Os reclusos homossexuais terão direito a visitas conjugais nas dez novas prisões que serão construídas até 2013 com a reforma do mapa prisional. O novo regime de execução de penas, aprovado na quarta-feira em Conselho de Ministros e que ainda vai à discussão no Parlamento , prevê o alargamento das salas de encontros íntimos nas prisões também para casais homossexuais e não apenas para os heterossexuais. A ideia de alargar os beneficiários deste tipo de visitas foi dada pelo provedor de Justiça Nascimento Rodrigues numa recomendação de 2003. "O direito à sexualidade deve assistir a todo e qualquer cidadão em situação de reclusão, independentemente da sua orientação sexual", segundo um relatório sobre o sistema prisional. Nesse mesmo relatório, Nascimento Rodrigues recomendava a "abertura de todo e qualquer relacionamento de índole sexual em condições à de igualdade qualquer que seja, de orientação sexual definida". O novo parque prisional, no qual dez novas prisões vão ser construídas de raiz, arranca, para já, com a construção da prisão de Angra do Heroísmo, Grândola - que substitui a de Pinheiro da Cruz- e Almeirim, que substitui o Estabelecimento Prisional de Lisboa. Sendo que Angra do Heroísmo irá albergar mais de cem presos.Uma questão surge desde logo com esta nova medida: até à aprovação do casamento civil entre homosexuais, este regime terá de ser alargado também a casais de namorados, quer do mesmo sexo, quer de sexo diferente.Este alerta é dado por António Pedro Dores, sociólogo do SOS Prisões, que refere que, actualmente, nas "poucas prisões" onde são permitidas estas visitas, só não é vedada a entrada, a pessoas casadas ou em unidos de facto. A verdade é que esta nova medida para as prisões foi anunciada poucos dias depois de o Executivo de José Sócrates ter prometido avançar com a viabilização dos casamento entre homossexuais. Estas chamadas visitas íntimas e de convivência- que beneficiam actualmente apenas os reclusos heterossexuais - começaram em Portugal em 1998 nos estabelecimentos prisionais de Vale de Judeus e do Funchal. Além das novas regras de visita, este novo Código de Execução de Penas, apresentado pelo Ministro da Justiça, prevê que os reclusos tenham igualmente de 'doar' parte do ordenado auferido nas cadeias para, por exemplo, pagarem uma indemnização às vítimas dos crimes pelos quais estão presos. O diploma pretende assim reforçar a integração do recluso na sociedade, incluindo-o nas políticas nacionais de saúde, educação, formação e apoio social (nomeadamente, prevendo a inclusão dos reclusos no Sistema Nacional de Saúde). Até 2013, das 50 prisões existentes de norte a sul do País , 28 vão ser encerradas e dez serão construídas de raiz.FILIPA AMBRÓSIO DE SOUSA
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Mensagem de boas-vindas
"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."
"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."
Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR
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