O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou hoje a Alemanha ao pagamento de uma indemnização por ter prolongado por mais de dez anos as penas de prisão preventiva atribuídas a três detidos.
As penas de prisão preventiva não podiam exceder os dez anos até 1998, altura em que foi aprovada uma lei que permitiu que estas sanções tenham uma duração ilimitada, lei esta que entretanto voltou a ser retificada, em dezembro de 2010, quando o parlamento alemão (Bundestag) limitou a aplicação da pena aos "crimes verdadeiramente perigosos".
Rüdiger Kallweit, Manuel Maute e Martin Schummer, condenados em 1993, 1991 e 1984, respetivamente, pelos crimes de agressão sexual ou estupro, foram condenados a penas de prisão preventiva que, de forma ilegal, se estenderam a mais de dez anos, motivo que os levou a apresentar queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
Tribunal Europeu condena Alemanha por penas de prisão preventiva muito longas
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Mensagem de boas-vindas
"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."
"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."
Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR
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