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sexta-feira, 22 de maio de 2009

Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de Maio de 2009


5. Proposta de Lei que aprova o regime de concessão de indemnizações às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, e revoga o Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro e a Lei n.º 129/99, de 20 de Agosto
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, vem aprovar novas medidas para aumentar a protecção às vítimas de crimes violentos e violência doméstica através da concessão de adiantamentos de indemnizações pelos danos que sofreram.
Em primeiro lugar, alargam-se as situações em que os adiantamentos de indemnizações podem ser concedidos, aumentando a protecção a conceder à vítima, o que permite beneficiar mais pessoas. O Estado vai passar a poder conceder adiantamentos de indemnizações às vítimas de crimes negligentes (ex: uma vítima que sofreu lesões corporais graves e que em consequência tenha ficado paralítica sem que o agressor tenha tido intenção de provocar essas lesões) e às vítimas que sofram danos morais (ex: uma vítima de terrorismo que tenha ficado com graves problema emocionais e psicológicos que determinaram a sua incapacidade para o trabalho).
Em segundo lugar, simplifica-se o procedimento necessário à concessão do adiantamento da indemnização, criando condições para que este seja mais rápido e mais próximo das vítimas que dele necessitam. Para o efeito, a nova Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes e os seus membros passam a estar permanentemente disponíveis para dar resposta imediata a situações especialmente urgentes em que seja necessário atribuir imediatamente uma provisão por conta da indemnização em nome da protecção da vítima, quando esta se encontre numa situação de grave carência económica (ex: uma vítima de violência doméstica que foi forçada a abandonar a sua residência de forma imprevista, sem poder contar com quaisquer meios de subsistência).
Em terceiro lugar, introduzem-se novidades em matéria de gestão dos montantes a utilizar para conceder os adiantamentos de indemnizações, assegurando que estes podem ser melhor geridos, designadamente através de receitas próprias provenientes de doações ou contribuições mecenáticas.
Em quarto lugar, introduzem-se regras no sentido de uma mais rigorosa verificação dos requisitos para concessão dos adiantamentos das indemnizações, passando a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes a dispor de mais meios para verificar a real situação económica dos requerentes.
Por último, são criadas regras mais exigentes para que seja efectivamente exercido o direito de regresso sobre os responsáveis pelos prejuízos, assim permitindo ao Estado recuperar os montantes das indemnizações que adiantou. Para este efeito, prevê-se que o adiantamento da indemnização por parte do Estado é comunicado aos Serviços Prisionais, para que uma parte dos rendimentos do recluso seja afectada ao pagamento à Comissão.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Violência doméstica: agressores devem cumprir pena em prisões especiais


A procuradora-geral adjunta Cândida de Almeida defendeu hoje a criação de núcleos especiais nas prisões para acolher condenados do crime de violência doméstica.Cândida de Almeida falava hoje numa conferência sobre "Violência Doméstica - Perspectivas Actuais", no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, em Lisboa. O agressor, defendeu, deve ser acompanhado, pelo que a punição de um crime de violência doméstica não deve ser cumprida num espaço onde se encontram presos por tráfico de droga ou outro tipo de crimes. Segundo Cândida de Almeida, directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), o legislador deve adaptar as cadeias às questões especiais, como considerou ser o caso da violência doméstica. "Este agressor que bateu na pessoa de quem diz gostar não deveria ser colocado numa prisão normal. Não é assim que vai alterar o seu comportamento", disse a procuradora-geral adjunta. Por outro lado, Cândida de Almeida considera que os estabelecimentos prisionais portugueses estão longe do ideal em matéria de dignidade humana. Já no que respeita às vítimas de violência doméstica, a magistrada defendeu que deve ser evitada a dupla vitimização. A vítima, explicou, deve ser poupada a sucessivas inquirições e deve ser ouvida num ambiente agradável. Nos últimos oito anos foram registados 132 mil casos de vítimas de violência doméstica em Portugal, segundo dados recentemente divulgados pelo Governo. Só nos primeiros seis meses de 2008, a violência doméstica foi responsável por quatro mortes em Portugal, divulgou, entretanto, a APAV. Além dos quatro homicídios, a Associação e Apoio à Vítima (APAV) registou 2.332 situações de maus-tratos físicos, 2.640 de maus-tratos psicológicos e 1.557 casos de ameaças-coacção.Estatuto de vítima será reconhecido a partir da queixaO Governo aprovou a 15 de Janeiro a versão final da proposta para reforçar o combate à violência doméstica, que prevê que o agressor pode ser detido fora de flagrante delito e a utilização de meios electrónicos para controlo à distância dos arguidos. De acordo com a proposta, pela primeira vez define-se um "estatuto de vítima de violência doméstica", que será "reconhecido no momento de apresentação de uma queixa fundamentada" e que consagra um quadro de direitos e deveres, não só no âmbito judicial. Por outro lado, e tendo como finalidade a protecção das vítimas de violência doméstica, prevê-se a possibilidade de recurso a meios técnicos de controlo à distância dos arguidos, bem como "a possibilidade de protecção da vítima com recurso a meios técnicos de teleassistência". Na vertente jurídico-penal, consagra-se a natureza urgente dos processos relativos à violência doméstica, assim como "a criação de medidas urgentes de protecção, aplicáveis nas 48 horas subsequentes à notícia do crime".

28.01.2009 - 18h49 Lusa

Direcção

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Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR