segunda-feira, 29 de junho de 2009

'Serviço de urgência' indemniza vítimas de crimes

A Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes vai passar a ter um serviço aberto 24 horas por dia para poder adiantar indemnizações em casos de urgência, seja por situações de violência doméstica ou por qualquer outro tipo de crime. A proposta é do Governo e já chegou ao Parlamento. A Comissão vai ser obrigada a procurar receitas junto de mecenas.
A Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, dependente do Ministério da Justiça, (MJ) vai passar a assegurar um serviço permanentemente, 365 dias por ano, sete dias por semana, 24 horas por dia, para poder conceder adiantamentos de indemnizações em casos urgentes em que as vítimas não possam esperar, seja em situações de violência doméstica ou qualquer outra situação de crime. A medida consta de uma proposta de lei do Governo já enviada ao Parlamento e que hoje estará em debate na 23.ª Conferência Anual de Apoios às Vítimas que se realiza em Lisboa por iniciativa da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (ver caixa).
A criação de um "serviço de urgência" para adiantamento de indemnizações vai permitir por exemplo que nos casos de violência doméstica, uma mulher forçada a sair de casa devido a agressões e que não tenha quaisquer meios de subsistência, possa requerer de forma mais rápida uma provisão por conta do adiantamento de indemnização a que terá direito.
Mas a proposta prevê também que o Estado antecipe indemnizações por danos morais sofridos pela vítima, em resultado de outro qualquer tipo de crime, e ainda pelos prejuízos relativos a crimes por negligência. Na actual lei, recorde--se, prevê-se apenas a recompensa pelos danos físicos e patrimoniais. Assim, quem sofra crimes violentos poderá vir a ser indemnizado, antecipadamente, por todos os danos que afectem a sua saúde física ou mental, o que não acontecia. Em caso de morte, as indemnizações revertem para os herdeiros directos.
Este regime possibilita que vítimas de crimes violentos, tais como crimes contra a integridade física, terrorismo, ou crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, ou vítimas de violência doméstica, possam receber do Estado um adiantamento de dinheiro por conta da indemnização a que têm direito contra o agressor ou causador do dano. Por exemplo, uma pessoa que foi esfaqueada num assalto e que, em consequência, ficou com graves problemas de saúde, tem direito a ser indemnizada pelo agressor. Enquanto aguarda por essa indemnização, que será definida pelos tribunais, o Estado pode adiantá-la. E poderá fazê-lo com urgência.
Estas alterações à actual lei, em que já consta a possibilidade de as vítimas serem indemnizadas, incluindo a antecipação nos casos de violência doméstica, vai obrigar à simplificação do procedimentos. Assim, segundo a proposta a que o DN teve acesso, a Comissão passa a decidir a atribuição de indemnizações sem o ouvir antecipadamente o Ministro da Justiça (MJ). Vai também gerir um fundo autonomamente para o qual terá de encontrar receitas, nomeadamente ao abrigo da lei do mecenato. As pessoas singulares e colectivas poderão fazer doações monetárias em troca de benefícios fiscais.
"A Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes passa a ser dotada de uma estrutura orçamental própria, a qual passa, assim, a dispor de um orçamento dedicado ao apoio às vítimas de crimes. Por outro lado, prevê-se que essa estrutura orçamental possa ter receitas baseadas em contribuições de mecenas, cabendo ao presidente da Comissão um papel activo na captação dessas contribuições", explicou ao DN o MJ. Actualmente, as indemnizações são pagas através da secretaria-geral do MJ.
De acordo com o documento já enviado à Assembleia da República, o qual deverá ser aprovado ainda na presente legislatura, "vão ser criadas regras mais exigentes para que a Comissão recupere os montantes que pagou a título de adiantamento da indemnização, exigindo dos agressores esse pagamento através de acções de regresso". Por um lado, o presidente da Comissão vai estar obrigado a tentar recuperar activamente esses montantes. Já "quando o agressor se encontre detido numa prisão, o adiantamento da indemnização por parte do Estado passa a ser comunicado aos serviços prisionais e Tribunais, para que estes afectem parte dos rendimentos do recluso a esse pagamento".

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Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR