita de esperança.”Id, p. 145 e 146, 148
Publicada por Tiago Ramalho em Terça-feira, Dezembro 01, 2009

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

RED ÁRBOL DE SICOMORO Diciembre de 2009


Diciembre de 2009 Islas Salomón: Comunidad de Sanación y Reconciliación“Ustedes hombres de la Fuerza Águila mataron a mi hijo, pero hoy los perdono porque Dios me ama y me perdonó de mis pecados. Ahora puedo darles el perdón ya que ahora estoy perdonada.” (madre de una víctima de los conflictos étnicos en las Islas Salomón en 1998-2003). Simón Mannie, voluntario de la C C de las Islas Salomón reporta haberse conmovido profundamente por la reacción de esta madre a su confesión y solicitud de perdón por haber participado en la violencia étnica que tomó el área de Guadalcanal de 1998 a 2003. La confesión de Simón y el perdón de ella se produjo durante un Proyecto Árbol de Sicomoro® (PAS), realizado en el pueblo de Soghu, que había sido totalmente destruido durante la violencia. El PAS modificado que tuvo lugar del 2 al 6 de agosto, fue desarrollado por la C C de las Islas Salomón en asociación con el Centro Camino de la Biblia en respuesta a una tensión étnica en el área que seguía dándose. El taller resume sesiones del PAS en un periodo de tiempo más corto usando tanto presentaciones como discusiones en grupos pequeños par explorar los temas fundamentales del PAS: ¿qué es el delito?, la confesión, el arrepentimiento, la responsabilidad, haciendo reparaciones, el perdón y la reconciliación. Los equipos PAS consistieron de seis ex-prisioneros que habían participado en la violencia. Los participantes en el taller incluyeron lideres del pueblo, lideres de la iglesia, hombres, mujeres y jóvenes, todos ellos fueron, o víctimas u ofensores. Más de 100 personas de las varias facciones fueron invitadas a participar. Luego de la positiva respuesta al taller de Shogu, la C C de las Islas Salomón y el Centro del Camino de la Biblia ofrecieron un segundo taller en el pueblo de Lambi, del 21 al 23 de agosto. Ahora otros pueblos están solicitando talleres similares para ayudar a la sanación en sus comunidades. Los talleres PAS basados en la comunidad se produjeron a partir del uso durante los dos últimos años, del PAS de las Islas Salomón dentro de las cárceles. Muchos prisioneros participantes han solicitado reuniones con sus víctimas directas para pedir perdón y hacer reparaciones.

Tristes Noticias de PAS en Australia OccidentalA fines de septiembre, Michael Cockram, administrador del PAS para Australia Occidental, envió una nota anunciando la repentina muerte de una víctima que participo en el Programa durante mucho tiempo. Helen estaba participando en su 8vo. curso PAS cuando murió luego de muchos años de dolor y serios problemas médicos resultantes de las ofensas criminales que se cometieron en su contra. Ella encontró alivió mediante el PAS e invirtió un ilimitado entusiasmo en el Programa. John White y Kim Kemp fueron los facilitadores del último curso PAS en el que participó. Fue en esa época que fue hospitalizada, pero insistió en que debía dejar el hospital para asistir a las sesiones del curso PAS en la Prisión de Acacia. La noticia de su muerte fue compartida con sus compañeros participantes durante la sesión tercera cuando los capellanes transmitieron la triste noticia a los prisioneros que habían previamente participado en el programa. Durante esa sesión los participantes reflexionaron sobre la forma en la que Helen había influido en sus vidas. Durante las siguientes sesiones, el grupo incluyó una silla vacía para Helen y muchas veces se hizo referencia a ella. En su reporte, John y Kim describieron cómo es usual que los prisioneros “la capten” (el meollo del PAS) en las sesiones quinta o sexta. Pero en este PAS, ese momento llegó para la mayoría de los prisioneros en la tercera sesión en la que experimentaron una significativa transformación. Michael Cockran nos proporciona la siguiente reflexión sobre el funeral de Helen: “Su servicio fúnebre...tuvo lugar en presencia de varios de sus amigos del PAS y había un montón de flores regaladas por los prisioneros de Acacia, muchos de los cuales estaban siendo aconsejados para manejar su dolor. Incluso en su funeral, los amigos estaban experimentando la sanación de sus propias pérdidas.” Para saber más de la historia de Helen favor de ver
http://www.restorativejustice.org/editions/2007/october07/stpq.

Noticias del Proyecto Árbol de Sicomoro® de la CIMNHabiéndose impartido el Proyecto Árbol de Sicomoro® en las cárceles desde el 2008, la C C de la Comunidad de las Islas Marianas del Norte (CIMN), se dió cuenta de que los principios de justicia restaurativa del programa podían ser aplicados fuera de la comunidad de la prisión. Así las cosas al inicio de 2009, el ministerio capacitó a un grupo de pastores y líderes laicos de la iglesia a usar el PAS en sus congregaciones. Durante una de estas sesiones en la Iglesia Cristiana de Cornerstone, un miembro dijo que el curso le ayudó a obtener una perspectiva fresca del crimen, desde la perspectiva de los ofensores y de las víctimas por igual. La C C de la CIMN continúa trabajando con el Departamento de Correccionales para encontrar tiempo y espacio para seguir ejecutando el programa. Recientemente Femie Rey, director ejecutivo de la C C reportó: “Aquellos que han tomado el curso están también leyendo libros provenientes de la CC de la CIMN y de varias iglesias. También están tomando estudios bíblicos dirigidos por otros grupos.”

Recen por nuestros hermanos y hermanas trabajando en el Proyecto Árbol de Sicomoro® en la CIMN, en Australia y en las Islas Salomón.

La Red Árbol de Sicomoro llega a ustedes gracias al Centro para la Justicia y la Reconciliación, un programa de la Confraternidad Carcelaria Internacional. Para aportar un artículo para la Red Árbol de Sicomoro, o solicitar ayuda al Proyecto Árbol de Sicomoro®, contacten a Lynette Parker en: lparker@pfi.org.

Dezembro 2009 Ilhas Salomão: Comunidade Cura e Reconciliação "Vocês, homens da Força Águia mataram o meu filho, mas hoje eu perdoo-lhes porque Deus me ama e me perdoou os meus pecados. Agora eu posso dar o perdão e agora estou perdoada. "(Mãe de vítima de um conflito étnico nas Ilhas Salomão, 1998-2003). Simon Mannie, DC voluntária Ilhas Salomão têm relatado profundamente comovido com esta reação da mãe à sua confissão eo pedido de perdão por ter participado em actos de violência étnica que tomou a área de Guadalcanal 1998-2003. Simon confissão eo perdão do que ocorreu durante um sicômoro Project ® (PAS), realizado na cidade de Soghu, que havia sido totalmente destruída durante a violência. O PAS vez lugar de 2 a 6 de Agosto, foi desenvolvido pelo CC das Ilhas Salomão, em parceria com o Centro da Via Bíblia em resposta a tensões étnicas na área, que ainda existia.
As sessões de workshop PAS resumidos em um curto período de tempo com as duas apresentações e discussões em pequenos grupos para explorar dois temas-chave do PAS: Qual é o crime?, A confissão, o arrependimento, a responsabilidade, fazendo reparos, o perdão e da reconciliação. Equipes PAS consistiu de seis ex-presos que participaram da violência. Os participantes do workshop incluiu os líderes da aldeia, os líderes da igreja, homens, mulheres e jovens, todos foram vítimas ou agressores. Mais de 100 pessoas de várias facções foram convidados a participar. Após a resposta positiva à oficina Shogu, DC, Ilhas Salomão e do centro da Via Bíblia oferecida uma segunda oficina na aldeia de Lambi, de 21 a 23 de Agosto. Agora, outras pessoas estão perguntando oficinas semelhantes para promover a cura em suas comunidades. Os workshops, community-based PAS ocorreu de uso durante os últimos dois anos, o PAS das Ilhas Salomão nas prisões. Muitos participantes presos solicitaram encontros com suas vítimas directas para pedir desculpas e fazer reparações. PAS triste notícia na Austrália Ocidental final de setembro, Michael Cockram, PAS administrador para Austrália Ocidental, enviou uma nota, anunciando a morte repentina de uma vítima que participaram do programa por um longo tempo. Helen estava envolvido em sua 8. PAS claro quando ele morreu depois de muitos anos de dor e sérios problemas de saúde resultantes de delitos foram cometidos contra ele. Ela encontrou alívio com o PAS e passou um entusiasmo sem limites no programa. John White e Kim Kemp foram os facilitadores no seu último ano participaram PAS. Foi nessa altura que foi hospitalizado, mas insistiu em que ele deixar o hospital para participar das sessões curso PAS Acacia Prisão. A notícia de sua morte foi compartilhado com os participantes do companheiro durante a terceira sessão, quando os capelães enviou a triste notícia para os presos que já havia participado do programa. Durante esta sessão, os participantes refletiram sobre a maneira em que Helen tinha influenciado suas vidas. Durante as sessões seguintes, o grupo incluía uma cadeira vazia para Helen e muitas vezes se refere a ele. Em seu relatório, John e Kim descreveu como prisioneiros é comum para a captura "(o núcleo do PAS), em seu quinto ou sexto. Mas neste PAS, o tempo chegou para a maioria dos presos na terceira sessão em que experimentou uma transformação significativa. Michael Cockran dá-nos as seguintes reflexões sobre o funeral de Helena: "... Seu funeral foi realizado na presença de vários amigos do PAS e tinha um ramo de flores doadas por Acacia prisioneiros, muitos dos quais estavam sendo aconselhados a controlar sua dor. Mesmo em seu funeral, os amigos estavam experimentando a cura de suas próprias perdas.
"Para saber mais sobre a história de Helen para verhttp: / www.restorativejustice.org/editions/2007/october07/stpq /. Notícias Sycamore Tree Project ® de CIMNHabiéndose dada a Sycamore Tree Project ® em prisões desde 2008, o CC da Comunidade de Ilhas Marianas do Norte (CIMNE), ele percebeu que os princípios da justiça restaurativa programa poderia ser aplicado fora da comunidade prisional. Tantas coisas no início de 2009, o ministério treinou um grupo de pastores e líderes leigos da igreja para usar o PAS para suas congregações. Durante uma dessas reuniões da Cornerstone Christian Church, um membro disse que o curso ajudou a conseguir uma nova perspectiva para o crime, a partir da perspectiva dos criminosos e as vítimas também. O CC de CIMNE continua a trabalhar com a Secretaria da Administração Penitenciária para encontrar tempo e espaço para continuar com o programa. Recentemente Femie King, diretor-executivo da DC, relatou: "Aqueles que fizeram o curso também são livros de leitura da DC CIMNE e várias igrejas. Eles também estão tendo estudos bíblicos conduzida por outros grupos ". Ore por nossos irmãos e irmãs que trabalham na Sycamore Tree Project ® na CIMNE, na Austrália e Ilhas Salomão.
O Sycamore Tree Network Trazido a você pelo Centro pela Justiça e Reconciliação, um programa de Prison Fellowship International. Para contribuir com um artigo para o Sycamore Tree Vermelho, ou solicitar a assistência da Sycamore Tree Project ®, entre em contato Lynette Parker: lparker@pfi.org.

BRASIL:Juiz determina tratamento a viciado

O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, absolveu um ajudante de pedreiro, denunciado pelo Ministério Público por furto. “O caso é de absolvição, porque se trata de uma pessoa doente, usuária e dependente de drogas. A obrigação de dar tratamento adequado é do Estado, segundo a Constituição da República”, considerou o juiz.
O magistrado determinou o encaminhamento do rapaz para tratamento médico adequado, que pode incluir internação, pelo tempo que for necessário e às expensas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Narciso de Castro entendeu que o acusado, enquanto usuário e dependente de drogas, está amparado pelo disposto no artigo 26 do Código Penal e da Lei Antidrogas, ficando isento de penas.
O juiz registrou que a Lei nº 11.343/2006 determina, em seu artigo 26, que aqueles que estejam cumprindo pena privativa de liberdade e sejam usuários ou dependentes de drogas têm garantidos os serviços de atenção à saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário. Já o artigo 45, trata da isenção de pena no caso de dependência de droga e seu parágrafo único faculta ao juiz o encaminhamento do dependente para tratamento adequado.
De acordo com a denúncia, o ajudante de pedreiro entrou em uma residência, no bairro Sagrada Família, na região Leste de Belo Horizonte, e furtou dinheiro e vários objetos, vindo a colocá-los dentro de uma mochila. Mais tarde, ao ser avistado por policiais “em atitude suspeita”, foi perseguido, momento em que entrou em uma residência e se escondeu debaixo de uma cama, sendo pego pelos policiais.
Em seu interrogatório, o pedreiro confessou e disse que iria trocar os objetos por drogas, que é dependente há oito anos e já esteve internando quando tinha 16 anos.
“Impossível é ficar condenando pessoas já infelizes, jogando-as, ainda mais, no mundo do crime, no colo dos traficantes e do Primeiro Comando da Capital (PCC), que age dentro dos presídios de todo o país”, frisou o juiz, observando que o Estado não está cumprindo o seu dever de prover o tratamento dos dependentes de drogas e não pode prendê-los em cadeias.
Para o magistrado, o Estado não pode ficar perdendo tempo com pessoas como o réu, que, ao invés de receber tratamento adequado, ficam respondendo a processos por delitos de furto, tentativa de furto de chocolates, azeites, aparelhos de barbear. “Antes de se apenar os que praticam pequenos delitos para sustentar o vício, deve o Estado apenar mais gravemente o verdadeiro traficante, o criminoso do colarinho branco, o miliciano, o terrorista, o criminoso organizado, o membro do PCC, o corrupto”, salientou.
O juiz verificou que o legislador penal, ao criar a figura do furto ou outro delito contra o patrimônio, não previu a situação que ocorre hoje: a do indivíduo que pratica a subtração para aplacar o seu vício.
“Enquanto isso, prefeitos desviam verbas, assessores criam Organizações Não Governamentais (ONGs) que recebem vultosos recursos, ministros utilizam cartões corporativos com gastos pessoais, políticos e amigos viajam a custa do erário público com aparelhos celulares corporativos, parentes são empregados e os cidadãos são chamados a pagar impostos cada vez mais extorsivos, em forma de confisco”, defendeu.
O magistrado esclareceu que não pretende absolver todos os criminosos pelo fato de os crimes maiores ficarem impunes. Ele acredita que a pena não ressocializa o apenado, para casos como o do furto praticado pelo dependente químico.
vooz.com.br

Direcção

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Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR