O Governo pode ser obrigado, nos próximos meses, a retirar câmaras de videovigilância de algumas prisões, onde até hoje este sistema funcionou de forma ilegal.
Esta decisão, soube o SOL, está a ser avaliada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), que só em finais de 2008 começou a receber, da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), as primeiras notificações de tratamento de imagens, apesar de este sistema estar implantado há vários anos em diversas cadeias, em alguns casos de raiz (como a do Funchal e a da Carregueira, em Sintra).
«Desde 2008 e ao longo de 2009 recebemos cerca de três dezenas de notificações», confirmou ao SOL fonte oficial da CNPD, adiantando que, no ano passado, esta reuniu de propósito com a DGSP para pedir mais esclarecimentos e emitir um parecer definitivo sobre o assunto.
Os Serviços Prisionais têm agora de elaborar um relatório pormenorizado sobre a situação de cada uma das cadeias, incluindo os regimes aí aplicados e os fundamentos para o recurso a câmaras.
O objectivo é aplicar «critérios uniformes e simultaneamente ajustados à realidade concreta dos estabelecimentos prisionais» - o que, na prática, pode implicar ajustes na localização dos equipamentos. «Duas cadeias com uma estrutura arquitectónica exactamente igual, como Linhó e Paços de Ferreira, têm de ter o mesmo tipo de sistema», explicou ao SOL uma fonte conhecedora deste processo. Que acrescenta: «Por outro lado, há que conciliar isto com o tipo de regime predominante em cada prisão: se é aberto ao exterior (em que os reclusos vão à escola, por exemplo), não faz sentido haver uma videovigilância tão apertada. O contrário já não se aplica numa cadeia com reclusos perigosos» (caso de Monsanto).
CNPD reprova câmaras em salas de visitasUm pouco daquilo que serão as orientações a implementar no futuro ficou já claro em dois pareceres que a CNPD emitiu, em Outubro de 2010 e Janeiro deste ano, a propósito do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais. A Comissão põe reservas à existência indiscriminada de câmaras nas salas de visitas (local onde vários guardas prisionais foram agredidos, em Dezembro passado, na cadeia de Custóias, tendo os agressores sido identificados pelas câmaras), impõe o dever de fundamentar e sinalizar estes equipamentos (com avisos), bem como o de estipular um prazo máximo de conservação das imagens.
Estas recomendações fazem parte do último parecer emitido em Janeiro passado pela CNPD, depois de o ministro da Justiça, Alberto Martins, ter pedido, em Outubro do ano passado e pela primeira vez, um parecer sobre este assunto. E fê-lo por causa da entrada em vigor, também no ano passado, do Código de Execução de Penas.
Este diploma prevê justamente a utilização de sistemas de vigilância electrónica, remetendo esta matéria para um regulamento próprio.
Apesar de nunca ter sido autorizada, a videovigilância é uma realidade em muitas cadeias do país. Só na da Carregueira, em Sintra, existem cerca de 150 equipamentos, distribuídos por todo o espaço: desde os muros exteriores aos corredores de acesso às celas. O sistema, no entanto, tem passado despercebido: não foi sequer notado pela equipa do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura, que inspeccionou várias prisões em 2008 e recomendou então ao Governo que introduzisse a viodeovigilância para prevenir ilícitos.
Prova inquinadaA verdade é que as imagens são usadas como meio de prova em inúmeros processos disciplinares e até criminais. E se no primeiro caso a sua utilização não é questionada - e tem possibilitado condenações quer de reclusos quer de guardas prisionais - , o mesmo já não acontece nos tribunais.
Segundo o SOL apurou, isso mesmo aconteceu, por exemplo, em 2007, no julgamento de um processo de homicídio de um recluso da cadeia de Vale dos Judeus, em que a prova fundamental consistia em imagens recolhidas por câmaras de vigilância. O juiz-presidente considerou-as como prova não válida, precisamente por as câmaras não estarem autorizadas. Em causa estava a morte de um recluso de 33 anos, à porta da cela, durante uma rixa que envolveu 20 a 30 presos. Os nove arguidos, que respondiam por homicídio qualificado, foram absolvidos deste crime.
«Das duas uma: ou o arguido suscita a questão e essa prova inquinada é afastada, ou o juiz se apercebe da sua ilegalidade e retira-a dos autos. No entanto, se nada disto acontecer, então a prova, apesar de mal, sobrevive» - resume Rogério Alves, ex-bastonário da Ordem dos Advogados.
O Ministério da Justiça não respondeu aos pedidos de esclarecimento do SOL.
Esta decisão, soube o SOL, está a ser avaliada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), que só em finais de 2008 começou a receber, da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), as primeiras notificações de tratamento de imagens, apesar de este sistema estar implantado há vários anos em diversas cadeias, em alguns casos de raiz (como a do Funchal e a da Carregueira, em Sintra).
«Desde 2008 e ao longo de 2009 recebemos cerca de três dezenas de notificações», confirmou ao SOL fonte oficial da CNPD, adiantando que, no ano passado, esta reuniu de propósito com a DGSP para pedir mais esclarecimentos e emitir um parecer definitivo sobre o assunto.
Os Serviços Prisionais têm agora de elaborar um relatório pormenorizado sobre a situação de cada uma das cadeias, incluindo os regimes aí aplicados e os fundamentos para o recurso a câmaras.
O objectivo é aplicar «critérios uniformes e simultaneamente ajustados à realidade concreta dos estabelecimentos prisionais» - o que, na prática, pode implicar ajustes na localização dos equipamentos. «Duas cadeias com uma estrutura arquitectónica exactamente igual, como Linhó e Paços de Ferreira, têm de ter o mesmo tipo de sistema», explicou ao SOL uma fonte conhecedora deste processo. Que acrescenta: «Por outro lado, há que conciliar isto com o tipo de regime predominante em cada prisão: se é aberto ao exterior (em que os reclusos vão à escola, por exemplo), não faz sentido haver uma videovigilância tão apertada. O contrário já não se aplica numa cadeia com reclusos perigosos» (caso de Monsanto).
CNPD reprova câmaras em salas de visitasUm pouco daquilo que serão as orientações a implementar no futuro ficou já claro em dois pareceres que a CNPD emitiu, em Outubro de 2010 e Janeiro deste ano, a propósito do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais. A Comissão põe reservas à existência indiscriminada de câmaras nas salas de visitas (local onde vários guardas prisionais foram agredidos, em Dezembro passado, na cadeia de Custóias, tendo os agressores sido identificados pelas câmaras), impõe o dever de fundamentar e sinalizar estes equipamentos (com avisos), bem como o de estipular um prazo máximo de conservação das imagens.
Estas recomendações fazem parte do último parecer emitido em Janeiro passado pela CNPD, depois de o ministro da Justiça, Alberto Martins, ter pedido, em Outubro do ano passado e pela primeira vez, um parecer sobre este assunto. E fê-lo por causa da entrada em vigor, também no ano passado, do Código de Execução de Penas.
Este diploma prevê justamente a utilização de sistemas de vigilância electrónica, remetendo esta matéria para um regulamento próprio.
Apesar de nunca ter sido autorizada, a videovigilância é uma realidade em muitas cadeias do país. Só na da Carregueira, em Sintra, existem cerca de 150 equipamentos, distribuídos por todo o espaço: desde os muros exteriores aos corredores de acesso às celas. O sistema, no entanto, tem passado despercebido: não foi sequer notado pela equipa do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura, que inspeccionou várias prisões em 2008 e recomendou então ao Governo que introduzisse a viodeovigilância para prevenir ilícitos.
Prova inquinadaA verdade é que as imagens são usadas como meio de prova em inúmeros processos disciplinares e até criminais. E se no primeiro caso a sua utilização não é questionada - e tem possibilitado condenações quer de reclusos quer de guardas prisionais - , o mesmo já não acontece nos tribunais.
Segundo o SOL apurou, isso mesmo aconteceu, por exemplo, em 2007, no julgamento de um processo de homicídio de um recluso da cadeia de Vale dos Judeus, em que a prova fundamental consistia em imagens recolhidas por câmaras de vigilância. O juiz-presidente considerou-as como prova não válida, precisamente por as câmaras não estarem autorizadas. Em causa estava a morte de um recluso de 33 anos, à porta da cela, durante uma rixa que envolveu 20 a 30 presos. Os nove arguidos, que respondiam por homicídio qualificado, foram absolvidos deste crime.
«Das duas uma: ou o arguido suscita a questão e essa prova inquinada é afastada, ou o juiz se apercebe da sua ilegalidade e retira-a dos autos. No entanto, se nada disto acontecer, então a prova, apesar de mal, sobrevive» - resume Rogério Alves, ex-bastonário da Ordem dos Advogados.
O Ministério da Justiça não respondeu aos pedidos de esclarecimento do SOL.
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