terça-feira, 22 de novembro de 2011

Educação no sistema penitenciário: um direito socioassistencial

Dayane de Souza Lope e Elaine Doro Mardegan Costa


Educação de Jovens e Adultos (EJA) é a modalidade educativa que se adéqua à realidade do sistema penitenciário, uma vez que as características dos alunos (as) do EJA oferecido no sistema regular de ensino se assemelham em grande medida com a realidade social da população carcerária. Neste sentido, nota-se que a problemática que se instaura no sistema prisional é que a educação se organiza de forma precária e sem uma institucionalização na rede de ensino, como prevê a Lei de Execução Penal. E isto talvez explique o percentual tão baixo de presos que participam de atividades educacionais.
Desse modo o objetivo desse artigo foi descrever o papel do assistente social para garantir e efetivar os diretos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no sistema penitenciário.
Por meio da Pesquisa Descritiva Bibliográfica procurou-se descrever a educação por meio da modalidade EJA no sistema prisional e o papel do assistente social ao atuar como mediador dos seus direitos. Sendo possível observar que a educação se faz necessário para nortear os rumos e a precisão conceitual que a mudança de paradigma requer, bem como compreender os pontos ambíguos que fragilizam e até limitam a execução das atividades educacionais, as quais não são regalias e, sim direito constitucional. (JULIÃO, 2007).
Desta forma, pode-se também verificar que a educação no sistema penitenciário deve ampliar seus horizontes e vinculá-los ao processo de humanização, dignificação, compreensão, libertação das amarras culturais e emancipação da população carcerária enquanto cumprem suas penas, ou seja, oferecer todo o ensino básico pelo EJA e reforçar o processo de ressocializar ou reintegrar o preso socialmente para romper a exclusão/marginalidade. Por outro lado, os conteúdos, as funcionalidades, os métodos e procedimentos devem ser diferenciados, assim como os motivos que levam o preso a estudar.
No desenvolver desse artigo notou-se o quanto o sistema prisional se modificou no decorrer dos tempos. E neste sentido foi possível observar a ideologia vigente e como o contexto sócio-cultural e histórico influencia substancialmente no tipo de pena aplicada e o seu cumprimento. Foi importante para fornecer subsídios necessários para destacar o papel do assistente social, pois este deve atuar como transformador do homem, nesta sociedade, já que ainda prevalecem à opressão, exclusão e segregação do cidadão que passa ou vivencia o sistema prisional. Portanto, cabe a este profissional do serviço social garantir o direito da Educação dentro dos presídios, para que estes sejam executados com eficiência e eficácia e, com isso, possa aumentar o percentual de presos participantes das atividades educacionais, no sentido de romper com a marginalização/segregação social.

Dayane de Souza Lopes é
pós-graduanda em Serviço Social pela FIU

Elaine Doro Mardegan Costa é professora mestre em
Filosofia, e docente de Metodologia e Orientação da Pesquisa
Científica, do curso de pós-graduação em Serviço Social pela FIU

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"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
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