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domingo, 13 de novembro de 2011

BRASIL:Fortaleza receberá um novo modelo de Justiça


O Bom Jardim, bairro com problemas de violência, vai receber práticas restaurativas, a partir de 2012

Os números de jovens envolvidos com atos infracionais são altos no Ceará. Somente na Quinta Vara, 1.451 processos foram julgados até o mês de setembro. Mas as medidas tomadas pelo sistema brasileiro para ressocializar e recuperar os adolescentes são questionadas por especialistas da área porque não são aplicadas com o culto à uma cultura de paz, mas sim promovem a violência.

Por conta do déficit de resultados dos conceitos penalistas, um novo movimento está sendo pensado, que é a Justiça Restaurativa. O novo modelo retoma conceitos de outros países em que a comunidade assume a corresponsabilidade da violência cometida pelos jovens. "A vítima e o agressor elaboram, juntos, soluções de restauração do vínculo que foi perdido no momento em que houve o delito", explica Juan Carlos Vezzulla, psicólogo e coordenador de formação em mediação comunitária do Ministério da Justiça.

Para ele, é a maneira que nós temos de perceber que a culpabilização individual não é a saída. Isso tudo reduziria os gastos com prisões e com pessoal. "No momento em que a sociedade assume a responsabilidade sobre os atos infracionais cometidos pelos adolescentes sensibiliza-os a pedirem perdão e recuperar o vínculo perdido, fazendo com que tenham condutas diferentes", esclarece.

Nos jovens, esse método funciona ainda mais. A reparação dos danos provocados pode ser por meio de atividades didáticas e pedagógicas. São encontros em que a comunidade escuta as razões pelas quais os jovens chegaram a se envolver com infrações e eles escutam a comunidade.

Segundo Vezzulla, a violência surge como resultado de necessidades insatisfeitas. Para a psicóloga Mônica Mume, um ato de violência tem, por trás, um pedido de ajuda.

O Bom Jardim, que já foi o bairro mais violento de Fortaleza, vai receber práticas restaurativas nas escolas a partir de 2012. O local já vem sendo preparado para isso com a elaboração de um diagnóstico da situação do bairro pela Fundação Terra dos Homens, em parceira com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Paralelo

A Justiça Restaurativa vem ocupar espaços paralelos no Brasil, já que o sistema penal continua a funcionar. Mas o novo movimento se distingue do punitivo porque se utiliza da cultura de paz. Além disso, as estruturas que acolhem os jovens normalmente estão superlotadas e têm estrutura física precária.

LINA MOSCOSO
REPÓRTER

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

BRASIL:O sistema prisional brasileiro tem solução: a municipalização (III)

A descentralização da execução penal só terá efetividade com o oferecimento de condições aos municípios, para que possam participar da repartição dos tributos federais e estaduais de forma justa e equânime.

Nesta abordagem final sobre a municipalização da execução da pena, precisa ficar evidenciada a questão nevrálgica do sistema penitenciário brasileiro: a construção de presídios nos municípios. Invariavelmente, as propostas em tramitação no Congresso Nacional, indicam que os estabelecimentos penais sejam instalados, de preferência, na área rural, onde houver transporte público regular, com proibição, ainda, de construção de presídios em cidades com vocação turística, cujos estabelecimentos estejam localizados nas imediações dessas atrações. Lamentavelmente, não consideram previsão expressa, contida na Lei de Execução Penal, no que diz respeito à determinação de construção de estabelecimentos penais, em área urbana e rural, de acordo com a sua destinação (cadeia pública ou penitenciária de regime fechado ou de regime semiaberto).

Mas, há que se destacar, também, os aspectos positivos dessas propostas, como a que diz respeito à alteração da expressão “unidades prisionais de qualquer natureza” por “estabelecimento penal”, em conformidade com a Resolução nº 03, de 23/09/2005 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, que editou as Diretrizes Básicas para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais, e que revogou o disposto na Resolução nº 16, de 12/12/1994 do mesmo Conselho. Evidente que o termo deve considerar as casas de albergado, as cadeias públicas, as dependências congêneres das delegacias ou distritos policiais e de quartéis, além do estabelecimento educacional destinado à internação de adolescentes infratores como estabelecimento penal para efeito das compensações previstas.

Daí entender-se porque é importante a participação popular nesse aspecto, já que a população do município deve deliberar sobre a instalação de estabelecimento penal na localidade e participar da definição das medidas compensatórias correspondentes, quando for o caso, como já previsto no Estatuto das Cidades, prevendo que a política urbana contará com a participação popular por meio de órgãos colegiados (debates, audiências, consultas públicas entre outros instrumentos).

No entanto, como exposto no artigo anterior, a maioria dos municípios brasileiros adota posição contrária a essa tese, com o frágil argumento de que esta é uma questão de cidadania. Surpreendente, neste caso, é o fato de que Câmaras Municipais e Prefeitos estão se unindo nessa luta contra o sistema prisional no país, colocando em dúvida o fato de que os presídios geram emprego e renda para os cidadãos daqueles municípios. Chegam ao extremo de incitar a população dessas cidades a se engajar em campanhas que possam pressionar o legislativo e o executivo a desistirem de projetos arquitetônicos prisionais, sob o argumento de que, unida e bem articulada, a população desses municípios pode conseguir muito mais do que presídios. Muitas cidades promulgam leis proibindo a instalação de penitenciárias nos seus territórios, demonstrando, na prática, a rejeição da população e das lideranças políticas a esse tipo de obra, que não querem ver perto de suas casas. Há de se convir que, qualificar como exercício da cidadania a luta daquelas populações para impedirem a construção de presídios naqueles municípios mostra o perigo do uso indevido e distorcido de conceitos e institutos democráticos, construídos com muito sacrifício ao longo dos anos.

Outro aspecto merece atenção, nesta abordagem final sobre tema esquecido da literatura criminal brasileira. Sempre que se discute a necessidade de participação dos municípios brasileiros na execução da pena, invoca-se a questão das transferências constitucionais aos entes federativos. É certo que as concepções políticas e ideológicas que convergem em torno do modelo de repartição de competências no Direito Constitucional Brasileiro, revelam importante tendência de discussão desse tema à luz do Pacto Federativo de 1988.

Não sem motivo, na medida em que se verifica o recrudescimento das crises enfrentadas pelas prefeituras do país, aparecem defesas apaixonadas da urgente formulação de um novo Pacto Federativo e de uma reforma tributária, cujo núcleo essencial seria a redefinição das relações entre União, Estados e Municípios. É evidente que não se pode olvidar de que o Princípio Federativo, consagrado na Constituição Federal, estabelece em seu artigo 1º que o Brasil é uma República Federativa, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Trata-se, portanto, de princípio que constitui a base do nosso sistema jurídico, sendo forçoso reconhecer que essas entidades políticas ocupam o mesmo plano hierárquico, merecedoras de tratamento isonômico e respeitadas as definições de prioridades do governo central e dos governos locais.

É sempre importante sublinhar que a indução à municipalização da execução da pena deve considerar que os municípios precisam dispor de várias fontes de receitas, com captação de recursos financeiros necessários ao que deles se exige, para que possam participar do sistema prisional de seus territórios da forma que se espera. Muito embora a Constituição Federal brasileira tenha conferido aos entes federativos o direito de regular suas despesas, instituir e arrecadar tributos, preservando, assim, sua autonomia, reconhecidamente o município é o que recebe a menor quantidade de recursos, com clara dependência financeira da União e dos Estados, tudo isso agravado pela constante diminuição e atraso dos repasses constitucionais. Com efeito, a repartição das receitas tributárias, sendo reavaliada, poderia permitir que os municípios brasileiros tivessem participação maior no produto da arrecadação dos impostos previstos no artigo 158 da Carta Magna, bastando para isso, a apresentação da respectiva Proposta de Emenda Constitucional.

Afinal, é preciso mudar essa arcaica concepção de que se pode exigir dos municípios o cumprimento de suas obrigações nas atividades de execução da pena sem que lhes possa garantir a disponibilização de recursos financeiros suficientes para esse mister. Em síntese, a descentralização da execução penal só terá efetividade com o oferecimento de condições aos municípios, para que possam participar da repartição dos tributos federais e estaduais de forma justa e equânime. Do contrário, pode-se afirmar que a municipalização da execução da pena permanecerá no plano utópico, como ocorre com muitos dos princípios da execução penal brasileira, com reflexos desastrosos no processo de reinserção social do preso.

Precisamos romper com a inércia que favorece a delinqüência e acaba punindo toda a sociedade.

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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Programa inédito leva educação para as penitenciárias do Paraná

Desde 5 de setembro o sistema carcerário paranaense é o primeiro do Brasil a contar com o Programa Educação Sem Distância, que leva conteúdos educacionais para presos, egressos e agentes penitenciários às prisões do Estado. Trata-se de um completo programa de capacitação a distância voltado tanto para a reciclagem profissional como para o desenvolvimento pessoal, visando também a reinserção na sociedade.

A iniciativa inédita se desenvolveu por meio da parceria entre a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná e a Dtcom, empresa especializada em comunicação e sistema de capacitação a distância. Os cursos e workshops transmitidos em telessalas instaladas em unidades penais dão acesso a questões de desenvolvimento pessoal, práticas de saúde, direitos humanos, administração de conflitos, tratamento penal, motivação, aprimoramento de habilidades pessoais, além da preparação para o ENEM. “Cerca de 50% da comunidade carcerária, que hoje totaliza 15 mil pessoas no Paraná, não concluiu o Ensino Fundamental. O ensino a distância vem facilitar o acesso à educação e ajudar a viabilizar a lei votada no mês passado que diz que três dias de participação em cursos reduz em um dia a pena. É um projeto realmente inovador e de extrema importância”, declara Maria Tereza Uille Gomes, Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná.

O programa Educação Sem Distância: formação e desenvolvimento profissional do Sistema Penal acontece em duas frentes. A primeira é destinada aos presos e ex-presidiários que contam com um canal exclusivo de capacitação disponível nos aparelhos televisivos instalados dentro das celas ou em locais de convívio comum. Eles terão acesso a nove programas de preparação de alunos para o ENEM. “A expectativa dos presos e, principalmente, das famílias desses presos para o início do projeto é grande. O Programa Educação Sem Distância significa o acesso aos mesmos conteúdos assistidos por pessoas de fora do presídio. É o início da reinserção na sociedade”, analisa Marcos Marcelo Müller, diretor da Penitenciária Estadual de Piraquara II, onde mais 950 presos receberão o sinal da Dtcom.

RECICLAGEM DE PROFISSIONAIS

A segunda frente do programa é focada no agente penitenciário e servidores do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (DEPEN). São workshops compostos de quatro palestras no formato de talk show cada um, em que participam especialistas e convidados conhecedores da realidade do Sistema Penitenciário, com carga horária de 20 horas. A programação inclui também cursos focados no autodesenvolvimento e na excelência em gestão, desenvolvidos pela Dtcom. Para Luiz Francisco da Silveira, diretor da Penitenciária Estadual de Ponta Grossa, a grande sacada foi incluir os servidores neste programa. “O programa criou uma expectativa positiva no cotidiano dos colaboradores, mais de 80% já fizeram as suas inscrições para assistir às teleaulas”, completa.

Para a viabilização deste projeto, a Dtcom disponibiliza todo o seu sistema tecnológico de transmissão de sinal via satélite localizado em seu Parque Tecnológico, situado em Quatro Barras, no Paraná, para garantir a qualidade e a segurança da transmissão dos conteúdos. Cada penitenciária participante do programa receberá decodificadores digitais que receberão os sinais do satélite que transmitirão o conteúdo específico. Segundo Marco Eleuterio, diretor-superintendente da Dtcom, o programa leva conhecimento de qualidade e tecnologia de ponta para o ambiente carcerário. “Disponibilizamos todo o nosso know-how e equipamentos para oferecer ao preso o acesso a conhecimentos úteis para a reinserção na sociedade, além de garantir a reciclagem profissional dos servidores penitenciários”, afirma.

As unidades penais estaduais de Curitiba, Piraquara, Cascavel, Londrina, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Maringá e Francisco Beltrão são as que receberão o programa. “Tenho a certeza de que estamos dando um passo importante para inserir os servidores do DEPEN em um amplo diálogo produtivo, ao oferecer esse leque de oportunidades para seu desenvolvimento pessoal e profissional. Esperamos, a partir dele, atingir um padrão de excelência nos serviços que prestamos”, ressalta a Secretária Maria Tereza Uille Gomes. A programação dos cursos se estende até novembro de 2011.

Sobre a Dtcom - Fundada em 2000, a Dtcom oferece soluções tecnológicas de comunicação corporativa e capacitação a distância, por meio de transmissão via satélite e pelo sistema LMS (e-learning) na internet. A Dtcom atende organizações nos setores público e privado em todo o Brasil. No portfólio de produtos e serviços oferecidos está a TV Corporativa, com conteúdos desenvolvidos pela Dtcom ou pelo próprio cliente, com a possibilidade de formar uma rede exclusiva de comunicação; e o Sistema de Treinamento com três canais específicos: Autodesenvolvimento, Gestão de Corporativa e Gestão Pública. Além do conteúdo, a Dtcom conta com o LMS próprio que oferece interatividade, tanto para os gestores das organizações na administração de cursos e emissão de relatórios, quanto para a continuidade e reforço dos treinamentos executados. Para que toda esta tecnologia e conteúdo cheguem até o cliente, tem sede em Curitiba, em Quatro Barras (Parque Tecnológico), Rio de Janeiro e São Paulo. Mais informações pelo telefone 0800-703 3180
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terça-feira, 12 de julho de 2011

Conselho Nacional assegura visita íntima à população carcerária LGBT

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária recomendou que os departamentos penitenciários estaduais assegurem visita íntima à população carcerária LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais).

A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) informou que em Mato Grosso do Sul já adota essa prática. Neste ano, a comissão de classificação e tratamento deferiu pedido de uma interna do presídio feminino Irmã Irma Zorzi, em Campo Grande. A presa comprovou união homoafetiva e sua companheira teve direito à visita íntima.

De acordo com resolução do Conselho Nacional, publicada hoje no Diário Oficial da União, a pessoa presa, ao ser internada no estabelecimento prisional, deve informar o nome do cônjuge ou de outro parceiro ou parceira para sua visita íntima. A pessoa indicada deve fazer um cadastro.

Ainda conforme a resolução, a pessoa presa não pode fazer duas indicações ao mesmo tempo e só pode nominar o cônjuge ou novo parceiro ou parceira de sua visita íntima.
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BRASIL:Presos ocupam menos da metade das vagas de trabalho disponíveis

Menos da metade das vagas de trabalho disponíveis para detentos do programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estão ocupados atualmente. Lançado em 2009, o projeto que oferece treinamento e empregos para presos dos regimes semiaberto, aberto e egressos (que cumprem condicional ou deixaram a cadeia há menos de um ano), não consegue decolar. Das 2.405 oportunidades abertas, somente 46% delas foram utilizadas.

Apesar do esforço do judiciário para reinserir os presos no mercado de trabalho, alguns tribunais de Justiça têm sofrido para preencher as vagas porque os detentos não demonstram interesse em trabalhar. Nos TJs, responsáveis por executar o programa nos Estados, o relato de presos surpreende os servidores que atuam no projeto. "Muitos presos só sabem ser criminosos mesmo. Nunca fizeram outra coisa na vida. Não conhecem outro mundo. Dizem que até tentam, mas não sabem fazer nada. Desistem. Quando saem da cadeia voltam para o crime", lamenta uma funcionária, que preferiu não se identificar.

Para o juiz auxiliar do CNJ que coordena o programa no País, Luciano André Losekann, a falta de qualificação faz com que muitas das vagas fiquem em aberto, assim como ocorre com os campos de trabalho para aqueles que estão em liberdade. "É o mesmo problema que existe na população liberta: falta qualificação. Como os presos, na sua maioria, são pessoas de baixa escolaridade, ou não tem qualificação profissional, muitos não conseguem as vagas", explica.

Ele diz que não existem estudos científicos sobre a reincidência de presos no sistema carcerário, que seria de 70% a 80%, segundo dados do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciaria (CNPCP), mas confessa que ao perguntar a um preso reincidente o que o faria ficar longe das grades ouve sempre a mesma resposta: "trabalho".

"Não adianta o Estado condenar apenas. Se não oferecer uma qualificação profissional e trabalho, provavelmente ele vai voltar ao crime. É o momento que nós temos de apresentar a oportunidade de requalificação. Muitos não aproveitam, é óbvio, mas muitos que aproveitaram e começam a se destacar", diz.

Ele também atribui o aumento do número de vagas ao termo de cooperação firmado pelo CNJ com o Comitê Organizador da Copa do Mundo no Brasil, em fevereiro de 2011, que prevê que as empresas que assinarem contratos com o governo devem destinar 5% das vagas para os presos ou egressos do sistema prisional.

Três dias de trabalho e 12 horas de estudo
Desde 1984, o trabalho dos presos, seja dentro ou fora dos presídios, é recompensado com diminuição da pena, no entanto, ainda não havia regulamentação para estudo. Nessa quinta-feira (30), foi publicada no Diário Oficial da União, a lei que regulamenta a diminuição da pena através do trabalho e estudo.

"Já era consagrado pela jurisprudência, mas não havia uma lei falando sobre a remissão pelo estudo, só pelo trabalho", diz. Losekann explica que a cada três dias de trabalho será reduzido um dia de pena, e a cada 12 horas de estudo (fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação profissional), será abatido também um dia de pena.

Ele é extremamente crítico quando fala das condições dos presídios brasileiros, "nenhum, em sua integralidade, está em condições para o cumprimento da pena", e culpa esse abandono do Estado como um dos fatores que favorecem a reincidência, já que as facções ocupam o espaço deixado pelo poder público.

"Por uma questão de sobrevivência, ele (o preso) se alia a uma ou outra facção. Quando ele sai do estabelecimento, ele é devedor dessa facção, porque a facção forneceu rancho para a família, deu algum dinheiro, e o sujeito sai com o compromisso de servir a facção", explica.

O projeto do CNJ foi inspirado no modelo adotado pelo Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal (Funap-DF) que existe há 25 anos, mas atua apenas dentro dos presídios. Atualmente 1.100 presos do regime fechado e semiaberto estão trabalhando em empresas órgãos públicos que participam do programa do Distrito Federal.

A maioria das vagas é disponibilizada pelos órgãos públicos, mas empresas como a Copremol Indústria e Comércio de Premoldados, do Mato Grosso do Sul, tem 80% do quadro formado por ex-presidiários. A empresa do ramo de confecção Hering, e os times de futebol do Corinthians e Santos também possuem em seu quadro funcional trabalhadores oriundos do sistema prisional. No Supremo Tribunal Federal (STF), mais de 40 trabalhadores são detentos e na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, 200 trabalham em serviços administrativos e nas lavanderias das unidades de saúde.

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sexta-feira, 17 de junho de 2011

BRASIL: Escola de Administração Penitenciária promove curso


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Escola de Administração Penitenciária promove curso

O curso reúne 19 palestrantes e instrutores para preparar os novos diretores, vices-diretores e chefes de segurança das casas penais do Pará. FOTO: DIVULGAÇÃO/ASCOM SUSIPE DATA: 07.06.2011 BELÉM-PARÁ
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O Instituto de Ensino em Segurança Pública do Pará (Iesp) recebe esta semana o curso de “Gestão Estratégica em Administração Penitenciária”. A Escola de Administração Penitenciária (EAP) da Superintendência do Sistema Penitenciário, reúne 19 palestrantes e instrutores para preparar os novos diretores, vices-diretores e chefes de segurança das casas penais do Pará.



A gerente da EAP, Soliane Fernandes, afirmou que o principal objetivo do curso é aperfeiçoar a visão de administração e proporcionar uma gestão completa, tirando o foco somente da segurança. “Todos os instrutores têm experiência em docência a maioria faz parte da Susipe”. Segundo a gerente estão inscritos 56 gestores.



O diretor do Centro de Recuperação Regional de Capanema, capitão Joaquim Júnior, assumiu o cargo em abril deste ano e decidiu participar das aulas para aprender melhor a tarefa de gerir uma casa penal. “Precisamos aprender os procedimentos para que todas as direções falem a mesma linguagem. É uma oportunidade também para estreitar laços com os outros diretores”, afirmou Joaquim Júnior.



O superintendente da Susipe, Major Francisco Bernardes, participou da palestra de apresentação do curso mostrando aos participantes a situação atual do sistema e como os diretores podem solucionar os problemas do cárcere. “Precisamos encontrar parceiros e ter criatividade para fazer render os recursos que temos”, lembrou Bernardes.



Ascom Susipe
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BRASIL:Desembargador sugere construção de mini-presídios

Por Fernando PorfírioA municipalização dos presídios quebraria o elo entre as facções criminosas e novos e antigos detentos que chegam ao sistema prisional, além de representar um caminho para a ressocialização dos presos e o desafogamento das penitenciárias estaduais. É o que defende o desembargador Willian Campos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que encaminhou a proposta ao governador do estado Geraldo Alckmin.

O desembargador propõe a construção de pequenos presídios por comarca. As vagas seriam destinadas a presos que cometessem crimes ou comprovassem morar na região. Os mini-presídios seriam construídos com verbas do Estado, em terreno cedido pela prefeitura. A administração seria de competência do prefeito, por meio de convênio celebrado entre estado, município e o Tribunal de Justiça.

Willian Campos defende a gestão dos mini-presídios a cargo de um consórcio público, de acordo com as regras da Lei 11.107/05. O consórcio teria competência, por exemplo, para criar cargos de agentes penitenciários municipais, desde que fossem respeitadas as atribuições do Conselho Penitenciário, prevista na Lei de Execuções Penais.

O controle do presídio seria dividido entre o comandante local do Batalhão da Polícia Militar e o delegado de Polícia. O juiz de execuções criminais seria o responsável pela internação e remoção de presos, como também pela administração e controle das penas e promoções.

“O grande problema hoje é que só dispomos de presídios federais e estaduais, instalados aleatoriamente em município de livre escolha do Executivo”, diz o desembargador. Para ele, essa maneira unilateral de escolha traz insatisfação à população local pelo fato do presídio abrigar presos de outras cidades, o que acaba por tornar-se pólo de atração das famílias dos detentos que se instalam no local.

“Nas condições da proposta não haveria rejeição da população, pois o presídio estaria atendendo a necessidade da região, sem pessoas de fora”, diz Willian Campos. Ainda de acordo com o desembargador, o estado seria beneficiado, desafogando os atuais presídios o que traria maior tranquilidade social. O desembargador sustenta que os detentos atendidos nos mini-presídios não teriam mais contato com as facções criminosas como acontece hoje, o que causaria o aumento do índice de reabilitação.

“Seria um trabalho inédito que envolveria a prefeitura e as empresas no trabalho de ressocialização. Estas se sentiriam mais seguras em contratar um detento que fosse beneficiado por um tipo especial de acompanhamento.”

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Ex-reeducanda ministra aulas de artesanato no presídio feminino


Com apenas dois anos de atuação na área de ressocialização junto ao sistema penitenciário de Mato Grosso, a Fundação Nova Chance (Funac), além do reconhecimento da sociedade, vem conquistando também resultados que agregam valor a desafiante missão de promover a reinserção social de pessoas privadas de liberdade.

Um dos exemplos ocorreu na última terça-feira (31), ocasião em que uma ex-reeducanda do presídio feminino Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, firmou parceria com a Funac para ministrar, na unidade prisional onde cumpriu pena, curso de confecção de chinelos bordados, incluindo no trabalho gratuito a doação dos materiais empregados nas peças.

De acordo com o planejamento estabelecido para as aulas, serão atendidas inicialmente cinco reeducandas. Os produtos confeccionados serão comercializados e a renda revertida para a compra de novos materiais que irão oportunizar um segundo curso; o de bijuterias, a ser ministrado também pela ex-reeducanda.

Para a proponente da capacitação, a iniciativa visa mostrar à sociedade que as mulheres na unidade prisional poderão ao final da pena, assim como ela, voltar ao convívio social com dignidade.

Para a diretora em exercício do presídio feminino, Rosânea Maria, a atitude da ex-reeducanda é elogiável e servirá de referência para muitas mulheres ali atendidas, as quais poderão se espelhar no exemplo a ser seguido. A diretora afirmou ainda que a iniciativa é um estímulo e servirá para atrair outros cursos de qualificação, além das capacitações já ministradas no presídio.

Na avaliação da presidente da Funac, Neide Mendonça, exemplos como esse, além de emocionar, asseguram a importância da capacitação como fator gerador de renda e de aumento da autoestima dos atendidos.

Nessa direção, ela destacou a importância da criação de oportunidades para as reeducandas e agradeceu o apoio que a sociedade vem oferecendo ao trabalho da Fundação em todo o Estado. Ela ainda salientou que os resultados são possíveis também, devido à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) ter oferecido essa credibilidade à Fundação Nova Chance.

Por meio de parcerias com instituições públicas, privadas e sociedade civil organizada, a Funac vem desenvolvendo diversas ações de ressocialização. Uma delas é a Unidade Produtiva da Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, onde são confeccionados diversos produtos, entre eles, sofisticados artefatos de couro. A capacitação das reeducandas para tais práticas tem oferecido à sociedade profissionais de alta qualidade.

Outras unidades prisionais em Mato Grosso também contam com Unidades Produtivas. No interior do Estado, a penitenciária Ferrugem no município de Sinop capacita reeducandos para a construção civil. Já na cadeia pública de Mirassol D'Oeste, entre outros projetos, alcançaram êxito na capacitação das técnicas de pintura em Telha e Tela.

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sexta-feira, 27 de maio de 2011

BRASIL:Apac de Lagoa da Prata realiza curso para voluntários







A Associação de Proteção e Assistência ao Condenado ( Apac) de Lagoa da Prata irá realizar curso de formação de voluntários. O curso será ministrado na sede da Apac aos sábados, das 14:00 hs ás 17:00 hs, tendo início dia 18 de junho e será finalizado no dia 17 de setembro. Durante esse período o participante será formado para ser voluntário da Associação, tendo conhecimento do método da Apac e das áreas em que cada um poderá atuar. APac A Apac surgiu em 1972 em São José dos Campos (SP).Em Minas Gerais, a Apac se implantou no início dos anos de 1980, em Itaúna. Em Lagoa da Prata a unidade foi inaugurada em 2008. A Apac É uma entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, que tem por finalidade Recuperar o Preso, Proteger a Sociedade, Socorrer a Vítima e Promover a Justiça, e como filosofia “ Matar o Criminoso e Salvar o Homem”. Na Associação não existe policiamento e são os próprios recuperando que ajudam nas tarefas, desde administrativas até a limpeza. Assim tendo um menor custo para o estado e ao mesmo tempo apresentando menor índice de reincidência que condenados do sistema prisional comum.Participação de voluntários O método APAC se inspira no princípio da dignidade da pessoa humana e na convicção de que ninguém é irrecuperável, pois todo homem é maior que a sua culpa. Alguns dos seus elementos mais importante do método é a participação da comunidade, sobretudo o voluntariado. A APAC somente poderá existir com a participação da comunidade. Compete a esta a grande tarefa de, organizada, introduzir o Método nas prisões. Sem que haja uma equipe preparada através dos cursos que devem ser ministrados com antecedência, não se pode pensar em resultados positivos. Buscar espaços nas igrejas, jornais, emissoras de rádio/TV, etc., para difundir o projeto que se pretende instituir na cidade para romper as barreiras do preconceito, é condição indispensável para arrebanhar as forças vivas da sociedade. Outros pontos importantes é a solidariedade entre os recuperandos; o trabalho como possibilidade terapêutica e profissionalizante; a religião como fator de conscientização do recuperando como ser humano, como ser espiritual e como ser social; a assistência social, educacional, psicológica, médica e odontológica como apoio à sua integridade física e psicológica; a família do recuperando, como um vínculo afetivo fundamental e como parceira para sua reintegração à sociedade; e o mérito, como uma avaliação constante que comprova a sua recuperação já no período prisional.





terça-feira, 17 de maio de 2011

BRASIL:Ministro admite que sistema prisional do país está em situação quase “medieval”

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, admitiu que o sistema prisional do país está em uma situação quase "medieval". Um estudo da Anistia Internacional, divulgado na quinta-feira (12), avalia como degradante o sistema penitenciário nacional.
De acordo com a organização, as prisões continuam superlotadas e os detentos sofrem tortura. Para a Anistia Internacional, o tratamento é considerado cruel, desumano e degradante. "Infelizmente, o sistema prisional brasileiro chega a ser praticamente medieval", disse o ministro, ao ser perguntado sobre o documento da organização.
Cardozo citou que cerca de 66 mil presos estão nas carceragens das delegacias de polícia em condições inaceitáveis. A Anistia Internacional contabiliza que 40% dos presos no país aguardam julgamento. Segundo o ministro, o governo federal tem articulado com os estados planos para a construção emergencial de cadeias. No entanto, afirmou que solucionar os problemas penitenciários exigirá muito esforço e recursos da União e dos governos estaduais.
No documento, a Anistia Internacional ainda crítica o alto índice de violência policial e que ativistas e defensores dos direitos humanos vivem sob constantes ameaças no Brasil e encontram dificuldade em obter proteção do Estado.
Sobre a campanha do desarmamento, que completa uma semana, Cardozo afirmou que o ministério já iniciou o credenciamento das entidades que irão participar do recolhimento das armas, após participar da abertura do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
No Rio de Janeiro, já foram recebidas 240 armas - uma média de 48 por dia, segundo a organização não governamental Viva Rio.
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sexta-feira, 6 de maio de 2011

BRASIL:Justiça Restaurativa trabalha na resolução de conflitos judiciais no Piauí

Vítimas e infratores são convocados para compreender o contexto gerador da infração - eis o mote para compreender a Justiça Restaurativa, uma nova perspectiva na resolução de conflitos judiciais, na qual as partes obtem acordo com rapidez, evitando acúmulos de processos e a consequente morosidade na prestação jurisdicional. Essa concepção inovadora de Justiça, tendência nacional e internacional na instrumentação do Direito, é o tema do I Seminário Piauiense da Justiça Restaurativa, que acontece no próximo dia 06 (sexta-feira), no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a partir das 08:00 horas.
VEJA MAIS NO SITE DO TJ
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terça-feira, 12 de abril de 2011

BRASIL:Operadores se mobilizam pela fiscalização de prisões

Operadores do Direito se mobilizaram, nesta semana, para que os deputados estaduais fluminenses aprovem resolução que cria seis cargos para atuar em órgão ligado ao Poder Legislativo e responsável pela fiscalização de presídios, carceragens e manicômios judiciais. A Lei estadual que cria o mecanismo de controle já foi criada, aprovada e sancionada. Os membros do órgão já foram escolhidos e aguardam a aprovação da resolução pela mesa diretora da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro para começarem os trabalhos. A Lei 5.778, de 30 de junho de 2010, instituiu o Comitê Estadual para Prevenção e Combate à Tortura do Rio, além de um mecanismo, formado por seis pessoas da sociedade civil, que vão fiscalizar os estabelecimentos em que pessoas cumprem medidas de privação de liberdade. Pela lei, esse mecanismo permitirá aos membros que o compõem fazer visitas periódicas e regulares aos locais onde pessoas se encontram presas. A lei, de autoria dos deputados Marcelo Freixo, Luiz Paulo e Jorge Picciani, também estabelece que os membros terão acesso livre a informações e registros referentes aos presos, às condições em que se encontram, a todos os locais das unidades prisionais, independente de aviso prévio, além de poder entrevistar, reservadamente, os detentos. Os membros do mecanismo também ficarão encarregados de criar e manter um banco de dados com denúncias criminais, sentenças e acórdãos condenatórios ou absolutórios relacionados com a prática de tortura no Rio. Outra atribuição prevista na lei é "emitir opiniões, pareceres, recomendações e propostas sobre projetos de lei e reformas constitucionais, assim como sugerir a aprovação, modificação ou derrogação de normas do ordenamento jurídico estadual para a Mesa Diretora" da Alerj. Para que o mecanismo comece a funcionar, a Assembleia precisará aprovar o projeto de Resolução 83/2011, que cria os seis cargos. Operadores de Direito, entre eles Leonardo Rosa, da Defensoria Pública, o procurador de Justiça Leonardo Chaves, o juiz Rubens Casara, da Associação de Juízes para a Democracia, a secretária Camila Ribeiro, da Comissão de Direitos Humanos da OAB do Rio e o assessor jurídico da ONG Defensores dos Direitos Humanos Rafael Tristão foram à Alerj tentar mobilizar deputados para a votação e aprovação da resolução. Segundo os autores do projeto, o mecanismo pretende prevenir e combater uma prática que ainda persiste no estado. Tortura em delegaciaNesta semana, conforme noticiou a ConJur, o Ministério Público do Estado pediu a prisão temporária de cinco policiais civis acusados de torturar funcionário de um ferro velho na tentativa de que ele incriminasse seu patrão por receptação de carros roubados. A prisão foi decretada na terça-feira (5/4). De acordo com a vítima e seu advogado, Rodrigo Ferreira Mendonça, embora o ferro velho esteja localizado na Região dos Lagos, o crime teria ocorrido dentro da 10ª Delegacia Policial, no bairro de Botafogo, na Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro. Segundo a acusação, o funcionário foi pego no seu local de trabalho pelos policiais que foram atrás do dono do negócio e não o encontraram. Comunicado do fato, Mendonça compareceu à delegacia, mas diz ter sido impedido de falar com seu cliente, mesmo tendo reclamado da arbitrariedade de se ouvir uma pessoa sem a presença do seu advogado. Na terça (5/4), o juiz Luciano Silva Barreto, da 9ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, decretou a prisão temporária dos policiais pelo prazo de 15 dias. Ele afirmou que a prisão temporária é imprescindível para a conclusão das investigações. Barreto disse, aidna, que "havendo periculum libertatis, com risco efetivo de frustração da aquisição de provas causada pelo suposto infrator, o direito de liberdade do cidadão deve ceder ao interesse punitivo do corpo social". FONTE

BRASIL:Seminário Justiça Juvenil Restaurativa na Comunidade

O Projeto Justiça Juvenil Restaurativa na Comunidade realizará um Seminário de Abertura do ano de 2011 nas comunidades da Lomba do Pinheiro e da Bom Jesus. O seminário abordará os temas “Ética do encontro como fundamentos da Justiça Restaurativa”, “ Relato de Procedimentos Restaurativos” e a apresentação da “Pesquisa Qualitativa e vocalização da experiência da juventude com violências e Justiça Restaurativa”, além de momentos destinados a interação dos palestrantes com o público. O evento ocorrerá na comunidade da Lomba do Pinheiro no dia 02 de maio a partir das 8h30min, no auditório do Centro de Promoção da Criança e do Adolescente. Na comunidade da Bom Jesus ocorrerá no dia 03 de maio, a partir das 8h30min, no auditório da Escola Antão de Faria. Inscrições e informações: Central de Práticas Restaurativas Lomba do Pinheiro com Daiane e Valquíria pelos e-mails coordenadord@justica21.org.br, ou coordenadorc@justica21.org.br, e pelo telefone: 3319 1001 ramal 21, no horário das 8h às 12h e das 13h30min ás 17h. Central de Práticas Restaurativas Bom Jesus com Simone e Lise pelos e-mails coordenadors@justica21.org.br, ou coordenadorl@justica21.org.br, e pelos telefones: 91675413 e 92286620, no horário das 8h às 12h e das 13h30min ás 17h. As inscrições são gratuitas! Vagas Limitadas! FONTE

BRASIL:Relatório denuncia que polícia brasileira comete abusos e torturas


A polícia brasileira abusa da violência, comete tortura e não protege testemunhas de processos criminais, segundo o relatório sobre direitos humanos, divulgado hoje pelo Departamento de Estado norte-americano.

Na lista de transgressões cometidas no ano passado por entidades de segurança no Brasil, estão igualmente as "condições deploráveis" das prisões e ações que "fogem ao controlo" das autoridades. Segundo o relatório, que será encaminhado ao Congresso norte-americano, "as forças de segurança dos estados têm cometido numerosos abusos de direitos humanos". A lista de violações aos direitos humanos inclui ainda a "relutância em processar e a ineficiência do julgamento de funcionários públicos acusados de corrupção, a discriminação contra mulheres, a violência contra crianças, incluindo o abuso sexual". O relatório salientou a discriminação contra as minorias indígenas, "grandes falhas na aplicação das leis laborais, o trabalho escravo e o trabalho infantil no setor informal" da economia. Segundo o Departamento de Estado, quem comete abuso contra os direitos humanos "frequentemente goza de impunidade", há "penas prolongadas de detenção" e o adiamento injustificado de julgamentos. O Governo federal e seus agentes "não cometeram assassínios por motivos políticos, mas os assassínios perpetrados pela polícia dos estados foram generalizados, em particular nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro", refere ainda o relatório. Em muitos casos, "os agentes policiais empregaram força letal, indiscriminada, nas detenções, e noutros casos morreram civis depois de maus-tratos ou de tortura nas mãos de agentes policiais". O relatório sublinhou que a política de pacificação de favelas, no Rio de Janeiro, significou uma "redução da violência em 12 comunidades, mas a polícia continua a depender de métodos repressivos". No ano passado, a polícia do Rio de Janeiro matou "mais de 500 pessoas em atos de resistência, frequentemente sem suficiente ou independente investigação", descreve o documento. Na região metropolitana de São Paulo, foram registadas 12 chacinas que resultaram na morte de 46 pessoas, entre janeiro e outubro de 2010. O relatório salientou igualmente que as eleições presidenciais de 2010 foram "em geral livres e limpas". Lusa

BRASIL:País que constrói mais prisões que escolas está doente

Por Luiz Flávio Gomes Aproximadamente 7% da população brasileira não sabe nem ler, nem escrever. Em matéria de educação, aliás, só ganhamos do Zimbábue. Se considerarmos o analfabetismo funcional[1] , a situação é ainda pior! Esta taxa atinge o equivalente a 20,3% da população. Ou seja, um em cada cinco brasileiros (de 15 anos ou mais) é analfabeto funcional. Mas este cenário pode ficar ainda pior: nos últimos 15 anos, o Brasil construiu mais presídio que escola. Isto mesmo, a informação, embora chocante e indigesta é verídica. Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Luiz Flávio Gomes verificou (a partir dos dados do IPEA — Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) que no período compreendido entre 1994 e 2009, obtivemos uma queda de 19,3% no número de escolas públicas do país, já que em 1994 havia 200.549 escolas públicas contra 161.783 em 2009. Em contrapartida, no mesmo período, o número de presídios aumentou 253%. FONTE

terça-feira, 8 de março de 2011

BRASIL:Uma realidade comum, diferentes visões

Variações acerca da violência doméstica no Brasil

Neemias Moretti Prudente
Mestre e especialista em Direito Penal e Criminologia, pesquisador e professor
Uma pesquisa feita pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o Sesc projeta uma chocante estatística: a cada 2 minutos, 5 mulheres são agredidas violentamente no Brasil. E já foi pior: há 10 anos, eram 8 mulheres espancadas no mesmo intervalo.
A pesquisa Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado, realizada em 25 Estados brasileiros, ouviu em agosto do ano passado 2.365 mulheres e 1.181 homens com mais de 15 anos. Estima-se que 7,2 milhões de mulheres com mais de 15 anos já sofreram agressões – 1,3 milhão nos 12 meses que antecederam a pesquisa. O estudo traz também dados inéditos sobre o que os homens pensam sobre a violência contra as mulheres.
Enquanto 8% admitam já ter batido em uma mulher, 48% dizem ter um amigo ou conhecido que fizeram o mesmo e 25% têm parentes que agridem as companheiras. Ainda assim, surpreende que 2% dos homens declaram que "tem mulher que só aprende apanhando bastante".Além disso, entre os 8% que assumem praticar a violência, 14% acreditam ter "agido bem" e 15% declaram que bateriam de novo. Entre as motivações das agressões tem papel preponderante o ciúme (32%), o álcool (12%), a infidelidade ou suspeita de infidelidade (9%). A pequena diminuição do número de mulheres agredidas entre 2001 e 2010 pode ser atribuída, em parte, à Lei Maria da Penha, que traz crescente consciência do problema. Inclusive, entre os pesquisados, 85% dizem conhecerem a lei e 80% aprovam a nova legislação. Mesmo entre os 11% que a criticam, a principal ressalva é ao fato de que a lei é insuficiente.
A lei, em sombra de dúvida, é insuficiente. A mulher que apanha não deseja, via de regra, ver o seu companheiro (incluindo aqui o ex) preso. Não é isso que ela busca quando se socorre do sistema de justiça penal. O que ela apenas quer é que ele deixe de bater. E isso fica ainda mais claro quando a mulher tem filhos com seu agressor. Neste sentido, pesquisas indicam que aproximadamente 75% das vítimas de violência doméstica retiram a acusação ao falar com o agressor. De fato, estudos indicam uma diminuição no número de "denúncias" feitas pelas mulheres nas DDMs. Todavia, sobre o impacto de normas em matéria de violência doméstica (inclusive com a experiência de outros países) a lei penal mais rígida leva apenas ao afastamento da vítima.
Por isso, se insiste ser necessário dar "voz" às vítimas. Os métodos de intervenção e solução do conflito necessitam levar em consideração a perspectiva e as necessidades das vítimas. Ocorre que realizar uma tal mudança não constitui uma tarefa fácil.
A problemática deve ser enfrentada com outra abordagem. Já foi constatado em diversas pesquisas, que uma atuação interdisciplinar e pacificadora seria o ideal. Aqui se encaixa a justiça restaurativa (a justiça do futuro), que reúne todas as condições para solucionar e não só decidir os conflitos domésticos violentos, especialmente os que apresentam a mulher como vítima (o art. 29 ss. da Lei 11.340/2006 dá certa abertura para isso).
Agora, que coloco mais um ponto final neste artigo, quero juntar-me a todos aqueles que sofreram violências e a todos os que lutam contra isso e ainda acreditam que é possível inventar outras formas de relações, de afetos, de amores e de companheirismos.
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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

BRASIL:Há 20 anos prisões têm mesmos problemas

RENÊ DIÓZ
O sistema carcerário mato-grossense padece há pelo menos 20 anos dos mesmos problemas de superlotação e falta de agentes carcerários, um sistema que apenas criminaliza quem deveria ser reeducado. A constatação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no relatório preliminar do Mutirão Carcerário e numa inspeção no Sistema Penitenciário de Mato Grosso. O CNJ deverá cobrar hoje dos poderes Executivo e Judiciário estaduais uma série de medidas e investimentos para modernizar as unidades carcerárias. Em visita ao antigo presídio do Carumbé (Centro de Ressocialização de Cuiabá) na tarde de ontem, o supervisor de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, conselheiro Walter Nunes, explicou que os principais problemas atuais do sistema mato-grossense são os mesmos identificados em todo o Brasil por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) formada em 1991: superlotação e número insuficiente de agentes carcerários. Falhas que redundam apenas na potencialização da criminalidade entre os reeducandos. Enquanto isso, segundo Nunes, a sociedade tem a falsa impressão de que está segura. O conselheiro apresentou alguns dados sobre o sistema em Mato Grosso que só atestam a gravidade da situação. Enquanto cerca de 12 mil pessoas já estão presas, ainda há um déficit de 4 mil vagas – obviamente, por isso uma das exigências do CNJ para o Executivo estadual é a criação de novas unidades prisionais. No Brasil, país com a maior taxa de encarceramento e a maior população carcerária do mundo, o déficit é de 190 mil vagas, pois o número de presos cresceu 41% nos últimos cinco anos. A reincidência é de 80% e a maioria é de homens entre 18 e 28 anos. Em Mato Grosso, 49% dos presos são provisórios – a média nacional é de 44%. Nunes enfatizou que o Poder Judiciário também precisa atuar para “fechar a porta de entrada e abrir a de saída” no sistema, com a adoção de medidas alternativas no lugar da reclusão – como em crimes de menor potencial ofensivo. Antes, porém, ele cobra que o Judiciário reorganize sua estrutura e preencha os 60 cargos de juiz atualmente vagos, acabando com a sobrecarga dos magistrados e agilizando os processos criminais. Essas e outras exigências serão feitas oficialmente hoje aos poderes estaduais com a entrega de um relatório do CNJ. CÁCERES – Atualmente, os problemas típicos do sistema carcerário têm ficado evidentes na instabilidade na Cadeia Pública de Cáceres (225 Km de Cuiabá). Uma sindicância da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) inclusive tem apurado denúncias de abusos, maus-tratos, privações e desrespeito aos direitos humanos na cadeia. As queixas foram documentadas e assinadas por 326 dos 440 presos e foram reportadas também por um relatório do Centro de Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennès. Ontem o juiz da comarca, Geraldo Fidelis, visitou a unidade. A secretária-adjunta da Sejudh, Thaís Camarinho, afirmou que se pronunciará sobre Cáceres na próxima semana.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

BRASIL:A superlotação carcerária é problema de todos

Precisamos nos lembrar que ali estão seres humanos pagando pelos erros cometidos .
As celas abarrotadas nas cadeias e presídios brasileiros se anunciam como mais um dos desafios que Dilma Rousseff terá pela frente, sem esquecer o aumento da população carcerária, que, como mostrou a edição de ontem deste Jornal do Brasil, já é a terceira maior do mundo, perdendo apenas para Estados Unidos e China.
Embora o governo tenha investido R$ 1,2 bilhão em melhorias no sistema penitenciário nos últimos oito anos, o contingente de presos cresceu quase 150% desde 2000.
Aumentam os riscos de rebeliões, doenças e mortes, enquanto diminuem as vagas, a assistência jurídica, a chance de ressocialização e até as oportunidades de soltura daqueles que já cumpriram suas penas.
Não raro, a população civil varre esse problema para debaixo do tapete, como se a responsabilidade não fosse também dela, ou como se os presidiários merecessem viver em condições sub-humanas em celas ou, como foi descoberto recentemente no Espírito Santo, no Pará e em Mato Grosso, em contêineres. Há quem considere absurdo que a União gaste dinheiro com a comida dos presos, em sua maioria negros ou pardos, jovens e sem escolaridade.
Na tentativa de resolver a questão, o governo criou, em 2006, o Sistema Penitenciário Federal, para construir cadeias de segurança máxima e diminuir o déficit de vagas.
Mas até que ponto é possível debelar esta crise na base da construção de presídios? Talvez fosse mais frutífero investir em políticas de inserção social, penas alternativas e escola para os presidiários.
A organização não governamental Comitê para Democratização da Informática, criada em 1995, é exemplo de política de boa vontade: em 2000, começou a ensinar informática a presos do Rio de Janeiro e já está em sete estados brasileiros. Mais de 3 mil detentos foram beneficiados pelo projeto, que oferece chances de ressocialização dentro e fora do cárcere.
É preciso que não só Dilma Rousseff, mas todos os brasileiros, pensem que nas prisões há seres humanos que já pagam por seus erros com a privação de sua liberdade.
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terça-feira, 28 de dezembro de 2010

BRASIL:A reintegração social do preso.

Uma análise sobre os principais discursos contrários e favoráveis à finalidade ressocializadora da pena.
A doutrina discute calorosamente a respeito do ideal ressocializador que a execução da pena deve propor, cujo debate geralmente ocorre no sentido de se a reintegração social do preso é possível ou não no ambiente carcerário, levando-se em consideração as mazelas existentes na prisão e alguns outros tantos fatores negativos suscitados em relação à ressocialização.
De fato, não se nega que há um declínio do ideal da ressocialização, e justamente este desgaste faz abrir espaço para o alargamento e a legitimação de discursos de natureza retribucionista e de soluções penalizantes (1), conforme será demonstrado adiante.
Inicialmente, porém, cumpre enfatizar a análise feita por Loïc Wacquant (2) do endurecimento penal praticado em solo norte-americano, salientando a existência de uma "nova penologia" que tem por finalidade isolar grupos perigosos e neutralizar seus membros mais disruptivos, sem se preocupar com a prevenção do crime, tampouco com a reintegração social dos delinqüentes.
Nesse sentido se incorpora o discurso dos partidários do Movimento da Lei e da Ordem, ao afirmar que a imposição da pena de morte e de longas penas privativas de liberdade, além do advento de legislações severas, são os únicos meios realmente eficazes para intimidar e neutralizar criminosos e controlar a crescente criminalidade e terrorismo exacerbado (3).
Ainda, de acordo com Alessandro Baratta, o crescimento da violência – sobretudo com o terrorismo – e a resposta dada pelos Estados a este fenômeno faz justificar a volta a concepções retribucionistas e a renúncia explícita aos objetivos da ressocialização.
No entanto, a finalidade da reintegração social do condenado, como se verificará neste estudo, não deve ser completamente abandonada, mas sim reinterpretada e reconstruída sobre uma base diferente. A redefinição dos tradicionais conceitos de tratamento e ressocialização constitui importante passo para a construção de uma teoria e prática novas de reintegração social do recluso (4).
Dessa forma, faz-se relevante desde logo compreender o significado daquilo que se denomina ressocialização, recuperação, tratamento penitenciário, reeducação social, reinserção social ou reintegração social, para então se pretender efetivar a parte final do art. 1º da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP) sob uma orientação moderna e humanista.
2. EM BUSCA DE UM CONCEITO PARA "RESSOCIALIZAÇÃO"
Indubitavelmente, o conceito de ressocialização é considerado ambíguo e vago, visto que muitas são as concepções desenvolvidas para significar o fim das penas, não possuindo, portanto, fundamento ideológico e filosófico unitário. Na verdade, cada tendência teórica busca legitimar e enfocar aspectos defendidos por suas próprias orientações, tendo o pensamento ressocializador, com isso, conteúdo diferente em cada concepção (5).
Assim, a indeterminação do termo e do conteúdo da expressão ressocialização é, na visão de Muñoz Conde (6), seu principal defeito, eis que não permite um controle de seu funcionamento nem uma análise mais acurada de seu conteúdo concreto e da sua finalidade.
De acordo com o mesmo autor, essa indeterminação, que constitui a chave do fracasso da ressocialização, faz com que ela se converta "em um conceito fantasma do qual pode deduzir-se tanto a ideologia do tratamento, como fundamentar uma prática de terror" (7).
Antonio García-Pablos Molina relembra que o conceito de ressocialização suscita o surgimento de muitas interrogações, das quais suas elucidações são importantes para o êxito do programa (8). Por exemplo, há a questão do seu enquadramento sistemático, da legitimidade dos meios utilizados para conseguir o ideal, de como será aproximado do indivíduo esse processo ressocializador, etc.
É certo que a ressocialização, apesar dessas dúvidas, tem por escopo a idéia de humanização, consistindo num modelo onde seja proporcionado ao preso condições e meios essenciais para sua reintegração efetiva à sociedade, evitando, ao mesmo tempo, a reincidência. Conforme analisa Molina, a meta ressocializadora prima pela neutralização dos efeitos nefastos adquiridos especialmente na execução da pena de prisão, de forma a não estigmatizar o preso. Sugere, para tanto, uma intervenção positiva neste com o fim de habilitá-lo para se integrar e participar, digna e ativamente, da sociedade, sem traumas e limitações (9).
Para a clarificação deste vocábulo importado, compreende-se que os termos "tratamento" e "ressocialização" pressupõem um papel passivo do recluso, colocando-o como mero objeto das medidas que lhes são impostas pelo Estado, ou, ainda, como ser inferior e anormal que deveria ser readaptado a conviver em sociedade.
Há um outro problema surgido com a utilização da nomenclatura "ressocialização", que é justamente o pensamento de que a atenção, agora, se caminha para ressocializar o criminoso. No entanto, indaga-se como seria possível ressocializar alguém se sequer foi antes "socializado" de forma positiva, através de programas sociais que deveriam ser obrigação e preocupação primeira do Estado Democrático de Direito em concedê-los aos cidadãos, tais como educação, saúde, cultura, lazer e moradia?
Ora, não é preciso um enorme esforço para se afirmar com toda a veemência que "em países como o Brasil não há saúde, moradia, educação e segurança para a grande maioria da população" (10). Ainda, conforme constatado pelo censo penitenciário de 1994, grande parte dos encarcerados são oriundos das classes mais pobres da sociedade, sem a devida assistência do Estado.
Sendo assim, Baratta (11) utiliza a concepção "reintegração social", já que esta condiz com um processo de comunicação e interação entre o cárcere e a sociedade, devendo, portanto, existir uma profunda transformação nesta, pois é o lugar decisivo para se buscar a solução do problema carcerário.
Na mesma linha, Romeu Falconi defende a utilização do termo "reinserção" (12), o qual, pela sua atenciosa análise, não se afasta da terminologia sustentada por Baratta, já que não altera o escopo pretendido. Para ele, a reinserção está voltada para a reintrodução do condenado no contexto social e visa a criar um modus vivendi entre ele e a sociedade externa, precisando apenas que ambos aceitem limitações mínimas. Com isso, os efeitos que se esperam é a diminuição da reincidência (ex-condenado) e do preconceito (sociedade) (13).
Sobre a diferenciação entre "reinserção" e "reeducação", analisa Jason Albergaria que esses termos tendem a substituir o da "ressocialização" – pelo menos é o que ocorreu na Constituição espanhola. Segundo o autor, reinserção consiste no processo de introdução do indivíduo novamente na sociedade, enquanto que a reeducação é o processo de desenvolvimento das personalidades do preso, em consonância com os direitos fundamentais (14).
Por tudo que foi exposto acerca dos vocábulos utilizados no sentido de compreender um mesmo ideal, entende-se que a melhor terminologia para designar a atividade do pessoal penitenciário em colocar, à disposição do condenado, meios e condições propícias que permitam a este, em adesão positiva e voluntária, retornar de forma harmônica à vida livre em sociedade e não voltar a cometer novos delitos, de modo que neste mesmo processo – pautado sob um enfoque moderno e humanista – esteja garantida a proteção de suas liberdades e direitos não alcançados pela sentença condenatória, é o termo reintegração social.
Não obstante a terminologia aqui escolhida, ainda há certas passagens neste estudo em que se utiliza o termo "ressocializador" – principalmente após os vocábulos "programa", "proposta", "meta", dentre outros –, porém sempre se referindo à definição acima elucidada.
3. DISCURSOS CONTRÁRIOS E FAVORÁVEIS À REINTEGRAÇÃO SOCIAL DO PRESO
Muito se descrê nessa tentativa de preparar o preso para o retorno à liberdade, pois, sem dúvida, a maioria dos presídios brasileiros não proporciona ao condenado, devido a vários fatores negativos presentes no ambiente carcerário, essa volta normal e harmônica à sociedade (15).
Além disso, questiona-se a idéia de ressocialização sob o argumento de que ao Estado Democrático de Direito não cabe impor ao condenado determinados estilos de comportamentos e concepções de vida, como forma de oprimir e diminuir sua liberdade interna de aceitar ou não tais valores (16).
Grande parte da doutrina considera essa submissão como uma verdadeira "lavagem cerebral", que vai de encontro ao direito de ser diferente, à liberdade de se desenvolver mantendo a própria personalidade e, por conseguinte, ao postulado da dignidade da pessoa humana.
Raúl Cervini (17) relata que há críticas fortes, inclusive por parte dos defensores dos direitos humanos, sobre o aspecto da afronta ao direito fundamental da pessoa de ser diferente através da imposição obrigatória de tratamento.
Entretanto, esse não é um entendimento de todo modo condizente com a proposta ressocializadora, já que, segundo René Ariel Dotti, "o sentido imanente de reinserção social deve ser compreendido como ajuda ou apoio a fim de que o condenado possa, livremente, eleger seus caminhos futuros". Enfatiza o autor que "o fim da reinserção social deve ser entendido como possibilidade de participação nos sistemas sociais e não como reforma ou metamorfose da personalidade" (18).
Não se busca, a partir das propostas de reintegração social, uma imposição forçada de comportamentos e valores, mas sim uma aceitação, colaboração e participação efetiva do condenado, em consonância com os direitos fundamentais do ser humano, de modelos empiricamente demonstrados que facilitam sua posterior integração social, incrementando suas expectativas e possibilidades de participação social ativa (19). Em outras palavras, o consentimento deve ser totalmente espontâneo, e não formal ou indireto, para não propiciar tendências de imposição obrigatória de "métodos" e "tratamentos".
Por outro lado, diz-se que o sentimento de reabilitação está fadado ao fracasso caso se constate efetivamente que a pena de prisão estigmatiza o recluso, além de todos os problemas crônicos que a mesma apresenta. Nessa linha, é perceptível que nos presídios brasileiros não há possibilidades reais de regenerar ou ressocializar alguém, uma vez que a prisão se encontra em evidente falência (assim como anuncia o título da brilhante obra de Cezar Roberto Bitencourt).
Ou seja, já seria uma contradição segregar um indivíduo e ao mesmo tempo pretender sua reintegração social (20), ainda mais num ambiente reconhecidamente hostil e desfavorável a este propósito, qualificado para muitos como uma instituição total da qual Erving Goffman escreve.
Dessa forma, na visão de Mirabete, não mais se sustenta o pensamento de que é possível castigar e, ao mesmo tempo, reeducar o delinqüente através do cárcere.
Seguindo o mesmo entendimento, Bitencourt analisa que a reintegração social do preso não pode ser conseguida num ambiente tal como é a prisão. Esta instituição, segundo ele, tende a se converter num microcosmos, onde as mazelas do cárcere e a estrutura social de dominação acabam reproduzindo e agravando as contradições existentes no sistema social exterior (21).
Todavia, apesar de muitas posições contrárias, reitera-se que a tendência moderna é de que a execução da pena esteja vinculada à idéia de humanização, juntamente com a orientação de prevenir o criminoso para a não reincidência, de modo que haja condições propícias ao seu retorno harmônico à sociedade. De fato, sob esse enfoque humanista, compreende-se que a justiça criminal deve se preocupar mais com as conseqüências sociais da punição, não merecendo prosperar o ideal de ser exageradamente repressiva (22).
Cabe dizer, aliás, que o realismo, a utilidade e a intervenção positiva no condenado são aspectos inerentes ao paradigma ressocializador e favoráveis no sentido de reverter o quadro atual de fracasso da pena de prisão. Assim, ponderar com rigor a realidade apresentada no interior dos presídios, conceder à pena alguma utilidade e facilitar o digno retorno à convivência com a sociedade externa são características positivas da proposta de reintegração social.
O realismo é fundamental para demonstrar, a partir de investigações empíricas, os efeitos nefastos existentes na pena privativa de liberdade. Desse modo, utiliza-se da noção real do que se encontra no âmbito das penitenciárias para denunciar a gravidade da pena de prisão (23), proporcionando informações importantes para elucidar as mazelas e atenuá-las com eficazes projetos.
Vale ressaltar que a busca por alternativas e soluções aos problemas verificados no âmbito prisional já começou, e a insatisfação demonstrada por parte considerável da doutrina nesse assunto é um grande retrato dessa exigência por mudanças efetivas e racionais.
A maior parte das críticas que tem por alvo a finalidade da execução penal expressa no art. 1º, caput, parte final, da LEP, estão endereçadas para o vocábulo "ressocialização" ou "tratamento penitenciário", o que, inegavelmente, pressupõe toda aquela má colocação do que realmente se trata a proposta da reintegração social do preso.
Outro discurso contrário à reinserção social do condenado é no sentido de que tal proposta representa um altíssimo custo para o Estado, além de ser, por todos os pensamentos que a mesma enfoca, uma tentativa inviável e utópica.
Primeiramente, é relevante dizer que não se trata de uma meta que configuraria ao Estado um alto custo. Isto porque, se de um lado há o investimento dado às iniciativas de propiciar ao preso condições para uma volta positiva à vida livre, por meio de incentivos ao estudo e à profissionalização, de colocar à disposição deles o trabalho útil e educador, de resgatar importantes valores sociais – tais como a dignidade e o respeito ao outro – e de aproximá-los à família e à comunidade; há, por outro lado, os sérios prejuízos que o Estado sofre com o mal aparelhamento das penitenciárias e a falta de processo de interação/intervenção positiva nos condenados, resultando, assim, em casos como fugas em massa, destruições de presídios, motins penitenciários, assassinatos cruéis, etc.
Pode-se até pensar, portanto, que são altos custos que deverão ser empregados para efetivar de fato as metas da LEP, porém são tidos como indispensáveis, e, no fim, sempre menos custosos do que as perdas de vidas nas barbáries cometidas nos presídios mal estruturados e sem objetivo algum de prevenção do crime e reinserção social do encarcerado. Como afirma Fernando Galvão, "os altos custos do Direito Penal devem sempre ser justificados pela realização de algo socialmente construtivo" (24).
Por sua vez, há muitas vozes que são erguidas contra o ideal ressocializador ao afirmar de que não passa de um mito, uma ilusão enganosa, uma utopia.
No entanto, deve-se ter em mente que o objetivo não é de alcançar conversões milagrosas ou transformar o preso em "um homem novo". O que realmente se pretende é algo pensado no interesse real do encarcerado, tendo em vista, de modo salutar, a ocupação dele no centro de todas as reflexões.
O condenado, como centro das preocupações dos esforços ressocializadores, deve ser enxergado não como um segregado, mas sim como alguém que cumpre um tempo de pena, porém trabalhando, convivendo com sua família e partilhando da vida em comunidade (25). E é justamente assim o pensamento que deve se pautar a execução penal.
Segundo Enrico Ferri, os condenados, depois de diferenciados nas variadas classes segundo determina a legislação executiva penal, devem ser tratados "por modo correspondente e sempre menos rígido e com encargos de confiança", fazendo com que possam progressivamente ir se habituando de novo à vida livre em sociedade. A questão de "educar, valorizar e aproveitar o sentido de dignidade pessoal e de autodisciplina" (26) também deve ser critério diretivo durante a execução, ainda mais quando se pensa na finalidade ressocializadora da pena.
Não obstante o pensamento no sentido da defesa da reintegração social do condenado, claro que não se pode desconsiderar as objeções e críticas consistentes e racionais que lhe são feitas, devendo compreendê-las e analisá-las cuidadosamente para, assim, tornar a execução penal um local onde a dignidade, o respeito e a esperança de um futuro melhor para as pessoas presas não passem de apenas meras palavras.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A polêmica acerca da reintegração social do condenado não se trata de estudo vazio, sem alcance prático e restrito tão-somente ao âmbito acadêmico. "Suscita, pelo contrário, problemas interessantes ao Direito e obriga a repensar a função última deste" (27), além de ser, "antes de tudo, um problema político-social do Estado" (28).
Sendo assim, para iniciar qualquer tipo de pensamento em relação ao fim ressocializador deve-se levar em conta que a execução da pena necessita estar sob a inspiração do consagrado princípio da dignidade da pessoa humana. Ademais, não se pode olvidar dos direitos fundamentais dos presos expressos na Constituição Federal de 1988, na LEP e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Além disso, a busca por soluções ao problema do sistema penitenciário brasileiro e, conseqüentemente, da descrença quanto à reintegração social do preso, parte da própria sociedade. Ou seja, enquanto perdurar a tolerância absoluta quanto à problemática, o sentimento exacerbado de pânico e a pregação de discursos retribucionistas e irracionais, então não haverá maneira alguma de se perseguir efetivamente na finalidade ressocializadora da pena.
Como Daury Fabriz analisa, citando Quadros Magalhães, não houve um só momento da história no qual se vivenciou a existência de pessoas não excluídas socialmente, que, por não conseguir a adaptação a certos padrões impostos – morais, éticos, políticos, econômicos, etc. –, acabam sendo rejeitadas pelo sistema, assim como pela sociedade (29). E, de fato, quem comete mais delito é quem justamente já se encontra em situação de exclusão, como se pode observar no perfil da população carcerária do país, embora o contrário não é verdadeiro, isto é, de que toda pessoa em situação miserável e de exclusão é sempre um delinqüente em potencial.
Ou seja, paralela ou antecipadamente à preocupação em torno da reinserção social do preso, os esforços devem ser também direcionados para se enfrentar os problemas sociais mais graves de que o país apresenta, como a crescente criminalidade, a desigualdade social e a má distribuição de renda, que culminam de forma crucial nesse elevado aprisionamento.
Há também que se ressaltar que a visão do condenado como um bicho ou algo que não merece mais a atenção da sociedade deve ser abandona de vez. Decerto, ninguém é irrecuperável, a não ser naqueles casos em que se tenha constatado cientificamente que a pessoa sofre de alguma patologia irreversível. Todavia, não se tratando desse caso, uma pessoa reclusa, mesmo que o delito tenha sido o pior possível, deve ser incentivada, por todos os meios e condições propícias, a ter mais outra oportunidade em conviver harmonicamente com seus semelhantes (30).
Embora este estudo tenha tratado da reinserção social do preso em um ambiente extremamente nefasto, não se deve em instante algum deixar de reduzir a pena de prisão ao máximo, aplicando-a apenas como último recurso e em casos extremos aos infratores reconhecidamente perigosos para a sociedade, uma vez verificada a predominância de efeitos negativos sobre o recluso em boa parte dos estabelecimentos penais brasileiros.
Por sua vez, ao contrário do que muitas pessoas sustentam, a reintegração social do condenado não é uma meta utópica e inviável. Apenas aqueles partidários de movimentos puramente retribucionistas, que sustentam inclusive penais cruéis e de morte em determinados casos, é que fazem coro altamente agressivo em relação à humanização das prisões e aos direitos e garantias de toda pessoa reclusa. Ainda, uma afirmativa é certa: "todo e qualquer sacrifício que se fizer no caminho de conseguir a reinserção social, ainda que de um só ser humano, será válido" (31).
Breves e simples palavras do ilustre jurista e professor João Batista Herkenhoff, neste momento final, servirão de esperança para aqueles que acreditam ainda na recuperação não apenas de infratores da lei penal, mas sim de toda a sociedade e do verdadeiro sentimento de justiça:
Não creio no poder da repressão. Creio no homem. Creio no respeito ao homem. Creio na igualdade entre os homens. Creio na palavra. Creio no contato entre seres humanos, na possibilidade da comunicação entre o homem que está sendo processado e o homem que, eventualmente, está sendo o juiz de seu irmão. Creio, sem pieguismo, no amor. E mais ainda creio na justiça, como valor supremo (32).
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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

BRASIL:PRISÕES DE FORAGIDOS INTERNACIONAIS CRESCEM 47,8% NO BRASIL

Dados divulgados na noite desta quarta-feira (8) pela Polícia Federal revelam que as prisões de foragidos internacionais aumentaram 47,8% no Brasil desde janeiro de 2010 em relação a igual período do ano passado. “A interligação de todos os sistemas de informática, os acordos bilaterais e os investimentos em estrutura mudaram o perfil do órgão”, disse o diretor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa, durante palestra na 6ª Conferência Internacional de Fugitivos, que termina amanhã na Costa do Sauípe (litoral norte da Bahia).
Até a noite desta quarta-feira, os agentes federais tinham localizado e prendido 102 pessoas que escolheram o Brasil na tentativa de escapar de uma eventual condenação por crimes cometidos em seus países. No ano passado, a PF contabilizou 69 prisões. Segundo Corrêa, depois que os seus sistemas foram interligados, a PF conseguiu armazenar todas as impressões digitais encaminhadas pela Interpol de criminosos internacionais.
Para 150 agentes de 40 países (todos os continentes foram representados na conferência), o diretor-geral da PF disse que não quer que o Brasil seja apontado “como um destino de criminosos”. “Nós não queremos exportar nem importar criminosos, mas vamos buscar os brasileiros que praticam crimes no exterior”. Luiz Fernando Corrêa apresentou outro dado para demonstrar a melhoria do desempenho do órgão. “Antes do Projeto Fim da Linha, nós tínhamos 159.005 passaportes roubados em nossa base de dados. Depois da implantação do projeto o número aumentou para 306.183, o que facilita a nossa investigação.”
Conexão internacional
Lançado no ano passado, o “Fim da Linha” é uma parceria entre a Polícia Federal e a Interpol. Pelo acordo, a PF está conectada com órgãos de segurança de quase 200 países por meio da internet. Ainda em sua palestra, Corrêa disse que os acordos firmados com alguns países também contribuíram para ampliar o número de criminosos internacionais presos no Brasil. “Assinamos acordos com a Bolívia, El Salvador, Cuba, Colômbia, Haiti, Guiné-Bissau, Santa Lúcia, Paraguai e Peru.” Outros seis acordos podem ser assinados a qualquer momento e envolvem a Argentina, Paquistão, São Tomé e Príncipe, Suriname, Timor Leste e Uruguai, de acordo com a PF.
O coordenador-geral da Polícia Criminal Internacional da PF, José Ricardo Botelho, disse que antes da implantação do “Fim da Linha”, o órgão não conseguia atender à demanda de informações solicitadas pela Interpol. “Havia em nossos arquivos 27.094 pedidos de informações sem respostas. Agora, temos 5.565”, disse. Botelho acrescentou que a PF está trabalhando com um representante da área internacional em cada um dos 27 Estados brasileiros. Além do investimento em informática, o coordenador-geral afirmou que 750 policiais foram enviados este ano para fazer cursos no exterior, ante 433 em 2009.
Ao final de sua palestra, Luiz Fernando Corrêa condenou a “estigmatização” de países envolvidos com a criminalidade. “Todos nós sabemos que a Bolívia, a Colômbia e o Peru produzem folhas de coca, mas estes países não são responsáveis pela droga. A estigmatização de alguns significa tratamento diferenciado para pior para as pessoas quando elas transitam pelo mundo.”
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Direcção

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Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR