Actualmente, há 279 reclusos que cometeram crimes puníveis até um ano e cumprem pena de cadeia apenas aos sábados e domingos. A lei permite que trabalhem e mantenham os laços familiares
Durante a semana são trabalhadores comuns, com uma família convencional. Aos sábados e domingos são encerrados numa cela prisional e pagam à sociedade pelo crime que cometeram. Segundo a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, em Agosto, 279 reclusos cumpriam pena de prisão por dias livres - quase o triplo dos 98 reclusos que, em Março do ano passado, se encontravam na mesma situação.
O aumento da aplicação de penas alternativas à cadeia "vai de encontro à ideia moderna da existência de crimes que não justificam que uma pessoa seja afastada da sociedade", diz o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), António Martins. A prisão por dias livres pretende conjugar a vida social e pessoal dos reclusos com o cumprimento da pena de cadeia, explica. Mas só agora começam a ser mais aplicadas pelos juízes.
"Antes da revisão da lei, a prisão por dias livres só podia aplicar-se a crimes puníveis até três meses. Era inaplicável", explica ao DN o juiz José Quaresma, no Tribunal Criminal de Coimbra.
Agora, a lei permite aplicar este tipo de pena a crimes puníveis até um ano - como é o caso da condução sem carta, condução sob efeito do álcool ou falsificação de documentos.
No entanto, explica o juiz, os crimes menores são normalmente punidos com multa. "Se a pessoa reincidir e se a multa não teve o efeito punitivo, aplica-se a prisão por dias livres", afirma.
José Quaresma defende que a prisão "continua a ser uma pena que tem de ser aplicada em crimes não suportáveis pela sociedade". Mas, diz, "seria contraproducente privar da liberdade alguém que tem filhos, trabalho e não pagou uma multa, por exemplo".
Dos casos que já passaram pelas mãos de José Quaresma, apenas um não foi cumprido e acabou revogado. "O indivíduo era toxicodependente e um dia foi constituído arguido no âmbito de outro processo e deixou de comparecer na cadeia", disse.
Outros há que não encaram os períodos de fim-de-semana ou de férias na cadeia como uma verdadeira punição. "Os atrasos têm de ser justificados e só em casos de doença poderão faltar. Mas há quem peça para ir a baptizados ou a casamentos. O que seria impensável se cumprissem uma pena normal", explica.
À semelhança do psicólogo criminal Carlos Poiares (ver entrevista), também o juiz José Quaresma defende que este tipo de pena deveria ser aplicado a outros crimes. "Se a alteração legislativa permite suspender uma pena de cadeia por cinco anos, não vejo razão para não aumentar o âmbito de aplicação da prisão por dias livres."
O magistrado exemplifica com os crimes relacionados com a sinistralidade rodoviária. "O homicídio por negligência ou até a omissão de auxílio, que apesar de ser condenável pela sociedade é apenas punível até dois anos ou multa."
De acordo com o Código Penal, a prisão por dias livres consiste na privação da liberdade por períodos correspondente aos fins-de- -semana. Não pode a pena exceder os 72 períodos e o máximo de 48 horas - que, diz a lei, corresponde a cinco dias de prisão (embora 48 horas sejam dois dias). Os feriados que ocorram à segunda ou sexta-feira podem ser usados para cumprir pena.
A lei prevê ainda outras penas alternativas ao encarceramento: o trabalho a favor da comunidade, a multa, a vigilância através de pulseira electrónica e a suspensão da pena, quando acompanhada de outra medida que permita reinserir o indivíduo na sociedade. O recluso pode assim manter a vida social e familiar enquanto paga pelo erro que cometeu.
Durante a semana são trabalhadores comuns, com uma família convencional. Aos sábados e domingos são encerrados numa cela prisional e pagam à sociedade pelo crime que cometeram. Segundo a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, em Agosto, 279 reclusos cumpriam pena de prisão por dias livres - quase o triplo dos 98 reclusos que, em Março do ano passado, se encontravam na mesma situação.
O aumento da aplicação de penas alternativas à cadeia "vai de encontro à ideia moderna da existência de crimes que não justificam que uma pessoa seja afastada da sociedade", diz o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), António Martins. A prisão por dias livres pretende conjugar a vida social e pessoal dos reclusos com o cumprimento da pena de cadeia, explica. Mas só agora começam a ser mais aplicadas pelos juízes.
"Antes da revisão da lei, a prisão por dias livres só podia aplicar-se a crimes puníveis até três meses. Era inaplicável", explica ao DN o juiz José Quaresma, no Tribunal Criminal de Coimbra.
Agora, a lei permite aplicar este tipo de pena a crimes puníveis até um ano - como é o caso da condução sem carta, condução sob efeito do álcool ou falsificação de documentos.
No entanto, explica o juiz, os crimes menores são normalmente punidos com multa. "Se a pessoa reincidir e se a multa não teve o efeito punitivo, aplica-se a prisão por dias livres", afirma.
José Quaresma defende que a prisão "continua a ser uma pena que tem de ser aplicada em crimes não suportáveis pela sociedade". Mas, diz, "seria contraproducente privar da liberdade alguém que tem filhos, trabalho e não pagou uma multa, por exemplo".
Dos casos que já passaram pelas mãos de José Quaresma, apenas um não foi cumprido e acabou revogado. "O indivíduo era toxicodependente e um dia foi constituído arguido no âmbito de outro processo e deixou de comparecer na cadeia", disse.
Outros há que não encaram os períodos de fim-de-semana ou de férias na cadeia como uma verdadeira punição. "Os atrasos têm de ser justificados e só em casos de doença poderão faltar. Mas há quem peça para ir a baptizados ou a casamentos. O que seria impensável se cumprissem uma pena normal", explica.
À semelhança do psicólogo criminal Carlos Poiares (ver entrevista), também o juiz José Quaresma defende que este tipo de pena deveria ser aplicado a outros crimes. "Se a alteração legislativa permite suspender uma pena de cadeia por cinco anos, não vejo razão para não aumentar o âmbito de aplicação da prisão por dias livres."
O magistrado exemplifica com os crimes relacionados com a sinistralidade rodoviária. "O homicídio por negligência ou até a omissão de auxílio, que apesar de ser condenável pela sociedade é apenas punível até dois anos ou multa."
De acordo com o Código Penal, a prisão por dias livres consiste na privação da liberdade por períodos correspondente aos fins-de- -semana. Não pode a pena exceder os 72 períodos e o máximo de 48 horas - que, diz a lei, corresponde a cinco dias de prisão (embora 48 horas sejam dois dias). Os feriados que ocorram à segunda ou sexta-feira podem ser usados para cumprir pena.
A lei prevê ainda outras penas alternativas ao encarceramento: o trabalho a favor da comunidade, a multa, a vigilância através de pulseira electrónica e a suspensão da pena, quando acompanhada de outra medida que permita reinserir o indivíduo na sociedade. O recluso pode assim manter a vida social e familiar enquanto paga pelo erro que cometeu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário