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quinta-feira, 17 de março de 2011

BRASIL:Juízes de direito discutem alternativas de solução de conflitos

Cerca de 30 juízes de direito do Maranhão participam, no período de 17 a 19 de março, do Curso de Formação Continuada Justiça Restaurativa promovido pela Fundação Terre des Hommes, em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), com o apoio do Ministério da Justiça, através da Secretaria de Reforma do Judiciário, da Rede Maranhense de Justiça Juvenil e da Associação de Magistrados do Maranhão (AMMA).
Com o objetivo de sensibilizar os operadores do direito sobre a Justiça Restaurativa, uma maneira alternativa de resolução de conflitos, a iniciativa surge em um contexto alarmante de aumento nos índices de homicídios no Maranhão, especialmente entre jovens e adolescentes.
O curso pretende, ainda, discutir alternativas pacíficas de resolução de conflitos, envolvendo a participação social e redefinindo estratégias de intervenção, principalmente, no campo da infância e juventude.
HOMICÍDIOS - Dados recentes do Ministério da Justiça mostram que, nos últimos 10 anos, só no estado, houve um aumento de 514% de homicídios entre indivíduos de 14 a 24 anos. Entre as capitais, São Luís também aparece com o maior crescimento de homicídios nessa faixa etária: de 23,4 para 83,7 casos.
Durante os três dias de aulas, os juízes aprenderão sobre os conceitos, princípios e valores da justiça restaurativa, seus procedimentos restaurativos e práticas institucionais. Além disso, farão uma visita ao Núcleo de Justiça Juvenil Restaurativa, onde poderão conhecer in loco as ações do Projeto restaurAÇÃO - uma iniciativa piloto em justiça juvenil restaurativa no estado – que vem se desenvolvendo em São José de Ribamar, desde o segundo semestre de 2009.
O curso será facilitado pelos especialistas em justiça restaurativa Egberto Penido, Juiz da 1ª vara de São Paulo, e Mônica Mumme, Coordenadora de Projetos do CECIP – Centro de Criação de Imagem Popular de São Paulo – SP.
FONTE

quinta-feira, 3 de março de 2011

II Congresso Internacional de Mediação – Justiça Restaurativa, Lisboa: 20-22 de Outubro de 2011/ II International Congress on Mediation – Restorative


O CAPP – Centro de Administração e Políticas Públicas do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), da Universidade Técnica de Lisboa e o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), Ministério da Justiça, organizam o II Congresso Internacional de Mediação, que decorrerá nas instalações do ISCSP, em Lisboa, de 20 a 22 de Outubro de 2011.O II Congresso Internacional de Mediação de Lisboa terá como tema central a Justiça Restaurativa.
Atravessamos um momento em que se assiste ao desenvolvimento e à consolidação da Justiça Restaurativa na Europa e no resto do Mundo. Em Portugal, o regime da mediação em Processo Penal, introduzido no ordenamento jurídico português em 2007, deu origem à criação, em 2008, do Sistema de Mediação Penal, especificamente dedicado à mediação penal de adultos. O Sistema de Mediação Penal findou entretanto o seu período experimental de dois anos. Por outro lado, prepara-se no Ministério da Justiça a criação de um novo Sistema de Mediação Juvenil. É chegado, pois, o momento de propiciar um espaço de reflexão. Pretende-se que o II Congresso Internacional de Mediação seja aberto à partilha e ao debate em torno da teorização dos princípios, da construção dos conceitos e do caminho a gizar para o futuro da Justiça Restaurativa. Para isso, o Congresso contará com conferências plenárias, as quais terão a presença de convidados estrangeiros de reconhecido mérito e experiência nos diferentes domínios da Justiça Restaurativa e bem assim com convidados nacionais de relevo. Com vista a propiciar também a partilha em torno das práticas restaurativas haverá espaço para workshops, de pendor eminentemente prático, em que será possível conhecer o trabalho desenvolvido pelos mediadores portugueses no âmbito do Sistema de Mediação Penal nacional e também colher outras experiências provenientes de outros países e continentes, designadamente a propósito da mediação penal de adultos e ainda da mediação juvenil, da mediação em contexto prisional e do conferencing.Convite à apresentação de comunicaçõesA organização do II Congresso Internacional de Mediação convida à apresentação de propostas de comunicação que serão apresentadas no âmbito dos workshops que decorrerão durante o Congresso.
Requisitos de admissão das propostas pelo Conselho Científico:
1. Breve biografia do proponente, incluindo informação relevante sobre o trabalho desenvolvido, para publicação a distribuir pelos congressistas. A biografia não deve ter mais de 150 palavras.
2. Breve sumário do teor da intervenção proposta, para publicação a distribuir pelos congressistas. Ao descrever o teor da sua intervenção, por favor mencione quais os meios que pretende utilizar, como power point, filmes, simulações envolvendo os congressistas ou outros. O sumário não deve ter mais de 300 palavras.
3. As propostas devem ser apresentadas em letra Garamond, tamanho 12, parágrafo 1,5, em documento Word.
4. No e-mail em que submeta a sua proposta por favor responda às seguintes questões, utilizando para o efeito, no máximo, dois parágrafos para cada resposta:a) A quem se destina a apresentação que propõe? (exemplos: mediadores, magistrados, advogados, academia, outros)b) Como é que a sessão proposta se relaciona com as práticas restaurativas?As propostas devem ser enviadas por via electrónica para: gral@gral.mj.pt até 30 de Março de 2011. Os proponentes serão informados da decisão tomada pelo Conselho Científico sobre a aceitação ou não das comunicações até 30 de Abril de 2011.ApresentaçãoPresentationFicha de Incrição/Registration Form

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

GRAL -Informação Estatística

a. Movimento processual

i. Total de pedidos de informação e mediação: 5.777 pedidos;

ii. Em 2008 registaram-se 2.295 e, em 2009, 3.045 pedidos de informação e mediação;

iii. Iniciaram o procedimento de mediação 268 processos em 2008 e 508 em 2009, o que representa um aumento de 89%.b.

Caracterização dos processos findos

i. Forma de resoluçãoDos processos em que as partes aceitaram a mediação, 61% findaram, em 2008, e 53%, em 2009, com acordo das partes.

ii. Duração médiaOs processos findos nos sistemas de mediação pública em 2008 tiveram uma duração média de 81 dias e, em 2009, tiveram uma duração média de 94 dias.c. Investimento nos Sistemas de Mediação PúblicaEm 2008 foram investidos no funcionamento dos Sistemas de Mediação Pública 13.809€ e, em 2009, 30.508 806€ o que representa um aumento de 120%.

FONTE

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Acção de formação sobre “Meios de Resolução Alternativa de Litígios”

O Auditório Municipal do Bombarral acolheu no passado dia 14 uma acção de formação e divulgação sobre “Meios de Resolução Alternativa de Litígios”.
A acção resultou de uma iniciativa do grupo de trabalho que integra a Comissão de Instalação e Acompanhamento do Infojus – Espaço de Acesso à Justiça e teve por objectivo divulgar os vários Meios de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) que têm sido implementados pelo Ministério da Justiça.
Tendo como público-alvo os Magistrados, Advogados, Solicitadores, Mediadores, Forças Policiais, Chefias e Técnicos Superiores das autarquias da área do Círculo Judicial de Caldas da Rainha, a acção contou com de cerca de três dezenas de participantes.
A abertura do encontro coube ao presidente da Câmara Municipal do Bombarral, José Manuel Vieira, que salientou a importância do Infojus, projecto no qual a autarquia está também integrada, para a promoção da proximidade e da agilização entre a Justiça e os cidadãos.
Seguiu-se a apresentação dos vários sistemas de resolução alternativa de litígios, tendo a primeira parte da acção sido dedicada aos Sistemas de Mediação Laboral, Familiar e Penal, apresentados, respectivamente, por Cláudia Vicente, Sónia Rodrigues e Carla Marques.

Mediação

Conforme foi explicado, a mediação é uma modalidade extrajudicial de resolução de conflitos surgidos no âmbito laboral, das relações familiares ou, no caso da mediação penal, dos crimes semi-públicos e particulares.
Desenvolve-se através de um processo informal, flexível, voluntário e confidencial, conduzido por um terceiro imparcial – o mediador –, que promove a aproximação entre as partes em litígio, e as apoia na tentativa de encontrarem um acordo que lhes permita pôr termo ao conflito, sem recorrer a um tribunal.
O mediador é um profissional habilitado com o grau de licenciatura e um Curso de Formação de Mediadores, reconhecido pelo Ministério da Justiça, a quem compete organizar e conduzir as sessões de mediação com independência e imparcialidade de modo a ajudar as partes em conflito a tomarem por si, as decisões mais ajustadas à situação de todos os intervenientes.
Além das apresentações, da sessão constou também a exibição de dois pequenos filmes sobre mediação laboral e familiar, no sentido dos participantes compreenderem como funcionam na prática estes dois sistemas de mediação.

Julgados de Paz

A segunda parte da acção abriu com a apresentação, por Carla Marques, dos Julgados de Paz, ou seja, tribunais com características especiais, competentes para resolver causas de valor reduzido de natureza civil, excluindo as que envolvam matérias de Direito da Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho, de forma rápida e a custos reduzidos.
Os Julgados de Paz têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, de valor não superior a 5 mil Euros, tais como acidentes de viação; responsabilidade civil, contratual e extracontratual; questões de vizinhança ou condomínio; incumprimento de contratos e obrigações; arrendamento urbano, exceptuando o despejo; pedidos de indemnização civil, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma – como por exemplo ofensas corporais simples, difamação, injurias, furto, dano simples e alteração de marcos.

Centros de Arbitragem Institucionalizados

A última apresentação pertenceu a Cláudia Vicente e versou sobre os Centros de Arbitragem Institucionalizados. Existem actualmente 33 centros de arbitragem, que desenvolvem a sua actividade ao nível do sector comercial e industrial, obras públicas e particulares, propriedade intelectual, propriedade e arrendamento urbano, sinistros automóvel, consumo, desporto, entre outras áreas.

Infojus – Espaço de Acesso à Justiça

Relativamente ao Infojus, trata-se de um serviço desenvolvido pelo Ministério da Justiça, em parceria com os Municípios de Bombarral, Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Rio Maior, a Associação Forense do Oeste, a Concórdia e o IMAP- Instituto de Mediação e Arbitragem Português, que visa prestar informação e apoio aos cidadão no âmbito da Justiça.
O Infojus é composto por um posto de atendimento, no Tribunal de Caldas da Rainha, e vários pontos de acesso juntos dos serviços de atendimento ao público dos referidos Municípios, e tem por finalidade promover o acesso ao direito e aos tribunais, esclarecendo as dúvidas jurídicas das pessoas que a ele recorrem e encaminhando-as para o serviço que lhes dê a resposta mais adequada.
fonte

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Dia Mundial da Resolução de Conflitos

O Dia Mundial da Resolução de Conflitos comemora-se a 15 de Outubro e visa promover as formas alternativas (ou complementares) de resolver conflitos fora dos tribunais.Quando se pensa em conflito, vêm-nos de imediato à cabeça os tribunais, porque tem sido nestas instituições que ao longo de séculos coube a tarefa de os resolver. O Estado, a quem compete promover esse fim último do Direito que é a Justiça, tratou de organizar uma complexa máquina burocrática que podemos designar por Sistema Judicial e que assenta em duas jurisdições distintas: a civil e a administrativa.A jurisdição civil, baseia-se na existência de tribunais judiciais com jurisdição em todas as matérias não atribuídas a qualquer outra ordem jurisdicional.Estes Tribunais encontram-se organizados em 3 instâncias, sendo a primeira a que engloba os 227 tribunais judiciais de comarca (1ª instância), 5 tribunais da Relação (2ª instância) e o Supremo Tribunal de Justiça.A jurisdição administrativa integra 10 tribunais administrativos e fiscais (1ª instância), 2 tribunais centrais administrativos, um no Norte outro no Sul (2ª instância) e o Supremo Tribunal Administrativo.Existe ainda um Tribunal Constitucional que tem jurisdição sobre matérias de natureza jurídico-constitucional e o Tribunal de Contas (fiscaliza a legalidade da despesa pública e o julgamento das Contas do Estado).Devido à morosidade do sistema judicial e a outras criticas que têm sido apontadas aos tribunais, começaram a surgir em diversos países e Portugal não ficou alheio a essa corrente , diversas experiências de resolução alternativa de litígios. Em Portugal os meios de resolução alternativa de litígios (RAL) dividem-se essencialmente por três áreas: os Julgados de Paz, os Centros de Arbitragem e a Mediação Pública.Os Julgados de Paz são tribunais extrajudiciais que possuem características de funcionamento e organização próprias. Existem actualmente em funcionamento 23 Julgados de Paz no nosso país.Os Julgados de Paz apreciam e decidem acções de natureza cível cujo valor não ultrapasse os 5.000€, como por ex. acções destinadas a efectivar o cumprimento de obrigações; acções de entrega de coisas móveis; acções resultantes de direitos e deveres dos condóminos ou acções de resolução de litígios entre proprietários de prédios.Os Julgados de Paz têm uma tramitação processual simplificada. Os conflitos podem ser aí resolvidos através da mediação, conciliação ou por meio de sentença. Os processos têm em média uma duração de 2 meses, o que mostra uma das inegáveis vantagens deste meio em relação aos tribunais: a celeridade.Por seu lado, os Centros de Arbitragem são entidades que, para além de prestarem informações sobre as matérias da sua competência, disponibilizam aos cidadãos a mediação, a conciliação e, caso a questão não seja resolvida por essas vias, a possibilidade de resolver o conflito com recurso a uma sentença arbitral.Os Centros de Arbitragem distinguem-se dos Julgados de Paz, desde logo, por requererem o acordo de ambas as partes para poderem intervir. Os Centros de Arbitragem possuem a sua competência limitada por um determinado território (embora existam centros de arbitragem com competência a nível nacional como o CIMASA - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Seguro Automóvel ou o CASA - Centro de Arbitragem do Sector Automóvel), em função da matéria (como por ex. os centros de arbitragem de conflitos de consumo como o CIAB) e também em função do valor (limite máximo do valor que os litígios podem assumir).Finalmente, temos a Mediação Pública que se divide actualmente por três áreas de intervenção: O Sistema de Mediação Laboral (SML), o Sistema de Mediação Familiar (SMF) e o Sistema de Mediação Penal (SMP).A Mediação é um meio que implica a intervenção de um terceiro imparcial que vai ajudar as partes a chegar a um acordo para por termo ao litígio que as opõe.O mediador não é um juiz ou árbitro que impõe uma deliberação ou sentença que as partes são obrigadas a cumprir. Enquanto terceiro imparcial, o mediador guia as partes, ajudando-as a estabelecer a comunicação necessária para que elas possam encontrar, por si mesmas, a base do acordo que porá termo ao conflito. As partes são assim responsáveis pelas decisões que constroem com o auxílio do mediador.A actividade do mediador é fundamental, uma vez que ao auxiliar as partes a construir o acordo contribui para a manutenção e, em certos casos, reposição da paz social. A mediação tem carácter voluntário e confidencial, não podendo o conteúdo das sessões de mediação ser divulgado nem utilizado como prova em Tribunal. A Mediação Pública procura ser um meio de resolução alternativa de litígios célere, não ultrapassando, em regra, os 3 meses a duração do processo.Em próximas crónicas iremos explicar de forma mais detalhada as características e o funcionamento destes meios.
correiodominho

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Recordando a importância...

A justiça restaurativa é um novo movimento nos domínios da vitimologia e da criminologia.
Ela reconhece que a criminalidade faz aumentar os prejuízos às pessoas e às comunidades e insiste na sua reparação ao mesmo tempo que dá às partes a possibilidade de participarem nesse processo.
Os programas de justiça restaurativa permitem à vítima, ao delinquente e aos membros afectados da comunidade, participar directamente na resposta ao delito.
Eles ocupam um lugar central no processo da justiça penal, enquanto que o Estado e os profissionais legais se tornam os intermediários de um sistema que tem por objectivo o desenvolvimento do sentido de responsabilidade dos delinquentes, a compensação ou indemnização da vítima e a total participação da vítima, do delinquente e da comunidade.
O processo da reparação, que consiste em fazer participar todas as partes, é fundamental à obtenção do resultado reparador que são a compensação e a paz.
Uma definição da justiça restaurativa, cada vez mais utilizada a nível internacional, insiste por sua vez sobre o processo e o resultado:
A justiça restaurativa é um processo através do qual as partes envolvidas num delito específico, decidem em conjunto a forma de reagir às consequências nefastas do delito e às suas implicações para o futuro.
A justiça restaurativa é diferente da justiça penal contemporânea em muitos aspectos.
Primeiro, ela tem uma percepção dos actos de delinquência mais completa: mais que definir o delito como uma simples infracção da lei, ela reconhece que os delinquentes causam prejuízos às vítimas, às comunidades e até à sua própria pessoa.
Depois, ela promove um maior envolvimento de partes na resposta ao delito: mais que reservar os papeis principais ao governo e ao delinquente, ela inclui igualmente as vítimas e a comunidade.
Por fim, ela afere de forma diferente o êxito: mais que medir a importância da sanção, ela mede a importância dos danos reparados e dos prejuízos evitados.

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Justiça: Mais de metade dos pedidos de mediação penal acabaram com acordo das partes

Mais de metade dos 150 pedidos de mediação penal entregues nas quatro comarcas onde o sistema está em fase experimental foram resolvidos por acordo entre as partes, revelou hoje o secretário de Estado da Justiça.
"Já temos um número de mais de uma centena e meia de casos apresentados às quatro comarcas que temos a funcionar em piloto e cerca de 54 por cento destes casos terminaram com um acordo, o que prova que até numa matéria tão sensível como a arbitragem penal é possível resolver conflitos com um acordo", disse João Tiago Silveira, na abertura de uma conferência sobre meios alternativos de resolução de conflitos.
O Sistema de Mediação Penal entrou em fase experimental no início de 2008 nas comarcas de Aveiro, Oliveira do Bairro, Porto e Seixal, permitindo a resolução de litígios resultantes da pequena criminalidade através de um mediador, que procura auxiliar o arguido e o ofendido a alcançarem um entendimento.
João Tiago Silveira elogiou as vantagens dos sistemas que procuram formas de resolver conflitos fora do tribunal, com poupança de dinheiro e de tempo, exemplificando com o sucesso dos Julgados de Paz, que começaram por ser 12 em 2005 e actualmente são 21, abrangendo cerca de três milhões de cidadãos.
"Até ao final de 2009 contamos ter 29, ou seja, duplicar a oferta inicial", salientou.
A conferência "Crise: Meios Alternativos de Resolução de Conflitos" aborda até sexta-feira temas como "a mediação no contexto organizacional", custos da resolução de conflitos nas organizações, vantagens da mediação, conflitos sociais em contexto de crise económica, conflitos laborais em contexto de crise e o papel da mediação na organização dos sisemas judiciais.
RCS
Lusa/Fim

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Artigo: Mediação de Conflitos nas Prisões



A MEDIAÇÃO NAS PRISÕES





Como síntese de todos os exemplos apresentados e directamente ligados às mediações entre vítimas e agressores, começou a ministrar‐se palestras e aulas nas prisões, levando os conceitos da mediação, de abordagem pacífica dos conflitos pela cooperação e pelo respeito, de reconhecimento e de responsabilidade e, em definitivo, o conceito de participação responsável como forma de inter‐relação e de convívio.A partir destas aulas, os internos foram‐se interessando em aprofundar esta metodologia de resgate do ser humano e de resolução de conflitos pelo diálogo, o que originou a formação de mediadores internos, que passariam a oferecer os seus serviços aos colegas de prisão. Implementava‐se, assim, a mediação entre pares mais impressionante e expressiva, dadas as condições especiais, de pessoas privadas de liberdade para cumprirem a pena que lhes tinha sidoimposta pelos tribunais.A experiência mais bem sucedida que conheço é a do CERESO (Centro de Reinserção Social) da cidade de Hermosillo, no estado de Sonora, México, sem excluir outras experiências noutros países.O Instituto de Mediación de México, em conjunto com a Universidad de Sonora e com o apoio das autoridades do sistema prisional mexicano, implementou um programa de palestras sobre mediação – que abordavam os conceitos de ser humano, de relacionamento, de respeito, de cooperação, de solidariedade e de conflitos propostos pela mediação –, às quais vinha assistindo, de forma voluntária, um número cada vez maior de internos da prisão.À medida que as aulas se foram desenvolvendo, graças às condições humanas e profissionais dos oradores, foi‐se gerando um espaço de reflexão dos participantes, o que levava a que estes se interessassem cada vez mais na matéria, solicitando aos professores um aprofundamento dos conceitos e das técnicas da mediação de conflitos.A seu pedido, foram formados como mediadores alguns internos e tornou‐se necessário um local para a realização das mediações. As autoridades da prisão concederam‐no, passando a ser frequentado por aqueles que desejavam resolver pacificamente os conflitos com os seus companheiros de prisão.A partir dessa experiência, os mesmos mediadores começaram a organizar acções de divulgação do serviço que prestavam e do funcionamento da mediação em geral.Foi montada por eles mesmos uma peça de teatro, a que assistiram autoridades, guardas e internos, como forma de os incluir a todos na filosofia e nos critérios relacionais da mediação. O efeito foi excelente e a cultura da mediação começou a gerir também as relações entre os guardas e entre eles e os internos. Nos anos decorridos desde a implementação desta cultura, não se verificou nenhum assassínio (facto frequente anteriormente) nem nenhum acto de violência, para além de algumas brigas isoladas, geralmente detidas pelos próprios colegas, que logo indicam o recurso ao serviço de mediação.Em 2005 tive a oportunidade de trabalhar com estes internos, para lhes levar os conceitos da mediação para uma comunidade participativa. Eles já conseguiam atender os conflitos interpessoais que se apresentavam à mediação, mas não podiam ultrapassar as terríveis condicionantes de serem presos. Viviam de maneira muito precária e tinham sobre as suas cabeças a maldição de terem cometido delitos que marcavam o seu passado e que condicionavam o seu presente relacional com as respectivas famílias e, pior ainda, que tingia de negro qualquer visão de futuro.Sair da prisão logo depois de cumprida a pena imposta pelo Tribunal era ingressar numa realidade hostil e agressiva, onde raramente as famílias os recebiam de regresso e ninguém lhes oferecia trabalho, assim que era revelada a sua condição de ex‐condenados. Embora existissem empresas que aderiam à reserva de vagas para eles, continuavam a ser delinquentes e, perante qualquer acontecimento irregular, as suspeitas recaíam sempre sobre eles.A minha primeira pergunta, quando comecei a trabalhar com estas pessoas, foi: “quem são vocês, o que são vocês?” Não tinham resposta. Não sabiam se eram ou não cidadãos, ou se tinham perdido essa condição como consequência do delito cometido, tal o grau de exclusão vivido e vivenciado. Não podiam sequer considerar‐se seres humanos.Numa fase posterior, pedi que falassem dos problemas que viviam na prisão. Depois de os apresentarem, perguntei‐lhes sobre o que faziam ou podiam fazer para resolver esses problemas. Mais uma vez, a limitação paralisante de que nada podiam fazer pelos problemas estruturais da vida na prisão. Eles eram presos, para além do sistema social, dos preconceitos sociais e, fundamentalmente, da perda absoluta da auto‐estima. Para eles, existiam sempre limitações que os impediam de fazer alguma coisa para melhorar a qualidade de vida na prisão.Questionados sobre se as pessoas “livres”, que não estavam presas, tinham limitações, concordaram que sim, que todos tínhamos limitações na abordagem das situações da comunidade. Poder pensar, falar e discutir sobre os problemas da comunidade carcerária era o primeiro passo. Depois, poder criar opções que atendessem a possibilidade das suas acções seria o segundo.Legitimá‐los na sua identidade, na sua capacidade de transformação da realidade, era o objectivo que eu, como mediador para uma comunidade participativa, devia realizar.Os mediadores que estavam envolvidos neste projecto captaram perfeitamente o trabalho a ser desenvolvido, de diálogo com os outros internos, para os encorajar a participar, a discutir e a assumir a responsabilidade de enfrentar as questões que os impediam de viver melhor e de lhes dar soluções possíveis.Tinham assim acrescentado, ao trabalho que já realizavam com os conflitos interpessoais, o trabalho com e na comunidade, para conseguir a participação responsável de todos na análise e abordagem dos problemas da vida em comum.Soube que às mediações entre internos estão já a somar mediações entre os internos e as suas famílias. Esta é a excelente experiência de Hermosillo(2) que se está a estender a outros estados do México e a outros países da região.
EM SÍNTESE: A OPERATIVIDADE É fundamental que qualquer acção que se realize numa prisão conte com a aprovação das autoridades nacionais e do estabelecimento onde se desenvolverá a experiência.

Para tal, considero necessário:

1) Realizar uma sessão explicativa do projecto, do funcionamento do procedimento da mediação e dos seus conceitos fundamentais, para as autoridades do sistema prisional.

2) Contando com a autorização devida, realizar sessões mais desenvolvidas para as autoridades das prisões regionais, apresentando a medição, seus conceitos e o programa proposto para ser desenvolvido na ou nas prisões que solicitem os nossos serviços.

3) Depois de convocados pelas autoridades da ou das prisões que desejem implementar o programa de mediação, elaborar com estas um plano de acção que contemple a realidade da instituição.

4) Organizar encontros com os guardas, para conhecer a sua realidade, os seus problemas e, a partir daí, transmitir‐lhes os conceitos sobre conflito e abordagem dos conflitos propostos pela mediação. Também aqui é necessário enfrentar o cristalizado conceito antinómico que opõe guardas e reclusos. Sem perder a dimensão policial da função, é possível desenvolver atitudes cooperativas em que o respeito e a sensibilização consigam unir os objectivos de se alcançar uma melhor qualidade de vida que substitua o permanente alerta defensivo e agressivo.

5) Organizar encontros com os internos, para apresentar os conceitos da mediação e convidar aqueles que se mostrarem interessados a aprofundar esta matéria. Os encontros devem ser vários e espaçados, para que os internos que estiveram presentes os comentem com outros e lhes divulguem a possibilidade de também participarem.

6) Formação, para os internos que desejem participar, sobre conflitos e abordagem pacífica dos mesmos, bem como sobre comunicação, negociação, escuta, cooperação, respeito, responsabilidade.

7) Formar, como mediadores, aqueles presos que desejem actuar como mediadores internos dos seus colegas.

8) Organizar um centro de mediação, com atendimento feito pelos mediadores formados, supervisionados pelos professores.

9) Organizar acções de divulgação, realizadas pelos mesmos internos que participaram nos cursos.

10)A capacitação de mediadores para uma comunidade participativa, para convocar todos os internos a trabalhar no debate das questões que fazem a vida na prisão, e assim atender essas questões de forma satisfatória para todos os que integram a organização prisional.

11)O seguimento das actividades a serem desenvolvidas por internos e guardas, assim como dos mediadores entre pares.

12)A renovação do ciclo de aulas para principiantes, contando com a colaboração dos presos já capacitados.Este resumido esquema de acção, síntese do trabalho com organizações, com escolas, com comunidades e da experiência com prisões já apresentada, é apenas uma orientação que deve sempre atender a realidade de cada centro prisional (a das autoridades, a dos guardas e a dos internos).

É conveniente contar com o apoio das organizações governamentais e não governamentais da região e da cidade, para uma correcta divulgação do trabalho a ser realizado e assim neutralizar possíveis ataques de censura pela incompreensão do que se pretende conseguir.Também seria interessante complementar a formação em mediação com outras matérias que contribuam para o desenvolvimento pessoal dos presos, bem como para o desenvolvimento de habilidades que lhes permitam uma melhor preparação profissional para enfrentarem o retorno à sociedade.

1 Revista “Mediadores en Red”, Buenos Aires, Argentina.

2 Os responsáveis deste magnífico trabalho são o Dr. Jorge Pesqueira Leal e o Dr. Javier Vidargas, do Instituto de Mediación de México.Juan Carlos Vezzulla, Psicólogo, Mestre em Serviço Social, Doutorando em Direito e Sociologia. Co-fundador e Presidente Científico dos Institutos de Mediação e de Arbitragem do Brasil e de Portugal.Lisboa, 17 de Maio de 2009


Fonte: Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios.

domingo, 8 de março de 2009

Scottish Community Mediation Centre



Durante a semana passada tive a oportunidade de me cruzar com Ian McDonough, extremamente pragmático, e já com um vasto conhecimento e experiência da realidade da mediação, mediador no Centro de Mediação Escocês, situado em Edimburgo, no decorrer do Curso Básico de Mediação leccionado pela Associação de Mediadores de Conflitos.

À FIAR importa essencialmente o desenvolvimento do conhecimento da Justiça Restaurativa e da Mediação, enquanto resolução alternativa de litígios, pelo que se deixam de seguida os contactos.
During the last week I had the opportunity to be with Ian McDonough, extremely pragmatic, and has a broad knowledge and experience of the reality of mediation, the mediator Scottish Mediation Center, located in Edinburgh, during the Basic Mediation Course taught by Association for Conflict Mediators.
FIAR is primarily interested in understanding the development of knowledge of Restorative Justice and Mediation as alternative dispute resolution, we consider the following contacts useful.
http://www.scmc.sacro.org.uk/

http://www.mediadoresdeconflitos.pt/

http://associacaodemediadoresdeconflitos.blogspot.com/

Direcção

Direcção

Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR