Lei n.º 14/79, de 16 de Maio
ARTIGO 79.º-A
Voto antecipado
1. Podem votar antecipadamente:
e) Os eleitores que se encontrem presos e não privados de direitos políticos.
"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."
Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR
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