quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Violência doméstica: agressores devem cumprir pena em prisões especiais


A procuradora-geral adjunta Cândida de Almeida defendeu hoje a criação de núcleos especiais nas prisões para acolher condenados do crime de violência doméstica.Cândida de Almeida falava hoje numa conferência sobre "Violência Doméstica - Perspectivas Actuais", no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, em Lisboa. O agressor, defendeu, deve ser acompanhado, pelo que a punição de um crime de violência doméstica não deve ser cumprida num espaço onde se encontram presos por tráfico de droga ou outro tipo de crimes. Segundo Cândida de Almeida, directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), o legislador deve adaptar as cadeias às questões especiais, como considerou ser o caso da violência doméstica. "Este agressor que bateu na pessoa de quem diz gostar não deveria ser colocado numa prisão normal. Não é assim que vai alterar o seu comportamento", disse a procuradora-geral adjunta. Por outro lado, Cândida de Almeida considera que os estabelecimentos prisionais portugueses estão longe do ideal em matéria de dignidade humana. Já no que respeita às vítimas de violência doméstica, a magistrada defendeu que deve ser evitada a dupla vitimização. A vítima, explicou, deve ser poupada a sucessivas inquirições e deve ser ouvida num ambiente agradável. Nos últimos oito anos foram registados 132 mil casos de vítimas de violência doméstica em Portugal, segundo dados recentemente divulgados pelo Governo. Só nos primeiros seis meses de 2008, a violência doméstica foi responsável por quatro mortes em Portugal, divulgou, entretanto, a APAV. Além dos quatro homicídios, a Associação e Apoio à Vítima (APAV) registou 2.332 situações de maus-tratos físicos, 2.640 de maus-tratos psicológicos e 1.557 casos de ameaças-coacção.Estatuto de vítima será reconhecido a partir da queixaO Governo aprovou a 15 de Janeiro a versão final da proposta para reforçar o combate à violência doméstica, que prevê que o agressor pode ser detido fora de flagrante delito e a utilização de meios electrónicos para controlo à distância dos arguidos. De acordo com a proposta, pela primeira vez define-se um "estatuto de vítima de violência doméstica", que será "reconhecido no momento de apresentação de uma queixa fundamentada" e que consagra um quadro de direitos e deveres, não só no âmbito judicial. Por outro lado, e tendo como finalidade a protecção das vítimas de violência doméstica, prevê-se a possibilidade de recurso a meios técnicos de controlo à distância dos arguidos, bem como "a possibilidade de protecção da vítima com recurso a meios técnicos de teleassistência". Na vertente jurídico-penal, consagra-se a natureza urgente dos processos relativos à violência doméstica, assim como "a criação de medidas urgentes de protecção, aplicáveis nas 48 horas subsequentes à notícia do crime".

28.01.2009 - 18h49 Lusa

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