Quarenta e três entidades do norte do distrito de Santarém estão disponíveis para receberem condenados em tribunal na pena alternativa de trabalho a favor da comunidade. Juntas de freguesia, escolas e instituições de solidariedade, entre outras, dos concelhos de Torres Novas, Alcanena, Tomar e Abrantes assinaram no dia 7 de Maio um protocolo com a Direcção Geral de Reinserção Social (DGRS) nesse sentido, numa cerimónia presidida pelo secretário de Estado da Justiça, Conde Rodrigues.O secretário de Estado sublinhou que “a sociedade não pode prescindir do sistema prisional”, mas realçou que começam a haver alternativas à prisão que ajudam à ressocialização das pessoas que cometeram delitos. O secretário de Estado disse a O MIRANTE que este tipo de medidas pode ter um maior índice de aplicação, mas ressalvou que nos últimos tempos tem havido um grande crescimento. Actualmente, a nível nacional, os serviços da DGRS acompanham 600 condenados que estão a cumprir trabalho a favor da comunidade.
Com estes protocolos os serviços de reinserção social passam a dispor de uma base de dados com um conjunto de entidades disponíveis para receber os condenados sem ser necessário andar a fazer acordos pontuais e poupando-se contactos. O trabalho a favor da comunidade é uma pena substitutiva da pena de prisão até dois anos e só se aplica se o arguido aceitar. Se for o caso, este vai prestar trabalho não remunerado a favor do Estado ou de outras entidades, públicas ou privadas, de interesse para a comunidade. Esta medida tem uma duração entre 36 e 380 horas de trabalho e pode ser executada em dias úteis, sábados, domingos e feriados.
O trabalho a favor da comunidade pode ser aplicado também como sanção substitutiva da pena de multa, a requerimento do condenado; como dever de prestação de interesse público, no âmbito da suspensão da execução da pena de prisão ou no âmbito da suspensão provisória do processo. Ou ainda como obrigação aplicável a jovens delinquentes, com idades compreendidas ente os 16 e os 21 anos.
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