sábado, 31 de outubro de 2009

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 13.º
Regime comum
O recluso é colocado em regime comum quando a execução
da pena ou medida privativa da liberdade não possa
decorrer em regime aberto nem deva realizar -se em regime
de segurança, nos termos dos artigos seguintes.

Jovens tentam reintegração social através da música

A Direcção-Geral de Reinserção Social tem em marcha um programa em que pretende a reintegração de jovens através da música, e foi no âmbito desse projecto que um conjunto de adolescentes deu esta sexta-feira um concerto. O espectáculo resultou de uma fusão de hip-hop com música erudita e foi apresentado na Fundação Ricardo Espírito Santo, em Lisboa. A repórter Teresa Correia esteve no local e ouviu as histórias de vida de alguns jovens.
2009-10-31 00:32:54

REPORTAGEM AUDIO

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

MEDIAÇÃO PENAL


ALBERTO PEIXOTO
SOCIÓLOGO

"O presidente da Associação Sindical dos Juízes, António Martins, em recente entrevista a um jornal diário regional, com todas as letras e com a frontalidade que o caracteriza, assumiu que a estrutura orgânica da Justiça na Região não é a adequada às necessidades e especificidades dos Açores, devendo por isso ser repensada.É mais uma voz, de mais um sector, que, por imposição constitucional depende em exclusivo da Administração Central, põe em causa as respostas que são dadas aos anseios das populações locais.A história está cheia de demonstrações da forma tardia como sectores da exclusiva responsabilidade da Administração Central são regulados na Região. Infelizmente sempre foi assim. São demasiados os exemplos da desconformidade de funcionamento, na Justiça, nas Forças de Segurança e nas Forças Armadas, resultante de uma certa representação cristalizada de que por cá não acontece nada relevante para além de chover todos os dias…Por isso concordo com tudo o que António Martins disse e para além de quanto tenho dito, acrescento ainda a denúncia da Administração Central por se ter esquecido da Região em relação à criação dos Julgados de Paz e em relação à Mediação Penal que, atendendo às especificidades regionais muito marcadas pelas abundantes bagatelas penais, poderiam ser meios com forte impacto e com resultados mais relevantes que os conseguidos nas diversas regiões do continente em que foram implementados.Da análise dos Relatórios de Segurança Interna dos últimos anos bem como dos estudos sociológicos que têm sido realizados conclui-se que existe por cá uma criminalidade caracterizada por ser «baixa criminalidade», mas intensa em particular em Ponta Delgada, Ribeira Grande, Lagoa e Angra do Heroísmo.Fruto da proximidade entre a população e as forças policiais, as taxas de identificação/detenção dos agressores contra as pessoas e/ou património são bastante significativas quando comparadas com outras regiões, porém a referida intensidade criminal demonstra que parte significativa dos crimes aqui ocorridos precisam ser resolvidos de forma bastante mais célere e com muito menos impacto no sentimento de segurança.. Assim, era importante que fosse aumentado o grau de exigência da Região para que a resposta por parte da Administração Central fosse mais adequada às necessidades regionais e em tempo útil. A intromissão regional crescente em tais sectores só traz benefícios e há que não ter medo. Se, por exemplo, ao nível da formação profissional a Região não se tivesse autonomizado jamais teria sido possível obter os resultados que se conseguiram nos últimos 10 anos. "
30 de Outubro de 2009

PF Brazil’s Valdeci Ferreira helps promote APAC in Portugal


Inmid-October, Valdeci Ferreira, executive director of PF Brazil, participated in several events organised by members of PF Portugal. The trip stems from Valdeci’s presentation in a zonal training in 2008 that inspired the local PF Portugal partner in Porto to invite him back. The hope is that more awareness about the APAC methodology is needed to pave the way for an APAC project in Portugal.
At the Catholic University of Porto, Valdeci spoke to a crowd of over 200 lawyers, justice officials, students, members of the media, and PF volunteers. During the three hour meeting, he explained the problems with the current prison regimes and why the APAC methodology is more effective for social restoration and reintegration of prisoners. In relaying the principles and values so important to the methodology, Valdeci told of his personal experiences with APAC and showed a video presentation.
The Academic Jesuit Centre for Reflection and Encounters invited Valdeci to spend an evening with close to 100 students. During this time, he again presented about the APAC methodology and the principles of a justice that restores.
PF Portugal took the opportunity of these events to organize its annual volunteer conference in Porto. Along with Valdeci’s presentation on APAC, Dominique Alexandre from PFI provided a one-hour overview of the PFI mission and vision, restorative justice, and the Sycamore Tree Project®. The 40 PF Portugal volunteers were joined by a deputy director of the Portuguese Prison Service, prison directors, a social worker, and lawyers.
Several media outlets covered the various events and discussed the APAC methodology. PF Portugal provides a link to the various Portuguese language articles on its website at
http://fiar-linho.blogspot.com/2009/10/noticias-acerca-da-vinda-de-valdeci.html. ________________________________________
Recent News from IFI The InnerChange Freedom Initiative continues to operate in five U.S. states, serving both male and female prisoners. Currently, it is working toward its goal of becoming fully self-funding by the end of 30 June 2011. To this end IFI staff and volunteers from all the IFI programmes recently attended a two-day training session on local fundraising strategies.
Re-entry is another area of concern. IFI – and PF USA in general – is working to develop resources and collaborative relationships with other organisations. In September, the first Out4Life Conference in an IFI state took place in Little Rock, Arkansas. The conference featured a wide range of speakers from the faith and secular communities active in prisoner re-entry. This event provided an opportunity for the formation of coalitions in major population centres where the majority of prisoners are released. Since the conference, three coalitions have met and started networking to serve ex-offenders returning to their communities. The IFI staffs (IFI works with two units in Arkansas) are pleased to have these support networks in place to serve IFI members upon release.
For more information on re-entry issues please see these resources collected by PFI’s Centre for Offender Transformation
http://www.pfi.org/cot/ex-offender/re-entry.
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Please pray for our brothers and sisters in Brazil, Portugal, and the USA.
Communities of Restoration is brought to you by the Centre for Justice and Reconciliation, a programme of Prison Fellowship International.
To submit an article to Communities of Restoration or request help, e-mail Lynette Parker at
lparker@pfi.org
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Compiled and edited by Lynette Parker and Dan Van Ness
© 2009 by Prison Fellowship InternationalAll rights reserved Reprints permitted with acknowledgement
Em meados de outubro, Valdeci Ferreira, diretor-executivo da PF do Brasil, participou de vários eventos organizados por membros da PF em Portugal. A viagem decorre da apresentação Valdeci em uma formação em 2008 que inspirou o local PF parceiro Portugal no Porto para convidá-lo para trás. A esperança é que mais consciência sobre o método APAC é necessária para preparar o caminho para um projeto APAC em Portugal. Na Universidade Católica do Porto, Valdeci falou a uma multidão de mais de 200 advogados, oficiais de justiça, estudantes, jornalistas e voluntários PF. Durante a reunião de três horas, ele explicou os problemas com os actuais regimes de detenção e por que a metodologia da APAC é mais eficaz para a recuperação e reinserção social dos reclusos. Em afinação dos princípios e valores tão importantes para a metodologia, Valdeci falou de suas experiências pessoais com a APAC e mostrou um vídeo de apresentação. O Centro Acadêmico Jesuíta de Reflexão e Encontro convidou Valdeci de passar uma noite com cerca de 100 alunos. Durante esse tempo, ele voltou a apresentar sobre o método APAC e os princípios de uma justiça que restaura. PF Portugal teve a oportunidade de esses eventos para organizar a sua conferência anual de voluntariado no Porto. Junto com a apresentação Valdeci na APAC, Alexandre Dominique de PFI, desde uma visão geral uma hora da missão e visão PFI, a justiça restaurativa ea Sycamore Tree Project ®. Os 40 voluntários PF Portugal juntou-se um vice-diretor do Serviço Prisional Português, os diretores da prisão, um assistente social, e advogados. Vários meios de comunicação cobriram a vários eventos e discutida a metodologia APAC. PF Portugal oferece um link para o idioma Português diversos artigos em seu site em
http://fiar-linho.blogspot.com/2009/10/noticias-acerca-da-vinda-de-valdeci.html. ________________________________________
Notícias recentes do Fundo Innerchange
A Iniciativa Liberdade continua a operar em cinco estados E.U., servindo os prisioneiros de ambos os sexos. Atualmente, ele está trabalhando em direção a sua meta de se tornar totalmente auto-financiamento, até ao final de 30 de Junho de 2011. Para esse fim o pessoal do FII e voluntários de todos os programas do Fundo recentemente participou de uma sessão de dois dias de formação sobre estratégias de captação de recursos locais. Re-entrada é uma outra área de preocupação. IFI - e PF E.U.A. em geral - está trabalhando para desenvolver os recursos e as relações de colaboração com outras organizações. Em setembro, a primeira Conferência Out4Life em um estado FII teve lugar em Little Rock, Arkansas. A conferência incluiu uma vasta gama de falantes da fé e das comunidades seculares ativa em re-prisioneiro de entrada. Este evento constituiu uma oportunidade para a formação de coligações em grandes centros populacionais, onde a maioria dos prisioneiros são libertados. Desde a conferência, três coligações se reuniram e começaram a servir de rede ex-reclusos retornando a suas comunidades. O pessoal IFI (IFI trabalha com duas unidades em Arkansas) têm o prazer de ter essas redes de apoio no local para servir os membros do FII após a libertação. Para mais informações sobre questões re-entrada por favor, consulte estes recursos recolhidos pelo Centro de PFI para Offender http://www.pfi.org/cot/ex-offender/re-entry

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


TÍTULO IV
Regimes de execução
Artigo 12.º
Modalidades e características
1 — Tendo em conta a avaliação do recluso e a sua
evolução ao longo da execução, as penas e medidas privativas
da liberdade são executadas em regime comum,
aberto ou de segurança, privilegiando -se o que mais favoreça
a reinserção social, salvaguardados os riscos para o
recluso e para a comunidade e as necessidades de ordem
e segurança.
2 — A execução das penas e medidas privativas da
liberdade em regime comum decorre em estabelecimento
ou unidade de segurança alta e caracteriza -se
pelo desenvolvimento de actividades em espaços de
vida comum no interior do estabelecimento ou unidade
prisional e dos contactos com o exterior permitidos nos
termos da lei.
3 — A execução das penas e medidas privativas da
liberdade em regime aberto decorre em estabelecimento
ou unidade prisional de segurança média e favorece os
contactos com o exterior e a aproximação à comunidade,
admitindo duas modalidades:
a) O regime aberto no interior, que se caracteriza
pelo desenvolvimento de actividades no perímetro do
estabelecimento prisional ou imediações, com vigilância
atenuada;
b) O regime aberto no exterior, que se caracteriza pelo
desenvolvimento de actividades de ensino, formação
profissional, trabalho ou programas em meio livre, sem
vigilância directa.
4 — A execução das penas e medidas privativas da liberdade
em regime de segurança decorre em estabelecimento
ou unidade prisional de segurança especial e limita a vida
em comum e os contactos com o exterior, admitindo a
realização de actividades compatíveis com as particulares
necessidades de manutenção da ordem e da segurança de
bens jurídicos pessoais e patrimoniais.

lapso

Lamentamos o lapso registado na publicação intitulada "Notícias acerca da vinda de Valdeci António Ferreira ao Porto", pelo que apresentamos as nossas desculpas à Associação Foste Visitar-me".

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

RELATÓRIO COMPLEMENTAR




outubro de 2009
Dr. Boaventura Sousa Santos
coordenador científico

RELATÓRIO I

janeiro de 2008
Dr. Boaventura Sousa Santos
coordenador científico

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR

Artigo 11.º
Estrutura e funcionamento dos estabelecimentos prisionais
1 — A estrutura orgânica, o regime de funcionamento e
as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos
prisionais são definidos no Regulamento Geral.
2 — Os cargos de director e de subdirector de estabelecimento
prisional são providos por escolha, por despacho
do Ministro da Justiça, sob proposta do director -geral
dos Serviços Prisionais, sendo equiparados, para todos os
efeitos legais, a dirigentes intermédios dos 1.º e 2.º graus,
respectivamente.

Presas 50 pessoas por mês por não pagarem multas

Observatório da Justiça revela que muitas das pessoas condenadas a multas, sobretudo por crimes rodoviários, como excesso de álcool no sangue, não cumprem o pagamento e acabam presas
Enquanto os grandes processos de fraude fiscal se arrastam nos tribunais, um cidadão que não pague uma multa a que foi condenado pelo tribunal - na maioria dos casos relacionada com infracções rodoviárias, como excesso de álccool no sangue -, na certa, vai para a cadeia. Todos os meses, segundo o Observatório Permanente da Justiça (OPJ) são presas 50 pessoas nesta situação.
São pessoas que não pagam as multas a que foram condenadas, seja por crimes rodoviários ou outros de menor gravidade, como injúrias. Como não pagam - e a crise económica pode explicar o aumento de casos -, a sentença passa a ser o cumprimento dos dias de multa em prisão efectiva, que pode atingir, no máximo, 360 dias. "O sistema de justiça, incluindo o sistema punitivo, parece, assim, agravar a sua tendência para se bipolarizar entre um sistema para ricos e um sistema para pobres", diz o relatório de monitorização à reforma penal de 2007.
O OJP chama a atenção para este aspecto do sistema judicial, uma vez que o mínimo do valor que pode ser aplicado à multa diária subiu de um para cinco euros (o máximo diário é 500 euros). Segundo depoimentos recolhidos pelo Observatório, a medida "não atende às reais condições socioeconómicas de muitos dos condenados nesta pena, podendo potenciar o crescimento de penas de prisão efectivas de curta duração". O que já se verifica: 30% dos reclusos das cadeias portuguesas estão a cumprir pequenas penas, sobretudo ligados a crimes rodoviários.
Quanto ao resto da população prisional, o relatório confirma uma percepção comum: é nos crimes contra a propriedade que a pena de prisão efectiva é mais aplicada.
"A principal diferença a registar é que, enquanto que no período antes da reforma o tipo de crime que se seguia era o respeitante a estupefacientes e substâncias psicotrópicas, no período pós reforma o segundo tipo de crime a que a pena de prisão efectiva é mais aplicada é os crimes contra as seguranças nas comunicações, com um aumento de condenações, em média mensal de 39 para 53", lê-se no documento. Para os investigadores, o "elevado número de reclusos em estabelecimento prisional para cumprir pena de prisão efectiva por crimes rodoviários faz aumentar, contra os objectivos da lei, a aplicação de penas de prisão de curta duração".
No que diz respeito à aplicação de penas, o observatório detectou ainda uma "perversidade" que tem ocorrido no sistema. Trata-se de um aumento do número de condenações por cinco anos e alguns meses. Onde está o problema? Segundo a lei, um juiz ao decretar uma pena até cinco anos, tem que fundamentar por que razão não a suspende. "Foi-nos referido uma prática de condenações em penas de prisão de 5 anos e poucos meses, em que os poucos meses apenas teriam como objectivo evitar a fundamentação pela não suspensão da execução da pena de prisão". O documento termina com recomendações ao poder legislativo e com certeza de ter encontrado "vários casos emblemáticos de resistência" à mudança.
dn.sapo.pt

terça-feira, 27 de outubro de 2009

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 10.º
Classificação
1 — Os estabelecimentos prisionais são classificados
por portaria do Ministro da Justiça, em função do nível de
segurança e do grau de complexidade de gestão.
2 — Em função do nível de segurança, existem:
a) Estabelecimentos de segurança especial;
b) Estabelecimentos de segurança alta;
c) Estabelecimentos de segurança média.
3 — Sem prejuízo da classificação atribuída nos termos
do número anterior, os estabelecimentos prisionais
podem incluir unidades de diferente nível de segurança
criadas por despacho do director -geral dos Serviços
Prisionais.
4 — A complexidade de gestão comporta um grau
elevado e um grau médio e afere -se em função da classificação
de segurança, da lotação, das características
da população prisional, da diversidade de regimes,
dos programas aplicados e da dimensão dos meios a
gerir.

PROJECTO HERMES

Execução de penas e medidas de intervenção social
RELATÓRIOS

dgpj.mj.pt

Estatísticas da Justiça disponíveis online


Já podem ser consultadas online, a partir do site da Direcção-Geral da Política de Justiça, as estatísticas da Justiça. A disponibilização destes dados é a concretização do projecto Hermes, que teve como objectivo reformular a estatísticas da Justiça tornando as mesmas acessíveis via Internet. Com a disponibilização da funcionalidade de consulta online dos dados é possível aceder de forma directa e gratuita às estatísticas do sector da Justiça, incluindo dados dos tribunais, do sistema de resolução alternativa de litígios, do registo e notariado, da polícia e das entidades de apoio à investigação, e da execução de penas e das medidas de reinserção social. Actualmente o Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça conta com cerca de 15 milhões de novos registos operacionais processados por ano e com 300 milhões de registos na base de dados multidimensional.

domingo, 25 de outubro de 2009

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


TÍTULO III
Estabelecimentos prisionais
Artigo 9.º
Organização
1 — Os estabelecimentos prisionais podem ser constituídos
por uma ou várias unidades, diferenciadas em função dos
seguintes factores:
a) Situação jurídico -penal, sexo, idade, saúde física
e mental e outros factores tendentes à especialização ou
individualização do tratamento prisional do recluso;
Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 12 de Outubro de 2009 7427
b) Exigências de segurança;
c) Programas disponíveis;
d) Regimes de execução.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior,
devem existir estabelecimentos prisionais ou unidades
especialmente vocacionados para a execução das penas e
medidas privativas da liberdade aplicadas:
a) A presos preventivos;
b) A reclusos que cumpram pena de prisão pela primeira
vez;
c) A jovens até aos 21 anos ou, sempre que se revele benéfico
para o seu tratamento prisional, até aos 25 anos;
d) A mulheres;
e) A reclusos que careçam de especial protecção.
3 — Podem ainda ser criadas nos estabelecimentos
prisionais unidades mistas para execução das penas e
medidas privativas da liberdade de reclusos casados entre
si ou em união de facto, com vista a minorar os efeitos
negativos da reclusão nos laços familiares e afectivos
que os unem.
4 — Enquanto não vigorar o diploma previsto no n.º 3
do artigo 32.º, podem ainda existir estabelecimentos prisionais
ou unidades de natureza hospitalar ou destinados à
prestação de cuidados especiais de saúde, nomeadamente
saúde mental, bem como destinados a inimputáveis ou a
imputáveis internados, por decisão judicial, em estabelecimento
destinado a inimputáveis, quando estes não devam
ser internados em unidade de saúde mental não prisional,
nos termos do n.º 2 do artigo 126.º
5 — Nos estabelecimentos prisionais ou unidades existem
ainda sectores próprios destinados especificamente:
a) À colocação do recluso após o ingresso;
b) À colocação do recluso em cela de separação da
restante população prisional;
c) À colocação do recluso em quarto de segurança junto
do sector clínico;
d) À execução da medida disciplinar de internamento
em cela disciplinar;
e) À colocação de recluso que se encontre em estado
de particular vulnerabilidade.

Faltam especialistas para trabalhar nas prisões

Um estudo do psicólogo Armando Coutinho Pereira revela que é necessário tratar os agressores sexuais, como se faz e investe na toxicodependência.
Homens, maioritariamente pouco instruídos, sem antecedentes criminais e que tendem a esquecer a gravidade do seu comportamento. Estas são as características dos 116 agressores sexuais que o psicólogo Armando Coutinho Pereira "estudou" nas cadeias portuguesas e apresentou numa tese de mestrado sobre "Distorções Cognitivas e Agressão Sexual".
No mesmo estudo, o especialista conclui que são necessários tratamentos em meio prisional semelhantes aos já adoptados para combater a toxicodependência. E mais especialistas no tratamento dos agressores sexuais - sejam eles de adultos ou de crianças. "Mais treino específico e profissionalização seriam desejáveis e urgentes", refere no estudo o especialista que considera que a castração não é uma solução para o problema.
Os agressores enquadram-se maioritariamente no grupo dos casados ou em união de facto (49,1 %), sem que existam diferenças entre os que atacam dentro ou fora de contexto familiar, e os que escolhem entre vítimas adultas ou crianças. A maioria dos agressores tem "hábitos aditivos" consideráveis (72.4%) consumindo preferencialmente álcool. O consumo de heroína e cocaína aparece mais associado aos agressores que vitimam adultos, conclui.
As vítimas dos agressores são, regra geral, do sexo feminino (82 %), e menores (64,7 %) são as vítimas destacadas e, nos últimos tempos, constituem situações mais denunciadas.
Ashley Grossman, neuroendocrinologista do hospital St. Bartholomew, em Londres, defende que a castração química "não pode ser um sistema para servir de alternativa à prisão".
Em Portugal, o psicólogo Rui Abrunhosa Gonçalves põe a hipótese de ser administrada medicação apenas no início de um tratamento, até para controlar a impulsividade do condenado.
O advogado Jorge Cabral, especialista em Direito de Menores, considera que a "castração química" como castigo é "recuar" no sistema punitivo. "Qualquer dia fazem-se lobotomias como no filme "Laranja Mecânica", ironiza. "O agressor tem que ser tratado e reintegrado na sociedade", defende.
O presidente da Delegação Sul do IML, Costa Santos, não vê na castração um castigo ou uma pena, mas uma forma de tratamento. "Apenas eficaz para os violadores de adultos", ressalva. Porque o problema dos abusadores sexuais de menores "é psicológico".

Partidos contra castração química de violadores e pedófilos

Em 2008, foram condenados mais de mil arguidos que violaram e abusaram de menores. O número de casos investigados pela PJ aumentou nos últimos anos. O Movimento Mérito e Sociedade apostou neste tema na campanha eleitoral. Mas a maioria dos partidos com assento parlamentar rejeita a ideia. Dinamarca, Suécia, Alemanha e Reino Unido já aplicam castração química voluntária aos agressores de crimes sexuais.
No ano passado, enquanto a PJ investigava 1382 casos de crimes sexuais, os tribunais portugueses mandavam para trás das grades 1180 arguidos que abusaram ou violaram menores. Para o Movimento Mérito e Sociedade (MMS), que nas últimas eleições tentou assento no parlamento, a prisão não cura estes agressores. Num crime em que a taxa de reincidência ronda os 20 %, a solução, defende o MMS, passa pela castração química.
"As crianças estão desprotegidas. Nem nas instituições do Estado elas deixam de ser vítimas. Lembremo-nos do processo Casa Pia", diz ao DN o líder do MMS, Eduardo Correia.
Curar os agressores sexuais através de um tratamento que reduza o ímpeto sexual é um conceito que começou a ser posto em prática nos EUA. Na década de 80, segundo o director da Delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal, Costa Santos, que trabalhou na Suíça, o tratamento agora pensado para a castração estava longe de integrar o sistema jurídico. Servia para reduzir o excesso de vontade sexual.
Em vários países da Europa, a castração química é já vista como um tratamento a aplicar a condenados por crimes de índole sexual, contra menores e adultos (ver texto ao lado), mas em Portugal está longe de ser uma medida unânime.
"Apostámos nesta medida durante a campanha e temos recebido respostas de pessoas que nos chamam corajosos e de outras que nos chamam extremistas. Nós só queremos que a sociedade funcione", adianta Eduardo Correia.
O presidente da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Osvaldo de Castro, só se recorda de ter ouvido "uma vez" a palavra castração na comissão. E foi usada de forma depreciativa.
Apesar de o tema ainda não ter sido discutido, o socialista acredita que "essa não é a solução". "Avançar para a castração química sem conhecer bem os seus efeitos é atentatório dos direitos das pessoas", diz. E teme que uma possível lei não distinga os "diferentes graus de patologia", ou seja "o que violou uma vez e o que violou várias".
"O direito ocidental é muito cuidadoso com as pessoas", diz. Também Helena Pinto, do Bloco de Esquerda, confessa que o partido nunca reflectiu sobre o tema. Mas afirma que a castração vai "contra a visão humanista da justiça". "Somos mais favoráveis a medidas de acompanhamento médico e social destas pessoas. E ainda há muito para fazer nesta área", sublinha.
Rui Abrunhosa Gonçalves, psicólogo para a a área da Justiça da Universidade do Minho, terminou agora uma intervenção terapêutica a agressores sexuais presos - um projecto em parceria com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. E tem uma opinião concreta sobre o tema da castração. "A castração química ou qualquer outro medicamento pode ser útil numa parte inicial, mas ataca apenas o sintoma e não a raiz dos problema", defende. O problema da agressão sexual "é mais psicológico, costumo dizer que é do pescoço para cima." Por isso um tratamento "do ponto de vista cognitivo-comportamental" é fundamental. "Há casos de abusadores castrados que continuaram a abusar, nem que seja com objectos. Está tudo na cabeça", explica.
Para o deputado do CDS-PP, Nuno Magalhães, "tudo deve ser feito passo-a-passo". O partido, recorda, conseguiu que um projecto se tornasse numa lei. O deputado referia-se à alteração legislativa que obriga a manter durante 23 anos no registo criminal as penas cumpridas por pedófilos. Combatendo, desta forma, a reincidência. O DN tentou, até ao fecho da edição, contactar Fernando Negrão, do PSD, e António Filipe, do PCP, sem sucesso.

PATRÍCIA VIEGAS E SÓNIA SIMÕES


dn.sapo.pt

sábado, 24 de outubro de 2009

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR

Artigo 8.º
Deveres do recluso
Durante a execução das penas e medidas privativas da liberdade, o recluso tem, nos termos do presente Código e do Regulamento Geral, os deveres de:
a) Permanecer ininterruptamente no estabelecimento prisional até ao momento da libertação, salvaguardados os casos de autorização de saída;
b) Apresentar-se pontualmente no estabelecimento prisional no termo de autorização de saída;
c) Cumprir as normas e disposições que regulam a vida no estabelecimento prisional e as ordens legítimas que receber dos funcionários prisionais no exercício das suas funções;
d) Observar conduta correcta, designadamente para com os funcionários prisionais, outras pessoas que desempenhem funções no estabelecimento prisional, autoridades judiciárias, entidades policiais e visitantes;
e) Observar conduta correcta para com os demais reclusos, não podendo, em caso algum, ocupar posição que lhe permita exercer qualquer tipo de poder sobre estes;
f) Participar de imediato as circunstâncias que representem perigo considerável para a vida e saúde próprias ou de terceiro;
g) Sujeitar-se a testes para detecção de consumo de álcool e de substâncias estupefacientes, bem como a rastreios de doenças contagiosas;
h) Respeitar os bens do Estado, de funcionários prisionais, dos reclusos e de terceiros;
i) Apresentar-se limpo e cuidado;
j) Participar nas actividades de limpeza, arrumação e manutenção do seu alojamento, respectivo equipamento e das instalações e equipamentos do estabelecimento prisional.

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

ANGOLA:Reclusos pedem verificação de prisão preventiva

Uíge – Os detidos da Comarca da Província do Uíge pediram hoje, quinta-feira, ao presidente do Tribunal Supremo, Cristiano André, que seja verificada a situação da prisão preventiva dos reclusos, de acordo com a Lei.

Essa preocupação vem exposta num memorando entregue ao magistrado judicial durante uma visita que efectuou ao estabelecimento prisional.

No documento, os subscritores pediram o envio das certidões de sentença em tempo oportuno, no sentido de permitir que a direcção dos Serviços Prisionais elabore as propostas de liberdade condicional, em conformidade com a tabela dos mínimos de permanência estabelecidos.

Que seja vista, lê-se no documento, junto do Ministério do Interior, a situação da remuneração de reclusos enquadrados no trabalho socialmente útil, com o propósito de ajudar a resolver problemas como os das multas aplicadas pelos Tribunais.

Na ocasião, Cristiano André garantiu que a maioria das preocupações colocadas já estão a ser tratadas a nível da magistratura judicial.

Quanto à remuneração dos enquadrados no trabalho socialmente útil, fez saber que vai levar, mais uma vez, a preocupação ao Ministério do Interior que, acredita, está a estudar a situação.

portalangop.pt

Avaliação do Projecto Sycomoro Tree

A new study, commissioned by PF England and Wales shows that prisoners who participate in PFI’s Sycamore Tree Project® have changed attitudes about crime after they complete the six-session course.
Um novo estudo, encomendado pela PF Inglaterra e País de Gales mostra que os presos que participam de PFI's Sycamore Tree Project ® mudaram as atitudes sobre o crime depois que concluir o curso de seis sessões.
Sheffield Hallam University completou recentemente uma avaliação abrangente do impacto da Sycamore PFI's Project ® Tree (STP)-um programa de sensibilização às vítimas, que ensina a responsabilidade, a confissão, o arrependimento eo perdão sobre prisioneiros na Inglaterra e no País de Gales. PF Inglaterra e País de Gales encomendou o estudo, que avaliou 5.007 participantes prisioneiro STP entre janeiro de 2006 e Maio de 2009. Cada participante respondeu a um prisioneiro conjunto de perguntas, antes e após a conclusão do curso de seis dias. Os dados recolhidos durante este período de quatro anos, indica que todos os prisioneiros STP participantes do sexo masculino, feminino, jovem e velho mostrou uma mudança de atitude significativa, especialmente nas áreas de empatia vítima e reincidência. Depois de tirar o curso de STP, os presos demonstraram uma maior consciência do impacto de suas ações sobre as vítimas e avaliaram sua probabilidade de cometer um crime no futuro, menor do que antes eles fizeram o curso. Os resultados também mostram uma mudança positiva na atitude dos presos em geral sobre a criminalidade. Este relatório fornece evidências encorajadoras que Sycamore PFI's Tree Project ®, que é gerido pela PFI afiliadas em 22 países, é altamente eficaz na mudança de atitudes dos prisioneiros. PF Inglaterra e País de Gales têm funcionado as Sycamore Tree Project ® em 50 prisões, desde 1998, com mais de 10.000 prisioneiros participantes.

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 7.º
Direitos do recluso
1 — A execução das penas e medidas privativas da
liberdade garante ao recluso, nomeadamente, os direitos:
a) À protecção da sua vida, saúde, integridade pessoal
e liberdade de consciência, não podendo ser submetido
a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou
desumanos;
b) Ao exercício dos direitos civis, políticos, sociais,
económicos e culturais, incluindo o direito de sufrágio,
salvo quando aquele for incompatível com o sentido da
sentença condenatória ou da decisão de aplicação da medida
privativa da liberdade;
c) À liberdade de religião e de culto;
d) A ser tratado pelo nome e a que a situação de reclusão
seja reservada, nos termos da lei, perante terceiros;
e) A manter contactos com o exterior, designadamente
mediante visitas, comunicação à distância ou correspondência,
sem prejuízo das limitações impostas por razões de
ordem, segurança e disciplina ou resultantes do regime de
execução da pena ou medida privativa da liberdade;
f) À protecção da vida privada e familiar e à inviolabilidade
do sigilo da correspondência e outros meios de
comunicação privada, sem prejuízo das limitações decorrentes
de razões de ordem e segurança do estabelecimento
prisional e de prevenção da prática de crimes;
g) A manter consigo filho até aos 3 anos de idade ou,
excepcionalmente, até aos 5 anos, com autorização do
outro titular da responsabilidade parental, desde que tal
seja considerado do interesse do menor e existam as condições
necessárias;
h) A participar nas actividades laborais, de educação e
ensino, de formação, religiosas, sócio -culturais, cívicas e
desportivas e em programas orientados para o tratamento
de problemáticas específicas;
i) A ter acesso ao Serviço Nacional de Saúde em condições
idênticas às que são asseguradas a todos os cidadãos;
j) A ser pessoalmente informado, no momento da entrada
no estabelecimento prisional, e esclarecido, sempre que necessário,
sobre os seus direitos e deveres e normas em vigor;
l) A ter acesso ao seu processo individual e a ser informado
sobre a sua situação processual e sobre a evolução e avaliação
da execução da pena ou medida privativa da liberdade;
m) A ser ouvido, a apresentar pedidos, reclamações, queixas
e recursos e a impugnar perante o tribunal de execução
das penas a legalidade de decisões dos serviços prisionais;
n) À informação, consulta e aconselhamento jurídico
por parte de advogado.
2 — No caso previsto na alínea g) do número anterior,
são asseguradas ao menor assistência médica e actividades
formativas e lúdicas adequadas à sua idade e às suas
necessidades de desenvolvimento.
3 — Aos serviços prisionais cabe, em articulação com
os competentes serviços públicos das áreas da saúde, educação,
formação e emprego e segurança e acção social,
assegurar o efectivo exercício dos direitos referidos nos
números anteriores, nos termos do presente Código e do
Regulamento Geral.

BRASIL:Presidente do STF defende mudanças no tratamento de presos

Durante o 71º Curso Internacional de Criminologia, que acontece nesta quarta-feira (21) em Belém (PA), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e o vice presidente da Corte, Cezar Peluso, defenderam mudanças nas regras para tratamento de presos no Brasil. O curso acontece ao mesmo tempo em que também se realiza em Belém a Assembleia Geral do Comitê Permanente da América Latina para Revisão das Regras Mínimas da ONU (Organização das Nações Unidas) para Tratamento de Presos, do qual o ministro Peluso é presidente. Na abertura do curso, o ministro Gilmar Mendes lembrou o trabalho realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio dos mutirões carcerários em todo o país com o objetivo de identificar os problemas existentes nos presídios. Ao todo, o CNJ analisou 67.336 processos em 17 estados, resultando em 20.656 benefícios, sendo 12.039 alvarás de soltura em favor de presos que já haviam cumprido sua pena. “Se somente um homem estivesse preso injustamente, já teria valido a pena o esforço, pois além de não haver como mensurar o valor de um dia de liberdade, estar-se-ia reiterando o apreço da nação à higidez do Estado de Direito”, afirmou o ministro Gilmar Mendes. Ele destacou ainda a necessidade de reinserção social para dar oportunidade de recuperação aos egressos do sistema penitenciário. Lembrou que ontem foi assinado com a Fifa um convênio para treinamento e ocupação de postos de trabalhos por presos que já tenham cumprido sua pena. De acordo com o ministro, o Brasil precisa se adequar à exigência de atendimento a um patamar de regras mínimas para tratamento de prisioneiros. Ele destacou a situação de degradação com sujeira, agressões sexuais, abuso de autoridade que resultam em motins e violência gratuita, além dos custos elevadíssimos para a manutençao de presos, falta de assistência jurídica e o frontal e rotineiro desrespeito a lei de execução penal e à Constituição Federal. (Ascom STF)
gazetadigital.com

Psicologia Comunitária




quinta-feira, 22 de outubro de 2009

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR

CAPÍTULO II
Direitos e deveres do recluso
Artigo 6.º
Estatuto jurídico do recluso
O recluso mantém a titularidade dos direitos fundamentais,
salvas as limitações inerentes ao sentido da sentença
condenatória ou da decisão de aplicação de medida privativa
da liberdade e as impostas, nos termos e limites do presente
Código, por razões de ordem e de segurança do estabelecimento
prisional.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 5.º
Individualização da execução
1 — A execução das penas e medidas privativas da
liberdade orienta -se pelo princípio da individualização
do tratamento prisional e tem por base a avaliação das
necessidades e riscos próprios de cada recluso.
2 — O tratamento prisional consiste no conjunto de
actividades e programas de reinserção social que visam
a preparação do recluso para a liberdade, através do desenvolvimento
das suas responsabilidades, da aquisição
de competências que lhe permitam optar por um modo
de vida socialmente responsável, sem cometer crimes, e
prover às suas necessidades após a libertação.
7426 Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 12 de Outubro de 2009
3 — O tratamento prisional é programado e faseado, favorecendo
a aproximação progressiva à vida livre, através
das necessárias alterações do regime de execução.

CONFERÊNCIA


Motivação dos Voluntários: a construção do itinerário educativoFórum Eugénio de Almeida 24 de Novembro 15h00 às 17h00 A Fundação Eugénio de Almeida promove no próximo dia 24 de Novembro a conferência Motivação dos Voluntários: a construção do itinerário educativo. Esta iniciativa conta com a participação Luis Aranguren Gonzalo, consultor social, autor de várias publicações sobre voluntariado, e prestigiado especialista nesta matéria, com uma vasta experiência, nomeadamente na coordenação da Plataforma de Voluntariado de Espanha e na coordenação do voluntariado na Cáritas Espanhola.Tendo em vista a formação contínua de coordenadores, gestores e formadores em voluntariado, esta conferência abre espaço à reflexão e ao debate de vários aspectos críticos para o sucesso dos projectos de voluntariado entre os quais, a identidade dos voluntários no século XXI, a motivação enquanto processo e a necessidade de estabelecer um itinerário educativo para o voluntariado.


Nota: Participação gratuita mediante inscrição prévia.


A ficha de inscrição deverá ser remetida ao Banco de Voluntariado da Fundação Eugénio de Almeida até ao dia 13 de Novembro.

Banco de Voluntariado Fundação Eugénio de AlmeidaPáteo de S. Miguel Apartado 2001 7001-901 ÉVORA Tel.: (+351) 266 748 300 (+351) 266 748 344 Fax: (+351) 266 748 349 bancodevoluntariado@fea.pthttp://www.fundacaoeugeniodealmeida.pt/ www.fundacaoeugeniodealmeida.pt/banco-voluntariado

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Notícias acerca da vinda de Valdeci António Ferreira ao Porto

Base gentilmente cedida pela Associação "Foste Visitar-me"
http://jornal.publico.clix.pt/noticia/19-10-2009/valorizacaohumanapermite-cadeias-sem-guardas-18043852.htm

http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=1393911

http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=1392635

http://www.acorianooriental.pt/noticias/view/194814 http://tv1.rtp.pt/noticias/?t=Dinamizador-das-prisoes-sem-guardas-exorta-Portugal-a-experimentar-a-alternativa.rtp&article=287829&visual=3&layout=10&tm=8

http://joaodelicadosj.blogspot.com/2009/10/apac-prisoes-sem-guardas.html#comments http://www.destak.pt/artigo/43033

http://doc.jurispro.net/thread.php?lng=pt&pg=19460&cat=2 http://pequenosacasos.blogspot.com/2009/10/apac-cadeias-sem-guardas.html http://noticias.sapo.pt/services/relnews.html?id=37e06d9d65810edde8e9d804b1ac7657

http://www.newstin.com.pt/rel/pt/pt-010-001408602 http://aeiou.expresso.pt/cadeias-dinamizador-das-prisoes-sem-guardas-exorta-portugal-a-experimentar-a-alternativa=f542107 http://www.costadacaparica.com.pt/new.asp?id=354806&t=Associa%E7%E3o-quer-apoiar-projecto-de-pris%E3o-sem-guardas

Cadeias sem guardas baixam reincidência

Projecto começou no Brasil, onde há 116 prisões sem polícias, com índices de fuga e de violência quase nulos e custos muito mais baixos
2009-10-18
HELENA NORTE
No Brasil - onde a taxa de reincidência dos presos é de 85% - há 116 prisões sem guardas, onde as taxas de violência e de fuga são praticamente nulas e mais de 90% dos reclusos não regressam ao caminho do crime.
Valdeci António Ferreira, director da Associação de Protecção e Assistência a Condenados (APAC) de Itaúna, esteve no Porto e explicou ao JN porque acredita que até os maiores criminosos podem ser recuperados.
A APAC foi criada em 1972, por Mário Ottoboni, mas foi Valdeci Ferreira quem expandiu a metodologia pelo Estado de Minas Gerais e depois pelo Brasil e pelo Mundo. O projecto de uma cadeia sem guardas e com níveis mínimos de segurança encontrou, como seria de esperar, forte resistência, mas as autoridades políticas e judiciais foram cedendo perante as evidências dos números. Um recluso neste sistema fica por um custo muito mais baixo e não há registo de rebeliões. Nas APAC, há apenas alguns funcionários administrativos. Todas as tarefas são asseguradas por voluntários da comunidade e reclusos.
"A base é a valorização humana. Nas APAC, o preso é tratado pelo nome, tem direito a cama, chuveiro, um prato de loiça, talheres, assistência médica e jurídica, alfabetização e tempo de lazer", sublinha o responsável.
Mas, não se pense que este tipo de cadeia é uma colónia de férias. O trabalho é obrigatório, as regras são rígidas e as infracções punidas. Os presos - lá designados de "recuperandos" - levantam-se às 6 horas e têm o dia preenchido por aulas, trabalho, limpeza, tempo de oração, terapia e lazer. Não é permitido ficar na cela ou passar o dia sem fazer nada. A plena inserção do ex-recluso é o objectivo principal da metodologia APAC, pelo que a qualificação profissional é uma prioridade. "Em Itaúna, temos mais ofertas de emprego do que reclusos, porque as empresas sabem que saem profissionais cumpridores."
Antes de passar para uma cadeia sem guardas, o recluso assina uma declaração em que se compromete a mudar e a obedecer às normas. "Alguns querem ir para uma APAC porque pensam que é fácil fugir. Mas, não é assim. Um novo recuperando é integrado num grupo onde há outros mais antigos, que o vigiam e mostram as vantagens de continuar lá", explica Valdeci Ferreira.
Uma das vantagens é ganhar o direito à liberdade através do trabalho: por cada três dias de trabalho, é subtraído um à pena. Para quem foge, não há retorno. Apesar de as chaves da cadeia estarem entregues a presos (os que demostrarem maior empenho), a taxa de fuga é praticamente nula. Tal como a violência. Assentes em valores cristãos, as APAC promovem o princípio de que "todo o homem é maior do que o seu erro" e tratam-no com dignidade.
Nas APAC, há assassinos, ladrões, traficantes e predadores sexuais, tanto primários como reincidentes. Valdeci Ferreira acredita que todos os criminosos são recuperáveis, independentemente do seu percurso. Basta que queiram e tenham acesso à metodologia certa.

Presidente IDT quer continuidade do programa de troca de seringas nas prisões

O presidente do Instituto da Droga e da Toxicodependência defende que o programa de troca de seringas nas prisões deve continuar. O período experimental deste programa ficou marcado pela fraca adesão dos reclusos. João Goulão justifica o insucesso com a falta de condições para garantir a troca de forma anónima. O presidente do IDT entende que o programa deve continuar noutros moldes.

ENTREVISTA





2009-10-17 12:19:24
rtp.pt

Dinamizador das prisões sem guardas exorta Portugal a experimentar a alternativa

Porto, 17 Out (Lusa) - O dinamizador do projecto brasileiro das cadeias sem guardas, considerado pela ONU como o melhor na recuperação de reclusos, afirmou hoje que gostaria de ver Portugal engrossar a lista dos países que já estão a realizar experiências-piloto similares.
"Oxalá essa experiência possa nascer também aqui em Portugal", disse Valdeci António Ferreira, que é dirigente da APAC (Associação de Protecção e Assistência ao Condenado), responsável por cerca de 100 prisões alternativas brasileiras.
Falando na Universidade Católica do Porto, no âmbito da conferência "Da realidade à utopia - APAC, as cadeias sem guardas", Valdeci António Ferreira disse que as prisões comuns, "tal como estão, não passam de "depósitos de gente" ou "universidades do crime".
© 2009 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A.
epa

FRANÇA: Criminosos sexuais nao podem sair da prisão sem cumprir a pena e sem castração química

Paris, 16 Out (Lusa) - O presidente francês Nicolas Sarkozy considerou hoje que os criminosos sexuais perigosos não podem sair da prisão, uma vez cumprida a totalidade da sua pena, a menos que aceitem uma castração química.
Em declarações ao jornal francês Le Fígaro, Sarkozy avançou ainda que esta obrigação vai constar no projecto de lei que pretende limitar a reincidência de delinquentes sexuais e que será analisado pelo parlamento a partir de Novembro, a seu pedido.
"Um criminoso sexual não deve sair da prisão antes da execução da pena" e só deverá sair "depois de se comprometer a seguir um tratamento químico que vai conter a sua libido", afirmou Nicolas Sarkozy.
expresso.pt

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 4.º
Princípios orientadores especiais
1 — A execução das penas e medidas privativas da liberdade
aplicadas a jovens até aos 21 anos deve favorecer
especialmente a reinserção social e fomentar o sentido
de responsabilidade através do desenvolvimento de actividades
e programas específicos nas áreas do ensino,
orientação e formação profissional, aquisição de competências
pessoais e sociais e prevenção e tratamento de
comportamentos aditivos.
2 — A execução das penas e medidas privativas da
liberdade aplicadas a maiores de 65 anos deve respeitar
as suas necessidades específicas e o seu estado de saúde
e de autonomia, nomeadamente garantindo -lhes o auxílio
necessário nas actividades da vida diária e assegurando-
-lhe condições de alojamento, segurança, actividades e
programas especialmente adequados.
3 — A execução das penas e medidas privativas da liberdade
aplicadas a mulheres deve ter em consideração as
suas necessidades específicas, nomeadamente em matéria
de saúde, higiene, protecção da maternidade e educação
parental.
4 — A execução das penas e medidas privativas da
liberdade aplicadas a reclusos estrangeiros ou pertencentes
a minorias étnicas ou linguísticas deve, na medida do
possível, permitir a expressão dos seus valores culturais,
atenuar as eventuais dificuldades de integração social ou
de domínio da língua portuguesa, designadamente proporcionando
contactos com entidades consulares ou diplomáticas
ou organizações de apoio aos imigrantes, cursos
de português, tradução de documentos ou intervenção de
intérpretes.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR


Artigo 3.º
Princípios orientadores da execução
1 — A execução das penas e medidas privativas da liberdade
assegura o respeito pela dignidade da pessoa humana
e pelos demais princípios fundamentais consagrados na
Constituição da República Portuguesa, nos instrumentos
de direito internacional e nas leis.
2 — A execução respeita a personalidade do recluso e
os seus direitos e interesses jurídicos não afectados pela
sentença condenatória ou decisão de aplicação de medida
privativa da liberdade.
3 — A execução é imparcial e não pode privilegiar, beneficiar,
prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de
qualquer dever nenhum recluso, nomeadamente em razão
do sexo, raça, língua, território de origem, nacionalidade,
origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas,
instrução, situação económica, condição social ou
orientação sexual.
4 — A execução respeita os princípios da especialização
e da individualização do tratamento prisional do recluso,
sem prejuízo do disposto no número anterior.
5 — A execução, na medida do possível, evita as consequências
nocivas da privação da liberdade e aproxima -se
das condições benéficas da vida em comunidade.
6 — A execução promove o sentido de responsabilidade
do recluso, estimulando -o a participar no planeamento e
na execução do seu tratamento prisional e no seu processo
de reinserção social, nomeadamente através de ensino,
formação, trabalho e programas.
7 — A execução realiza -se, na medida do possível, em
cooperação com a comunidade.

Associação quer apoiar projecto de prisão sem guardas

A associação “Foste Visitar-me”, que reúne pessoas que visitam presos, gostava de apoiar o desenvolvimento de uma experiência piloto em Portugal que está a ter sucesso no Brasil e que passa por dar aos presos as chaves das celas.

ENTREVISTA RADIOFÓNICA

Uma prisão sem guardas onde os detidos têm todas as chaves e onde é proibido ficar na cela é a ideia que está na base de 20 centros prisionais no Brasil, que já mereceram o aplauso das Nações Unidas pelos resultados que têm conseguido na recuperação de reclusos.
O presidente da Federação Brasileira de Assistência aos Condenados de Itaúnas (Febac), que reúne os 20 centros sem guardas prisionais, conta que o método é baseado em 12 elementos, desde a valorização do detido ao trabalho.
«É proibido ficar dentro da cela», sendo isso até considerado «uma falta grave», já que os reclusos devem estar nas oficinas ou a estudar, explicou Valdeci Ferreira, frisando que aqueles centros têm regras muito bem definidas.
Segundo aquele responsável, todos os reclusos dos centros dizem que «é mais fácil cumprir pena no sistema comum».
Valdeci Ferreira explicou que todos os condenados são aceites naqueles centros desde que cumpram as regras e frisou que ninguém é irrecuperável.
O presidente da Febac contou ainda o caso de um recluso, que chegou a um daqueles centros sem conseguir andar por ter sido agredido noutra prisão e que ali recebeu a ajuda de outros até para tomar banho.
Numa altura em que a associação “Foste Visitar-me” pretende apoiar uma experiência semelhante em Portugal, a TSF falou com Gervásio Poças, um homem de 80 anos que há 44 que faz voluntariado em prisões.
Aquele voluntário contou que a condições de vida dos presos em Portugal melhoraram muito desde 1965, mas frisou que o trabalho dos voluntários continua a ser o mesmo e passa, por exemplo, por conversar com os reclusos e dar recados a família, tentando «minimizar o sofrimento».
De todos os locais por onde passou a fazer voluntariado, Gervásio Poças lembra sobretudo uma ala especial da prisão de Santa Cruz do Bispo, composta na sua maioria por «doentes mentais», que já não são visitados pelos familiares ou que já não têm família.
Movido pela fé, aquele voluntário contou ainda que já fez milhares de quilómetros para ajudar reclusos e fez saber que há 40 anos passa a noite de Natal em prisões.
tsf.pt

Dia Mundial da Resolução de Conflitos

O Dia Mundial da Resolução de Conflitos comemora-se a 15 de Outubro e visa promover as formas alternativas (ou complementares) de resolver conflitos fora dos tribunais.Quando se pensa em conflito, vêm-nos de imediato à cabeça os tribunais, porque tem sido nestas instituições que ao longo de séculos coube a tarefa de os resolver. O Estado, a quem compete promover esse fim último do Direito que é a Justiça, tratou de organizar uma complexa máquina burocrática que podemos designar por Sistema Judicial e que assenta em duas jurisdições distintas: a civil e a administrativa.A jurisdição civil, baseia-se na existência de tribunais judiciais com jurisdição em todas as matérias não atribuídas a qualquer outra ordem jurisdicional.Estes Tribunais encontram-se organizados em 3 instâncias, sendo a primeira a que engloba os 227 tribunais judiciais de comarca (1ª instância), 5 tribunais da Relação (2ª instância) e o Supremo Tribunal de Justiça.A jurisdição administrativa integra 10 tribunais administrativos e fiscais (1ª instância), 2 tribunais centrais administrativos, um no Norte outro no Sul (2ª instância) e o Supremo Tribunal Administrativo.Existe ainda um Tribunal Constitucional que tem jurisdição sobre matérias de natureza jurídico-constitucional e o Tribunal de Contas (fiscaliza a legalidade da despesa pública e o julgamento das Contas do Estado).Devido à morosidade do sistema judicial e a outras criticas que têm sido apontadas aos tribunais, começaram a surgir em diversos países e Portugal não ficou alheio a essa corrente , diversas experiências de resolução alternativa de litígios. Em Portugal os meios de resolução alternativa de litígios (RAL) dividem-se essencialmente por três áreas: os Julgados de Paz, os Centros de Arbitragem e a Mediação Pública.Os Julgados de Paz são tribunais extrajudiciais que possuem características de funcionamento e organização próprias. Existem actualmente em funcionamento 23 Julgados de Paz no nosso país.Os Julgados de Paz apreciam e decidem acções de natureza cível cujo valor não ultrapasse os 5.000€, como por ex. acções destinadas a efectivar o cumprimento de obrigações; acções de entrega de coisas móveis; acções resultantes de direitos e deveres dos condóminos ou acções de resolução de litígios entre proprietários de prédios.Os Julgados de Paz têm uma tramitação processual simplificada. Os conflitos podem ser aí resolvidos através da mediação, conciliação ou por meio de sentença. Os processos têm em média uma duração de 2 meses, o que mostra uma das inegáveis vantagens deste meio em relação aos tribunais: a celeridade.Por seu lado, os Centros de Arbitragem são entidades que, para além de prestarem informações sobre as matérias da sua competência, disponibilizam aos cidadãos a mediação, a conciliação e, caso a questão não seja resolvida por essas vias, a possibilidade de resolver o conflito com recurso a uma sentença arbitral.Os Centros de Arbitragem distinguem-se dos Julgados de Paz, desde logo, por requererem o acordo de ambas as partes para poderem intervir. Os Centros de Arbitragem possuem a sua competência limitada por um determinado território (embora existam centros de arbitragem com competência a nível nacional como o CIMASA - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Seguro Automóvel ou o CASA - Centro de Arbitragem do Sector Automóvel), em função da matéria (como por ex. os centros de arbitragem de conflitos de consumo como o CIAB) e também em função do valor (limite máximo do valor que os litígios podem assumir).Finalmente, temos a Mediação Pública que se divide actualmente por três áreas de intervenção: O Sistema de Mediação Laboral (SML), o Sistema de Mediação Familiar (SMF) e o Sistema de Mediação Penal (SMP).A Mediação é um meio que implica a intervenção de um terceiro imparcial que vai ajudar as partes a chegar a um acordo para por termo ao litígio que as opõe.O mediador não é um juiz ou árbitro que impõe uma deliberação ou sentença que as partes são obrigadas a cumprir. Enquanto terceiro imparcial, o mediador guia as partes, ajudando-as a estabelecer a comunicação necessária para que elas possam encontrar, por si mesmas, a base do acordo que porá termo ao conflito. As partes são assim responsáveis pelas decisões que constroem com o auxílio do mediador.A actividade do mediador é fundamental, uma vez que ao auxiliar as partes a construir o acordo contribui para a manutenção e, em certos casos, reposição da paz social. A mediação tem carácter voluntário e confidencial, não podendo o conteúdo das sessões de mediação ser divulgado nem utilizado como prova em Tribunal. A Mediação Pública procura ser um meio de resolução alternativa de litígios célere, não ultrapassando, em regra, os 3 meses a duração do processo.Em próximas crónicas iremos explicar de forma mais detalhada as características e o funcionamento destes meios.
correiodominho

Relatórios de monitorização da Reforma Penal

Observatório defende antigo regime da prisão preventiva
O Observatório Permanente da Justiça (OPJ) recomenda no relatório complementar sobre a Reforma Penal o regresso ao anterior regime da prisão preventiva, em que esta medida de coacção se aplicava aos crimes com pena de prisão superior a três anos.Em Setembro de 2007, entrou em vigor um regime que tornava mais difícil a aplicação desta medida de coacção, já que em regra a prisão preventiva ficava reservada para os crimes com penas superiores a cinco anos de cadeia. Muitos insurgiram-se contra as alterações. "A principal crítica radica no facto de considerarem que a lei deixa de fora de aplicação possível um conjunto alargado de criminalidade e de agentes criminais que, enquanto esperam julgamento, podem continuar a praticar crimes", lê-se no relatório final sobre a Reforma Penal. Tráfico de droga de menor gravidade, violência doméstica e alguns furtos eram referidos como os principais problemas. O sociólogo Boaventura Sousa Santos, que dirige o OPJ, dá um exemplo: "Havia muitos indivíduos que praticavam vários furtos qualificados, mas individualmente nenhuma desses crimes permite a detenção. Contudo, quando eram julgados e era feito o cúmulo jurídico dos crimes eram condenados a penas efectivas pesadas." O Governo aprovou entretanto uma alteração à Lei das Armas, que facilitou a aplicação da prisão preventiva, mas que foi criticada devido ao desvio que trazia à regra geral. Esta, sim, é que deveria ser alterada, diziam. Mas esta não é a única mudança aconselhada pelo observatório, que critica a falta de preparação da reforma, a ausência de uma visão global nas mudanças introduzidas e o curto período dado pelo legislador - 15 dias - para todos os operadores se adaptarem às novas regras. O alargamento dos prazos de inquéritos que envolvam criminalidade grave e complexa é outra sugestão. O limite máximo actual de 12 meses cresce para 16 meses, podendo ser prorrogado por uma vez. Boaventura Sousa Santos lembra que o alargamento se justifica porque muitas destas investigações exigem perícias complicadas e possuem conexões com outros países. A possibilidade de fazer a detenção fora de flagrante delito, não só quando há perigo de fuga mas também quando existe perigo de continuação da actividade criminosa, é outra das recomendações. Aconselha-se ainda que o processo sumário possa ser utilizado até 15 dias após a detenção em flagrante delito e não apenas nas 48 horas seguintes como a lei prevê actualmente. O alargamento deste prazo justifica-se com a necessidade de muitas vezes o Ministério Público (MP) realizar algumas diligências, em regra, o pedido de exames periciais. "São incongruências de uma lei feita à pressa", comenta Boaventura Sousa Santos. O OPJ salienta ainda a necessidade de "redifinição urgente" da organização da investigação criminal, propondo um debate sobre a restruturação do MP. No quadro actual, sublinha que é essencial intensificar a articulação entre as polícias e o MP, nomeadamente através de protocolos e reuniões. Aconselha que, nos casos mais graves, os procuradores que acompanharam o inquérito sigam igualmente o julgamento. E considera fundamental um debate sobre a formação dos magistrados, recomendando um programa para procuradores na área da criminalidade económica e financeira. "É tardio, insuficiente, mas vem dar razão ao CDS", afirma o deputado Nuno Magalhães, porta-voz do partido, em reacção ao relatório. "Vem ao encontro de propostas do CDS que apresentámos e que o PS chumbou", disse, referindo-se à prisão preventiva, a alterações à detenção fora de flagrante delito e o julgamento rápido. Nuno Magalhães considera que o relatório é insuficiente por deixar de fora questões como a valoração da reincidência, execução de penas e liberdade condicional.
15.10.2009 - 07h39 Sofia Rodrigues, Mariana Oliveira
publico

CHINA:Directores prisionais chineses analisam aumento de reclusos estrangeiros

Os directores prisionais de Pequim, Guangdong e das duas regiões administrativas especiais chinesas estão reunidos em Macau até sexta-feira para debaterem estratégias que permitam responder aos novos desafios decorrentes do aumento de reclusos estrangeiros.
Lee Kam Cheong, director do Estabelecimento Prisional de Macau, que organiza este ano pela primeira vez o Fórum Prisional, explicou hoje aos jornalistas na abertura do evento que o “crescimento do número de reclusos estrangeiros é uma realidade do território, que se reflecte nas outras regiões, sendo por isso importante debater o problema para se melhorar a sua gestão”.Em Macau, o número de reclusos estrangeiros quase triplicou nos últimos cinco anos, de 4,7 por cento do total da população detida em 2004 para 12,4 por cento em 2008 e 13,9 por cento no primeiro semestre deste ano, sendo “notório o aumento do número de reclusos africanos”, sublinhou o responsável.O facto da prisão de Macau contar actualmente com 134 reclusos estrangeiros entre os 961 detidos não tem motivado conflitos internos, ressalvou o director ao salientar que a situação tem, porém, gerado problemas de comunicação que colocam novos desafios à administração prisional e impõem a adopção de novas medidas.
Lusa / AO online

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR

TÍTULO II
Princípios gerais da execução e direitos
e deveres do recluso
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 2.º
Finalidades da execução
1 — A execução das penas e medidas de segurança
privativas da liberdade visa a reinserção do agente na sociedade,
preparando -o para conduzir a sua vida de modo
socialmente responsável, sem cometer crimes, a protecção
de bens jurídicos e a defesa da sociedade.
2 — A execução da prisão preventiva e do internamento
preventivo visa assegurar a satisfação das exigências cautelares
que justificaram a sua aplicação.

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR

TÍTULO II
Princípios gerais da execução e direitos
e deveres do recluso
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 2.º
Finalidades da execução
1 — A execução das penas e medidas de segurança
privativas da liberdade visa a reinserção do agente na sociedade,
preparando -o para conduzir a sua vida de modo
socialmente responsável, sem cometer crimes, a protecção
de bens jurídicos e a defesa da sociedade.
2 — A execução da prisão preventiva e do internamento
preventivo visa assegurar a satisfação das exigências cautelares
que justificaram a sua aplicação.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

BRASIL:Mais de 400 presos ganham direito ao semi-aberto em MT




Em pouco mais de dois anos de atuação, o Núcleo Estadual de Execuções Penais (NEEP), da Defensoria Pública de Mato Grosso, beneficiou, com progressão de regime, livramento condicional, ou soltura mediante habeas corpus, 440 presos das penitenciárias de Cuiabá e Cadeia Pública de Várzea Grande.
Na semana passada, mais 21 de um total de 31 presos foram beneficiados pela progressão de regime durante uma audiência admonitória coletiva realizada no Fórum da capital. Em liberdade durante todo o dia, essas pessoas terão a oportunidade de trabalhar garantindo, assim de forma mais rápida, o direito à ressocialização, porém, à noite terão que voltar a cumprir sentença em um dos albergues do sistema Judiciário.
Segundo informações do coordenado do NEEP, o Defensor Público Marcos Rondon da Silva, o benefício foi resultado de uma ação coletiva. “A audiência coletiva referida foi o resultado de esforço conjunto entre o Poder Judiciário e a Defensoria Pública, o que demonstra que a cooperação entre os órgãos do sistema de Justiça Criminal só favorece ao preso, seus familiares e à coletividade”, informou.
Dos reeducandos promovidos na última semana ao semi-aberto, quase 70% deles conseguiram o benefício graças ao NEEP que trabalha continuamente desde março do ano passado analisando a situação processual dos reeducandos custodiados na Penitenciária Central do Estado, Presídio Feminino e no Centro de Ressocialização de Cuiabá (antigo Carumbé) por meio do Programa de Assistência ao Segregado (PAS).
De acordo com o Defensor Público-Geral Djalma Sabo Mendes Junior, “a atuação firme da Defensoria Pública na área da execução penal serve como exemplo para outras Defensorias Públicas, demonstrando nossa preocupação com a ressocialização dos condenados e evitando que estes fiquem presos por mais tempo que a lei determina”.
O programa propicia o cadastramento e acompanhamento, online, da situação processual de cada reeducando atendido. Uma vez cadastrado no PAS DIGITAL cada preso recebe informações atualizadas, até deixar o regime fechado.
Desde março de 2008, quando foi implantado o PAS nas unidades prisionais da Capital, já foram cadastrados 2.503 presos, dos quais 1.267 já foram visitados, entrevistados e informados de sua situação processual. Também no período já foram realizadas quase 22 mil atividades entre judiciais e extrajudiciais.
Vale destacar que, por ocasião da primeira visita toda a situação do preso já se encontra levantada pelo NEEP, e este já recebe, se for o caso, cópia do pedido de eventual benefício a que já tenha direito formulado pelo NEEP junto à Vara de Execuções Penais.
Mas não é apenas informação processual que o preso recebe nas Visitas do NEEP. Também são averiguadas eventuais queixas atinentes às condições carcerárias, com pedidos encaminhados à Direção do Presídio na hora, através de recursos do PAS DIGITAL. Do mesmo modo, são realizados pedidos de atestado de trabalho, atestado carcerário e encaminhamentos ao serviço de saúde da unidade prisional.
O Núcleo
O NEEP, que foi criado em janeiro de 2007 para implantar uma metodologia de gerenciamento dos trabalhos da Defensoria Pública no âmbito da Execução Penal. Iniciou atendimentos com a metodologia PAS na Penitenciária Feminina, Penitenciária Central do Estado e Centro de Ressocialização de Cuiabá em março de 2008, após a implantação de um Protótipo do Programa na Cadeia Pública de Várzea Grande, em agosto de 2007.
Metodologia Premiada
O Núcleo foi concebido para operar através de programas que pudessem ser replicados em todo o Estado. O primeiro programa criado e implantado pelo NEEP foi o PAS – Programa de Assistência ao Segregado, que foi inclusive premiado como uma das Práticas Vencedoras, na Categoria Defensoria Publica, com o IV Prêmio Innovare, em dezembro de 2007.
O Prêmio Innovare – A Justiça do Século XXI – premia e divulga práticas pioneiras e bem sucedidas do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. As práticas inscritas são avaliadas por consultores especializados e julgadas posteriormente por personalidades do mundo jurídico e empresarial. A premiação valoriza práticas que se revertem em benefício direto da população, tornando mais céleres os julgamentos e aumentando o acesso à Justiça.
Trata-se de uma iniciativa conjunta do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, da Associação dos Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, da Associação Nacional dos Defensores Públicos, da Associação dos Juízes Federais do Brasil, com apoio da Companhia Vale do Rio Doce-VALE.
Com abrangência nacional, seu objetivo é identificar, premiar e divulgar práticas pioneiras e bem sucedidas do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública., que estejam pacificando a sociedade e aumentando a segurança pública dos cidadãos. O tema escolhido para a IV edição foi Pacificação Social e Segurança Pública.

24horasnews

CONHEÇA O NOVO CÓDIGO COM A FIAR

Da execução das penas e medidas privativas da liberdade

TÍTULO I
Aplicação
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O disposto no presente livro aplica -se à execução
das penas e medidas privativas da liberdade nos estabelecimentos
prisionais dependentes do Ministério da Justiça
e nos estabelecimentos destinados ao internamento de
inimputáveis.
2 — O presente livro é regulamentado pelo Regulamento
Geral dos Estabelecimentos Prisionais, adiante designado
Regulamento Geral, aprovado por decreto -lei.

Sida: prevenção e cuidados com doentes têm de melhorar



As estratégias de prevenção da sida e os cuidados com as pessoas infectadas pelo vírus HIV têm que melhorar em Portugal, segundo um relatório divulgado esta terça-feira em Bruxelas pela organização não-governamental Health Consumer Powerhouse.
O Euro HIV Índex coloca Portugal em 22.º lugar, num total de 29 países, com 658 pontos em mil.
«Portugal tem que melhorar e coordenar esforços contra o HIV», diz a responsável pelo EHIVI, Beatriz Cebolla.
A coordenadora do índex salienta ainda que a taxa de infecção entre os toxicodependentes «é ainda muito alta», mas explica que os programas de apoio a este grupo são bons.
O relatório realça, por outro lado, que «demasiados doentes começam o tratamento muito tarde».
Nos países avaliados em geral, o EHIVI mostra que o número de pessoas infectadas com o HIV tem aumentado, bem como os comportamentos sexuais de risco, enquanto os orçamentos para a luta contra a doença têm baixado.
A HCP revela ainda que a discriminação das pessoas portadoras do vírus HIV, quer no local de trabalho quer na escola. E os programas de prevenção nas prisões não funcionam, especialmente nos países da Europa de Leste.

tvi24

MOÇAMBIQUE:Cristãos africanos devem ser acompanhados no seu compromisso político

Posição assumida pelo presidente da Conferência Episcopal de Moçambique
A divisão experimentada por muitos leigos entre a fé cristã e a actividade política, como se fossem realidades incompatíveis, foi um dos aspectos mencionados na intervenção do presidente da Conferência Episcopal de Moçambique, D. Lúcio Muandula.
“Acho que os cristãos católicos envolvidos na actividade política em África experimentam uma grande solidão e um certo abandono por parte da hierarquia das suas Igrejas particulares”, disse o bispo de Xai-Xai.
“Apesar de alguns deles terem sido formados nas nossas universidades católicas e de serem cristãos de primeira fila nas missas dominicais das nossas catedrais – continuou o prelado – não raras vezes vemo-los envolvidos na aprovação de leis contrárias à fé católica, como é o caso da liberalização do aborto”.
Já o Arcebispo coadjutor de Lubango (Angola) e presidente do "Inter-regional Meeting of Bishops of Southern Africa", D. Gabriel Mbilingi, destacou o trabalho da Associação Cristã de Gestores e Dirigentes (ACGD), que se está a estender às dioceses do país e a S. Tomé e Príncipe.
“Espera-se que os seus membros participem activa e responsavelmente na vida e na missão da Igreja local, servindo a pessoa humana, a cultura, a economia e a politica, visando mudar, paulatinamente (…) tudo o que ofende e oprime a dignidade da pessoa humana”, referiu o prelado. Para concretizar a sua missão, os leigos da ACGD têm encontros de formação nos vários domínios da sua actividade profissional, realizam retiros espirituais e convívios fraternos, procurando viver a comunhão na diversidade.
Para o coordenador emérito da Comissão Justiça e Paz da Conferência Episcopal dos Camarões, Pierre Titi Nwell, um dos maiores problemas do continente é o facto de o acesso aos órgãos de soberania fugir ao controlo do povo: “Desta forma, os dirigentes fazem o que querem e como querem. É por isso que nós sofremos tanto”, declarou. Por isso, “ao mesmo tempo que a Igreja tenta converter os corações dos dirigentes, deve assumir (…) que todos os cidadãos de um país têm o direito e o dever de escolher livremente os seus dirigentes e de os demitir quando é o momento oportuno.” Este objectivo deve ser alcançado “com a sociedade civil e com as forças políticas”. Depois de, nos últimos anos, a Igreja ter acompanhado as eleições nos Camarões, chegou a hora dela abrir “os olhos dos seus fiéis e dos homens e mulheres de boa vontade para as realidades políticas e o seu impacto na vida de todos e de cada um”, respondendo à “tarefa de acompanhamento do povo no caminho da democracia” preconizada pela exortação “Ecclesia in Africa”.
O presidente da Conferência Episcopal do Burkina-Faso, D. Séraphin François, descreveu o envolvimento da Igreja na democracia, e sublinhou que, a nível eclesial, deverá difundir-se o conhecimento da Doutrina Social da Igreja e promover-se o respeito pelas minorias.
Reconciliação, paz, família, papel das mulheres, educação, política, economia, ecologia e anúncio da mensagem cristã foram alguns dos assuntos mencionados na assembleia.
Toda a Igreja universal - não somente as Igrejas que lá se encontram - deveria interessar-se por África, defendeu o bispo do Cairo dos Caldeus (Egipto), durante o Sínodo dos Bispos, que decorre em Roma. “Quantas pessoas fora do continente africano leram a ‘Ecclesia in Africa’?”, questionou D. Youssef Sarraf, referindo-se à exortação apostólica de João Paulo II.

Promover a reconciliação e a paz
A filiação divina é o ponto de partida para a superação das divisões e rivalidades entre tribos. O arcebispo de Owerri (Nigéria), D. Anthony Valentine, testemunhou o trabalho realizado entre os “Igbo”, etnia à qual pertence: “Trabalhei com outros filhos e filhas de Deus para eliminar as discriminações que proíbem os católicos de contrair matrimónio entre si”. Este espírito de co-filiação deveria ser adoptado pela Igreja como dinâmica constitutiva da família, sugeriu D. Valentine.
A Igreja no Quénia quer apoiar a pacificação, em resposta à violência que atravessa o país, declarou D. Zacchaeus Okoth, arcebispo de Kisumu. É necessário reparar “o mal que causámos e os danos que fizemos a nós próprios, à comunidade, à natureza e a Deus”, acrescentou.
O superior geral do Instituto de Missões da Consolata, P. Aquiléo Fiorentini, falou sobre as Escolas de Perdão e Reconciliação, formadas por grupos de 15 a 20 pessoas que decidem viver uma experiência de cura da memória não grata (raiva, rancor, ódio, vingança) e que desejam abrir-se ao apaziguamento como caminho para o restabelecimento da paz.
A contribuição dos leigos e religiosos para a concórdia, designadamente através da fundação de escolas e hospitais abertos a toda a população, foi um dos aspectos focados pelo presidente da Conferência Episcopal do Uganda, D. Mathias Ssekamanya. O bispo de Lugazi referiu-se ainda à urbanização, que está a levar “grande parte do povo africano a perder o sentido da solidariedade e da colaboração natural na família”, o que implica o “declínio das práticas cristãs saudáveis”. O prelado mencionou também a necessidade de uma “séria formação” no âmbito da Doutrina Social da Igreja, bem como uma “profunda implementação” da inculturação na catequese.

Família
A evangelização da família implica considerá-la como “Igreja doméstica”, onde o encontro com Cristo ocorre quotidianamente, referiu D. Almachius Rweyongeza, bispo de Kayanga (Tanzânia). É necessário rever a catequese e a prática dos casamentos mistos dentro das instituições.
Perante a importância da família, o arcebispo de Onitsha (Nigéria), D. Valerian Okeke, sugeriu que seja dedicada mais atenção à preparação dos casais para o matrimónio, que se realize continuamente a catequese familiar e que a Igreja se concentre nas necessidades das comunidades familiares. Além destas prioridades, é necessário dedicar mais atenção às dificuldades dos casais sem filhos. É a partir da célula mais elementar da sociedade que a reconciliação e a paz chegarão ao continente, destacou o prelado.

Valorizar as mulheres
A intervenção do arcebispo de Lusaka, (Zâmbia), D. Telesphore Mpundu centrou-se no dom que as mulheres representam para a humanidade e a sua contribuição para a Igreja. Apesar da sua importância, o seu carisma não é adequadamente reconhecido nem utilizado de maneira suficiente. Não existirá desenvolvimento significativo se as mulheres, que são pelo menos 50% da população do país, forem marginalizadas, assinalou D. Telesphore.
“Quais são os programas concretos que temos que implementar para tornar a mulher mais participativa, responsável, autêntica e activamente visível na nossa Igreja?”, perguntou o bispo de Kakamega (Quénia), D. Philip Sulumeti. Elas executam 80% da actividade agrícola e 90% do trabalho doméstico, na maioria dos casos sem acesso a ferramentas essenciais. Diante desta perspectiva, indicou o prelado, os homens são chamados a submeterem-se a uma conversão radical. “Ao educar as mulheres, educa-se uma nação”, acrescentou.

Educação: esteio da Igreja e do continente
O ensino tem sido um importante componente da missão da Igreja na Gâmbia, cuja maioria da população (90%) é constituída por muçulmanos. O bispo de Banjul, D. Robert Ellison, acredita que a educação é um caminho para a paz entre os vários grupos religiosos, sociais e tribais que constituem o país, ao mesmo tempo que realça os valores religiosos e morais comuns do Islão e do Cristianismo.
O prefeito da Congregação para os Bispos, Cardeal Giovanni Re, centrou as suas palavras na importância da educação para a reconciliação. Depois de evocar a acção das escolas católicas, religiosos e catequistas, aquele responsável do Vaticano afirmou que os Bispos devem esforçar-se na formação das consciências, especialmente no que aos sacerdotes diz respeito. “A Igreja – declarou – caminha com os pés dos sacerdotes, que são ‘os pés do mensageiro que anuncia a paz’”.

Por uma nova economia
“Um dos tristes fenómenos que alimenta a imagem negativa da África através dos meios de comunicação é a migração clandestina de milhares de africanos para a Europa ocidental, em particular a perda de vidas humanas que se verifica periodicamente entre as areias do Saara e as águas do Oceano Atlântico e do Mediterrâneo”, indicou o primeiro vice-presidente do Simpósio das Conferências Episcopais da África e Madagáscar, Cardeal Théodore-Adrien Sarr. O “saque” dos recursos naturais, a corrupção dos dirigentes africanos e os conflitos internos são algumas das causas daquela realidade apontadas pelo arcebispo de Dakar (Senegal). “Sabemos que não são as barreiras da polícia, por muito intransponíveis que sejam, a deter a migração clandestina, mas a redução efectiva da pobreza através da promoção de um desenvolvimento económico e social que se estenda às massas populares do nosso país”, afirmou.
O responsável da diocese de Osogbo (Nigéria), D. Gabriel Abegunrin, aludiu ao “considerável número” de emigrantes africanos presente “em todos os países do Ocidente”; desde o início da crise económica, alguns Estados endureceram as suas leis, chegando ao ponto de negar os direitos humanos das comunidades provenientes de África. Esta realidade, bem como a violência que vitima os jovens do continente, tem que ser contrariada pela “voz profética da Igreja”, que “deve ser ouvida sem ambiguidade”.
As relações económicas entre os Estados foram um dos temas abordados pelo director do Instituto Católico para o Desenvolvimento, Justiça e Paz (Nigéria), Mons. Obiora Ike: “Devemos pregar que chegou o fim da economia que visa o lucro para si mesma, da economia de mercado que não entende a liberdade como uma responsabilidade, de uma economia que não vê a família humana como o seu fundamento”. Por isso, a Igreja deve empenhar-se em “actividades de micro-economia que favoreçam os pobres e os ajudem a aceder a meios para se sustentarem e progredirem”. “Por causa da pobreza – acusou – muitos jovens e profissionais que lutam pela sobrevivência desvirtuam-se”, ao mesmo tempo que os “verdadeiros ladrões da riqueza do país ficam impunes e continuam a roubar de acordo com conspirações locais e internacionais”. O prelado apelou também ao fim da pena de morte e a um maior envolvimento da Igreja nas prisões.
O presidente da Federação de Conferências Episcopais Católicas da Oceânia, D. Peter Ingham, dedicou o núcleo da sua intervenção ao “Fundo para o Desenvolvimento Católico”, que poderá servir de exemplo para as dioceses africanas.

Recursos naturais
As inundações e secas resultantes do derrube de árvores sem a devida reflorestação têm conduzido à eliminação das safras agrícolas, denunciou o arcebispo de Tororo (Uganda), D. Denis Lote. “As leis naturais não podem ser ignoradas; o mundo físico tem leis que devem ser respeitadas”, afirmou. Neste sentido, o problema das mudanças climáticas é uma questão moral para todos.
O responsável pela diocese de Bokungu-Ikela (República Democrática do Congo), D. Fridolin Besungu, sublinhou que os recursos naturais são importantes para a recuperação económica do país, mas, simultaneamente, constituem fonte de cobiça, conflitos e corrupção, sendo alvos da máfia internacional, da qual alguns congoleses são cúmplices.

Anúncio da mensagem cristã: desafios e sucessos
O fenómeno da feitiçaria esteve no centro da intervenção do bispo de Uyo (Nigéria), D. Joseph Ekuwem. O “nosso povo acredita fortemente na existência de um tipo de força do mal e nas suas obras maliciosas”, afirmou. Para combater esta realidade, é preciso uma formação bíblica e teológica nas faculdades teológicas, com modalidades mais simples para o ensino dos fiéis. D. Ekuwem sugeriu também a aprovação de um novo rito do exorcismo, a ser disponibilizado aos sacerdotes, assim como a nomeação de um exorcista em cada diocese.
O diminuto apoio aos prisioneiros foi denunciado pela coordenadora da Comissão Internacional Católica para o Apoio Pastoral nas Prisões, Ir. Jacqueline Atabong, dos Camarões: “Sabemos que muitas das nossas prisões (…) estão superlotadas com pessoas pobres e desprovidos. Elas são estruturalmente inadequadas e trazem práticas que são desumanas, violentas (…) e podem algumas vezes causar a morte. O direito dos prisioneiros não é respeitado e a reinserção dos ex-prisioneiros é um suplício”. A Igreja, por seu lado, não tem conseguido acompanhar devidamente estas situações: “Sabemos que em muitas dioceses o apostolado carcerário ainda não existe, ou está pobremente organizado, com pessoal escasso ou não treinado, e tem pouco ou nenhum apoio das autoridades da Igreja ou do Estado”.
A actuação dos Focolares na África subsaariana, que remonta a 1963, reflecte-se hoje na espiritualidade de mais de 170 mil pessoas, referiu Geneviève Sanze, da Costa do Marfim. Esta responsável da Obra de Maria exemplificou o contributo daquele Movimento para a justiça e para a paz, através do programa “Nova Evangelização”, realizado em Fontem, nos Camarões. “Pedido de perdão e de reconciliação entre familiares e vizinhos, respeito dos valores morais, regresso aos sacramentos” e “experiência da paz interior” são alguns dos frutos desta iniciativa. A fundação de uma “escola de inculturação” em Nairobi (Quénia), no ano de 1992, foi outro dos casos de sucesso referidos por Geneviève Sanze. O objectivo da instituição, fundada por Chiara Lubich, consiste em aprofundar o enraizamento do Evangelho nas culturas africanas à luz do carisma da unidade, possibilitando a descoberta e a expressão dos “valores e limites das nossas próprias culturas”, e contribuindo para “nos apercebermos do património comum”, referiu.
Internacional Rui Martins 2009-10-13 10:17:38 17853 Caracteres Sínodo dos Bispos

Direcção

Direcção

Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR