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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Alargamento do Sistema de Mediação Penal no Distrito Judicial do Porto

O Sistema de Mediação Penal (SMP) é o serviço que permite ao arguido e ao ofendido utilizar a mediação penal para resolver extrajudicialmente o conflito penal – Lei n.º 21/2007, de 12 de Julho.
O regime experimental do SMP no Distrito Judicial do Porto poderá funcionar nas comarcas de Braga, Porto, Santa Maria da Feira e Vila Nova de Gaia.

Podem ser objecto do Sistema de Mediação Penal (SMP) os crimes semi-públicos contra as pessoas e contra o património, e os crimes particulares, desde que puníveis com pena de prisão não superior a 5 anos ou com sanção diferente da pena de prisão, com exclusão dos crimes contra a liberdade ou autodeterminação sexual, crimes de peculato, corrupção ou tráfico de influências, quando o ofendido seja menor de 16 anos ou quando for aplicável forma de processo sumário e sumaríssimo.

Após a revisão operada pelo art. 1.º da Portaria n.º 732/2009, de 08-07 ao art. 2.º da Portaria n.º 68-C/2008, de 22-01, o SMP funciona (a título experimental) nas comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga, Barreiro, Braga, Cascais, Coimbra, Grande Lisboa Noroeste, Loures, Moita, Montijo, Porto, Santa Maria da Feira, Seixal, Setúbal e Vila Nova de Gaia.
No que concerne ao alcance geográfico do regime experimental do SMP no Distrito Judicial do Porto, o mesmo pode, portanto, funcionar, nas comarcas de Braga, Porto, Santa Maria da Feira e Vila Nova de Gaia.
Podem ser solicitadas informações sobre a possibilidade de recurso ao SMP junto dos Serviços do Ministério Público nas comarcas referidas. Informações mais completas e adicionais, acessíveis no sítio do Ministério da Justiça .
fonte

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Mediação Penal: Só um em cada quatro processos alcançam acordo

Apenas um em cada quatro processos de mediação penal em Portugal são concluídos com acordo, segundo dados revelados hoje pelo Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL). Apenas um em cada quatro processos de mediação penal em Portugal são concluídos com acordo, segundo dados revelados hoje pelo Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL).
Dos 536 processos do sistema de mediação penal concluídos entre janeiro de 2008 e setembro deste ano, só em 128 foi alcançado um acordo.
Sónia Reis, diretora adjunta do GRAL, explicou à agência Lusa que na maior parte dos casos são os intervenientes no processo (arguido e/ou ofendido) que não aceitam sequer entrar na mediação.
“São as partes em conflito que têm de conseguir soluções para o problema. É uma mudança cultural grande. As pessoas estão habituadas que seja o tribunal a decidir”, justificou a responsável, que expôs a realidade portuguesa no I Congresso Internacional de Mediação, que decorre até sábado em Lisboa.
O sistema de mediação penal, que pretende a resolução de conflitos ligados à pequena criminalidade, iniciou-se em janeiro de 2008 em quatro comarcas portuguesas: Portugal, Oliveira do Bairro, Aveiro e Seixal.
Só há cerca de um ano foi alargado a um total de 15 comarcas, o que também permitiu aumentar substancialmente o número de processos enviados para mediação penal.
Segundo os dados estatísticos do GRAL, a grande maioria dos processos enviados para mediação respeitam a crimes de ofensa à integridade física simples, seguidos de ameaça, dano e furto simples.
A mediação penal implica que ofendido e arguido a aceitem e queiram chegar a entendimento.
É ao Ministério Público que cabe o envio de processos para mediação penal, que só é aplicada quando um processo-crime se encontra em fase de inquérito e no caso de envolver crimes com pena até cinco anos de prisão ou pena de multa.
Depois de o mediador receber o processo tem de contactar o ofendido e o arguido, que têm de aceitar expressamente a mediação. Caso isso não acontece o processo segue a via judicial.
Se for aceite e se alcançar um acordo, é comunicado ao Ministério Público e fica a equivaler a uma desistência da queixa.
ARP.
*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***
Lusa/fim
advocatus

domingo, 25 de julho de 2010

Aberto concurso para mediadores

O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL) informa que estão abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, dois concursos para a selecção de mediadores.

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- Procedimento de selecção de mediadores de conflitos, habilitados ao exercício da função de medição no âmbito do Sistema de Mediação Familiar, para a Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

(consulte toda a informação aqui)

- Procedimento de selecção de mediadores de conflitos, habilitados ao exercício da função de mediação no âmbito do Sistema de Mediação Penal.

fonte

domingo, 17 de janeiro de 2010

Justiça devia ser gratuita e mais simples



Paulo Barreto considera que a opinião pública é parcial e injusta quando cria a ideia de que os tribunais libertam os criminosos apanhados pela polícia.


Jornal da Madeira – Concorda com a criação de uma só comarca em vez das actuais cinco?Paulo Barreto - Concordo plenamente. Faz todo o sentido numa Região pequena e com boas acessibilidades centralizar os meios no Funchal. Nada obsta, porém, que a única comarca do Funchal tenha juízos de proximidade e/ou julgados de paz em alguns concelhos da Região para a resolução de litígios mais simples e, bem assim, para a inquirição por videoconferência de pessoas com dificuldades de locomoção. JM – Acredita que este novo modelo vai promover a eficiência e o melhoramento da resposta à Justiça?PB - Não vejo outro caminho para uma melhor rentabilização dos quadros. Como a especialização é a via seguida para uma melhor Justiça, não faz sentido manter juízes de competência genérica em toda a Região. Deve ser feito um paralelo com a Saúde. Não podemos ter especialistas em todos os concelhos, estão no Funchal, onde dispõem de melhores meios. Uma única comarca no Funchal, com juízes especializados em crime, cível, execução, família e menores e trabalho, dará certamente melhor resposta aos processos judiciais. Acres que o actual modelo está tão desajustado, por permitir que haja juízes com cerca de 200 processos (São Vicente, Porto Santo e Criminais do Funchal) e outros com cerca de 8 mil processos (Santa Cruz). Também neste aspecto, uma única comarca permitiria uma adequada distribuição do serviço. JM – Em traços gerais o que muda com esta nova organização territorial das circunscrições judiciais e dos tribunais?PB- Esta nova organização judicial, que se espera chegue à Madeira em 2010, trará a certeza que todos os processos serão julgados por juízes especializados, logo melhor preparados na sua específica área, e melhor rentabilização dos quadros de juízes e funcionários. JM – O que vai acontecer com os outros tribunais de comarca?PB - Podem ser criados juízos de proximidade com competência genérica para questões mais simples, embora eu prefira os julgados de paz, porque teriam competências semelhantes mas com a vantagem de envolver o poder local, o que representa um mais valia para o Estado de Direito Democrático e para a identificação das populações com estes serviços. Não há falta de juízes na Região Autónoma da MadeiraJM – Com o novo mapa judiciário fica resolvido o problema da falta de juízes na Madeira?PB - Não há falta de juízes na Madeira. Como disse, o serviço está é mal distribuído. JM – Foi recentemente inaugurado no Funchal o primeiro Julgado de Paz da Madeira. Concorda com este tribunal?PB - Sou um forte defensor dos julgados de paz pelo que representam em termos de envolvência na área da Justiça dos eleitos locais, os que mais próximos estão das populações. Vejo também como muito positivos os conceitos de mediação e conciliação que estão ligados aos julgados de paz. JM – Problemas como a morosidade e o custo da justiça são as queixas mais frequentes dos cidadãos. O que acha ser possível fazer para tornar a justiça mais célere e mais acessível às pessoas?PB - A morosidade resolvia-se com melhor rentabilização dos quadros e com simplificação das leis processuais. A Justiça não devia ter custas. Devia ser gratuita. As pessoas só deviam pagar em caso de litigância de má fé. Num país em que, entre impostos directos, indirectos e taxas, o cidadão entrega mais de 70 % dos seus rendimentos ao Estado, a Justiça, a Sáude e Educação deveriam ser fornecidas pelo Estado sem acréscimo de custos. E com qualidade. É o que se passa nos países nórdicos e com muito sucesso. Em Portugal pagamos os mesmos impostos que os dinamarqueses, porém ainda temos que pagar pela Justiça, Saúde e Educação. E muitas vezes sem qualidade. Combate ao crime exige a intervenção de todos JM – Como acha que deve ser combatido o aumento da criminalidade, associada aos fenómenos sociais?PB - Não podemos dissociar o aumento da criminalidade das causas sociais. O que leva a pessoas ao crime? A falta de esperança, ausência de valores, o desemprego, o vício. Por isso é que o combate ao crime exige intervenção de todos (Tribunais, Governo, Família, etc.), a montante e a jusante do crime. A pena criminal, assentando na culpa do agente, deve dirigir-se à reinserção social do indivíduo. JM – Há uma ideia instalada na opinião pública de que há muita gente apanhada pela polícia que é libertada depois pelos tribunais. Que comentário faz a esta situação?PB - A opinião pública é muito parcial e injusta. Se for um familiar nosso, queremos uma justiça branda e compreensiva. Se for o toxicodependente da rua, o ideal seria que apodrecesse na cadeia. Os Tribunais cumprem as leis. Numa coisa estamos todos de acordo: os políticos e comentadores, ou seja, aqueles que fazem a opinião pública, nunca disseram tanto mal da Justiça. Tal só acontece porque os Tribunais começaram a perseguir uma criminalidade que não lhes interessa (corrupção, branqueamentos, tráfico de influência). Não tenho dúvidas que muitas das declarações públicas visam estrategicamente criar embaraços e descredibilizar concretos processos judiciais. Corpo de solicitadores está mal preparadoJM – Acredita na simplificação da legislação processual e nas reformas previstas para a área dos processos penal e civil?PB - Sobre a simplificação do processo civil já falei. A Justiça enfrenta outros dois grandes problemas: o processo executivo e a investigação criminal. Ambos alheios aos juízes. A acção executiva foi retirada dos Tribunais e entregue a um corpo de solicitadores, que está mal preparado. O resultado é a total paralisação da acção executiva. A acção executiva devia voltar aos Tribunais. A investigação criminal, por seu lado, precisa de meios, alteração de prazos e clarificação das competências de coordenação entre o MP e os órgãos de polícia criminal. JM – Sente-se seguro dentro dos tribunais na Região?PB - Não se pode estar no local de trabalho a pensar na própria segurança. Não é assunto que me preocupe, embora reconheça que medidas simples, como a detecção de metais, ajudariam na segurança. JM – Que análise faz à cobertura noticiosa dos julgamentos na Madeira?PB - Verifico que há a preocupação de informar bem. JM – Qual a análise que faz ao estado da Justiça?PB - É disso que tenho estado a falar ao longo desta entrevista. Como dela resulta, os diagnósticos estão feitos, haja vontade política. Os juízes estão dispostos a tudo o que necessário for para melhorar a imagem da Justiça, até porque são os principais visados quando se fala em crise da Justiça, não obstante, como vimos, serem alheios a muitos dos problemas.JM – No ano que agora terminou, foi nomeado delegado da Comissão Nacional de Eleições (CNE) pelo Conselho Superior de Magistratura. Que análise faz do seu trabalho desenvolvido nessa função?PB - Fui indicado pelo Conselho Superior da Magistratura e nomeado pela Comissão Nacional de Eleições. Foi um trabalho cívico, obviamente não remunerado, ao qual dei todo o meu empenho e saber. Não devo fazer análises sobre o meu trabalho. Queixas à CNE estão ainda a ser apreciadasJM – Qual foi o resultado das 30 participações que enviou, enquanto delegado da CNE, ao Ministério Público?PB - As participações ao MP devem estar em fase de inquérito. Não sei nada, nem devo saber, porque sujeitas ao segredo de justiça. Saberemos os resultados quando houver acusações e ou julgamentos. As queixas à CNE estão também a ser apreciadas, como me foi possível perceber em Dezembro passado, numa reunião na Comissão. Não haverá queixa sem deliberação.JM – Declarou na altura que na Madeira não havia asfixia democrática, mas sim excesso de liberdade. Essa afirmação não foi totalmente compreendida ao nível nacional. Quer comentar?PB - As minhas funções de Delegado da CNE terminaram com a publicação oficial dos resultados eleitorais. Não sou actor político e não devo ter qualquer intervenção depois da cessação dessas funções. Numa entrevista à antena 1/Madeira, que o JM reproduziu em parte, disse tudo o que tinha a dizer, expliquei o que tinha a explicar. Ponto final. JM – No final deste ano judicial deverá ser transferido para o Tribunal da Relação de Lisboa. É um novo desafio na sua carreira?PB - Estou nos primeiros lugares para aceder aos Tribunais da Relação. A minha preferência será pela Relação de Lisboa, cuja colocação depende do número de vagas e candidatos ao movimento judicial. Qualquer outro Tribunal da Relação será igualmente bem-vindo. É obviamente uma promoção e algo totalmente novo na minha carreira. Porém, se o número de vagas aberto para a segunda instância não for suficiente para a minha promoção, por cá ficarei com total empenho. JM – Disse um dia que a sua única ambição pessoal, quando reformado, é ser presidente do Nacional. Mantém essa ideia?PB - Essa resposta foi no contexto da referida entrevista à antena 1/Madeira, quando questionado pelas minhas ambições políticas. Como não tenho qualquer ambição política, disse que gostaria de ser Presidente do meu clube. Mas, respondendo à sua questão, ai de mim se a minha única ambição pessoal fosse ser presidente do Nacional. Tenho tanta coisa para fazer. Quanto ao meu clube, daqui a 18 anos, quando me reformar, veremos como estarei de saúde e força, porque dedicação ao Nacional terei sempre.Simplificação da Justiça - O juiz Paulo Barreto defende que o processo civil devia ser simplificado, reduzido a dois articulados (requerimentos processuais): o primeiro por parte de quem propõe a acção, indicando os fundamentos de facto e de direito, arrolando a prova e concluindo pelo pedido; a outra parte, apresentaria contestação a se opor e igualmente indicando a sua prova. Seguia-se o julgamento e a sentença, que só seria fundamentada se as partes não aceitassem a decisão e dela quisessem recorrer. Nada mais. Três actos processuais. E processos decididos em poucos meses. Relativamente ao estado da Justiça, Paulo Barreto destaca que os diagnósticos estão feitos, mas é necessário que haja vontade política. Garante que os juízes estão dispostos a tudo o que necessário for para melhorar a imagem da Justiça, não obstante, serem alheios a muitos dos problemas.
jornaldamadeira
Miguel Fernandes

sábado, 21 de novembro de 2009

Palestra -” O Sistema de Mediação Penal”

A palestra sobre um tema ligado à Mediação de Conflitos de Novembro será subordinada ao tema: “O Sistema de Mediação Penal” e o orador convidado, que muito honrará a nossa instituição com a sua presença, será Bruno Caldeira, Presidente da Associação de Mediadores de Conflitos e Mediador do Sistema de Mediação Penal. Terá início às 19ho0 do próximo dia 27 de Novembro, em Lisboa, no Auditório do GRAL – Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (Av. Duque de Loulé, 72). O número máximo de participantes é de 45. A conferência é gratuita e aberta a qualquer interessado. Esperamos contar com a sua presença! Faça a sua inscrição, enviando um mail para info@imap.pt, com os seguintes elementos: nome e telemóvel para eventual contacto. Ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento pelo telemóvel do IMAP 91 058 37 53.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

MEDIAÇÃO PENAL


ALBERTO PEIXOTO
SOCIÓLOGO

"O presidente da Associação Sindical dos Juízes, António Martins, em recente entrevista a um jornal diário regional, com todas as letras e com a frontalidade que o caracteriza, assumiu que a estrutura orgânica da Justiça na Região não é a adequada às necessidades e especificidades dos Açores, devendo por isso ser repensada.É mais uma voz, de mais um sector, que, por imposição constitucional depende em exclusivo da Administração Central, põe em causa as respostas que são dadas aos anseios das populações locais.A história está cheia de demonstrações da forma tardia como sectores da exclusiva responsabilidade da Administração Central são regulados na Região. Infelizmente sempre foi assim. São demasiados os exemplos da desconformidade de funcionamento, na Justiça, nas Forças de Segurança e nas Forças Armadas, resultante de uma certa representação cristalizada de que por cá não acontece nada relevante para além de chover todos os dias…Por isso concordo com tudo o que António Martins disse e para além de quanto tenho dito, acrescento ainda a denúncia da Administração Central por se ter esquecido da Região em relação à criação dos Julgados de Paz e em relação à Mediação Penal que, atendendo às especificidades regionais muito marcadas pelas abundantes bagatelas penais, poderiam ser meios com forte impacto e com resultados mais relevantes que os conseguidos nas diversas regiões do continente em que foram implementados.Da análise dos Relatórios de Segurança Interna dos últimos anos bem como dos estudos sociológicos que têm sido realizados conclui-se que existe por cá uma criminalidade caracterizada por ser «baixa criminalidade», mas intensa em particular em Ponta Delgada, Ribeira Grande, Lagoa e Angra do Heroísmo.Fruto da proximidade entre a população e as forças policiais, as taxas de identificação/detenção dos agressores contra as pessoas e/ou património são bastante significativas quando comparadas com outras regiões, porém a referida intensidade criminal demonstra que parte significativa dos crimes aqui ocorridos precisam ser resolvidos de forma bastante mais célere e com muito menos impacto no sentimento de segurança.. Assim, era importante que fosse aumentado o grau de exigência da Região para que a resposta por parte da Administração Central fosse mais adequada às necessidades regionais e em tempo útil. A intromissão regional crescente em tais sectores só traz benefícios e há que não ter medo. Se, por exemplo, ao nível da formação profissional a Região não se tivesse autonomizado jamais teria sido possível obter os resultados que se conseguiram nos últimos 10 anos. "
30 de Outubro de 2009

domingo, 13 de setembro de 2009

Como resolver morosidade da justiça?

O aumento de julgados de paz e outros meios extra judiciais de resolução de conflitos é a medida mais consensual para acelerar a justiça nos programas eleitorais dos partidos, com a oposição a fazer num diagnóstico muito negativo da situação actual.
Queixando-se de uma justiça "intoleravelmente morosa e eficaz", o PSD quer dar "absoluta prioridade" à sua melhoria, através de medidas como o fim da possibilidade de "dilação e manipulação" dos processos e novos incentivos a "meios alternativos de resolução", como a arbitragem e a mediação, mesmo nos casos com "grandes litigantes", para que estes não entupam os tribunais.
O PSD propõe-se também remunerar juízes e magistrados em função de "indicadores quantitativos e qualitativos" e defende a "contingentação" dos processos, ou seja, estabelecer um número máximo de trabalhos que um magistrado possa ter em mãos ao mesmo tempo.
Para o PS, não há diagnóstico pessimista, pelo menos de forma explícita. Mas o programa socialista reconhece que "é essencial reduzir drasticamente" o tempo dos processos judiciais, comprometendo-se a "assumir um compromisso público" de dizer quanto tempo é que podem durar os prazos de decisão.
Quando esses prazos - a anunciar futuramente - não forem cumpridos, o PS acha que deve haver "consequências", como "a compensação das empresas e dos cidadãos", que devem ser isentados ou ter um desconto nas custas judiciais quando a decisão surgir fora de tempo.
O PS é pelo alargamento da rede e das competências dos julgados de paz para haver "formas mais rápidas, baratas e simples" de resolver conflitos e promete viabilizar "mecanismos de resolução alternativa" de litígios fiscais.
Para os democratas-cristãos, a morosidade na justiça também se justifica pelo facto de a legislação ter sido revista de forma "desastrosa", tanto no caso do processo penal como no do processo civil.
O CDS considera que a organização é o "problema estrutural" dos tribunais portugueses, com consequências como sobreposição de competências, concentração de processos e atrasos crónicos.
Por isso, para acelerar e facilitar a resolução de conflitos, defende que os meios alternativos de resolução fazem sentido para ajudar a "descongestionar", mas de modo a que estejam "definitivamente articulados" com a rede de infraestruturas judiciais.
Neste ponto, concordam com o Bloco de Esquerda, que também defende a criação de mais julgados de paz, entendendo que "o resultado seria uma justiça menos morosa" e a libertação dos tribunais para tratarem de casos onde a mediação de conflitos não resulta.
A lentidão, diz o Bloco de Esquerda, é o "ácido de corrosão lenta" que desacredita o sistema de justiça junto dos cidadãos, especialmente no sector da justiça laboral, "a mais lenta, ineficiente e prejudicada pela falta de meios".
Para o Bloco, a solução neste sector seriam "tribunais de trabalho arbitrais paritários", com representantes em igual número de trabalhadores e patrões.
No programa do Partido Comunista, resolver a morosidade da justiça passa acima de tudo pela existência de condições mais dignas de trabalho nos tribunais.
Para isso, os comunistas propõe "mais e melhores instalações para os tribunais portugueses" e "profissionais em número suficiente".
jn.sapo.pt

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Sistema de Mediação Penal abrange Novas Comarcas

O Sistema de Mediação Penal (SMP) está disponível, desde 9 de Julho, nas comarcas do regime experimental do Mapa Judiciário (Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste) e nas comarcas do Barreiro, Braga, Cascais, Coimbra, Loures, Moita, Montijo, Santa Maria da Feira, Setúbal e Vila Nova de Gaia, passando a abranger um total de 31 municípios. O SMP foi lançado pelo Ministério da Justiça em Janeiro de 2008, começando por funcionar nas comarcas de Aveiro, Oliveira do Bairro, Porto e Seixal, sendo agora estendido a novas comarcas. Com este alargamento vai beneficiar mais portugueses, “que passam a dispor de um relevante instrumento para, em matéria penal, ajudar a apaziguar conflitos, através do trabalho dos mediadores e da obtenção de acordos”. Segundo o Ministério da Justiça (MJ), “a mediação penal permite que as partes em litígio possam, em matéria penal, beneficiar da intervenção de um mediador, que promove a aproximação de posições no sentido de obter um acordo que permita a reparação dos danos e a restauração da paz social”. Podem ser remetidos a mediação penal “os crimes relacionados com a pequena e média criminalidade”, nomeadamente crimes de furto, dano, injúria ou ofensa à integridade física. Esta pode ser utilizada “nos crimes cujo início do processo depende de queixa dos particulares, quando a pena a aplicar não seja superior a cinco anos”. A mediação penal permite, assim, resolver os conflitos relacionados com a pequena criminalidade de forma mais rápida, encontrando soluções mais adequadas do que penas de prisão; realizar uma efectiva compensação da vítima; e descongestionar os tribunais.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Sistema de Mediação Penal alargado a novas comarcas


A partir de hoje, passa a existir mediação penal nas comarcas do regime experimental do Mapa Judiciário (Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste) e nas comarcas do Barreiro, Braga, Cascais, Coimbra, Loures, Moita, Montijo, Santa Maria da Feira, Setúbal e Vila Nova de Gaia, passando a abranger um total de 31 municípios.
A mediação penal permite que as partes em litígio possam, em matéria penal, beneficiar da intervenção de um mediador, que promove a aproximação de posições no sentido de obter um acordo que permita a reparação dos danos e a restauração da paz social.
A mediação penal pode ser utilizada nos crimes cujo início do processo depende de queixa dos particulares, quando a pena a aplicar não seja superior a cinco anos. Assim, pode ser utilizada a mediação penal para resolver conflitos relativos a crimes de dano, injúria ou ofensas corporais simples.
Exemplos de acordos obtidos na mediação penal para resolver o conflito entre as partes:
Um pedido de desculpas (ex: o arguido pede desculpas por ter ofendido publicamente a vítima);
Reabilitação do arguido (ex: o arguido que atropelou a vítima compromete-se a frequentar um curso de condução defensiva);
A reconstrução/reparação de algo que tenha sido danificado (ex: o arguido compromete-se a reparar o automóvel destruído).
O Sistema de Mediação Penal (SMP) entrou em funcionamento a título experimental nas comarcas de Aveiro, Oliveira do Bairro, Porto e Seixal, em 23 de Janeiro de 2008.

sexta-feira, 10 de julho de 2009

MEDIAÇÃO PENAL : ALTERAÇÃO

Portaria n.º 732/2009. D.R. n.º 130, Série I de 2009-07-08
Ministério da JustiçaAltera a Portaria n.º 68-C/2008, de 22 de Janeiro, que aprova o Regulamento do Sistema de Mediação Penal.

Nos termos daquele regulamento, a mediação penal pode ter lugar em processo por crime cujo procedimento dependa de queixa, quando se trate de crime contra as pessoas ou contra o património, ou quando dependa de acusação particular, desde que o tipo legal de crime preveja pena de prisão superior a 5 anos.

Estão excluídos da mediação penal os crimes contra a liberdade ou autodeterminação sexual, de peculato, corrupção ou tráfico de influências e dos casos em que o ofendidoseja menor de 16 anos ou em que seja aplicável forma de processo especial sumária ou sumaríssima.

A presente portaria dertermina que nas seguintes comarcas se estabeleça o Sistema de Mediação Penal: do Alentejo Litoral, Baixo Vouga, Barreiro, Braga, Cascais, Coimbra, Grande Lisboa Noroeste, Loures, Moita, Montijo, Porto, Santa Maria da Feira, Seixal, Setúbal e Vila Nova de Gaia.»

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Sistema de Mediação Penal alargado a novas comarcas

A partir de hoje, passa a existir mediação penal nas comarcas do regime experimental do Mapa Judiciário (Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste) e nas comarcas do Barreiro, Braga, Cascais, Coimbra, Loures, Moita, Montijo, Santa Maria da Feira, Setúbal e Vila Nova de Gaia, passando a abranger um total de 31 municípios.
A mediação penal permite que as partes em litígio possam, em matéria penal, beneficiar da intervenção de um mediador, que promove a aproximação de posições no sentido de obter um acordo que permita a reparação dos danos e a restauração da paz social.
A mediação penal pode ser utilizada nos crimes cujo início do processo depende de queixa dos particulares, quando a pena a aplicar não seja superior a cinco anos. Assim, pode ser utilizada a mediação penal para resolver conflitos relativos a crimes de dano, injúria ou ofensas corporais simples.
Exemplos de acordos obtidos na mediação penal para resolver o conflito entre as partes:
Um pedido de desculpas (ex: o arguido pede desculpas por ter ofendido publicamente a vítima);
Reabilitação do arguido (ex: o arguido que atropelou a vítima compromete-se a frequentar um curso de condução defensiva);
A reconstrução/reparação de algo que tenha sido danificado (ex: o arguido compromete-se a reparar o automóvel destruído).
O Sistema de Mediação Penal (SMP) entrou em funcionamento a título experimental nas comarcas de Aveiro, Oliveira do Bairro, Porto e Seixal, em 23 de Janeiro de 2008.
governo.gov.pt

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Recordando a importância...

A justiça restaurativa é um novo movimento nos domínios da vitimologia e da criminologia.
Ela reconhece que a criminalidade faz aumentar os prejuízos às pessoas e às comunidades e insiste na sua reparação ao mesmo tempo que dá às partes a possibilidade de participarem nesse processo.
Os programas de justiça restaurativa permitem à vítima, ao delinquente e aos membros afectados da comunidade, participar directamente na resposta ao delito.
Eles ocupam um lugar central no processo da justiça penal, enquanto que o Estado e os profissionais legais se tornam os intermediários de um sistema que tem por objectivo o desenvolvimento do sentido de responsabilidade dos delinquentes, a compensação ou indemnização da vítima e a total participação da vítima, do delinquente e da comunidade.
O processo da reparação, que consiste em fazer participar todas as partes, é fundamental à obtenção do resultado reparador que são a compensação e a paz.
Uma definição da justiça restaurativa, cada vez mais utilizada a nível internacional, insiste por sua vez sobre o processo e o resultado:
A justiça restaurativa é um processo através do qual as partes envolvidas num delito específico, decidem em conjunto a forma de reagir às consequências nefastas do delito e às suas implicações para o futuro.
A justiça restaurativa é diferente da justiça penal contemporânea em muitos aspectos.
Primeiro, ela tem uma percepção dos actos de delinquência mais completa: mais que definir o delito como uma simples infracção da lei, ela reconhece que os delinquentes causam prejuízos às vítimas, às comunidades e até à sua própria pessoa.
Depois, ela promove um maior envolvimento de partes na resposta ao delito: mais que reservar os papeis principais ao governo e ao delinquente, ela inclui igualmente as vítimas e a comunidade.
Por fim, ela afere de forma diferente o êxito: mais que medir a importância da sanção, ela mede a importância dos danos reparados e dos prejuízos evitados.

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Justiça: Mais de metade dos pedidos de mediação penal acabaram com acordo das partes

Mais de metade dos 150 pedidos de mediação penal entregues nas quatro comarcas onde o sistema está em fase experimental foram resolvidos por acordo entre as partes, revelou hoje o secretário de Estado da Justiça.
"Já temos um número de mais de uma centena e meia de casos apresentados às quatro comarcas que temos a funcionar em piloto e cerca de 54 por cento destes casos terminaram com um acordo, o que prova que até numa matéria tão sensível como a arbitragem penal é possível resolver conflitos com um acordo", disse João Tiago Silveira, na abertura de uma conferência sobre meios alternativos de resolução de conflitos.
O Sistema de Mediação Penal entrou em fase experimental no início de 2008 nas comarcas de Aveiro, Oliveira do Bairro, Porto e Seixal, permitindo a resolução de litígios resultantes da pequena criminalidade através de um mediador, que procura auxiliar o arguido e o ofendido a alcançarem um entendimento.
João Tiago Silveira elogiou as vantagens dos sistemas que procuram formas de resolver conflitos fora do tribunal, com poupança de dinheiro e de tempo, exemplificando com o sucesso dos Julgados de Paz, que começaram por ser 12 em 2005 e actualmente são 21, abrangendo cerca de três milhões de cidadãos.
"Até ao final de 2009 contamos ter 29, ou seja, duplicar a oferta inicial", salientou.
A conferência "Crise: Meios Alternativos de Resolução de Conflitos" aborda até sexta-feira temas como "a mediação no contexto organizacional", custos da resolução de conflitos nas organizações, vantagens da mediação, conflitos sociais em contexto de crise económica, conflitos laborais em contexto de crise e o papel da mediação na organização dos sisemas judiciais.
RCS
Lusa/Fim

Direcção

Direcção

Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR