terça-feira, 12 de abril de 2011

Regulamento das prisões entra em vigor dentro de 60 dias

Um ano após a entrada em vigor do Código da Execução das Penas, foi publicado hoje em Diário da República o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, um "atraso intolerável" para juízes e magistrados do Ministério Público. O diploma, que regulamenta o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, estabelece as regras para o funcionamento das prisões e entrará em vigor dentro de 60 dias. Em comunicado, o Ministério da Justiça (MJ) adianta que o regulamento será aplicável a todas as prisões e “vem substituir os atuais 49 regulamentos internos dos vários estabelecimentos prisionais, bem como numerosas circulares e despachos internos dos serviços prisionais”. “Com este diploma reúne-se num só documento matérias atualmente muito dispersas por regulamentos, circulares e despachos, facilitando a sua consulta e conhecimento”, acrescenta o MJ. O decreto-lei hoje publicado estabelece procedimentos nas prisões como a entrada, transferência e libertação dos presos, saídas e transporte, alojamento, vestuário, roupa de cama e higiene pessoal. fonte

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Direcção

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Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR