Mostrando postagens com marcador justiça restaurativa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador justiça restaurativa. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 17 de junho de 2011

II Congresso Internacional de Mediação - Justiça Restaurativa


Vai ter lugar em Lisboa, de 20 a 22 de Outubro, o II Congresso Internacional de Mediação – Justiça Restaurativa.

Para informação mais actualizada sobre este evento clique aqui: http://www.gral.mj.pt/home/noticia/id/504.

FONTE

The Organizing Committee of the II International Congress on Mediation - Restorative Justice, Lisbon: 20-22nd October 2011 thanks the several dozens of paper proposals received and announces that the Congress will have speakers from four continents, both in the plenary sessions and on the workshops. On plenary sessions, in addition to prominent national speakers, the Organizing Committee is grateful for the honour to announce the participation of:

Dan Van Ness was born in USA and is Executive Director of the Centre for Justice and Reconciliation at Prison Fellowship International (PFI). Was trained as a lawyer and practiced law for five years in an economically-depressed neighbourhood of Chicago, Illinois. Lived in Malta for two years while working on a correctional reform project undertaken by the Government of Malta and taught at the University of Malta. Restorative Justice has been the major professional interest for nearly 30 years, namely as a investigator, teacher and public policy advocate. He was the principal architect of the United Nations Declaration of Basic Principles on the Use of Restorative Justice Programmes in Criminal Matters endorsed in 2002 by the UN. He has published several books on Restorative Justice.

Jean Schmitz is originally from Belgium, but has lived in various Latin American countries since 1994, mostly in Peru, Guatemala, Argentina and El Salvador. Began working with Restorative Juvenile Justice with Terre des Hommes Foundation. Promoted and organized the first World Congress on Restorative Juvenile Justice in Lima, Peru, in 2009. Established his own organization in Peru called Latin American Institute for Restorative Practices, affiliated to the IIRP. Besides providing training in several countries, is actually implementing a demonstration project on Restorative Practices in schools and communities in Lima, jointly with the Municipality of Lima. Is currently the IIRP’s representative for Latin America.

Lode Walgrave was born in Belgium and is Emeritus Professor in Criminology at the Catholic University of Leuven (K.U. Leuven – Belgium). Has been a Founding Member and Chair of the International Network for Research on Restorative Justice and of the International Association for Criminology of Youth. Since the nineties, his main research interest was in Restorative Justice, especially its legal and social ethical dimensions. In 2008 received the ESC - European Society Criminology Award. Has published more than 300 titles. The vast majority of the publications dealt with Youth Offending, Youth Justice and Restorative Justice.

Ted Wachtel was born is USA and is the President and Founder of the International Institute for Restorative Practices, a graduate school on Restorative Practices dedicated to the advanced education of professionals centred in Bethlehem, Pennsylvania, USA. In 1977, Wachtel and his wife founded the Community Service Foundation & Buxmont Academy, which operate schools, foster group homes and other programs in Pennsylvania — which employ Restorative Practices with delinquent and at-risk youth. Has already published several books on Restorative Practices and has been a guest speaker at conferences on Restorative Practices around the world.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

BRASIL:Justiça Restaurativa será tema de palestra

A Secretaria da Juventude (Sejuv) vai promover amanhã, das 14h às 18h, uma palestra sobre Justiça Restaurativa -uma prática que utiliza estratégias de mediação e conciliação para a resolução de conflitos. Direcionado aos diretores e coordenadores das escolas públicas de Sorocaba, o evento é gratuito e vai acontecer no auditório da Fundação Ubaldino do Amaral (FUA), no Alto da Boa Vista. O objetivo do evento é levar o tema "Justiça Restaurativa" para as escolas públicas da cidade, criando a oportunidade de reflexão e discussão do assunto. Os palestrantes serão Antônio Carlos Malheiros, desembargador do Tribunal de Justiça e coordenador das Varas da Infância e Juventude do Tribunal, e Egberto de Almeida Penido, juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude do Fórum da Capital e coordenador da implantação da Justiça Restaurativa no Tribunal de Justiça de São Paulo. fonte

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Defensoria Pública promove I Seminário e II Oficina da Infância e Juventude

Defender e proteger a criança e o adolescente, esse é o propósito do ciclo de palestras que iniciou no dia 30 de março e se estenderá até esta sexta-feira, dia 1º de abril, no auditório do prédio-sede da Defensoria Pública do Estado do Pará. A programação faz parte do I Seminário e II Oficina da Infância e Juventude da Defensoria Pública, que é uma iniciativa do Centro de Estudos do órgão. O objetivo das palestras e das oficinas é discutir e analisar a aplicabilidade, as dificuldades e os avanços relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, bem como integrar a Defensoria Pública e a Rede de Garantia de Direitos, procurando sempre o aperfeiçoamento dos profissionais que atuam em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Às 9h desta quarta-feira aconteceu a abertura do seminário, com breve discurso do Defensor Público Geral Antônio Roberto Cardoso, que expressou a sua satisfação em realizar ações como essa, e contribuir para o aprimoramento dos profissionais da Defensoria. "A Defensoria já avançou visivelmente, e sem dúvida hoje é um patrimônio jurídico, econômico e também cultural do Pará. Temos um compromisso com a defesa pública, e estes temas relacionados à proteção e à defesa da criança e do adolescente são extremamente importantes para buscar formas de aprimorarmos o nosso trabalho. Desejo um excelente proveito desta programação a todos, destacou Cardoso. As palestras "Conceito e princípios sobre Justiça Restaurativa" e "A importância da Justiça Restaurativa na área da Infância e Juventude para a Cultura de Paz", tiveram início às 9h30, e foram ministradas pelo jurista espanhol, Victor Herrero Escrich, que também é membro da Fundação Terra des Hommes, TDH. Ao começar a primeira palestra, o jurista contou como a Justiça Restaurativa passou a ser adotada na Espanha. "A justiça não era eficaz, estávamos perdendo os jovens para as prisões, e eles precisavam receber uma atenção especial. A partir daí vimos que a melhor forma de não perdê-los era a ressocialização, então a nossa maneira de interpretar as leis passou a mudar. Há mais ou menos 15 anos, a Justiça Restaurativa passou a ser adotada na Espanha como alternativa para dar um novo rumo à vida desses jovens", explicou Herrero. Durante as palestras, Victor Herrero falou sobre a importância da Justiça Restaurativa na área da Infância e da Juventude. "Trata-se de um novo formato na justiça, no qual a vítima também passa a ser enfatizada. Nosso objetivo é fazer com que o jovem repare seu erro diante da vítima, não só trabalhando para compensar os bens materiais que estejam envolvidos no delito, mas também reparando os transtornos morais que esse menor tenha causado. O grande problema é que muitas vezes as leis são levadas ao pé da letra, mas não podemos esquecer que elas possuem inúmeras interpretações. A restauração não é só em relação aos infratores e às vitimas, mas também para promover a paz social", concluiu. Edilena Costa - Defensoria Pública do Estado fonte

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

BRASIL:Aulas sobre Justiça Restaurativa para juízes de Direito

"Justiça Restaurativa, no cotidiano dos operadores do Direito, são procedimentos nos quais as partes afetadas por um crime chegam a uma consenso sobre as formas adequadas de o transgressor reparar os danos.
Isso posto, vale adiantar: a Fundação Terre des Hommes, ONG de origem suíça com atuação em Fortaleza, promoverá curso sobre Justiça Restaurativa para Juízes de Direito.
O evento será realizado em São Luís (MA), de 17 a 19 de março, mas é aberto a magistrados do país todo.
Informações: fondationtdhsl@uol.com.br "Fonte: Comunicado - Diário do Nordeste
fonte

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Justiça retributiva e justiça restaurativa

Por Carlos Eduardo Neves
De acordo com concepções teóricas, existem dois modos de se fazer justiça criminal pelo Estado, no exercício do jus puniendi: justiça de forma retributiva ou restaurativa. Seria possível um terceiro sistema?
Com base nas lições de Renato Sócrates Gomes Pinto e Guilherme de Souza Nucci, transcreverei as características, a maioria das vezes antagônicas, das duas formas de justiça.
Assim, são elementos da Justiça Retributiva: “a) o crime é ato contra a sociedade, representada pelo Estado; b) o interesse na punição é público; c) a responsabilidade do agente é individual; d) há o uso estritamente dogmático do Direito Penal; e) utiliza-se de procedimentos formais e rígidos; f) predomina a indisponibilidade da ação penal; g) a concentração do foco punitivo volta-se ao infrator; h)há o predomínio de penas privativas de liberdade; i) existem penas cruéis e humilhantes; j)consagra-se a pouca assistência à vítima; l) a comunicação do infrator é feita somente pelo advogado.”
Outrossim, constituem elementos da Justiça Restaurativa: “a) o crime é ato contra a comunidade, contra a vítima e contra o próprio infrator; b) o interesse de punir e reparar é das pessoas envolvidas no caso; c) há responsabilidade social pelo ocorrido; d) predomina o uso alternativo e crítico do Direito Penal; e) existem procedimentos informais e flexíveis; f) predomina a disponibilidade da ação penal; g) há uma concentração de foco conciliador; h) existe o predomínio da reparação do dano causado ou da prestação de serviços comunitários; i) as penas são proporcionais e humanizadas; j) o foco de assistência é voltado à vítima; l)a comunicação do infrator pode ser feita diretamente ao Estado ou à vítima.”
Desse modo, verifica-se que o sistema penal brasileiro contém elementos dos dois sistemas teoréticos apresentados, e, por sua, vez, há ainda elementos que o nosso Estado não se vale mais, porque ultrapassados. São exemplos de que o sistema penal brasileiro contém elementos dos dois sistemas, precipuamente, a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal, as Leis que criaram os juizados especiais estaduais e federais, os tratados de direitos humanos.
Não obstante, segundo estudos dos juristas do Direito Penal e do Processo Penal, a melhor opção é mesmo a fusão dos dois sistemas, criando-se, assim, um novo, conforme a nova realidade. Com efeito, deve haver uma construção séria e renovada do sistema penal, fugindo-se a toda criação arbitrária e violenta que se vale da privação da liberdade, ingenuamente; ou também das criações extremamente liberais e fracas, portanto, irresponsáveis, que permitem o abuso dos direitos por criminosos crônicos ou de carreira.
Dessarte, fugindo-se, por isso, de adotar um só dos sistemas, porque são muito extremados; indispensável, a seu turno, que se persista num estudo sério e técnico do sistema penal, tendo como objeto a realidade brasileira, evitando-se, porém, a importação sem razão de institutos de outros países, já que a realidade brasileira não se equipara à da Europa ou à dos Estados Unidos.
Nesse passo, vale frisar, não se desconhece que muitos bons institutos foram criados na Europa e na América do Norte, e, por isso, foram adotados por nós, tendo a sua valia aqui, indubtavelmente; mas, o que se condena, reitera-se, é a transfusão de um instituto de outro país sem a devida análise e adaptação para a realidade brasileira.
Enfim, termino aqui o esboço das teorias da chamada justiça retributiva e da justiça restaurativa, acreditando ser viável um meio termo entre elas.

As experiências de cada um fazem as dos outros crescer.

BRASIL
por Monaliza Costa de Souza
Uma jornada internacional Brasil/ EUA na Justiça Restaurativa

Bom dia pessoal!Bom, não podia deixar de dizer a vocês sobre a minha sexta-feira (22). Estava no Ministério Público assistindo à palestra da prof. Kay Pranis, uma norte americana, sábia, uma pacificadora, e como ela mesma se descreve matemática e mãe. Foi ótimo ter podido comparecer, ouvir a respeito da experiência de pessoas como ela sempre me dá uma visão otimista a respeito da justiça restaurativa. E também me dá a noção de que toda minha construção a respeito do tema não é viajante, é sim uma realidade que já acontece a cada dia no mundo.A primeira coisa que me alegrou foi a demonstração de contentamento dela em perceber a nossa cultura. Sei que estão pensando que temos muitos defeitos, e não tenho dúvida disso, mas ver que alguém crê que nós temos um potencial enorme para ser um povo melhor, dá um fôlego novo. Ela destacou, e acabou por retificar o que foi dito no Seminário Brasil/ Canadá, que quando implementarmos de vez a Justiça Restaurativa no país nos posicionaremos bem adiante dos Estados Unidos, ou do Canadá, enfim, porque nossa natureza tem uma afinidade pessoal, uma demonstração afetiva, não encontrada nesses lugares, e que facilita o processo restaurativo.Pois bem, não vou descrever toda a palestra porque muito do que ela disse, sobre o que é e como funciona a justiça restaurativa, já foi dito antes. Acho importante enumerar alguns pontos que entendi serem relevantes:- a importância de se deixar a comunidade mais forte;- a confiança como peça chave do processo restaurativo;- a utilização nos círculos do "objeto da palavra", um objeto que circula e que aquele que o detém tem a possibilidade de se expressar, falar, enquanto todos os outros lhe ouvem (naquele momento em que o objeto está comigo eu tenho o poder da palavra, assim como todos os demais do círculo terão quando chegar o seu momento);- a existência do "papo restaurativo", aonde algumas perguntas se fazem importantes para alcançar o ofensor: o que se passou na sua cabeça? o que você estava tentando conseguir com isso? quem sofreu e de que forma? como consertar isso?- a relevância da Comunicação Respeitosa, através: da expressão facial neutra, do tom de voz sem sarcasmo, do respirar antes de falar, e do ver sempre o lado positivo;- a importância na JR do equilíbrio de poder entre vítima e ofensor, o que lhes dá a oportunidade de conversar e restaurar suas relações;- a existência de manifestações não verbais no círculo, e com isso a questão dos círculos serem realizados sem a existência de uma mesa, porque atrás dela muito pode ser escondido;- Kay diz que está no nosso DNA a sabedoria de nos relacionar com as outras pessoas, mas que a nossa cultura nos desconecta disso, e que a nossa capacidade fica reduzida, não nos mostrando como realmente somos. (isso eu confesso que acho controverso, mas não quero entrar em discussão nesse momento);- a punição não serve à responsabilização, não repara o dano;- a responsabilização traz a cura para todos;- por vezes a vítima necessita de acolhimento, de ouvir que foi uma injustiça ter ocorrido aquilo com ela;
- é possível ter um círculo aonde ambos entendem que são vítimas, pois ele se presta muito bem quando há dúvida sobre quem cometeu o dano. Isso é uma situação bastante comum. E de uma certa forma todos tem responsabilidade sobre o que aconteceu;
- o silêncio é o que contribui para que a violência continue ocorrendo, e no círculo este silêncio é quebrado;
- Círculo de Paz na escola, funções:
1. intervenção (resolver)
2. construção de comunidade, descobrir técnicas (fortalecer os vínculos)
3. ensinar, como ferramenta pedagógica (comunicação)
- há um engajamento dos que estão ao redor do círculo para criar um senso de comunidade e pertencimento;
- a importância do check-in no início dos momentos de encontro (seja um círculo, uma aula, um curso, uma palestra etc) – quando se passa o objeto da palavra, e se pergunta: como você está, o que está acontecendo com você?
- Se os jovens internalizarem esse processo e suas técnicas, será muito mais fácil inserir essa cultura dentro da sociedade, para dentro de casa, e da sua família;
- Não é preciso estar certo para ser amado;
- Nunca é tarde demais para falar e ser ouvido;
- Falar sobre as coisas que queremos que aconteça, ver o lado positivo, e não as que não queremos.
- Se vc mudar a pergunta, vc muda a direção da ação, da resposta, o que tem que ser feito;
- Quanto maior a turbulência, mais robusta será a solução. As vezes precisamos viver em turbulência para encontrarmos os nossos caminhos;
- Interconectividade - Não podemos cuidar apenas de nós, mas dos outros também. Nós nunca estamos sozinhos, nós pertencemos aconteça o que acontecer, estamos todos interligados.

Muitas coisas ditas, muitas coisas ouvidas, e tudo extremamente importante para o meu crescimento profissional e pessoal. Não há quem fale e que não traga sequer uma dezena de experiências, vivências e ensinamentos que contribuem para que a JR cresça dentro de mim, dos meus conceitos. Confesso que depois das aulas de Comunicação Não-violenta (CNV) não conseguia aplicar na minha vida todo aquele aprendizado, lindo, mas que para mim era complicado demais estabelecer no meu dia-a-dia, mas cada dia a mais que ouço tudo isso consigo internalizar as ideias, e hoje eu sei que já consigo aplicar as técnicas da não-violência. Consigo olhar o outro com certa empatia, percebendo que muito do que não gosto são sentimentos unicamente meus, mas que é possível que o outro tenha necessidades que não estou atendendo naquele momento, e quem sabe eu possa melhorar como indivíduo.
Sabem o que é CNV? Recomendo para aqueles que não sabem, darem uma lida nos primeiros posts desse blog, e começarem a aplicar isso em suas vidas. É uma mudança interna que apazigua o coração e nos faz ver e agir com o mundo de uma forma diferente. Não precisa ter uma religião certa, apenas querer fazer a diferença, e enfrentá-la como uma filosofia de vida.
Tenham uma ótima terça!
Monaliza Costa de Souza
Porto Alegre - RS, 26 de outubro de 2010

terça-feira, 27 de julho de 2010

BRASIL:Juizado analisa processos para implantar Justiça

O Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Campo Grande analisa os processos existentes para a implantação definitiva da Justiça Restaurativa. Inicialmente,a metodologia será aplicada apenas na Capital, mas deve ser estendida também as Comarcas do Interior e a outros Juizados.
"Essa é a justiça do futuro. Fazer as pessoas participarem como juízes do caso,entrando em um acordo, é muito mais prático e alcança mais resultados positivos", afirma o juiz Danilo Burin, titular da Vara da Infância e da Juventude.A Justiça Restaurativa consiste em reunir as pessoas envolvidas e interessadas em resolver um determinado delito, para juntas buscarem formas de corrigir a injustiça feita, por meio de um acordo comum entre as partes. O maior diferencial da Justiça Restaurativa é o fato de a vítima ter voz ativa. "A vítima geralmente fica pedindo justiça, que para ela seria vingança. Nesse método, a vítima vai poder ficar frente a frente com o réu e sentir como é decidir uma condenação, ajudando verdadeiramente a fazer a justiça", diz Burin.Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, foi o primeiro município do Brasil a implantar a Justiça Restaurativa em parceria com a ONU (Organização das Nações Unidas). O aproveitamento tem sido de 95% de cumprimento dos acordos entre as partes, desde que a metodologia foi implantada há 6 anos, afirma o magistrado.O fato de a sentença ser o resultado de um acordo entre os envolvidos, é apontado como o principal responsável pelo êxito das ações. O juiz Danilo Burin esclarece que nem todos os casos podem ser encaminhados para a Justiça Restaurativa. Por conta disso, é preciso estudar cada situação individualmente."Não importa a gravidade do crime, mas sim, a disposição das partes envolvidas em entrar num comum acordo", explica. A metodologia compreende três fases.A primeira é a criação de um pré-grupo para convencer os envolvidos a entrar em acordo; depois vem o grupo, que é o dia da reunião onde são chamadas as pessoas que tenham alguma contribuição para o caso, "geralmente são os integrantes da família". Depois existe o pós-grupo, que acompanha o cumprimento das medidas.
Texto: Paula Vitorino

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

BRASIL:“Sistema penal precisa ser reduzido”, diz Juarez Cirino -


“O sistema penal precisa ser reduzido. Não precisamos de um Direito Penal melhor, precisamos de qualquer coisa melhor que o Direito Penal, que a prisão, que hoje não serve para nada”, afirmou nesta terça-feira (23), em Curitiba, o professor-doutor em Direito Penal da Universidade Federal do Paraná, Juarez Cirino. Segundo ele, as mudanças devem passar por três eixos principais: descriminalização, despenalização e desinstitucionalização, que incluem políticas sociais, penas alternativas efetivas, reintegração de egressos e avaliação de crimes “insignificantes”. Cirino participou do “Seminário Sistema Penitenciário: Desafios e Soluções”, promovido pelo Governo do Paraná no Canal da Música. Ele afirmou que os objetivos do sistema prisional de ressocialização e correção estão fracassando há 200 anos, e que nada está sendo feito para mudar esta situação. “Prisão nenhuma cumpre estes objetivos, no mundo todo. Com prisão não se resolve o problema da criminalidade”, disse. Segundo o professor, o problema se soma ao fato de que não há políticas efetivas de tratamento dos presos e dos egressos. “Fora da prisão, o preso perde o emprego e os laços afetivos. Dentro da prisão, há a prisionalização, quando o sujeito, tratado como criminoso, aprende a agir como um. Ele desaprende as normas do convívio social para aprender as regras da sobrevivência na prisão, ou seja, a violência e a malandragem. Sendo assim, quando retorna para a sociedade e encontra as mesmas condições anteriores, vem a reincidência. A prisão garante a desigualdade social em uma sociedade desigual, até porque pune apenas os miseráveis”, argumentou. Por isso Cirino defende o desenvolvimento de políticas que valorizem o emprego, a moradia, a saúde, a educação dos egressos. “A criminologia mostra que não existe resposta para o crime sem políticas sociais capazes de construir uma democracia real, que oportunizem aos egressos condições de vida”, disse. Aliado a este processo está a superlotação das prisões. Para Cirino, há três eixos que precisam ser trabalhados para resolver o problema: a descriminalização, a despenalização e a desinstitucionalização. Sobre a descriminalização, Cirino defende que é necessário se reduzir as condenações por crimes classificados como “insignificantes”. “Temos crimes que resultam de propósitos governamentais, de políticas especificas, que entram no princípio da insignificância e que enchem as prisões. São crimes como os relacionados às drogas e ao aborto”, disse. A despenalização refere-se “a uma atitude democrática dos juízes”. “Na criminalidade patrimonial, por exemplo, cujos índices são grandes, poderia ser estabelecido que, se o dano tem até um salário-mínimo, não há significância e, portanto, não há lesão de bem jurídico, e não se aplica pena”, disse. Já a desinstitucionalização envolve o livramento condicional. “Os diretores de prisão costumam relatar que um preso não teve bom comportamento, então, não merece o livramento condicional. Claro que merece, se ele já cumpriu dois terços da pena. A questão é muito subjetiva”, disse. “Há ainda a remissão penal, quando a cada três dias de trabalho o preso tem um dia de redução da pena. Mas a Justiça entende que este trabalho deve ser produtivo, e não inclui o artesanal. E se a prisão não tiver o trabalho produtivo? E não poderia ser a proporção de um dia de trabalho para reduzir um dia de pena?”, pondera. Cirino defende que outra alternativa é o preso pagar a vítima ou seus descendentes valores que variam de um a 300 salários mínimos, como forma de justiça restaurativa e pena restritiva de direito. “O valor varia de acordo com o que preso poderia pagar. A vítima não está interessada na prisão ou na punição do sujeito, mas em uma forma de compensação”, falou.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

BRASIL: Artigo: As ilusões do paradigma punitivo e as novas perspectivas de solução de conflitos: a justiça restaurativa como caminho possível à crise

Artigo: As ilusões do paradigma punitivo e as novas perspectivas de solução de conflitos: a justiça restaurativa como caminho possível à crise do sistema penal brasileiro

Resumo: O presente artigo pretende fazer um contraponto entre a relação desigual proporcionada pelo sistema penal atual e o modelo da Justiça Restaurativa, que vem ganhando espaço como forma mais humana e menos excludente de solução de conflitos. Para isso, é necessário analisar situações iguais ou semelhantes, tratadas pelo sistema de justiça penal tradicional e pela Justiça Restaurativa. Propõe-se, então, um estudo de caso: briga entre vizinhos. De um lado, a solução do sistema penal tradicional; de outro, a solução trazida pela Justiça Restaurativa.
Assim, o artigo pretende demonstrar, ainda que de forma breve, como a mudança do paradigma punitivo para o restaurativo pode ser um caminho possível para que se pense no conflito para além da punição.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

ONU - JUSTIÇA RESTAURATIVA


Estatísticas apontam que Justiça Restaurativa contribui para redução da violência

As taxas de reincidência de jovens infratores atendidos pelo sistema de Justiça Restaurativa são 1/3 mais baixas e os que reincidem têm a tendência de praticar crimes menos graves. As vítimas que passam por esse tipo de abordagem sofrem menos stress pós-traumático e ficam satisfeitas, por se sentirem tratadas de maneira justa.
Os resultados da aplicação da Justiça Restaurativa no mundo foram apresentados pelo Professor norte-americano Howard Zehr, reconhecido mundialmente como um dos pioneiros do novo sistema de Justiça, em palestra proferida ontem (10/4) na 3ª Conferência da Justiça para o século 21, no Plenário do TJRS.
Conferencista elogiou experiência de Porto Alegre implementada pelo Juiz Leoberto Brancher
Zehr é professor de Sociologia e Justiça Restaurativa no curso de graduação em Transformação de Conflitos da Eastern Mennonite University em Harrisonburg, Virginia, EUA, e co-diretor do Center for Justice and Peacebuilding. Criou e dirigiu o Centro de Justiça Comunitária, primeiro programa de reconciliação entre vítimas e infratores dos Estados Unidos.
Na abertura do evento o Presidente do TJRS, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, enfatizou que a Justiça Restaurativa traz uma visão mais dinâmica e humana a respeito da Justiça e fez votos de que o evento proporcione uma compreensão ampliada das práticas restaurativas, contribuindo para sua futura aplicação.
Ao apresentar a palestra “Justiça Restaurativa: um novo foco sobre a Justiça”, o Professor explicou que a nova sistemática proporciona que as vítimas se encontrem face a face com os agressores em ambiente seguro, possibilitando que os infratores adquiram uma nova compreensão do que fizeram e desejam não repetir os mesmos atos. “A eficácia da Justiça Restaurativa é maior para crimes graves”, acrescentou.
Palestra aconteceu no Plenário do TJ e foi prestigiada por diversas autoridades
Vítima
Para o Professor, no sistema tradicional de Justiça o crime é encarado como algo contra o governo ou a sociedade e não contra o indivíduo, o que faz com que as vítimas acabem recebendo pouca ajuda do sistema legal. “As pessoas agredidas têm necessidade de informação sobre quem as agrediu, por que o fez e se fará outra vez”, acrescentou, ao dar o exemplo de pais que perdem um filho por homicídio e desejam saber as circunstâncias em que a morte ocorreu ou as últimas palavras dele. “São dados importantes para que as pessoas coloquem suas vidas em ordem e raramente podem ser obtidos por meio de um processo judicial. Na Justiça Restaurativa, as pessoas sentem-se satisfeitas quando podem fazer essas perguntas diretamente à pessoa que cometeu o ato.”
Salientou ainda que a possibilidade de a vítima explicar ao atacante o que a agressão sofrida significou na vida dela também é um fator de alívio. “Muitas vezes as pessoas querem apenas conhecer as pessoas que cometeram o crime.” Esclareceu também que, para quem foi agredido, a indenização monetária tem importante valor simbólico, pois denota a responsabilização do infrator.
Agressor
Na visão de Howard Zehr, o sistema tradicional de justiça punitiva não consegue responsabilizar devidamente o agressor pelo seu comportamento, pois a simples punição não ajuda o transgressor a compreender a repercussão de seus atos. “Nos EUA estávamos punindo muito os jovens, mas não estávamos ajudando-os a entenderem a dimensão de seus atos e a assumirem responsabilidades por eles”, relatou, esclarecendo que as reuniões da Justiça Restaurativa - chamadas círculos restaurativos ou conferências - têm como objetivo identificar o que levou o agressor a praticar o ato delituoso.
Resultados no RS
“Estou impressionado pela forma como o sistema de Justiça Restaurativa está sendo adaptado com sensibilidade à realidade local e implantado em Porto Alegre”, disse. Destacou que em muitos lugares começa-se aplicando o sistema restaurativo para crimes de menor gravidade, encontrando-se dificuldades para avançar para fatos mais graves. “Estou muito impressionado pelo fato de que aqui já estão trabalhando em ambos os níveis. Vocês começaram muito bem e em breve serão modelo a ser copiado por outros.”
Em Porto Alegre, um projeto de Justiça Restaurativa – intitulado Justiça para o século 21 – foi implementado na 3ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre, por iniciativa do Juiz Leoberto Brancher, visando a contribuir com as demais políticas públicas na pacificação de violências envolvendo crianças e adolescentes.
Parceria
O evento realizado pelo TJRS e o Projeto Justiça para o Século 21 contou com o apoio da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Direitos Humanos.
Presenças
Prestigiaram o evento a Procuradora-Geral de Justiça em exercício, Isabel Dias Almeida; a Defensora Pública-Geral do Estado, Maria de Fátima Záchia Paludo; o Procurador-Geral do Estado Adjunto, José Guilherme Kliemann, representando o Governo do Estado; o Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça em exercício, Roger Lorenzoni; o representante da Associação dos Magistrados do Brasil, Doutor João Ricardo dos Santos Costa; o Presidente da Ordem dos Advogados/RS, Cláudio Lamachia, entre outras autoridades.
Fonte: TJ-RS
Revista Jurídica Netlegis, 11 de Abril de 2008

BRASIL:Relato de abordagem da Justiça Restaurativa no Juizado da Justiça Juvenil será apresentado no Peru.

As Assistentes Sociais Fabiana Nascimento de Oliveira e Lenice Pons Pereira, da Central de Práticas Restaurativas do Juizado da Justiça Juvenil de Porto Alegre, participarão do I Congresso Mundial de Justiça Juvenil Restaurativa, em Lima no Peru.
Na oportunidade será apresentado o trabalho selecionado pelo Comitê Científico do evento, intitulado "A História de um Diálogo Restaurativo – “o caso dos 21" , o qual relata uma das experiências práticas realizadas pelo Juizado da Justiça Juvenil de Porto Alegre, através da abordagem da Justiça Restaurativa.
A oficina se realizará no dia 5 de novembro, a partir das 15 horas, e nela se agruparão várias experiências vinculadas tematicamente. Participará junto com a experiência de Porto Alegre A Rede Maranhense de Justiça Juvenil: articulação de atores institucionais para concretizar a justiça juvenil e a A Experiência do Trabalho de Justiça Juvenil e suas implicações Políticas no Estado do Rio de Janeiro.
A apresentaçäo também será incorporada, na íntegra, no material eletrônico que será distribuído no congresso, além de participar da seleção que ocorrerá por votação do Comitê Científico e premiará uma das experiências apresentadas.
O objetivo dos organizadores é promover o modelo de Justiça Restaurativa e debater seus alcances e aplicações práticas em diferentes contextos jurídicos e culturais.
O I Congresso Mundial de Justiça Juvenil Restaurativa será realizado de 4 a 7 de novembro e é organizado pela Fundacão Terre des Hommes Lausanne, a Associação Encuentros - Casa de la Juventud, o Ministério Público do Peru e a Pontíficia Universidade Católica do Peru.
Maiores informações sobre o evento através do site: www.congresomundialjjrperu2009.org.
fonte

sábado, 5 de dezembro de 2009

Justiça Restaurativa e Mediação Penal

"Crítico convicto e bem preparado do discurso racionalista de legitimação do poder de punir, Leonardo Sica afirma que o suposto controle dos impulsos de vingança privada c a racionalização da resposta aos fatos considerados criminosos não modificam a realidade, pois que o exercício deste poder de sancionar penalmente implica grave supressão de garantias individuais e direitos civis. (...) O livro apresenta-se repleto de propostas sedutoras de solução. Dissecando com sofisticação intelectual as inúmeras experiências do (amplo) gênero, Leonardo Sica procura superar o desafio e mostrar que é possível restaurar no lugar de punir. O autor também pretende demonstrar que as iniciativas em vigor no Brasil, atualmente, fundadas no modelo consensual da Lei dos Juizados Especiais são por demais tímidas, (u.) O teste de fogo do livro por ironia chega de forma dramática com os episódios reais de criminal idade que apontaram no Brasil deste último ano..."
Editora: Lumen Juris
Autor: LEONARDO SICA
ISBN: 9788537500750

domingo, 20 de setembro de 2009

JUSTIÇA RESTAURATIVA:Autoridades formalizam acordo



DIAP antecipa-se em oito anos ao novo regime jurídico aplicável à prevençãoda violência doméstica, publicado esta semana em Diário da República

São vítimas de violência doméstica, mas não querem ver o agressor atrás das grades. Desejam sim recuperar a harmonia e manter a família, por isso optam pela suspensão provisória do processo judicial, enquanto o arguido é sujeito a um programa de recuperação.A lei (112/09) foi publicada esta semana em Diário da República, mas o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra, em colaboração com a Direcção Geral de Reinserção Social (DGRS), Serviço de Violência Família – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra, Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP), já desenvolve esta estratégia desde 2001, mas só ontem foi assinado o protocolo de cooperação. Porque a maioria dos casos de violência acontecem em ambientes de pobreza e disfunções sociais, Euclides Dâmaso, director do DIAP de Coimbra, realçou a importância de intervir junto do agressor, colocando em acção «um exercício de justiça restaurativa», que primeiro vai tentar identificar a «génese do conflito», para, depois, intervir na recuperação e integração. Ou seja, a responsabilidade está do lado do agressor, porque só depende dele a reabertura ou não dos processos.Paula Garcia relembrou que, nos últimos três anos e meio, foram solicitados à DGRS, com vista à suspensão provisória do processo, cerca de 120 inquéritos sociais. Desses, 24 foram também encaminhados para o Serviço de Violência Familiar do Sobral Cid, «havendo mesmo, nos casos mais problemáticos, suspensões decretadas por períodos de três e quatro anos», explicou a procuradora do Ministério Público, certa de que o que move as vítimas não é um «sentimento de vingança». «Querem é uma vida sossegada e que acabe a violência», reforçou.Convicto do desejo das vítimas em manter o núcleo familiar, o Ministério Público articulou-se com entidades terceiras, porque entendeu que o simples mecanismo de suspensão não atinge os objectivos pretendidos, se não se tentar recuperar o agressor, actuando sobre ele, não se está a proteger a vítima.«Ao fazer uma avaliação do risco e delinear uma estratégia de intervenção na qual o agressor/arguido participa activamente, envolve-se o mesmo numa teia que o controla, reprimindo os seus instintos agressivos», continuou Paula Garcia, acrescentando que a intervenção se cinge a casos de distúrbios de personalidade e não de psicopatias. A taxa de sucesso tem sido elevada, com recidivas a acontecerem essencialmente em casos de alcoolismo.E esta acção só faz sentido antes do julgamento, reforçou a procuradora, certa que a reabilitação do agressor é fundamental «para a paz social». «É nossa convicção que só através da articulação e da interdisciplinaridade é possível ao tribunal, de forma consciente, proteger as vítimas, punir e reabilitar os agressores», defendeu, sem esquecer a importância do Grupo Violência, Informação, Investigação, Intervenção.O novo regime jurídico de prevenção da violência e protecção e assistência às vítimas prevê também a utilização de meios electrónicos para controlo à distância dos arguidos, sempre com o consentimento destes.
diariocoimbra.pt

sexta-feira, 31 de julho de 2009

VITIMAS E MEDIAÇÃO-APAV


projecto Vítimas & Mediação
2008 © APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima

INTRODUÇÃO
PRIMEIRA PARTE JUSTIÇA RESTAURATIVA E VÍTIMAS DE CRIME
Justiça Restaurativa e Vítimas de Crime
Joana Marques Vidal
Entradas e saídas os percursos das vítimas na justiça
Kathleen Daly
Em nome da vítima manipulação e significado no âmbito do paradigma restaurativo
Simon Green
Encontro entre vítima e infractor oportunidades e riscos para a vítima
Gerd Delattre
A escuta das vítimas como inspiração para uma releitura da justiça juvenil
Leoberto Narciso Brancher
O estatuto das vítimas de crimes à luz da Constituição da República Portuguesa e
da Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Paulo de Albuquerque
A vítima como ponto de partida para a mediação?
Jaap Smit
Um passeio pelo lado selvagem
Karin Sten Madsen
Confidencialidade na mediação vítima-infractor
Renske van Schijndel
Integração das vítimas na justiça restaurativa
Janice Evans e Chris Wade
Mediação vítima-agressor identificando boas práticas
Murray Davies
SEGUNDA PARTE DESCRIÇÃO DE ALGUNS SERVIÇOS DE JUSTIÇA RESTAURATIVA
Mediação enquanto parte do sistema de justiça criminal
ou como restauradora da relação afectada?
Jaap Smit
SiB-way: contacto entre vítimas e infractores na Holanda
Sandra van Zaal
Halt: uma abordagem restaurativa alternativa e bem sucedida
para a criminalidade juvenil na Holanda
Diana Vonk
Para além do infractor: um grupo de aconselhamento para vítimas de crimes
Leen Muylkens e Katrien Smeets
A primeira experiência de mediação vítima-infractor em Portugal
Maria Luísa Neto
Mediação penal – pode ser a solução a lei portuguesa e sua implementação
Carla Marques
TERCEIRA PARTE FORMAÇÃO DE MEDIADORES SOBRE TEMÁTICAS
RELATIVAS À VITIMAÇÃO
Formação de profissionais que lidam com vítimas de crimes
Daniel Cotrim
O papel das vítimas na formação de mediadores
Gerd Delattre
Preparar o mediador para o seu trabalho
Annette Pleysier
Formação para mediadores e a sua importância para uma implementação
bem sucedida da mediação vítima-infractor em Portugal
Carla Marques
QUARTA PARTE COOPERAÇÃO ENTRE SERVIÇOS DE APOIO À VÍTIMA
E SERVIÇOS DE MEDIAÇÃO
Colaboração entre os serviços de mediação e os Serviços de Apoio à Vítima
da Flandres passado, presente e futuro!
Bart Claes
Cooperação entre os serviços de mediação e de apoio à vítima
a experiência na Escócia
Alan McCloskey
QUINTA PARTE O ENVOLVIMENTO DE VÍTIMAS DE CRIME
NA JUSTIÇA RESTAURATIVA - RELATÓRIO DE UMA INVESTIGAÇÃO
O envolvimento de vítimas de crimes na justiça restaurativa
Rosa Saavedra e Frederico Moyano Marques
ANEXO
Questionário (em inglês)
NOTAS BIOGRÁFICAS


APAV
Rua José Estevão 135 - A 1150-201 Lisboa
Tel. 21 885 40 90 Fax 21 887 63 51
apav.sede@apav.pt www.apav.pt
É permitida a reprodução, citação ou referência com fins informativos não comerciais,
desde que expressamente citada a fonte



sexta-feira, 19 de junho de 2009

Recordando a importância...

A justiça restaurativa é um novo movimento nos domínios da vitimologia e da criminologia.
Ela reconhece que a criminalidade faz aumentar os prejuízos às pessoas e às comunidades e insiste na sua reparação ao mesmo tempo que dá às partes a possibilidade de participarem nesse processo.
Os programas de justiça restaurativa permitem à vítima, ao delinquente e aos membros afectados da comunidade, participar directamente na resposta ao delito.
Eles ocupam um lugar central no processo da justiça penal, enquanto que o Estado e os profissionais legais se tornam os intermediários de um sistema que tem por objectivo o desenvolvimento do sentido de responsabilidade dos delinquentes, a compensação ou indemnização da vítima e a total participação da vítima, do delinquente e da comunidade.
O processo da reparação, que consiste em fazer participar todas as partes, é fundamental à obtenção do resultado reparador que são a compensação e a paz.
Uma definição da justiça restaurativa, cada vez mais utilizada a nível internacional, insiste por sua vez sobre o processo e o resultado:
A justiça restaurativa é um processo através do qual as partes envolvidas num delito específico, decidem em conjunto a forma de reagir às consequências nefastas do delito e às suas implicações para o futuro.
A justiça restaurativa é diferente da justiça penal contemporânea em muitos aspectos.
Primeiro, ela tem uma percepção dos actos de delinquência mais completa: mais que definir o delito como uma simples infracção da lei, ela reconhece que os delinquentes causam prejuízos às vítimas, às comunidades e até à sua própria pessoa.
Depois, ela promove um maior envolvimento de partes na resposta ao delito: mais que reservar os papeis principais ao governo e ao delinquente, ela inclui igualmente as vítimas e a comunidade.
Por fim, ela afere de forma diferente o êxito: mais que medir a importância da sanção, ela mede a importância dos danos reparados e dos prejuízos evitados.

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Justiça Restaurativa


Programa pioneiro reabilita agressores


O Tribunal Judicial de Cascais vai implementar, em breve, o programa psico-educacional “Contigo” para reabilitação de agressores, criado no âmbito da Rede de Apoio Integrado à Mulher em Situação de Risco de São Miguel.
O programa é pioneiro a nível nacional e foi criado em articulação com o Instituto de Acção Social, PSP, Direcção Regional de Igualdade de Oportunidades e Direcção-geral de Reinserção Social, em Setembro de 2008, em Ponta Delgada. O aumento dos crimes de violência doméstica no concelho de Cascais, que segundo dados estatísticos divulgados durante a apresentação do plano contra a violência doméstica naquela área, subiu 110 por cento, entre os anos de 2004 a 2006, motivou o interesse por este programa criado de forma pioneira nos Açores.Foram também os resultados positivos com a aplicação deste programa nos Açores, que motivaram o interesse pelo alargamento da mesma metodologia para comarcas onde exista um aumento significativo de denúncias de crimes de violência doméstica. “A boa experiência alcançada na Região Autónoma justifica a sua expansão à comarca de Cascais”, refere um comunicado da Procuradoria-Distrital de Lisboa.A forma de executar o programa assenta num binómio “vítima e agressor e a vivência conjunta”, porque a maioria dos agressores é reincidente em situações de violência doméstica.
Leia este artigo na íntegra na edição de segunda-feira, 15 de Junho de 2009, do Açoriano Oriental
Luís Silva

segunda-feira, 23 de março de 2009

Instituto Brasileiro de Justiça Restaurativa

The Instituto Brasileiro de Justiça Restaurativa (IBJR) was founding in August of 2007 as a mechanism allowing the various individuals promoting restorative justice in Brazil to exchange information and debate various issues. This website provides articles, updates on events and other information on restorative justice in Portuguese.

http://www.ibjr.justicarestaurativa.nom.br/

Estatuto provides the by-laws of the new organization.

Galeria de Fotos is a photo gallery from various restorative justice events.

Biblioteca offers a listing of downloadable articles on restorative justice in general and the Brazilian experience. The listing contains both English and Portuguese language articles.

Livros virtuais allows access to various online books about restorative justice and mediation.

in restorative justice

sexta-feira, 13 de março de 2009

ALGUMAS NOTAS SOBRE JUSTIÇA RESTAURATIVA


PERSPECTIVA COMPARADA


(...)Todos os sistemas penais admitem uma área na qual a intervenção do Estado é limitada ou
porque depende da vontade da vítima ou porque se permite encontrar soluções de consenso e
oportunidade, evitando-se assim os casos em que a punição implica mais desvantagens do que
benefícios – por exemplo quando o delinquente é muito jovem e primário.
A ideia de recorrer a outros modelos, para além do processo judicial, com o fim de resolver
conflitos não é recente.
A partir da década de noventa, por toda a Europa, surgiram projectos-piloto de resolução de
conflitos penais, em que vítima e agressor tentam alcançar um acordo acerca da reparação dos
danos causados pelo delito, através do processo designado por mediação, visando, pela relação
estabelecida entre a vítima e o seu agressor, a restauração do equilíbrio perturbado pelo delito e
a pacificação das situações e ainda a reparação, de forma construtiva e no interesse da vítima,
pelo delinquente, responsabilizando-o pelos danos provocados pelo seu acto.
O desenvolvimento da mediação penal está intimamente relacionada com os direitos das vítimas
não sendo, pois, de estranhar a importância do papel das organizações não governamentais
nesta matéria.
A justiça restaurativa, na qual a mediação penal se insere, pressupõe uma forma inovadora de
responder à criminalidade e aos conflitos. É uma resposta que leva as vítimas, os delinquentes e
a colectividade a reparar, colectivamente, os danos causados, através de soluções alternativas à
prática jurídica tradicional.


Leia o desenvolvimento do estudo em :

Direcção

Direcção

Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR