terça-feira, 19 de outubro de 2010

Mediação Penal: Só um em cada quatro processos alcançam acordo

Apenas um em cada quatro processos de mediação penal em Portugal são concluídos com acordo, segundo dados revelados hoje pelo Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL). Apenas um em cada quatro processos de mediação penal em Portugal são concluídos com acordo, segundo dados revelados hoje pelo Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL).
Dos 536 processos do sistema de mediação penal concluídos entre janeiro de 2008 e setembro deste ano, só em 128 foi alcançado um acordo.
Sónia Reis, diretora adjunta do GRAL, explicou à agência Lusa que na maior parte dos casos são os intervenientes no processo (arguido e/ou ofendido) que não aceitam sequer entrar na mediação.
“São as partes em conflito que têm de conseguir soluções para o problema. É uma mudança cultural grande. As pessoas estão habituadas que seja o tribunal a decidir”, justificou a responsável, que expôs a realidade portuguesa no I Congresso Internacional de Mediação, que decorre até sábado em Lisboa.
O sistema de mediação penal, que pretende a resolução de conflitos ligados à pequena criminalidade, iniciou-se em janeiro de 2008 em quatro comarcas portuguesas: Portugal, Oliveira do Bairro, Aveiro e Seixal.
Só há cerca de um ano foi alargado a um total de 15 comarcas, o que também permitiu aumentar substancialmente o número de processos enviados para mediação penal.
Segundo os dados estatísticos do GRAL, a grande maioria dos processos enviados para mediação respeitam a crimes de ofensa à integridade física simples, seguidos de ameaça, dano e furto simples.
A mediação penal implica que ofendido e arguido a aceitem e queiram chegar a entendimento.
É ao Ministério Público que cabe o envio de processos para mediação penal, que só é aplicada quando um processo-crime se encontra em fase de inquérito e no caso de envolver crimes com pena até cinco anos de prisão ou pena de multa.
Depois de o mediador receber o processo tem de contactar o ofendido e o arguido, que têm de aceitar expressamente a mediação. Caso isso não acontece o processo segue a via judicial.
Se for aceite e se alcançar um acordo, é comunicado ao Ministério Público e fica a equivaler a uma desistência da queixa.
ARP.
*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***
Lusa/fim
advocatus

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