O que é o cartão de Voluntário?
O Cartão do Voluntário (CV) um é dos direitos do voluntário, em conformidade com o artigo 7º da Lei nº 71/98, de 3 de Novembro.
Contudo, a Lei não destrinça o cartão do voluntário emitido pela organização promotora de voluntariado do cartão de âmbito nacional emitido pelo CNPV, pelo que ambos podem coexistir, mostrando-se, por vezes, esta concomitância indispensável, por razões de segurança, como acontece, por exemplo, no caso dos Hospitais e das Prisões.
Tenho de pagar?
- O cartão do voluntário não tem custos para a entidade promotora de voluntariado
Como o obtenho?
Este cartão só pode ser solicitado ao CNPV pela Organização Promotora de Voluntariado que enquadra o voluntário, devendo sê-lo, apenas, para voluntários regulares, que tenham assinado o Programa de Voluntariado com a Organização Promotora há pelo menos 3 meses.
Do pedido do CV devem constar, relativamente a cada voluntário, os seguintes dados:
• nome • data de nascimento • habilitações literárias.
Deve, ainda, ser anexo ao pedido uma cópia do programa de voluntariado assinado entre as partes, no caso de voluntários de execução, e uma fotografia a cores tipo passe, original (uma vez que o processo térmico de passagem da fotografia para o cartão assim o exige).
No caso dos voluntários de direcção, substitui o programa de voluntariado uma cópia da acta da constituição da direcção da organização. O pedido dever ser dirigido à Presidente do CNPV, para a nossa morada:
Conselho Nacional para a Promoção do VoluntariadoAv. Marquês de Tomar, 21-7º 1050-153 Lisboa
O Cartão do Voluntário (CV) um é dos direitos do voluntário, em conformidade com o artigo 7º da Lei nº 71/98, de 3 de Novembro.
Contudo, a Lei não destrinça o cartão do voluntário emitido pela organização promotora de voluntariado do cartão de âmbito nacional emitido pelo CNPV, pelo que ambos podem coexistir, mostrando-se, por vezes, esta concomitância indispensável, por razões de segurança, como acontece, por exemplo, no caso dos Hospitais e das Prisões.
Tenho de pagar?
- O cartão do voluntário não tem custos para a entidade promotora de voluntariado
Como o obtenho?
Este cartão só pode ser solicitado ao CNPV pela Organização Promotora de Voluntariado que enquadra o voluntário, devendo sê-lo, apenas, para voluntários regulares, que tenham assinado o Programa de Voluntariado com a Organização Promotora há pelo menos 3 meses.
Do pedido do CV devem constar, relativamente a cada voluntário, os seguintes dados:
• nome • data de nascimento • habilitações literárias.
Deve, ainda, ser anexo ao pedido uma cópia do programa de voluntariado assinado entre as partes, no caso de voluntários de execução, e uma fotografia a cores tipo passe, original (uma vez que o processo térmico de passagem da fotografia para o cartão assim o exige).
No caso dos voluntários de direcção, substitui o programa de voluntariado uma cópia da acta da constituição da direcção da organização. O pedido dever ser dirigido à Presidente do CNPV, para a nossa morada:
Conselho Nacional para a Promoção do VoluntariadoAv. Marquês de Tomar, 21-7º 1050-153 Lisboa
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