terça-feira, 18 de agosto de 2009

PR aponta risco de alarme social na Nova lei de execução de penas

Cavaco Silva enviou o Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade para o Tribunal Constitucional. O Chefe do Estado tem dúvidas sobre o artigo da proposta do Governo que atribui ao director-geral dos Serviços Prisionais o poder de decisão sobre a colocação dos reclusos em regime aberto, após o cumprimento de um quarto da pena de prisão
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, enviou ontem para o Tribunal Constitucional (TC) o diploma do PS que aprova o novo Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. O Chefe do Estado pediu a fiscalização preventiva de um artigo que dá ao director-geral dos Serviços Prisionais o poder de colocar um recluso em regime aberto no exterior, uma vez cumprido um quarto da pena.
Cavaco Silva diz ter dúvidas quanto à constitucionalidade desta medida. O diploma vem "permitir à administração penitenciária, sob pretexto de flexibilização da situação do detido, colocar em regime aberto ao exterior, e sem vigilância directa, reclusos que cumpram um quarto da pena", refere o comunicado emitido ontem pela Presidência. Para acrescentar que esta situação é "susceptível de criar riscos para as vítimas e justo receio de alarme social".
De acordo com o diploma socialista, aprovado pelo PS com a abstenção do PCP, BE e PEV e o voto contra do PSD e CDS, a colocação de um recluso em regime aberto no exterior é da competência do director-geral dos Serviços Prisionais. O texto acrescenta que a decisão deve ser comunicada "ao Ministério Público junto do Tribunal de Execução das Penas, para verificação da legalidade".
A colocação em regime aberto no exterior (uma situação em que o recluso pode passar o dia fora do estabelecimento prisional, tendo de regressar à noite) fica dependente do cumprimento de um quarto da pena e do "gozo prévio de uma licença de saída jurisdicional, com êxito" (saída autorizada pelo tribunal).
Muito embora o diploma estabeleça que a colocação de um recluso em regime aberto só poderá ocorrer quando estiver garantida a "protecção da vítima e a defesa da ordem e da paz social", o Presidente da República não ficou convencido com este argumento. Cavaco invoca o "imperativo do respeito pelo caso julgado" e defende que, com o novo quadro legal, "a decisão jurisdicional de condenação a pena de prisão efectiva perderá o alcance que o tribunal lhe pretendeu imprimir ao fixar os seus limites". Ou seja, Belém questiona que uma decisão administrativa possa flexibilizar a decisão judicial no que respeita ao cumprimento da pena de prisão.
Pelo PS, o vice-presidente da bancada socialista Ricardo Rodrigues, rejeita qualquer risco de alarme social, sublinhando que o "regime aberto ao exterior é uma medida administrativa desde 1979" - ou seja, não tem de passar pela aprovação prévia de um juiz. "Passaram vários governos pela vigência desse regime de autorização administrativa", faz questão de sublinhar o deputado socialista. Ricardo Rodrigues acrescenta que a questão da constitucionalidade até já se pôs, tendo sido objecto de um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, no início dos anos 90 - que concluiu pela adequação da norma à Constituição. O deputado defende que o actual diploma "reforça a legalidade" desta medida, passando a prever que a decisão suba ao Ministério Público, com possibilidade de recurso para o juiz de instrução de penas. "Isto é uma inovação", refere.
O novo regime vem alargar a possibilidade de cumprimento da pena de prisão em regime aberto ao exterior.

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"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR