sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Dia Mundial da Resolução de Conflitos

O Dia Mundial da Resolução de Conflitos comemora-se a 15 de Outubro e visa promover as formas alternativas (ou complementares) de resolver conflitos fora dos tribunais.Quando se pensa em conflito, vêm-nos de imediato à cabeça os tribunais, porque tem sido nestas instituições que ao longo de séculos coube a tarefa de os resolver. O Estado, a quem compete promover esse fim último do Direito que é a Justiça, tratou de organizar uma complexa máquina burocrática que podemos designar por Sistema Judicial e que assenta em duas jurisdições distintas: a civil e a administrativa.A jurisdição civil, baseia-se na existência de tribunais judiciais com jurisdição em todas as matérias não atribuídas a qualquer outra ordem jurisdicional.Estes Tribunais encontram-se organizados em 3 instâncias, sendo a primeira a que engloba os 227 tribunais judiciais de comarca (1ª instância), 5 tribunais da Relação (2ª instância) e o Supremo Tribunal de Justiça.A jurisdição administrativa integra 10 tribunais administrativos e fiscais (1ª instância), 2 tribunais centrais administrativos, um no Norte outro no Sul (2ª instância) e o Supremo Tribunal Administrativo.Existe ainda um Tribunal Constitucional que tem jurisdição sobre matérias de natureza jurídico-constitucional e o Tribunal de Contas (fiscaliza a legalidade da despesa pública e o julgamento das Contas do Estado).Devido à morosidade do sistema judicial e a outras criticas que têm sido apontadas aos tribunais, começaram a surgir em diversos países e Portugal não ficou alheio a essa corrente , diversas experiências de resolução alternativa de litígios. Em Portugal os meios de resolução alternativa de litígios (RAL) dividem-se essencialmente por três áreas: os Julgados de Paz, os Centros de Arbitragem e a Mediação Pública.Os Julgados de Paz são tribunais extrajudiciais que possuem características de funcionamento e organização próprias. Existem actualmente em funcionamento 23 Julgados de Paz no nosso país.Os Julgados de Paz apreciam e decidem acções de natureza cível cujo valor não ultrapasse os 5.000€, como por ex. acções destinadas a efectivar o cumprimento de obrigações; acções de entrega de coisas móveis; acções resultantes de direitos e deveres dos condóminos ou acções de resolução de litígios entre proprietários de prédios.Os Julgados de Paz têm uma tramitação processual simplificada. Os conflitos podem ser aí resolvidos através da mediação, conciliação ou por meio de sentença. Os processos têm em média uma duração de 2 meses, o que mostra uma das inegáveis vantagens deste meio em relação aos tribunais: a celeridade.Por seu lado, os Centros de Arbitragem são entidades que, para além de prestarem informações sobre as matérias da sua competência, disponibilizam aos cidadãos a mediação, a conciliação e, caso a questão não seja resolvida por essas vias, a possibilidade de resolver o conflito com recurso a uma sentença arbitral.Os Centros de Arbitragem distinguem-se dos Julgados de Paz, desde logo, por requererem o acordo de ambas as partes para poderem intervir. Os Centros de Arbitragem possuem a sua competência limitada por um determinado território (embora existam centros de arbitragem com competência a nível nacional como o CIMASA - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Seguro Automóvel ou o CASA - Centro de Arbitragem do Sector Automóvel), em função da matéria (como por ex. os centros de arbitragem de conflitos de consumo como o CIAB) e também em função do valor (limite máximo do valor que os litígios podem assumir).Finalmente, temos a Mediação Pública que se divide actualmente por três áreas de intervenção: O Sistema de Mediação Laboral (SML), o Sistema de Mediação Familiar (SMF) e o Sistema de Mediação Penal (SMP).A Mediação é um meio que implica a intervenção de um terceiro imparcial que vai ajudar as partes a chegar a um acordo para por termo ao litígio que as opõe.O mediador não é um juiz ou árbitro que impõe uma deliberação ou sentença que as partes são obrigadas a cumprir. Enquanto terceiro imparcial, o mediador guia as partes, ajudando-as a estabelecer a comunicação necessária para que elas possam encontrar, por si mesmas, a base do acordo que porá termo ao conflito. As partes são assim responsáveis pelas decisões que constroem com o auxílio do mediador.A actividade do mediador é fundamental, uma vez que ao auxiliar as partes a construir o acordo contribui para a manutenção e, em certos casos, reposição da paz social. A mediação tem carácter voluntário e confidencial, não podendo o conteúdo das sessões de mediação ser divulgado nem utilizado como prova em Tribunal. A Mediação Pública procura ser um meio de resolução alternativa de litígios célere, não ultrapassando, em regra, os 3 meses a duração do processo.Em próximas crónicas iremos explicar de forma mais detalhada as características e o funcionamento destes meios.
correiodominho

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Direcção

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Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR