sábado, 9 de maio de 2009

Quarenta e três entidades da região aceitam receber condenados para trabalho a favor da comunidade

O secretário de Estado da Justiça, Conde Rodrigues, presidiu nesta quinta-feira à cerimónia de assinatura de protocolos com 43 entidades do norte do distrito de Santarém para receberem condenados com penas alternativas de trabalho a favor da comunidade. Os acordos foram firmados entre a Direcção Geral de Reinserção Social (DGRS) e entidades como juntas de freguesia, escolas, instituições de solidariedade, entre outras, dos concelhos de Torres Novas, Alcanena, Tomar e Abrantes.
Conde Rodrigues sublinhou que “a sociedade não pode prescindir do sistema prisional”, mas realçou que começam a haver alternativas à prisão que ajudam à ressocialização das pessoas que cometeram delitos. O secretário de Estado disse a O MIRANTE que este tipo de medidas podem ter um maior índice de aplicação, mas ressalvou que nos últimos tempos tem havido um grande crescimento. Actualmente a nível nacional os serviços da DGRS acompanham 600 condenados que estão a cumprir trabalho a favor da comunidade.
Com estes protocolos os serviços de reinserção social passam a dispor de uma base de dados com um conjunto de entidades disponíveis para receber os condenados sem ser necessários andar a fazer acordos pontuais e poupando-se contactos. O trabalho a favor da comunidade é uma pena substitutiva da pena de prisão até dois anos e só se aplica se o arguido aceitar. Se for o caso este vai prestar trabalho não remunerado a favor do Estado ou de outras entidades, públicas ou privadas, de interesse para a comunidade. Esta medida tem uma duração entre 36 e 380 horas de trabalho e pode ser executada em dias úteis, sábados, domingos e feriados.
O trabalho a favor da comunidade pode ser aplicado também como sanção substitutiva da pena de multa, a requerimento do condenado; como dever de prestação de interesse público, no âmbito da suspensão da execução da pena de prisão ou no âmbito da suspensão provisória do processo. Ou ainda como obrigação aplicável a jovens delinquentes, com idades compreendidas ente os 16 e os 21 anos.

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Direcção

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Mensagem de boas-vindas

"...Quando um voluntário é essencialmente um visitador prisional, saiba ele que o seu papel, por muito pouco que a um olhar desprevenido possa parecer, é susceptível de produzir um efeito apaziguador de grande alcance..."

"... When one is essentially a volunteer prison visitor, he knows that his role, however little that may seem a look unprepared, is likely to produce a far-reaching effect pacificatory ..."

Dr. José de Sousa Mendes
Presidente da FIAR