revista EXIT n.18
(...)Tradicionalmente percepcionadas como escolas de crime em detrimento
do processo de reabilitação dos homens e mulheres que cometeram
crimes, quer o sistema jurídico-penal quer os estabelecimentos prisionais
têm vindo a investir em mudanças necessárias que vão não só ao encontro
da evolução das orientações doutrinais (integrando o código penal e.g.
princípios biopsicológicos, legislação especial para imputáveis entre os
16 e 21 anos, medidas substitutivas de atenuação especial da pena sem
por em causa as exigências de reprovação e prevenção do crime, medidas
de limitação dos efeitos criminógenos da prisão/contaminação do meio
prisional) ou dos direitos dos reclusos (civis, profissionais ou políticos),
mas também às exigências da sociedade em termos de manutenção da
ordem pública e da paz comunitária.(...)
do processo de reabilitação dos homens e mulheres que cometeram
crimes, quer o sistema jurídico-penal quer os estabelecimentos prisionais
têm vindo a investir em mudanças necessárias que vão não só ao encontro
da evolução das orientações doutrinais (integrando o código penal e.g.
princípios biopsicológicos, legislação especial para imputáveis entre os
16 e 21 anos, medidas substitutivas de atenuação especial da pena sem
por em causa as exigências de reprovação e prevenção do crime, medidas
de limitação dos efeitos criminógenos da prisão/contaminação do meio
prisional) ou dos direitos dos reclusos (civis, profissionais ou políticos),
mas também às exigências da sociedade em termos de manutenção da
ordem pública e da paz comunitária.(...)
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