O Observatório Permanente da Justiça (OPJ) recomenda no relatório complementar sobre a Reforma Penal o regresso ao anterior regime da prisão preventiva, em que esta medida de coacção se aplicava aos crimes com pena de prisão superior a três anos.
Em Setembro de 2007, entrou em vigor um regime que tornava mais difícil a aplicação desta medida de coacção, já que em regra a prisão preventiva ficava reservada para os crimes com penas superiores a cinco anos de cadeia. Muitos insurgiram-se contra as alterações. "A principal crítica radica no facto de considerarem que a lei deixa de fora de aplicação possível um conjunto alargado de criminalidade e de agentes criminais que, enquanto esperam julgamento, podem continuar a praticar crimes", lê-se no relatório final sobre a Reforma Penal. Tráfico de droga de menor gravidade, violência doméstica e alguns furtos eram referidos como os principais problemas. O sociólogo Boaventura Sousa Santos, que dirige o OPJ, dá um exemplo: "Havia muitos indivíduos que praticavam vários furtos qualificados, mas individualmente nenhuma desses crimes permite a detenção. Contudo, quando eram julgados e era feito o cúmulo jurídico dos crimes eram condenados a penas efectivas pesadas." O Governo aprovou entretanto uma alteração à Lei das Armas, que facilitou a aplicação da prisão preventiva, mas que foi criticada devido ao desvio que trazia à regra geral. Esta, sim, é que deveria ser alterada, diziam. Mas esta não é a única mudança aconselhada pelo observatório, que critica a falta de preparação da reforma, a ausência de uma visão global nas mudanças introduzidas e o curto período dado pelo legislador - 15 dias - para todos os operadores se adaptarem às novas regras. O alargamento dos prazos de inquéritos que envolvam criminalidade grave e complexa é outra sugestão. O limite máximo actual de 12 meses cresce para 16 meses, podendo ser prorrogado por uma vez. Boaventura Sousa Santos lembra que o alargamento se justifica porque muitas destas investigações exigem perícias complicadas e possuem conexões com outros países. A possibilidade de fazer a detenção fora de flagrante delito, não só quando há perigo de fuga mas também quando existe perigo de continuação da actividade criminosa, é outra das recomendações. Aconselha-se ainda que o processo sumário possa ser utilizado até 15 dias após a detenção em flagrante delito e não apenas nas 48 horas seguintes como a lei prevê actualmente. O alargamento deste prazo justifica-se com a necessidade de muitas vezes o Ministério Público (MP) realizar algumas diligências, em regra, o pedido de exames periciais. "São incongruências de uma lei feita à pressa", comenta Boaventura Sousa Santos. O OPJ salienta ainda a necessidade de "redifinição urgente" da organização da investigação criminal, propondo um debate sobre a restruturação do MP. No quadro actual, sublinha que é essencial intensificar a articulação entre as polícias e o MP, nomeadamente através de protocolos e reuniões. Aconselha que, nos casos mais graves, os procuradores que acompanharam o inquérito sigam igualmente o julgamento. E considera fundamental um debate sobre a formação dos magistrados, recomendando um programa para procuradores na área da criminalidade económica e financeira. "É tardio, insuficiente, mas vem dar razão ao CDS", afirma o deputado Nuno Magalhães, porta-voz do partido, em reacção ao relatório. "Vem ao encontro de propostas do CDS que apresentámos e que o PS chumbou", disse, referindo-se à prisão preventiva, a alterações à detenção fora de flagrante delito e o julgamento rápido. Nuno Magalhães considera que o relatório é insuficiente por deixar de fora questões como a valoração da reincidência, execução de penas e liberdade condicional.
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