quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais aprovado em Conselho de Ministros



O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

Este Decreto-Lei vem substituir os actuais 49 regulamentos internos dos vários estabelecimentos prisionais, bem como numerosas circulares e despachos internos dos Serviços Prisionais.

Com este diploma reúne-se, assim, num só documento, matérias actualmente muito dispersas por regulamentos, circulares e despachos.

O Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais ocupa-se, nomeadamente, de matérias como os procedimentos de ingresso no estabelecimento prisional, a transferência de reclusos entre estabelecimentos prisionais, respectivas saídas e transporte. Define também quais os equipamentos e objectos admitidos nos espaços de alojamento e as condições da sua utilização; as condições de utilização das instalações para actividades da vida diária; o tipo, quantidade e conservação do vestuário; o tipo, quantidade, acondicionamento e frequência da recepção de alimentos do exterior; as condições das visitas a reclusos e as condições de recepção e expedição de encomendas. Concretiza, ainda, os incentivos ao ensino e à formação, as condições de organização das actividades sócio-culturais e desportivas, bem como a colaboração com instituições particulares e organizações de voluntários.

Este Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais apresenta, também, duas vantagens fundamentais: por um lado, facilitará o conhecimento da regulamentação penitenciária, tanto para os seus aplicadores como para os seus destinatários; por outro lado, virá garantir uniformidade e igualdade na aplicação da regulamentação penitenciária em todos os estabelecimentos prisionais.
03 de Fevereiro de 2011

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Direcção

Direcção

Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR