quinta-feira, 17 de março de 2011
BRASIL:Juízes de direito discutem alternativas de solução de conflitos
Com o objetivo de sensibilizar os operadores do direito sobre a Justiça Restaurativa, uma maneira alternativa de resolução de conflitos, a iniciativa surge em um contexto alarmante de aumento nos índices de homicídios no Maranhão, especialmente entre jovens e adolescentes.
O curso pretende, ainda, discutir alternativas pacíficas de resolução de conflitos, envolvendo a participação social e redefinindo estratégias de intervenção, principalmente, no campo da infância e juventude.
HOMICÍDIOS - Dados recentes do Ministério da Justiça mostram que, nos últimos 10 anos, só no estado, houve um aumento de 514% de homicídios entre indivíduos de 14 a 24 anos. Entre as capitais, São Luís também aparece com o maior crescimento de homicídios nessa faixa etária: de 23,4 para 83,7 casos.
Durante os três dias de aulas, os juízes aprenderão sobre os conceitos, princípios e valores da justiça restaurativa, seus procedimentos restaurativos e práticas institucionais. Além disso, farão uma visita ao Núcleo de Justiça Juvenil Restaurativa, onde poderão conhecer in loco as ações do Projeto restaurAÇÃO - uma iniciativa piloto em justiça juvenil restaurativa no estado – que vem se desenvolvendo em São José de Ribamar, desde o segundo semestre de 2009.
O curso será facilitado pelos especialistas em justiça restaurativa Egberto Penido, Juiz da 1ª vara de São Paulo, e Mônica Mumme, Coordenadora de Projetos do CECIP – Centro de Criação de Imagem Popular de São Paulo – SP.
FONTE
quinta-feira, 3 de março de 2011
II Congresso Internacional de Mediação – Justiça Restaurativa, Lisboa: 20-22 de Outubro de 2011/ II International Congress on Mediation – Restorative

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
GRAL -Informação Estatística
a. Movimento processual
i. Total de pedidos de informação e mediação: 5.777 pedidos;
ii. Em 2008 registaram-se 2.295 e, em 2009, 3.045 pedidos de informação e mediação;
iii. Iniciaram o procedimento de mediação 268 processos em 2008 e 508 em 2009, o que representa um aumento de 89%.b.
Caracterização dos processos findos
i. Forma de resoluçãoDos processos em que as partes aceitaram a mediação, 61% findaram, em 2008, e 53%, em 2009, com acordo das partes.
ii. Duração médiaOs processos findos nos sistemas de mediação pública em 2008 tiveram uma duração média de 81 dias e, em 2009, tiveram uma duração média de 94 dias.c. Investimento nos Sistemas de Mediação PúblicaEm 2008 foram investidos no funcionamento dos Sistemas de Mediação Pública 13.809€ e, em 2009, 30.508 806€ o que representa um aumento de 120%.
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
Acção de formação sobre “Meios de Resolução Alternativa de Litígios”
O Auditório Municipal do Bombarral acolheu no passado dia 14 uma acção de formação e divulgação sobre “Meios de Resolução Alternativa de Litígios”.A acção resultou de uma iniciativa do grupo de trabalho que integra a Comissão de Instalação e Acompanhamento do Infojus – Espaço de Acesso à Justiça e teve por objectivo divulgar os vários Meios de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) que têm sido implementados pelo Ministério da Justiça.
Tendo como público-alvo os Magistrados, Advogados, Solicitadores, Mediadores, Forças Policiais, Chefias e Técnicos Superiores das autarquias da área do Círculo Judicial de Caldas da Rainha, a acção contou com de cerca de três dezenas de participantes.
A abertura do encontro coube ao presidente da Câmara Municipal do Bombarral, José Manuel Vieira, que salientou a importância do Infojus, projecto no qual a autarquia está também integrada, para a promoção da proximidade e da agilização entre a Justiça e os cidadãos.
Seguiu-se a apresentação dos vários sistemas de resolução alternativa de litígios, tendo a primeira parte da acção sido dedicada aos Sistemas de Mediação Laboral, Familiar e Penal, apresentados, respectivamente, por Cláudia Vicente, Sónia Rodrigues e Carla Marques.
Mediação
Conforme foi explicado, a mediação é uma modalidade extrajudicial de resolução de conflitos surgidos no âmbito laboral, das relações familiares ou, no caso da mediação penal, dos crimes semi-públicos e particulares.
Desenvolve-se através de um processo informal, flexível, voluntário e confidencial, conduzido por um terceiro imparcial – o mediador –, que promove a aproximação entre as partes em litígio, e as apoia na tentativa de encontrarem um acordo que lhes permita pôr termo ao conflito, sem recorrer a um tribunal.
O mediador é um profissional habilitado com o grau de licenciatura e um Curso de Formação de Mediadores, reconhecido pelo Ministério da Justiça, a quem compete organizar e conduzir as sessões de mediação com independência e imparcialidade de modo a ajudar as partes em conflito a tomarem por si, as decisões mais ajustadas à situação de todos os intervenientes.
Além das apresentações, da sessão constou também a exibição de dois pequenos filmes sobre mediação laboral e familiar, no sentido dos participantes compreenderem como funcionam na prática estes dois sistemas de mediação.
Julgados de Paz
A segunda parte da acção abriu com a apresentação, por Carla Marques, dos Julgados de Paz, ou seja, tribunais com características especiais, competentes para resolver causas de valor reduzido de natureza civil, excluindo as que envolvam matérias de Direito da Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho, de forma rápida e a custos reduzidos.
Os Julgados de Paz têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, de valor não superior a 5 mil Euros, tais como acidentes de viação; responsabilidade civil, contratual e extracontratual; questões de vizinhança ou condomínio; incumprimento de contratos e obrigações; arrendamento urbano, exceptuando o despejo; pedidos de indemnização civil, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma – como por exemplo ofensas corporais simples, difamação, injurias, furto, dano simples e alteração de marcos.
Centros de Arbitragem Institucionalizados
A última apresentação pertenceu a Cláudia Vicente e versou sobre os Centros de Arbitragem Institucionalizados. Existem actualmente 33 centros de arbitragem, que desenvolvem a sua actividade ao nível do sector comercial e industrial, obras públicas e particulares, propriedade intelectual, propriedade e arrendamento urbano, sinistros automóvel, consumo, desporto, entre outras áreas.
Infojus – Espaço de Acesso à Justiça
Relativamente ao Infojus, trata-se de um serviço desenvolvido pelo Ministério da Justiça, em parceria com os Municípios de Bombarral, Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Rio Maior, a Associação Forense do Oeste, a Concórdia e o IMAP- Instituto de Mediação e Arbitragem Português, que visa prestar informação e apoio aos cidadão no âmbito da Justiça.
O Infojus é composto por um posto de atendimento, no Tribunal de Caldas da Rainha, e vários pontos de acesso juntos dos serviços de atendimento ao público dos referidos Municípios, e tem por finalidade promover o acesso ao direito e aos tribunais, esclarecendo as dúvidas jurídicas das pessoas que a ele recorrem e encaminhando-as para o serviço que lhes dê a resposta mais adequada.
sexta-feira, 16 de outubro de 2009
Dia Mundial da Resolução de Conflitos
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onciliação ou por meio de sentença. Os processos têm em média uma duração de 2 meses, o que mostra uma das inegáveis vantagens deste meio em relação aos tribunais: a celeridade.Por seu lado, os Centros de Arbitragem são entidades que, para além de prestarem informações sobre as matérias da sua competência, disponibilizam aos cidadãos a mediação, a conciliação e, caso a questão não seja resolvida por essas vias, a possibilidade de resolver o conflito com recurso a uma sentença arbitral.Os Centros de Arbitragem distinguem-se dos Julgados de Paz, desde logo, por requererem o acordo de ambas as partes para poderem intervir. Os Centros de Arbitragem possuem a sua competência limitada por um determinado território (embora existam centros de arbitragem com competência a nível nacional como o CIMASA - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Seguro Automóvel ou o CASA - Centro de Arbitragem do Sector Automóvel), em função da matéria (como por ex. os centros de arbitragem de conflitos de consumo como o CIAB) e também em função do valor (limite máximo do valor que os litígios podem assumir).Finalmente, temos a Mediação Pública que se divide actualmente por três áreas de intervenção: O Sistema de Mediação Laboral (SML), o Sistema de Mediação Familiar (SMF) e o Sistema de Mediação Penal (SMP).A Mediação é um meio que implica a intervenção de um terceiro imparcial que vai ajudar as partes a chegar a um acordo para por termo ao litígio que as opõe.O mediador não é um juiz ou árbitro que impõe uma deliberação ou sentença que as partes são obrigadas a cumprir. Enquanto terceiro imparcial, o mediador guia as partes, ajudando-as a estabelecer a comunicação necessária para que elas possam encontrar, por si mesmas, a base do acordo que porá termo ao conflito. As partes são assim responsáveis pelas decisões que constroem com o auxílio do mediador.A actividade do mediador é fundamental, uma vez que ao auxiliar as partes a construir o acordo contribui para a manutenção e, em certos casos, reposição da paz social. A mediação tem carácter voluntário e confidencial, não podendo o conteúdo das sessões de mediação ser divulgado nem utilizado como prova em Tribunal. A Mediação Pública procura ser um meio de resolução alternativa de litígios célere, não ultrapassando, em regra, os 3 meses a duração do processo.Em próximas crónicas iremos explicar de forma mais detalhada as características e o funcionamento destes meios.
sexta-feira, 19 de junho de 2009
Recordando a importância...
A justiça restaurativa é um novo movimento nos domínios da vitimologia e da criminologia.Ela reconhece que a criminalidade faz aumentar os prejuízos às pessoas e às comunidades e insiste na sua reparação ao mesmo tempo que dá às partes a possibilidade de participarem nesse processo.
Os programas de justiça restaurativa permitem à vítima, ao delinquente e aos membros afectados da comunidade, participar directamente na resposta ao delito.
Eles ocupam um lugar central no processo da justiça penal, enquanto que o Estado e os profissionais legais se tornam os intermediários de um sistema que tem por objectivo o desenvolvimento do sentido de responsabilidade dos delinquentes, a compensação ou indemnização da vítima e a total participação da vítima, do delinquente e da comunidade.
O processo da reparação, que consiste em fazer participar todas as partes, é fundamental à obtenção do resultado reparador que são a compensação e a paz.
Uma definição da justiça restaurativa, cada vez mais utilizada a nível internacional, insiste por sua vez sobre o processo e o resultado:
A justiça restaurativa é um processo através do qual as partes envolvidas num delito específico, decidem em conjunto a forma de reagir às consequências nefastas do delito e às suas implicações para o futuro.
A justiça restaurativa é diferente da justiça penal contemporânea em muitos aspectos.
Primeiro, ela tem uma percepção dos actos de delinquência mais completa: mais que definir o delito como uma simples infracção da lei, ela reconhece que os delinquentes causam prejuízos às vítimas, às comunidades e até à sua própria pessoa.
Depois, ela promove um maior envolvimento de partes na resposta ao delito: mais que reservar os papeis principais ao governo e ao delinquente, ela inclui igualmente as vítimas e a comunidade.
Por fim, ela afere de forma diferente o êxito: mais que medir a importância da sanção, ela mede a importância dos danos reparados e dos prejuízos evitados.
quinta-feira, 18 de junho de 2009
Justiça: Mais de metade dos pedidos de mediação penal acabaram com acordo das partes
Mais de metade dos 150 pedidos de mediação penal entregues nas quatro comarcas onde o sistema está em fase experimental foram resolvidos por acordo entre as partes, revelou hoje o secretário de Estado da Justiça."Já temos um número de mais de uma centena e meia de casos apresentados às quatro comarcas que temos a funcionar em piloto e cerca de 54 por cento destes casos terminaram com um acordo, o que prova que até numa matéria tão sensível como a arbitragem penal é possível resolver conflitos com um acordo", disse João Tiago Silveira, na abertura de uma conferência sobre meios alternativos de resolução de conflitos.
O Sistema de Mediação Penal entrou em fase experimental no início de 2008 nas comarcas de Aveiro, Oliveira do Bairro, Porto e Seixal, permitindo a resolução de litígios resultantes da pequena criminalidade através de um mediador, que procura auxiliar o arguido e o ofendido a alcançarem um entendimento.
João Tiago Silveira elogiou as vantagens dos sistemas que procuram formas de resolver conflitos fora do tribunal, com poupança de dinheiro e de tempo, exemplificando com o sucesso dos Julgados de Paz, que começaram por ser 12 em 2005 e actualmente são 21, abrangendo cerca de três milhões de cidadãos.
"Até ao final de 2009 contamos ter 29, ou seja, duplicar a oferta inicial", salientou.
A conferência "Crise: Meios Alternativos de Resolução de Conflitos" aborda até sexta-feira temas como "a mediação no contexto organizacional", custos da resolução de conflitos nas organizações, vantagens da mediação, conflitos sociais em contexto de crise económica, conflitos laborais em contexto de crise e o papel da mediação na organização dos sisemas judiciais.
RCS
Lusa/Fim
quinta-feira, 4 de junho de 2009
Artigo: Mediação de Conflitos nas Prisões

A MEDIAÇÃO NAS PRISÕES
Fonte: Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios.
domingo, 8 de março de 2009
Scottish Community Mediation Centre

http://www.mediadoresdeconflitos.pt/
http://associacaodemediadoresdeconflitos.blogspot.com/
Direcção
Mensagem de boas-vindas
"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."
Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR