sexta-feira, 5 de junho de 2009

Prisão preventiva desceu oito por cento desde a reforma penal

A aplicação da prisão preventiva desceu 8,3 por cento depois da entrada em vigor das novas normas penais em 15 de Setembro de 2007. A conclusão é do segundo relatório de monitorização desta reforma feito pelo Observatório Permanente da Justiça e que foi entregue em Dezembro do ano passado ao Ministério da Justiça. Embora os investigadores salientem que a redução não é "tão drástica quanto as percepções dos operadores judiciários", é preciso recordar que o ano passado se registou um aumento de 10,8 por cento da criminalidade violenta e grave.Foi exactamente num contexto em que os roubos e a criminalidade abriam diariamente os telejornais que o Governo anunciou a revisão da Lei das Armas que hoje entra em vigor. A prisão preventiva passa agora a ser possível quando houver indícios da prática de crime doloso cometido com armas, desde que punível com prisão superior a três anos. Afasta-se assim a regra do Código de Processo Penal que exige fortes indícios da prática de crimes com pena de prisão superior a cinco anos para se poder aplicar a prisão preventiva."Os indicadores mostram que, após uma libertação excepcional de presos preventivos verificada em Setembro de 2007 - por efeito imediato da entrada em vigor da reforma -, o número de presos preventivos libertados mensalmente em 2008 tem vindo a registar uma tendência de subida, assumindo valores mais próximos do ano anterior", lê-se no relatório, que refere ainda: "Igual tendência de crescimento, no que respeita aos entrados, parece desenhar-se nos últimos meses, o que significa uma adaptação do sistema ao novo enquadramento legal, não deixando de aplicar a medida de coacção aos arguidos que, no quadro da nova lei, se considera ser de aplicar".Os autores do relatório dizem que, "no plano dos princípios, a comunidade jurídica tende a concordar com uma maior exigência nos pressupostos de aplicação desta medida". Ressalvam, contudo, que se mantém, por parte de alguns agentes judiciais, a crítica às consequências daquelas restrições. A principal delas decorre do facto de considerarem que a lei deixa de fora de aplicação um conjunto alargado de criminosos que, enquanto esperam julgamento, podem continuar a praticar ilícitos."Esta possibilidade é, em regra, reconduzida a três tipos de criminalidade: tráfico de estupefacientes de menor gravidade, violência doméstica e alguns furtos", precisa-se. "Naqueles casos, [os agentes judiciais] consideram elevado o perigo de continuidade das actividades criminosas que, por não serem puníveis com uma pena de prisão superior a cinco anos, não admitem aquela medida de coacção", completam os investigadores.Os números da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais comprovam a realidade descrita. Em 2004, 2005 e 2006 foram mais de 3000 os presos preventivos entrados nas cadeias portuguesas, anualmente. Em 2007, o ano em que a reforma entrou em vigor, o número já baixou para 2674 e no ano passado foi de apenas 2116. Este ano as estatísticas do primeiro trimestre não dão o número de preso preventivos entrados, mas apenas os existentes: são 2189. Representam 19,7 por cento dos 11.094 detidos nas prisões nacionais.
04.06.2009 - 07h51 Mariana Oliveira
publico.clix.pt

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Direcção

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"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR