segunda-feira, 2 de março de 2009

Práticas inovadoras em meio prisional



revista EXIT n.18
(...)Tradicionalmente percepcionadas como escolas de crime em detrimento
do processo de reabilitação dos homens e mulheres que cometeram
crimes, quer o sistema jurídico-penal quer os estabelecimentos prisionais
têm vindo a investir em mudanças necessárias que vão não só ao encontro
da evolução das orientações doutrinais (integrando o código penal e.g.
princípios biopsicológicos, legislação especial para imputáveis entre os
16 e 21 anos, medidas substitutivas de atenuação especial da pena sem
por em causa as exigências de reprovação e prevenção do crime, medidas
de limitação dos efeitos criminógenos da prisão/contaminação do meio
prisional) ou dos direitos dos reclusos (civis, profissionais ou políticos),
mas também às exigências da sociedade em termos de manutenção da
ordem pública e da paz comunitária.(...)


http://www.scribd.com/share/upload/9709132/e3mrfnm0bd482yx4ax7

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Direcção

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Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR