terça-feira, 1 de junho de 2010

O Parlamento discute na quinta feira vários projetos-lei que visam alterar o Código de Execução de Penas, designadamente a nova competência do diretor

O Parlamento discute na quinta feira vários projetos-lei que visam alterar o Código de Execução de Penas, designadamente a nova competência do diretor geral dos Serviços Prisionais em colocar um recluso em regime aberto no exterior.
O denominador comum dos projetos de lei do CDS/PP, PSD, BE e PCP reside na discordância de o novo Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pelo Governo na última legislatura, atribuir ao diretor geral dos Serviços Prisionais (DGSP), e não a um juiz, a competência de colocação do recluso em regime aberto voltado ao exterior.
Em declarações à agência Lusa, Nuno Magalhães, do CDS/PP, referiu que este novo sistema de execução de penas "mais brando" foi aprovado pelo Governo em "contra ciclo", já que a criminalidade em Portugal tornou-se "mais grave e violenta" nos últimos anos.
Na sua perspetiva, o novo Código de Execução de Penas põe em causa a "segurança dos portugueses" e "desautoriza" o trabalho das polícias, do Ministério Público e dos juízes.
"Não pode caber ao DGSP a decisão de colocar o recluso em regime aberto, antes ao Tribunal de Execução de Penas", diz o projeto-lei dos populares, que propõe também modificações no período mínimo da pena para que possa haver concessão ao recluso de regime aberto.
O BE também discorda de ser atribuído ao DGSP competência para colocação do recluso em regime aberto no exterior.
Helena Pinto, do BE, sublinhou a importância que o regime aberto tem na reinserção social dos reclusos, mas observou que é o juiz de execução de penas - e não o DGSP (cargo de nomeação política) - que está em melhores condições de decidir sobre a matéria.
Na anterior legislatura, o BE já havia sugerido essa alteração, mas esta "não foi acolhida", recordou a deputada do BE.
No seu projeto-lei, o PCP começa por observar que o regime aberto no exterior "não significa colocar o recluso em liberdade", vincando que o cumprimento de um quarto da pena é apenas um dos vários requisitos necessários para a aplicação do regime.
"Já quanto à competência para decidir a colocação de reclusos em regime aberto ao exterior, o PCP demarcou-se da solução adotada, que a atribui em exclusivo ao DGSP, sendo uma decisão administrativa. O PCP considera que essa decisão deve ser submetida a homologação judicial", enfatiza o PCP.
Também o PSD entende que tal decisão "deve competir ao juiz de execução de penas" e propõe que a colocação do recluso em regime aberto no exterior "dependa do cumprimento de um terço da pena, tratando-se de pena não superior a cinco anos, ou de metade da pena, tratando-se de pena superior a cinco anos".
O PSD propõe, igualmente, que "haja vigilância por meios eletrónicos" dos reclusos que beneficiem daquele regime.
Projetos de lei do PSD relativos a alterações ao Código Penal (em matéria de crime continuado e liberdade condicional) e ao Código de Processo Penal e uma proposta do Governo que regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância completam o lote de diploma a ser discutido na Assembleia da República.
Lusa/FC
+++ Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico +++

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