quinta-feira, 19 de março de 2009

Ponderar e prevêr antes de aprovar


Regime aberto para reclusos gera polémica

O novo Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade, apresentada na passada semana, prevê a colocação em regime aberto dos reclusos condenados a penas entre um a cinco anos, se tiverem cumprido um sexto da pena.
Paulo Portas considerou que a proposta pode ser inconstitucional por a decisão caber, não ao juiz, mas ao director-geral dos Serviços Prisionais ou ao director do estabelecimento prisional.
Paulo Portas perguntou ao primeiro-ministro "como é que se mede que as pessoas não apresentam risco de fuga", que, se acontecer, propiciará o aumento da criminalidade e da reincidência, já que o recluso sairá para o exterior sem "vigilância próxima".
Segundo o líder do PP, a proposta de lei diz que a decisão sobre a colocação do preso em regime aberto é do director-geral dos Serviços Prisionais. "É por isso que, para além de tudo o mais, esta matéria pode ser inconstitucional", afirmou.
O Ministério da Justiça (MJ) respondeu ao início da noite, afirmando que a proposta "mantém a distribuição de competências em vigor há mais de uma década".
"Contrariamente à liberdade condicional, que é decidida por um juiz, o regime aberto não envolve libertação do condenado. Trata-se de um regime que se caracteriza pela manutenção em prisão, com a possibilidade de saídas para trabalho ou estudo", acrescenta uma nota do MJ.
Segundo o Ministério, o que "agora se acrescenta às soluções em vigor é um controlo jurisdicional, a efectuar mediante comunicação obrigatória ao Ministério Público das decisões relativas ao regime aberto".
Depois de ser corrigido por Paulo Portas num ponto da lei - que a decisão sobre a colocação em regime aberto não depende do juiz segundo a proposta de lei -, o primeiro-ministro manifestou a disponibilidade do Governo para discutir a proposta de lei, mas criticou "a demagogia securitária do CDS" em matéria de segurança.
Com a proposta o Governo pretende "reforçar a integração do recluso na sociedade, pela sua inclusão nas políticas nacionais de saúde, educação, formação e apoio social, bem como valorizar o trabalho prisional.

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"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR