(...)12. Decreto-Lei que cria o Estabelecimento Prisional Regional do Vale do Sousa
Este Decreto-Lei vem, no âmbito da política de modernização do parque penitenciário, criar o Estabelecimento Regional do Vale do Sousa, com capacidade para trezentos reclusos.
Esta criação representa um esforço de racionalização e rentabilização do parque penitenciário, e não implicará qualquer acréscimo de despesa uma vez que já existem as infra-estruturas físicas necessárias para a criação deste estabelecimento prisional regional.
Pretende-se, deste modo, dotar a Região do Vale do Sousa de um estabelecimento prisional regional moderno, com capacidade de resposta cabal para os novos desafios que se levantam em sede de execução de penas e medidas privativas da liberdade.(...)
governo.gov.pt
sexta-feira, 15 de maio de 2009
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Direcção
Mensagem de boas-vindas
"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."
"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."
Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR
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