domingo, 10 de maio de 2009

Voto antecipado dos Reclusos


Lei n.º 14/79, de 16 de Maio


ARTIGO 79.º-A

Voto antecipado

1. Podem votar antecipadamente:

e) Os eleitores que se encontrem presos e não privados de direitos políticos.


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Direcção

Direcção

Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR