sábado, 29 de agosto de 2009

TC: Novo Código de Execução de Penas é constitucional

O Tribunal Constitucional pronunciou-se hoje pela constitucionalidade do novo Código de Execução de Penas, ao apreciar uma norma sobre a qual o Presidente da República requereu a fiscalização preventiva.Em conferência de imprensa, o TC anunciou que entendeu não se pronunciar pela inconstitucionalidade da norma em causa, depois do Presidente da República, Cavaco Silva, ter colocado dúvidas sobre o artigo 14º, nº 6, alínea b), do Decreto nº 366/X, do Parlamento, que aprova o novo Código de Execução de Penas.“A citada norma, ao permitir a colocação do recluso em regime aberto no exterior, mediante simples decisão administrativa do Director-Geral dos Serviços Prisionais, suscitou ao Presidente da República dúvidas quanto à sua constitucionalidade, em face dos princípios da reserva de jurisdição e do imperativo do respeito pelo caso julgado por parte dos órgãos da Administração”, segundo um comunicado da Presidência emitido a 13 de Agosto.“A norma não viola quer a reserva de jurisdição quer o imperativo de respeito do caso julgado por parte dos órgãos da Administração Pública”, considera o TC.Esta decisão teve cinco votos favoráveis e dois vencidos, um dos quais do presidente do TC.Em declarações aos jornalistas, o presidente do TC, Rui Moura Ramos, afirmou que a decisão do tribunal se baseou no facto de a Constituição “não impor” que a decisão da colocação do recluso em regime aberto tenha que caber ao juiz.Rui Moura Ramos afirmou que o facto de ter votado vencido não é relevante, uma vez que a decisão foi colegial, mas referiu achar que a norma “viola a reserva de jurisdição”, acrescentando que a decisão “deve ser tomada por um juiz”.Contudo, “aquela decisão tomada pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais não é contrária à Constituição”, reiterou.No pedido de fiscalização preventiva, o Presidente da República tinha invocado o risco para as vítimas ou de alarme social pela possibilidade de um recluso ir para o regime aberto sem intervenção de um juiz.Rui Moura Ramos afirmou que a apreciação do TC “não entrou messe campo”.O Presidente da República, Cavaco Silva, requereu no dia 13 de Agosto ao TC a fiscalização preventiva de uma norma do diploma que aprova o novo Código de Execução de Penas.Segundo a página da Presidência da República, o Chefe de Estado requereu a fiscalização preventiva da constitucionalidade da norma do artigo 14º, nº 6, alínea b), do Decreto nº 366/X, da Assembleia da República, que aprova o novo Código de Execução de Penas.De acordo com a Presidência da República, a possibilidade de “colocar em regime aberto ao exterior, e sem vigilância directa”, reclusos que cumpram determinados requisitos “é susceptível de criar riscos para as vítimas e justo receio de alarme social”.O novo Código de Execução de Penas foi aprovado a 23 de Julho na Assembleia da República, com os votos favoráveis do PS, os votos contra do PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP, BE e PEV.O diploma confere mais direitos aos reclusos, consagra o regime aberto de prisão e reforça o papel do Tribunal de Execução de Penas.
MRA Alliance/Jornal de Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Direcção

Direcção

Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR