Mesmo diante do cenário de liberdade, o ex-detento não encontra alternativas de sobrevivência. Sua identidade é configurada a partir da formação de uma representação social de "ex-presidiário." O estigma causa um problema de identidade social virtual, pois a criação de rótulos inferioriza um grupo e subjuga-o, a fim de proporcionar a auto-afirmação dos demais (GOFFMAN, 1963 apud BARRETO, 2009). O funcionamento das estruturas presidiárias no modelo atual não fornece recursos adequados aos internos. Nos presídios, a alimentação é precária, o comércio de drogas, assim como o abuso sexual, são práticas comuns, as celas são superlotadas, o número de reclusos é superior à capacidade de acomodação e as instalações de esgotos são mal projetadas. Direitos básicos relacionados à dignidade humana, como a possibilidade de higiene, são frontalmente desrespeitados, já que, nos presídios, há carência de sabonetes, escovas e pastas de dente, o que contribui para a disseminação de doenças (LEAL, 1998, apud BARRETO, 2009).O autor questiona como é possível castigar, causar sofrimento, fazendo com que o castigo sirva de exemplo aos homens, para que não pratiquem crimes, e, ao mesmo tempo, prepará-lo para que ele retorne à sociedade recuperado, quer dizer, sem voltar a delinqüir? A incongruência das justificativas penais é evidente, e, embora muitos juristas tenham escrito sobre isso, poucas foram as alterações desenvolvidas no ambiente penitenciário. Em geral, há pouco investimento do Estado no estabelecimento, e, para a sociedade, a violência a que o recluso está sendo submetido é pouco importante (BARRETO, 2009). A opressão é também exercida após a retirada da estrutura penal. A sociedade marginaliza o recluso e configura um estigma a partir da construção de uma identidade pautada na imagem de ex-presidiário. Como uma das conseqüências, eles normalmente permanecem desempregados, sentem-se desamparados e com baixa auto-estima. A análise da violência, não como causa, mas como conseqüência de problemas sociais, tem como implicação a responsabilidade da sociedade e do Estado em promover transformações. Contudo, a forma como a sociedade estigmatiza o ex-presidiário ou até mesmo um menino de rua denota a importância de efetivação de programas que promovam a inclusão social dos ex-presidiários na sociedade livre.Bitencourt, Haney e Thompson apud Barreto (2009), escrevem sobre a necessidade de desenvolver programas para a readaptação do preso à sociedade. Contudo, essa medida promove mudanças apenas nas conseqüências da experiência carcerária, e, apesar de ajudarem em certa medida, não promovem a reestruturação dos agentes que massificam e desumanizam.De acordo com Santos (2009) o Sistema Penitenciário Brasileiro não consegue atingir o seu principal objetivo que é a ressocialização dos seus internos. A superlotação das prisões, as precárias e insalubres instalações físicas, a falta de treinamento dos funcionários responsáveis pela reeducação da população carcerária e própria condição social dos que ali habitam, são sem sombra de dúvidas, alguns dos principais fatores que contribuem para o fracasso do sistema penitenciário brasileiro no tocante a recuperação social dos seus internos.No entanto, essa “reeducação” que objetiva o Estado na prática não existe. Primeiro porque o que tem sido a principal preocupação do sistema penitenciário ao receber um indivíduo condenado não é sua reeducação, mas sim com a privação de sua liberdade. Isso é fácil de ser constatado na medida em que se analisa as estruturas da maioria das penitenciárias brasileiras, formadas por excesso de grades, muros enormes e um forte efetivo policial, tudo isso com um único objetivo, evitar a fuga.Enquanto isso a reincidência criminal cresce a cada dia, e na maioria das vezes constata-se que o indivíduo que deixa o cárcere após o cumprimento de sua pena, volta a cometer crimes piores do que anterior, como se a prisão o tivesse tornado ainda mais nocivo ao convívio social.
fonte:blog
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
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Direcção
Mensagem de boas-vindas
"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."
"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."
Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR
Concordo plenamente com esse texto. Trabalho desde julho do ano passado em uma grande penitenciária que apresenta essa realidade e espero que minha indignação não cesse, para que assim eu siga tendo forças para trabalhar e pensar mais... são 2400 presos e duas psicólogas! Complicado né... um desrespeito... forte abraço!
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