O Dia Mundial da Resolução de Conflitos comemora-se a 15 de Outubro e visa promover as formas alternativas (ou complementares) de resolver conflitos fora dos tribunais.Quando se pensa em conflito, vêm-nos de imediato à cabeça os tribunais, porque tem sido nestas instituições que ao longo de séculos coube a tarefa de os resolver. O Estado, a quem compete promover esse fim último do Direito que é a Justiça, tratou de organizar uma complexa máquina burocrática que podemos designar por Sistema Judicial e que assenta em duas jurisdições distintas: a civil e a administrativa.A jurisdição civil, baseia-se na existência de tribunais judiciais com jurisdição em todas as matérias não atribuídas a qualquer outra ordem jurisdicional.Estes Tribunais encontram-se organizados em 3 instâncias, sendo a primeira a que engloba os 227 tribunais judiciais de comarca (1ª instância), 5 tribunais da Relação (2ª instância) e o Supremo Tribunal de Justiça.A jurisdição administrativa integra 10 tribunais administrativos e fiscais (1ª instância), 2 tribunais centrais administrativos, um no Norte outro no Sul (2ª instância) e o Supremo Tribunal Administrativo.Existe ainda um Tribunal Constitucional que tem jurisdição sobre matérias de natureza jurídico-constitucional e o Tribunal de Contas (fiscaliza a legalidade da despesa pública e o julgamento das Contas do Estado).Devido à morosidade do sistema judicial e a outras criticas que têm sido apontadas aos tribunais, começaram a surgir em diversos países e Portugal não ficou alheio a essa corrente , diversas experiências de resolução alternativa de litígios. Em Portugal os meios de resolução alternativa de litígios (RAL) dividem-se essencialmente por três áreas: os Julgados de Paz, os Centros de Arbitragem e a Mediação Pública.Os Julgados de Paz são tribunais extrajudiciais que possuem características de funcionamento e organização próprias. Existem actualmente em funcionamento 23 Julgados de Paz no nosso país.Os Julgados de Paz apreciam e decidem acções de natureza cível cujo valor não ultrapasse os 5.000€, como por ex. acções destinadas a efectivar o cumprimento de obrigações; acções de entrega de coisas móveis; acções resultantes de direitos e deveres dos condóminos ou acções de resolução de litígios entre proprietários de prédios.Os Julgados de Paz têm uma tramitação processual simplificada. Os conflitos podem ser aí resolvidos através da mediação, c
google_protectAndRun("ads_core.google_render_ad", google_handleError, google_render_ad);
onciliação ou por meio de sentença. Os processos têm em média uma duração de 2 meses, o que mostra uma das inegáveis vantagens deste meio em relação aos tribunais: a celeridade.Por seu lado, os Centros de Arbitragem são entidades que, para além de prestarem informações sobre as matérias da sua competência, disponibilizam aos cidadãos a mediação, a conciliação e, caso a questão não seja resolvida por essas vias, a possibilidade de resolver o conflito com recurso a uma sentença arbitral.Os Centros de Arbitragem distinguem-se dos Julgados de Paz, desde logo, por requererem o acordo de ambas as partes para poderem intervir. Os Centros de Arbitragem possuem a sua competência limitada por um determinado território (embora existam centros de arbitragem com competência a nível nacional como o CIMASA - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Seguro Automóvel ou o CASA - Centro de Arbitragem do Sector Automóvel), em função da matéria (como por ex. os centros de arbitragem de conflitos de consumo como o CIAB) e também em função do valor (limite máximo do valor que os litígios podem assumir).Finalmente, temos a Mediação Pública que se divide actualmente por três áreas de intervenção: O Sistema de Mediação Laboral (SML), o Sistema de Mediação Familiar (SMF) e o Sistema de Mediação Penal (SMP).A Mediação é um meio que implica a intervenção de um terceiro imparcial que vai ajudar as partes a chegar a um acordo para por termo ao litígio que as opõe.O mediador não é um juiz ou árbitro que impõe uma deliberação ou sentença que as partes são obrigadas a cumprir. Enquanto terceiro imparcial, o mediador guia as partes, ajudando-as a estabelecer a comunicação necessária para que elas possam encontrar, por si mesmas, a base do acordo que porá termo ao conflito. As partes são assim responsáveis pelas decisões que constroem com o auxílio do mediador.A actividade do mediador é fundamental, uma vez que ao auxiliar as partes a construir o acordo contribui para a manutenção e, em certos casos, reposição da paz social. A mediação tem carácter voluntário e confidencial, não podendo o conteúdo das sessões de mediação ser divulgado nem utilizado como prova em Tribunal. A Mediação Pública procura ser um meio de resolução alternativa de litígios célere, não ultrapassando, em regra, os 3 meses a duração do processo.Em próximas crónicas iremos explicar de forma mais detalhada as características e o funcionamento destes meios.
correiodominho
google_protectAndRun("ads_core.google_render_ad", google_handleError, google_render_ad);
onciliação ou por meio de sentença. Os processos têm em média uma duração de 2 meses, o que mostra uma das inegáveis vantagens deste meio em relação aos tribunais: a celeridade.Por seu lado, os Centros de Arbitragem são entidades que, para além de prestarem informações sobre as matérias da sua competência, disponibilizam aos cidadãos a mediação, a conciliação e, caso a questão não seja resolvida por essas vias, a possibilidade de resolver o conflito com recurso a uma sentença arbitral.Os Centros de Arbitragem distinguem-se dos Julgados de Paz, desde logo, por requererem o acordo de ambas as partes para poderem intervir. Os Centros de Arbitragem possuem a sua competência limitada por um determinado território (embora existam centros de arbitragem com competência a nível nacional como o CIMASA - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Seguro Automóvel ou o CASA - Centro de Arbitragem do Sector Automóvel), em função da matéria (como por ex. os centros de arbitragem de conflitos de consumo como o CIAB) e também em função do valor (limite máximo do valor que os litígios podem assumir).Finalmente, temos a Mediação Pública que se divide actualmente por três áreas de intervenção: O Sistema de Mediação Laboral (SML), o Sistema de Mediação Familiar (SMF) e o Sistema de Mediação Penal (SMP).A Mediação é um meio que implica a intervenção de um terceiro imparcial que vai ajudar as partes a chegar a um acordo para por termo ao litígio que as opõe.O mediador não é um juiz ou árbitro que impõe uma deliberação ou sentença que as partes são obrigadas a cumprir. Enquanto terceiro imparcial, o mediador guia as partes, ajudando-as a estabelecer a comunicação necessária para que elas possam encontrar, por si mesmas, a base do acordo que porá termo ao conflito. As partes são assim responsáveis pelas decisões que constroem com o auxílio do mediador.A actividade do mediador é fundamental, uma vez que ao auxiliar as partes a construir o acordo contribui para a manutenção e, em certos casos, reposição da paz social. A mediação tem carácter voluntário e confidencial, não podendo o conteúdo das sessões de mediação ser divulgado nem utilizado como prova em Tribunal. A Mediação Pública procura ser um meio de resolução alternativa de litígios célere, não ultrapassando, em regra, os 3 meses a duração do processo.Em próximas crónicas iremos explicar de forma mais detalhada as características e o funcionamento destes meios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário