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terça-feira, 2 de março de 2010

AMERICA LATINA:Dados sobre mandados de prisão são imprecisos


Segundo o Departamento Penitenciário Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, a informação de que o Brasil tem mais de 300 mil mandados de prisão não cumpridos é apenas uma suposição. A informação foi divulgada pelo Instituto de Direitos Humanos da International Bar Association em análise sobre o sistema criminal brasileiro. O documento também constatou que o país tem a quarta maior população carcerária e que 44% dos detentos são presos provisórios.
Segundo Airton Michels, presidente do Depen, não há dúvidas de que os números são altos, porém não há hoje um sistema que dê a real quantidade de mandados não cumpridos. O número cresce porque há estados em que a polícia não é comunicada pela Justiça sobre a prescrição de um crime e há casos em que são expedidos até cinco mandados de prisão para uma só pessoa. “Esse número pode ser 50 mil, 100 mil. Duvido que seja 300 mil. É preciso contar também o grande número de foragidos do sistema semi-aberto”. Michels conta que já é prevista uma parceria entre o Ministério Público e o CNJ para criar um sistema que apure este tipo de informação em detalhes.
Sandro Torres, presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal, também supõe que o número de mandados de prisão não cumpridos deve passar dos 100 mil. Para ele, o não cumprimento das ordens se dá pela falha de contato entre os estados para trocar informações sobre casos de condenado em fuga, por exemplo.
Presos provisóriosSobre o número de prisões provisórias, especialistas concordam que não se trata de uma exclusividade brasileira. Muitos países da América Latina tem o mesmo índice também por motivos semelhantes, segundo o Depen. Os números também mudam de estado para estado brasileiro. O Rio Grande do Sul tem menos de 30% de presos provisórios, enquanto o Pará chega a 70%. Quanto mais remota a cidade ou município, maior o índice.
“A prisão provisória não é uma anomalia. Em países europeus a taxa é de 25%. O processo tem um tempo, isso é normal”, afirma Michels. O presidente do Depen concorda com as justificativas apresentadas pelo relatório da IBA, principalmente em relação à carga de trabalho do judiciário. Porém, ele destaca a importância de mudar a cultura do Ministério Público e dos juízes que prendem mais para atender a um clamor público. Nos mutirões promovidos pelo CNJ comprovam-se alguns casos de presos por pequenos furtos que poderiam responder em liberdade. “Esse trabalho, o Depen tem feito em conjunto com o CNJ. Já se promoveram seminários para que os juízes de execução tenham maior sensibilidade ao optar para a prisão provisória”.
Para Michels, uma das soluções para enfrentar a superlotação das presídios é apostar em penas alternativas, o que já têm ocorrido, e outras soluções como o monitoramento eletrônico, hoje só utilizado para controle de presos do semi-aberto. Ele discorda da afirmação do relatório de que a construção de mais presídios pode incentivar o número de prisões provisórias. “Independentemente do número de presos provisórios, o país precisa investir em presídios para que os detentos cumpra pena com dignidade. Hoje vive-se uma situação de pré-civilização na maioria dos presídios”, afirma. Além disso, ele afirma que não há dados no mundo que comprovem a relação entre o índice de criminalidade e número de prisões.
A procuradora-regional da República, Janice Ascari ressalta que a prisão provisória não ocorre somente no Brasil e faz parte de um processo justo. Para a procuradora, a justificativa para os altos índices vem da gravidade e frequência de crimes que provocam a decretação de prisão. “Se os juízes decretam prisões temporárias e preventivas é porque a lei permite. Que cuidem de revogar a lei, se acham que ela é excessiva, porque o Ministério Público vai pedir a prisão quando necessário", afirma.
Para Sandro Torres, há uma tendência de diminuir as prisões provisórias porque esse recurso têm sido utilizado com mais cautela pela Polícia e pelo Ministério Público. “Há a possibilidade ainda de mudança na legislação para restringir a necessidade de prisão por crimes menores, até porque o sistema carcerário brasileiro não suportaria que mais condenados chegassem à prisão”, afirma.

sábado, 27 de fevereiro de 2010

Prisão preventiva alargada à violência doméstica

Governo recuou e alarga a possibilidade de prisão preventiva para maus tratos, agressões a funcionários, furto qualificado, falsificação e atentado à segurança rodoviária
Ofensa à integridade física quali-ficada, furto qualificado, falsificação de documentos e atentado à segurança de transporte rodoviário são alguns dos crimes que passam a prever a prisão preventiva. Desde a alteração do Código de Processo Penal, em 2007, que a lei passou a definir que a prisão preventiva só é aplicável a crimes puníveis com pena de prisão superior a cinco anos. E não três, como a lei anterior previa. Ou seja: de fora ficavam os crimes referidos.
Depois de alguma contestação pública - do sector e da oposição parlamentar - nestes últimos dois anos de vigência das novas leis penais relativamente ao facto de alguns casos, como a violência doméstica, não estarem abrangidos por esta medida de coacção, o Governo recua agora e apresenta nova proposta de revisão das leis penais, aprovada ontem em Conselho de Ministros.
"Torna-se ainda completamente claro que os crimes de violência doméstica e de resistência e coacção a funcionário, por constituírem criminalidade violenta, permitem a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros de ontem.
A alteração consiste no alargamento da aplicação da prisão preventiva a "determinados fenómenos criminais que atingem uma gravidade social elevada e cujas restantes medidas de coacção, em concreto, possam não ser suficientes para reagir às necessidades cautelares do caso concreto", segundo o ministro da Justiça Alberto Martins explicou ontem em conferência de imprensa.
Outra das alterações que vão ainda ter de passar pelo "crivo" do Parlamento e debate público refere-se à possibilidade de detenção sem ser em flagrante delito de crimes também com penas inferiores a cinco anos de prisão efectiva quando "este for o único meio de prevenir a actividade criminosa".
O Governo recusa um "recuo" e assume que é sim o resultado da avaliação no terreno feita pelo Observatório de Justiça e pela comissão nomeada pelo Governo para analisar os relatórios desse observatório para a aplicação dos códigos.
dn.sapo.pt

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Números de detenções

70% das prisões preventivas no âmbito de processos coordenados pela Unidade Especial contra o Crime Especialmente Violento, do MP, partiram de investigações da PSP.
O aumento de detenções da PSP cifrou-se em 55%, a maioria por tráfico de droga e roubos, só na área de Lisboa entre Janeiro e Setembro.
O total de detenções pela Divisão de Investigação Criminal da PSP de Lisboa foi de 2159 entre Janeiro e Setembro (mais 55% que em 2008).
As prisões preventivas foram aplicadas a 138 detidos, dos quais 50 por tráfico de droga e 33 por roubo.
dn.sapo.pt

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Prisão preventiva desceu oito por cento desde a reforma penal

A aplicação da prisão preventiva desceu 8,3 por cento depois da entrada em vigor das novas normas penais em 15 de Setembro de 2007. A conclusão é do segundo relatório de monitorização desta reforma feito pelo Observatório Permanente da Justiça e que foi entregue em Dezembro do ano passado ao Ministério da Justiça. Embora os investigadores salientem que a redução não é "tão drástica quanto as percepções dos operadores judiciários", é preciso recordar que o ano passado se registou um aumento de 10,8 por cento da criminalidade violenta e grave.Foi exactamente num contexto em que os roubos e a criminalidade abriam diariamente os telejornais que o Governo anunciou a revisão da Lei das Armas que hoje entra em vigor. A prisão preventiva passa agora a ser possível quando houver indícios da prática de crime doloso cometido com armas, desde que punível com prisão superior a três anos. Afasta-se assim a regra do Código de Processo Penal que exige fortes indícios da prática de crimes com pena de prisão superior a cinco anos para se poder aplicar a prisão preventiva."Os indicadores mostram que, após uma libertação excepcional de presos preventivos verificada em Setembro de 2007 - por efeito imediato da entrada em vigor da reforma -, o número de presos preventivos libertados mensalmente em 2008 tem vindo a registar uma tendência de subida, assumindo valores mais próximos do ano anterior", lê-se no relatório, que refere ainda: "Igual tendência de crescimento, no que respeita aos entrados, parece desenhar-se nos últimos meses, o que significa uma adaptação do sistema ao novo enquadramento legal, não deixando de aplicar a medida de coacção aos arguidos que, no quadro da nova lei, se considera ser de aplicar".Os autores do relatório dizem que, "no plano dos princípios, a comunidade jurídica tende a concordar com uma maior exigência nos pressupostos de aplicação desta medida". Ressalvam, contudo, que se mantém, por parte de alguns agentes judiciais, a crítica às consequências daquelas restrições. A principal delas decorre do facto de considerarem que a lei deixa de fora de aplicação um conjunto alargado de criminosos que, enquanto esperam julgamento, podem continuar a praticar ilícitos."Esta possibilidade é, em regra, reconduzida a três tipos de criminalidade: tráfico de estupefacientes de menor gravidade, violência doméstica e alguns furtos", precisa-se. "Naqueles casos, [os agentes judiciais] consideram elevado o perigo de continuidade das actividades criminosas que, por não serem puníveis com uma pena de prisão superior a cinco anos, não admitem aquela medida de coacção", completam os investigadores.Os números da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais comprovam a realidade descrita. Em 2004, 2005 e 2006 foram mais de 3000 os presos preventivos entrados nas cadeias portuguesas, anualmente. Em 2007, o ano em que a reforma entrou em vigor, o número já baixou para 2674 e no ano passado foi de apenas 2116. Este ano as estatísticas do primeiro trimestre não dão o número de preso preventivos entrados, mas apenas os existentes: são 2189. Representam 19,7 por cento dos 11.094 detidos nas prisões nacionais.
04.06.2009 - 07h51 Mariana Oliveira
publico.clix.pt

Direcção

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Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR