sexta-feira, 1 de maio de 2009

Prisão aberta logo no início da pena

Proposta de lei permite que reclusos beneficiem maiscedo do regime aberto. Juízes estão a favor, o MP contra.
O Parlamento acaba de aprovar uma proposta de lei que prevê que um homicida condenado a uma pena de 10 anos possa passar os dias no exterior da cadeia, sem vigilância directa, ao fim de dois anos e meio de reclusão.
"A colocação em Regime Aberto Virado para o Exterior [RAVE] depende do cumprimento de um sexto da pena, tratando-se de pena não superior a cinco anos, ou de um quarto da pena, tratando-se de pena superior a cinco anos", estabelece a Proposta de Lei n.º 252/X (Código da Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade). De iniciativa do Governo, a proposta foi aprovada pelo Parlamento, na generalidade, a 27 de Março, com votos contra do PP, favoráveis do PS e BE, e de abstenção do PSD e Verdes.
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) e a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) têm posições contrárias sobre a proposta, que está prestes a ser discutida e votada na especialidade. "A segurança da comunidade não pode ser sacrificada apenas para se pouparem alguns milhões de euros através da redução da população prisional", alerta um parecer do SMMP, que defende que o RAVE "deverá ficar reservado para um momento próximo da liberdade condicional".
A ASJP também fez um parecer sobre o diploma, mas não tocou naquele assunto. "Os timings têm que ser vistos em cada caso concreto", justifica, ao JN, um autor do parecer, Mouraz Lopes. O juiz nota que "há reclusos que não têm RAVE, nem liberdade condicional", para vincar que "as pessoas são diferentes" e algumas podem beneficiar daquele regime a um quarto ou um sexto da pena.
Numa interpretação simplista da proposta de lei, um recluso condenado à pena máxima - 25 anos de prisão - pode passar a sair da cadeia de manhã e regressar ao fim do dia, seis anos depois de ser preso. Se condenado a cinco anos, bastar-lhe-ão 10 meses em regime fechado.
"De um ponto de vista formal, o condenado está preso, mas, na prática, passa o dia fora da prisão e só ali regressa para jantar e dormir", comenta o SMMP. Acrescenta que a precocidade do RAVE, que consiste em trabalhar ou receber formação em meio livre, "irá aumentar o sentimento de insegurança e o sentimento de impunidade que existem na sociedade portuguesa". Neste sentido, o sindicato teme efeitos sobre a justiça penal: "Ficará completamente descredibilizada, se a comunidade perceber que os autores de crimes graves rapidamente voltam a poder circular livremente".
O juiz Mouraz Lopes contrapõe que "não há prova nenhuma de que o facto de os reclusos saírem mais cedo da prisão aumente a criminalidade". E se o SMMP vê motivações economicistas na proposta do Governo, por implicar menos guardas prisionais em serviço diurno, a ASJP entende que ela trata de seguir a tendência europeia, "de flexibilização das penas", que visa a ressocialização dos reclusos. "Portugal tem das maiores taxas de encarceramento da Europa", observa Mouraz Lopes.
O SMMP e a ASJP divergem, ainda, noutro ponto. O primeiro aplaude a judicialização da execução de penas, com mais intervenção do MP e dos tribunais, mas estranha que o poder de concessão do RAVE permaneça nas mãos do director-geral dos Serviços Prisionais (cargo de nomeação política), em vez de depender de um magistrado.
"Esta situação poderá levantar situações muito delicadas, em especial se os condenados forem figuras públicas com ligações à vida política, pois um elemento ligado ao poder executivo terá mais influência no cumprimento de uma pena do que uma decisão do poder judicial", sustenta o SMMP.
Mouraz Lopes argumenta que a administração prisional pode avaliar melhor quem merece o RAVE, ainda que garanta que a decisão será sempre homologada pelo juiz de execução de penas.
00h16m
NELSON MORAIS

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