segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Deduza até ao limite


Este ano em vez de pagar ao fisco, receba. Organize-se, junte as despesas que teve ao longo do ano e apresente-as quando fizer a sua declaração de IRS.

Tal como fazem as empresas no final do ano, os contribuintes devem fechar as contas do agregado e optimizar a fiscalidade para que o subsídio de férias a receber em 2010 não tenha de ser endossado à Direcção-Geral dos Impostos. O tempo que vai gastar valerá bem a pena. Siga aqui os passos para não deixar escapar todas as deduções e abatimentos possíveis para quem vai declarar agora os rendimentos de 2009.
Saúde - 30%, sem limiteReúna as facturas comprovativas das despesas realizadas por si e pela sua família em saúde, pois pode deduzir até 30% destas despesas, sem limite de valor. Mas tome em atenção que só são aceites os bens isentos de IVA ou taxados à taxa mínima de 5 por cento. Todas as facturas taxadas a 20 por cento só podem ser deduzidas desde que prescritas por um médico e tenham um limite máximo de 64 euros.
Educação - 30%, máximo de 720 eurosPode deduzir os gastos com propinas, mensalidades, inscrições, livros escolares e outro tipo de material didáctico, como por exemplo as despesas de transporte e alojamento de estudantes. As despesas de transporte e alojamento, desde que os estabelecimentos de ensino estejam integrados no sistema nacional de edução ou sejam reconhecidos pelo Ministério de Educação. Esta dedução aumenta em 135 euros por cada dependente, no caso de famílias com três ou mais dependentes.
Informática - 50%, máximo de 250 eurosAproveite enquanto pode, pois este ano é o último em que poderá deduzir despesas relacionadas com material informático. Agora não se esqueça que para usufruir deste desconto, terá de comprar material novo e pelo menos um membro da família terá de ser estudante.
Habitação - 50%, 25% ou 10%Se tem um crédito à habitação pode deduzir 30% das despesas pagas em juros e amortizações. Esta dedução é majorada em 50% caso os sujeitos passivos tenham rendimentos que os coloquem nos dois primeiros escalões de IRS, em 25% caso pertençam ao terceiro escalão e em 10%, se pertencerem ao quarto escalão. Ou seja, o "desconto" pode ir até 879 euros. Se vive em em casa arrendada, também pode deduzir o valor das rendas pagas.
Energias renováveis - 30%, máximo de 796 eurosSer amigo do ambiente compensa. Caso tenha adquirido equipamentos para produção de energia através de fontes renováveis (painéis fotovoltaicos ou equipamento solar térmico), veículos eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, pode deduzir 30% do valor gasto, com limite máximo de 796 euros.
PPR - 20%, máximo de 400 eurosSe tem um Plano Poupança-Reforma poderá deduzir 20% das entregas efectuadas ao longo do ano. Mas atenção, porque o valor máximo que pode ser deduzido varia consoante a idade: para quem tem menos de 35 anos o montante vai até aos 400 euros, se tem entre os 35 e os 50 anos o limite é 350 euros e se já ultrapassou os 50 o valor passível de dedução é de 300 euros. Para quem vai escolher um PPR, os números dos retornos históricos mostram que os mais expostos ao mercado de acções têm oferecido maiores alegrias aos investidores.
Seguros - 25% e 30%Os prémios dos seguros de acidentes pessoais e de vida que cubram exclusivamente os riscos de morte, invalidez e reforma por velhice são dedutíveis em 25%, com limite de 64 euros. O mesmo se passa com os seguros de saúde, mas aqui a dedução aumenta para 30% do valor pago, com o máximo de 84 euros, valor que pode aumentar em 42 euros por dependente se estes também forem cobertos pelo seguro.
Lares - 25%, máximo de 382,5 eurosSe tem custos com lares e instituições de apoio à terceira idade, quer seja a própria pessoa, pai, mãe ou tios, no máximo até ao terceiro grau e desde que estes não possuam rendimentos superiores a 85% do salário mínimo nacional, pode deduzi-los.
Donativos - 25%Os donativos em dinheiro concedidos a entidades de cariz social, como instituições religiosas e outras sem fins lucrativos, além de serem dedutíveis em 25% têm majorações que podem ir até 140%, como é o caso dos realizados a instituições dedicadas a fins socias como o apoio ao trabalho e reinserção social, à infância e à terceira idade e na luta contra a pobreza. Atenção, quando estas instituições são privadas ou religiosas, a dedução não pode ser superior a 15% da colecta de IRS.

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Direcção

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Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR