quarta-feira, 28 de julho de 2010

Justiça nos Açores


O Presidente do Governo dos Açores manifestou hoje, em Angra do Heroísmo, a satisfação do executivo a que preside pelos investimentos na área da justiça na Região.

Carlos César falava na cerimónia de assinatura de protocolos de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Governo Regional nas áreas de educação e de formação e desempenho laboral por parte dos reclusos de cadeias açorianas.O chefe do executivo, que falava na presença do Ministro da Justiça, Alberto Martins, congratulou-se, entre outros aspectos, pelo facto de ter sido anunciada como prioritária a construção de um novo estabelecimento prisional em Ponta Delgada e por ter tido hoje início a construção da nova cadeia de Angra do Heroísmo.“Ficamos muito satisfeitos não só pelas obras que agora arrancam”, de construção do novo estabelecimento prisional da Terceira, disse o Presidente do Governo, “pelos protocolos e pelos serviços que agora se revitalizam, como também pelo anúncio da constituição da construção do estabelecimento prisional da Ponta Delgada como primeira prioridade do Ministério da Justiça para os próximos anos”.Carlos César acrescentou que essas obras vêm colmatar um défice, “numa visão humana” da reclusão “que tem sido prejudicada pela insuficiência dessas infra-estruturas na nossa Região”.O chefe do executivo açoriano salientou que a cerimónia a que presidia “tem um significado reforçado”, aludindo ao facto de o País atravessar uma fase “em que a notícia é a poupança e o adiamento de investimentos, por imperativos de ordem orçamental”, mas, mesmo assim, o Estado mantém o plano de investimentos na Região.”Nós reconhecemos esse esforço, nesta e noutras áreas, designadamente na modernização das nossas forças de segurança, nos serviços de Finanças”, sublinhou Carlos César, acrescentando que, apesar de haver sectores que “não têm tido o mesmo ritmo de realização e de modernização” é “indispensável” reconhecer o mérito, “quando ele se revela, como hoje aqui e de forma tão vultuosa do ponto de vista financeiro”.Outro investimento com que o Governo se congratula é o das futuras instalações do Tribunal de Comarca e das Conservatórias de Vila Franca do Campo, cujo contrato-promessa de arrendamento foi também agora firmado.Um dos protocolos de cooperação hoje assinados envolve as Escolas Secundária Jerónimo Emiliano de Andrade, Básica Integrada Roberto Ivens e Secundária Antero de Quental e a Direcção Geral dos Serviços Prisionais do Ministério da Justiça, com o objectivo de possibilitar que os reclusos completem a sua escolaridade, contribuindo para a sua valorização pessoal, social e cultural, bem como para a erradicação gradual do analfabetismo.Para o efeito, as escolas disponibilizarão pessoal docente para leccionar as disciplinas do 1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Recorrente e do programa Reactivar do ensino básico e secundário, nos estabelecimentos prisionais de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada.A leccionação das disciplinas far-se-á de acordo com o calendário escolar e vigorará no ano lectivo 2010-2011, podendo ser o protocolo renovado automaticamente por iguais e sucessivos períodos.O outro protocolo é entre a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar e a Direcção Geral dos Serviços Prisionais do Ministério da Justiça, e tem como objectivo a formação profissional e a colocação de reclusos no desempenho de tarefas laborais no âmbito do Plano Regional de Erradicação e Controlo de Espécies de Flora Invasora em Áreas Protegidas, nomeadamente nas áreas da orla costeira, leito e margens de ribeiras, limpeza e conservação de áreas naturais protegidas.A Secretaria Regional do Ambiente e do Mar compensará cada formando/recluso na proporção do esforço prestado, através de uma bolsa/subsídio no valor mensal de 250 euros, e garantir-lhes-á um seguro de acidentes pessoais e de trabalho bem como a aplicação de todas as normas legais relativas à segurança e higiene no trabalho em vigor.

terça-feira, 27 de julho de 2010

CHILE:200 anos de independência vão ser celebrados em clima de perdão

Presidente chileno atento à situação das prisões no país, respondendo ao apelo da Igreja
O presidente chileno, Sebastian Piñera, anunciou este domingo, dia 25, que vai decretar indultos para presos – ao abrigo das comemorações do Bicentenário da independência do Chile – “acolhendo o espírito profundo das propostas da Igreja e a sua invocação aos valores da compaixão, do perdão e da reconciliação”.
Segundo a agência ANSA, Piñera ressalvou que essa clemência será sempre exercida de forma “prudente e restritiva”, tendo em conta “as condições de carácter humanitário”.
“Serão excluídos destas medidas os indivíduos condenados por delitos especialmente graves, como crimes contra a humanidade, terrorismo, tráfico de droga, homicídios, violações ou abusos de menores”, especificou o governante chileno.
Sebastian Pinera anunciou ainda modificações no sistema penal, relativas às condições dadas aos reclusos no interior das prisões; e a concessão de incentivos para os guardas prisionais.
O presidente chileno vai assim de encontro ao que havia sido solicitado pela Igreja católica do país. Tenta também pôr um ponto final no clima de tensão que rodeava esta matéria, no contexto de um passado recente feito de opressão e violência, durante o regime do general Augusto Pinochet.
Os bispos chilenos têm como grande objectivo contribuir para que a celebração dos 200 anos de independência do Chile, em Setembro, marque uma era de clemência e de paz no país. Pretendem também chamar a atenção para a realidade das suas prisões, afectadas por problemas como a sobrelotação e a falta de condições básicas.
Recorde-se que a Conferência Episcopal Chilena (CEC) tinha entregue ao presidente Sebastián Piñera, na última semana, um documento intitulado “Chile, uma mesa para todos no bicentenário”.
Entre outras medidas, propunham a redução de pena para presos que “tenham tido uma boa conduta, nos últimos anos e não constituam perigo para a sociedade”; uma “redução adicional para quem tenha mais de 70 anos de idade” e para “mulheres que tenham filhos menores de idade”.
Defendiam também a “comutação de penas para quem sofra de doença incapacitante, grave e irrecuperável” e o perdão para “os doentes terminais, devidamente comprovados”.
Tudo isto com “as restrições que as autoridades competentes entendam estabelecer”, deixava claro o mesmo documento.
Este pedido da Igreja causou polémica, sobretudo entre os familiares das vítimas do regime de Augusto Pinochet e das organizações de defesa dos direitos humanos. Eles temiam que o pedido da Igreja abrangesse também os militares presos do antigo regime.
Devido a crimes de violação dos direitos humanos, cometidos entre os anos de 1973 e 1990, estão encarcerados actualmente 35 antigos colaboradores de Pinochet. Sob o jugo do antigo ditador chileno, mais de 2 mil pessoas foram dadas como mortas ou desaparecidas e cerca de 28 mil foram torturadas.
No documento “Chile, uma mesa para todos no Centenário”, podemos ler que “não cabe fazer nem um indulto generalizado nem uma rejeição do perdão a todos os antigos militares condenados”.
Nele está ainda escrito que “a reflexão deverá distinguir, por exemplo, o grau de responsabilidade que coube a cada um, o grau de liberdade com que actuou, os gestos de humanidade que tiveram e o grau de arrependimento manifestado”.
D. Alejandro Goic já se tinha pronunciado acerca desta polémica, no site da CEC, ao dizer que aqueles que tinham dúvidas “simplesmente não leram o que estava escrito no documento”, defendendo que “o tema é muito mais amplo do que a situação dos antigos militares”.
De acordo com números retirados do site do Sistema Prisional do Chile, no final do mês passado o número de presos chegava aos 108 mil.
No início deste ano, um estudo apresentado pela Comissão de Defesa da Cidadania, do Chile, fala numa sobrelotação de 119 por cento em prisões como La Serena e Rancagua, o que significava que havia presos a partilhar celas individuais, de 6 metros quadrados.
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BRASIL:Entrevista com José Moacir Favetti, secretário de Estado da Justiça.

“O preso vai ficando porque não tem onde colocar”
Entrevista com José Moacir Favetti, secretário de Estado da Justiça.
Um dos problemas apontados pelo CNJ é a existência de dois órgãos para administrar a população carcerária. Há algum projeto ou vontade política para unificar essa administração?
A rigor, pela legislação, é a Secretaria de Justiça que cuida dos presos, com o Depen. A prisão feita pela polícia é provisória no sentido que aguarda a manifestação do juiz. Mas acaba que o preso vai ficando porque não tem onde colocar. É emergencial, mas não é legal.
Como a Seju pretende atuar neste problema?
Estamos determinados a fazer um novo mutirão carcerário, uma nova análise mais profunda em que haja possibilidade de o juiz rever o caso e, assim, abrirmos vagas no sistema carcerário. Com essas vagas, traríamos presos das cadeias públicas da Secretaria de Segurança. Isso é uma coisa imediata. A segunda ação é em termos imediatos: construir novas penitenciárias. Para isso, o Ministério da Justiça nos apontou com a possibilidade de recursos. Agora, temos de formalizar a burocracia nesse sentido. Já no governo Pessuti vamos começar a abrir, o máximo possível, novas vagas com a construção de penitenciárias.
O último governo construiu várias unidades pensando em solucionar o problema e, em pouco tempo, estavam todas lotadas novamente. Vai adiantar abrir novas vagas?
Esse é o modelo que temos. Tudo vem desaguar na prisionalização. Isso é um problema do Planeta. Teremos que otimizar a qualidade do tratamento dado aos presos. A solução é penas alternativas de fato. O estado paga com mal justo o mal injusto praticado pelo deliquente. A norma é rígida e temos de cumprí-la. Não podemos ficar só no lirismo bonito, mas de permeio o estado tem de ter inteligência de olhar para aquele sujeito, como pessoa que tem direitos também. O grande juiz, a grande cadeia, o grande general, chama-se educação. Até que ele não venha, é o que temos.
“A Justiça precisa fazer a remoção dos presos”
Entrevista com Jorge Azor Pinto, delegado chefe da Polícia Civil.
Por que há diferença nas estruturas carcerárias da Sesp e da Seju?
Porque a Sesp tem cadeias provisórias para presos em investigação. Por não ter estabelecimento penal, não tem essa estrutura.
Por que duas secretarias são responsáveis pelos presos no Paraná?
O preso, quando deixa de interessar à investigação, deveria ser retirado das delegacias e levado para o sistema penitenciário. Fica nas cadeias das delegacias e distritos porque não há vagas no sistema.
O que a Secretaria de Segurança e o governo do Paraná pretendem fazer para mudar essa realidade nas delegacias?
O Paraná obteve R$ 79 milhões do Ministério da Justiça, que serão investidos na abertura de novas vagas no sistema penitenciário e para melhoria dos presídios existentes.
Há algum projeto para que a população carcerária do Paraná passe a ser de responsabilidade de apenas um órgão?
Desconheço.
Que medidas a Sesp pretende tomar em relação aos problemas apontados pelo relatório do mutirão carcerário em relação a suas unidades prisionais?
Estamos gestionando para conseguir as vagas para transferir presos para o sistema penitenciário e, ao mesmo tempo, atender as medidas apontadas pela Justiça, com reformas e melhorias das cadeias.
Como ficam as unidades que foram interditadas?
Ficam interditadas. A Justiça precisa fazer a remoção dos presos e somente após essa medida será possível fazer as melhorias necessárias.
gazetadopovo

BRASIL:Divisão no governo põe preso no inferno


Abismo entre as
penitenciárias e o caos das cadeias públicas expõe opção do governo em investir em apenas metade da população carcerária do Paraná, revela relatório do CNJ.

O Paraná é o estado com a maior população carcerária em delegacias no país. É o que revelam dados do Infopen, sistema integrado de informações penitenciárias do Brasil. São 15.829 presos, o equivalente a 53,5% da população carcerária paranaense. Esse é um dos problemas mais graves encontrados no Paraná, de acordo com o relatório final do mutirão carcerário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o CNJ, uma das raízes do problema é a divisão de competências entre a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Seju) e Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) para administrar a população carcerária no estado. O relatório aponta que há um abismo colossal entre as unidades de responsabilidade da Sesp (delegacias e cadeias públicas) e da Seju (penitenciárias).
Comida azeda, maus-tratos, inexistência de banheiro e local para banho de sol, falta de assistência jurídica, lotação além do imaginado para o conceito de superlotação. Tem de tudo nas unidades da Sesp, segundo o CNJ. “É como ir do céu ao inferno”, afirma o coordenador do mutirão carcerário do Paraná pelo CNJ, o juiz Éder Jorge.
Situações como homens, mulheres e crianças fechadas em uma mesma cela em dia de visitas; a existência de oito presos num espaço que cabe apenas um; pessoas dormindo uma sobre as outras ou coando café em meias, chocaram a equipe do mutirão. “Isso sem contar o excesso de prazo. Encontramos uma moça grávida em Curitiba que estava presa havia 240 dias, sem nem sequer ser chamada para a primeira audiência”, conta Jorge. Em algumas unidades – 2.º Distrito de Londrina, 12.º Distrito de Curitiba, Delegacia de Furtos e Roubos de Curitiba, 9.º Distrito de Colombo (região metropolitana) –, a situação encontrada era tão degradante que não havia outra alternativa senão a interdição da carceragem.
Os responsáveis pelo mutirão no Paraná visitaram ao todo 52 unidades prisionais e concluíram: o estado fez uma opção ao priorizar as unidades da Seju em detrimento das da Sesp. “Dá para perceber que o Estado do Paraná, diante da impossibilidade de garantir condições ideais para todos os presos, optou por fazê-lo com relação à metade da população carcerária, deixando os demais em situação péssima”, revela o relatório.
Segundo o CNJ, a política do estado é manter metade dos presos em excelentes condições e metade em péssimas. “Não estamos culpando a Sesp, a secretaria não tem recursos para mudar essa realidade. O problema é do governador, do Executivo”, explica o coordenador do mutirão carcerário do Paraná pelo CNJ, o juiz Éder Jorge. De acordo com Éder Jorge, a conclusão do CNJ é que é necessária a unificação da administração de todo o sistema penitenciário, seja referente a presos provisórios ou definitivos. “Essa divisão não é comum”, diz.
De acordo com Jorge, o Paraná não é o pior estado em termos de execução penal, mas está longe dos melhores também. “A situação é regular, já que metade dos presos tem acesso aos direitos garantidos pela Lei de Execuções Penais e metade não. Encontramos presídios excelentes, como o de Ponta Grossa e mesmo algumas unidades do complexo penal de Pira­quara, alguns parecem presídio norte-americano. Há unidades, porém, que não perdem em nada para as piores do país”, afirma.
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Divisão de competências é a raiz do problema
Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as unidades carcerárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) são como o inferno – superlotadas e com péssimas condições de higiene. Foi este o motivo da interdição da cadeia pública de Paranaguá, na última quarta-feira: o local tem capacidade para 27 pessoas, mas abrigava 250 presos.
Na outra ponta, as unidades da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Seju) são exemplares. De acordo com o relatório final do mutirão carcerário no Paraná, uma das raízes do principal problema no Paraná é justamente a divisão de competência entre duas secretarias para administrar a população carcerária, o que gera dificuldades de localização e transporte de presos, alocação de recursos, encaminhamento de correspondência, políticas divergentes, entre outros.
O procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminal, do Júri e de Execuções Penais do Ministério Público, Ernani de Souza Cubas Júnior, se diz favorável à existência de apenas uma secretaria com a incumbência de administrar a população carcerária no Paraná, como defende o CNJ. “Com duas secretarias, o problema prisional acaba se confundindo e uma secretaria imputando responsabilidade a outra”, opina.
Já para o membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e membro da diretoria da Associação dos Magistrados dos Paraná (Amapar), o desembargador José Laurindo de Souza Netto, o problema não está na divisão de competência entre as duas secretarias. “Ter uma ou duas secretarias não me parece ser o problema. Se a questão fosse bem tratada pelas duas secretarias, cada uma em sua esfera, não teria problema”, diz.
gazetadopovo

BRASIL:Juizado analisa processos para implantar Justiça

O Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Campo Grande analisa os processos existentes para a implantação definitiva da Justiça Restaurativa. Inicialmente,a metodologia será aplicada apenas na Capital, mas deve ser estendida também as Comarcas do Interior e a outros Juizados.
"Essa é a justiça do futuro. Fazer as pessoas participarem como juízes do caso,entrando em um acordo, é muito mais prático e alcança mais resultados positivos", afirma o juiz Danilo Burin, titular da Vara da Infância e da Juventude.A Justiça Restaurativa consiste em reunir as pessoas envolvidas e interessadas em resolver um determinado delito, para juntas buscarem formas de corrigir a injustiça feita, por meio de um acordo comum entre as partes. O maior diferencial da Justiça Restaurativa é o fato de a vítima ter voz ativa. "A vítima geralmente fica pedindo justiça, que para ela seria vingança. Nesse método, a vítima vai poder ficar frente a frente com o réu e sentir como é decidir uma condenação, ajudando verdadeiramente a fazer a justiça", diz Burin.Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, foi o primeiro município do Brasil a implantar a Justiça Restaurativa em parceria com a ONU (Organização das Nações Unidas). O aproveitamento tem sido de 95% de cumprimento dos acordos entre as partes, desde que a metodologia foi implantada há 6 anos, afirma o magistrado.O fato de a sentença ser o resultado de um acordo entre os envolvidos, é apontado como o principal responsável pelo êxito das ações. O juiz Danilo Burin esclarece que nem todos os casos podem ser encaminhados para a Justiça Restaurativa. Por conta disso, é preciso estudar cada situação individualmente."Não importa a gravidade do crime, mas sim, a disposição das partes envolvidas em entrar num comum acordo", explica. A metodologia compreende três fases.A primeira é a criação de um pré-grupo para convencer os envolvidos a entrar em acordo; depois vem o grupo, que é o dia da reunião onde são chamadas as pessoas que tenham alguma contribuição para o caso, "geralmente são os integrantes da família". Depois existe o pós-grupo, que acompanha o cumprimento das medidas.
Texto: Paula Vitorino

domingo, 25 de julho de 2010

Sindicato dos Guardas Prisionais pede mais meios

O presidente do Sindicato dos Guardas Prisionais reclama do Governo mais recursos humanospara responder «ao aumento do número de reclusos nos estabelecimentos prisionais portugueses», que garante estar a ocorrer nos últimos meses, noticia a Lusa.

Este é um dos assuntos que o presidente do Sindicato dos Guardas Prisionais, Jorge Alves, tenciona abordar nas comemorações do Dia dos Serviços Prisionais que decorrerão no domingo no Porto com a presença do ministro da Justiça e do director geral dos Serviços Prisionais.

«Há muitos problemas e vou focar isso mesmo ao ministro. Se, de facto, estão a ter atenção que deram entrada mais de 600 pessoas nos estabelecimentos prisionais nos últimos meses», disse, defendendo a contratação de mais guardas prisionais.

Em 2007, adiantou, quando foram feitas alterações ao Código de Processo Penal, o número de reclusos situava-se nos 11.587, tendo havido uma redução que já não se verifica tendo em conta que a 1 de Junho de 2010 as prisões portuguesas tinham 11.583 presos.

«Carreira especial sem estatuto definido»

Por outro lado, adiantou, o quadro de guardas prisionais não tem sido reforçado. «Abriu concurso, estão 196 guardas formados para entrar no sistema, mas nos últimos sete anos entraram apenas 78», frisou adiantando que esta situação reflecte-se na gestão diária dos recursos com guardas a fazer turnos de 18 horas (das 8:00 as 2:00).

Na sua intervenção, acrescentou Jorge Alves em declarações à Lusa, tenciona ainda focar o estatuto da carreira tendo em conta que os guardas prisionais «são a única carreira especial sem estatuto definido».

«Seria importante que os guardas prisionais fossem considerados órgãos de polícia criminal para actuar, por exemplo, na entrada de bens ilícitos, como a droga, nas prisões que tanto queremos combater», disse.

Jorge Alves explicou que estes profissionais só podem actuar junto dos reclusos e não das pessoas que entram nas prisões com esse bens ilícitos.

A agência Lusa tentou, ao longo do dia, contactar o director geral dos serviços prisionais para o questionar sobre as questões levantadas por Jorge Alves mas não conseguiu falar com aquele responsável.

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Aberto concurso para mediadores

O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL) informa que estão abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, dois concursos para a selecção de mediadores.

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- Procedimento de selecção de mediadores de conflitos, habilitados ao exercício da função de medição no âmbito do Sistema de Mediação Familiar, para a Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

(consulte toda a informação aqui)

- Procedimento de selecção de mediadores de conflitos, habilitados ao exercício da função de mediação no âmbito do Sistema de Mediação Penal.

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sexta-feira, 23 de julho de 2010

Reclusos da Cadeia de Angra do Heroísmo concluíram cursos de ensino, canalização e empreendedorismo

No próximo ano os cursos, que até agora eram ministrados por voluntários, vão ser integrados no ensino recorrente e no programa reactivar.
Cerca de 40 reclusos receberam diploma e certificado de participação nos cursos de ensino, canalização e empreendedorismo.A cerimónia incluiu, também, a entrega de certificados de frequência do sétimo torneio nacional prisional remoto de remo indoor.As aulas foram ministradas duas vezes por semana. Os formadores deram as aulas a título de voluntariado.Docentes do 1º ciclo, em situação de aposentadas, colaboram neste projecto há 4 anos.No próximo ano lectivo o projecto de ensino do estabelecimento prisional vai ser integrado no 1º, 2º e 3º ciclos do ensino recorrente e no programa reactivar.Os actuais formadores vão continuar a colaborar.Actualmente, 20% dos 66 reclusos da cadeia de Angra estão a frequentar planos de formação.Fátima Parreira, Telejornal.
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Artigo por Dr. Carlos Pinto de Abreu

"A INEFICÁCIA DO SISTEMA PENAL NA PROTECÇÃO À VÍTIMA E A MEDIAÇÃO PENAL:MAL NECESSÁRIO OU UMA SOLUÇÃO HÁ MUITO POSSÍVEL E QUASE SEMPRE ESQUECIDA?"

INDONÉSIA: SAVE THE CHILDREN DENUNCIA CRIANÇAS EM PRISÕES

Jacarta, 21 jul (RV) - Milhares de crianças na Indonésia estão atrás das grades. No país asiático, a idade mínima para a responsabilidade penal dos crimes é de oito anos, muitas vezes até mesmo para crimes banais. A maior parte dessas crianças fica presa junto com os adultos e são com frequência, vítimas de violências e abusos sexuais. "Na Indonésia não existe uma lei que proteja as crianças" – declarou recentemente o responsável pelo programa dos direitos da criança da organização Save the Children, na Indonésia. A comunidade da província de Aceh está enfrentando o problema reunindo as famílias, a polícia e a comunidade para tirar as crianças das prisões. Somente nesta província, em abril passado, 66 crianças foram presas e desse número 29 meninos estavam sendo julgados, e 36 meninos e uma menina já tinham sido condenados.Em 2009, nove crianças a cada dez foram julgadas e mandadas para a prisão. A Universidade da Indonésia descobriu que 85% das crianças estão presas junto com os adultos. Está em preparação um novo projeto de lei sobre a delinquência juvenil. Segundo tal projeto, a idade mínima para a responsabilidade penal passará de 8 para 12 anos. Além disso, será avaliada a gravidade dos crimes e a prisão será o último recurso. (MJ)
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Prisões são "incubadoras" de aids, dizem cientistas da ONU

As prisões são autênticas "incubadoras" e "disseminadoras" da aids em diversos países devido a práticas de risco, advertiram hoje especialistas das Nações Unidas na Conferência Internacional de Aids 2010, em Viena. Os médicos exigiram uma mudança nas políticas nacionais.
O consumo de drogas com seringas usadas, as tatuagens e os piercings feitos sem condições higiênicas, assim como as relações sexuais sem proteção são algumas das causas para a maior prevalência da aids e da tuberculose nas prisões. No mundo todo, há cerca de 30 milhões de presos, cuja taxa de prevalência da aids é entre 1,5% e 50% maior do que a do resto da sociedade.
Segundo Andrew Bell, do departamento de HIV da Organização Mundial da Saúde (OMS), as prisões recebem pessoas que, por sua situação pessoal, seja pela marginalização ou sua exposição às drogas, têm "um risco especial de ter aids, tuberculose ou hepatite", mas frequentemente precisam de atenção apropriada nos centros penitenciários. "As prisões também atuam como um mecanismo que bombeia aids e tuberculose dentro da sociedade", afirmou Christian Kroll, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, na sigla em inglês), já que muitos ex-detentos têm comportamentos que aumentam os riscos de infecção.
O fato de muitos sistemas penitenciários estarem superlotados e de os serviços de saúde não poderem atender os presos de forma adequada é outra das causas da propagação da aids. O tabu representado pelo homossexualismo em certos países colaborou para a falta de políticas que permitam reduzir o risco de infecção de forma efetiva, como a distribuição de preservativos.
Por isso, os especialistas defenderam garantir o direito ao melhor atendimento possível aos presos, assim como políticas de resultados claros, como os programas de substituição com metadona (substância usada no tratamento de dependentes químicos) e a distribuição de seringas descartáveis para evitar a propagação da aids. Os especialistas destacaram Espanha e Suíça como modelos ideais em políticas carcerárias.
Na América Latina, "Argentina e Brasil são dois exemplos de países que claramente querem melhorar a situação nas prisões e que estão se esforçando neste sentido", disse Fabienne Hariga, especialista do UNODC sobre HIV nas prisões, à Agência Efe.
Um dos problemas de muitos países é que sequer há estudos para avaliar a situação nas prisões, ou seja, não há uma base para iniciar mudanças. Para Lucas Wiessing, do Centro Europeu sobre Drogas, também é necessário acabar com as prisões por posse de pequenas quantidades de drogas, já que nas prisões a situação destes detidos pode piorar.
O UNODC lançou uma guia de atuação que pode servir como orientação aos Governos nacionais nos quais defende o respeito dos direitos humanos, entre eles o direito ao melhor atendimento possível. "Todos os tipos de tratamentos devem ser acessíveis para a população carcerária", diz o UNODC.
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Ministro da Justiça lança hoje primeira pedra do Estabelecimento Prisional de Angra



O Ministro da Justiça, Alberto Martins, desloca-se esta terça-feira à Região Autónoma dos Açores onde irá presidir à cerimónia de lançamento da primeira pedra do novo Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo
Este novo estabelecimento prisional, que vem dar resposta às necessidades de qualificação e ampliação do Parque Prisional da Região Autónoma dos Açores, terá lotação para 216 reclusos e a sua conclusão está prevista para 2012.
Durante a visita também se procederá à assinatura de Protocolos entre o Governo Regional dos Açores e o Ministério da Justiça, representado pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, nas áreas da saúde, educação e ambiente. Estes protocolos visam a promoção de processos de reinserção social dos cidadãos a cumprir pena privativa de liberdade nos estabelecimentos prisionais existentes na Região Autónoma dos Açores, contribuindo de forma activa e decisiva para uma melhoria futura da sua situação socioeconómica, prevenindo e combatendo situações de carência, geradoras de exclusão social.
Será ainda assinado o contrato de arrendamento para as novas instalações do Tribunal de Comarca e Conservatórias de Vila Franca do Campo.

BRASIL:Grupo vai propor medidas para reinserção social de internos portadores de doenças mentais na Bahia

Um grupo de trabalho composto por representantes de diferentes órgãos e entidades da Bahia vai propor uma série de medidas para melhorar o tratamento dado a portadores de doenças mentais que praticaram crimes e cumprem medidas de segurança, de forma a garantir a reinserção social dessas pessoas. A iniciativa faz parte do I Mutirão de Medidas de Segurança do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que teve início nesta segunda-feira (12/07) na Bahia e vai analisar a situação dos cerca de 140 internos do Hospital de Custódia de Salvador. O grupo de trabalho será formado por representantes do Judiciário, do Poder Executivo estadual e municipal, da Defensoria Pública, do Ministério Público, entre outras entidades ligadas à questão, como os Conselhos da Comunidade e Penitenciário. “O objetivo é encontrar em conjunto soluções para dar um tratamento mais digno a essas pessoas”, explicou o juiz auxiliar da presidência CNJ, Márcio André Keppler Fraga, ao abrir o programa na capital baiana.

Segundo ele, a ideia é trabalhar em conjunto com os órgãos locais, para a criação de uma rede integrada, de forma a dar atenção adequada a pessoas que praticaram crime, mas são consideradas inimputáveis por serem portadoras de doenças mentais. “O mutirão não tem o objetivo de apontar culpados, mas sim de fazer um diagnóstico e propor soluções”, destacou Fraga. O grupo de trabalho ficará responsável por traçar um diagnóstico da situação dos pacientes jurídicos do estado, que cumprem medida de segurança no Hospital de Custódia, verificando os problemas e propondo providências a serem tomadas por todos os órgãos envolvidos. A iniciativa visa garantir não só o tratamento adequado como a reinserção desses indivíduos na sociedade após o cumprimento da medida de segurança.
“O CNJ não pode mudar nada sozinho, é preciso do apoio e da sensibilização dos órgãos e da sociedade baiana. Não se trata de um problema apenas jurídico, mas de saúde e segurança pública”, enfatizou Fraga. A medida faz parte de uma política nacional do CNJ que visa mapear a quantidade de hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico existentes no país, assim como o número de internos em cada unidade. Segundo Fraga, o fato de a medida de segurança não ter prazo fixo para terminar, faz com que muitas pessoas fiquem por mais de 10 ou 20 anos em hospitais de custódia, perdendo os laços com a família e a sociedade. “Hoje acabamos tratando o doente mental de modo mais gravoso que o criminoso comum. É uma questão complexa que precisa ser encarada por todos os atores envolvidos na questão”, afirma o juiz auxiliar do CNJ.
Retorno - Depois de traçar um diagnóstico da situação na Bahia o grupo de trabalho terá que criar um plano com ações concretas. Dentro de dois meses, uma equipe do CNJ retornará ao estado para contribuir com o projeto e acompanhar o cumprimento das medidas propostas. Algumas delas já foram identificadas pelos integrantes do grupo, como a necessidade da criação de residências terapêuticas, de hospitais dia-noite, assim como a concessão de altas progressivas, com o devido acompanhamento de profissionais, e a realização de exames de insanidade por parte da rede pública de saúde. “Vamos pensar portas de entrada e saída dos hospitais de custódias, assim como mecanismos de fiscalização permanente, com vistas ao cumprimento da Lei 10.216/08, de política antimanicomial”, enfatiza o juiz do Grupo de Monitoramento, Fiscalização e Acompanhamento do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Antonio Cunha.
Segundo o promotor de Justiça da Bahia Geder Gomes, dentro de 40 dias deverão ser instaladas residências terapêuticas em Salvador que vão abrigar parte dos 22 internos que atualmente se encontram no Hospital de Custódia indevidamente, já que terminaram de cumprir a medida de segurança. A defensora pública geral da Bahia, Tereza Cristina Ferreira, destacou a iniciativa do CNJ em chamar a atenção para a necessidade de uma política voltada à situação dos internos portadores de doença mental, após o cumprimento da medida de segurança, de forma a garantir a readaptação dessas pessoas na sociedade. “É preciso somar esforços para ter um olhar diferenciado da situação”, acrescentou Tereza.
MB/MMAgência CNJ de Notícias

BRASIL:A ressocialização dos presos através da educação profissional

A importância de fornecer uma educação profissional aos presos enquanto cumprem pena como mecanismo de ressocialização quando egressos do sistema penitenciário.
14/jul/2010

Elke Castelo Branco Lima elkecbl@hotmail.comVeja o perfil deste autor no DireitoNet
O presente estudo tem por fim diagnosticar como deve ser conduzido o processo de ressocialização dos presos através da educação profissional dentro do sistema penitenciário brasileiro. A Constituição Federal prevê expressamente a responsabilidade do Estado perante todos os cidadãos, garantindo-lhes direitos e deveres fundamentais, abrangendo também a população prisional que ingressa no sistema penitenciário. A estes condenados, devem ser proporcionadas condições para a sua integração social dentro das penitenciarias, visando a não violação de seus direitos que não foram atingidos pela sentença.
Justifica-se este estudo na busca de indicar para a sociedade e para os presos que o melhor caminho para a reinserção social e profissional dos mesmos está na educação, pois a maioria deles não teve nem a oportunidade de estudar antes de entrar para o mundo do crime.
2.DIREITOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS
Inicialmente o Estado através das penitenciárias materializa o direito de punir todos aqueles que praticam uma infração penal, mas o que se observa é que o sistema prisional não obtém êxito satisfatório no emprego de suas sanções, em virtude da falta de estrutura carcerária que comporte o número cada vez maior de condenados.
Em decorrência desta falta de estrutura, tem-se violado a dignidade humana, e sabe-se que a dignidade humana é denominada fundamental porque trata de situações sem as quais a pessoa humana não se realiza, não convive e, às vezes, nem sobrevive.
A dignidade humana engloba várias outras garantias do texto constitucional como à vida inclusive dos que estão cumprindo pena por terem cometido conduta reprovável em sociedade. De acordo com o Pacto internacional sobre direitos civis e políticos no Art. 2°: “O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.”
Outro direito fundamental violado é a integridade física e moral, descrita na Constituição Federal, Art. 5°, XLIX , no qual de forma expressa assegura o respeito à integridade física e moral aos presos e aos cidadãos. A CF ainda é mais especifica quando garante no mesmo artigo, inciso III: “ Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. A pena prisional deveria restringir apenas o direito de ir e vir, visando mais do que a simples sanção diante de um crime praticado, mas a recuperação e a reinserção plena do indivíduo no meio social.
A pena é na realidade uma resposta punitiva estatal de um crime e deve guardar proporção com o mal infligido na sociedade, isto é, deve ser proporcional à extensão do dano. De acordo com Cesare Beccaria (1998, p.162-163): “para que toda a pena não seja uma violência de um ou de muitos contra um cidadão particular, deve ser essencialmente pública, pronta, necessária, a menor possível nas circunstâncias dadas, proporcional aos delitos, fixadas pelas leis.”.
O Art. 5°, XLVI da CF exige a individualização da pena como forma de garantir que a sanção deve ser aplicada de acordo com a gravidade do delito. É de suma importância que o sentimento de vingança de quem foi vítima do delito não se confunda com a proporcionalidade da sanção a ser aplicada, pois qualquer excesso de severidade torna a pena supérflua.
3. Considerações sobre a execução penal no Brasil
A Lei de Execução Penal n° 7.210 de 1984 (LEP), ao ser criada, representou um avanço na legislação, pois passou a reconhecer o respeito aos direitos dos presos e assim previu um tratamento individualizado. Esta lei não visou apenas à punição dos presos, mas também a ressocialização dos condenados.
Acontece que o ambiente carcerário é um meio falido para reabilitar o recluso devido às condições materiais e humanas das prisões que impedem a realização do objetivo reabilitador, e se o ordenamento jurídico possui a LEP como um dos únicos meios legais para cumprir esta função ressocializadora é necessário que esta função seja cumprida nos sistema carcerário brasileiro.
3.1 Objeto e aplicação da LEP n° 7.210/84
O Art. 1° da Lei de Execução Penal tem duas finalidades: a primeira é a correta efetivação do que dispõe a sentença ou decisão criminal, “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal”; e a segunda é instrumentalizar os meios que podem ser utilizados para que os apenados possam participar da integração social, “e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”. O outro escopo apontado pela lei é promover a reintegração social do condenado.
Segundo Júlio Fabbrini Mirabete (2007, p.32): “A justiça penal não termina com o trânsito em julgado da sentença condenatória, mas realiza-se principalmente na execução”. E a lei de execução foi criada para garantir aos condenados que todos os seus direitos não atingidos pela sentença estariam assegurados e a inobservância desses direitos significaria a imposição de uma pena suplementar não revista em lei.
As formas de assistência aos presos de acordo com o Art. 11 da LEP são: “material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa”, aduz, com este artigo que a reabilitação social constitui uma finalidade do sistema de execução penal e que os presos devem ter o direito aos serviços obrigatoriamente oferecidos pelo Estado dentro das penitenciárias, mas o enfoque maior a ser visto será o enfoque educacional.
O Art. 17 da LEP: “assegura que a assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado”. A educação é tão importante que a própria Constituição Federal no art.205, reza que a educação é um direito de todos e dever do Estado e deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa e assim a qualificando para o trabalho.
Segundo Júlio Fabbrini Mirabete (2007, p.120) cita em suas obras: “que a habilitação profissional é uma das exigências das funções da pena, pois facilita a reinserção do condenado no convívio familiar e social a fim de que ela não volte a delinquir.”
É importante considerar que a maioria dos presos hoje são reflexos de uma má educação social, isto é não tiveram oportunidade de frequentar escolas sejam públicas ou até mesmo privadas, e, diante desta realidade, acaba sendo através da delinquência que se constrói suas personalidades, e assim passam a cometer crimes, já que desconhecem o que é moral ou imoral, pois a orientação destes princípios é fundada na educação. É importante salientar que a profissionalização de detentos facilita a reintegração ao mercado de trabalho, pois assim eles aprendem um ofício que poderá ter continuidade quando for egresso do sistema penitenciário.
A Lei de Execução Penal tem a finalidade de recuperar o preso e através do trabalho, estudo e regras básicas de cidadania podendo-se chegar a uma solução tanto para prepará-los ao mercado de trabalho, como para preencher as horas de ociosidade dentro dos presidiários.
3.2 O ócio prisional
A palavra ócio significa horas vagas, descanso e tranquilidade, possuindo também sentido de ocupação suave e prazerosa. Este tempo ociosos o qual faz parte do cotidiano das penitenciárias poderia ser utilizado de forma a oferecer ao condenado condições para o retorno à sociedade através da educação, trabalho e regras de convívio harmonioso dentro da mesma, evitando que eles utilizem este “tempo” para arquitetar novos crimes, alimentar sentimentos de raiva e de vingança para com a sociedade, aliar-se a elementos de alta periculosidade, planejar as rebeliões e fugas dos presídios, assim reincidindo na prática criminosa quando postos em liberdade.
O trabalho e a educação retiram os condenados do ócio, o qual é prejudicial a todo o sistema prisional e a sociedade. O Ex- Ministro Francês André Malraux (2009, on line) dizia : “A esperança dos homens é a sua razão de viver e de morrer”. Daí a importância de educar os presos e garantir uma atividade laboral para que eles saibam que ao reingressarem na sociedade poderão também voltar ao mercado de trabalho de acordo com as funções os quais tiveram oportunidade de se capacitar durante o período em que estiveram recolhidos para cumprimento da pena.
Segundo Domenico de Masi, em sua obra “O ócio criativo”, ele aborda a essencialidade de educar através do tempo livre, isto é através de atividades lúdicas e culturais leva-se ao ócio inteligente, no qual se pode transformar esta ocasião em um momento de crescimento intelectual. Pode até parecer estranho esta analogia no que se refere à vida que se tem dentro dos presídios, mas se realmente fosse adotado a filosofia de ensinar um ofício a estes detentos de maneira que eles pudessem sentir prazer em ler e pensar,de onde poderiam até surgir idéias salutares a serem implantadas dentro da realidade prisional e assim se sentiriam mais úteis.
Diante do exposto percebe-se que estas atividades de educar para pensar também se encontram inseridas dentro da Lei de Execução Penal no Art. 28: “O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva”, no qual será levado em consideração as habilidades e condições pessoais de cada detento para produzir de acordo com sua capacidade física ou mental.
4. A Ressocialização dos presos através do trabalho
No sistema prisional brasileiro as atividades exercidas pelos detentos não configuram uma atividade capaz de formar indivíduos preparados para retornar ao convívio social, pois eles não são educados para adquirir conhecimento técnico necessário à reinserção social. É preciso reorganizar a forma de aplicação do trabalho, devendo alem de ocupar o tempo ocioso, preparar e oportunizar esses sujeitos para escolhas mais conscientes e transformadoras. O estudo e o trabalho devem ser incentivados através de parcerias ou convênios com empresas públicas ou privadas com objetivo da formação profissional dos condenados conforme Art. 34 da LEP. Vale salientar que o estudo é uma atividade laborativa intelectual.
O conceito de ressocialização de detentos, pelo trabalho e pela qualificação profissional, com o propósito de prepará-los ao reingresso social, baseia-se na afirmação de que o trabalho é fonte de equilíbrio na nossa sociedade e também é agente ressocializador nas prisões do mundo todo. Através do trabalho, os indivíduos garantem equilíbrio e melhor condicionamento psicológico, bem como melhor comprometimento social. Ensinar um ofício enquanto cumprem a pena é a maneira mais eficaz para ressocializar os presos.
O Art. 41, inciso II da LEP, dispõe que é direito do preso à atribuição do trabalho e sua remuneração, à jornada de trabalho deve ser igual ou próxima daquela exercida em trabalho livre, assim, não será inferior a seis, nem superior a oito horas conforme estabelece o Art. 33 da Lei de Execução Penal. O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o Art. 28, § 2º da LEP, mas deve-se salientar que o trabalho deve ser remunerado, cujo valor não será inferior a três quartos do salário mínimo, e esta remuneração deve atender à reparação do dano causado pelo crime, assistência à família, pequenas despesas pessoais.
A Lei de Execução Penal em seu Art. 34 afirma que o trabalho do preso poderá ser gerenciado por fundação ou empresa pública, com autonomia administrativa e terá por objeto a formação profissional do condenado. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviços ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra fuga e em favor da disciplina. Para o alcance do benefício do trabalho externo pelo apenado que esteja em regime semi-aberto, deve-se cumprir um sexto da pena que lhe foi imposta.
O trabalho prisional gera ao preso o direito da remissão da pena, isto é, o condenado pode reduzir pelo trabalho o tempo de duração da pena privativa de liberdade. De acordo com a LEP, Art. 126 parágrafo 1°, a cada três dias trabalhado é remido um dia da pena. A remissão é um estímulo para abreviar o cumprimento da sanção e assim alcançar a liberdade condicional ou definitiva. Para Maria da Graça Morais Dias apud MIRABETE (2007, p.517) a remissão trata-se de um instituto completo “pois reeduca ao delinqüente, prepara-o para sua incorporação à sociedade, proporcionando meios para reabilitar-se diante de si mesmo e da sociedade, disciplina sua vontade, favorece a sua família e, sobretudo abrevia a condenação, condicionando esta ao próprio esforço do apenado.”
Ao oferecer uma formação profissional como direito do preso ou como dever do Estado pode-se qualificá-lo profissionalmente, principalmente se o ilícito que levou a cumprir a pena tenha
sido conseqüência de não habilitação educacional ou profissional, pois assim facilita um futuro para o egresso mais favorável a reinserção social, e ainda previne a reincidência.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A verdade é que o Estado não trata o preso como um ser humano, mas como uma coisa. O Estado e a sociedade deveriam se juntar na perspectiva de recuperar aquele indivíduo, já que é sempre possível recuperá-lo. Neste sentido é que existe uma série de mecanismos a disposição do Estado e que devem ser utilizados na busca de ressocializar o preso, porém esses mecanismos de reabilitação do preso, como a educação, atividades laborais que a própria lei de execução penal prevê não são colocadas em prática com a intensidade que deveriam ter e a sociedade, por sua vez, o condena e o exclui, não lhe dando qualquer oportunidade de reabilitação quando ele torna-se egresso do sistema prisional.
De quanto se viu até agora, pode-se deduzir que a cadeia é a verdadeira universidade do crime e a prisão atinge o condenado ou preso em sua integridade física e moral. O ócio que impera nos presídios é o constante convite para aqueles delinquentes de maior gravidade persistir no mundo enganoso do ilícito. A realidade prisional merece sofrer uma transformação, sob pena de perpetuar-se no fracasso a que se destina. Assim, entende-se que o trabalho e a educação de qualidade precisam ser urgentemente inseridos, formal e eficientemente, no interior dos estabelecimentos prisionais, dando uma perspectiva ao recluso que ao cumprir sua pena poderá exercer uma atividade laboral digna na sociedade.
O drama penitenciário é muito preocupante e necessita de ações governamentais urgentes. O trabalho, como fator educativo, se transformaria em lucros sociais, além de reaproximar o sentenciado da sociedade e da sua família.
Educar o homem é a medida mais apropriada e eficaz para o seu progresso e desenvolvimento enquanto indivíduo e ser social. Inserir o homem no mercado de trabalho é proporcionar-lhe as condições para viver dignamente no meio social.
Neste caso, é imperioso que o Estado construa penitenciárias dotadas de bibliotecas, promova palestras e debates, crie postos de trabalhos não apenas para ocupar o tempo do preso, mas para ensinar-lhe uma profissão que propicie seu exercício tão logo readquira sua liberdade. Não parece difícil a aplicação dessas medidas, bastando, para tanto, vontade política dos responsáveis pela implementação de políticas públicas, pois projetos e programas já existem, basta aperfeiçoá-los e colocá-los em pratica.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Senado, 1988.
BRASIL. Lei n.º 7.210, de 11 de Julho de 1984. Código de Processo Penal. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 2. ed. São Paulo: Ícone, 1998.
DE MASI, Domenico. O Ócio Criativo. 5. ed. Rio de Janeiro: Sextante, 2000.
MIRABETE, Julio Fabbini. Execução Penal. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
direitonet

Reclusas rejeitam direito a ficar com filhos para lá dos três anos

Instituições duvidam que seja benéfico para as crianças após 3 anos viverem em ambiente prisionalTrês meses após a entrada em vigor da legislação que alargou de 3 para 5 anos a idade até à qual os reclusos podem pedir para ficar com os filhos na prisão ainda não houve nenhum pedido nesse sentido. As instituições que trabalham nas prisões dizem que não há condições para executar a medida.O novo Código de Execução de Penas entrou em vigor a 12 de Abril mas, de acordo com dados da Direcção Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), até agora ainda não houve qualquer pedido de reclusos (os pais também têm esse direito, caso a mãe autorize e haja condições para isso) para terem junto de si os filhos até aos 5 anos.Só algumas crianças - "duas ou três", segundo o director-geral, Rui Sá Gomes - que já se encontravam nos estabelecimentos com as mães, à data da entrada em vigor do código e que ultrapassaram recentemente os 3 anos, foram autorizadas a permanecer. Actualmente, há cerca de 40 crianças alojadas com as mães em sectores próprios nos estabelecimentos prisionais portugueses.Marinho Pinto, bastonário da Ordem dos Advogados, estranha que não haja ainda nenhum pedido e admite que a informação possa estar a ser "sonegada" aos reclusos pelo próprio sistema, facto de a DGSP nega. Mas também admite que não existam condições nas prisões para receber mais crianças e que esta lei tenha sido "apenas mais uma iniciativa legislativa para ficar no papel e servir de propaganda".António Pedro Dores, do SOS Prisões, diz que "não deve ser fácil a uma mãe que tenha uma criança de 4 ou 5 anos convidá-la para ir viver com ela na prisão", pelo que admite como "mais provável" que as mães que já têm consigo os filhos decidam "mantê-los junto de si mais tempo".A falta de condições nas cadeias para receber crianças em idade pré-escolar é, precisamente, uma das lacunas apontadas pelas instituições que dão apoio à prisão feminina de Tires. E que, dizem, são reconhecidas pelas próprias mães reclusas, as quais preferem que, aos 3 anos, os filhos saiam da prisão, nem que seja para ir viver numa instituição."Não vejo que haja condições para isso e tenho as maiores dúvidas de que seja bom para as crianças ficar na prisão. As mães são muito ansiosas e passam isso para os filhos", disse, ao JN, Teresa Roque de Pinho, da associação "Dar a mão", que presta apoio à "Casa das Mães", pavilhão onde se encontram as mães com filhos até 3 anos na cadeia de Tires e onde funciona uma creche. "Para isso, teria de haver mais uma sala e mais educadoras", defendeu.Também Carla Semedo, directora técnica da "Casa da Criança de Tires", que acolhe 12 crianças em risco e filhos de reclusas, duvida das vantagens desta medida e estranha que seja tomada numa altura em que alguns países da Europa (cita Espanha e Itália) estão a optar por afastar as crianças do meio prisional, criando outro tipo de respostas, como apartamentos, onde as mães reclusas são alojadas com os filhos."Tenho algumas dúvidas sobre os benefícios que poderá trazer às crianças ficarem num espaço que não favorece o seu desenvolvimento", afirma, explicando que, aos 3 anos, quando os meninos chegam à instituição, "vêm com muitas limitações e medos".Carla garante que as próprias mães - que os meninos visitam duas vezes por semana - preferem que os filhos venham para a casa e usufruam das actividades do exterior. "Já temos três pedidos para Setembro de crianças que vão atingir os três anos", diz, garantindo que as mães reconhecem que sair é a melhor solução para o crescimento saudável dos filhos.
Posted by REAPN - Observatório de Imprensa at 10:36 AM
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MUNDO:Hamas aceitaria mediação dos EUA para troca de prisioneiros com Israel

O movimento islamita Hamas aceitaria a medicação dos Estados Unidos para uma troca de prisioneiros com Israel, assegurou hoje um de seus porta-vozes depois da notícia de que o Governo israelense teria pedido ajuda nas negociações ao ex-presidente americano Bill Clinton.
"Damos as boas-vindas a qualquer mediação para chegar a um acordo, seja alemã ou americana", disse hoje em Gaza Salah al Bardawil, porta-voz do Hamas, a jornalistas.
Bardawil reiterou que o movimento deseja que as centenas de presos palestinos que sairiam das prisões israelenses em troca da libertação do soldado israelense Gilad Shalit, capturado há quatro anos por três milícias palestinas nos arredores de Gaza, sejam soltos "sem nenhum tipo de restrições ou vetos".
Israel negociou com o Hamas a troca de prisioneiros com mediação egípcia e, posteriormente, alemã, mas as conversas não prosperaram.
Os islamitas exigem a libertação de quase mil presos, dos mais de sete mil palestinos que há nas prisões israelenses.
Alguns dos incluídos na lista apresentada pelo Hamas cumprem sentença por envolvimento em atentados com mortes e Israel se nega a deixá-los em liberdade na Cisjordânia, exigindo que sejam enviados à Faixa de Gaza ou deportados para outros países.
A agência de notícias palestina "Ma'an" assegurava hoje, citando fontes anônimas, que em sua recente visita aos EUA o primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, pediu a Bill Clinton para que se una aos esforços de mediação para conseguir a libertação de Shalit.
Na quinta-feira passada, uma grande passeata de israelenses chegou a Jerusalém após 12 dias caminhando desde a Galiléia, no norte de Israel, para exigir que Netanyahu aceite fazer uma troca e devolva o soldado Shalit a sua família.
No entanto, o primeiro-ministro deixou claro que não está disposto a pagar "qualquer preço" pela libertação do jovem militar.
fonte

SEF e Serviços Prisionais assinam protocolo

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) assinam, esta quinta-feira, um protocolo para aprofundar e melhorar a comunicação entre as duas entidades e criar uma rede de contactos, “tanto a nível central como descentralizado”.
A cerimónia decorrerá no Aeroporto de Lisboa, às 15h00, onde estarão presentes os ministros da Administração Interna, Rui Pereira, e da Justiça, Alberto Costa e insere-se no Plano para Integração dos Imigrantes, que pretende facilitar a comunicação de reclusos estrangeiros que representam 20 por cento da população prisional.

Inicialmente, prevê-se uma deslocação do serviço “SEF Móvel” aos Estabelecimentos Prisionais de Alcoentre, Carregueira, Lisboa e Pinheiro da Cruz.
cmjornal

ANGOLA:Procuradoria legaliza mais de 500 prisões em seis meses


Ondjiva - A Procuradoria-Geral da República na província do Cunene legalizou 511 prisões resultantes de 767 processos crimes registados durante o primeiro semestre do ano em curso, disse hoje, quinta-feira, o procurador provincial, Filomeno Lopes de Freitas dos Santos.

O magistrado do Ministério Público, que procedia o balanço das actividades desenvolvidas ao longo do semestre findo, adiantou que no mesmo período foram encaminhados ao tribunal provincial 326 processos crimes de natureza diversa, dos 423 concluídos.

Segundo informou a PGR recepcionou da direcção local de investigação criminal um total de 767 processos, com 1005 presos, dos quais 287 foram mandados soltar devido a falta de provas do envolvimento destes indivíduos nos crimes cometidos.

Dos crimes mais frequentes sublinhou que os furtos, burlas, furto de gado, abuso de confiança violação e danos com culpa graves e os casos de violência doméstica constituem o maior índice.

Quanto aos casos de prisão preventiva, o magistrado realçou não haver casos do género devido as constantes visitas de fiscalização aos centros prisionais.

Filomeno dos Santos referiu que a falta de meio de transporte e algumas condições das vias de acesso em alguns municípios que distam a cerca de 200 quilómetros da sede capital tem influenciado de forma negativa para a morosidade da tramitação de
processos crimes da direcção de investigação criminal a procuradoria.

A falta de espaço nas instalações onde funcionam, e o número reduzido do pessoal foram apontados como as principais dificuldades encontradas no exercício das actividades.

A província do Cunene conta actualmente com cinco magistrados dos quais um no município da Kahama, um em Ombadja, um provincial adjunto junto da direcção de investigação criminal, um adjunto junto do tribunal e um provincial.

A procuradoria tem o papel de fiscalizar a instrução dos processos criminais, bem como o acompanhamento da evolução dos processos e da qualidade de instrução e das provas recolhidas.

portalangop

terça-feira, 6 de julho de 2010

P0ASTORAL SOCIAL



Depois da última Semana Social (Aveiro, Novembro de 2009) sobre o tema "Bem comum: responsabilidade da Pessoa, da Igreja e do Estado", e na sequência do que o Santo Padre nos disse em Fátima, no passado dia 13 de Maio, vai realizar-se em Fátima (Centro Pastoral Paulo VI, Salão do Bom Pastor) de 14 a 16 de Setembro a XXVI Semana da Pastoral Social a propósito da encíclica Caritas in veritate, denominando-a, por isso, "Dar-se de verdade. Para um desenvolvimento solidário". Esta acção permitirá que todos os que de alguma forma intervêm nas nossas instituições de acção social possam aprofundar as linhas da identidade cristã que as distingue e se sentirem animados num agir mais criativo e radical. Anexamos o respectivo programa e ficha de inscrição que pode ser reproduzida e enviada junto com o pagamento. Chamamos a sua atenção para o cumprimento dos prazos de inscrição e valores correspondentes. É essencial que as inscrições sejam enviadas com a maior brevidade para que possamos programar esta acção com a maior eficácia. Já se encontra disponível toda a informação no nosso sítio www.ecclesia.pt/snpsocial . Caso solicitem para os nossos serviços por telefone, fax ou e-mail, enviaremos este material em formato PDF para o endereço electrónico indicado para que, com o seu reenvio, mais pessoas possam ter conhecimento e participar nos trabalhos.


Cumprimenta-o(a) atentamente


P. José Manuel Pereira de Almeida


Director Fernando Santos José Secretário


Secretariado Nacional da Pastoral SocialQuinta do Cabeço, Porta D1885-076 Moscavide
Tel/Fax: 218 855 498E-mail: secretariadonpsocial@gmail.comSite: www.ecclesia.pt/snpsocial

Direcção

Direcção

Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR